BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Fevereiro 2010 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
24/02/10
• Telebrás, Eletronet e PNBL (186) - Revista Consultor Jurídico: "PNBL deve se adequar à lei" + Ethevaldo Siqueira: "Recriação da Telebrás beira o escândalo"
de Helio Rosa <rosahelio@gmail.com>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br, wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 24 de fevereiro de 2010 08:46
assunto Telebrás, Eletronet e PNBL (186) - Revista Consultor Jurídico: "PNBL
deve se adequar à lei" + Ethevaldo Siqueira: "Recriação da Telebrás beira o
escândalo"
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
01.
Transcrevo mais abaixo esta duas matérias:
Fonte: Consultor Jurídico
[23/02/10]
Plano Nacional de Banda Larga deve se adequar à lei - por Leonardo José Melo
Brandão
Recorte:
(...) A intenção do Governo Federal, exposta no Plano
Nacional de Banda Larga, como dito, pode até ser elogiável. Entretanto, além de
cuidar para que o ordenamento jurídico, desde a Constituição da República, seja
observado, é fundamental que os atos governamentais se dêem em total respeito
aos contratos de concessão vigentes, inclusive para que não haja qualquer
afronta ou descumprimento de cláusulas contratuais já firmadas, o que geraria
insegurança jurídica absolutamente inoportuna na atual conjuntura de
sedimentação da confiança no mercado brasileiro.
Fonte: Site de Ethevaldo Siqueira
[23/02/10]
Recriação da Telebrás beira o escândalo - por Ethevaldo Siqueira
Recorte:
(...) Que debate é esse, do qual não participam nem o
Congresso, nem a sociedade brasileira, nem a imprensa, nem a maioria esmagadora
dos especialistas brasileiros em telecomunicações? No seu linguajar tosco, Lula
diz que “até os bichos-grilos” participaram desse debate. Para ele, os
“bichos-grilos” são os cidadãos e jovens empolgados pela estatização e pela
socialização da infraestrutura, que fazem um grande barulho em nome de uma
suposta “democratização das comunicações”.
Pela relevância do tema, o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) não deveria ser
decidido por um grupo de burocratas radicais, como está acontecendo, mas por um
projeto de lei que fosse largamente debatido no Congresso. (...)
02.
Sempre é bom lembrar... :-)
Estamos na mensagem/"post" de número 186!
Este acompanhamento não é casuístico nem faz parte da campanha da "oposição"
(conforme um "pvt").
Trata-se de um "trabalho de formiguinha" feito por nossos participantes, que
finalmente dá resultados: o debate se amplia!!!
E o primeiro "post" da série foi justamente um artigo de Ethevaldo Siqueira:
13/09/07
•
Telebrás e Eletronet (01) - Ethevaldo: "Esqueletos e sacos sem fundo": Telebrás,
Eletronet, Fust e Fistel
03.
Lá no final, transcrevo o conteúdo mais recente do Blog do nosso participante
Leonardo Araújo:
Insight - Laboratório de Idéias: Reativação da Telebrás e PNBL .
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
------------------------------
Fonte: Consultor Jurídico
[23/02/10]
Plano Nacional de Banda Larga deve se adequar à lei - por Leonardo José Melo
Brandão
Leonardo José Melo Brandão é advogado, gerente dos Departamentos de Direito
Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Digital do Décio Freire & Associados
O Governo federal lançou em 2009 o chamado Plano Nacional de Banda Larga, com o
louvável objetivo de ampliar a disponibilidade de acessos de banda larga à
Internet, beneficiando significativa parcela da sociedade ainda carente desta
opção, acelerando a entrada dos brasileiros na Sociedade da Informação. Os
ganhos sociais e econômicos prometidos por medidas como esta são mais do que
óbvios - são indispensáveis para o desenvolvimento do país.
Vale notar que prover acessos à Internet não é prestar serviço de
telecomunicações, já que provimento de acesso ao ambiente virtual é legalmente
classificado no país como serviço de valor adicionado, e seus prestadores como
usuários de serviços de telecomunicações. Logo, este provimento é atividade
econômica, e daí, acertadamente, o Plano prevê o protagonismo na expansão destes
acessos, em regime de competição, das empresas privadas, em perfeita consonância
com o que determina o artigo 173, da Constituição da república, que indica que,
exceto nas poucas situações expressamente previstas no texto constitucional, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só se dará em virtude de
imperativos de segurança nacional ou em função de relevante interesse coletivo,
conforme definido em lei.
E, com base na identificação de um possível relevante interesse coletivo, há a
intenção governamental de reativar a Telebrás, para que esta empresa opere os
serviços de internet rápida no Brasil
Vale, porém, notar que a alegação de existência de um “relevante interesse
coletivo” não se constitui em autorização automática para qualquer intervenção
direta do Estado na economia, por meio de empresa sob seu controle. Afinal,
espera-se que toda a atuação estatal se dê sempre em nome do interesse coletivo,
e permitir que este argumento ampare a criação de empresas estatais de maneira
indiscriminada é perverter o sentido do indicado dispositivo da Constituição
federal.
O interesse coletivo torna-se relevante quando o particular não se interessa
pela prestação de uma atividade que se mostre, em dado momento, de grande
importância para a sociedade. Ou, então, quando o particular se interesse pela
atividade, mas limite seu raio de ação às áreas mais ricas e desenvolvidas do
país, alijando, portanto, milhões e milhões de brasileiros dos benefícios que
possam derivar da atividade em questão. Ou quando se interesse, mas se mostre
incapaz ou impossibilitado de bem desempenhar a atividade em questão.
Ou seja: há um caráter subsidiário na atuação estatal, na área econômica,
exceto, repetimos, quando a própria Constituição entrega ao Poder Público o
poder-dever de desempenhar determinada atividade.
Assim, eventual ressurreição da Telebrás deve passar, de início, pelo crivo da
ideologia constitucionalmente adotada, medindo-se, de maneira desapaixonada, se
o “relevante interesse coletivo” do artigo 173, da Constituição Federal, pode
ser identificado na realidade social atual.
Passo seguinte, princípios jurídicos como o da economicidade e o da
razoabilidade devem ser manejados, para que se tenha a segurança quanto à
vantajosidade, necessidade e proporcionalidade desta opção de política
sócio-econômica, sempre levando-se em conta a realidade brasileira.
Por fim, será necessária, a rigor, a edição de uma nova lei, que altere a ainda
vigente Lei 5.792, de 11 de julho de 1972, que criou a sociedade de economia
mista denominada Telecomunicações Brasileiras S/A. - Telebrás, vinculada ao
Ministério das Comunicações, com a finalidade de planejar os serviços públicos
de telecomunicações, de conformidade com as diretrizes do Ministério das
Comunicações, gerir a participação acionária do Governo Federal nas empresas de
serviços públicos telecomunicações do país, promover medidas de coordenação e de
assistência administrativa e técnica às empresas de serviços públicos de
telecomunicações e aquelas que exerçam atividades de pesquisas ou industriais,
objetivando a redução de custos operativos, a eliminação de duplicações e, em
geral a maior produtividade dos investimentos realizados, promover a captação em
fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados pela Sociedade ou
pelas empresas de serviços públicos de telecomunicações, na execução de planos e
projetos aprovados pelo Ministério das Comunicações, promover, através de
subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de
telecomunicações, no território nacional e no exterior, promover e estimular a
formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades das
telecomunicações nacionais e executar outras atividades afins, que lhe forem
atribuídas pelo Ministério das Comunicações.
Nenhuma destas atividades, portanto engloba o provimento, a quem se interessar,
de acessos à internet, o que demandaria adaptação no texto legal em questão.
A intenção do Governo Federal, exposta no Plano Nacional de Banda Larga, como
dito, pode até ser elogiável. Entretanto, além de cuidar para que o ordenamento
jurídico, desde a Constituição da República, seja observado, é fundamental que
os atos governamentais se dêem em total respeito aos contratos de concessão
vigentes, inclusive para que não haja qualquer afronta ou descumprimento de
cláusulas contratuais já firmadas, o que geraria insegurança jurídica
absolutamente inoportuna na atual conjuntura de sedimentação da confiança no
mercado brasileiro.
------------------------------
Fonte: Site de Ethevaldo
Siqueira
[23/02/10]
Recriação da Telebrás beira o escândalo - por Ethevaldo Siqueira
Fico imaginando qual seria a verdadeira intenção de alguém que compra uma dívida
de mais de R$ 200 milhões por uma pequena moeda de R$ 1, e assume esse ônus em
lugar da sócia estrangeira (AES) da estatal falida, Eletronet, dona de uma rede
de 16 mil quilômetros de cabos de fibras ópticas. No entanto, foi exatamente o
que fez Nelson dos Santos, dono da empresa Star Overseas, que, por sua vez,
contratou os serviços de consultoria de seu amigo, o ex-ministro José Dirceu.
Esse investidor ousado pagou ao seu amigo e consultor José Dirceu, no mínimo R$
620 mil entre 2007 e 2009. É claro que ambos estão altamente interessados na
reativação da Telebrás – que, segundo planos do governo, deverá assumir a rede
de fibras ópticas da falida Eletronet.
Como jornalista especializado e colunista desta área, eu já havia escrito no
Estadão e em meu site pessoal (www.ethevaldo.com.br)
pelo menos três vezes que um aventureiro havia comprado as dívidas da estatal
falida por apenas R$ 1.
Há pelo menos três questões básicas que o Congresso brasileiro deveria apurar. A
primeira delas é saber que tipo de consultoria e relacionamento José Dirceu
manteria com um investidor que compra uma dívida de milhões por apenas um real.
Em segundo lugar, que interesse tem um ex-deputado cassado no negócio da
Eletronet e na recriação da Telebrás? A terceira questão grave a ser apurada é a
da manipulação do valor das ações da moribunda Telebrás, com a valorização de
até 35.000% no governo Lula. Como uma empresa, com passivo a descoberto, cheia
de dívidas, sem receita, pode ter suas ações valorizadas, a não ser por meios
heterodoxos? Por seu valor futuro?
Só os ingênuos acreditam nisso. É claro que, nesse período, muita gente ganhou e
está ganhando com a valorização brutal das ações, ao sabor das especulações,
boatos e rumores.
Nunca antes...
Tenho dito que nunca antes na história deste País um governo cometeu tantos
equívocos no setor de comunicações quanto o governo Lula. Ao longo de mais de 7
anos de administração, ignorou solenemente a necessidade de completar a
reestruturação legal das diversas áreas sob responsabiliade do Ministério das
Comunicações, esvaziou políticamente as agências reguladoras, inclusive a Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações), com a clara desprofissionalização de
seus quadros. Só não conseguiu levar essa agência à situação dramática da Anac
nos tempos do apagão aéreo.
O último equívoco do governo do presidente Lula nas telecomunicações é essa
absurda proposta governamental de ressuscitar a Telebrás, uma estatal já
privatizada e em liquidação, e que não conta com equipes profissionais
especializadas para se tornar gestora do plano e da rede de banda larga do País,
como pretende o governo federal.
Como em tantas outras circunstâncias, o presidente está mal assessorado e não
reage às denúncias. Provavelmente, vai dizer que “não sabia de nada”. Ou que foi
traído. Em recente entrevista ao Estadão, o presidente afirmou, com a maior
naturalidade do mundo, que o governo já promoveu suficiente debate de todos os
aspectos do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
Que debate é esse, do qual não participam nem o Congresso, nem a sociedade
brasileira, nem a imprensa, nem a maioria esmagadora dos especialistas
brasileiros em telecomunicações? No seu linguajar tosco, Lula diz que “até os
bichos-grilos” participaram desse debate. Para ele, os “bichos-grilos” são os
cidadãos e jovens empolgados pela estatização e pela socialização da
infraestrutura, que fazem um grande barulho em nome de uma suposta
“democratização das comunicações”.
Pela relevância do tema, o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) não deveria ser
decidido por um grupo de burocratas radicais, como está acontecendo, mas por um
projeto de lei que fosse largamente debatido no Congresso. Nem mesmo o ministro
das Comunicações, Hélio Costa, apoia recriação da Telebrás. E o Ministério das
Comunicações, ao qual a Telebrás sempre esteve vinculada, tem sido posto de lado
nas decisões políticas sobre o PNBL – hoje conduzidas pelos ministros Dilma
Rousseff, da Casa Civil, e Paulo Bernardo, do Planejamento.
Nada nos garante que a Telebrás possa “oferecer banda larga barata para toda a
sociedade”, como afirma o presidente da República. Lula está de novo mal
assessorado. Se quisesse reduzir o custo dos novos serviços, começaria por
desonerá-los dos brutais 43% de impostos que dão ao Brasil o triste título de
campeão mundial de tributação sobre telecomunicações.
Além disso, bastariam algumas políticas públicas e uma boa parceria
público-privada para alcançar os mesmos objetivos. Ah, mas isso não abriria 500
vagas para nomeação de amigos e correligionários.
Sem competência
Lula e seus ministros sabem que a Telebrás nunca operou serviços de
telecomunicações. Criada pela Lei 5.792, de julho de 1972, ela era, acima de
tudo, uma empresa-holding do conjunto de operadoras de serviços de
telecomunicações (as teles). E agora o governo quer mudar seu objeto, por
decreto e sem a participação do Congresso.
O Brasil dispõe de moderna infraestrutura de telecomunicações, inclusive de
satélites, fibra óptica, micro-ondas terrestres e cabos submarinos, implantada
com investimentos privados da ordem de R$ 180 bilhões, que assegura abundante
oferta de serviços, capaz de atender ao País e ao governo em todos os aspectos.
A infraestrutura de fibra óptica governamental não chega a 30 mil quilômetros de
cabos, enquanto a rede privada nacional tem mais de 200 mil quilômetros. Não
seria muito mais fácil e lógico integrar ambas as redes?
Para que ressuscitar a Telebrás, se nos últimos 11 anos o Brasil passou de 24,5
milhões telefones para os atuais 212 milhões, saltando da média franciscana de
14 telefones por 100 habitantes para 111 por 100 habitantes? Uma densidade quase
8 vezes maior do que a de 1998. O número de internautas passou de 1 milhão para
60 milhões. A banda larga, praticamente inexistente em 1998, serve hoje a 12
milhões de brasileiros – o que é, realmente, muito pouco. E é cara, até porque é
altamente tributada.
O que o governo petista não percebe mais uma vez é que, no novo modelo
institucional das telecomunicações, o Estado tem um papel muito mais relevante e
nobre do que o de operador ou gestor de qualquer rede. Cabe-lhe regular, fixar
normas, formular políticas públicas, elaborar programas, estabelecer metas e
objetivos, supervisionar, fiscalizar e agir proativamente no tocante à
confiabilidade e à qualidade dos serviços, utilizar intensamente as novas
tecnologias e a infraestrutura existente visando à implementação do governo
eletrônico, estimular as empresas privadas a inovar e a investir permanentemente
em pesquisa e desenvolvimento, negociar e conduzir parcerias público-privadas,
com a participação de todas as empresas operadoras.
Tudo indica que o único objetivo do projeto de reativação da Telebrás é o
aparelhamento do Estado, num ano eleitoral, pois, a rigor, o Brasil não precisa
de nenhuma estatal para operar serviços de banda larga ou os serviços de
telecomunicações governamentais. É difícil levar a sério um projeto desses, sem
que o País possa debatê-lo em profundidade, com a participação do Congresso e de
todos os meios de comunicação.
------------------------------
Transcrição omitida:
Consulte a fonte que é atualizada a todo momento
Índice de
matérias do Blog
Insight - Laboratório de Idéias: Reativação da Telebrás e PNBL
[Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO] ComUnidade WirelessBrasil