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Fevereiro 2010 Índice Geral do BLOCO
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28/02/10
• Msg de Flávia Lefèvre: Saiu o "Regulamento Chacrinha", aprovado pela
Resolução 539/2010: "Eu vim para confundir e não para explicar!" (Regulamento
do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado em Regime Público - PGMU)
de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para ComUnidade WirelessBRASL
data 28 de fevereiro de 2010 12:34
assunto Resolução 539/2010 - Regulamento "denorex" Backhaul
Olá Helio e Grupos
Saiu o Regulamento Chacrinha, aprovado pela Resolução 539/2010: "Eu vim para
confundir e não para explicar!"
Com um ano de seis meses de atraso, a ANATEL editou o que ela denomina de
“Regulamento do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado Prestado em Regime Público (PGMU), aprovado pelo
Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto n° 6.424,de 4
de abril de 2008”.
No
post anterior –
Regulamento "denorex" do backhaul ("parece mas não é") – ao comentar as
manifestações do Conselho Diretor da ANATEL feitas à imprensa relativas à
diferença entre um backhaul público e um backhaul privado e os impactos dessa
classificação quanto à reversibilidade da rede, me referi à Consulta Pública
n° 20/2009, pois as referências foram feitas ao PGMU II.
Todavia, a Consulta Pública instaurada para definir o Regulamento do PGMU II
foi a de n° 10/2009, cujo texto pode ser acessado
neste link.
De qualquer forma, as observações feitas a respeito de o Regulamento editado
parecer normatizar a matéria e de fato deixar indefinidas
diversas questões fundamentais e que não poderiam ter sido tratadas da forma
displicente como foram permanecem.
Os principais aspectos a serem comentados sobre o que foi apresentado ao
público e o que deveria ter sido e não foi por meio da Consulta Pública n° 10
e o que saiu na correspondente Resolução 539, de fevereiro de 2010 são os
seguintes:
A) Não há dispositivo normativo deixando claro o que seja o backhaul. A
resolução repete o conceito genérico do Decreto 6.424/2008, sem especificar
quais são os elementos de rede, equipamentos etc ... que compõem o backhaul. E
esse aspecto é importante, pois como poderemos fiscalizar o que é o backhaul,
o que trafega nessa rede – pacotes de dados ou voz – e, portanto, como
poderemos garantir o que é reversível e o que não é?
B) A consulta pública 10 falava genericamente no art. 13 que a agência
publicaria a tarifa de conexão a ser empregada pelas concessionárias ao
comercializarem o acesso do backhaul. Entretanto, a Resolução 539/2010 já fala
o seguinte:
Art.13 Na comercialização da capacidade do backhaul a
concessionária deve obedecer os critérios e condições estabelecidos no
Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), aprovado pela
Resolução Anatel nº 402, de 27 de abril de 2005.
§1º Os valores de comercialização da capacidade do backhaul pela
concessionária para interligação de rede de acesso de prestadoras de serviços
de telecomunicações serão estabelecidos em Ato específico da Anatel.
§2º A oferta de EILD não se confunde com a comercialização da capacidade do
backhaul e é regida por regulamentação específica editada pela Anatel”.
Ou seja, a ANATEL inovou quanto ao que deu publicidade na consulta pública e,
pior, continua a deixar em aberto qual o valor de comercialização do
backhaul.
C) Na consulta pública havia no art. 12 a previsão de que as
concessionárias deveriam tornar disponível o acesso de no mínimo 50% da
capacidade do backhaul para pelo menos duas empresas que não integrassem o
seus respectivos grupos econômicos.
Porém, essa garantia foi retirada da norma, o que nos permite concluir que não
há nenhuma obrigação para que as concessionárias ofertem o acesso à capacidade
do backhaul à outras empresas que não estejam ligadas a seus grupos
econômicos. Uai!? Mas esse não é o regulamento do backhaul? Não é aí que
deveríamos encontrar tudo o que diz respeito a essa rede?
A desculpa esfarrapada, segundo declarações feitas à imprensa por membros do
conselho diretor da ANATEL, é a de que esse tema deve estar previsto no futuro
Plano Geral de Metas de Competição, que, surpreendentemente, de acordo com
declarações do Conselheiro Jarbas Valente no 21° Encontro Tele.Síntese,
ocorrido no último dia 23 de fevereiro, está sendo coordenado pelo servidor (iôiô)
José Alexandre Bicalho – aquele que saiu da ANATEL para ABRAFIX em agosto de
2008 e em setembro de 2009 voltou para a ANATEL, como publiquei no blog, com
manifestação do próprio Bicalho, conforme os seguintes posts:
A
volta do Bicalho e
Resposta do Bicalho.
D) Mas o aspecto fundamental é o tal negócio (negócio messsssmo! nos
dicionários = transação comercial e local onde ocorrem essas transações) do
backhaul público e privado, confirmado pelo Conselheiro Jarbas Valente no
evento da Tele.Síntese, ao responder uma pergunta feita por mim, no sentido de
que o backhaul implantado com base no Decreto 6.424/2008 é reversível e
corresponde ao que eles denominam de backhaul público, e que todo o backhaul
anterior ao decreto será classificado de backhaul privado, em razão do que não
será devolvido para a União ao final da concessão.
O presidente da Oi adicionou, ao responder outra pergunta minha sobre o
backhaul: a rede do backhaul onde passar o STFC é pública a outra rede, onde
passe o SCM – serviço prestado em regime privado – é privada e, portanto, não
vai ser devolvida para a União ao final da concessão.
Então, perguntamos: Como será possível identificar o que é backhaul público e
privado? Em qual norma da ANATEL está especificada essa diferença?
É claro que o objetivo da ANATEL é aquele do Chacrinha: Eu vim para confundir
e não para explicar!
Todas as manobras que transbordam da Resolução 539/2010 são no sentido de
minimizar os efeitos que a clandestina retirada da cláusula da reversibilidade
do backhaul dos aditivos aos contratos de concessão causara, ou melhor, de o
tiro ter saído pela culatra e o Judiciário ter imposto a reinclusão da
cláusula. A preocupação agora é conseguir deixar de fora da reversibilidade o
máximo possível.
Vejam o que ficou expresso nos arts. 12 e 25, do regulamento aprovado pela
Resolução 539:
“Art. 12 A capacidade de backhaul, para fins de
universalização, deve ser ofertada, preferencialmente, para a
implementação de políticas públicas para as telecomunicações. (diferente do
que constou na CP 10/2009)
Art. 25 O backhaul implantado para atendimento dos compromissos de
universalização qualifica-se destacadamente dentre os bens de
infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão reversíveis à União e
deve integrar a Relação de Bens Reversíveis a que se refere o Regulamento de
Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução n° 447, de 19 de outubro
de 2006”.
Ou seja, só vai ser reversível, como nos indicou o presidente da Oi, a rede
utilizada para o STFC – único serviço sujeito às obrigações de
universalização. E como o próprio Dr. Falco já disse no passado para a
Teletime, só 1% da rede faz o tráfego do STFC:
........................................
Fonte: Teletime:
[22/08/08]
Concessionárias são contra banda larga em regime público - por Mariana Mazza
Reversibilidade do backhaul
Os executivos das empresas foram várias vezes questionados sobre a previsão de
reversibilidade do backhaul usado para o provimento de banda larga. O assunto
ainda é polêmico entre os membros do conselho consultivo e um eventual
tratamento da banda larga como serviço público poderia garantir a
reversibilidade, cuja legalidade, nas regras atuais, ainda motiva dúvidas entre
alguns membros do grupo.
Nas respostas diretas aos conselheiros, os executivos optaram por não se
comprometer.
Não responderam objetivamente se entendem que o backhaul é reversível ou não.
Uma resposta mais objetiva veio do presidente da Oi após a reunião.
"Vou devolver o que eu posso: as centrais, o fio de
cobre... É isso", afirmou Falco. "A parte do Serviço de Comunicação Multimídia
não está prevista para ser devolvida." Aos conselheiros, ele disse que se o STFC
representa 1% do tráfego das redes mais modernas, e é isso o que ele irá
devolver. Os 99% restantes ficam com a empresa. Os percentuais são ilustrativos
e não representam a participação efetiva de cada serviço nas redes”.
.........................................
Fonte: Teletime:
[08/09/08]
Para Falco, banda larga pública implica estatizar redes privadas - por Ivone
Santana
O presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, em entrevista à
revista TELETIME de setembro, diz que a discussão em torno da criação de um
serviço de banda larga tem que observar o princípio da liberdade de iniciativa
das empresas. "Todo esse novo investimento (em
rede banda larga) estou fazendo com dinheiro que saiu de um contrato
equilibrado, e a rede é do acionista, não do governo. Não entendo por que o
governo quer privatizar duas vezes a mesma rede, uma que é dele e outra que não
é dele", afirma. Para o executivo, "a rede dele (do governo) ele privatizou e
recebe de volta, a outra não, não é dele". Ele lembra que o governo pode tudo,
mas dentro de algumas regras. "Se ele quiser dizer que a partir de hoje todas as
redes de banda larga são de serviço público e, portanto, terão metas de
universalização, significa que terá de indenizar todas as empresas que
investiram em banda larga. O governo não pode entrar na rede dos outros e fazer
política pública. Teria que comprar, quase
reestatizar, as redes de banda larga em construção, indenizar, regulamentar,
fazer um novo contrato equilibrado de tarifas, estabelecer as obrigações e
reprivatizar. E como esta rede não é dele, começa fazendo uma grande
indenização", diz o presidente da Oi.
Prejuízo e pressa
Sobre a hipótese de a fusão entre Oi e Brasil Telecom não acontecer, ele lembra
que o prejuízo para a Oi será muito maior do que a multa de R$ 500 milhões
prevista e os R$ 330 milhões já pagos pelo fim dos litígios judiciais. "Além
disso, tem mais R$ 3,5 bilhões de ações da BrT já compradas", diz o executivo,
lembrando que são ações que podem ser vendidas. Falco ressalta que se a Oi
esperasse a mudança no PGO para fazer a proposta pela Brasil Telecom,
"provavelmente estaríamos (refere-se à TELETIME) falando agora com a Telmex e
com a Telefônica para descobrir qual das duas tinha comprado a Telemar e a BrT".
O executivo explica que foi necessário "tomar um risco empresarial, com todos
esses milhões, apostar as fichas de que o PGO vai mudar, pelo simples fato de
que essa é a razão de viver. Se fizéssemos o contrário, se fôssemos mais
conservadores, essa seria a razão de morrer; seríamos comprados". Ele faz ainda
a pergunta, na hipótese de a mudança no PGO não sair e não houver a operação:
"Quanto tempo você calcula para a Telmex e a Telefônica nos comprarem? Menos de
dois minutos. Neste mundo é assim: se você não faz o primeiro movimento, fez o
seu último". A revista TELETIME começa a circular no final desta semana
..................................
O problema é que a rede que o Sr. Falco diz que é privada corresponde à antiga
rede de troncos (art. 207, LGT), que foi apropriada pelas concessionárias, que
não pagaram por ela na época dos leilões de privatização; essa infraestrutura é
patrimônio indiscutivelmente público.
Comentando meu post anterior, técnico altamente qualificado e que trabalha até
hoje no setor – o colega de grupo José Smolka -
comentou o seguinte:
(...) Ocorre que, quando da promulgação da LGT, todas
estas "redes de troncos" já tinham uma fatia significativa da sua capacidade
alocada para o atendimento a serviços que não tinham nada a ver com o STFC.
Exemplos significativos: interconexão dos nós de comutação de pacotes X.25 e
Frame-Relay (RENPAC, BAHIAPAC, MINASPAC, etcPAC), distribuição de sinal de TV
para afiliadas das grandes redes de broadcasting, circuitos ponto a ponto para
transmissão de dados de alta capacidade (naquele tempo isto significava,
geralmente, canais E1 a 2 Mbps) e entroncamento dos roteadores que formaram o
núcleo inicial da Internet no Brasil.
Ou seja, já naquela época não dava para dizer que a "rede de troncos", ou
backhaul, ou que nome queira-se dar a ela, fosse exclusiva para atendimento ao
STFC, e já não dava para etiquetar os MUXes PDH e SDH e os enlaces de rádio e de
fibra ótica, identificando-os: "este aqui é do STFC"; "este aqui não". Portanto
esta não é uma questão nova! Apenas agora, quando apareceram outros serviços
para competir com e, insh'Allah, um dia ofuscar o STFC, esta questão tornou-se
crítica - pelo menos para aqueles (entre os quais eu não me incluo) que
acreditam que o "patrimônio público" esteja sob ameaça.
Minha opinião é que, enquanto esta visão patrimonialista for dominante, e
enquanto não se tenha uma definição decente do que seja o STFC (a atual - e a
antiga também - expressa no parágrafo 1° do art. 1 do PGO é uma tautologia) o
problema da reversibilidade do backhaul não terá solução satisfatória”. (...)
Ou seja, o tema do backhaul é de grande relevância, pois além de estar vinculado
à universalização do STFC e acesso às redes de comunicação de dados, implica
valioso patrimônio público implantado antes mesmo da privatização. Caberia, por
conseguinte, a ANATEL tornar tudo muito claro, definindo os elementos da rede, o
que é backhaul privado e público, tendo, antes, submetido todos os aspectos do
tema à consulta pública, ao contrário do que fez.
Interessante a
matéria do Teletime comentando o mesmo regulamento, com observações
relativas ao caráter inovador do teor das regras aprovadas pela Resolução 539
comparado com o texto da Consulta Pública n° 10, de 2009.
É por essa e outras que defendemos o fim da Chacrinha na ANATEL!!! É por essas e
outras que a sociedade está apoiando a retomada da Telebrás, conforme resultado
de pesquisa on line - a lavada é de mais de 80%.
Queremos uma regulação que venha esclarecer e não confundir!
Abraço a todos.
Flávia Lefèvre Guimarães
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