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23/07/10

• Marco Regulatório de Telecom (1) - Msg de Flávia Lefèvre: "Chance da Liberdade - Novo Marco Regulatório das Telecomunicações"

de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 23 de julho de 2010 09:34
assunto A CHANCE DA LIBERDADE - NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES

Caro Helio e Grupos

Recebi com muito otimismo a notícia sobre o novo Decreto Presidencial editado para criar "Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão":

Fonte: Presidência da REpública
[21/07/10]   Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão  (transcrição mais abaixo)

Fonte: Teletime
[22/07/10]   Governo oficializa criação da comissão que revisará marco regulatório (transcrição mais abaixo)

Enfim vislumbro uma chance de nos libertarmos do marco regulatório dos neoliberais, ao qual até o Bresser Pereira classificou como tolo.

O melhor é que a ANATEL não integra a comissão. Não sou contra as Agências; ao contrário, sou a favor. Mas sou favorável a uma agência com outros contornos, poderes reduzidos e, especialmente, a uma agência sem os ilegais vícios da ANATEL.

Para ilustrar um dos vícios que tem sido pauta da mídia especializada, com direito a escândalos e mais temperos: a ANATEL vem enfrentando a AGU, TCU e sua própria procuradoria, insistindo que as normas vigentes sobre os pregões não lhe alcançam:

Fonte: Convergência Digital
[21/07/10]   Auditoria da CGU vê prejuízos no uso de regra própria de compras da Anatel - por  Luís Osvaldo Grossmann (transcrição mais abaixo)

Fonte: Convergência Digital
[22/07/10]   OAB entra na briga entre superintendente da Anatel e Procuradoria - por Luís Osvaldo Grossmann (transcrição mais abaixo)

Abraços.

Flávia Lefèvre Guimarães

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Fonte: Presidência da REpública
[21/07/10]   Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.

Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 2o A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério das Comunicações;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V - Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.

Art. 3o A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 4o A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 6o A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho Interministerial.

Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010 e retificado no DOU de 23.7.2010.

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Fonte: Teletime
[22/07/10]   Governo oficializa criação da comissão que revisará marco regulatório

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, decreto presidencial criando a comissão interministerial que terá como tarefa estudar a revisão do marco regulatório dos setores de telecomunicações e radiodifusão. Como antecipado por este noticiário, o grupo será composto pela cúpula do governo, sendo coordenado pela Casa Civil. Os ministérios da Comunicação e Fazenda, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também têm assentos garantidos na comissão.

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas dá as linhas gerais de atuação do grupo, sem fixar prazo para a conclusão do estudo ou parâmetros para a análise que será conduzida. Diz apenas que caberá à comissão "elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão".

É sabido que o grupo trabalhará com base nas propostas aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que apontou em diversas pautas a necessidade de revisão de boa parte das leis que regem esses setores, consideradas anacrônicas frente aos avanços tecnológicos que os serviços de telecomunicações e radiodifusão têm vivenciado nos últimos anos.

O decreto permite que a Casa Civil amplie o debate, convidando inclusive representantes de empresas privadas para discutir os temas em pauta. Outras entidades da administração federal, estadual ou municipal também poderão ser convidados à participar da comissão, que poderá subdividir as discussões em "grupos técnicos".

A criação da nova comissão interministerial sepulta a iniciativa aberta em 2006 de regulamentar especificamente os artigos 221 e 222 da Constituição Federal. Este grupo, agora extinto, tinha como objetivo elaborar uma proposta de marco regulatório para a comunicação eletrônica, mas jamais concluiu seu trabalho. O decreto publicado hoje revoga a criação desta antiga comissão interministerial.

O novo debate sobre mudanças do marco regulatório das telecomunicações e radiodifusão reacende a proposta de unificação desses dois segmentos sob uma única regulação e legislação, com foco na convergência dos serviços. A ideia de uma "Agência Nacional de Comunicação (Anacom)" no lugar da Anatel existe desde a privatização do setor, mas nunca chegou a ser colocada em prática, existindo ainda hoje uma divisão de atribuições entre a agência reguladora (telecomunicações) e o Ministério das Comunicações (radiodifusão).
Mariana Mazza

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Fonte: Convergência Digital
[21/07/10]   Auditoria da CGU vê prejuízos no uso de regra própria de compras da Anatel - por  Luís Osvaldo Grossmann

Em defesa da regra para compras públicas, a Anatel, através de seu Superintendente de Administração Geral, Rodrigo Barbosa, sustenta que há “benefícios incontestáveis, em termos de celeridade e economicidade que o Regulamento próprio de Compras traz à administração”. Essa não é, contudo, a interpretação da Controladoria-Geral da União. Como fica demonstrado no Relatório de Auditoria 224286, que verificou as contas da Anatel de 2008, o uso do regulamento próprio tem sido prejudicial não só às contas públicas, mas à própria atividade de regulação do setor de Telecomunicações.

Ao auditar o período de 2008, a CGU analisou 12 contratos celebrados pela Anatel, que juntos somaram R$ 22,4 milhões. Deles, apenas um se deu por concorrência. Entre os demais, três foram firmados por inexigibilidade de licitações, sete por dispensa de licitação e um pelo instrumento da consulta.

Nessa análise, a CGU concluiu que houve pagamento integral dos contratos mesmo quando apenas parte do contratado foi entregue, ausência de comprovação de qualificação técnica de contratada, pesquisa de mercado inadequada, irregularidades em caso de dispensa de licitação.

A CGU ainda critica o uso da modalidade de consulta – pela qual a Superintendência de Administração Geral da agência pode escolher, a seu critério, cinco empresas que serão convidadas a apresentar propostas para o serviço desejado, sem necessidade de publicidade ao ato.

Para a Controladoria, o uso dessa modalidade licitatória, “pelas especificidades de sua regulamentação”, “não vem assegurando ampla participação dos potenciais prestadores de serviços e, por decorrência, a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração”.

Além disso, a própria Anatel descumpre preceitos de seu Regulamento de Contratações – a regra especial da agência para compras – ao não justificar as razões de escolha das empresas escolhidas para apresentarem propostas. Há uso de critérios que “geraram favorecimento indevido” e, ainda, a escolha de participantes “que resultaram em potencial conflito de interesses entre o público e o privado”.

Na auditoria, verifica-se que a Anatel contratou consultorias para serviços que, no entender da CGU, poderiam ser realizados pelo próprio quadro funcional da agência. “Os principais problemas apontados referem-se ao processo de seleção das entidades contratadas, sendo reiterados os problemas relativos à não demonstração da incapacidade de realização do objeto pela equipe e à definição de preço referência para a contratação/licitação”.

O uso habitual dessas consultas podem ser verificados por dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e apontam que a agência, entre 2003 e 2008, de um total liquidado de R$ 41,3 milhões, executou o pagamento de R$ 25,4 milhões em consultorias – sendo que 70% desse valor teve origem na escolha de prestadores na modalidade de consulta.

Conflito de interesses

Mais do que os prejuízos financeiros dessas escolhas, sobram dúvidas sobre a imparcialidade das empresas contratadas. “Observa-se que, com frequência, a agência recorre a ente externo à administração com vistas a obter subsídio em suas decisões, sendo que, frequentemente, esses entes possuem algum tipo de relacionamento com o próprio mercado de forma a tornar questionável a legitimidade de sua participação no processo decisório do órgão regulador sobre assuntos que afetam diretamente seus entes regulados”.

Em mais de uma consulta, a CGU descobriu “tanto relações societárias quanto de clientela entre as empresas de consultoria listadas pra a consulta em apreço e empresas de telecomunicações, parte interessada no processo de revisão, já que são empresas alcançadas pelas decisões que o produto da consultoria se propunha a oferecer”.

No caso específico da Consulta 3/2008, aberta para “preparação das medidas de revisão dos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa”, a CGU verificou que já na fase de composição do preço-base, pelo menos duas empresas incluídas – McKinsey e Spectrum – tinham sócios comuns em teles.

Quando da fase de análise técnica da mesma consulta, percebeu-se que as licitantes – FGV, IDC, Orion, Spectrum e Guerreiro Consult – tinham como clientela as empresas ou entidades representativas do setor como Abrafix, Brasil Telecom, Telemar, Embratel, TIM, Acel, ABTA, CTBC, Telefônica, Vivo, Net e Huawei.

Além disso, duas delas – FGV e Guerreiro Consult – foram entendidas pela CGU como consultorias que “possuem relacionamentos recorrentes, provendo, por vários períodos, serviços àquelas entidades, sendo que, em alguns casos, algumas consultorias, como parte dos serviços prestados, forneceram subsídios a empresas com finalidade de defesa de seus interesses perante o órgão regulador do setor”.

A Anatel argumentou que “não há conflito de interesses” porque o edital da consulta “proíbe que as consultorias prestem serviços, relativos ao mesmo objeto do certame, para empresas de telecomunicações enquanto durar o contrato”. Além disso, sustenta a Anatel que as consultorias “por já terem prestado serviços para as empresas de telecomunicações, reuniram melhores condições para comprovar suas experiências”.

“O que chama a atenção e merece reposicionamento institucional é o fato de a Anatel lançar-se na busca de apoio de consultorias com fortes vínculos contratuais com empresas de telecomunicações, alcançadas com tais medidas, pois não se vislumbra a agência reguladora não ser dotada de conhecimento e instrumento para saber da situação da exploração dos serviços de telecomunicações, bem como traçar perspectivas para o setor”.

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Fonte: Convergência Digital
[22/07/10]   OAB entra na briga entre superintendente da Anatel e Procuradoria - por Luís Osvaldo Grossmann

A briga da Superintendência de Administração da Anatel com a Procuradoria Federal Especializada, por conta do uso de regra própria para compras de bens e serviços, já ganhou proporções para além dos muros da agência. Nesta quinta-feira, 22/7, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ingressar na tropa de apoio à procuradoria, a pedido da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

“A OAB se solidariza com os procuradores e não vai tolerar esse atentado à advocacia pública, que existe não para seguir os interesses dos governantes, mas sim para zelar pelo interesse maior do Estado”, afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. O assunto é destaque na página da OAB na internet. Para Cavalcante, “Os governantes tem que se moldar ao que determina a lei”.

O apoio da OAB nacional deve se materializar na Justiça. O presidente nacional da entidade quer “providências judiciais imediatas no caso envolvendo ofensas do superintendente de Administração Geral da Anatel, Rodrigo Barbosa, à procuradora federal Fernanda Bussacos, e a outros procuradores”. Ele pediu que a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia estude o assunto.

Na reunião desta quinta-feira, a Unafe informou que vai representar o superintendente da Anatel no Tribunal de Contas da União, na Controladoria-Geral da União e no Ministério Público, por improbidade administrativa, e na Comissão de Ética da Presidência da República, além de entrar com uma ação judicial contra Rodrigo Barbosa por dano moral coletivo.

Jogo jurídico

Embora as entidades destaquem o bate-boca, ocorrido em 10 de junho, entre o superintendente de Administração Geral da Anatel, Rodrigo Barbosa, e a gerente-geral de Consultoria, Fernanda Bussacos, aquele foi somente o episódio mais visível de um conflito entre a direção da agência reguladora e a área jurídica.

O cerne da questão está na decisão do Conselho Diretor de ampliar o regulamento próprio para compras de bens e serviços. A agência possui um Regulamento de Contratações cujo poder discricionário já foi objeto de ressalvas do TCU, que tem acórdão determinando sua adequação à Lei, e da CGU, que em auditoria sustentou que a regra permite uso de critérios que “geraram favorecimento indevido”.

Apesar dos problemas já identificados no regulamento atual, a Anatel quer outro, com regras particulares para pregões eletrônicos. A procuradoria entende que a agência deve seguir a legislação – especialmente a lei sobre pregões (Lei 10.520/2002) e o Decreto 5.450/2005, sobre pregões eletrônicos. Para o Conselho Diretor da Anatel, a legislação não se aplica à agência.

A direção da Anatel se apega ao artigo 54 da Lei Geral de Telecomunicações, pelo qual “a agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão”. E usa o argumento de que está sustentada pelo Supremo Tribunal Federal quando, em julgamento liminar sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma série de disposições da LGT, o tribunal manteve o teor do artigo 54.

De fato, o STF manteve o artigo 54, mas essa é uma leitura apenas parcial daquele julgamento, embora repetida pelo superintendente de Administração Geral, em carta enviada ao Convergência Digital, e pelas associações de servidores da Anatel – Aner e Asanatel – que divulgaram notas de apoio a Barbosa.

Acontece que naquele mesmo julgamento, os ministros do STF analisaram também o artigo 22 da LGT, especificamente em seu inciso II. Esse artigo fala das competências do Conselho Diretor da Anatel e no inciso mencionado cita: aprovar normas próprias de licitação e contratação.

O STF manteve a constitucionalidade do artigo, mas deu-lhe a devida interpretação. “Quanto ao inciso II do artigo 22, sem redução de texto, dar-lhe interpretação conforme a Constituição, com o objetivo de fixar a exegese segundo a qual a competência do Conselho Diretor fica submetida às normas gerais e especificas de licitação e contratação previstas nas respectivas leis de regência”.

Muito mais do que um bate-boca, é esse o ponto central da briga entre a procuradoria e o Conselho Diretor. A primeira mantém a convicção de que a Anatel, no campo administrativo, da sua atividade meio, está obrigada a se submeter às normas gerais e específicas de licitação previstas na legislação federal. A direção da agência prefere adotar o “não se aplica”.


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