Faixa de 450 - 470 MHz: para uso rural
A atual faixa de 450 - 470 MHz é atualmente ocupada pelos serviços de
retransmissão e circuito fechado de televisão; serviços móveis
especializados; serviço limitado móvel privativo; e radiotáxi, com
previsão para uso futuro como o SMP (serviço móvel pessoal), mostrou
Newton Cartezini.
Freqüências relativamente baixas como 450 MHz conduzem a comprimentos de
ondas mais elevados (f=1/λ), vale dizer células-rádio de maior raio de
cobertura, ideais para regiões com populações esparsas como para uso
rural.
O espectro disponível de 20 MHz é relativamente diminuto para aplicações
móveis em banda larga.
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A pedido de fabricantes e operadoras, a
agência decidiu estender o prazo que se encerraria nesta segunda-feira.
A pedido dos fabricantes e operadoras, a
Anatel decidiu prorrogar as consultas públicas relacionadas à
atribuição, canalização e condições de uso da faixa de 450 MHz. O prazo,
que se encerraria à meia noite desta segunda-feira, 13, foi estendido
até as 24h de 14 de agosto.
São quatro as consultas públicas que
permitirão a desocupação da faixa de 450 MHz a 470 MHz, abrindo novas
condições de uso. A principal delas é a de número 24, que a canalização
de duas subfaixas, de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, que
passariam a ser destinadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) em caráter
primário e sem exclusividade e, ao Serviço TelefônicoFixo Comutado
destinado ao uso do público em geral (STFC) e ao Serviço Limitado
Privado (SLP) e ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em caráter
secundário. Nas localidades com menos de cem mil habitantes, as
subfaixas 451 MHz a 454,5 MHz e 461 MHz a 464,5 MHz ficam em caráter
primário para o STFC até 31 de dezembro de 2017.
A partir da consulta, devem ser
estabelecidas as condições para atendimento às regiões rurais,
suburbanas e fora da área de tarifa básica. No processo de consulta
pública, a agência também deseja receber contribuições e sugestões sobre
a conveniência e oportunidade de estabelecer nova destinação para as
subfaixas 460-461 MHz / 468- 469 MHz. Além disso, aceita sugestões sobre
quais seriam os mecanismos necessários para estabelecer um modelo
adequado de exploração da infraestrutura de acesso associada ao uso da
faixa de 450 MHz a 470 MHz.
Além da consulta pública sobre 450 MHz-470
MHz, a Anatel submete a comentários e sugestões da sociedade as
consultas de número 21, para atribuir caráter secundário à faixa 401,57
MHz a 401,7 MHz aos serviços fixo e móvel; a consulta pública 22, com a
proposta de regulamento sobre canalização e condições de uso para a
faixa de 360 MHz a 380 MHz; a consulta 23, dada a necessidade de
promover a adequação do uso do espectro na faixa de 380 MHz a 400 MHz,
no sentido de acomodar a migração de parte dos sistemas fixos e móveis
operando na faixa de 450 MHz a 470 MHz; e a consulta pública 25, com
mudanças para a faixa de 225 MHz a 270 MHz.
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Prevista para acabar segunda-feira (13), a
consulta pública sobre Canalização e Condições de Uso de
Radiofreqüências na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, da Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações), já recebeu mais de 240 contribuições,
ainda sem a participação das operadoras de telefonia. A destinação da
faixa, que será definida por portaria do Ministério das Comunicações a
ser editada nos próximos dias, será o atendimento às regiões rurais,
suburbanas e fora da área de tarifa básica, com banda larga sem fio,
além de telefonia fixa e móvel.
A decisão do Minicom é de licitar a faixa
já prevendo contrapartidas das operadoras, que terão de conectar mais de
80 mil escolas públicas rurais, não contempladas pelo programa “Banda
Larga nas Escolas”, resultante da troca de obrigações das operadoras
fixas e que prevê a conexão de mais de 55 mil escolas públicas urbanas.
As sugestões postadas até agora no site da Anatel, entretanto, são
contra essa proposta.
Os provedores de internet, autores da
maioria das contribuições, defendem que a faixa seja destinada ao
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e não à telefonia móvel ou fixa.
Eles alegam que as operadoras de SMP e STFC irão ofertar serviços nestas
faixas utilizando-se de suas licenças de SCM. Portanto, dizem, não faz
sentido excluir os autorizados de SCM do processo. E argumentam que têm
muito mais capilaridade e podem promover a inclusão digital mais
rapidamente e com custos mais baixos para a população.
Entre as sugestões, destaca-se a
destinação da faixa aos operadores de apenas do Serviço de Comunicação
Multimídia, em caráter primário, para oferecimento de banda larga sem
fio por meio de rádio. “Promovendo a participação de autorizadas SCM a
agência estará estimulando a concorrência, a competição”, defende um
pequeno empresário do setor.
As operadores de telefonia fixa e móvel
têm até a noite de segunda-feira para apresentarem suas contribuições à
proposta.
No momento em que a Anatel abre para
consulta pública a proposta que regulamenta a canalização e o uso de
radiofreqüências na faixa de 450 a 470 MHz para o Serviço Móvel Pessoal
(SMP), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM), a tecnologia CDMA parece ganhar uma sobrevida no
Brasil.
Em entrevista exclusiva a este noticiário,
o diretor para a América Latina e Caribe do CDMA Development Group
(CDG), Celedonio von Wuthenau, disse que se engana quem pensa que a
tecnologia CDMA morreu e falou sobre as vantagens que o CDMA450 - uso da
tecnologia CDMA 2000 nos 450 MHz - leva em relação às tecnologias
concorrentes, como o GSM, o WiMAX e o WCDMA.
Os principais trunfos do CDMA450, segundo
ele, são a capilaridade da tecnologia, presente em mais de 75 países e
125 operadoras, totalizando 120 milhões de assinantes, e o menor custo
de infra-estrutura. Isso porque uma única estação radiobase (ERB) CDMA
2000 é capaz de cobrir uma área de 50 quilômetros, chegando a 60
quilômetros dependendo da topologia do local.
Para 'iluminar' esse mesmo raio, diz Wuthenau, seriam necessárias três
ERBs GSM 800 MHz ou 12 ERBs GSM 1800/1900 MHz ou 16 ERBs para a faixa de
2100 MHz.
O executivo lembra que esse diferencial do
CDMA450 está alinhado com a proposta da Anatel, de atender áreas urbanas
e remotas, onde há pouca ou nenhuma oferta de serviços de comunicação.
"Essa redução de custo de instalação e operação da infra-estrutura
justifica e viabiliza o plano de negócios das operadoras nesses locais
de baixa densidade populacional", explica.
Outra vantagem do CDMA 2000 é o fato de
ser a única entre as concorrentes capaz de evoluir para o 1xEVDO revisão
A. "Esta é a tecnologia 'top de linha' em termos de terceira geração,
com downloads de 3,1 Mbps e uploads de 1,8 Mbps", diz.
O diretor do CDG garante, também, que o
CDMA 2000 atende plenamente à exigência da Anatel de destinar subfaixas
em caráter primário e secundário, dependendo do serviço prestado. "Como
essa tecnologia opera em 1,25 MHz, até duas operadoras podem explorar a
mesma faixa, em duas freqüências separadas, de 5 MHz cada, e com
sobras", explica. "Isso garante a possibilidade de contar com até três
portadoras por freqüência e o menor índice de interferências e queda de
link", completa. Apesar disso, Wuthenau alerta que o governo precisa
estudar a limpeza do espectro para a melhor qualidade dos serviços.
Otimista, ele acredita que o leilão da faixa de 450 MHz a 470 MHz deve
ocorrer até o final do ano e aposta nas operadoras Vivo, Oi, TIM,
Telefônica e Embratel. "Para as móveis, é a oportunidade de expandir
suas redes com menor custo e para as fixas, uma chance de ouro para
oferecer também a telefonia móvel".
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O Grupo CDG (CDMA Development Group) anunciou que a demanda crescente
por serviços de telefonia CDMA2000 3G e de banda larga móvel, na
frequência de 450 MHz, também conhecida como CDMA450, traz um foco maior
em aparelhos multimodais e compatíveis com múltiplas bandas, visando
maior suporte às comunicações em áreas rurais e urbanas, assim como para
roaming internacional. O comunicado do CDG coincide com a publicação
ontem, pela Anatel, no Diário Oficial da União, da prorrogação por mais
30 dias das consultas públicas sobre a Revisão da Regulamentação sobre
Canalização e Condições de Uso das Faixas de Radiofreqüências de 225 MHz
a 270 MHz, de 360 MHz a 400 MHz e de 450 MHz a 470 MHz, previstas para
serem encerradas hoje. A decisão foi tomada por meio de circuito
deliberativo do Conselho Diretor, atendendo a solicitação do mercado.
A consulta pública sobre a limpeza da
faixa de 450 MHz já recebeu mais de 280 contribuições, especialmente de
provedores de acesso à internet, que pedem a destinação da faixa
exclusivamente para o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), segundo
informou o Telesítese. A destinação desta faixa, já definida pelo
Ministério das Comunicações, é para a prestação da telefonia fixa e
móvel nas áreas rurais e, sobretudo, para o oferecimento de banda larga
sem fio a essas regiões.
Segundo o CDG, até hoje, já foram lançados
mais de 110 aparelhos CDMA450 no mercado, incluindo 87 aparelhos
CDMA2000 1X, 29 aparelhos 1xEV-DO (Rel. 0 ou Rev. A) de banda larga
móvel e 2 aparelhos WorldMode. A próxima onda incluirá terminais
CDMA450 EV-DO Rev. A fixos com acesso sem fio, cartões de dados, modens
e dispositivos; aparelhos CDMA2000 1X centrados em voz e de baixo custo;
compatibilidade com duas e três bandas para roaming em redes operando em
outras frequências, a exemplo de 800, 1900 e 1900/2100 MHz; bem como
capacidade multimodal para roaming entre padrões, por meio de redes
GSM/GPRS, EDGE, WCDMA e HSPA.
"Em todo o mundo, podemos ver novas
oportunidades, onde o padrão CDMA450 pode satisfazer a demanda por
serviços de telefonia 3G e de banda larga móvel a preços acessíveis",
disse Perry LaForge, diretor executivo do Grupo CDG. "Nosso foco agora é
promover no mercado o lançamento de uma seleção mais ampla de aparelhos
compatíveis com múltiplos modos e bandas, para que as operadoras possam
alavancar a propagação das capacidades do padrão CDMA450 em seus
mercados rurais e urbanos, assim como capacitá-las para a prestação de
serviços compatíveis com vários padrões e de serviços de roaming
internacional".
O CDMA450 amplia sua cobertura
mundialmente em mercados mal-atendidos com potencial de crescimento,
assim como em áreas com alta taxa de penetração da telefonia móvel e da
Internet. Com o lançamento comercial marcado para julho, a Mobilink fará
do Chile o sétimo país sul-americano a oferecer serviços CDMA450,
enquanto no Brasil, a ANATEL está considerando utilizar a faixa de 450
MHz para atender parte de sua iniciativa de "inclusão digital", tanto em
áreas urbanas como rurais. Na Rússia, a Sky Link opera a maior rede 3G
da federação, respondendo por 82% de todo o tráfego 3G e atendendo à sua
base de assinantes que cresce 130% por ano. Em 17 países europeus, 21
operadoras utilizam o padrão CDMA450, principalmente para a prestação de
serviços 3G de banda larga móvel com tecnologia EV-DO Rev. A. Estes
também são os planos das operadoras sérvias Telekom Srbija e Media
Works, que recentemente adquiriram licenças para a frequência de 450
MHz. Há ainda redes CDMA450 em 23 países da África e do Oriente Médio,
assim como em 20 países asiáticos, sendo que muitos destes lançaram
estes serviços comercialmente nos últimos dois anos e também estão
testando a tecnologia EV-DO Rev. A.
O Grupo CDG apóia a expansão do padrão
CDMA450 por meio de iniciativas de aparelhos e dos esforços de sua
equipe de roaming internacional IRT (International Roaming Team). Será
realizada uma reunião do SIG (Special Interest Group) em um encontro do
IRT, que acontecerá em Maastricht, na Holanda, no dia 16 de julho de
2009, com o objetivo de examinar as próximas medidas que devem ser
tomadas para viabilizar roaming em aparelhos CDMA450. Além disso, o
Grupo CDG está encaminhando recomendações para as consultas públicas
realizadas pelas agências de regulamentação da Austrália e do Brasil,
destacando os benefícios proporcionados pela tecnologia CDMA2000 na
faixa de frequência de 450 MHz. O Fórum de Certificação CDMA também está
racionalizando o processo de testes, para acelerar o lançamento de
aparelhos CDMA450 no mercado, com preços mais acessíveis, para atender à
crescente demanda.
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O governo planeja finalizar o plano de
sustentabilidade do uso da faixa - 450 MHz/470MHz - para a oferta de
banda larga móvel na área rural até o final deste ano. Objetivo é
licitar a frequência no início de 2010. Os fornecedores já se mobilizam.
A consulta pública da Anatel para o melhor uso da frequência segue até o
dia 13 de julho.
A Huawei, por exemplo, está preparada para
entrar no processo licitatório, uma vez que é a maior fornecedora de
soluções na China e no Leste Europeu. A Qualcomm, que detém a tecnologia
CDMA, diz que a faixa é 'bastante eficiente' para áreas rurais, mas não
deve ser descartada nos grandes centros. O senão para o uso das faixas
nas cidades maiores é a necessidade de 'limpeza', que deverá um tempo
para ser concluída.
Para os diretores de Soluções da Huawei do
Brasil, Marcelo Motta, e de Marketing, Carlos Inglez, as operadoras
brasileiras terão grande interesse em utilizar a faixa de 450 Mhz. "É
uma faixa onde há uma propagação eficiente e que requer o uso menor de
Estações para a oferta de serviços", destaca Motta.
A Huawei é uma das principais fornecedoras
de infraestrutura para a faixa, principalmente, na China, onde 450 MHz,
é a faixa que oferta serviços da chamada Terceira Geração - acesso
rápido à internet, através da tecnologia CDMA Rev.A, que permite
dowwload de até 9 Mbits e upload de 3,1 Mbits.
"A China Telecom está expandindo sua rede
nessa faixa porque sabe que ela é a ideal para oferta de banda larga em
lugares com geografia acidentada e mais distante dos grandes centros",
explicou Motta. Mundialmente a fabricante chinesa já possui 57 mil
estações Radiobase CDMA vendidas. "Temos a convicção que o Brasil será
um forte apelo para o uso maior dessa faixa na América Latina, onde ela
ainda é pouco utilizada", completa Carlos Inglez.
O secretário de Telecomunicações do
Ministério das Comunicações, Roberto Pinto Martins, diz que o objetivo
do governo é, agora, discutir as opções para as áreas distantes dos
grandes centros urbanos. Ele admite que a licitação da faixa só deverá
ocorrer em 2010. Até lá, a Anatel finalizará um estudo de
sustentabilidade de negócio para operadoras e provedoras, além, é claro,
do edital para a venda do uso do espectro. Acompanhe a entrevista
concedida por Martins, à CDTV, do Convergência Digital, durante o evento
LTE: Tecnologia e Mercado, realizado no último dia 25 de junho, em
Brasília.
O diretor Geral da Qualcomm do Brasil,
Paulo Breviglieri, admite que a faixa de 450 MHz é 'excelente' para a
oferta de serviços em áreas rurais em função da sua capacidade de
propagação de sinais. Comemora o fato de o Brasil estar, agora,
trabalhando melhor o uso da frequência, principalmente, para levar
serviços de última geração para áreas ainda não-atendidas, mas adverte:
O uso da frequência nas grandes cidades não pode ser descartado porque a
faixa é 'nobre'. Breviglieri também conversou com a CDTV,do Convergência
Digital, no evento sobre LTE, em Brasília.
O grande senão do uso da faixa de 450 MHz
nos grandes centros, observam especialistas da Anatel em frequência, é a
necessidade de 'limpeza' da faixa. Essa 'faxina', dizem os técnicos, que
pedem para não serem identificados, pode ser feita com menor ou maior
rapidez, mas as operadoras interessadas terão de arcar com o custo."Não
tem dúvida que a faixa pode ser usada nos grandes centros, mas essa
limpeza de espectro, que já começa a ser feita, tem um prazo técnico,
mas pode ser adiantado, caso as operadoras tenham interesse em 'pagar'
aos atuais usuários para saírem mais rápido. Será a lei de mercado",
assinala um especialista da Agência.
Pessoal,
Muito se fala que os pequenos operadores
devem ter sua faixa de frequencia própria mas de concreto nada de fez
até hoje. Está em curso mais uma das traquinagens da nossa querida
Agencia Reguladora, traquinagem essa que podemos no entanto reverter ao
nosso favor.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou a
realização de Consulta Pública para a destinação da faixa de 450 Mhz com
a finalidade de atendimento de banda larga para áreas rurais. A Agencia
deverá iniciar o processo de Consulta com uma proposta de destinar essa
faixa para os operadores de SMP (Serviço Móvel Pessoal ou "Telefonia
Celular")
Técnicamente essa faixa de 450 Mhz é muito
interessante, pois permite atendimento de grandes áreas de cobertura com
baixa densidade de clientes. Estima-se que com uma única base,
consegue-se atender cerca de 20 a 30 km de raio. Essa faixa só não é tão
badalada porque não foi uma das escolhidas pelo WiMAX e no Brasil nunca
foi destinada para esse tipo de aplicação. No entanto já há muito tempo
existem equipamentos que trabalham nessa faixa tornando possível sua
implementação.
A Anatel já foi provocada no passado para
liberar essa faixa mas estratégicamente a manteve reservada, esperando o
momento oportuno.
Parece que esse momento chegou e, vão tentar jogar essa faixa do
espectro no colo das operadoras de SMP. No meu entendimento isso é um
desvio da finalidade uma vêz que a autorização que as operadoras de SMP
tem é para Telefonia Celular e não para os serviços de Banda Larga. É
bem verdade que estão prestando os serviços de Banda Larga mas em cima
de uma licença de SCM e ao destinar a faixa de frequencias para o SMP,
malandramente terão o direito de usa-la no SCM.
A lógica é que essa faixa teria de ser
destinada às operadoras de SCM pois este é o serviço de transporte de
dados voz e imagem e não o SMP.
Mais uma vêz, precisaremos nos mobilizar se não quisermos ficar de lado
no processo. Não gostaria de fazer um prejulgamento antes de ver o texto
da consulta, mas tudo indica que é uma manobra de má fé para mais uma
vêz concentrar recursos nas mãos dos grandes.
Enfatizo a importancia da nossa
mobilização, uma vêz que essa faixa na mão das operadoras não só tira
uma das possibilidades de termos uma faixa própria, como traz para a
cena mais um concorrente importante.
Para quem não está por dentro de como
funciona o processo de uma consulta pública para a aprovação de um
regulamento, vou rapidamente resumir:
1 - A Anatel disponibiliza no seu site um
texto de proposta do regulamento
2 - As pessoas se cadastram no site da Anatel e podem propor
modificações nos ítems do referido texto
3 - Findo o prazo estabelecido para o recebimento de contribuições,
estas são analisadas e é editado um Regulamento final.
Na prática a Anatel tem deitado e rolado
nas consultas públicas porque as pessoas e entidades nem sempre
participam e quando participam o fazem de última hora. Os Tecnocratas da
Anatel adoram jogar na cara de quem reclama de algo, frases como "Vocês
tiveram oportunidade de se manifestar. Nós consultamos a sociedade e a
sociedade aprovou tal regulamento..."
Tivemos no entanto no passado algumas
vitórias com participação consultas quando pudemos nos mobilizar e é o
que devemos fazer agora.
Devemos unir todas as Associações e fazer um movimento maciço.
Vamos aguardar a publicação do texto pois
a hora é agora. Falar depois de frequencia própria sem ter tentado
participação nessa consulta é
conversa de político.
Abraços,
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Fonte: Tele.Síntese
[28/10/05]
Indústria se une para limpar a faixa de
450 MHz por Lia Ribeiro
Para pressionar a Anatel a promover a limpeza da faixa de 450 MHz, para
que ali possam ser instalados sistemas wireless para prestar serviços de
comunicação, a Lucent, que iniciou o movimento no ano passado, decidiu
buscar a adesão de outras empresas. A Huawei, que como a Lucent tem
plataforma na tecnologia CDMA para operar nessa faixa de freqüência,
informou, durante o Futurecom, sua adesão ao movimento. "Outras empresas
vão se juntar a nós e teremos também o apoio da Ericsson, que tem
plataforma na tecnologia GSM", relata Luiz Claudio Rosa, vice-presidente
da Lucent. Para poder ocupar essa faixa, dela têm que ser deslocados
serviços da Infraero, de aeroportos, de radio ponto a ponto e serviços
de despacho. Mas, segundo Rosa, esses serviços se concentram em 50 a 100
cidades, no máximo. No resto do país, a faixa está livre.
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GABINETE DO MINISTRO
*PORTARIA No- 431, DE 23 DE JULHO DE 2009*
Institui o
Programa Nacional de Telecomunicações Rurais.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que o art. 27, inciso V,
alínea "a", da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, estabelece que
dentre os assuntos que constituem área de competência do Ministério das
Comunicações insere-se a formulação da política nacional de
telecomunicações;
CONSIDERANDO que o modelo brasileiro do
setor de telecomunicações é fundamentado na competição e na
universalização dos serviços, em benefício dos cidadãos;
CONSIDERANDO que o Poder Público tem o
dever garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a
tarifas e preços razoáveis,
em condições adequadas;
CONSIDERANDO que o Decreto no 4.733, de 10
de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de
telecomunicações, trata da ampliação e da melhoria na oferta dos
serviços de telecomunicações, incluindo o atendimento das necessidades
das populações rurais;
CONSIDERANDO que o art. 19, inciso I, da
Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece que compete à Agência
Nacional de Telecomunicações - Anatel implementar, em sua esfera de
atribuições, a política nacional de telecomunicações formulada pelo
Poder Executivo, resolve:
Art. 1o Instituir o Programa Nacional de
Telecomunicações Rurais, com a finalidade de permitir à população
localizada em áreas rurais o acesso a serviços, de interesse coletivo,
de telefonia e de dados em banda larga (Internet).
§ 1o Na prestação dos serviços objeto do
Programa de que trata o caput, deverá ser utilizada infraestrutura que
possibilite a oferta simultânea desses serviços.
§ 2o Na implementação dos serviços será
privilegiado o uso de frequências do espectro radioelétrico na faixa de
450-470 MHz.
Art. 2o A autorização para uso das
radiofrequências destinadas à prestação dos serviços a que se refere o
art. 1o será condicionada ao cumprimento de obrigações que assegurem:
I - início de atendimento em 2010;
II - atendimento, em até cinco anos, em
toda a área de prestação dos serviços;
III - atendimento prioritário de
propriedades rurais, não excluída a possibilidade de outros atendimentos
que viabilizem a sustentabilidade econômica dos serviços; e
IV - atendimento, de forma gratuita para
os usuários, em todas as escolas públicas rurais situadas na área de
prestação do serviço de dados em banda larga (Internet), durante a
totalidade do prazo de outorga, nas condições previstas em edital de
licitação.
Art. 3o Compete à Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel adotar as medidas necessárias para a
implementação do disposto nesta Portaria.
§ 1o Nas regras para a prestação dos
serviços objeto do Programa deverão ser implementados mecanismos que
assegurem a modicidade de preços e previstos planos de serviços
pré-pagos.
§ 2o A regulamentação deverá considerar a
exploração industrial de meios, assim como a revenda de serviços.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
HÉLIO COSTA