----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: Helio Rosa
Sent: Friday, May 29, 2009 7:49 PM
Subject: Re: Msg de Flávia Lefèvre - Carta ao presidente
da Anatel - Pedido de prorrogação de prazo de contribuição
para as Consultas Públicas 11, 13 e 14
Oi, Helio e Grupos
Porém, não o suficiente para
fazer com que ela realmente mude sua rota de trajetória e
se volte para o comprometimento com o interesse público,
com a transparência e com os princípios democráticos. É só
para inglês ver.
Adiaram os prazos por mais
21 dias para "cumprir tabela", para tentar calar a boca do
povo. Se realmente a ANATEL estivesse comprometida com a
importância do processo de consulta pública, teria
prorrogado por mais, pelo menos, 60 dias as consultas
sobre a revisão dos contratos do STFC e sobre o PGMQ.
Quero lembrar que a ANATEL,
pelo contrato de concessão, deveria ter publicado a
consulta pública relativa aos contratos de concessão em
até 31 de dezembro de 2008. Mas para ela mesma ela deu 90
dias, pois alterou o contrato e prorrogou o prazo para 31
de março de 2009.
Entretanto, para nós
sociedade, com dificuldades de obtenção de documentação e
informações técnicas a respeito das concessionárias, 80
dias devem ser suficientes para nos manifestarmos sobre 3
propostas de norma.
Aliás, não sei por que a
ANATEL demorou tanto para apresentar o contrato, pois
apresentou pouquíssimas propostas de mudança, sendo que a
metade diz respeito a adequações gramaticais e renumeração
de cláusulas. É incrível!!! 11 anos de privatização,
milhares de mudanças, convergência, backhaul etc.... e o
contrato é o mesmo, desde julho de 1998.
Pasme!!! A cláusula 25.2
continua a mesma. Nem isso eles mudaram!!! É ou não é uma
vergonha???
"Cláusula 25.2.
Cláusula 25.2. A partir de 1º de
janeiro de 2008, serão adotados valores para a Tarifa de
Uso da Rede Local (TU-RL) que considerem modelo de custo
de longo prazo, estabelecido nos termos da
regulamentação e do disposto na cláusula 13.1.
§ 1º Os
valores máximos das Tarifas de Uso da Rede Local (TU-RL)
estarão limitados ao produto do multiplicador M pelas
tarifas de utilização do serviço local, observada a
modulação horária e demais condições fixadas no Anexo n.º
03 deste Contrato e na regulamentação, sendo que:
I - de 1º
de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, M será igual
a 0,5 (zero vírgula cinco); e
II - de 1º
de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, M será igual
a 0,4 (zero vírgula quatro).
Cadê o modelo de custos que
a ANATEL não faz e já deveria estar em vigor desde
janeiro de 2006, data da entrada em vigor dos contratos de
concessão prorrogados, como determina o Decreto
4.733/2003? Faz 6 anos que a ANATEL sabe que tem de fazer
o modelo de custos e não faz nada. Recebe montanha de
informações das concessionárias e sabe-se lá o que faz
com a montanha de papel que recebe ...
Quanto ao novo PGMRU - Plano
Geral de Metas de Retrocesso na Universalização - o
primeiro PGMU estabeleceu 7,5 TUPs por 1000 hab, o
segundo, 6,0 por 1000 hab e este último em consulta
pública, 4,5 por 1000 hab.
Não é incrível? Um plano de
metas de universalização que diminui os telefones ao invés
de aumentar?
E, pior, que está
estabelecido sobre premissas absolutamente inconsistentes,
pois não há NENHUM estudo econômico (pelo menos não
mostraram nem para os consumidores e nem para as empresas)
avaliando qual o benefício que as empresas terão com a
diminuição de TUPs, quanto passarão a ganhar com a
exploração do backhaul.
E o que dizer da cláusula
22.1 que trata dos bens reversíveis? A ANATEL deixou claro
que só será reversível o que for essencial para o STFC,
mesmo que for construído com recursos públicos, no
contexto de cumprimento de metas de universalização. Ou
seja, leia-se backhaul, que será implantado com recursos
da tarifa do STFC e FUST; mas como pouco dele será
utilizado para a telefonia fixa, o restante passará a ser
integrado ao patrimônio das concessionárias, como declarou
com todas as letras o Presidente da OI (disse que só 1% do
backhaul vai ser utilizado pelo STFC) e o Renato
Guerreiro. Vejam a proposta de alteração da cláusula, que,
pela minha análise configura grave improbidade
administrativa:
Cláusula 22.1.
Cláusula 22.1. Integram o
acervo da presente concessão, sendo a ela vinculados,
todos os bens pertencentes ao patrimônio da
Concessionária, bem como de sua controladora, controlada,
coligada ou de terceiros, e que sejam indispensáveis à
prestação do serviço ora concedido, especialmente aqueles
qualificados como tal no Anexo 01 - Qualificação dos Bens
Reversíveis da Prestação do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Local.
§ 1º Integram também o
acervo dos bens vinculados à concessão as autorizações de
uso do espectro de radiofreqüências que lhe sejam
outorgadas e, quando couber, o direito de uso de posições
orbitais, observado o disposto nos art. 48 e 161 da Lei
n.º 9.472, de 1997, e ainda o constante da cláusula 4.1 do
presente Contrato.
Proposta de
Inclusão:
§ 2°
Integram também o acervo dos bens vinculados à concessão
as atividades e processos necessários à prestação
do STFC em regime público, objetivando a
preservação da continuidade do serviço, levando em
consideração a essencialidade desses itens e as constantes
mudanças tecnológicas inerentes a sua prestação.
Nossa esperança fica mesmo
com o Ministério Público, que ainda conta com figuras como
o Dr. Duciran Van Marsen Farena, claramente comprometido
com o interesse público, com os princípios da
universalização, com o fim das desigualdades sociais e
defensor do patrimônio público, da transparência e da
moralidade administrativa.
Para a ANATEL, o cumprimento
da tabela é o suficiente .... Discutir com a sociedade dá
muito trabalho e esse povinho não entende nada. O grande
negócio da ANATEL é garantir o equilíbrio do contrato em
favor das concessionárias.
Uma frase dita por um
superintendente da ANATEL na audiência pública em São
Paulo expressa bem o funcionamento da autarquia: O papel
da ANATEL é garantir a infraestrutura; a garantia de
acesso ao serviço não está na alçada da agência.
Aproveito a oportunidade
para enviar na proxima mensagem uma carta que recebi do
Eng. Ruy Bottesi, que trabalhou por 20 anos na Telesp e,
assim como eu, assiste atônito à atuação da ANATEL e ao
silêncio de outros agentes que, apesar de terem poder, não
o exercem em prejuízo imensurável para a sociedade
brasileira. Acredito, mesmo, que a ANATEL chegou no
limite!!!
Lamentemos muito e...
paguemos bastante pelo serviço e... aguentemos os apagões,
call centers, cobranças abusivas... e agentes da ANATEL
que saem direto das superintendências para trabalharem nas
concessionárias e... sumiço de cláusulas que garantem
patrimônio público... é melhor parar por aqui.
Abraço.
Flávia Lefèvre Guimarães
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A sociedade terá mais 21
dias para encaminhar à Anatel sugestões sobre as propostas
de contratos do STFC que vigorarão a partir de 2011 e dos
novos planos de metas de universalização (PGMU) e de metas
de qualidade (PGMQ) da telefonia fixa. A agência
reguladora prorrogou, nesta sexta-feira, 29, as consultas
públicas nº 11, 13 e 14 até o dia 22 de junho, conforme
portaria publicada no Diário Oficial da União. A nova data
vale apenas para contribuições encaminhadas por meio
eletrônico. Sugestões por carta, fax ou e-mail devem ser
enviadas à agência até o dia 18 de junho.
As três consultas estavam
previstas para terminar na segunda-feira, 1º de junho. A
prorrogação do prazo ocorreu por conta de apelos da
sociedade e de instâncias da própria Anatel para que
houvesse mais tempo para análise dos documentos. De acordo
com a portaria publicada hoje, a Anatel deu especial
atenção ao requerimento encaminhado pelo Conselho
Consultivo da agência no último dia 22. O documento pedia,
no entanto, que o prazo fosse estendido em 30 dias, com um
voto em separado do conselheiro José Zunga, presidente do
Instituto Iost e representante da sociedade, solicitando a
ampliação por 60 dias.
Além do pedido feito pelo
Conselho Consultivo, provocado pelo conselheiro Roberto
Pfeiffer, diretor-executivo do Procon/SP e representante
dos usuários, a Anatel recebeu diversos apelos de
associações do setor e entidades de defesa do consumidor
para que as consultas fossem mantidas em aberto por mais
tempo. A maioria desses pedidos sugeria um alongamento de,
pelo menos, 30 dias no prazo.
A escolha pela prorrogação
por somente 21 dias teria relação com as providências que
a Anatel vem tomando para apaziguar o principal ponto de
atrito entre agência, empresas e entidades de defesa do
consumidor: a falta da apresentação de um estudo que
comprove a existência de equilíbrio econômico e financeiro
nas metas impostas no novo PGMU. Este noticiário apurou
que a agência teria se comprometido com as concessionárias
a apresentar os estudos tão logos as consultas sejam
concluídas.
Na portaria publicada hoje,
a agência reguladora justificou a decisão de alongar os
prazos considerando que as propostas têm "grande
relevância para o público geral, mostrando-se importante
sua efetiva participação mediante a apresentação de
contribuições e sugestões à Anatel". O Conselho Diretor
também ponderou sobre os "ganhos socioeconômicos" e o
"interesse público" da implementação dos novos planos de
metas e da renovação contratual.