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22/07/10

• "Código 10 para S. Paulo" (1) - Msg de Flávia Lefèvre: "Consulta Pública 13 da ANATEL e sua fragilidade no papel de reguladora"

de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 22 de julho de 2010 09:00
assunto  Consulta Pública 13 da ANATEL E SUA FRAGILIDADE NO PAPEL DE REGULADORA

Oi, Helio e Grupos

Vejam que a ANATEL está sempre a uns dois ou três passos atrás das necessidades do país, quando se trata de regulação. Falta modelo de custos (são 11 anos de privatização!), faltam regras para o compartilhamento das redes e, agora, há poucos meses do risco de um colapso no sistema de numeração do SMP, a agência resolve instaurar consulta pública, sem ofertar informações consistentes sobre a matéria, só para cumprir a obrigatoriedade expressa pela LGT.

Pior, a consulta apresenta poucas alternativas de solução do problema, a ser implantada apenas no Estado de São Paulo, em caráter de urgência, para o próximo dia 31 de outubro.

As matérias publicadas informam sobre a manifestação de diversas entidades, entre elas a PROTESTE, a respeito do tema.
Segue também o o texto (e arquivo pdf para download) da contribuição desta entidade à Consulta Pública, cujo prazo se expirou ontem.

Fonte: Teletime
[21/07/10]   Entidades civis querem suspender entrada do código 10 em SP - por Mariana Mazza

Fonte: Yahoo! Notícias - Origem: Estadão
[22/07/10]  Criação de novo código para celular em SP recebe críticas

Fonte: Sinacouro  - Origem: Folha
[21/07/10]  Entidades atacam mudança no celular - por Júlio Wiziack

Abraço a todos.

Flávia Lefèvre Guimarães

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Fonte: Teletime
[21/07/10]   Entidades civis querem suspender entrada do código 10 em SP - por Mariana Mazza

Três entidades civis uniram-se nesta quarta-feira, 20, para encaminhar uma carta à Anatel pedindo a suspensão do processo de implantação de um novo código de área, o 10, na região metropolitana de São Paulo. As entidades de defesa do consumidor ProTeste e Indec Telecom, além da Associação dos Engenheiros de Telecomunicações (AET) reclamam da falta de estudos que comprovem a urgência da duplicação dos DDDs em São Paulo e, especialmente, que detalhe os impactos econômicos, regulatórios e sociais da medida.

A Anatel concluirá amanhã a consulta pública em que propõe a implantação do código 10 sobreposto ao atual DDD 11 na capital paulista. Segundo informações apresentadas na consulta, a medida é necessária para assegurar a continuidade das vendas de telefones celulares na região, uma vez que as combinações numéricas possíveis no DDD 11 estariam perto do fim. A projeção apresentada na análise é de que os números acabarão em novembro desse ano. Daí a proposta da Anatel de implantar o novo código até 31 de outubro de 2010.

As entidades questionam o controle das linhas sem uso pelas operadoras - números em quarentena ou não habilitados. Para as associações, esse "estoque" poderia assegurar uma sobrevida para o comércio de chips em São Paulo, dando mais tempo para que uma solução de menor impacto para os consumidores seja encontrada. Na carta são apresentados questionamentos à diretoria da Anatel sobre a disponibilidade de números ainda não habilitados.

A tese das entidades é que a agência reguladora pode estar executando a mudança "de forma açodada e sem os devidos elementos decisórios". "Embora a alteração do regime de numeração tenha sido apresentada como urgente pela Anatel, o certo é que não houve a disponibilização de qualquer estudo capaz de respaldar a alegada urgência", alegam os signatários da carta.

Suspensão do processo

Além de pedir que a Anatel responda às dúvidas sobre o estoque de números, as entidades solicitam que a agência suspenda completamente o processo de implantação "até que os devidos e imprescindíveis estudos de impacto regulatório sejam realizados, viabilizando a adoção de medidas definitivas e de caráter nacional". Apesar de não assinarem a carta outras entidades como Telcomp e Procon seriam favoráveis ao pedido apresentado pelas associações nesta quarta.

As associações sugerem ainda que a Anatel acabe com o prazo de quarentena dos números da telefonia móvel usados por máquinas e modems e a migração de todos esses equipamentos para um novo lote numérico, que poderia utilizar uma identificação específica começando, inclusive, com caracteres especiais como "*" e "#".

Outro apelo é que a agência exija a alocação dinâmica da numeração, exigindo que as empresas apenas atribuam os números no momento da habilitação da linha. Pelos cálculos da entidade, isso liberaria até 4,4 milhões de códigos para as operadoras. A prática atual das empresas é fixar os números nos chips expostos nos pontos de venda, mesmo que eles jamais sejam habilitados. Assim, existiriam números contados como "em uso", mas que na verdade estão disponíveis simplesmente porque os clientes não os habilitaram.

Por fim, as associações pedem a redução do prazo de quarentena, hoje fixado em 180 dias. Durante esse tempo, as empresas são impedidas de revender códigos já utilizados por outros clientes como forma de proteger o consumidor do incômodo de receber ligações do antigo dono do telefone. Segundo os cálculos das entidades, cada mês de redução na quarentena significaria a liberação de 1 milhão de códigos para reabilitação.

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Fonte: Yahoo! Notícias - Origem: Estadão
[22/07/10]  Criação de novo código para celular em SP recebe críticas

A proposta de criação do código de área 10 para os celulares da Região Metropolitana de São Paulo, cuja consulta pública terminou ontem, recebeu críticas de associações de consumidores e engenheiros. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) propõe criar a área 10 sobreposta à atual área 11, porque os números disponíveis, segundo a agência, estão terminando.

A mudança entraria em vigor em outubro. A região com dois códigos incluiria a cidade de São Paulo e mais 63 municípios vizinhos. Segundo a proposta da agência, quando acabarem os números do código 11, serão distribuídos os do código 10. Para ligar para esses novos celulares, será preciso digitar 010 antes do número do telefone.

Apesar do formato, as ligações serão locais. Para chamar de um desses novos números para um celular antigo, será preciso digitar 011 antes. O código 10 valerá somente para telefones móveis.

Uma carta assinada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), pela Associação dos Engenheiros em Telecomunicações (AET) e por outras entidades pede suspensão da medida.

Segundo as associações, "embora a alteração do regime de numeração tenha sido apresentada como urgente pela Anatel, o certo é que não houve a disponibilização de qualquer estudo capaz de respaldar a alegada urgência". As entidades cobram da Anatel informações como a quantidade de linhas habilitadas pelas operadoras e sem uso, o número de chips inativos que foram distribuídos pelas operadoras e a quantidade de números utilizados no serviço de dados.

A AET defende a criação de códigos de área com três dígitos. "No passado, a Telesp Estatal chegou a estudar abrir na Grande São Paulo as áreas 133, 135, 136 e 137 para os núcleos de Osasco, Cotia, Jundiaí, Mogi das Cruzes e Região do ABC, para deixar a área 11 apenas para as cidades de São Paulo e Guarulhos", explicou Ruy Bottesi, presidente da AET. "Se a Anatel quiser inventar, teremos problemas daqui a dez anos, novamente."

Transparência.
A Fundação Procon-SP, em outra carta à Anatel, defendeu que as consultas públicas da agência sejam mais transparentes. Na visão do Procon, a agência não oferece prazo adequado para a discussão e usa termos técnicos que dificultam o entendimento.

"O Procon-SP pretende que a Anatel dê mais transparência às discussões, evitando o tecnicismo na apresentação dos assuntos, e ajuste os períodos dessas consultas públicas, aumentando os prazos de contribuição para permitir efetiva participação dos órgãos de defesa do consumidor, bem como da sociedade", argumentou a entidade.

Sobre a consulta para a criação de um novo código de área para São Paulo, o Procon pediu a concessão de um prazo de 60 dias para novas discussões sobre a proposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Fonte: Sinacouro  - Origem: Folha
[21/07/10]  Entidades atacam mudança no celular - por Júlio Wiziack

Institutos de defesa do consumidor dizem que proposta de criação de prefixo novo para SP não beneficia cliente
Sugestão seria modelo dos EUA, que derruba preço de chamadas; teles são contra, pois receitas seriam afetadas

Associações de defesa do consumidor enviam hoje à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) carta em que condenam a criação de um prefixo adicional para os celulares em São Paulo.
No documento, a que a Folha teve acesso, elas afirmam que a medida não beneficiará o consumidor e estudam uma alternativa.
Contudo, a consulta pública que busca contribuições da população às mudanças termina hoje. A proposta da Anatel é a de criar o código 10 na Grande São Paulo.
Esse código funcionaria paralelamente ao código 11, que está prestes a ter saturado o número de linhas disponíveis. Além disso, seria adicionado um novo algarismo a cada celular que já está habilitado na praça.
"Há outras medidas possíveis enquanto discutimos o assunto com mais profundidade para que a mudança possa depois ser usada pelos outros Estados", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Para a AET (Associação dos Engenheiros de Telecomunicações), o cancelamento de celulares que ficam mais de um mês inativos liberaria 1 milhão de linhas por mês imediatamente.
A cada seis meses as operadoras costumam fazer essa "limpeza" de sua base de clientes inativos. A proposta dos signatários da carta é que a Anatel passe a autorizar esse cancelamento a cada três meses.
Para a AET, o ideal seria dividir a Grande São Paulo em regiões, como ocorre nos Estados Unidos. Cada região seria uma "central".
Um mesmo número de telefone (com oito dígitos) poderia ser usado em cada uma das regiões por consumidores diferentes.
Na hora de fazer a chamada, bastaria digitar o código da região seguido do número do celular. Esse modelo poderia ser repetido em outros Estados quando ocorrer o esgotamento de linhas.

INVESTIMENTOS
A Folha apurou que a Anatel não chegou a considerar o modelo americano porque ele exigiria investimentos pesados das operadoras. O modelo atual fará com que elas gastem R$ 135 milhões para adaptar suas centrais.
Além disso, seria preciso calcular quanto da receita das teles seria reduzida porque as chamadas entre municípios distantes dentro da mesma região seriam locais, e não mais de longa distância (que custam mais).
Por isso, as teles resistem. Uma chamada entre Juquitiba e Cotia seria local pela proposta da AET. Segundo a associação, pelo modelo da Anatel, essa chamada continuaria sendo cobrada como longa distância.
Assinam a carta a Pro Teste, o Procon-SP, o Indec Telecom (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor em Telecomunicações), a AET e a TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas).

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Íntegra da Contribuição da Pro Teste à CONSULTA PÚBLICA 13 - 2010 (download pdf)

A PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR , vem apresentar as seguintes contribuições à Consulta Pública nº 13, que tem como objeto “alterações propostas ao Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução n.º 301, de 20 de junho de 2002, ao Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução n.º 86, de 30 de dezembro de 1998, em razão da solução a ser adotada para garantir a oferta de Recursos de Numeração para o
Serviço Móvel Pessoal - SMP na Área 11 do Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN”.

I - INTRODUÇÃO

1. Trata-se de proposta de norma que tem como objeto a regulação de bem de natureza pública, qual seja, os recursos de numeração utilizados para a prestação e utilização dos serviços de telecomunicações, nos termos do art. 151, da Lei Geral de Telecomunicações e art. 9º, do Regulamento de Numeração, recursos esses essenciais para a continuidade do serviço público
de telefonia móvel.

2. De acordo com a proposta submetida à consulta pública, as mudanças medidas deverão ser implementadas a partir de 31 de outubro deste ano, o que autoriza a conclusão de que há intensa urgência.

3. Importante destacar que, de acordo com os arts. 2º, incs. I, II, III e IV e 3º, inc. I, da LGT, a ANATEL deve atuar no sentido de garantir o desenvolvimento seguro do setor, fortalecendo o papel regulador do Estado e garantindo condições adequadas de serviços.

4. A despeito do importante papel atribuído a ANATEL pelo legislador, o certo é que esta Consulta Pública, feita de forma incontestavelmente açodada, revela, junto com outros graves atrasos na atuação regulatória – até hoje não há modelo de custos e regras para o compartilhamento das redes – que a omissão Page 2
tem marcado a existência da agência, comprometendo a segurança do setor e a prestação de serviços adequados para a sociedade brasileira.

5. Corrobora a afirmação acima, a seguinte ponderação inserta na Exposição de Motivos correspondente à Consulta Pùblica nº 13: “Com o aumento na demanda pelos serviços de telefonia móvel e pelos diversos serviços de dados sobre a plataforma do SMP – como acesso à internet em banda larga, por exemplo –, a cidade de São Paulo presenciou, nos últimos anos, forte aumento na utilização de Recursos de Numeração”.

6. Ora, se a demanda de serviços sobre a plataforma do SMP vem crescendo nos últimos anos, como, aliás, já vem ocorrendo há muito mais tempo em diversos outros países do planeta, por que a ANATEL conferiu apenas dois meses para debater o tema com a sociedade brasileira e, mais, três meses antes do prazo limite para a implantação das medidas propostas para evitar o alegado – mas não provado – risco de descontinuidade do SMP?

7. Aduzimos, ainda, que o desenvolvimento dos serviços prestados no protocolo de internet, como consta da mesma Exposição de motivos, já se anuncia há muitos anos, mas mesmo assim a ANATEL vem assistindo inerte este fato, deixando de atribuir planos de numeração específicos para a comunicação entre máquinas.

8. Tanto é assim, que os acessos no 3G vêm sendo feitos com base no mesmo plano de numeração do SMP, há anos – a Resolução 272, que regulamenta o Serviço de Comunicação Multimídia é de 2001 – assim como a comunicação entre máquinas de cartão de crédito e as respectivas administradoras, sem que a agência tenha planejado uma numeração própria. Também o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por rádio-freqüência, que brevemente estará implantado, utilizará o plano de numeração do SMP, mas a ANATEL nada fez para evitar o problema que se anuncia.

9. Apesar do quadro acima, ao invés da adoção de medidas definitivas e adequadas à evolução dos serviços, especialmente os prestados sob o protocolo IP, a agência está apresentando duas alternativas que, segundo especialistas, não significam solução ao problema e submeterão os consumidores a transtornos e prejuízos injustificados, pelas razões a seguir
expostas.

II – A CONTRIBUIÇÃO

10. A participação da sociedade nesta Consulta Pública estará comprometida pois, entre a documentação disponibilizada à sociedade para que sejam feitas as contribuições não se encontram estudos com o levantamento de outras alternativas de solução para o problema, e nem dos impactos regulatórios econômico e social relativos aos possíveis efeitos da implantação das alternativas apresentadas pela agência.

11. Vale ressaltar, ainda, que há questões fundamentais ligadas ao objeto da Consulta Pública 13 até agora não respondidas pela ANATEL e que funcionam como pressupostos para respaldar a significativa mudança proposta, quais sejam:

a) Qual o número de linhas dos serviços pós e pré-pago, por operadora, habilitadas e sem uso pelo consumidor por mais de 120 dias?

b) Qual o número de chips distribuídos, por operadora, que ficam inativos?

c) Qual a quantidade de números utilizados para a comercialização do serviço de 3G, de máquinas de cartões de crédito, sistemas de rastreamento de veículos e outras operações de M2M, por operadora?

d) Hoje, de um potencial de 80 milhões de números na área de numeração 011, somente 25 milhões estão em uso. Sendo assim, é imprescindível a identificação de ações que possam maximizar o potencial de utilização da numeração hoje disponível. Sendo assim, antes de adoção de qualquer medida, fundamental dar-se início à discussões sobre a viabilidade de serem implantadas as seguintes propostas, apresentadas por especialistas em telecomunicações, parceiros da PRO TESTE:

  • Supressão total do período de quarentena para os recursos de numeração do SMP utilizados por máquinas/modems (números que não recebem e só geram chamada intra-
rede – M2M);

  • Migração de todos os recursos de numeração do SMP utilizados por máquinas/modems para numeração diferenciada, como, por exemplo, utilizando algo como “#”
ou “*” seguido por DDD NNNN NNNN”;

  • Adotar alocação dinâmica dos recursos (somente no momento da venda efetiva da linha), o que poderia liberar parte significativa dos 4,4 milhões de códigos na cadeia
logística das prestadoras;

  • Reduzir o tempo de quarentena para recursos atribuídos a voz, o que corresponde a uma liberação de cerca de um (1) milhão de terminais para cada mês reduzido (reduzir de
180 para 90 dias significa aproximadamente, três (3) milhões de recursos)

12. Tais questões são fundamentais na medida em que, a depender das respostas, é plausível a conclusão de que a alteração proposta está sendo realizada de forma açodada e sem os devidos elementos decisórios.

13. Forçoso reconhecer que a solução apresentada pela ANATEL, além de ter a implantação prevista para curtíssimo prazo, também está prevista para ter duração de curto prazo – outubro de 2015, quando novas adequações deverão ser implantadas, sujeitando os agentes do setor – operadoras e consumidores a transtornos injustificados.

14. Destacamos, por fim, que se trata de mudança limitada ao Estado de São Paulo, para o qual convergem negócios realizados por empresas de todos os demais estados, com um volume grande de consumidores de outros estados do país e que, consequentemente causará impactos às outras unidades da federação, fato este indicativo de que a melhor solução seria promover a mudança a nível nacional, o que demandaria mais discussão sobre outras alternativas além das que estão sendo apresentadas pela agência e, consequentemente, mais tempo.

15. Pelo exposto e para evitar a adoção de medidas sem lastro nos estudos regulatórios imprescindíveis, que demonstrem a necessidade e urgência da implantação das medidas propostas, bem como transtornos injustificados para a sociedade como um todo é que a PROTESTE entende que esta Consulta Pública está prejudicada, uma vez que está em desacordo com os princípios da eficiência e transparência, garantidos pelo art. 37, da Constituição Federal, bem como violando o inc. VII, do art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor,
em razão do que propõe:

Seja suspensa a decisão de implantar a medida de alteração da numeração, até que os devidos e imprescindíveis estudos de impacto regulatório sejam realizados, viabilizando a adoção de medidas definitivas e de caráter nacional.

Sejam respondidas as questões descritas no item 11, para respaldar a urgência alegada pela ANATEL assim como a viabilidade de outras soluções, sugeridas acima.

Esperando estar contribuindo para o aperfeiçoamento do setor de telecomunicações com vistas à garantir o direito dos consumidores, aguarda a PROTESTE resposta da ANATEL sobre as propostas apresentadas.

FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
OAB∕SP 124.443

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Íntegra da Contribuição da Pro Teste à CONSULTA PÚBLICA 13 - 2010 (download pdf)

A PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR , vem apresentar as seguintes contribuições à Consulta Pública nº 13, que tem como objeto “alterações propostas ao Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução n.º 301, de 20 de junho de 2002, ao Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução n.º 86, de 30 de dezembro de 1998, em razão da solução a ser adotada para garantir a oferta de Recursos de Numeração para o
Serviço Móvel Pessoal - SMP na Área 11 do Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN”.

I - INTRODUÇÃO

1. Trata-se de proposta de norma que tem como objeto a regulação de bem de natureza pública, qual seja, os recursos de numeração utilizados para a prestação e utilização dos serviços de telecomunicações, nos termos do art. 151, da Lei Geral de Telecomunicações e art. 9º, do Regulamento de Numeração, recursos esses essenciais para a continuidade do serviço público
de telefonia móvel.

2. De acordo com a proposta submetida à consulta pública, as mudanças medidas deverão ser implementadas a partir de 31 de outubro deste ano, o que autoriza a conclusão de que há intensa urgência.

3. Importante destacar que, de acordo com os arts. 2º, incs. I, II, III e IV e 3º, inc. I, da LGT, a ANATEL deve atuar no sentido de garantir o desenvolvimento seguro do setor, fortalecendo o papel regulador do Estado e garantindo condições adequadas de serviços.

4. A despeito do importante papel atribuído a ANATEL pelo legislador, o certo é que esta Consulta Pública, feita de forma incontestavelmente açodada, revela, junto com outros graves atrasos na atuação regulatória – até hoje não há modelo de custos e regras para o compartilhamento das redes – que a omissão Page 2
tem marcado a existência da agência, comprometendo a segurança do setor e a prestação de serviços adequados para a sociedade brasileira.

5. Corrobora a afirmação acima, a seguinte ponderação inserta na Exposição de Motivos correspondente à Consulta Pùblica nº 13: “Com o aumento na demanda pelos serviços de telefonia móvel e pelos diversos serviços de dados sobre a plataforma do SMP – como acesso à internet em banda larga, por exemplo –, a cidade de São Paulo presenciou, nos últimos anos, forte aumento na utilização de Recursos de Numeração”.

6. Ora, se a demanda de serviços sobre a plataforma do SMP vem crescendo nos últimos anos, como, aliás, já vem ocorrendo há muito mais tempo em diversos outros países do planeta, por que a ANATEL conferiu apenas dois meses para debater o tema com a sociedade brasileira e, mais, três meses antes do prazo limite para a implantação das medidas propostas para evitar o alegado – mas não provado – risco de descontinuidade do SMP?

7. Aduzimos, ainda, que o desenvolvimento dos serviços prestados no protocolo de internet, como consta da mesma Exposição de motivos, já se anuncia há muitos anos, mas mesmo assim a ANATEL vem assistindo inerte este fato, deixando de atribuir planos de numeração específicos para a comunicação entre máquinas.

8. Tanto é assim, que os acessos no 3G vêm sendo feitos com base no mesmo plano de numeração do SMP, há anos – a Resolução 272, que regulamenta o Serviço de Comunicação Multimídia é de 2001 – assim como a comunicação entre máquinas de cartão de crédito e as respectivas administradoras, sem que a agência tenha planejado uma numeração própria. Também o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por rádio-freqüência, que brevemente estará implantado, utilizará o plano de numeração do SMP, mas a ANATEL nada fez para evitar o problema que se anuncia.

9. Apesar do quadro acima, ao invés da adoção de medidas definitivas e adequadas à evolução dos serviços, especialmente os prestados sob o protocolo IP, a agência está apresentando duas alternativas que, segundo especialistas, não significam solução ao problema e submeterão os consumidores a transtornos e prejuízos injustificados, pelas razões a seguir
expostas.

II – A CONTRIBUIÇÃO

10. A participação da sociedade nesta Consulta Pública estará comprometida pois, entre a documentação disponibilizada à sociedade para que sejam feitas as contribuições não se encontram estudos com o levantamento de outras alternativas de solução para o problema, e nem dos impactos regulatórios econômico e social relativos aos possíveis efeitos da implantação das alternativas apresentadas pela agência.

11. Vale ressaltar, ainda, que há questões fundamentais ligadas ao objeto da Consulta Pública 13 até agora não respondidas pela ANATEL e que funcionam como pressupostos para respaldar a significativa mudança proposta, quais sejam:

a) Qual o número de linhas dos serviços pós e pré-pago, por operadora, habilitadas e sem uso pelo consumidor por mais de 120 dias?

b) Qual o número de chips distribuídos, por operadora, que ficam inativos?

c) Qual a quantidade de números utilizados para a comercialização do serviço de 3G, de máquinas de cartões de crédito, sistemas de rastreamento de veículos e outras operações de M2M, por operadora?

d) Hoje, de um potencial de 80 milhões de números na área de numeração 011, somente 25 milhões estão em uso. Sendo assim, é imprescindível a identificação de ações que possam maximizar o potencial de utilização da numeração hoje disponível. Sendo assim, antes de adoção de qualquer medida, fundamental dar-se início à discussões sobre a viabilidade de serem implantadas as seguintes propostas, apresentadas por especialistas em telecomunicações, parceiros da PRO TESTE:

  • Supressão total do período de quarentena para os recursos de numeração do SMP utilizados por máquinas/modems (números que não recebem e só geram chamada intra-
rede – M2M);

  • Migração de todos os recursos de numeração do SMP utilizados por máquinas/modems para numeração diferenciada, como, por exemplo, utilizando algo como “#”
ou “*” seguido por DDD NNNN NNNN”;

  • Adotar alocação dinâmica dos recursos (somente no momento da venda efetiva da linha), o que poderia liberar parte significativa dos 4,4 milhões de códigos na cadeia
logística das prestadoras;

  • Reduzir o tempo de quarentena para recursos atribuídos a voz, o que corresponde a uma liberação de cerca de um (1) milhão de terminais para cada mês reduzido (reduzir de
180 para 90 dias significa aproximadamente, três (3) milhões de recursos)

12. Tais questões são fundamentais na medida em que, a depender das respostas, é plausível a conclusão de que a alteração proposta está sendo realizada de forma açodada e sem os devidos elementos decisórios.

13. Forçoso reconhecer que a solução apresentada pela ANATEL, além de ter a implantação prevista para curtíssimo prazo, também está prevista para ter duração de curto prazo – outubro de 2015, quando novas adequações deverão ser implantadas, sujeitando os agentes do setor – operadoras e consumidores a transtornos injustificados.

14. Destacamos, por fim, que se trata de mudança limitada ao Estado de São Paulo, para o qual convergem negócios realizados por empresas de todos os demais estados, com um volume grande de consumidores de outros estados do país e que, consequentemente causará impactos às outras unidades da federação, fato este indicativo de que a melhor solução seria promover a mudança a nível nacional, o que demandaria mais discussão sobre outras alternativas além das que estão sendo apresentadas pela agência e, consequentemente, mais tempo.

15. Pelo exposto e para evitar a adoção de medidas sem lastro nos estudos regulatórios imprescindíveis, que demonstrem a necessidade e urgência da implantação das medidas propostas, bem como transtornos injustificados para a sociedade como um todo é que a PROTESTE entende que esta Consulta Pública está prejudicada, uma vez que está em desacordo com os princípios da eficiência e transparência, garantidos pelo art. 37, da Constituição Federal, bem como violando o inc. VII, do art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor,
em razão do que propõe:

Seja suspensa a decisão de implantar a medida de alteração da numeração, até que os devidos e imprescindíveis estudos de impacto regulatório sejam realizados, viabilizando a adoção de medidas definitivas e de caráter nacional.

Sejam respondidas as questões descritas no item 11, para respaldar a urgência alegada pela ANATEL assim como a viabilidade de outras soluções, sugeridas acima.

Esperando estar contribuindo para o aperfeiçoamento do setor de telecomunicações com vistas à garantir o direito dos consumidores, aguarda a PROTESTE resposta da ANATEL sobre as propostas apresentadas.

FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
OAB∕SP 124.443


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