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Maio 2009
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27/05/09
• Telebrás e Eletronet: de novo... (31) -
Discussão sobre "ressurreição" chega ao Congresso + Artigo de Juarez Quadros no
Teleco
O "Serviço ComUnitário" acompanha este tema desde novembro de 2007.
A relação de "posts" anteriores está no final desta mensagem. Vale fazer um
voo panorâmico pelos "Assuntos".
Muitos participantes já opinaram: aguardamos novas opiniões e uma reciclagem
das antigas. :-)
O site comunitário possui uma Seção sobre o
assunto:
Telebrás e Eletronet
Esta Seção, entre outros assuntos, registra uma coleção de matérias do
Teletime que conta a história da Eletronet desde 1999.
O último "post" do BLOCO está aqui:
Nele repeti minha estranheza pela pequena repercussão
da mídia sobre a informação taxativa:
(...) No dia 2 de abril houve uma reunião ministerial
para avaliar a situação das empresas e, segundo fontes do governo, a
ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, deu a ordem para reestruturar a
Telebrás (...)
A discussão sobre a "ressurreição da Telebrás" finalmente chega ao
Congresso conforme esta notícia de hoje:
Fonte: Teletime
Costumamos repetir uma ladainha quando se trata de alguns temas polêmicos:
devem ser debatido no Congresso que precisa ser valorizado e preservado como
instituição.
Claro que a imagem e a credibilidade da nossa "Casa do Povo" estão no
fundo do poço devido à atuação de seus integrantes mas, mesmo com um pé
atrás, devemos acreditar que tudo há de melhorar.
Ontem o "Convergência" replicou este oportuno artigo do Teleco:
Juarez conclui:
"Reativar a Telebrás dependerá de um circunstanciado
estudo de âmbito político, jurídico, econômico-financeiro e tecnológico.
Porém, se reativada, será um retrocesso e desperdício de dinheiro público,
uma vez que nas telecomunicações no Brasil não faltam investimentos
privados. Onde falta dinheiro público é, e cada vez mais, em educação,
saúde e segurança pública."
Como a data do encontro no Congresso ainda não está determinada a mídia
prestaria um enorme serviço à sociedade trazendo o tema à berlinda com o
necessário "aprofundamento".
Permito-me reproduzir um trecho do meu último "post":
Pessoalmente sou contra a reativação da estatal e já registrei isto em
mensagens anteriores.
Mas creio firmemente que a "ressurreição da Telebrás" deve ser debatida
no Congresso, em audiências públicas com ampla participação dos setores
da sociedade civil.
O tema é por demais polêmico para ser decidido apenas nos gabinetes e
deve ser tratado com toda transparência.
Considero isto uma obrigação da Sra. Dilma Rousseff, Ministra-Chefe da
Casa Civil, principalmente quando está aberta a pré-campanha eleitoral
em que ela é pré-candidata à Presidência.
Creio também que o Sr. Rogério Santana, secretário de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e conselheiro de
administração da Telebrás tem obrigação de vir à publico para dar
explicações detalhadas sobre o tema, pois é sabidamente o maior defensor
da reativação da estatal.
Na página do "
Quem
Somos" do Ministério seu nome é o único que não possui e-mail.
[Atualização: o nome continua sem o e-mail]
Queremos conhecer os argumentos técnicos, financeiros e de
mercado que possam justificar esta ressurreição.
A mesma observação é válida para o Ministro
Helio Costa, o Sr.
Marcelo Bechara, conselheiro jurídico do Minicom e o Sr.
Jorge da
Motta e Silva, presidente da Telebrás, defensores do projeto de
reativação, segundo a mídia.
Consta também que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem
monitorando as oscilações das ações da empresa.
E aqui estranhamos também que nenhuma atitude drástica tenha sido tomada
pois a cada notícia da reativação da estatal há forte alta na bolsa
A ComUnidade possui hoje mais de 4500 membros.
Convidamos todos os participantes com opinião formada, a favor ou
contra, que se manifestem em nível elevado e enviem cópia para as
autoridades envolvidas.
É preciso também estimular familiares, amigos e conhecidos a fazer o
mesmo.
É preciso acreditar que cada um de nós pode "fazer diferença" mas
para isso é preciso disposição para acompanhar, estudar, compartilhar,
participar e interagir.
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Fonte: Teletime
O projeto do governo de reativar a Telebrás, usando a rede ociosa da
Eletronet, será objeto de debate na Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.
A comissão aprovou nesta quarta-feira, 27, requerimento do deputado Paulo
Bornhausen (DEM/SC), convidando representantes da Telebrás, Anatel, Abrafix,
Telcomp, Oi, Telefônica, Embratel, Minicom e Ministério do Planejamento para
esclarecer quais as supostas vantagens de o governo voltar a prestar serviços
de telecomunicações e os eventuais impactos dessa iniciativa no setor. A data
do encontro ainda não foi agendada.
Em seu requerimento, Bornhausen lista cinco
questões que nortearão a discussão.
Basicamente, o parlamentar quer esclarecer
- se o governo legalmente pode voltar a ser
"empresário do setor de telecomunicações";
- se essa oferta direta traz economia para a
União e atende os interesses coletivos; e
- se há impactos na geração ou manutenção de
empregos públicos e privados caso o projeto siga adiante.
Bornhausen também questiona
- se existem aspectos estratégicos e de
segurança que tornam imprescindível o governo controlar sua própria
comunicação. "Quais são eles? Estes aspectos surgiram apenas agora?",
questiona o deputado.
A discussão pretende esclarecer ainda
- qual modelo é economicamente mais atraente
para o governo, se a contratação dos serviços de terceiros, como é hoje, ou a
prestação por conta própria via Telebrás.
Na justificativa para pedir a audiência pública,
Bornhausen ressalta os avanços obtidos com a privatização da telefonia e
confronta este cenário com as informações de que o governo estaria empenhado
em reativar a Telebrás.
Uma das preocupações manifestadas pelo deputado é que a iniciativa do governo
afete o princípio da livre iniciativa no setor. "Apesar de todo esse avanço
(provocado pela privatização) e de suas vantagens para os usuários, e à vista
dos casos Eletronet e, principalmente, Telebrás, persiste no atual governo
federal uma manifestada intenção de, senão reestatizar o setor, interferir no
equilíbrio da competitividade naturalmente desenvolvida na iniciativa privada,
cujo supedâneo se encontra claramente na Constituição Federal e na Lei Geral
de Telecomunicações."
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Juarez Quadros do Nascimento é Sócio da
Orion Consultores Associados e ex-ministro das Comunicações
Em artigo escrito para o Portal Teleco (www.teleco.com.br),
o ex-ministro das Comunicações do governo Fernando Henrique Cardoso e um dos
responsáveis pelo processo de privatização do setor de telecomunicações no
Brasil, Juarez Quadros do Nascimento, analisa os impactos dessa medida, caso
de fato ela venha a ser tomada pelo Poder Executivo, no âmbito político,
jurídico, econômico-financeiro e tecnológico.
Segundo Quadros, muito é falado e escrito sobre
uma eventual reativação da Telebrás. O que se passa? Trata-se de uma empresa
de economia mista vinculada ao Ministério das Comunicações, constituída em 09
de novembro de 1972, nos termos da autorização contida na Lei 5.792, de 11 de
julho de 1972 – que dispõe, entre outras providências, sobre autorização legal
ao Poder Executivo para constituir a Telebrás.
A empresa se rege pela lei supra, pela
legislação referente às sociedades por ações, por seus Estatutos Sociais e
pelo seu Regimento Interno.Entre seus objetivos coube à Telebrás, como empresa
“holding”, planejar e supervisionar a implantação e/ou exploração dos serviços
públicos de telecomunicações, por meio de subsidiárias ou associadas, de
acordo com diretrizes do Ministério das Comunicações.
Foi assim controladora das 54 empresas
concessionárias de serviços de telecomunicações, sendo 27 de telefonia fixa,
26 de telefonia celular e uma de telefonia de longa distância, até a sua cisão
aprovada em Assembléia Geral Extraordinária (AGE) de 22 de maio de 1998. Nessa
AGE, com base na Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de
Telecomunicações – LGT) e no Modelo de Reestruturação e Desestatização
aprovado pelo Decreto 2.546, de 14 de abril de 1998, foi deliberada a cisão
parcial da Telebrás resultando na constituição de 12 novas empresas, sendo
oito controladoras das concessionárias do serviço móvel celular e quatro
controladoras das concessionárias do serviço telefônico fixo comutado, que
foram desestatizadas em 29 de julho de 1998, permanecendo a empresa como
remanescente, porém, não mais com a função de controladora do Sistema
Telebrás.
Com relação à extinção e dissolução da Telebrás,
o Ministro das Comunicações, via Portaria MC 196, de 20 de agosto de 1998,
considerando as disposições nos artigos 189, II e 195 da LGT, e nos art 3o e
8o do Anexo ao Decreto 2.546/98, decidiu:
- Que a Telebrás adotasse as providências
necessárias para preparar um Plano de Liquidação a ser submetido à aprovação
do Conselho de Administração (CA) da Companhia, no prazo de até 12 meses a
contar da data da publicação da Portaria (art 1o, Portaria 196/98);
que concluído e aprovado o Plano de Liquidação, o CA convocasse AGE com o
objetivo de deliberar sobre a dissolução da Telebrás, na forma dos art 136, X
e 206, I da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – que dispõe sobre as
Sociedades por Ações –, (art 2o, Portaria 196/98); e
-Que o procedimento de liquidação, uma vez
aprovada a dissolução por AGE, seguisse o disposto nos art 208 e 210 a 218 da
Lei 6.404/76, respeitado, ainda o disposto no art 21 da Lei 8.029, de 12 de
abril de 1990 – que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da
Administração Pública Federal –, (art 3o, Portaria 196/98).
O Plano de Liquidação foi elaborado para dar
suporte ao liquidante no cumprimento do estabelecido no art 210 da Lei
6.404/76. Ele foi produto do trabalho realizado, de agosto de 1998 a julho de
1999, por Comissão constituída pela Telebrás, em 25 de agosto de 1998, em
atendimento à determinação ministerial. O Plano proposto foi aprovado em 19 de
agosto de 1999, com a determinação do CA da Telebrás a sua Diretoria de que
fosse atualizado mensalmente até a AGE de dissolução e nomeação do liquidante.
Como o quadro de pessoal da Anatel não havia
ainda sido definido em lei, contando a ela o pessoal cedido da Telebrás, o CA
deliberou em 03 de setembro de 1999, com o aval do Ministro das Comunicações,
que a convocação da AGE da dissolução da Telebrás devesse ocorrer após a
aprovação da lei criando o quadro de pessoal da Anatel.
Entretanto, sancionada a Lei 9.986, de 18 de
julho de 2000 – que entre outras providências, dispôs sobre o quadro de
pessoal da Anatel –, depois de adotadas as providências para a transferência,
por opção, de empregados cedidos pela Telebrás, foi impetrada pelo Partido dos
Trabalhadores (PT) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do citado diploma legal,
entre eles o que autorizou a absorção daquele pessoal.
Em função de liminar deferida “ad referendum” do
Plenário do STF o CA da Telebrás, com novo aval do Ministro das Comunicações,
aprovou em 27 de dezembro de 2000, proposta no sentido de que a AGE de
dissolução da Telebrás somente ocorresse após decisão do STF. Até 31 de
dezembro de 2002, final do governo FHC, a ADIN ainda não havia sido julgada
pelo STF. Via de consequência, a Telebrás aguardava decisão para adotar as
medidas pertinentes relacionadas ao início do seu processo de dissolução.
Alterações dessa situação, após 31.12.2002,
podem ser detalhadas pela atual Diretoria da Telebrás. A empresa remanescente
da “holding” Telebrás, sem subsidiárias ou associadas, continua existindo; a
Lei que autorizou a sua constituição e a rege está em vigor, assim como a
legislação referente às sociedades por ações, os seus Estatutos e o seu
Regimento. Com base em um elaborado arcabouço legal, só foram desestatizadas
as suas controladas.
Reativar a Telebrás dependerá de um
circunstanciado estudo de âmbito político, jurídico, econômico-financeiro e
tecnológico. Porém, se reativada, será um retrocesso e desperdício de dinheiro
público, uma vez que nas telecomunicações no Brasil não faltam investimentos
privados. Onde falta dinheiro público é, e cada vez mais, em educação, saúde e
segurança pública.
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