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Novembro 2009               Índice Geral do BLOCO

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18/11/09

• Crimes Digitais (88) - Marco Regulatório da Internet (5) - Participar ou não?

de Helio Rosa <rosahelio@gmail.com>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br, wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 18 de novembro de 2009 21:34

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

O "Assunto" desta mensagem foi inspirado em um "post" da nossa participante Jana de Paula, "owner" do e-Thesis, em seu blog Blotheco:
Fonte: e-Thesis
[12/11/09]  Marco Regulatório Civil da Internet: participar ou não? - por Jana de Paula (transcrição mais abaixo)

Mas permito-me mudar um pouco o dilema.
Recebi alguns e-mail particulares ("pvt") que me levaram a colocar em palavras um certo desconforto que venho sentindo ao tentar divulgar o tema "Marco Civil da Internet".

Explico:
Não acredito na boa intenção democrática da consulta feita sob os auspícios do Ministério da Justiça e seu titular Tarso Genro.
Prazo exíguo, época de férias, festas, Confecom, pré-engajamento geral na "campanha" e "zero" divulgação após o lançamento, tudo conduz à suspeição que já existe um projeto pronto e que será empurrado goela abaixo da sociedade, "validado" pela consulta.
Espero sinceramente estar errado com relação à este sentimento.
E o desconforto citado é que é preciso divulgar a consulta mesmo sem acreditar, pois não deixa de ser uma oportunidade de debate.
E ao fazer isso, de certo modo, estamos contribuindo para "validá-la". :-)

Fui ao Google e ao site da consulta para fazer um novo "dever de casa".
Como previsto, a repercussão da mídia, sem o "estímulo" dos interessados, foi quase "zero".
E, 20 dias após seu lançamento, ocorreram pouquíssimas novas contribuições.

 

No "post" anterior publicamos o "roteiro da consulta" com links para acesso direto e a quantidade de "contribuições".
Hoje reproduzimos o mesmo roteiro com as quantidades de participações -antigas e novas - em cores diferentes, para avaliação.

É preciso desfazer o dilema e realmente participar!
Quem se omitir, mais tarde, não poderá reclamar...

A falta de divulgação dos "patrocinadores" da consulta, no meu entender, já se configura como um escândalo!

Vamos contribuir!
Vamos debater! 

Aqui estão os "posts" anteriores em nosso BLOCO, inseridos na "Série" sobre Crimes Digitais:
10/11/09
• Crimes Digitais (87) - Marco Regulatório da Internet (4) - Roteiro para acompanhamento da "Consulta" + Contribuições sobre "Guarda de Logs"

09/11/09
• Crimes Digitais (86) - Marco Regulatório da Internet (3) - Primeiras contribuições sobre "Intimidade e vida privada, direitos fundamentais"
02/11/09
• Crimes Digitais (85) - Marco Regulatório da Internet (2) - Msg de Luiz Nacinovic + 2 notícias
01/11/09
• Crimes Digitais (84) - Marco Regulatório da Internet (1) - Precisamos de uma Internet regulada?

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: e-Thesis
[12/11/09]  Marco Regulatório Civil da Internet: participar ou não? - por Jana de Paula

Desde que, pela primeira vez, um ser humano exigiu de outro um papel carimbado para garantir um ‘apalavrado’ a coisa degringolou. Este fato deve ter ocorrido simultaneamente (adoro esta palavra!) – ou quase - com um ‘cavalheiro’ dando sua palavra como garantia sem respeitá-la. Hoje, isto se transpõe para o mundo virtual. Como ninguém acredita na palavra de ninguém, muitos querem um ‘carimbo’ para garantir qualquer troca de informação que se considere relevante, passível de cobrança ou coisa semelhante.

Lembro-me perfeitamente, quando a web dava seus primeiros passos, como todos os feios e tímidos saíram do armário, munidos de belas fotos fakes como um novo exército de Cyranos. Mas agora toda esta inventividade pode ruir, por causa da tal exigência de identidade que voga nestes tempos de ‘marco regulatório’ para internet. Nada de falsos perfis, nada de apelidos. Tudo preto no branco, selado e carimbado, se quiser voar.

O outro lado desta questão (pelo menos uma das suas várias facetas) é a insistência com que piratas se aproveitam da internet para praticar ‘maldades verdadeiras’ e o risco cada vez maior que o usuário mediano (aquele que só quer navegar livremente) corre por causa disso. Quem já teve, como eu, seus caraminguás absolutamente zerados de sua conta bancária por um hacker sabe o que isto significa. E isto pode significar, nestes tempos de ‘marco regulatório’, que o usuário seja o único responsável por ter sua conta invadida, como ficou provado num recente ganho de causa de um grande banco. O tal banco alegou que a ‘culpa’ de ter sido roubado foi do internauta correntista desavisado, que não blindou seu micro o suficiente. E isto mesmo sabendo – até que eu que sou 100% leiga o sei – que há vírus realmente potentes que ingressam na máquina mais blindada e ficam lá, quietinhos, até surgir uma boa oportunidade.

A sinuca de bico está aí. Quando se exige identidade e carimbo para navegar na internet a gente – é claro – não quer. Mas quando se trata de coibir a invasão indevida de nossa intimidade, a gente quer. E, se é possível que um bandinho de hackers derrube o fornecimento de eletricidade para 18 dos 22 estados brasileiros, todo mundo chia e se culpa uns aos outros.

A contradição, de fato, não deveria existir… Se quem faz as leis e os carimbos fosse capaz de trabalhar com rapidez para atender, em primeiríssimo lugar, as tais 4,6 bilhões de pessoas hoje interligadas via internet, no planeta, de acordo com números da União Internacional das Telecomunicações.

Não é, porém, saudável contar com este tipo de atitude dos chamados ‘reguladores’. A saída é, mesmo, pôr a boca no trombone e criar participação civil de tal monta, - não necessariamente atrelada a nenhuma ONG ou entidade, que os obrigue a estipular leis que nos sejam favoráveis.

Para quem quiser saber mais e participar:

http://twitter.com/marcocivil
Reguladores devem ser mais ágeis ao estimular banda larga
No Google

Vamos insistir no tema
Jana de Paula

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ROTEIRO DA CONSULTA

Anotação em vermelho feita em 10/11/09 e Atualização em cor preta em 18/11/09

Fonte: Cultura Digital
[29/10/09]   Marco Civil da Internet - Seus direitos e deveres em discussão - Consulta
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1. Direitos individuais e coletivos (Eixo 1)

2. Responsabilidade dos atores (Eixo 2)
  • 3. Diretrizes governamentais (Eixo 3)
     

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