BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Julho 2010 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
23/07/10
• "Código 10 para S. Paulo" (2) - Sobre os beneficiários e os prejudicados...
Olá, ComUnidade
WirelessBRASIL!
"Post" anterior:
22/07/10
•
"Código 10
para S. Paulo" (1) - Msg de Flávia Lefèvre: "Consulta Pública 13 da ANATEL e sua
fragilidade no papel de reguladora"
01.
O imbróglio da implantação do "código 10" para celulares de S. Paulo tem
interesses corporativos e de mercado onde o consumidor é apenas espectador.
Somente pela leitura do noticiário, parece-me que, por mais que haja ainda um
saldo razoável de "código 11" para novos celulares, estes se esgotarão num
futuro próximo.
E, neste caso, seria valida a preocupação antecipada da Anatel.
Certamente não foi esta a intenção, mas "ficou uma sensação" de que as
"entidades", ao defenderem o consumidor, defenderam "mais" o interesse das
teles.
Lembro do noticiário, entre outros argumentos:
(...) Além disso, seria preciso calcular quanto da
receita das teles seria reduzida porque as chamadas entre municípios distantes
dentro da mesma região seriam locais, e não mais de longa distância (que custam
mais). Por isso, as teles resistem. (...)
Claro que qualquer açodamento é preocupante e,
num país em que imperam interesses ocultos em decisões governamentais, é valido
perguntar:
Quem seria beneficiado com a "adoção imediata" do "código 10". Seria a Oi?
Vejam esta manchete e recorte com transcrição na íntegra
mais abaixo:
Fonte: Teletime
[22/07/10]
Oi conta com código 10 para cumprir metas comerciais - por Mariana Mazza
"A recém concluída consulta pública sobre a implantação
de um novo código de área em São Paulo, sobreposto ao atual DDD 11, chamou
atenção pelas críticas quase generalizadas das empresas e entidades civis sobre
a viabilidade de execução do projeto em um curto período que pretende a Anatel.
Mas uma contribuição em especial destacou-se das demais, exatamente por ser a
única a defender completamente a ideia da agência reguladora, inclusive o prazo
exíguo sugerido pelos técnicos para a implantação do DDD 10. A declaração foi
feita pela Oi, que já vinha destoando das demais empresas nas audiências
públicas realizadas sobre o assunto. (...)
02.
Parabéns à Anatel pela Consulta, mesmo que mal formulada!
Parabéns às "entidades" que questionaram! Se não o fizessem, esta seria mais uma
consulta, como tantas, "que ninguém sabe, ninguém viu".
Graças à Anatel e às "entidades", está aberta a temporada do desejável debate
público!!!
Vamos participar, interagir com a mídia, órgão governamentais e entidades? Nós
podemos fazer "a diferença"!
03.
Não sei se são pertinentes mas arrisco algumas perguntinhas iniciais:
- Certamente este problema já ocorreu em algum outro país. Como foi resolvido?
- Qualquer grande expansão do número de celulares implicará, em algum momento,
numa ampliação do hardware. O "esgotamento" do código 11 não poderia ser
resolvido via software?
- Podemos fazer algum tipo de analogia com a solução técnica adotada para a
"portabilidade numérica" em que houve forte reação das operadoras mas, devido à
rara competência da ação governamental, hoje é um sucesso?
- Mais perguntas técnicas (que não sei fazer) já com as devidas respostas? :-)
Lá no final, transcrevo novamente a Íntegra da
Contribuição da Pro Teste à
CONSULTA PÚBLICA 13 - 2010 (download pdf).
Alguém possui cópia (ou endereços) das contribuições e ponderações da teles, se
é que foram feitas? :-)
Obrigado!
Ao debate!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
------------------------------
Fonte: Teletime
[22/07/10]
Oi conta com código 10 para cumprir metas comerciais - por Mariana Mazza
A recém concluída consulta pública sobre a implantação de um novo código de área
em São Paulo, sobreposto ao atual DDD 11, chamou atenção pelas críticas quase
generalizadas das empresas e entidades civis sobre a viabilidade de execução do
projeto em um curto período que pretende a Anatel. Mas uma contribuição em
especial destacou-se das demais, exatamente por ser a única a defender
completamente a ideia da agência reguladora, inclusive o prazo exíguo sugerido
pelos técnicos para a implantação do DDD 10. A declaração foi feita pela Oi, que
já vinha destoando das demais empresas nas audiências públicas realizadas sobre
o assunto.
Após elogiar a iniciativa da Anatel, a operadora "alerta" a agência sobre as
"implicações negativas de um eventual não cumprimento do prazo inicialmente
proposto" para a implantação do código 10. Mas quem pensa que os problemas de
uma possível ampliação de prazo seriam sobre todo o setor, engana-se. A
principal "implicação negativa" descrita pelos representantes da empresa seria
sobre os negócios da própria Oi.
"Na ausência de outras alternativas, um eventual adiamento do prazo previsto
pela CP (consulta pública), inviabilizaria o cumprimento das metas de
comercialização no estado da Oi, frustrando as expectativas e necessidades da
população e debilitando gravemente a dinâmica competitiva nesta região", afirmam
os representantes da empresa. De fato, a Oi é potencialmente a mais afetada por
uma escassez de códigos numéricos, pois é a entrante no mercado paulistano. Isso
acontece porque a operadora é "entrante" em São Paulo, ou seja, está à mercê da
captura de clientes de outras operadoras para aumentar sua carteira de
assinantes.
Sem uma base de clientes já consolidada, a Oi possui, em tese, um churn (índice
de troca de operadora) menor do que o de suas concorrentes, reduzindo o saldo de
números reutilizáveis por terem sido devolvidos pelos clientes. Assim, sem
dúvida a liberação de uma nova série de combinações numéricas beneficia a Oi de
forma mais contundente do que outras empresas, apesar de a escassez de números
atingir todas elas.
Mesmo com a defesa franca à proposta da Anatel de sobreposição de códigos de
área, a contribuição da Oi sugere que mesmo a operadora tem dúvidas sobre
eventuais impactos medida sobre o mercado e os consumidores e se, realmente,
essa é a melhor saída para a ampliação dos números. A empresa sugere que a
agência reguladora crie um "grupo permanente de trabalho" envolvendo operadoras
e técnicos da Anatel, "já pensando em futuras propostas sobre o tema e visando
mitigar os impactos das alterações propostas para todo o mercado e
principalmente aos usuários dos serviços".
A Anatel, em princípio, fixou em 31 de outubro deste ano o prazo para a
implantação do código 10 sobreposto ao DDD 11 na região metropolitana de São
Paulo. Mas a maioria das empresas insiste que o prazo proposto é inviável.
------------------------------
Íntegra da
Contribuição da Pro Teste à
CONSULTA PÚBLICA 13 - 2010 (download pdf)
A PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR , vem
apresentar as seguintes contribuições à Consulta Pública nº 13, que tem como
objeto “alterações propostas ao Regulamento de Numeração do Serviço Móvel
Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução n.º 301, de 20 de junho de 2002, ao
Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado
pela Resolução n.º 86, de 30 de dezembro de 1998, em razão da solução a ser
adotada para garantir a oferta de Recursos de Numeração para o
Serviço Móvel Pessoal - SMP na Área 11 do Plano Geral de Códigos Nacionais –
PGCN”.
I - INTRODUÇÃO
1. Trata-se de proposta de norma que tem como objeto a regulação de bem de
natureza pública, qual seja, os recursos de numeração utilizados para a
prestação e utilização dos serviços de telecomunicações, nos termos do art. 151,
da Lei Geral de Telecomunicações e art. 9º, do Regulamento de Numeração,
recursos esses essenciais para a continuidade do serviço público
de telefonia móvel.
2. De acordo com a proposta submetida à consulta pública, as mudanças medidas
deverão ser implementadas a partir de 31 de outubro deste ano, o que autoriza a
conclusão de que há intensa urgência.
3. Importante destacar que, de acordo com os arts. 2º, incs. I, II, III e IV e
3º, inc. I, da LGT, a ANATEL deve atuar no sentido de garantir o desenvolvimento
seguro do setor, fortalecendo o papel regulador do Estado e garantindo condições
adequadas de serviços.
4. A despeito do importante papel atribuído a ANATEL pelo legislador, o certo é
que esta Consulta Pública, feita de forma incontestavelmente açodada, revela,
junto com outros graves atrasos na atuação regulatória – até hoje não há modelo
de custos e regras para o compartilhamento das redes – que a omissão Page 2
tem marcado a existência da agência, comprometendo a segurança do setor e a
prestação de serviços adequados para a sociedade brasileira.
5. Corrobora a afirmação acima, a seguinte ponderação inserta na Exposição de
Motivos correspondente à Consulta Pùblica nº 13: “Com o aumento na demanda pelos
serviços de telefonia móvel e pelos diversos serviços de dados sobre a
plataforma do SMP – como acesso à internet em banda larga, por exemplo –, a
cidade de São Paulo presenciou, nos últimos anos, forte aumento na
utilização de Recursos de Numeração”.
6. Ora, se a demanda de serviços sobre a plataforma do SMP vem crescendo
nos últimos anos, como, aliás, já vem ocorrendo há muito mais tempo em
diversos outros países do planeta, por que a ANATEL conferiu apenas dois meses
para debater o tema com a sociedade brasileira e, mais, três meses antes do
prazo limite para a implantação das medidas propostas para evitar o alegado –
mas não provado – risco de descontinuidade do SMP?
7. Aduzimos, ainda, que o desenvolvimento dos serviços prestados no protocolo de
internet, como consta da mesma Exposição de motivos, já se anuncia há muitos
anos, mas mesmo assim a ANATEL vem assistindo inerte este fato, deixando de
atribuir planos de numeração específicos para a comunicação entre máquinas.
8. Tanto é assim, que os acessos no 3G vêm sendo feitos com base no mesmo plano
de numeração do SMP, há anos – a Resolução 272, que regulamenta o Serviço de
Comunicação Multimídia é de 2001 – assim como a comunicação entre máquinas de
cartão de crédito e as respectivas administradoras, sem que a agência tenha
planejado uma numeração própria. Também o Sistema Nacional de Identificação
Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por
rádio-freqüência, que brevemente estará implantado, utilizará o plano de
numeração do SMP, mas a ANATEL nada fez para evitar o problema que se anuncia.
9. Apesar do quadro acima, ao invés da adoção de medidas definitivas e adequadas
à evolução dos serviços, especialmente os prestados sob o protocolo IP, a
agência está apresentando duas alternativas que, segundo especialistas, não
significam solução ao problema e submeterão os consumidores a transtornos e
prejuízos injustificados, pelas razões a seguir
expostas.
II – A CONTRIBUIÇÃO
10. A participação da sociedade nesta Consulta Pública estará comprometida pois,
entre a documentação disponibilizada à sociedade para que sejam feitas as
contribuições não se encontram estudos com o levantamento de outras alternativas
de solução para o problema, e nem dos impactos regulatórios econômico e social
relativos aos possíveis efeitos da implantação das alternativas apresentadas
pela agência.
11. Vale ressaltar, ainda, que há questões fundamentais ligadas ao objeto da
Consulta Pública 13 até agora não respondidas pela ANATEL e que funcionam como
pressupostos para respaldar a significativa mudança proposta, quais sejam:
a) Qual o número de linhas dos serviços pós e pré-pago, por operadora,
habilitadas e sem uso pelo consumidor por mais de 120 dias?
b) Qual o número de chips distribuídos, por operadora, que ficam inativos?
c) Qual a quantidade de números utilizados para a comercialização do serviço de
3G, de máquinas de cartões de crédito, sistemas de rastreamento de veículos e
outras operações de M2M, por operadora?
d) Hoje, de um potencial de 80 milhões de números na área de numeração 011,
somente 25 milhões estão em uso. Sendo assim, é imprescindível a identificação
de ações que possam maximizar o potencial de utilização da numeração hoje
disponível. Sendo assim, antes de adoção de qualquer medida, fundamental dar-se
início à discussões sobre a viabilidade de serem implantadas as seguintes
propostas, apresentadas por especialistas em telecomunicações, parceiros da PRO
TESTE:
• Supressão total do período de quarentena para os recursos de numeração do
SMP utilizados por máquinas/modems (números que não recebem e só geram chamada
intra-
rede – M2M);
• Migração de todos os recursos de numeração do SMP utilizados por
máquinas/modems para numeração diferenciada, como, por exemplo, utilizando algo
como “#”
ou “*” seguido por DDD NNNN NNNN”;
• Adotar alocação dinâmica dos recursos (somente no momento da venda efetiva
da linha), o que poderia liberar parte significativa dos 4,4 milhões de códigos
na cadeia
logística das prestadoras;
• Reduzir o tempo de quarentena para recursos atribuídos a voz, o que
corresponde a uma liberação de cerca de um (1) milhão de terminais para cada mês
reduzido (reduzir de
180 para 90 dias significa aproximadamente, três (3) milhões de recursos)
12. Tais questões são fundamentais na medida em que, a depender das respostas, é
plausível a conclusão de que a alteração proposta está sendo realizada de forma
açodada e sem os devidos elementos decisórios.
13. Forçoso reconhecer que a solução apresentada pela ANATEL, além de ter a
implantação prevista para curtíssimo prazo, também está prevista para ter
duração de curto prazo – outubro de 2015, quando novas adequações deverão ser
implantadas, sujeitando os agentes do setor – operadoras e consumidores a
transtornos injustificados.
14. Destacamos, por fim, que se trata de mudança limitada ao Estado de São
Paulo, para o qual convergem negócios realizados por empresas de todos os demais
estados, com um volume grande de consumidores de outros estados do país e que,
consequentemente causará impactos às outras unidades da federação, fato este
indicativo de que a melhor solução seria promover a mudança a nível nacional, o
que demandaria mais discussão sobre outras alternativas além das que estão sendo
apresentadas pela agência e, consequentemente, mais tempo.
15. Pelo exposto e para evitar a adoção de medidas sem lastro nos estudos
regulatórios imprescindíveis, que demonstrem a necessidade e urgência da
implantação das medidas propostas, bem como transtornos injustificados para a
sociedade como um todo é que a PROTESTE entende que esta Consulta Pública está
prejudicada, uma vez que está em desacordo com os princípios da eficiência e
transparência, garantidos pelo art. 37, da Constituição Federal, bem como
violando o inc. VII, do art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor,
em razão do que propõe:
Seja suspensa a decisão de implantar a medida de alteração da numeração,
até que os devidos e imprescindíveis estudos de impacto regulatório sejam
realizados, viabilizando a adoção de medidas definitivas e de caráter nacional.
Sejam respondidas as questões descritas no item 11, para respaldar a
urgência alegada pela ANATEL assim como a viabilidade de outras soluções,
sugeridas acima.
Esperando estar contribuindo para o aperfeiçoamento do setor de telecomunicações
com vistas à garantir o direito dos consumidores, aguarda a PROTESTE resposta da
ANATEL sobre as propostas apresentadas.
FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
OAB∕SP 124.443
[Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO] ComUnidade WirelessBrasil