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Dezembro 2010 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Telebrás, Eletronet e PNBL (321) - Ethevaldo x Telebrás (10) - Estadão: "TCU barra superfaturamento na Telebrás" + "Resposta da Telebrás ao Estadão"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
O artigo "TCU
barra superfaturamento na Telebrás", do Ethevaldo Siqueira, publicado no dia
22 de dezembro, até o momento não recebeu a atenção do "Alerta do Google".
Do mesmo modo, foi ignorado o artigo da Folha: "TCU
paralisa contratos de plano de banda larga".
Mas o "Alerta" registrou a resposta da Telebrás, não ao TCU, mas ao Estadão!
Durma-se com um barulho desses, diria meu saudoso pai... :-)
O Blog Insight,
que opera como um "DOU" particular da Telebrás,
noticiou o resposta da estatal, cujo original (.doc) pode ser obtido
aqui,
no site da empresa.
Volto ao tema mais abaixo.
02.
Recebi um "pvt" de um participante e me permito fazer um esclarecimento, a quem
interessar possa.
Tenho um grande respeito pelo Leonardo Araújo; pelo pequeno contato que
tivemos enquanto permaneceu em nossos Grupos, sei que é, antes de mais nada, um
patriota.
Quando chegou em nossos fóruns, já possuía o então pouco conhecido Blog
Insight, sobre a Telebrás, para colecionar matérias do interesse dos seus
amigos, investidores da estatal.
Leonardo é um arguto observador das linhas e entrelinhas do noticiário, possui
um excelente texto e aprendi bastante com ele a ler as fontes com mais atenção e
a juntar indícios e evidências... :-)
Logo depois seu blog ficou muito conhecido e seus "posts" passaram a ser
captados pelo Google e replicados pela blogosfera. O blog Insight funciona como
um bom "clipping" da mídia sobre a Telebrás e assuntos relacionados, mas não
deixa de refletir a condição de investidor do Leonardo, que nunca escondeu isso
de ninguém, mesmo quando estava no nosso convívio.
Sei também que Leonardo, apesar do seu interesse como investidor, acredita
realmente que a Telebrás, bem administrada, poderá trazer uma grande
contribuição ao PNBL.
Permito-me divergir, eventualmente, das análises do Leonardo, com muito
respeito. Continuo assíduo leitor do Insight e faço votos de sucesso continuado!
03.
Como disse no item 01 acima, a Telebrás "acusou o golpe" e decidiu se manifestar
sobre a matéria que noticiou a medida
cautelar do ministro José Jorge do TCU, que suspendeu a extensão da contratação
de duas empresas para a execução de infraestrutura básica
do PNBL.
Faço uma crítica às duas matérias, do Estadão e da Folha: não transcreveram a
"medida cautelar do TCU" e não indicaram o link para consulta. Numa primeira
tentativa, não consegui localizar o documento no site do TCU, se é que foi
divulgado.
Sem o texto da "medida cautelar" fica difícil, para os leitores e interessados,
comparar as notícias e as respostas da Telebrás.
A Telebrás
contestou a matéria do Estadão, aparentemente, sem ter cópia completa da "medida
cautelar":
(...) A TELEBRÁS fará diligências necessárias para apuração dos fatos
alegados pela denuciante e já solicitou cópia integral do processo junto ao TCU,
para ter acesso às alegações da responsável pela Representação, SETEH ENGENHARIA
(...)
Não sei que tipo
de procedimento a Telebrás deverá adotar em relação ao TCU mas é inusitado
responder à mídia tão detalhadamente, em antecipação ao eventual procedimento
legal.
No entanto... "meno male"! Valeu! :-)
Vamos aguardar o prosseguimento das ações.
04.
Tenho uma observação adicional sobre os processos licitatórios
desencadeados, no meu entender, prematuramente pela Telebrás.
Já comentei anteriormente que provavelmente isto se deveu à necessidade de
estabelecer um "fato consumado" que dificultasse uma eventual revisão
participação da Telebrás no PNBL.
Sou apenas um leitor assíduo do noticiário e tenho profundas dúvidas sobre a
legalidade da reativação da estatal e da validade das licitações.
Mas devo ser um leitor um alienado e obtuso pois as empresas que participam das
licitações certamente possuem outra visão e não têm nenhuma dúvida sobre a
lisura de todos os procedimentos da reativação e dos pregões...
05.
Em tempo:
O "Alerta do Google" está pipocando, num enorme foguetório, sobre os "300
milhões" concedidos à Telebrás, devido à uma possível pauta enviada aos órgãos
da mídia.
Hoje cedo, antes dessa pirotecnia, Leonardo Araújo registrou em seu blog
Insight:
Fonte: Insight -
Laboratório de Ideias
[30/12/10]
"Algo de podre" parece estar acontecendo... e não é no reino da Dinamarca
(...) Um dia e meio após a publicação no D.O.U.,
permanece um inexplicável silêncio sobre o crédito extraordinário liberado pelo
governo para capitalizar a Telebrás com 300 milhões de reais, com vistas à
implantação da Rede Nacional de Banda Larga (PNBL).
Mas não é só isso. A MP 515 abriu crédito extraordinário "em favor da Justiça do
Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$
26.673.264.196,00".
Senhoras, senhores e juventude do Brasil: são mais de 26 bilhões do bolso do
contribuinte que foram liberados no apagar das luzes deste governo e do ano de
2010 através de uma MP!!! E nenhum órgão de imprensa acha isso relevante para
merecer uma linha sequer???
Decididamente, algo parece não fechar nessa equação.
Por quais motivos o governo não deu uma coletiva para explicar essa "modesta"
liberação? Onde está a Agência Brasil, sempre pronta a divulgar as coisas do
governo?
E a grande mídia? Valor, Estadão, Folha, Globo, Veja, IstoÉ, Exame, Carta
Capital? Todos silentes, como numa maquiavélica conspiração...
Difícil de entender e de formular hipóteses plausíveis. Troca de governo?
Escolha do segundo escalão?
"Algo de podre" parece estar acontecendo... e não é no reino da Dinamarca!(...)
06.
Transcrições mais abaixo:
Fonte: Estadão / Blogs /
Ethevaldo Siqueira
[22/12/10]
TCU barra superfaturamento na Telebrás - por Ethevaldo Siqueira
Fonte: Dep.Aleleuia - Origem: Folha de São Paulo
[24/12/10] TCU
paralisa contratos de plano de banda larga
Fonte: Insight - Laboratório de Ideias
[28/12/10]
Telebrás contesta as suspeitas de direcionamento e superfaturamento da matéria
veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” em 23/12/2010
Boa leitura!
Feliz 2011!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs
Tecnologia e
Cidadania
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Fonte: Estadão / Blogs /
Ethevaldo Siqueira
[22/12/10]
TCU barra superfaturamento na Telebrás - por Ethevaldo Siqueira
Nem bem começou a funcionar, a Telebrás já é alvo de suspeitas de corrupção em
suas primeiras licitações destinadas à infraestrutura do Plano Nacional de Banda
Larga (PNBL). Com base nas evidências dessas irregularidades, o Tribunal de
Contas da União (TCU), em sentença cautelar do ministro José Jorge, suspendeu a
extensão da contratação de duas empresas para a execução de infraestrutura
básica (Pregão 02/2010 TB) de estações de radiobase (ERB’s) por suspeita de:
1) direcionamento e favorecimento às contratadas (ausência de publicidade);
2) ausência de projeto básico, com sua elaboração confiada aos próprios
executores (aberração jurídica);
3) sobrepreços ou superfaturamento escandaloso.
A superavaliação de preços nas licitações conduzidas pela Telebrás para o PNBL
poderá trazer prejuízos de, no mínimo, R$ 80 milhões aos cofres públicos. Um dos
contratos, em um total de oito, registrado sob número PE 02/2010, tem valor
final de R$ 475 milhões. Apenas no pregão referente a esse contrato (PE
02/2010–Proc. 47/2010) a Primeira Secretaria de Controle Externo do TCU (1ª
Secex) constatou o excesso de preços, de mais de R$ 80 milhões quando comparado
com os preços de mercado.
Esse superfaturamento ultrapassa facilmente os R$ 100 milhões quando os preços
praticados de infraestrutura básica são cotejados com o Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos de Índices (Sinapi), que fornece os parâmetros de preços que
devem ser necessariamente observados pelos órgãos públicos quando da pesquisa de
preços.
Na própria medida liminar o TCU alerta a Telebrás de que a verificação do
superfaturamento nas obras já contratadas ensejará aos responsáveis (servidores
e contratadas) o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos. Vale lembrar,
também, esse contrato barrado é apenas o primeiro de uma série de oito que serão
licitados pela Telebrás, e cujo valor total pode chegar a mais de R$ 1,5 bilhão.
Os maiores problemas da licitação da Telebrás estão nos preços muito acima
daqueles pagos pelas concessionárias de telecomunicações aos fornecedores
instalados no País. Em alguns casos, o preço da infraestrutura contratada é
superior a 90% ao dos mesmos itens fornecidos pela indústria às operadoras de
telefonia.
A medida liminar foi proposta em ação movida pela empresa Seteh Engenharia
Ltda., com base na lei de licitações públicas 8.666, diante dos resultados o
pregão eletrônico para registro de preços 02/2010-TB. A licitação tem por objeto
a contratação de infraestrutura básica, com fornecimento de contêineres,
gabinetes e materiais, necessários para o funcionamento e proteção dos
equipamentos ópticos, rádio e transmissão com protocolo IP, a serem utilizados
na rede nacional de telecomunicações. O projeto contratado inclui garantia e
assistência técnica, instalação, treinamento e operação inicial, visando a
implantação do PNBL, em diversos Estados brasileiros.
Defesa
Júnior Zopone, diretor técnico da Zopone, uma das empresas vencedoras da
licitação da Telebrás, garantiu que os preços estão de acordo com o praticado no
mercado, e que a estatal apresentará ao TCU documentos provando isso.
Procuradas, a Telebrás e a Clemar Engenharia, outra vencedora do pregão, não
responderam até às 20 horas desta quarta-feira (22).
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Fonte: Dep.Aleleuia -
Origem: Folha de São Paulo
[24/12/10] TCU
paralisa contratos de plano de banda larga
TCU apura se Telebrás não divulgou licitação; empresa nega e diz que número de
interessados ficou dentro da média
O TCU (Tribunal de Contas da União) mandou a Telebrás "congelar" o contrato com
duas empresas que venceram uma licitação para fornecer infraestrutura básica
para o PNBL (Projeto Nacional de Banda Larga), um dos projetos vitrines do
governo. O tribunal vai investigar denúncia de sobrepreço de até 90% nos valores
contratados, além de direcionamento da licitação.
Somente depois disso é que a Telebrás poderá prosseguir a contratação dos
serviços com as empresas Clemar Engenharia e Zopone Engenharia. A Folha apurou
que a CGU (Controladoria Geral da União) também vai investigar os contratos.
O presidente da Telebrás, Rogério Santana, disse que vai processar a empresa
Seteh Engenharia, autora da denúncia, por "má-fé". Ele afirmou que a empresa não
participou da licitação e que não há irregularidades. No entendimento da
Telebrás, o TCU determinou que os contratos assinados não poderiam ser
ampliados.
A Folha ouviu os técnicos do TCU, porém, que confirmaram que a decisão foi por
"congelar" a contratação das empresas até que a investigação seja concluída. Se
houver descumprimento, a empresa pode ser punida. Até agora, foram contratados
cerca de 15% do serviço. Uma das denúncias é a de que embora a licitação tenha
sido de R$ 473,23 milhões, apenas cinco empresas se interessaram em participar
da licitação - duas delas foram consultadas antes pela Telebrás, ainda na fase
de elaboração do orçamento. Ou seja, as empresas que venceram a licitação
disseram à Telebrás quanto ela deveria pagar pelo serviço. Conforme a denúncia,
esse tipo de consulta é normal, mas é questionável a Telebras não ter ouvido as
teles.
O TCU vai investigar se a Telebrás não divulgou a licitação amplamente. No
despacho, o ministro José Jorge escreveu: "Era de se esperar numa licitação de
tamanha magnitude que a Telebras buscasse, por meio de ampla publicidade,
garantir maior competitividade ao certame e, desta forma, buscar a proposta mais
vantajosa".
O presidente da Telebrás afirmou que o número de participantes ficou dentro da
média. E que não consultou as teles porque elas são contrárias ao PNBL. Diretor
da Clemar, Inácio Vandresen, disse que a empresa tem 40 anos no mercado e que
vai contestar todas as acusações. Procurada, a Zapone não se manifestou.
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Fonte: Insight - Laboratório de
Ideias
[28/12/10]
Telebrás contesta as suspeitas de direcionamento e superfaturamento da matéria
veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” em 23/12/2010
[Download
do .doc original]
No que concerne à matéria “TELEBRÁS CONTRATA PREÇO ACIMA DO MERCADO”, veiculada
no Jornal o Estado de São Paulo, onde noticia indícios de superfaturamento no
pregão 02/2010 promovido pela TELEBRÁS, apontando as seguintes suspeitas:
1) direcionamento e favorecimento às contratadas (ausência de publicidade);
2) ausência de projeto básico, com elaboração confiada aos próprios executores
(aberração jurídica);
3) sobrepreços ou superfaturamento escandaloso, temos a expor o que segue:
1) DA SOLUÇÃO ADOTADA
Inicialmente importa consignar que a TELEBRÁS contratou uma solução de
infraestrutura básica, composta do fornecimento de contêineres, gabinetes e
materiais, necessária para o funcionamento e proteção dos equipamentos ópticos,
rádio e IP, a serem utilizados na rede nacional de telecomunicações, incluindo
garantia, assistência técnica, instalação, treinamento e operação inicial.
Considerando as dimensões continentais do Brasil, especialmente objetivando
ampliar a competição, a licitação foi dividida em 04 grupos:
I) anel sudeste;
II) anel nordeste;
III) anel sul; e
IV) rede norte.
Esta divisão objetivou também assegurar a interoperabilidade entre os
equipamentos e serviços, notadamente em um determinado grupo.
1.1 Quantitativo de Anéis, PoPs e Municípios
Este modelo - divisão do objeto - foi adotado após análise criteriosa da equipe
técnica da TELEBRÁS. Esta equipe formou juízo de conveniência e oportunidade
para a Administração e considerou o fato de que se a licitação fosse realizada
em apenas um único grupo, abrangendo todo o território nacional, a despeito de
se minimizar os riscos de falta de interoperabilidade, poderia restringir
demasiamente o certame, inviabilizando a participação de interessados.
Outrossim, caso parcelasse ainda mais o objeto formando cada grupo por estado ou
cidade, potencializaria os riscos de falta de interoperabilidade e elevaria os
custos de operação, além de encarecer sobremaneira a licitação. Se assim
procedesse estaria elevando o risco de atraso no cronograma pelo simples fato de
que o parcelamento exigiria uma logística muito maior por parte da TELEBRÁS e
das contratadas, elevando o custo total da solução.
Do exposto, o que se conclui é que não houve direcionamento ou favorecimento e
sim, a opção técnica da TELEBRÁS pela melhor alternativa para a contratação
desta solução de infraestrutura.
2) DA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO
É falsa a informação de que a contratada elaborará o projeto básico, na verdade
o que o contratada fará é executar o projeto com base nas definições da TELEBRÁS
e de acordo com as especificações perfeitamente detalhadas no edital e conforme
o termo de referência e seus anexos. Especificamente a contratada observará as
determinações do edital para elaboração dos desenhos, plantas e croquis e estará
incumbida da construção das bases, do lançamento de dutos e cabos, instalação
dos equipamentos dentre outros serviços de engenharia previstos detalhadamente
no instrumento convocatório. Ademais, vale ressaltar que a instrumento gerador
da demanda em licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, é o termo de
referência e não projeto básico.
3) DA AUSÊNCIA DE DIRECIONAMENTO E FAVORECIMENTO
Para estabelecer o preço estimado, foram consultadas 04 (quatro) grandes
empresas atuantes no mercado, para as quais foram detalhados todos os itens de
cada grupo que compunha a solução. Eis que após avaliado o cenário, observamos
que a consulta ao mercado era a melhor alternativa, haja vista que a opção por
consultar as operadoras de telefonia não se apresentava recomendável diante da
forte resistência delas ao Programa Nacional de Banda Larga-PNBL, como é de
conhecimento público.
Cabe salientar que a TELEBRÁS foi extremamente criteriosa para estabelecer o
preço estimado, conquanto em diversos itens desprezasse os valores que
considerou excessivo, os quais não foram considerados para a apuração do preço
médio, que se consistiu no parâmetro do Pregão.
4) DA PUBLICIDADE
O edital foi publicado no Diário Oficial da União e no Jornal Correio
Braziliense, no dia 06/10/2010 prevendo a data de abertura dia 20/10/2010, no
entanto, foi republicado aviso no dia 12/10/2010 em face do adiamento do certame
para 25/10/2010. Portanto, o interstício compreendido da primeira publicação até
abertura foi de 12 (doze) dias úteis, prazo este que é superior ao mínimo
determinado pela Lei 10.520/2002, que é de 08 (oito) dias úteis. Portanto, não
há que se falar em ausência de publicidade. De fato quanto à publicidade, o TCU
não considerou o procedimento irregular.
5) DA AUSÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO OU SOBREPREÇO
Após a realização do pregão 02/2010 duas empresas se insurgiram contra as
decisões proferidas pela TELEBRÁS no julgamento do certame: a SETEH ENGENHARIA e
a TELEMONT ENGENHARIA, as quais protocolaram Representações no TCU e ajuizaram
ações judiciais. Dessas, apenas a TELEMONT participou como licitante, tendo
ficado em segundo lugar no Grupo II, Anel Sudeste. O que é interessante é que os
argumentos da TELEMONT são no sentido de que a proposta da empresa CLEMAR,
vencedora daquele grupo, seria inexequível. À propósito, a TELEBRÁS obteve a
reconsideração de decisão liminar que havia determinado a suspensão do contrato
celebrado com a CLEMAR, estando, portanto, o contrato apto ao regular curso.
Quanto à SETEH ENGENHARIA, os argumentos são de que existe sobrepreço, posição
oposta aquela apresentada pela TELEMONT e indicando assim possível falta de
embasamento técnico nos dados levantados por estas empresas.
É importante destacar que a SETEH ENGENHARIA se insurgiu também contra o Pregão
08/2010 – rádios e torres – quando argumentou que as estimativas estavam
superestimadas. Embora a empresa não tenha participado do certame na condição de
licitante, encaminhou à TELEBRÁS, antes da licitação, proposta para alguns itens
do Grupo VII – Anel Nordeste - cuja análise revelou que esta empresa, ao
contrário do que afirma, cobra preços maiores do que os obtidos na licitação em
comento:
Estes fatos demonstram que a empresa SETEH ENGENHARIA insurge-se
sistematicamente contra os pregões do PNBL.
A TELEBRÁS fará diligências necessárias para apuração dos fatos alegados pela
denuciante e já solicitou cópia integral do processo junto ao TCU, para ter
acesso às alegações da responsável pela Representação, SETEH ENGENHARIA,
especialmente às supostas comprovações juntadas pela empresa para promover as
diligências cabíveis e formação do juízo adequado ao caso. No entanto, importa
dizer que as empresas CLEMAR e ZOPONE manifestaram-se afirmando possuirem
comprovações para rebater tais acusações.
6) CONCLUSÕES
A Reportagem publicada pelo Estado de São Paulo em 23 de Dezembro não representa
a realidade dos fatos conforme demonstrado neste documento.
O que está em jogo é a concretização do INTERESSE PÚBLICO de democratização do
acesso à informação no Brasil, estabelecido pelo Decreto nº. 7.175, de 12 de
maio de 2010, incumbência da TELEBRÁS.
A TELEBRÁS é uma sociedade de economia mista incumbida de realizar políticas
públicas fundamentais para o desenvolvimento nacional através do Programa
Nacional de Banda Larga e para atingir este objetivo, é uma fiel cumpridora da
lei e do interesse publico.
O Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2010 foi realizado com a
observância criteriosa da lei, garantindo a todos plena competitividade.
Diante do exposto, concluímos que:
a) não houve qualquer direcionamento ou favorecimento
b) foi dada ampla publicidade à licitação, nos termos da legislação;
c) o edital detalhou todas as condições e especificações necessárias, no que se
refere à execução do projeto básico;
d) diante das informações que dispomos, concluímos que os preços obtidos na
licitação estão compatíveis com o mercado, não havendo qualquer sobrepreço. No
entanto, estamos aprofundando as apurações com vistas a fornecer todos subsídios
ao TCU visando esclarecer mais rapidamente a questão.
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