BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade WirelessBrasil

Dezembro 2010               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



25/12/10

• Telebrás, Eletronet e PNBL (317) - "Comissão de sábios" para o PNBL - Exemplo das Comissões de reforma dos "Código de Processo Penal" e "Código de Processo Civil"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Permitam-me um "resumo resumido" do conteúdo deste "post".
Assuntos complexos exigem estudos e debates de alto nível que podem e devem ser conduzidos pelo Congresso Nacional, não necessariamente pelos próprios parlamentares mas por comissões delegadas por eles.
Entre os assuntos que poderiam ser tratados desta maneira, alguns foram e são objetos de nossas discussões: "Crimes Digitais", "Marco Regulatório da Internet",  "Marco Regulatório de Telecom" e "Projeto Nacional de Banda Larga".

02.
Num "post" de 12/02/09 sugeri a "criação de uma "Comissão de Crimes Digitais" nos moldes da "Comissão de Reforma do Código de Processo Penal (CPP)".
Minha sugestão parecia uma utopia e a própria Comissão de Reforma do CPP também. :-)

Sobre a Comissão do CPP, informei que no dia 12 de janeiro 2009 o Estadão tinha publicado o Editorial O juizado de instrução(transcrito mais abaixo)
E recortei dois trechos:

(...) Instalada em julho de 2008 pelo Senado e integrada por experientes e respeitados juízes, procuradores de Justiça e criminalistas, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal vem estudando medidas que, se forem aprovadas, podem acabar com os problemas acarretados por magistrados de primeira instância que se aliam a delegados de polícia e passam a agir politicamente, perdendo a isenção e a imparcialidade para decidir o mérito de processos criminais. (...)

(...) A Comissão do Senado, que pretende encerrar seu trabalho até o final do semestre, já abriu um site na internet para colher sugestões de todos os setores interessados na modernização do anacrônico Código de Processo Penal, que foi editado pela ditadura varguista em 1941. Diante da necessidade de modernização da legislação processual, é preciso que as discussões sejam travadas exclusivamente sobre aspectos técnicos e que o anteprojeto a ser redigido fique imune a interesses corporativos. (...)

03.
Em julho deste ano voltei ao tema e aqui estão os "posts" correspondestes de 2009 e 2010:
28/07/10
Marco Regulatório de Telecom (10) - Convergência entre o "Marco da Internet" e o "Marco de Telecom"? + Sugestão de "Comissão de sábios"
12/02/09
Crimes Digitais (59) - Sugestão: Criação de uma "Comissão no Senado sobre Crimes Digitais"
18/02/09
Crimes Digitais (60) - Comentário de José Smolka sobre a sugestão de criação de uma "Comissão no Senado sobre Crimes Digitais"

04.
A utopia transformou-se em realidade, não somente em relação ao Código de Processo Penal, mas também ao Código de Processo Civil:
Fonte: Estadão
[25/1/10]   A reforma do processo civil - Editorial Estadão  (transcrito mais abaixo)
Recorte:
"Na mesma semana em que votou o novo Código de Processo Penal, o Senado aprovou o novo Código de Processo Civil. O projeto foi elaborado por uma comissão de 12 procuradores e desembargadores chefiada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, e tem por objetivo eliminar o excesso de formalismo da legislação em vigor, para agilizar a tramitação das ações judiciais individuais e coletivas - especialmente no âmbito da primeira instância - e desafogar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.(...)

05.
O atual PNBL, superficial e incompleto, apenas um conjunto de intenções, precisa ser totalmente reformulado... por uma "comissão de sábios", com "patrocínio" do Congresso Nacional.
Esta é a maneira correta de condução deste e outros temas complexos como o "Marco Regulatório de Telecom". Fica a sugestão para a presidente Dilma.

Boa leitura!
Boas Festas e um ótimo 2011!
Um abraço cordial
Helio Rosa

Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

------------------

Fonte: Estadão
[25/1/10]   A reforma do processo civil - Editorial Estadão

Na mesma semana em que votou o novo Código de Processo Penal, o Senado aprovou o novo Código de Processo Civil. O projeto foi elaborado por uma comissão de 12 procuradores e desembargadores chefiada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, e tem por objetivo eliminar o excesso de formalismo da legislação em vigor, para agilizar a tramitação das ações judiciais individuais e coletivas - especialmente no âmbito da primeira instância - e desafogar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.

Pelo Código em vigor, que tem quase quarenta anos e já sofreu 64 alterações, cabem pelo menos seis recursos para cada despacho de um juiz. Seguindo a mesma filosofia da Emenda Constitucional 45, que introduziu nos tribunais superiores a figura jurídica da súmula vinculante, da cláusula impeditiva de recursos e do princípio da repercussão geral, o novo Código limita o uso de recursos.

Pelas novas regras, os advogados somente poderão apelar da sentença - e não mais de cada decisão do magistrado no curso do processo. Deste modo, eles não poderão impugnar uma prova ou um laudo pericial antes da sentença de primeira instância. A parte que impetrar recursos com efeitos protelatórios poderá ser multada. Além disso, a apelação deixa de ter efeito suspensivo imediato sobre a sentença de primeira instância. Com isso, a decisão terá de ser cumprida, mesmo que a parte derrotada recorra à segunda instância.

Com o objetivo de propiciar maior rapidez aos processos judiciais e estimular a informatização das atividades forenses, o novo Código permite que as comunicações dos atos processuais sejam feitas por meios eletrônicos, o que levará os advogados a enviar petições, documentos e recursos pela internet. Ele também autoriza os advogados a promover a intimação das testemunhas . Hoje, essa é uma prerrogativa exclusiva dos oficiais de Justiça.

Com essas inovações, a comissão encarregada da redação do novo CPC estima que o tempo de duração dos processos comuns poderá ser reduzido em até 50% e que a tramitação das chamadas "ações de massa" - que envolvem milhares de litigantes e tratam da mesma causa - poderá ser encurtada em até 70%. A ideia é que nenhum processo judicial demore mais de dois anos para ser encerrado em caráter definitivo. Hoje, ações abertas há mais de dez anos ainda não foram julgadas.

Além disso, como as ações de massa são julgadas por diferentes juízes, que podem ter entendimento distinto da matéria sub judice e prolatar sentenças díspares, criando com isso incerteza jurídica, o novo Código introduz a figura do "incidente de resolução de demandas repetitivas". Também chamado de "incidente de coletivização", trata-se de um mecanismo semelhante à "cláusula de repercussão geral".

Por meio dele, um juiz de primeira instância, um promotor, um defensor público e até uma das partes do processo pode levar uma "ação de massa" ao Tribunal de Justiça ou a um Tribunal Regional Federal - e, enquanto a corte não der uma decisão, a tramitação de todas as ações idênticas fica suspensa. Uma vez decidido o litígio no mérito, todos os juízes de primeira instância deverão passar a decidir os casos idênticos com base no acórdão do Tribunal. Os advogados afirmam que a inovação "engessará" a primeira instância, já que os juízes terão de seguir uma decisão já estabelecida. Já os processualistas alegam que ela evitará sentenças discrepantes nas causas mais corriqueiras, reforçando a segurança jurídica e aumentando a confiança da população na Justiça.

Nunca, na história do Legislativo, um projeto tão importante para o funcionamento da Justiça teve uma tramitação tão rápida. Assim que foi nomeada, em 2008, a comissão encarregada de redigir o novo CPC estabeleceu 80 diretrizes, submeteu-as a audiências públicas realizadas em oito capitais, consultou as corporações profissionais e instituições acadêmicas e criou um sistema para colher sugestões pela internet. Das 13 mil sugestões recebidas, 80% foram incorporadas ao texto. Por isso, os autores do projeto e a comunidade jurídica acreditam que o texto não deverá sofrer alterações na Câmara.

--------------------------------

Fonte: O Estado de S.Paulo
[18/12/10]   A reforma do processo penal - Editorial Estadão

Com a aprovação pelo Senado - em 2.º turno e por votação simbólica - do projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), o Poder Legislativo deu um passo decisivo para modernizar um dos mais defasados institutos do ordenamento jurídico brasileiro. Graças a inovações tecnológicas o novo Código consagra medidas inimagináveis na época em que o atual entrou em vigor, tais como monitoramento eletrônico de presos, realização de videoconferências para depoimentos e interrogatórios e utilização da internet para remessa de informações.

Concebido com base nas diretrizes de política criminal que foram propostas em 1903 pela antiga Liga das Nações, o CPP vigente foi imposto pela ditadura varguista há quase 70 anos, quando eram outras as condições políticas, sociais, econômicas e culturais do País. O projeto do novo Código foi preparado por uma comissão de advogados, promotores, juízes e professores de direito e teve uma tramitação surpreendentemente rápida no Senado. A iniciativa foi tomada em 2007, a comissão iniciou seus trabalhos no ano seguinte e as linhas gerais do projeto foram definidas no início de 2009. Com mais de 700 artigos, o projeto recebeu 214 emendas, das quais 100 foram acatadas pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB/ES). Entre 2009 e 2010, o substitutivo foi submetido à apreciação de conselhos profissionais, órgãos de classe e entidades da sociedade civil.

Embora o texto pudesse ter sido submetido ao plenário em junho, o relator propôs que a Comissão de Constituição e Justiça o reexaminasse no segundo semestre deste ano, com o objetivo de descobrir - e corrigir - eventuais equívocos conceituais e técnicos. Foi uma iniciativa ditada pela prudência, tal a quantidade de inovações que o novo código introduz no ordenamento jurídico brasileiro. Além de adequar a legislação processual penal à Constituição de 1988, o novo CPP extingue a prisão especial para quem tem curso superior, estabelece os direitos das vítimas em capítulo especial e agiliza a tramitação das ações criminais, reduzindo o número de recursos e fechando brechas para as manobras protelatórias de advogados de defesa, com o objetivo de obter a prescrição dos crimes cometidos por seus clientes.

Além disso, o novo CPP aumenta o rigor no tratamento do réu, permitindo que a Justiça autorize o sequestro de seus bens e a alienação do material apreendido, antes do julgamento de mérito; redefine a função dos promotores, procurando criar as condições para que o Ministério Público e a polícia possam produzir inquéritos criminais e acusações mais robustas; amplia os casos de decretação de prisão preventiva e, por fim, atualiza os valores da fiança, permitindo aos juízes reduzi-los ou aumentá-los conforme a situação econômica do réu.

A inovação mais polêmica é a que prevê a condução das ações criminais por dois magistrados. O primeiro atuará como um "juiz de garantias" e ficará encarregado da fase de instrução do processo, podendo acolher ou denegar as medidas cautelares pedidas durante as investigações. O segundo magistrado fará o julgamento de mérito e prolatará a sentença, mas não poderá requerer a produção de novas provas. Hoje, um único magistrado exerce as duas funções, o que muitas vezes o leva a exorbitar, pondo em risco os direitos de defesa do acusado. Embora a inovação seja oportuna, ela esbarra num problema operacional, pois em 50% das comarcas do País só há um juiz criminal. Assim, quando concluir uma investigação, ele terá de se declarar impedido de prolatar a sentença e os autos precisarão ser remetidos para outra comarca, o que pode gerar atrasos e custos. A Justiça poderá nomear um "juiz de garantias regional" para atender essas comarcas. Mas, se ficar assoberbado de trabalho, isso pode inviabilizar a tramitação mais rápida dos inquéritos e ações - como pretende o novo Código de Processo Penal.

O novo Código acolheu as propostas que contavam com maior apoio entre os especialistas. Por isso, o texto não deverá ser objeto de mudanças significativas, quando for votado pela Câmara dos Deputados.

-------------------

Fonte: Diário de um Juíz  -  Origem: Estadão
[12/01/09]   O juizado de instrução - Editorial
 
Instalada em julho de 2008 pelo Senado e integrada por experientes e respeitados juízes, procuradores de Justiça e criminalistas, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal vem estudando medidas que, se forem aprovadas, podem acabar com os problemas acarretados por magistrados de primeira instância que se aliam a delegados de polícia e passam a agir politicamente, perdendo a isenção e a imparcialidade para decidir o mérito de processos criminais.
 
Embora sejam minoria nos quadros da magistratura, esses juízes têm gerado graves problemas para o Poder Judiciário, por usarem a fase de instrução do processo com o objetivo de produzir provas materiais orientadas para justificar sentenças condenatórias que já estariam previamente decididas com base em critérios políticos ou ideológicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recebeu pedidos de abertura de processo administrativo contra esses juízes. E, há seis meses, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, envolveu-se numa discussão com um deles, acusando-o de usar abusivamente o instituto da prisão preventiva, de submeter investigados à execração pública, de vazar "informações oblíquas" para a imprensa e de ignorar decisões cautelares dos tribunais superiores. Magistrados que agem mancomunados com delegados, perdem a imparcialidade e a autoridade, afirmou Mendes na ocasião, com o apoio de vários colegas de Corte. "Juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas num pedaço de papel sem utilidade prática", disse o ministro Eros Grau. Esses magistrados tendem a agir de forma "autoritária e insolente", afirmou o decano do Supremo, ministro Celso de Mello.
 
As críticas à crescente ingerência de juízes de primeira instância em questões políticas são antigas e chegaram ao auge durante o segundo semestre do ano passado, quando diferentes setores da magistratura entraram em rota de colisão. Para pôr fim a esse problema e assegurar a imparcialidade dos julgamentos, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal instalada pelo Senado quer que dois juízes passem a atuar nas ações criminais, a exemplo do que ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos, na França, na Itália e no México. O primeiro atuaria na fase de inquérito como um "juiz de garantias", tendo competência para controlar as ações policiais, decretar prisões preventivas, autorizar buscas e apreensões e determinar quebra de sigilos. Concluídas as fases de investigação policial e de instrução do processo, o "juiz de garantias" seria substituído por um magistrado que não teve contato com a produção de provas. Ele teria competência para decidir a causa no mérito, julgando os fatos e decidindo com isenção e imparcialidade.
 
A ideia, diz Antonio Corrêa, juiz federal que integra a Comissão do Senado, é evitar que o julgador do mérito se contamine com o que foi apurado na fase de instrução. "O juiz de garantias irá controlar as investigações e terá a incumbência de encerrá-las, decidindo sobre o arquivamento ou, então, encaminhando os autos para o procurador-geral de Justiça ou da República", afirma. "Sistema diferente levará à ditadura dos órgãos incumbidos de oferecer a denúncia, que irão instaurar ação penal apenas contra quem desejarem, o que quebraria o princípio do devido processo legal", conclui.
 
A proposta, contudo, enfrenta resistências. Alguns promotores afirmam que, aprovada a medida, eles perderão a influência que exercem sobre o juiz. Os delegados alegam que a atuação de dois magistrados facilitará a defesa dos acusados, resultando em menos condenações e abrindo caminho para a impunidade. Mas é preciso observar que, nos países que adotaram o juizado de instrução, nada disso aconteceu.
 
A Comissão do Senado, que pretende encerrar seu trabalho até o final do semestre, já abriu um site na internet para colher sugestões de todos os setores interessados na modernização do anacrônico Código de Processo Penal, que foi editado pela ditadura varguista em 1941. Diante da necessidade de modernização da legislação processual, é preciso que as discussões sejam travadas exclusivamente sobre aspectos técnicos e que o anteprojeto a ser redigido fique imune a interesses corporativos.
 

 [Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO]            ComUnidade WirelessBrasil