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Maio 2009               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


27/05/09

• Telebrás e Eletronet: de novo... (31) - Discussão sobre "ressurreição" chega ao Congresso + Artigo de Juarez Quadros no Teleco

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, May 27, 2009 5:54 PM
Subject: Telebrás e Eletronet: de novo... (31) - Discussão sobre "ressurreição" chega ao Congresso + Artigo de Juarez Quadros no Teleco
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
O "Serviço ComUnitário" acompanha este tema desde novembro de 2007.
A relação de "posts" anteriores está no final desta mensagem. Vale fazer um voo panorâmico pelos "Assuntos".
Muitos participantes já opinaram: aguardamos novas opiniões e uma reciclagem das antigas.  :-)
 
O site comunitário possui uma Seção sobre o assunto: Telebrás e Eletronet
Esta Seção, entre outros assuntos, registra uma coleção de matérias do Teletime que conta a história da Eletronet desde 1999.
 
O último "post" do BLOCO está aqui:
26/04/09
Telebrás e Eletronet: de novo... (30) - Revista Teletime sobre a Eletrobrás: "Volta às origens" (Msg com cópia para as autoridades envolvidas)
 
 
Nele repeti minha estranheza pela pequena repercussão da mídia sobre a informação taxativa:
(...) No dia 2 de abril houve uma reunião ministerial para avaliar a situação das empresas e, segundo fontes do governo, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, deu a ordem para reestruturar a Telebrás (...)

A discussão sobre a "ressurreição da Telebrás" finalmente chega ao Congresso conforme esta notícia de hoje:
Fonte: Teletime
[27/05/09]   Reativação da Telebrás será tema de audiência na Câmara por Mariana Mazza
 
Costumamos repetir uma ladainha quando se trata de alguns temas polêmicos: devem ser debatido no Congresso que precisa ser valorizado e preservado como instituição.
Claro que a imagem e a credibilidade da nossa "Casa do Povo" estão no fundo do poço devido à atuação de seus integrantes mas, mesmo com um pé atrás, devemos acreditar que tudo há de melhorar.
 
Ontem o "Convergência" replicou este oportuno artigo do Teleco:
Fonte: Convergência Digital que reproduz artigo publicado no Teleco
[25/05/09]    Reativação da Telebrás por Juarez Quadros
 
Juarez conclui:
"Reativar a Telebrás dependerá de um circunstanciado estudo de âmbito político, jurídico, econômico-financeiro e tecnológico. Porém, se reativada, será um retrocesso e desperdício de dinheiro público, uma vez que nas telecomunicações no Brasil não faltam investimentos privados. Onde falta dinheiro público é, e cada vez mais, em educação, saúde e segurança pública."
 
Como a data do encontro no Congresso ainda não está determinada a mídia prestaria um enorme serviço à sociedade trazendo o tema à berlinda com o necessário "aprofundamento".
 
Permito-me reproduzir um trecho do meu último "post":

 
Pessoalmente sou contra a reativação da estatal e já registrei isto em mensagens anteriores.
Mas creio firmemente que a "ressurreição da Telebrás" deve ser debatida no Congresso, em audiências públicas com ampla participação dos setores da sociedade civil.
O tema é por demais polêmico para ser decidido apenas nos gabinetes e deve ser tratado com toda transparência. 
Considero isto uma obrigação da Sra. Dilma Rousseff, Ministra-Chefe da Casa Civil, principalmente quando está aberta a pré-campanha eleitoral em que ela é pré-candidata à Presidência.

Creio também que o Sr. Rogério Santana, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e conselheiro de administração da Telebrás tem obrigação de vir à publico para dar explicações detalhadas sobre o tema, pois é sabidamente o maior defensor da reativação da estatal.
Na página do "Quem Somos" do Ministério seu nome é o único que não possui e-mail. [Atualização: o nome continua sem o e-mail]
Queremos conhecer os argumentos técnicos, financeiros e de mercado que possam justificar esta ressurreição.

A mesma observação é válida para o Ministro Helio Costa, o Sr. Marcelo Bechara, conselheiro jurídico do Minicom e o Sr.Jorge da Motta e Silva, presidente da Telebrás, defensores do projeto de reativação, segundo a mídia.

Consta também que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem monitorando as oscilações das ações da empresa.
E aqui estranhamos também que nenhuma atitude drástica tenha sido tomada pois a cada notícia da reativação da estatal há forte alta na bolsa

A ComUnidade possui hoje mais de 4500 membros.
Convidamos todos os participantes com opinião formada, a favor ou contra, que se manifestem em nível elevado e enviem cópia para as autoridades envolvidas.
É preciso também estimular familiares, amigos e conhecidos a fazer o mesmo.
É preciso acreditar que cada um de nós pode "fazer diferença" mas para isso é preciso disposição para acompanhar, estudar, compartilhar, participar e interagir.
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: Teletime
[27/05/09]   Reativação da Telebrás será tema de audiência na Câmara por Mariana Mazza

O projeto do governo de reativar a Telebrás, usando a rede ociosa da Eletronet, será objeto de debate na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.
A comissão aprovou nesta quarta-feira, 27, requerimento do deputado Paulo Bornhausen (DEM/SC), convidando representantes da Telebrás, Anatel, Abrafix, Telcomp, Oi, Telefônica, Embratel, Minicom e Ministério do Planejamento para esclarecer quais as supostas vantagens de o governo voltar a prestar serviços de telecomunicações e os eventuais impactos dessa iniciativa no setor. A data do encontro ainda não foi agendada.
 
Em seu requerimento, Bornhausen lista cinco questões que nortearão a discussão.
Basicamente, o parlamentar quer esclarecer
- se o governo legalmente pode voltar a ser "empresário do setor de telecomunicações";
- se essa oferta direta traz economia para a União e atende os interesses coletivos; e
- se há impactos na geração ou manutenção de empregos públicos e privados caso o projeto siga adiante.
Bornhausen também questiona
- se existem aspectos estratégicos e de segurança que tornam imprescindível o governo controlar sua própria comunicação. "Quais são eles? Estes aspectos surgiram apenas agora?", questiona o deputado.
A discussão pretende esclarecer ainda
- qual modelo é economicamente mais atraente para o governo, se a contratação dos serviços de terceiros, como é hoje, ou a prestação por conta própria via Telebrás.
 
Na justificativa para pedir a audiência pública, Bornhausen ressalta os avanços obtidos com a privatização da telefonia e confronta este cenário com as informações de que o governo estaria empenhado em reativar a Telebrás.

Uma das preocupações manifestadas pelo deputado é que a iniciativa do governo afete o princípio da livre iniciativa no setor. "Apesar de todo esse avanço (provocado pela privatização) e de suas vantagens para os usuários, e à vista dos casos Eletronet e, principalmente, Telebrás, persiste no atual governo federal uma manifestada intenção de, senão reestatizar o setor, interferir no equilíbrio da competitividade naturalmente desenvolvida na iniciativa privada, cujo supedâneo se encontra claramente na Constituição Federal e na Lei Geral de Telecomunicações."
 
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Fonte: Convergência Digital que reproduz artigo publicado no Teleco
[25/05/09]    Reativação da Telebrás por Juarez Quadros
 
Juarez Quadros do Nascimento é Sócio da Orion Consultores Associados e ex-ministro das Comunicações     
 
Em artigo escrito para o Portal Teleco (www.teleco.com.br),  o ex-ministro das Comunicações do governo Fernando Henrique Cardoso e um dos responsáveis pelo processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil, Juarez Quadros do Nascimento, analisa os impactos dessa medida, caso de fato ela venha a ser tomada pelo Poder Executivo, no âmbito político, jurídico, econômico-financeiro e tecnológico.
 
Segundo Quadros, muito é falado e escrito sobre uma eventual reativação da Telebrás. O que se passa? Trata-se de uma empresa de economia mista vinculada ao Ministério das Comunicações, constituída em 09 de novembro de 1972, nos termos da autorização contida na Lei 5.792, de 11 de julho de 1972 – que dispõe, entre outras providências, sobre autorização legal ao Poder Executivo para constituir a Telebrás.
 
A empresa se rege pela lei supra, pela legislação referente às sociedades por ações, por seus Estatutos Sociais e pelo seu Regimento Interno.Entre seus objetivos coube à Telebrás, como empresa “holding”, planejar e supervisionar a implantação e/ou exploração dos serviços públicos de telecomunicações, por meio de subsidiárias ou associadas, de acordo com diretrizes do Ministério das Comunicações.
 
Foi assim controladora das 54 empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, sendo 27 de telefonia fixa, 26 de telefonia celular e uma de telefonia de longa distância, até a sua cisão aprovada em Assembléia Geral Extraordinária (AGE) de 22 de maio de 1998. Nessa AGE, com base na Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT) e no Modelo de Reestruturação e Desestatização aprovado pelo Decreto 2.546, de 14 de abril de 1998, foi deliberada a cisão parcial da Telebrás resultando na constituição de 12 novas empresas, sendo oito controladoras das concessionárias do serviço móvel celular e quatro controladoras das concessionárias do serviço telefônico fixo comutado, que foram desestatizadas em 29 de julho de 1998, permanecendo a empresa como remanescente, porém, não mais com a função de controladora do Sistema Telebrás.
 
Com relação à extinção e dissolução da Telebrás, o Ministro das Comunicações, via Portaria MC 196, de 20 de agosto de 1998, considerando as disposições nos artigos 189, II e 195 da LGT, e nos art 3o e 8o do Anexo ao Decreto 2.546/98, decidiu:
 
- Que a Telebrás adotasse as providências necessárias para preparar um Plano de Liquidação a ser submetido à aprovação do Conselho de Administração (CA) da Companhia, no prazo de até 12 meses a contar da data da publicação da Portaria (art 1o, Portaria 196/98);
que concluído e aprovado o Plano de Liquidação, o CA convocasse AGE com o objetivo de deliberar sobre a dissolução da Telebrás, na forma dos art 136, X e 206, I da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – que dispõe sobre as Sociedades por Ações –, (art 2o, Portaria 196/98); e
 
-Que o procedimento de liquidação, uma vez aprovada a dissolução por AGE, seguisse o disposto nos art 208 e 210 a 218 da Lei 6.404/76, respeitado, ainda o disposto no art 21 da Lei 8.029, de 12 de abril de 1990 – que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal –, (art 3o, Portaria 196/98).
 
O Plano de Liquidação foi elaborado para dar suporte ao liquidante no cumprimento do estabelecido no art 210 da Lei 6.404/76. Ele foi produto do trabalho realizado, de agosto de 1998 a julho de 1999, por Comissão constituída pela Telebrás, em 25 de agosto de 1998, em atendimento à determinação ministerial. O Plano proposto foi aprovado em 19 de agosto de 1999, com a determinação do CA da Telebrás a sua Diretoria de que fosse atualizado mensalmente até a AGE de dissolução e nomeação do liquidante.
 
Como o quadro de pessoal da Anatel não havia ainda sido definido em lei, contando a ela o pessoal cedido da Telebrás, o CA deliberou em 03 de setembro de 1999, com o aval do Ministro das Comunicações, que a convocação da AGE da dissolução da Telebrás devesse ocorrer após a aprovação da lei criando o quadro de pessoal da Anatel.
 
Entretanto, sancionada a Lei 9.986, de 18 de julho de 2000 – que entre outras providências, dispôs sobre o quadro de pessoal da Anatel –, depois de adotadas as providências para a transferência, por opção, de empregados cedidos pela Telebrás, foi impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do citado diploma legal, entre eles o que autorizou a absorção daquele pessoal.
 
Em função de liminar deferida “ad referendum” do Plenário do STF o CA da Telebrás, com novo aval do Ministro das Comunicações, aprovou em 27 de dezembro de 2000, proposta no sentido de que a AGE de dissolução da Telebrás somente ocorresse após decisão do STF. Até 31 de dezembro de 2002, final do governo FHC, a ADIN ainda não havia sido julgada pelo STF. Via de consequência, a Telebrás aguardava decisão para adotar as medidas pertinentes relacionadas ao início do seu processo de dissolução.
 
Alterações dessa situação, após 31.12.2002, podem ser detalhadas pela atual Diretoria da Telebrás. A empresa remanescente da “holding” Telebrás, sem subsidiárias ou associadas, continua existindo; a Lei que autorizou a sua constituição e a rege está em vigor, assim como a legislação referente às sociedades por ações, os seus Estatutos e o seu Regimento. Com base em um elaborado arcabouço legal, só foram desestatizadas as suas controladas.
 
Reativar a Telebrás dependerá de um circunstanciado estudo de âmbito político, jurídico, econômico-financeiro e tecnológico. Porém, se reativada, será um retrocesso e desperdício de dinheiro público, uma vez que nas telecomunicações no Brasil não faltam investimentos privados. Onde falta dinheiro público é, e cada vez mais, em educação, saúde e segurança pública.
 

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