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Setembro 2009               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


30/09/09

• Telebrás e Eletronet: de novo... (75) -Tele.Síntese: "Telebrás e a Austrália" + "O PL 29 e o Plano Nacional de Banda Larga"

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

O Portal Tele.Síntese é integrante da empresa Momento Editorial.
Do "Quem Somos" anoto:
(...) A empresa é liderada pela jornalista Lia Ribeiro Dias, cujo nome, trabalho e opiniões são referências no mercado editorial especializado e, principalmente, nos segmentos de informática e telecomunicações, nos quais desenvolve, há 24 anos, a sua atuação como jornalista.
Integra a diretoria da Momento Editorial a jornalista Miriam Aquino, há mais de 15 anos atuando, em Brasília, nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, com larga experiência no acompanhamento de políticas públicas.(...)

Lia Ribeiro e Miriam Aquino são jornalistas que costumam se posicionar e opinar sobre temas da área de TI e Telecom em matérias que valem como Editoriais do Tele.Síntese.

Miriam comenta a experiência da Austrália na universalização da banda larga por meio de uma estatal (transcrição mais abaixo).

Já veiculamos anteriormente esta outra matéria sobre o assunto:
Fonte: Convergência Digital 
[20/07/09]   
Governo conhece projeto 'Telebrás' da Austrália - Da redação
(...) O Secretário de Logística e Informática do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, um dos principais articuladores do movimento pró-uma rede pública de telecom do governo, o secretário da Secretaria de Política de Informática do MCT, Augusto Gadelha, e o conselheiro da Anatel, Plínio Aguiar, estiveram na Austrália, para conhecer o projeto de rede estatal, desenvolvido pelo Poder Executivo.(...)  Ler mais na fonte.

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Tele.Síntese
[28/09/09]  Telebrás e a Austrália - por Miriam Aquino

Recentemente, o assessor especial da Presidência da República, Cezar Alvarez, em evento do setor de telecomunicação, afirmava que aqueles que eram contrários à reativação de uma empresa estatal de comunicação de dados o faziam apenas por questões ideológicas, e não por razões objetivas.Como não tenho problemas ideológicos em relação a empresas estatais, vou apresentar algumas preocupações sobre essa proposta.

Acho que precisa ser melhor definida a missão desta nova empresa. A explicação de que ela irá fazer o transporte de comunicação de dados do governo, porque são informações estratégicas, não convence. Afinal, o que há de estratégico nas informações do INSS, do SUS e de outras instituições do governo que migrarão para esta rede? Se forem estratégicas, não poderão ficar nesta rede e terão que ter uma rede privativa, como os militares têm a banda X, dos satélites, de sua exclusiva utilização.

Se o governo quisesse uma rede própria para levar o Estado aonde ele não existe, aí, sim, seria uma medida fantástica. Quem mais precisa de atenção ou tem que pagar pela internet nas lans houses espalhadas pelo país, ou, o pior, tem que se deslocar para a capital do estado para poder tirar um documento.

A questão, contudo, é que esta rede, conforme as notícias veiculadas, irá começar nas grandes cidades – São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Belo Horizonte – exatamente onde funcionam as sedes das instituições que “tiram documento”; e justamente nas cidades onde existe uma grande quantidade de cabos de redes privadas, que poderiam ser alugados numa mega-licitação unificada e, consequentemente, o preço cair muito.

Austrália

Vira e mexe, algum representante do Poder Executivo brasileiro cita a iniciativa do governo australiano, que decidiu criar uma empresa estatal para universalizar a banda larga, para justificar a intenção de usar a Telebrás como a nova empresa estatal de comunicação de dados.

Mas a única coincidência entre o modelo australiano e a vontade brasileira está no fato de se querer contar com uma empresa estatal. Fora isto, não há nada parecido entre os dois modelos.

Na Austrália, duas são as premissas para justificar os investimentos de US$ 48 bilhões: o Estado definiu que vai levar banda larga para todo o seu vasto país (quase do tamanho territorial do Brasil, mas com muito menor densidade populacional) a 100 Mbps e estabeleceu que esta rede estatal só poderá vender no atacado. Ou seja, a infraestrutura será estatal, mas a oferta do serviço ao cliente final será feita por empresas privadas.

No Brasil, a Telebrás começa a prestar serviço para o próprio governo, proposta completamente diferente do modelo australiano. No futuro, o que se imagina é que a Telebrás começará a prestar serviços, de governo, também para a população, sabe-se lá a que velocidades. A nossa estatal vai estar ausente dos rincões e locais mais afastados, onde não há mercado, mas há Brasil.

Na Austrália, já foi decidido também que, após cinco anos de pleno funcionamento como empresa estatal, essa “vendedora de capacidade de rede” será privatizada.

Há quem diga no governo brasileiro que a intenção, no futuro, é fazer com que essa Telebrás também venda capacidade para novos entrantes, proposta que será preciso ver para crer. Em todo o mundo é bem complexa a operação para fazer com que uma mesma empresa que vende o serviço de telecom venda também a sua capacidade de rede para competidores.
E por aqui, uma estatal nunca foi recriada com a intenção de ser privatizada depois, o que remete a uma grande quantidade de perguntas:

-Esta estatal irá se submeter à lei de licitações, a 8666, e colocar a sua eficiência em risco?
-A Telebrás e as suas subsidárias foram vendidas com mais de 100 mil funcionários.A estatal vai terceirizar a sua mão-de-obra? Vai contratar quantos profissionais?
-No orçamento de 2010 não há ainda um tostão sequer para essa nova rede, que não se constrói com os R$ 250 milhões alocados este ano para a Telebrás. Haverá força política para injetar mais recursos? Qual será a fonte do financiamento? O dinheiro do Fust, que é recolhido pelas operadoras privadas de telecomunicações, poderá ser usado para isto?
-A Telebrás, que nunca morreu, tem até hoje ações em bolsa. O governo vai recriar uma estatal estratégica cujo capital estrangeiro pode deter até 49% das ações?

Essas são algumas das inúmeras questões que precisam estar no debate.

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Fonte: Tele.Síntese
[24/09/09]   O PL 29 e o Plano Nacional de Banda Larga - por Lia Ribeiro

A aprovação do PL 29 também é importante para complementar o Plano Nacional de Banda Larga, pois, ao permitir a convergência tecnológica, deverá incentivar investimentos em redes mais modernas e de maior velocidade.
Aparentemente não há nenhuma relação entre a aprovação do PL 29, que trata da uniformização das regras da TV por assinatura no país, e o desenvolvimento de um Plano Nacional de Banda Larga, que começa a ser articulado pelo governo federal e terá a participação dos agentes econômicos envolvidos. Hoje, existe uma lei para a TV a cabo e duas regulamentações para a TVA via microondas e para a via satélite. O PL 29 permite a entrada das teles na distribuição de conteúdo audiovisual, estabelece regras relativas à produção e distribuição e cria mecanismos de proteção e fomento ao conteúdo nacional,

É claro que o Plano Nacional de Banda Larga poderá ser desenvolvido sem que as teles sejam autorizadas a participar da distribuição de conteúdo audiovisual em suas redes telefônicas, de TV a cabo ou de fibra óptica. Mas esse impedimento, na avaliação de qualquer estudioso do modelo de negócios da convergência digital, termina por reduzir o ritmo de investimentos em novas redes, especialmente nas novas redes ópticas. E isso não é uma boa notícia para o desenvolvimento da infra-estrutura de telecomunicações no país. A queda nos investimentos ocorre porque, sem poder oferecer serviços de voz, dados e vídeo em suas redes (na TV por assinatura via satélite, aberta às teles, a banda larga não é viável economicamente para o usuário doméstico), as teles tendem a perder receita, já que o serviço de voz está migrando para a telefonia móvel e para a telefonia sobre IP.

Portanto, a aprovação do PL 29, que tramita há quase três anos na Câmara dos Deputados e recentemente voltou à Comissão de Ciência e Tecnologia, é um passo importante não só para massificar a TV por assinatura no país, mas para criar as condições necessárias para complementar a infra-estrutura de banda larga, especialmente os investimentos em tecnologias mais modernas capazes de garantir maior velocidade na comunicação de dados.

Ainda existe conflito de interesses em relação à aprovação do PL 29, mas os deputados envolvidos neste debate acreditam na formação de um consenso para a aprovação do projeto, que ganhou nova versão na Comissão de Defesa do Consumidor, onde foi relator o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB). “Mesmo com a redução das cotas de proteção ao conteúdo audiovisual nacional e independente propostas, o projeto aprovado na CDC instituiu esse critério, o que é um passo importante”, reconhece o deputado licenciado Jorge Bittar, hoje secretário de Habitação da cidade do Rio de Janeiro.

Bittar é autor do substitutivo que instituiu o sistema de cotas para conteúdos e tratou de cada elemento da cadeia: produção, empacotamento e distribuição.
Se esse foi o avanço possível na definição de um sistema que proteja o conteúdo audiovisual brasileiro e estimule o seu desenvolvimento, há um ponto não consensual, que o relator do PL na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), não deverá acatar. É o artigo, aprovado na CDC, que transfere para a internet – e não para um serviço de TV por assinatura sobre protocolo IP em rede controlada, com garantia de qualidade de serviços – as regras relativas à distribuição de conteúdo que vigoram para a TV por assinatura. Introduzido por pressão dos radiodifusores, o artigo impede, por exemplo, que os portais vinculados a operadoras de telecom, caso do iG (da Oi) e do Terra (da Telefônica), distribuam conteúdos audiovisuais pagos.

O argumento das operadoras é que a distribuição de conteúdo audiovisual pela internet não é um serviço de telecomunicações, como está definido no texto aprovado pela CDC, da mesma forma que o serviço de voz pela internet não é considerado serviço de telecomunicações. A Anatel já se pronunciou sobre isso, estabelecendo que serviço de internet é serviço de valor agregado. O que o substitutivo do deputal Vital do Rêgo Filho faz é dizer que conteúdo audiovisual pago na internet é serviço de telecomunicações, e conteúdo gratuito não é. Uma formulação que não resiste a um debate técnico sério.

O que está em jogo na derrubada deste artigo vai muito além do interesse das operadoras e dos radiodifusores. O que está em jogo é a liberdade de acesso e distribuição de conteúdos na internet, uma rede na qual não há barreiras de entrada para quem quer que seja. Ela não tem os limites físicos do espaço radioelétrico, um bem escasso, nem as barreiras econômicas do modelo de negócios das mídias impressas. Portanto, não faz sentido transferir para ela o modelo de negócios que vigora no rádio e televisão ou na imprensa escrita.

Nesse cenário, a aprovação do PL 29, que se não acontecer nesta legislatura será empurrada para 2011, por causa das eleições do ano que vem, é importante não só para criar condições favoráveis à convergência tecnológicas e à venda de serviços integrados e mais baratos, o que interessa ao consumidor. É importante também para acelerar investimentos em uma infraestrutura mais moderna de banda larga, importante para o desenho de um plano nacional bem sucedido que atenda tanto as demandas de universalização como as de serviços mais sofisticados.
Está claro também que a massificação da banda larga no país não será feita só pela livre iniciativa do mercado, que atende apenas aos interesses econômicos. Ela depende da intervenção do Estado que, na definição do Plano Nacional de Banda Larga, vai contar não só com a infraestrutura das redes privadas, mas também das redes públicas estaduais, das estatais de energia elétrica e da Rede Nacional de Pesquisa (RNP).

 


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