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25/01/10
• TV Digital (44) - O que é multiprogramação? + "RedeTV! pode ser punida por fazer multiprogramação"
de Helio Rosa <rosahelio@gmail.com>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br,
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 25 de janeiro de 2010 21:15
assunto TV Digital (44) - O que é multiprogramação? + "RedeTV! pode ser punida
por fazer multiprogramação"
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
01.
Recebo do nosso Bruno Cabral esta indicação de leitura sobre TV Digital, numa
página do jornalista Luis Nassif:
Comentário (de um leitor)
A promessa de construção de uma fábrica de semicondutores pelo Japão foi o
principal argumento do governo Lula, para justificar a escolha pelo padrão
japonês.
Era conversa.
O que se observa agora é que a ideia da massificação da TV digital também era
conversa. Não há campanhas, investimentos por parte das emissoras.
Elas mantiveram o controle sobre o espectro de canais e a TV digital caminhará
para ser uma tecnologia exclusiva, como a TV paga.
Ler mais 52 comentários de leitores
02.
"TV Digital" é um dos programas governamentais que acompanhamos na ComUnidade.
Temos estas páginas comunitárias que pretendemos "estar atualizando" nos
próximos dias, com a ajuda de todos: :-)
•
TV Digital - Informações básicas
•
TV Digital - "TV no Celular - Tecnologia "One Seg"
•
TV Digital - Interatividade - Ginga
•
TV Digital - Multiprogramação
03.
Sobre "Multiprogramação" transcrevemos estas duas matérias recentes:
Fonte: Portal Imprensa
[14/01/10]
Ministério das Comunicações investiga RedeTV! por possível prática de
multiprogramação
Fonte: Convergência Digital
[15/01/10]
TV Digital: RedeTV! pode ser punida por fazer multiprogramação - por Ana
Paula Lobo
04.
Multiprogramação? Quequéisssô? :-)
Antes das notícias, transcrevo o "resumo comunitário" feito em maio de 2009,
sobre o tema:
Resumo comentado, feito com base em matérias publicadas pela mídia
Vamos ajudar na atualização?
Ao debate!
Boa leitura!
Ótimo 2010!!!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
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13/05/09
Resumo comentado, feito com base em matérias publicadas pela mídia:
"Multiprogramação" consiste na transmissão de
múltiplas programações simultâneas de televisão na freqüência designada para que
a emissora transmita seu sinal digitalizado.
Este recurso é possível porque o sinal digital é mais compacto, o que permite
transmitir até quatro programas em um só canal, quando não são transmitidos em
alta definição (HD), mas em definição standard (SD).
No processo escandaloso em que a TV Digital foi imposta à população sem o devido
planejamento e à revelia dos estudos anteriores feitos pela Academia, a
possibilidade de multiprogramação e interatividade foi utilizada intensivamente
como justificativa tendo em vista uma suposta utilidade para a "inclusão
digital".
A interatividade deu no que deu, ou no que não deu: os dois "sabores" do Ginga,
cujo desenvolvimento foi bancado em parte por verbas públicas, travam uma "briga
de foice"; e quando a paz for estabelecida, continuará não havendo o "canal de
retorno" que permitiria a interatividade plena.
Na "guerra dos Gingas" tivemos vitórias recentes de ambas as partes: o Ginga NCL
foi reconhecido como padrão pela UIT para IPTV e o Ginga DTV foi confirmado como
parte da especificação.
Consta que não há conflitos entre os dois que vão conviver em harmonia nos
"conversores" mas isto não está bem claro para os não iniciados. A
conferir.
Sobre a multiprogramação.
O governo federal editou uma norma (Norma Geral para Execução dos Serviços de
Televisão Pública Digital - nº 01/2009, do Ministério das Comunicações) que
proíbe redes comerciais e emissoras públicas estaduais de aderirem à
multiprogramação usando o sinal da TV digital.
Recentemente a "multiprogramação" foi motivo de uma "quebra de braço" entre o Minicom e a TV Cultura.
TV Cultura tinha planos com a multiprogramação,
para usar o maior número de canais disponíveis para a transmissão de telecursos
ou programação específica para certos segmentos da população, como os jovens. A
medida impediu que a emissora levasse esses planos adiante.
A TV Cultura iniciou transmissões experimentais e o Minicom ameaçou lacrar seus
transmissores.
Na sequência, em resumo, as duas partes cederam.
A TV Cultura interrompeu as transmissões.
E o Minicom autorizou a multiprogramação para a TV Cultura; mas determinou que a
programação simultânea a ser veiculada em mais de um canal deverá obedecer ao
estabelecido no artigo 13 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. Ou
seja, se limitar à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão
de aulas, conferências, palestras e debates. E veda a transmissão de qualquer
propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas
transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através deles.
Com raras exceções, a mídia especializada em TI
e Telecom é passiva e não investigativa.
Mesmo assim, de notícia em notícia, sem precisar ler nas entrelinhas, vamos
visualizando aos poucos o "panorama" dos interesses comerciais e políticos.
Na verdade, estão em jogo interesses de parte dos radiodifusores,
capitaneados pela ABERTe Globo, que sempre se colocaram contra a
multiprogramação para evitar a pulverização de receitas publicitárias com mais
emissoras.
"Hélio Costa é conhecidamente um ministro afinado com os radiodifusores
comerciais, mas é ainda mais fiel aos interesses da Globo, que nem de perto quer
ver seus maiores concorrentes, em especial a Abril, transmitir duas, três ou até
quatro programações na TV aberta" (Diogo Moysés, do Intervozes – Coletivo Brasil
de Comunicação Social)
Consta, no entanto, que há um impedimento do
ponto de vista regulatório para o uso da multiprogramação.
E isto não é novidade pois, desde de 2004, antes do decreto de implantação do
SBTVD, algumas entidades já davam o alerta.
"O ministro das comunicações sinalizou claramente em suas declarações que a
multiprogramação para as emissoras outorgadas só poderá ser feita a partir de
uma mudança da legislação. O Minicom exclui desta restrição as emissoras da
União uma vez que estas não são outorgadas, mas são o próprio poder concedente
explorando os serviços de radiodifusão. Por isso, não estão sujeitas às mesmas
obrigações do que os concessionários de rádio e TV. "No setor público, não tem
concessão, tem consignação. É governo entregando para o governo mesmo a
consignação", explicou."
Se, "desde sempre" havia este impedimento, a multiprogramação foi propaganda enganosa para "vender" a TV Digital ao povo brasileiro. Mais um item na enorme lista de explicações devidas pelo Minicom e Anatel.
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Fonte: Portal Imprensa
[14/01/10]
Ministério das Comunicações investiga RedeTV! por possível prática de
multiprogramação
O Ministério das Comunicações iniciou investigação contra a RedeTV! por possível
prática de multiprogramação na TV digital. Segundo informou o jornal O Estado de
S. Paulo, a emissora mantém grades diferentes em canais analógico e digital, o
que é vetado pela legislação.
Pela regra atual, no período de transição do sistema analógico para o digital,
as emissoras devem seguir programação simultânea nas duas plataformas, incluindo
os comerciais. O veículo estaria retransmitindo atrações da casa no canal
digital, nos horários em que o meio analógico cede espaço a programas
evangélicos, por meio de locação.
O Ministério abriu processo de apuração de infraestrutura da emissora e poderá
puni-la em caso de descumprimento comprovado das regras de multiprogramação. Até
o momento a emissora não se manifestou sobre o assunto.
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Fonte: Convergência Digital
[15/01/10]
TV Digital: RedeTV! pode ser punida por fazer multiprogramação - por
Ana Paula Lobo
Colaborou Luis Osvaldo Grossman, de Brasília
A Multiprogramação volta à cena e coloca governo e emissoras privadas em rota de
colisão. Ligada à ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores - que também
representa os interesses da Bandeirantes, a RedeTV!, segundo fontes do mercado,
teria sido alvo de uma denúncia anônima.
O Minicom, diante disso, pediu para a Anatel fiscalizar e o órgão teria
constatado a infração - a RedeTV! estaria, sim, retirando da sua grade do canal
HD programas relegiosos e de televendas. A pendência entre a RedeTV! e o Minicom
ficou pública nesta quinta-feira, 14, com notícia veiculada no jornal Estado de
São Paulo.
Na prática, a RedeTV! estaria fazendo multiprogramação - que é utilizar a
vantagem do SBTVD - para criar novos programas e fontes de receita, prática
proíbida até o momento pelo governo. No último dia 11, o Minicom solicitou
informações oficiais à emissora, que tem cinco dias úteis - até essa
segunda-feira, 18 - para apresentar sua defesa.
Em julho passado, a ABRA foi à justiça e perdeu - para solicitar o direito de
fazer multiprogramação, funcionalidade permitida apenas para as emissoras
ligadas à União. O governo não se preocupou com a ação judicial porque houve um
consenso de que seria necessária uma permissão expressa para que as emissoras
comerciais pudessem oferecerem canais múltiplos na TV Digital.
O ponto de discórdia na multiprogramação é o artigo 10.3, que restringe a
multiprogramação às emissoras exploradas pela União. Ele diz que "a
multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art.
12 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006 [trata dos quatro canais digitais
a serem explorados diretamente pela União], consignados a órgãos e entidade
integrantes dos poderes da União".
A TV Cultura, em maio, foi autorizada a fazer multiprogramação em cárater
científico e experimental, ou seja, não pode haver geração de receita. Na
Conferência Nacional de Comunicação -Confecom- realizada em dezembro passado, a
multiprogramação foi posta à mesa para debate, mas não houve um consenso entre
as partes. Com isso, a discussão terminou de forma genérica, sem um
posicionamento firme com relação ao tema.
Fato é que a questão da multiprogramação 'travou' no Minicom. Uma posição com
relação às emissoras privadas era sinalizada para o fim do ano passado, mas até
o momento, não há nenhuma posição oficial.
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