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Novembro 2009 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
04/11/09
• 1ª Confecom (42): Propostas do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
de Helio Rosa <rosahelio@gmail.com>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br, wirelessbr@yahoogrupos.com.br,
data 4 de novembro de 2009 09:11
assunto 1ª Confecom (42): Propostas do Intervozes - Coletivo Brasil de
Comunicação Social
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
O nosso Márcio Patusco esteve na 1ª
Conferência Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro - Conecom RJ - e registrou
suas observações neste "post" recente:
02/11/09
•
1ª Confecom (40): Msg de Márcio Patusco: Etapas Estaduais, uma enxurrada de
propostas
As principais propostas foram publicadas no site da Conecom RJ, constaram do "post"
do Márcio e a relação está reproduzida nos final desta mensagem.
Ontem divulgamos a proposta do FNDC:
03/11/09
•
1ª Confecom (41): Propostas do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
– FNDC
Hoje transcrevemos as 14 propostas prioritárias
do Intervozes -
Coletivo Brasil de Comunicação Social
"Tudo" sobre a 1ª Conferência Nacional de Comunicação está registrado no
site comunitário pilotado pelo Márcio Patusco:
1ª Confecom. :-)
Ao debate!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
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Fonte: Intervozes
Intervozes lança propostas para a I Conferência Nacional de Comunicação
Propostas representam contribuição para a construção de sínteses das proposições
apresentadas no processo da Confecom. Elas vem acompanhadas de outros dois
documentos: a Plataforma pelo Direito à Comunicação e ainda 14 propostas
prioritárias para serem debatidas nas etapas na Conferência.
A menos de dois meses para a realização da 1ª Conferência Nacional de
Comunicação, Confecom, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
acaba de disponibilizar documento com 61 proposições. Em nota de divulgação das
propostas, o coletivo reafirma "a importância da Conferência Nacional de
Comunicação como espaço para mobilizar a sociedade e reunir os vários acúmulos e
pontos de vista das entidades preocupadas com uma comunicação mais democrática e
com a afirmação desta prática social como direito humano". Como parte deste
importante esforço coletivo de elaboração e diálogo, o Intervozes apresenta o
material, que será levado para a Conferência como uma contribuição para o debate
em todas as etapas. No texto, aparecem ideias para a efetivação do sistema
público, por democracia e transparência nas concessões de rádio e TV e
proposições para o controle social da comunicação no Brasil.
O texto vem dividido em 9 tópicos: (1) princípios, (2) gestão das políticas de
comunicação e órgãos reguladores, (3) modelo de serviços, (4) gestão de redes e
espectro de radiofrequências, (5) outorgas e limites à concentração de
propriedade, (6) conteúdo editorial e publicitário, (7) acesso ao conhecimento e
aos serviços de comunicação, (8) financiamento e políticas de fomento, e (9)
formação e exercício profissional. Tais propostas derivam de nossa plataforma,
também disponível no sítio
www.intervozes.org.br.
A defesa pela liberdade de expressão e o direito à informação aparecem logo como
princípios a serem respeitados e exercidos na comunicação. O direito à
comunicação é tratado como um aspecto a ser incluído na Constituição. Como
direito humano ele não consta em nenhuma lei, no entanto, o Coletivo entende que
enquanto um direito reconhecido pela sociedade, a comunicação deve ser
institucionalizada constando na Carta constitucional.
O documento também chama a atenção para a falta de inclusão da sociedade em
espaços que permitam a participação das pessoas nas definições das concessões de
rádio e TV, na fiscalização e avaliação da prestação de serviço de comunicação.
Neste sentido, sugere-se a criação de um Conselho Nacional de Comunicação
Social. Esta instância seria composta conforme o Conselho Nacional de Saúde: 50%
das vagas para usuários, 25% para gestores e 25% para prestadores de serviço.
Além do Nacional, Conselhos Estaduais devem existir a fim de implementar as
políticas públicas estipuladas em âmbito local e nacional.
Afirmando que “o modelo de outorga deve garantir ao concessionário [emissoras de
rádio e televisão] somente o espaço no espectro necessário à prestação do
serviço específico pleiteado”, o Coletivo mostra a necessidade de audiências e
consultas públicas nos processos de renovação de outorgas. Neste sentido, a
outorga que permite a exploração da faixa de 6 MHz do espectro, no sistema
digital pode intensificar uma gestão ineficiente deste bem público. O documento
ainda sustenta o fim da autorização precária, que tem permitido o funcionamento
de emissoras sem as licenças renovadas.
Para o atual modelo de mercado das Comunicações, caracterizado pelos “gigantes
da comunicação”, o Intervozes aposta no cumprimento do artigo 220 da
Constituição que proíbe monopólios e oligopólios. “Em um sistema de comunicação,
a medida da pluralidade é dada pela quantidade de vozes com acesso à esfera
pública midiática”, reforça nas propostas. A indicação é de que 40% dos canais
do espectro sejam para o sistema público, 40% para o sistema privado e 20% para
o sistema estatal.
O material lembra ainda o cumprimento da legislação que garante acessibilidade
para pessoas deficientes – através da legenda oculta e tradução simultânea em
libras, por exemplo-, bem como a presença de conteúdos nacionais e independentes
no rádio e TV. O artigo 221 da Constituição prevê um mínimo de 30% de conteúdo
regional e produção independente na programação dos prestadores de serviços
audiovisuais. Para os conteúdos religiosos, o Coletivo prevê uma reserva de até
dois canais de rádio e TV, “a serem ocupados por todos os credos que assim
pleitearem”.
Direitos dos usuários de telefonia e internet
No que diz respeito aos serviços de telefonia e internet, a sugestão mais ampla
é de que se forme uma procuradoria para atender e defender os direitos dos
usuários frente às empresas de telecomunicações. Além disso, o Coletivo defende
o uso do FUST para ampliar à maior parte da população o serviço de banda larga
(Fundo de Universalização do Sistema de Telecomunicações).
Atualmente, o serviço de acesso à internet está disponível para apenas 10 dos
cerca de 184 milhões de brasileiros. A proposta é que se elabore um Plano
Nacional de Banda Larga possibilitando assim que o serviço seja implementado em
regime público e com metas de qualidade.
Criticando a vigilância e a limitação da liberdade de uso e troca de dados na
internet, o material indica a implantação de um Código de Direitos Civis dos
Usuários de Internet. O objetivo é garantir a proteção ao usuário e à liberdade
de expressão na rede. Por isso mesmo o texto registra que se impeça a “aprovação
de qualquer projeto de lei que trate a internet e seus usuários sob o ponto de
vista penal antes da discussão e aprovação de um código de direitos civis dos
usuários de Internet”.
Na opinião de Jonas Valente, membro do Intervozes, o documento pode servir como
estímulo a outras entidades a fazerem suas formulações, ampliando assim as
contribuições a serem levadas para Confecom. “Este material é resultado de
formulações que vínhamos fazendo desde 2003. Esta é uma oportunidade para as
entidades apresentarem seus trabalhos”, entende Jonas. Para ele, “este documento
tem um papel importante de provocação no debate sobre determinados temas, mas
não esgota todos eles”.
Acesse aqui as 61 propostas do Intervozes para a Conferência Nacional de
Comunicação
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Fonte: Intervozes
As 14 propostas prioritárias do Intervozes para a Confecom
Propostas centrais para a Conferência Nacional
de Comunicação
A construção de uma sociedade efetivamente justa e democrática passa pelo
tratamento da comunicação como um direito humano. Esta noção abarca a liberdade
de expressão e o
direito à informação, mas vai além ao afirmar o direito de todas as pessoas de
ter acesso aos meios de produção e veiculação de informação e cultura, de
possuir condições técnicas e materiais para ouvirem e serem ouvidas e de ter o
conhecimento necessário para estabelecerem uma relação autônoma e independente
frente aos meios de comunicação.
Ao entendermos a comunicação como direito humano, o Estado passa a ter não
apenas a obrigação de não violá-lo, mas a responsabilidade de garanti-lo. Por
isso, é importante que o modelo institucional, o marco regulatório e as
políticas de comunicação estejam baseados neste conceito e comprometidos com a
sua efetivação junto ao conjunto da sociedade. Os melhores caminhos para isso só
serão encontrados em estreito diálogo com os sujeitos deste direito: os cidadãos
e cidadãs brasileiros. Por isso, a realização do direito humano à comunicação só
é possível com forte participação e controle social, subordinando o Estado, suas
regras e suas políticas ao interesse da população considerada em toda a sua
diversidade.
Partindo destes princípios, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação
Social, entidade comprometida com a luta pela realização do direito humano à
comunicação no Brasil, apresenta
as propostas que considera prioritárias para aprovação na I Conferência Nacional
de Comunicação.
Eixo Produção de Conteúdo
1.
Os prestadores de serviços de comunicações que transmitem conteúdos
audiovisuais, incluindo o rádio e a TV abertos e a TV por assinatura, devem
implementar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas
previstas na Constituição Federal, devendo reservar no mínimo 10% das horas
veiculadas semanalmente a cada uma
destas.
Também em cumprimento ao Artigo 221, a televisão aberta deve respeitar patamares
mínimos de 30% de conteúdos regionais e de produções independentes na
oferta a uma determinada área, respeitando-se as diferenças de abrangência das
emissoras (local, estadual e nacional) e de perfil (pública, privada, aberta,
fechada). Na TV
por assinatura, deve-se garantir que pelo menos 50% dos canais de todos os
pacotes sejam nacionais, e que 50% dos canais ocupados majoritariamente por
conteúdo qualificado
tenham 50% do conteúdo produzido no Brasil, sendo pelo menos metade realizada
por produtores independentes.
No caso do rádio, deve-se garantir que ao menos 70% das emissoras de uma
localidade tenham ao menos 70% de programação produzida localmente.
JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 221, que as
emissoras devem dar preferências a fi nalidades artísticas, culturais,
educativas e informativas e promover a produção regional e independente.
Embora estejam na nossa carta magna, tais diretrizes não são cumpridas. Por
isso, devem ser estabelecidos percentuais como forma de garantir o respeito aos
preceitos constitucionais.
2.
Criação dos Fundos Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, formados
(1) pela Contribuição que cria a EBC, a partir do direcionamento de recursos do
Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações);
(2) por verbas do orçamento público em âmbito federal e estadual;
(3) por recursos advindos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE) que incida sobre
a receita obtida com publicidade veiculada nos canais comerciais e do pagamento
pelo uso do espectro por parte dessas emissoras;
(4) por impostos progressivos embutidos no preço de venda dos aparelhos de rádio
e televisão, com isenção para aparelhos de TV até 29’’; e
(5) por doações de pessoas físicas e jurídicas.
JUSTIFICATIVA: O financiamento é um dos principais problemas das emissoras
públicas. O impedimento à publicidade comercial é importante para não submeter a
programação a valores comerciais, mas em contraponto é necessário criar
mecanismos que garantam condições para expandir a cobertura e melhorar a
qualidade do seu sinal, bem como para produzir e apresentar uma programação rica
e que mostre a diversidade do país. A taxação das emissoras comerciais se
justifica por elas explorarem comercialmente um bem público sem pagar imposto
por isso, já que desde 2003 são imunes à cobrança de ICMS sobre a veiculação de
publicidade comercial.
Eixo Meios de Distribuição
3.
Alterar os critérios para outorga e renovação de concessões e permissões de
rádio e televisão, acabando com o componente econômico da licitação, abrindo os
processos de renovação
para possíveis concorrentes e estabelecendo como referência a análise de
projetos de programação e outros critérios como:
i) contribuição para maior diversidade na oferta, considerando o conjunto do
sistema;
ii) contribuição para a complementaridade entre os sistemas público, privado e
estatal;
iii) preferência aos que ainda não têm meios de comunicação e contribuição da
outorga para a desconcentração;
iv) fortalecimento da produção cultural local e independente (que não se
confunde com aquela veiculada gratuitamente ou mediante compra de horário,
devendo ser comprada pela
emissora) e a ampliação de empregos diretos;
v) a maior oferta de tempo gratuito disponibilizado para organizações sociais
(direito de antena). Assegurar a proibição a qualquer tipo de sublocação de
espaço da programação, como arrendamentos, bem como à transferência direta de
outorgas. Fazer valer o Artigo 54 da Constituição Federal, vedando a
possibilidade de políticos eleitos para cargos
públicos poderem deter ou participar do quadro acionário de uma rádio ou TV.
JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal diz em seu Artigo 21 que os serviços de
radiodifusão e telecomunicações são prerrogativa do Estado, podendo ser
explorados por terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização.
Atualmente, o sistema de outorgas é marcado pelo privilégio aos critérios
econômicos, reprodução da concentração de propriedade e da hegemonia da mídia
comercial e uso indevido do espectro de radiofreqüências. Por isso faz-se
necessário democratizar o sistema de outorgas, tornando-o participativo e
colocando-o a serviço da promoção da diversidade.
4.
Regulamentação do Artigo 223 da Constituição Federal, com a alocação de 40% do
espectro para emissoras públicas, 40% para as emissoras privadas, divididos
entre comerciais e sem fi ns lucrativos, e 20% para as emissoras estatais.
JUSTIFICATIVA: Embora a Constituição Federal preveja a complementaridade
entre os sistemas público, estatal e privado, o espectro de rádio e televisão no
Brasil é tomado em mais de 90% por emissoras privadas com fins de lucro. A
reserva de percentuais da faixa do espectro funcionaria como mecanismo de
garantia da realização do princípio da complementaridade, abrindo espaço para
emissoras públicas e estatais. É importante salientar que a reserva de espectro
é defendida por relatores para liberdade de expressão de organismos
internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU).
5.
Criação do serviço de Banda Larga, a ser prestado em regime público por meio de
diversas tecnologias, com metas de qualidade, controle de preços e garantia de
continuidade, com a implementação imediata de pontos de presença gratuitos em
todos os municípios brasileiros e uso do FUST para garantir sua universalização.
Aprovação do Plano Nacional de Banda Larga, com a criação de infraestrutura
pública para prestação de serviços ao governo e a todos os consumidores a partir
do parque de fibras óticas da Petrobras, Furnas, Chesf e Eletronet, com gestão
da Telebrás.
JUSTIFICATIVA: A Banda Larga, assim como os demais serviços de
telecomunicações, por ser prestada pelo mercado sem estar submetida a qualquer
obrigação, chega hoje apenas às áreas que oferecem retorno financeiro. O serviço
está acessível hoje a apenas 10 milhões de brasileiros/as. A sua transformação
em serviço público, ou a instituição da prestação em regime público, traria a
obrigação de universalização e metas de qualidade. Já a criação de uma
infraestrutura pública contribuiria para que o serviço estivesse disponível
gratuitamente a parcela importante da população.
6.
Definição de critérios legais para publicidade oficial, a fim de promover a
pluralidade e diversidade de veículos e impedir seu uso político tanto por
governos quanto por meios de comunicação. Reserva de no mínimo 20% das verbas de
publicidade oficial para veículos de baixa circulação, alternativos e livres.
JUSTIFICATIVA: Por envolver recursos públicos em uma área que deve ser
caracterizada pela diversidade e pluralidade de vozes e pontos de vista, a
distribuição de publicidade oficial deve ser regulada por critérios oficiais e
democráticos.
Entre eles, a reserva de um percentual para veículos não comerciais e de menor
porte funciona como mecanismo de fortalecimento destas vozes com menos
condições.
7.
Na TV e no rádio digitais, o modelo de outorga deve garantir ao concessionário
somente o espaço no espectro necessário à prestação do serviço específico
pleiteado, sendo vedada a
multiprogramação pelos concessionários. O uso do espectro para serviços
adicionais deve ser permitido apenas quando diretamente conexos à programação,
sujeitando-os à taxação, cujos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de
Comunicação Pública.
JUSTIFICATIVA: A outorga para exploração da faixa do espectro de 6 MHz para os
concessionários, mesmo que estes utilizem apenas uma parte para seus serviços,
se configura, nos sistemas digitais, em um claro desrespeito ao princípio da
gestão efi ciente do espectro.
Qualquer uso deste bem público deve ser definido pelo Estado, como manda a
Constituição Federal e a legislação do setor, prerrogativa que não pode ser
repassada aos concessionários.
8.
Instituir, nos veículos pertencentes ao Sistema Público de Comunicação,
conselhos em todos os organismos mantenedores de mídias públicas, com
prerrogativa de defi nir as diretrizes relativas às atividades da corporação e
acompanhar a sua implementação. Estes espaços devem ser compostos observando a
maioria da sociedade civil, a partir de eleição junto à população ou às suas
representações.
Estabelecimento da exigência da implantação de comitês por veículo, gênero e
programa de cada uma das iniciativas de comunicação dos organismos mantenedores
de mídias públicas.
JUSTIFICATIVA: Uma mídia não pode ser considerada pública se não for feita
para, pelo e com o público. Isso signifi ca não apenas levar em consideração
a(s) demanda do(s)
público(s), entendido em sua diversidade, mas também abrir espaço para que este
possa de fato participar e incidir na defi nição dos rumos de cada veículo.
9.
Reforma da Lei 9.612/1998, que regula o serviço de rádio comunitária,
garantindo:
i) aumento da potência e da área máxima de difusão;
ii) reserva de mais canais, dentro dos
40% do espectro a serem destinados ao Sistema Público;
iii) criação de fontes de receitas que promova a sustentação das emissoras;
iv) permitir a formação de redes;
v) definir um modelo de transição ao rádio digital que use tecnologias nacionais
e abertas para ampliar o número de estações e a interatividade.
JUSTIFICATIVA: A radiodifusão comunitária é hoje uma das principais formas de
exercício do direito humano à comunicação, mas sua legislação é restritiva:
limita a difusão do sinal à potência de 25 Watts e ao raio de 1 Km, além de
reservar apenas um canal em cada cidade e limitar as alternativas de
financiamento. Na transição à tecnologia digital, as dificuldades podem se
ampliar se não for garantido um modelo que prime pelo fortalecimento destas
emissoras.
10.
Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no Artigo 220 da
Constituição Federal, constituindo mecanismos para evitar a concentração
horizontal
(um grupo deter várias operadoras da mesma plataforma), vertical (um grupo
controlar várias etapas da cadeia – produção, programação, empacotamento,
distribuição)
ou cruzada. No primeiro caso, considerar, de forma isolada ou combinada, os
critérios de propriedade e controle (mantendo os limites nacionais de até 5
emissoras na faixa VHF e estaduais de até 2 estações), cobertura, participação
na audiência e participação no mercado publicitário. No segundo caso, proibir
que um mesmo grupo privado tenha participação em mais de uma destas atividades:
produção de programas, programação e distribuição/provimento. No terceiro caso,
proibir que um mesmo grupo explore dois serviços diferenciados.
JUSTIFICATIVA: Em um sistema de comunicação, a medida da pluralidade é dada
pela quantidades de vozes com acesso à esfera pública midiática.
Quanto mais concentrado é o setor, menos democrático ele é. Por isso, regras de
limite à concentração de propriedade são essenciais para construir um ambiente
democrático nas comunicações. Esta não pode apenas considerar quantas TVs ou
rádios uma entidade controla, mas também os diferentes meios e as diversas fases
da cadeia produtiva.
Eixo Cidadania: direitos e deveres
11.
Criação de um Conselho Nacional de Comunicação (que pode ser complementar, mas
não se confunde com o Conselho de Comunicação Social auxiliar do Congresso
Nacional),
aberto à participação popular em suas diversas instâncias e sujeito a exigências
rigorosas de transparência. Sua composição deveria seguir o exemplo do Conselho
Nacional de Saúde, reservando 50% das cadeiras a representantes dos usuários,
25% aos trabalhadores do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles
entes estatais, empresariais ou sem
finalidades lucrativas). Este órgão seria responsável pela regulamentação
específica, regulação, processamento das outorgas relativas aos diversos
serviços, fiscalização e pelas
ações de fomento referentes ao setor, contemplando os serviços, a
infra-estrutura e o conteúdo. Sua estrutura contaria com escritórios regionais
em todo o país, absorvendo
atribuições que hoje são da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), da
Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e do Ministério das Comunicações.
A este último, caberia o papel de formulador das políticas governamentais para a
área. A prestação de serviços por parte da União, sejam eles meios de
comunicação ou tráfego de dados, poderia estar em entes específicos para cada
atividade, mantida a subordinação ao Conselho Nacional de Comunicação.
JUSTIFICATIVA: O modelo de gestão das políticas de comunicação é
caracterizado pela ausência de abertura à participação popular e pela dispersão
em diversos órgãos. A criação de um Conselho deliberativo e fortemente
participativo, que absorvesse as prerrogativas da maioria das atuais
instituições estatais da área, seria uma solução para estes dois problemas. A
proporção sugerida repete modelo já consagrado pelo Conselho Nacional de Saúde.
12.
Instituir normas e mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: i)
garantam aos diferentes gêneros, raças e etnias, orientações sexuais e classes
sociais que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a
dimensão de sua representação na sociedade; ii) realizem programação de
qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, não explorem a
imagem de crianças e adolescente e não veiculem publicidade que vise à sedução
do público infantil; iii) abram espaços para manifestação de partidos políticos,
sindicatos, organizações da sociedade civil e movimentos sociais do campo e da
cidade (direito de antena); iv) garantam todas as condições para acessibilidade
das pessoas com
deficiência aos serviços de radiodifusão.
JUSTIFICATIVA: A diversidade pode ser entendida em sua dimensão externa (a
quantidade e diferença de vozes) e interna (a variedade de conteúdos, temas
tratados e segmentos representados nos meios). A segunda passa pela criação de
regras e mecanismos para assegurar a presença de segmentos e visões diferentes
na prestação deste serviço público.
13.
Criar processos e mecanismos de controle social e promoção da participação
popular nas políticas e nos serviços de comunicação que:
i) proíbam a veiculação de programação que promova ou pratique a discriminação
contra mulheres, negros e indígenas, LGBT, pessoas com deficiência e qualquer
classe social ou religião ou que representem de maneira estereotipada esses
grupos, assegurando instrumentos de sanção quando isso for desrespeitado;
ii) assegurem o direito de resposta, previsto na Constituição mas
desregulamentado depois da derrubada da Lei de Imprensa;
iii) definam mecanismos de defesa do público sobre programação que viole seus
direitos, implantando uma procuradoria dos usuários dos serviços de comunicações
ligada ao Ministério Público Federal, bem como uma comissão para combate e
reparação de violações dos direitos humanos na mídia.
JUSTIFICATIVA: Para que a prestação dos serviços de comunicação reflita de fato
as demandas e interesses da população e dos vários segmentos que a compõem, são
necessários instrumentos institucionalizados pelos quais a sociedade possa
acompanhar, avaliar e opinar sobre estas ativi14 dades, bem como coibir abusos e
se proteger de violações aos seus direitos, conforme previsto no parágrafo 3° do
Artigo 220 da Constituição Federal.
Para cumprir tal papel, estes mecanismos devem não apenas ser fortemente
participativos, como ter poder para fazer cumprir suas decisões.
14.
Aprovação de lei que defina os direitos civis nas redes digitais que inclua, mas
não se limite, a garantir a todos os cidadãos e cidadãs:
i) o direito ao acesso à Internet sem distinção de renda, classe, credo, raça,
cor, orientação sexual, sem discriminação física ou cultural;
ii) direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou
cognitivas que possam ter;
iii) direito de abrir suas redes e compartilhar o seu sinal de Internet, com ou
sem fi o;
iv) direito à comunicação não-vigiada;
v) direito à navegação livre, anônima, sem interferência e sem que seu rastro
digital seja identificado e armazenado pelas corporações, pelos governos ou por
outras pessoas, sem a sua autorização;
vi) direito de compartilhar arquivos pelas redes de troca de arquivos ponto a
ponto (P2P) sem que nenhuma corporação filtre ou defina o que ele deve ou não
comunicar;
vii) direito a que seu computador não seja invadido, nem que seus dados sejam
violados por crackers (invasores), corporações ou por mecanismos anti-cópia e
medidas de proteção tecnológica (DRM);
viii) direito a cópia de arquivos na rede para seu uso justo e não-comercial;
ix) direito de acessar informações públicas em sites da Internet sem
discriminação de sistema operacional,
navegador ou plataforma computacional utilizada;
x) direito de manter blogs anônimos e a escrever em blogs e participar de redes
sociais com seu nome, codinome ou anonimamente;
xi) direito de aceitar ou não comentários anônimos, não sendo responsável pelo
seu teor.
xii) direito a ter os dados tratados de forma neutra e isonômica em relação aos
distintos
serviços e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência
discriminatória na velocidade de transmissão.
JUSTIFICATIVA: Em oposição às iniciativas de vigilância e limitação da
liberdade de uso e troca de dados na Internet, a aprovação de um código de
direitos civis do usuário da Rede representaria a institucionalização de
garantias necessárias à potencialização deste ambiente multidirecional e
interativo. A proposta reúne bandeiras do conjunto de ativistas e organizações
que formam o movimento de cultura digital, software livre e luta por uma
Internet democrática.
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Fonte:
1ª Conferência Estadual
de Comunicação RJ
[30/10/09]
Propostas/Teses para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação RJ
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