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Abril 2010 Índice Geral do BLOCO
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30/04/10
• "Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (103) - Palestra do Dr. Fernando Botelho na audiência pública na Câmara
Olá, ComUnidade
WirelessBRASIL!
01.
"Os participantes da audiência pública
que debateu nesta terça-feira o anteprojeto de lei sobre o marco civil
regulatório da internet no Brasil divergiram a respeito da retirada do ar de
conteúdos ofensivos aos direitos fundamentais. Proposta pela deputada Luiza
Erundina (PSB-SP), a audiência foi realizada pela Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática, com o objetivo de antecipar a discussão
sobre o anteprojeto, que deverá ser enviado à Câmara até junho. O texto
encontra-se em fase de consulta pública no Fórum de Cultura Digital, coordenada
pelo Ministério da Justiça."
02.
"O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Fernando Botelho, criticou os principais pontos do projeto. Para ele, não é
possível isentar o provedor de internet da responsabilidade sobre o conteúdo,
pois estaria sendo desrespeitado o princípio da isonomia, e consequentemente,
inconstitucional. No seu entender, a maioria dos temas tratados no projeto estão
presentes na Constituição ou em outras leis, e não precisam ser repetidos.
Segundo o desembargador, a justiça brasileira precisa mesmo é de uma lei
criminal para a internet, e não uma lei civil."
03.
Vale conferir a excelente apresentação do nosso participante, Dr.
Fernando Botelho.
Sugiro visitar os links abaixo e abrir na tela do computador o texto do
ante-projeto, o painel .ppt com o resumo da palestra e o vídeo correspondente.
Com as três janelas abertas - ou alternando entre elas - é possível acompanhar
toda a riqueza de detalhes da exposição.
Apresentação - painéis PPT
Íntegra do
ante-projeto
Vídeo
Parabéns, Dr. Fernando Botelho pela excelente contribuição ao debate!!!
Obrigado pela indicação dos links!
04.
Eis mais um "eco" da audiência pública:
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
[27/04/10]
Responsabilidade por conteúdos ofensivos na internet gera polêmica
(...)
A deputada Luiza Erundina sugeriu seminário para
dar continuidade ao debate sobre o marco regulatório civil da internet, mas
desta vez articulado com debate sobre o projeto de lei que tipifica crimes na
rede.
A sugestão foi apoiada pelo deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do PL
84/99 na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Semeghini
reconheceu que a proposta tem pontos polêmicos, e negocia alternativas para
sanar os problemas apontados pela sociedade civil.
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
---------------------------------
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
[27/04/10]
Responsabilidade por conteúdos ofensivos na internet gera polêmica
Os participantes da audiência pública que debateu nesta terça-feira o
anteprojeto de lei sobre o marco civil regulatório da internet no Brasil
divergiram a respeito da retirada do ar de conteúdos ofensivos aos direitos
fundamentais. Proposta pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a audiência foi
realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com
o objetivo de antecipar a discussão sobre o anteprojeto, que deverá ser enviado
à Câmara até junho. O texto encontra-se em fase de consulta pública no Fórum de
Cultura Digital, coordenada pelo Ministério da Justiça.
O secretário-substituto de assuntos legislativos do Ministério da Justiça,
Felipe de Paula, afirmou que o ministério propõe um mecanismo de retirada de
conteúdos ofensivos do ar em que o provedor é notificado pelo eventual lesado e,
em seguida, retira o conteúdo. Dessa forma, segundo ele, não haveria
envolvimento do Poder Judiciário. "Caso o responsável pelo texto não considere o
texto retirado ofensivo, ele poderá recorrer à Justiça", explicou. Além disso,
segundo a proposta, o provedor poderá ser responsabilizado por danos decorrentes
de conteúdo gerado por terceiros se for notificado pelo ofendido e não tomar
providências.
Já o conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e
diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br),
Demi Getschko, acredita que o provedor não deva retirar de imediato o conteúdo
acusado de inapropriado após a notificação. "A função do provedor é colocar a
pessoa que disponibilizou o conteúdo e quem acusa o conteúdo de inapropriado em
contato. Isso evita trâmites jurídicos desnecessários", argumentou.
O Google e a Associação Brasileira de Internet (Abranet) acreditam que o
provedor só pode retirar conteúdo de seu sítio por ordem judicial. O presidente
da Abranet, Eduardo Parajo, acha que não é papel do provedor monitorar os
conteúdos publicados na rede. "É uma responsabilidade para os provedores que não
faz sentido, ficar fazendo papel de juiz. No nosso entendimento, tem que
efetivamente haver uma ordem judicial de uma pessoa de fora, que não seja desse
mercado, que analise friamente, como é o papel da Justiça hoje, e que diga
‘realmente a pessoa publicou um conteúdo ofensivo que deve ser tirado do ar’”,
destacou, acrescentando que os provedores também não podem interferir na
liberdade de expressão das pessoas.
Decisões judiciais contraditórias
Segundo o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Ronaldo Lemos, a falta de
um marco regulatório para a internet no Brasil tem gerado decisões
contraditórias do Poder Judiciário sobre a responsabilidade de provedores por
conteúdos publicados por terceiros. O professor citou decisões judiciais em que
provedores de internet e blogueiros foram responsabilizados por conteúdos
publicados em seus sítios por terceiros. Ele mencionou também decisões em que o
Google teve de responder por conteúdos postados em comunidades do sítio de
relacionamentos Orkut.
O diretor de políticas públicas e relações governamentais do Google Brasil, Ivo
da Motta Corrêa, defende que os provedores não devem ter responsabilidade por
conteúdos gerados por pessoas que não fazem parte de seus quadros de
funcionários. "É inviável que o Google monitore as cerca de 30 horas de vídeos
postados no YouTube por minuto e as dezenas de milhares de fotos postadas por
usuários no Orkut todos os dias", argumentou.
Guarda de registros
O representante Ministério da Justiça na audiência, Felipe de Paula, explicou
que o anteprojeto estabelece prazo de seis meses para a guarda de logs
(registros de conexão, como data de início e fim da conexão) pelos provedores de
internet. O objetivo da guarda desses registros seria, principalmente, a
eventual investigação, no caso de crimes cometidos com uso da internet.
Para o procurador da República em São Paulo Luiz Fernando Gaspar Costa, os
provedores deveriam manter os registros de conexão dos usuários por pelo menos
um ano. “O prazo é necessário em razão do tempo que se leva para o crime chegar
ao conhecimento das autoridades", afirmou.
Já para o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Fernando Botelho,
esse prazo não deve ser estabelecido pelo marco. "Não existe objetivo civil para
a guarda dos logs, apenas objetivo de investigação penal", argumentou. Para o
desembargador, a matéria deve ser disciplinada pelo Projeto de Lei 84/99, que
tipifica os crimes cometidos com uso da rede.
Seminário
A deputada Luiza Erundina sugeriu seminário para dar continuidade ao debate
sobre o marco regulatório civil da internet, mas desta vez articulado com debate
sobre o projeto de lei que tipifica crimes na rede.
A sugestão foi apoiada pelo deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do PL
84/99 na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Semeghini
reconheceu que a proposta tem pontos polêmicos, e negocia alternativas para
sanar os problemas apontados pela sociedade civil.
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