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Dezembro 2010 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Telebrás, Eletronet e PNBL (317) - "Comissão de sábios" para o PNBL - Exemplo das Comissões de reforma dos "Código de Processo Penal" e "Código de Processo Civil"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Permitam-me um "resumo resumido" do conteúdo deste "post".
Assuntos complexos exigem estudos e debates de alto nível que podem e devem ser
conduzidos pelo Congresso Nacional, não necessariamente pelos próprios
parlamentares mas por comissões delegadas por eles.
Entre os assuntos que poderiam ser tratados desta maneira, alguns foram e são
objetos de nossas discussões: "Crimes Digitais", "Marco Regulatório da
Internet", "Marco Regulatório de Telecom" e "Projeto Nacional de Banda
Larga".
02.
Num "post" de 12/02/09 sugeri a "criação de uma "Comissão de Crimes Digitais"
nos moldes da "Comissão de Reforma do Código de Processo Penal (CPP)".
Minha sugestão parecia uma utopia e a própria Comissão de Reforma do CPP
também. :-)
Sobre a Comissão do CPP, informei que no dia 12 de janeiro 2009 o Estadão tinha
publicado o Editorial O juizado
de instrução. (transcrito mais abaixo)
E recortei dois trechos:
(...) Instalada em julho de 2008 pelo Senado e integrada
por experientes e respeitados juízes, procuradores de Justiça e criminalistas, a
Comissão de Reforma do Código de Processo Penal vem estudando medidas que, se
forem aprovadas, podem acabar com os problemas acarretados por magistrados de
primeira instância que se aliam a delegados de polícia e passam a agir
politicamente, perdendo a isenção e a imparcialidade para decidir o mérito de
processos criminais. (...)
(...) A Comissão do Senado, que pretende encerrar seu trabalho até o final do
semestre, já abriu um site na internet para colher sugestões de todos os setores
interessados na modernização do anacrônico Código de Processo Penal, que foi
editado pela ditadura varguista em 1941. Diante da necessidade de modernização
da legislação processual, é preciso que as discussões sejam travadas
exclusivamente sobre aspectos técnicos e que o anteprojeto a ser redigido fique
imune a interesses corporativos. (...)
03.
Em julho deste ano voltei ao tema e aqui estão os "posts" correspondestes de
2009 e 2010:
28/07/10
•
Marco
Regulatório de Telecom (10) - Convergência entre o "Marco da Internet" e o
"Marco de Telecom"? + Sugestão de "Comissão de sábios"
12/02/09
•
Crimes
Digitais (59) - Sugestão: Criação de uma "Comissão no Senado sobre Crimes
Digitais"
18/02/09
•
Crimes
Digitais (60) - Comentário de José Smolka sobre a sugestão de criação de uma
"Comissão no Senado sobre Crimes Digitais"
04.
A utopia transformou-se em realidade, não somente em relação ao Código de
Processo Penal, mas também ao Código de Processo Civil:
Fonte: Estadão
[25/1/10]
A reforma do processo civil - Editorial Estadão
(transcrito mais abaixo)
Recorte:
"Na mesma semana em que votou o novo Código de Processo
Penal, o Senado aprovou o novo Código de Processo Civil. O projeto
foi elaborado por uma comissão de 12 procuradores e desembargadores chefiada
pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, e tem por objetivo
eliminar o excesso de formalismo da legislação em vigor, para agilizar a
tramitação das ações judiciais individuais e coletivas - especialmente no âmbito
da primeira instância - e desafogar os Tribunais de Justiça e os Tribunais
Regionais Federais.(...)
05.
O atual PNBL, superficial e incompleto, apenas um conjunto de intenções, precisa
ser totalmente reformulado... por uma "comissão de sábios", com "patrocínio" do
Congresso Nacional.
Esta é a maneira correta de condução deste e outros temas complexos como o
"Marco Regulatório de Telecom". Fica a sugestão para a presidente Dilma.
------------------
Fonte: Estadão
[25/1/10]
A reforma do processo civil - Editorial Estadão
Na mesma semana em que votou o novo Código de Processo Penal, o Senado aprovou o
novo Código de Processo Civil. O projeto foi elaborado por uma comissão de 12
procuradores e desembargadores chefiada pelo ministro Luiz Fux, do Superior
Tribunal de Justiça, e tem por objetivo eliminar o excesso de formalismo da
legislação em vigor, para agilizar a tramitação das ações judiciais individuais
e coletivas - especialmente no âmbito da primeira instância - e desafogar os
Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.
Pelo Código em vigor, que tem quase quarenta anos e já sofreu 64 alterações,
cabem pelo menos seis recursos para cada despacho de um juiz. Seguindo a mesma
filosofia da Emenda Constitucional 45, que introduziu nos tribunais superiores a
figura jurídica da súmula vinculante, da cláusula impeditiva de recursos e do
princípio da repercussão geral, o novo Código limita o uso de recursos.
Pelas novas regras, os advogados somente poderão apelar da sentença - e não mais
de cada decisão do magistrado no curso do processo. Deste modo, eles não poderão
impugnar uma prova ou um laudo pericial antes da sentença de primeira instância.
A parte que impetrar recursos com efeitos protelatórios poderá ser multada. Além
disso, a apelação deixa de ter efeito suspensivo imediato sobre a sentença de
primeira instância. Com isso, a decisão terá de ser cumprida, mesmo que a parte
derrotada recorra à segunda instância.
Com o objetivo de propiciar maior rapidez aos processos judiciais e estimular a
informatização das atividades forenses, o novo Código permite que as
comunicações dos atos processuais sejam feitas por meios eletrônicos, o que
levará os advogados a enviar petições, documentos e recursos pela internet. Ele
também autoriza os advogados a promover a intimação das testemunhas . Hoje, essa
é uma prerrogativa exclusiva dos oficiais de Justiça.
Com essas inovações, a comissão encarregada da redação do novo CPC estima que o
tempo de duração dos processos comuns poderá ser reduzido em até 50% e que a
tramitação das chamadas "ações de massa" - que envolvem milhares de litigantes e
tratam da mesma causa - poderá ser encurtada em até 70%. A ideia é que nenhum
processo judicial demore mais de dois anos para ser encerrado em caráter
definitivo. Hoje, ações abertas há mais de dez anos ainda não foram julgadas.
Além disso, como as ações de massa são julgadas por diferentes juízes, que podem
ter entendimento distinto da matéria sub judice e prolatar sentenças díspares,
criando com isso incerteza jurídica, o novo Código introduz a figura do
"incidente de resolução de demandas repetitivas". Também chamado de "incidente
de coletivização", trata-se de um mecanismo semelhante à "cláusula de
repercussão geral".
Por meio dele, um juiz de primeira instância, um promotor, um defensor público e
até uma das partes do processo pode levar uma "ação de massa" ao Tribunal de
Justiça ou a um Tribunal Regional Federal - e, enquanto a corte não der uma
decisão, a tramitação de todas as ações idênticas fica suspensa. Uma vez
decidido o litígio no mérito, todos os juízes de primeira instância deverão
passar a decidir os casos idênticos com base no acórdão do Tribunal. Os
advogados afirmam que a inovação "engessará" a primeira instância, já que os
juízes terão de seguir uma decisão já estabelecida. Já os processualistas alegam
que ela evitará sentenças discrepantes nas causas mais corriqueiras, reforçando
a segurança jurídica e aumentando a confiança da população na Justiça.
Nunca, na história do Legislativo, um projeto tão importante para o
funcionamento da Justiça teve uma tramitação tão rápida. Assim que foi nomeada,
em 2008, a comissão encarregada de redigir o novo CPC estabeleceu 80 diretrizes,
submeteu-as a audiências públicas realizadas em oito capitais, consultou as
corporações profissionais e instituições acadêmicas e criou um sistema para
colher sugestões pela internet. Das 13 mil sugestões recebidas, 80% foram
incorporadas ao texto. Por isso, os autores do projeto e a comunidade jurídica
acreditam que o texto não deverá sofrer alterações na Câmara.
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Fonte: O Estado de
S.Paulo
[18/12/10]
A
reforma do processo penal - Editorial Estadão
Com a aprovação pelo Senado - em 2.º turno e por votação simbólica - do projeto
do novo Código de Processo Penal (CPP), o Poder Legislativo deu um passo
decisivo para modernizar um dos mais defasados institutos do ordenamento
jurídico brasileiro. Graças a inovações tecnológicas o novo Código consagra
medidas inimagináveis na época em que o atual entrou em vigor, tais como
monitoramento eletrônico de presos, realização de videoconferências para
depoimentos e interrogatórios e utilização da internet para remessa de
informações.
Concebido com base nas diretrizes de política criminal que foram propostas em
1903 pela antiga Liga das Nações, o CPP vigente foi imposto pela ditadura
varguista há quase 70 anos, quando eram outras as condições políticas, sociais,
econômicas e culturais do País. O projeto do novo Código foi preparado por uma
comissão de advogados, promotores, juízes e professores de direito e teve uma
tramitação surpreendentemente rápida no Senado. A iniciativa foi tomada em 2007,
a comissão iniciou seus trabalhos no ano seguinte e as linhas gerais do projeto
foram definidas no início de 2009. Com mais de 700 artigos, o projeto recebeu
214 emendas, das quais 100 foram acatadas pelo relator, senador Renato
Casagrande (PSB/ES). Entre 2009 e 2010, o substitutivo foi submetido à
apreciação de conselhos profissionais, órgãos de classe e entidades da sociedade
civil.
Embora o texto pudesse ter sido submetido ao plenário em junho, o relator propôs
que a Comissão de Constituição e Justiça o reexaminasse no segundo semestre
deste ano, com o objetivo de descobrir - e corrigir - eventuais equívocos
conceituais e técnicos. Foi uma iniciativa ditada pela prudência, tal a
quantidade de inovações que o novo código introduz no ordenamento jurídico
brasileiro. Além de adequar a legislação processual penal à Constituição de
1988, o novo CPP extingue a prisão especial para quem tem curso superior,
estabelece os direitos das vítimas em capítulo especial e agiliza a tramitação
das ações criminais, reduzindo o número de recursos e fechando brechas para as
manobras protelatórias de advogados de defesa, com o objetivo de obter a
prescrição dos crimes cometidos por seus clientes.
Além disso, o novo CPP aumenta o rigor no tratamento do réu, permitindo que a
Justiça autorize o sequestro de seus bens e a alienação do material apreendido,
antes do julgamento de mérito; redefine a função dos promotores, procurando
criar as condições para que o Ministério Público e a polícia possam produzir
inquéritos criminais e acusações mais robustas; amplia os casos de decretação de
prisão preventiva e, por fim, atualiza os valores da fiança, permitindo aos
juízes reduzi-los ou aumentá-los conforme a situação econômica do réu.
A inovação mais polêmica é a que prevê a condução das ações criminais por dois
magistrados. O primeiro atuará como um "juiz de garantias" e ficará encarregado
da fase de instrução do processo, podendo acolher ou denegar as medidas
cautelares pedidas durante as investigações. O segundo magistrado fará o
julgamento de mérito e prolatará a sentença, mas não poderá requerer a produção
de novas provas. Hoje, um único magistrado exerce as duas funções, o que muitas
vezes o leva a exorbitar, pondo em risco os direitos de defesa do acusado.
Embora a inovação seja oportuna, ela esbarra num problema operacional, pois em
50% das comarcas do País só há um juiz criminal. Assim, quando concluir uma
investigação, ele terá de se declarar impedido de prolatar a sentença e os autos
precisarão ser remetidos para outra comarca, o que pode gerar atrasos e custos.
A Justiça poderá nomear um "juiz de garantias regional" para atender essas
comarcas. Mas, se ficar assoberbado de trabalho, isso pode inviabilizar a
tramitação mais rápida dos inquéritos e ações - como pretende o novo Código de
Processo Penal.
O novo Código acolheu as propostas que contavam com maior apoio entre os
especialistas. Por isso, o texto não deverá ser objeto de mudanças
significativas, quando for votado pela Câmara dos Deputados.
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