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23/07/10
• Marco Regulatório de Telecom (1) - Msg de Flávia Lefèvre: "Chance da Liberdade - Novo Marco Regulatório das Telecomunicações"
de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 23 de julho de 2010 09:34
assunto A CHANCE DA LIBERDADE - NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES
Caro Helio e Grupos
Recebi com muito otimismo a notícia sobre o novo Decreto Presidencial editado
para criar "Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar
propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos
serviços de telecomunicações e de radiodifusão":
Fonte: Presidência da REpública
[21/07/10]
Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de
revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de
telecomunicações e de radiodifusão (transcrição mais
abaixo)
Fonte: Teletime
[22/07/10]
Governo oficializa criação da comissão que revisará marco regulatório
(transcrição mais abaixo)
Enfim vislumbro uma chance de nos libertarmos do marco regulatório dos
neoliberais, ao qual até o Bresser Pereira classificou como tolo.
O melhor é que a ANATEL não integra a comissão. Não sou contra as Agências; ao
contrário, sou a favor. Mas sou favorável a uma agência com outros contornos,
poderes reduzidos e, especialmente, a uma agência sem os ilegais vícios da
ANATEL.
Para ilustrar um dos vícios que tem sido pauta da mídia especializada, com
direito a escândalos e mais temperos: a ANATEL vem enfrentando a AGU, TCU e sua
própria procuradoria, insistindo que as normas vigentes sobre os pregões não lhe
alcançam:
Fonte: Convergência
Digital
[21/07/10]
Auditoria da CGU vê prejuízos no uso de regra própria de compras da Anatel -
por Luís Osvaldo Grossmann (transcrição mais abaixo)
Fonte: Convergência
Digital
[22/07/10]
OAB entra na briga entre superintendente da Anatel e Procuradoria - por Luís
Osvaldo Grossmann (transcrição mais abaixo)
Abraços.
Flávia Lefèvre Guimarães
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Fonte: Presidência da
REpública
[21/07/10]
Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de
revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de
telecomunicações e de radiodifusão.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.
Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de
revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de
telecomunicações e de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar
propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos
serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 2o A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos
órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - Ministério das Comunicações;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
V - Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos
e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades
privadas.
Art. 3o A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a
finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos
técnicos serão detalhados no ato de sua criação.
Art. 4o A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será
considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e
administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 6o A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação,
ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do
marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e
de radiodifusão.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho
Interministerial.
Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010 e retificado no DOU de
23.7.2010.
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Fonte: Teletime
[22/07/10]
Governo oficializa criação da comissão que revisará marco regulatório
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, decreto
presidencial criando a comissão interministerial que terá como tarefa estudar a
revisão do marco regulatório dos setores de telecomunicações e radiodifusão.
Como antecipado por este noticiário, o grupo será composto pela cúpula do
governo, sendo coordenado pela Casa Civil. Os ministérios da Comunicação e
Fazenda, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Advocacia-Geral da União
(AGU) também têm assentos garantidos na comissão.
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas dá as linhas gerais de
atuação do grupo, sem fixar prazo para a conclusão do estudo ou parâmetros para
a análise que será conduzida. Diz apenas que caberá à comissão "elaborar estudos
e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e
exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão".
É sabido que o grupo trabalhará com base nas propostas aprovadas na 1ª
Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que apontou em diversas pautas a
necessidade de revisão de boa parte das leis que regem esses setores,
consideradas anacrônicas frente aos avanços tecnológicos que os serviços de
telecomunicações e radiodifusão têm vivenciado nos últimos anos.
O decreto permite que a Casa Civil amplie o debate, convidando inclusive
representantes de empresas privadas para discutir os temas em pauta. Outras
entidades da administração federal, estadual ou municipal também poderão ser
convidados à participar da comissão, que poderá subdividir as discussões em
"grupos técnicos".
A criação da nova comissão interministerial sepulta a iniciativa aberta em 2006
de regulamentar especificamente os artigos 221 e 222 da Constituição Federal.
Este grupo, agora extinto, tinha como objetivo elaborar uma proposta de marco
regulatório para a comunicação eletrônica, mas jamais concluiu seu trabalho. O
decreto publicado hoje revoga a criação desta antiga comissão interministerial.
O novo debate sobre mudanças do marco regulatório das telecomunicações e
radiodifusão reacende a proposta de unificação desses dois segmentos sob uma
única regulação e legislação, com foco na convergência dos serviços. A ideia de
uma "Agência Nacional de Comunicação (Anacom)" no lugar da Anatel existe desde a
privatização do setor, mas nunca chegou a ser colocada em prática, existindo
ainda hoje uma divisão de atribuições entre a agência reguladora
(telecomunicações) e o Ministério das Comunicações (radiodifusão).
Mariana Mazza
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Fonte: Convergência Digital
[21/07/10]
Auditoria da CGU vê prejuízos no uso de regra própria de compras da Anatel -
por Luís Osvaldo Grossmann
Em defesa da regra para compras públicas, a Anatel, através de seu
Superintendente de Administração Geral, Rodrigo Barbosa, sustenta que há
“benefícios incontestáveis, em termos de celeridade e economicidade que o
Regulamento próprio de Compras traz à administração”. Essa não é, contudo, a
interpretação da Controladoria-Geral da União. Como fica demonstrado no
Relatório de Auditoria 224286, que verificou as contas da Anatel de 2008, o uso
do regulamento próprio tem sido prejudicial não só às contas públicas, mas à
própria atividade de regulação do setor de Telecomunicações.
Ao auditar o período de 2008, a CGU analisou 12 contratos celebrados pela
Anatel, que juntos somaram R$ 22,4 milhões. Deles, apenas um se deu por
concorrência. Entre os demais, três foram firmados por inexigibilidade de
licitações, sete por dispensa de licitação e um pelo instrumento da consulta.
Nessa análise, a CGU concluiu que houve pagamento integral dos contratos mesmo
quando apenas parte do contratado foi entregue, ausência de comprovação de
qualificação técnica de contratada, pesquisa de mercado inadequada,
irregularidades em caso de dispensa de licitação.
A CGU ainda critica o uso da modalidade de consulta – pela qual a
Superintendência de Administração Geral da agência pode escolher, a seu
critério, cinco empresas que serão convidadas a apresentar propostas para o
serviço desejado, sem necessidade de publicidade ao ato.
Para a Controladoria, o uso dessa modalidade licitatória, “pelas especificidades
de sua regulamentação”, “não vem assegurando ampla participação dos potenciais
prestadores de serviços e, por decorrência, a obtenção da proposta mais
vantajosa para a administração”.
Além disso, a própria Anatel descumpre preceitos de seu Regulamento de
Contratações – a regra especial da agência para compras – ao não justificar as
razões de escolha das empresas escolhidas para apresentarem propostas. Há uso de
critérios que “geraram favorecimento indevido” e, ainda, a escolha de
participantes “que resultaram em potencial conflito de interesses entre o
público e o privado”.
Na auditoria, verifica-se que a Anatel contratou consultorias para serviços que,
no entender da CGU, poderiam ser realizados pelo próprio quadro funcional da
agência. “Os principais problemas apontados referem-se ao processo de seleção
das entidades contratadas, sendo reiterados os problemas relativos à não
demonstração da incapacidade de realização do objeto pela equipe e à definição
de preço referência para a contratação/licitação”.
O uso habitual dessas consultas podem ser verificados por dados do Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e apontam que a
agência, entre 2003 e 2008, de um total liquidado de R$ 41,3 milhões, executou o
pagamento de R$ 25,4 milhões em consultorias – sendo que 70% desse valor teve
origem na escolha de prestadores na modalidade de consulta.
Conflito de interesses
Mais do que os prejuízos financeiros dessas escolhas, sobram dúvidas sobre a
imparcialidade das empresas contratadas. “Observa-se que, com frequência, a
agência recorre a ente externo à administração com vistas a obter subsídio em
suas decisões, sendo que, frequentemente, esses entes possuem algum tipo de
relacionamento com o próprio mercado de forma a tornar questionável a
legitimidade de sua participação no processo decisório do órgão regulador sobre
assuntos que afetam diretamente seus entes regulados”.
Em mais de uma consulta, a CGU descobriu “tanto relações societárias quanto de
clientela entre as empresas de consultoria listadas pra a consulta em apreço e
empresas de telecomunicações, parte interessada no processo de revisão, já que
são empresas alcançadas pelas decisões que o produto da consultoria se propunha
a oferecer”.
No caso específico da Consulta 3/2008, aberta para “preparação das medidas de
revisão dos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa”, a CGU
verificou que já na fase de composição do preço-base, pelo menos duas empresas
incluídas – McKinsey e Spectrum – tinham sócios comuns em teles.
Quando da fase de análise técnica da mesma consulta, percebeu-se que as
licitantes – FGV, IDC, Orion, Spectrum e Guerreiro Consult – tinham como
clientela as empresas ou entidades representativas do setor como Abrafix, Brasil
Telecom, Telemar, Embratel, TIM, Acel, ABTA, CTBC, Telefônica, Vivo, Net e
Huawei.
Além disso, duas delas – FGV e Guerreiro Consult – foram entendidas pela CGU
como consultorias que “possuem relacionamentos recorrentes, provendo, por vários
períodos, serviços àquelas entidades, sendo que, em alguns casos, algumas
consultorias, como parte dos serviços prestados, forneceram subsídios a empresas
com finalidade de defesa de seus interesses perante o órgão regulador do setor”.
A Anatel argumentou que “não há conflito de interesses” porque o edital da
consulta “proíbe que as consultorias prestem serviços, relativos ao mesmo objeto
do certame, para empresas de telecomunicações enquanto durar o contrato”. Além
disso, sustenta a Anatel que as consultorias “por já terem prestado serviços
para as empresas de telecomunicações, reuniram melhores condições para comprovar
suas experiências”.
“O que chama a atenção e merece reposicionamento institucional é o fato de a
Anatel lançar-se na busca de apoio de consultorias com fortes vínculos
contratuais com empresas de telecomunicações, alcançadas com tais medidas, pois
não se vislumbra a agência reguladora não ser dotada de conhecimento e
instrumento para saber da situação da exploração dos serviços de
telecomunicações, bem como traçar perspectivas para o setor”.
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Fonte: Convergência Digital
[22/07/10]
OAB entra na briga entre superintendente da Anatel e Procuradoria - por Luís
Osvaldo Grossmann
A briga da Superintendência de Administração da Anatel com a Procuradoria
Federal Especializada, por conta do uso de regra própria para compras de bens e
serviços, já ganhou proporções para além dos muros da agência. Nesta
quinta-feira, 22/7, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ingressar na tropa
de apoio à procuradoria, a pedido da União dos Advogados Públicos Federais do
Brasil (Unafe).
“A OAB se solidariza com os procuradores e não vai tolerar esse atentado à
advocacia pública, que existe não para seguir os interesses dos governantes, mas
sim para zelar pelo interesse maior do Estado”, afirmou o presidente da OAB,
Ophir Cavalcante. O assunto é destaque na página da OAB na internet. Para
Cavalcante, “Os governantes tem que se moldar ao que determina a lei”.
O apoio da OAB nacional deve se materializar na Justiça. O presidente nacional
da entidade quer “providências judiciais imediatas no caso envolvendo ofensas do
superintendente de Administração Geral da Anatel, Rodrigo Barbosa, à procuradora
federal Fernanda Bussacos, e a outros procuradores”. Ele pediu que a Comissão
Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia estude o
assunto.
Na reunião desta quinta-feira, a Unafe informou que vai representar o
superintendente da Anatel no Tribunal de Contas da União, na Controladoria-Geral
da União e no Ministério Público, por improbidade administrativa, e na Comissão
de Ética da Presidência da República, além de entrar com uma ação judicial
contra Rodrigo Barbosa por dano moral coletivo.
Jogo jurídico
Embora as entidades destaquem o bate-boca, ocorrido em 10 de junho, entre o
superintendente de Administração Geral da Anatel, Rodrigo Barbosa, e a
gerente-geral de Consultoria, Fernanda Bussacos, aquele foi somente o episódio
mais visível de um conflito entre a direção da agência reguladora e a área
jurídica.
O cerne da questão está na decisão do Conselho Diretor de ampliar o regulamento
próprio para compras de bens e serviços. A agência possui um Regulamento de
Contratações cujo poder discricionário já foi objeto de ressalvas do TCU, que
tem acórdão determinando sua adequação à Lei, e da CGU, que em auditoria
sustentou que a regra permite uso de critérios que “geraram favorecimento
indevido”.
Apesar dos problemas já identificados no regulamento atual, a Anatel quer outro,
com regras particulares para pregões eletrônicos. A procuradoria entende que a
agência deve seguir a legislação – especialmente a lei sobre pregões (Lei
10.520/2002) e o Decreto 5.450/2005, sobre pregões eletrônicos. Para o Conselho
Diretor da Anatel, a legislação não se aplica à agência.
A direção da Anatel se apega ao artigo 54 da Lei Geral de Telecomunicações, pelo
qual “a agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas
modalidades de consulta e pregão”. E usa o argumento de que está sustentada pelo
Supremo Tribunal Federal quando, em julgamento liminar sobre uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra uma série de disposições da LGT, o tribunal manteve
o teor do artigo 54.
De fato, o STF manteve o artigo 54, mas essa é uma leitura apenas parcial
daquele julgamento, embora repetida pelo superintendente de Administração Geral,
em carta enviada ao Convergência Digital, e pelas associações de servidores da
Anatel – Aner e Asanatel – que divulgaram notas de apoio a Barbosa.
Acontece que naquele mesmo julgamento, os ministros do STF analisaram também o
artigo 22 da LGT, especificamente em seu inciso II. Esse artigo fala das
competências do Conselho Diretor da Anatel e no inciso mencionado cita: aprovar
normas próprias de licitação e contratação.
O STF manteve a constitucionalidade do artigo, mas deu-lhe a devida
interpretação. “Quanto ao inciso II do artigo 22, sem redução de texto, dar-lhe
interpretação conforme a Constituição, com o objetivo de fixar a exegese segundo
a qual a competência do Conselho Diretor fica submetida às normas gerais e
especificas de licitação e contratação previstas nas respectivas leis de
regência”.
Muito mais do que um bate-boca, é esse o ponto central da briga entre a
procuradoria e o Conselho Diretor. A primeira mantém a convicção de que a
Anatel, no campo administrativo, da sua atividade meio, está obrigada a se
submeter às normas gerais e específicas de licitação previstas na legislação
federal. A direção da agência prefere adotar o “não se aplica”.
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