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Novembro 2009 Índice Geral do BLOCO
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01/11/09
• Msg de Flávia Lefèvre: A farra do FUST e outras irresponsabilidades
de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>O setor de
telecomunicações é um saco de maldades sem fundo no que diz respeito a violações
à ordem jurídica nacional e malefícios aos mais pobres e aos cofres da nação.
O pior é que as maldades veem travestidas de bondade; são as bondades denorex
- parece mas não é.
Bons exemplos são o Decreto 6.424/2008, que autorizou a manutenção do alto
valor da assinatura básica para bancar a rede privada de comunicação de dados
das concessionárias, sob o pretexto de levar banda larga às escolas. A rede de
backhaul só não é mais privada por conta da Ação Civil Pública da Pro Teste que
contesta o backhaul como meta de universalização. O Judiciário atuou e mandou a
ANATEL tomar prumo e recolocar a cláusula que garantia a reversibilidade e que
tinha sido tirada na surdina.
Mas o trabalho nos bastidores são intensos para reverter a vitória da sociedade
civil neste aspecto. Basta ler a proposta de alteração do regulamento de bens
reversíveis, e as investidas do Dr. Perrone no Conselho Consultivo da ANATEL,
cujo ofício já postei anteriormente.
Outro exemplo, o mais recente Decreto 54.921/2009 do I. Governador de São Paulo
José Serra, que dá desconto de ICMS para o provimento de acesso à internet,
reforçando o desrespeito ao art. 86, da Lei Geral de Telecomunicações, pois
incentiva que as concessionárias ofereçam seus serviços de comunicação de dados
"aos assinantes", incentivando a prática abusiva tipificada no Código de Defesa
do Consumidor - a venda casada (ver matéria transcrita mais abaixo:
Banda larga popular: Decreto paulista entre a ineficácia e a ilegalidade).
E o último e não menos injusto e lesivo é o recente projeto de lei aprovado no
Senado que autoriza a utilização do FUST para subsidiar a tarifa da assinatura
básica para os mais pobres. (ver matéria transcrita mais abaixo:
Fust poderá subsidiar telefonia fixa para população de baixa renda)
A injustiça e ilegalidade desse projeto moram no fato de que ele potencializa
em milhões de vezes o desequilíbrio econômico financeiro do contrato em desfavor
da União e da sociedade, assim como leva a progressões geométricas o subsídio
cruzado entre STFC e serviço de comunicação de dados que vem enriquecendo
ilicitamente as concessionárias há anos, em detrimento da concorrência e
modicidade tarifária, com o aval da ANATEL.
Ou seja, ao invés de baixar a tarifa do STFC, o governo pretende mantê-la nas
alturas e, para piorar o enriquecimento sem causa, devolver para as
concessionárias o dinheiro do FUST, a pretexto de subsídio.
É O ENGODO NACIONAL!!!! É UMA AFRONTA!!! UM ESCÂNDALO!!!
PASSARAM-SE ANOS SEM QUE O FUST FOSSE UTILIZADO E AGORA ELE VAI SER DEVOLVIDO ÀS
CONCESSIONÁRIAS?
SE QUEREM UNIVERSALIZAR OS SERVIÇOS DE INTERESSE COLETIVO - STFC E COMUNICAÇÃO
DE DADOS, PELO AMOR DE DEUS!!!!! CUMPRAM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 65, DA LGT.
BASTA UM DECRETO DO PODER EXECUTIVO (ART. 18, INC. I, DA LGT).
"§ 1° Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de
serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres
de universalização".
Mas o que podemos nós, pobres mortais apegados a essa besteirinha, esse detalhe
que chamam de lei. Isso é para os sem poder econômico. Para os inimigos: a lei.
Abraços
Flávia Lefèvre Guimarães
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Fonte: Convergência Digital
[30/10/09]
Banda larga popular: Decreto paulista entre a ineficácia e a ilegalidade -
por Luís Osvaldo Grossmann
A Secretaria da Fazenda de São Paulo pode até espernear, mas o fato é que o
decreto do governo paulista com as regras da banda larga popular dá margem à
venda casada do acesso à internet com a telefonia fixa. Não é por menos que a
Telefônica sustenta que seu plano de vender banda larga a quem já é assinante
cumpre o que prevê a regulamentação.
Assim, na melhor das hipóteses o decreto paulista será ineficaz no que propõe –
permitir preços mais acessíveis no acesso à internet. “Se o consumidor é
obrigado a pagar cerca de R$ 40 de assinatura básica de telefone, além dos R$
29,80, de popular essa banda larga não tem nada”, avalia o pesquisador do
Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses Rodrigues.
Ele lembra que a prática não é nova. “Além da própria Telefônica, os serviços
Velox e BrTurbo, da Oi e da Brasil Telecom, também associam banda larga com a
telefonia fixa. A venda casada é um esporte nacional. O mais grave é que a
Anatel, o órgão regulador, não coíbe essa conduta das operadoras”, completa o
pesquisador do Idec.
A venda casada é proibida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pelo
regulamento específico do setor, a Lei Geral das Telecomunicações – sendo que a
vedação consta também das regras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
pelas quais são prestados os serviços de acesso à internet.
Por isso a coordenadora da Frente dos Consumidores de Telecomunicações e
consultora da associação ProTeste, Flávia Lefèvre Guimarães, considera o decreto
paulista ilegal. “O decreto fere a LGT, além de aceitar que a concessionária
preste Serviço de Valor Adicionado. Fere, ainda, a resolução do SCM, onde é
expresso que a prestadora é vedada de condicionar uma oferta à aquisição de
outro serviço. Para a ProTeste, o decreto é ilegal”, afirma.
Na quinta-feira, 29/10, a secretaria da Fazenda de São Paulo reagiu a aparente
intenção da Telefônica de oferecer a “banda larga popular” associada ao serviço
de telefonia fixa. A própria empresa, em nota, admitiu que “tomou a iniciativa
de viabilizar uma oferta a ser disponibilizada a todos os seus assinantes”.
Segundo a secretaria da Fazenda, a associação de outros serviços à banda larga
popular não dará direito à isenção de ICMS prevista no Decreto 54.921. Ainda
mais relevante é a Anatel sustentar que as operadoras não podem restringir a
oferta de serviços apenas para quem já é assinante. Segundo a agência, se a
infraestrutura existe na rua do consumidor, ele também tem direito a comprar o
serviço, ainda que não tenha nenhum contrato vigente com a empresa.
Mas a redação do decreto paulista não deixa clara essa questão. No parágrafo 1º
do artigo 2º, a norma condiciona a isenção de ICMS ao preço mensal de R$ 29,80 e
diz “já incluído nesse preço o equipamento modem, sua manutenção e os demais
serviços inerentes à comunicação pela internet”.
Acontece que serviço de telefonia fixa não é inerente ao acesso à internet –
embora essa versão seja, por vezes, disseminada por algumas operadoras. Quem
procurar a área técnica da Anatel vai encontrar a leitura de que mesmo o ADSL
funciona perfeitamente sem a conexão pelo par de fios. Mais do que isso, o
regulamento da telefonia fixa (STFC) permite, no máximo, conexões a 64 kbps.
Além desse ponto, o Decreto 54.921 diz que o serviço de banda larga popular
“deverá estar disponível a todos os assinantes da prestadora”. É lícito deduzir,
portanto, que a popular banda larga representará uma quantia adicional ao que
esses assinantes já pagam. Por essas e outras, o pesquisador Diogo Rodrigues, do
Idec, acredita que “essa isenção de ICMS para a banda larga é um negócio muito
melhor para a Telefônica do que para os consumidores”.
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Fonte: Teletime
[13/10/09]
Fust poderá subsidiar telefonia fixa para população de baixa renda - Da
Redação
Os recursos arrecadados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust) poderão ser aplicados para promover o acesso e facilitar
o consumo do serviço de telefonia fixa pela população de baixa renda. É o que
estabelece projeto de lei (PLS 283/09) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
aprovado nesta terça-feira, 13, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta, segundo observa o relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), é
parcialmente inspirada na tarifa social adotada no setor de energia. Segundo
ele, as modificações no texto da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) permitirão
o subsídio, quando necessário, para promover a universalização do acesso à
telefonia. Para garantir que o benefício seja restrito a pessoas realmente
necessitadas, o Executivo deverá adotar critérios diferenciados que reflitam a
condição socioeconômica do cidadão.
Osmar Dias observa que a universalização da telefonia foi instituída como meta
do Estado brasileiro desde a reestruturação do setor, em 1997. Segundo ele, esse
objetivo é a "razão de ser" da criação do Fust, previsto na Lei Geral e
regulamentado três anos mais tarde. Apesar disso, conforme o senador, a
universalização não avançou com a rapidez desejada. Uma das razões para essa
situação, segundo o senador, foi a existência de limites incluídos no texto da
LGT. Entre outras restrições, essa lei veda a cobertura de custos com a
universalização dos serviços que, nos termos do contrato de concessão, a própria
concessionária dos serviços é obrigada a assumir, caso da telefonia fixa.
Ao retirar essas restrições e permitir que parte do Fust seja usado para
financiar o subsídio direto ao consumo de serviços explorados em regime de
concessão, Osmar Dias acredita que haverá grande impulso à universalização.
Segundo o senador, os recursos arrecadados pelo Fust não estão sendo aplicados
porque são contingenciados pelo governo. A telefonia fixa, argumentou ele,
jamais chegaria às comunidades distantes, o que poderá acontecer com a aprovação
deste projeto.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que apoiaria o projeto porque ele não
é excludente quanto à destinação dos recursos, mas afirmou considerar prioridade
a aplicação dos recursos Fust para assegurar a banda larga nas escolas. O
senador Renato Casagrande (PSB-ES) também lamentou o contingenciamento dos
recursos do Fust e lembrou do mesmo modo que o presidente Lula afirmou que dará
prioridade para a inclusão digital nas escolas com os recursos do fundo. Para a
senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), o projeto "é meritório, pois vai beneficiar
comunidades de regiões que ainda não têm telefonia fixa".
A proposta ainda será examinada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.
As informações são da Agência Senado.
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