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03/02/10
• Telebrás, Eletronet e "Plano de Banda Larga" (140) - Comentário sobre a legislação de telecom e a minuta do PNBL
de Helio Rosa <rosahelio@gmail.com>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br, wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 3 de fevereiro de 2010 13:52
assunto Telebrás, Eletronet e "Plano de Banda Larga" (140) - Comentário sobre a
legislação de telecom e a minuta do PNBL
01.
Recebo de um participante (que prefere não se identificar), uma primeira
contribuição atendendo à "chamada geral" para o debate sobre o PNBL.
Obrigado pela contribuição!
De uma das mensagens veiculados nos Grupos ele faz este "recorte":
"1) A nova subsidiária da estatal não precisará de
concessão para fornecer serviços de "banda larga" ao público em geral (a
Telebrás ainda é a concessionária geral dos serviços de telecom da União)."
E comenta:
"A TELEBRAS era uma Empresa
Holding que não tinha autorização para prestar serviço de telecomunicações.
Quanto a ser uma Concessionária depois da LGT, fica ainda mais difícil, porque
para obter uma Concessão tem que passar por um processo de licitação pública.
As Teles tiveram esta prerrogativa porque no momento da LGT elas prestavam
serviços e assim foi possível ser assinado um contrato de concessão.
Para ser concessionário de serviços de telecomunicações, tem que ter um
contrato.
Para prestar serviço como SCM (que é o utilizado para fornecer o acesso em
banda larga) precisa também de uma autorização, pagar cerca de R$ 8.000,00,
ter um projeto aprovado e assinar um contrato, muito mais simples que o de uma
concessão."
Da suposta minuta no PNBL ele recorta:
"Art. 5º A Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRÁS, nos termos do art. 3º, VII da Lei n. 5.792, de 11 de julho de 1972, passa a ter por finalidade a prestação direta de serviço de telecomunicações."
E comenta:
Como a Telebrás, na época, não se manifestou e não assinou contrato nenhum,
este artigo quinto a Lei de 1972 não pode se sobrepor à LGT.
Portanto só pode valer para serviços a serem prestados no regime privado, como
o SCM.
Adicionalmente esta notícia do Tele.Síntese confirma minha opinião::
Fonte: Tele.Síntese
[29/01/10]
Entre as polêmicas, Lula vai decidir se banda larga deve
virar serviço público - por Miriam Aquino
Na reunião do dia 10 de fevereiro sobre a proposta do Programa Nacional de
Banda Larga (PNBL), o presidente Lula irá bater o martelo sobre os temas ainda
polêmicos do programa. Entre eles, o presidente deverá decidir se transforma a
banda larga em um serviço público. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
confere prerrogativa ao Presidente da República para estabelecer quais os
serviços de telecomunicações devem ser submetidos ao regime público – com
obrigações de universalização e garantias do Estado de não interrupção.
Hoje, somente a telefonia fixa é serviço público. Se houver a decisão em
transformar a banda larga em serviço público, advogados do setor lembram que
terá que ser elaborado um novo plano de outorgas e licitadas novas concessões.
E os serviços prestados hoje pelas atuais operadoras de telefonia fixa e móvel
e pelos milhares de pequenos provedores espalhados pelo país continuariam sob
o regime privado, com a licença de Serviço de Comunicação Multimídia.
Íntegra da Minuta
Embora interlocutores do governo tenham afirmado que a versão do decreto,
divulgada em primeira mão pelo Tele.Síntese Análise há duas semanas, não é
definitiva, atendendo a pedidos de inúmeros leitores, estamos reproduzindo
aqui a íntegra da minuta a que tivemos acesso, mais uma vez com a ressalva de
que ela está defasada, e vários de seus pontos ainda dependem de decisão final
do presidente Lula, e devem ser modificados.
Ler mais
02.
Ao debate, com cordialidade e sem engajamento político, OK? :-))
Lembro também que as referências à legislação devem ser, sempre que possível,
explicativas e didáticas, para que um maior número de participantes possa
entender, acompanhar e debater.
03.
Consultem a "minuta" neste "post":
29/01/10
•
Telebrás, Eletronet e "Plano de Banda Larga" (135) - Banda Larga pode virar
"serviço público"? + Íntegra da suposta minuta do "Decreto do PNBL"
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
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