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30/01/10
• Telebrás, Eletronet e "Plano de Banda Larga" (136) - Rogério Gonçalves comenta "alguns pontos interessantes na reativação da Telebrás"
Obs: Rogério Gonçalves é diretor de Pesquisa Regulatória da ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido.
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
Data: 30 de janeiro de 2010 02:41
Assunto: [wireless.br] Re: Plano de recriação da Telebrás
prevê injeção de R$ 20 bilhões
Para: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Povo e Pova do WirelessBR
Sem querer me intrometer e já me intrometendo...
Existem alguns pontos interessantes na reativação da Telebrás:
1) A nova subsidiária da estatal não precisará de concessão para fornecer
serviços de "banda larga" ao público em geral (a Telebrás ainda é a
concessionária geral dos serviços de telecom da União). Porém, como "banda
larga" é apenas um nome fantasia que serve para esconder a existência da
modalidade de serviço de telecom expressamente definida pelo art. 69 da LGT como
"comunicação de dados", será necessário então que o Executivo regulamente o
livro III da LGT, instituindo o Regulamento Geral dos Serviços de
Telecomunicações e, a partir dele, crie um regulamento específico para definir
as regras de exploração dos serviços de comunicação de dados, tanto em regime
público quanto em regime privado, pois pegaria mal pra caramba o governo
criar uma nova subsidiária Telebrás para explorar um serviço de telecom
não-regulamentado (equivalente a um serviço pirata) e pra piorar, em regime
público.
2) Por ser a Telebrás uma empresa de economia mista, com ações em bolsa de
valores, obviamente ela terá de dar lucro e gerar dividendos para os seus
acionistas. Certo? Assim, com base nesse princípio elementar de economia,
podemos então afirmar que as alegações do governo, dizendo que as atividades da
estatal ficarão restritas ao atendimento de localidades que não despertam o
interesse das meninas da Abrafix nem da NET, não passam de pura conversa pra boi
dormir. Quem quer apostar uma cocada que a nova subsidiária Telebrás de
comunicação de dados vai atuar em todos os municípios do país?
3) Também por causa do princípio elementar de economia do ítem 2, a subsidiária
Telebrás de comunicação de dados terá de prestar os seus serviços diretamente
aos usuários finais, ao invés de se limitar a fornecer links para que os
autorizatários do SCM explorem essa atividade em substituição à estatal.
4) Nos termos da LGT e da lei 4.117/62, a responsabilidade pelo fornecimento de
rede de transporte de telecomunicações para empresas de telecom, de forma
isonômica, neutra em relação à concorrência e em regime de exploração
industrial, é da Embratel. Assim, bastará que a empresa cumpra aquilo que é
determinado expressamente pelo art. 207 da LGT e se torne a concessionária do
serviço de troncos para que o mundo fique mais feliz. Imaginem a Embratel sendo
obrigada a fornecer interconexões IP para pequenos prestadores do "serviço" de
comunicação multimídia exatamente nas mesmas condições que serão oferecidas a
subsidiária Telebrás de comunicação de dados?
5) Como as meninas da Abrafix poderiam chiar da reativação da Telebrás
para democratizar o acesso aos serviços de comunicação de dados se, de acordo
com o art. 86 da LGT, as meninas só podem explorar o STFC, objeto de suas
concessões?
Valeu?
Um abraço
Rogério Gonçalves
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