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Agosto 2009               Índice Geral do BLOCO

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28/09/09

• Telebrás e Eletronet: de novo... (74) -"Convergência Digital": CVM advertiu Jorge Mota, presidente da Telebrás + Entrevista com André Barbosa, da Casa Civil

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

Agradeço à jornalista Ana Paula Lobo, diretora do Convergência Digital, a indicação da matéria transcrita mais abaixo, sobre a advertência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao Presidente da Telebrás, Jorge Mota.
Este informação corrige minha falha ao citar, na última mensagem, que (...) A mídia também não voltou a "falar" do julgamento pela CVM do atual presidente da Telebrás.(...).
O Convergência Digital foi o único veículo a publicar esta informação:
Fonte: Convergência Digital
[15/09/09] Telebrás/Banda Larga: CVM adverte presidente da estatal - Da redação

Ana Paula Lobo comenta também que, para o governo, "Telebrás" e "Eletronet", no momento, são assuntos diferentes que poderão eventualmente convergir.

Sobre este assunto e outros, a jornalista Cristina de Luca, que mantém a coluna "Circuito" no site Convergência Digital, entrevistou André Barbosa, assessor Especial da Casa Civil.
A referência está mais abaixo e os vídeos da entrevista podem se visto na fonte (vale conferir!):
Fonte: Convergência Digital
[15/09/09]  Estado será o indutor do compartilhamento de rede - por Cristina De Luca e Luiz Queiroz

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Convergência Digital
[15/09/09] Telebrás/Banda Larga: CVM adverte presidente da estatal - Da redação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira, 15/09, o presidente e diretor de relações com investidores da Telebrás, Jorge da Motta e Silva, no processo que apurava o movimento atípico das ações da estatal em 9 de abril do ano passado, quando os papéis preferenciais da empresa caíram 66,9% - os ordinários tiveram queda de 30,2%.

O executivo foi julgado de acordo com a regra do mercado de ações referente à divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas. Mais especificamente pelo dispositivo previsto no parágrafo único, do artigo 4, da Instrução 358/02, da CVM, que diz:

"Caso ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciado, o Diretor de Relações com Investidores deverá inquirir as pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado."

O colegiado do órgão financeiro do país decidiu, por unanimidade, aplicar uma advertência em Jorge Motta e Silva. A notícia que provocou a questão e citada pela CVM foi divulgada pelo Convergência Digital. Nela, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, duvidava da possibilidade de a Telebrás ser a gestora do projeto de banda larga nas escolas, oficialmente firmado naquele mesmo mês de abril com as concessionárias de telefonia.

"Nós não conseguimos viabilizar ainda a Telebrás, como uma empresa viável para poder fazer a gestão deste empreendimento", afirmou Costa ao Convergência Digital. Na mesma entrevista, o ministro afirmou que essa grande rede de inclusão digital seria gerida pelos ministérios da Educação e das Comunicações.

O presidente da Telebrás reagiu à decisão do Colegiado da CVM. Ele não gostou de ter sido advertido e tentou argumentar com os conselheiros que não tinha porquê da punição - que significa, na prática, que num possível novo julgamento - caso ele venha a ocorrer no órgão regulador - ele seria punido de forma mais rigorosa com multa financeira ou, até mesmo, a inexbilidade para atuar à frente da empresa. Punição não é definitiva porque ainda cabe recurso.

Quando respondeu ao questionamento da CVM, o presidente da Telebrás sustentou que "não teve qualquer participação na divulgação da possível declaração do Senhor Ministro, até porque cabe exclusivamente ao Ministério das Comunicações a formulação das políticas públicas de Comunicações do País".

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Fonte: Convergência Digital
[15/09/09]  Estado será o indutor do compartilhamento de rede - por Cristina De Luca e Luiz Queiroz

O tão famoso unbundling - compartilhamento da infraestrutura, previsto na Lei Geral de Telecomunicações, mas ainda não praticado pelas teles - poderá, agora, com a rede nacional de banda larga do governo vir a ser uma realidade.

Faz parte do projeto governamental permitir que as prestadoras privadas tenham livre acesso à infraestrutura, mediante uma remuneração que servirá para 'bancar' a gestão da rede pública, antecipa o assessor Especial da Casa Civil, André Barbosa, em entrevista à CDTV, do portal Convergência Digital.

Num tom bastante conciliador, o executivo da Casa Civil deixa claro que o Estado será um gestor da rede pública de banda larga, que será criada a partir do uso da Eletronet. Também diz que o uso da Telebrás ainda é uma opção no legue governamental, mas é taxativo: o Estado será, sim, gestor e administrador de uma rede pública.

Até porque, segundo Barbosa, o mercado não tem a função de resolver problemas - como a da questão de levar serviços para áreas não rentáveis economicamente como o Executivo o tem.

Com relação à disputa com o mercado privado, Barbosa também acena com 'bandeira branca' e garante que não há intenção do governo de 'roubar' mercado das concessionárias, sejam elas a Oi, que nasceu para ser um operador nacional, com o respaldo do governo, ou qualquer outra.
 


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