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Setembro 2009 Índice Geral do BLOCO
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30/09/09
• Telebrás e Eletronet: de novo... (75) -Tele.Síntese: "Telebrás e a Austrália" + "O PL 29 e o Plano Nacional de Banda Larga"
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
O Portal Tele.Síntese é integrante da empresa Momento Editorial.Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
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Fonte: Tele.Síntese
[28/09/09]
Telebrás e a Austrália - por
Miriam Aquino
Recentemente, o assessor especial da Presidência da República, Cezar Alvarez, em
evento do setor de telecomunicação, afirmava que aqueles que eram contrários à
reativação de uma empresa estatal de comunicação de dados o faziam apenas por
questões ideológicas, e não por razões objetivas.Como não tenho problemas
ideológicos em relação a empresas estatais, vou apresentar algumas preocupações
sobre essa proposta.
Acho que precisa ser melhor definida a missão desta nova empresa. A explicação
de que ela irá fazer o transporte de comunicação de dados do governo, porque são
informações estratégicas, não convence. Afinal, o que há de estratégico nas
informações do INSS, do SUS e de outras instituições do governo que migrarão
para esta rede? Se forem estratégicas, não poderão ficar nesta rede e terão que
ter uma rede privativa, como os militares têm a banda X, dos satélites, de sua
exclusiva utilização.
Se o governo quisesse uma rede própria para levar o Estado aonde ele não existe,
aí, sim, seria uma medida fantástica. Quem mais precisa de atenção ou tem que
pagar pela internet nas lans houses espalhadas pelo país, ou, o pior, tem que se
deslocar para a capital do estado para poder tirar um documento.
A questão, contudo, é que esta rede, conforme as notícias veiculadas, irá
começar nas grandes cidades – São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Belo
Horizonte – exatamente onde funcionam as sedes das instituições que “tiram
documento”; e justamente nas cidades onde existe uma grande quantidade de cabos
de redes privadas, que poderiam ser alugados numa mega-licitação unificada e,
consequentemente, o preço cair muito.
Austrália
Vira e mexe, algum representante do Poder Executivo brasileiro cita a iniciativa
do governo australiano, que decidiu criar uma empresa estatal para universalizar
a banda larga, para justificar a intenção de usar a Telebrás como a nova empresa
estatal de comunicação de dados.
Mas a única coincidência entre o modelo australiano e a vontade brasileira está
no fato de se querer contar com uma empresa estatal. Fora isto, não há nada
parecido entre os dois modelos.
Na Austrália, duas são as premissas para justificar os investimentos de US$ 48
bilhões: o Estado definiu que vai levar banda larga para todo o seu vasto país
(quase do tamanho territorial do Brasil, mas com muito menor densidade
populacional) a 100 Mbps e estabeleceu que esta rede estatal só poderá vender no
atacado. Ou seja, a infraestrutura será estatal, mas a oferta do serviço ao
cliente final será feita por empresas privadas.
No Brasil, a Telebrás começa a prestar serviço para o próprio governo, proposta
completamente diferente do modelo australiano. No futuro, o que se imagina é que
a Telebrás começará a prestar serviços, de governo, também para a população,
sabe-se lá a que velocidades. A nossa estatal vai estar ausente dos rincões e
locais mais afastados, onde não há mercado, mas há Brasil.
Na Austrália, já foi decidido também que, após cinco anos de pleno funcionamento
como empresa estatal, essa “vendedora de capacidade de rede” será privatizada.
Há quem diga no governo brasileiro que a intenção, no futuro, é fazer com que
essa Telebrás também venda capacidade para novos entrantes, proposta que será
preciso ver para crer. Em todo o mundo é bem complexa a operação para fazer com
que uma mesma empresa que vende o serviço de telecom venda também a sua
capacidade de rede para competidores.
E por aqui, uma estatal nunca foi recriada com a intenção de ser privatizada
depois, o que remete a uma grande quantidade de perguntas:
-Esta estatal irá se submeter à lei de licitações, a 8666, e colocar a sua
eficiência em risco?
-A Telebrás e as suas subsidárias foram vendidas com mais de 100 mil
funcionários.A estatal vai terceirizar a sua mão-de-obra? Vai contratar quantos
profissionais?
-No orçamento de 2010 não há ainda um tostão sequer para essa nova rede, que não
se constrói com os R$ 250 milhões alocados este ano para a Telebrás. Haverá
força política para injetar mais recursos? Qual será a fonte do financiamento? O
dinheiro do Fust, que é recolhido pelas operadoras privadas de telecomunicações,
poderá ser usado para isto?
-A Telebrás, que nunca morreu, tem até hoje ações em bolsa. O governo vai
recriar uma estatal estratégica cujo capital estrangeiro pode deter até 49% das
ações?
Essas são algumas das inúmeras questões que precisam estar no debate.
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Fonte: Tele.Síntese
[24/09/09]
O PL 29 e o Plano Nacional de Banda Larga - por Lia Ribeiro
A aprovação do PL 29 também é importante para complementar o Plano Nacional de
Banda Larga, pois, ao permitir a convergência tecnológica, deverá incentivar
investimentos em redes mais modernas e de maior velocidade.
Aparentemente não há nenhuma relação entre a aprovação do PL 29, que trata da
uniformização das regras da TV por assinatura no país, e o desenvolvimento de um
Plano Nacional de Banda Larga, que começa a ser articulado pelo governo federal
e terá a participação dos agentes econômicos envolvidos. Hoje, existe uma lei
para a TV a cabo e duas regulamentações para a TVA via microondas e para a via
satélite. O PL 29 permite a entrada das teles na distribuição de conteúdo
audiovisual, estabelece regras relativas à produção e distribuição e cria
mecanismos de proteção e fomento ao conteúdo nacional,
É claro que o Plano Nacional de Banda Larga poderá ser desenvolvido sem que as
teles sejam autorizadas a participar da distribuição de conteúdo audiovisual em
suas redes telefônicas, de TV a cabo ou de fibra óptica. Mas esse impedimento,
na avaliação de qualquer estudioso do modelo de negócios da convergência
digital, termina por reduzir o ritmo de investimentos em novas redes,
especialmente nas novas redes ópticas. E isso não é uma boa notícia para o
desenvolvimento da infra-estrutura de telecomunicações no país. A queda nos
investimentos ocorre porque, sem poder oferecer serviços de voz, dados e vídeo
em suas redes (na TV por assinatura via satélite, aberta às teles, a banda larga
não é viável economicamente para o usuário doméstico), as teles tendem a perder
receita, já que o serviço de voz está migrando para a telefonia móvel e para a
telefonia sobre IP.
Portanto, a aprovação do PL 29, que tramita há quase três anos na Câmara dos
Deputados e recentemente voltou à Comissão de Ciência e Tecnologia, é um passo
importante não só para massificar a TV por assinatura no país, mas para criar as
condições necessárias para complementar a infra-estrutura de banda larga,
especialmente os investimentos em tecnologias mais modernas capazes de garantir
maior velocidade na comunicação de dados.
Ainda existe conflito de interesses em relação à aprovação do PL 29, mas os
deputados envolvidos neste debate acreditam na formação de um consenso para a
aprovação do projeto, que ganhou nova versão na Comissão de Defesa do
Consumidor, onde foi relator o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB). “Mesmo
com a redução das cotas de proteção ao conteúdo audiovisual nacional e
independente propostas, o projeto aprovado na CDC instituiu esse critério, o que
é um passo importante”, reconhece o deputado licenciado Jorge Bittar, hoje
secretário de Habitação da cidade do Rio de Janeiro.
Bittar é autor do substitutivo que instituiu o sistema de cotas para conteúdos e
tratou de cada elemento da cadeia: produção, empacotamento e distribuição.
Se esse foi o avanço possível na definição de um sistema que proteja o conteúdo
audiovisual brasileiro e estimule o seu desenvolvimento, há um ponto não
consensual, que o relator do PL na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado
Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), não deverá acatar. É o artigo, aprovado na
CDC, que transfere para a internet – e não para um serviço de TV por assinatura
sobre protocolo IP em rede controlada, com garantia de qualidade de serviços –
as regras relativas à distribuição de conteúdo que vigoram para a TV por
assinatura. Introduzido por pressão dos radiodifusores, o artigo impede, por
exemplo, que os portais vinculados a operadoras de telecom, caso do iG (da Oi) e
do Terra (da Telefônica), distribuam conteúdos audiovisuais pagos.
O argumento das operadoras é que a distribuição de conteúdo audiovisual pela
internet não é um serviço de telecomunicações, como está definido no texto
aprovado pela CDC, da mesma forma que o serviço de voz pela internet não é
considerado serviço de telecomunicações. A Anatel já se pronunciou sobre isso,
estabelecendo que serviço de internet é serviço de valor agregado. O que o
substitutivo do deputal Vital do Rêgo Filho faz é dizer que conteúdo audiovisual
pago na internet é serviço de telecomunicações, e conteúdo gratuito não é. Uma
formulação que não resiste a um debate técnico sério.
O que está em jogo na derrubada deste artigo vai muito além do interesse das
operadoras e dos radiodifusores. O que está em jogo é a liberdade de acesso e
distribuição de conteúdos na internet, uma rede na qual não há barreiras de
entrada para quem quer que seja. Ela não tem os limites físicos do espaço
radioelétrico, um bem escasso, nem as barreiras econômicas do modelo de negócios
das mídias impressas. Portanto, não faz sentido transferir para ela o modelo de
negócios que vigora no rádio e televisão ou na imprensa escrita.
Nesse cenário, a aprovação do PL 29, que se não acontecer nesta legislatura será
empurrada para 2011, por causa das eleições do ano que vem, é importante não só
para criar condições favoráveis à convergência tecnológicas e à venda de
serviços integrados e mais baratos, o que interessa ao consumidor. É importante
também para acelerar investimentos em uma infraestrutura mais moderna de banda
larga, importante para o desenho de um plano nacional bem sucedido que atenda
tanto as demandas de universalização como as de serviços mais sofisticados.
Está claro também que a massificação da banda larga no país não será feita só
pela livre iniciativa do mercado, que atende apenas aos interesses econômicos.
Ela depende da intervenção do Estado que, na definição do Plano Nacional de
Banda Larga, vai contar não só com a infraestrutura das redes privadas, mas
também das redes públicas estaduais, das estatais de energia elétrica e da Rede
Nacional de Pesquisa (RNP).
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