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23/07/10
• Marco Regulatório de Telecom (2) - Msg enviada por Rogério Gonçalves ao jornalista Luiz Queiroz sobre o poder regulatório da Anatel
De: "Rogerio" <tele171@yahoo.com.br>
Para WirelessBR
Data: Sex, 23 de Jul de 2010 2:40 pm
Assunto: Governo exclui Anatel da revisão do marco legal das Telecomunicações
tele171
Povo e Pova do WirelessBR,
Apesar de andar meio enrolado com outros assuntos, tropecei por acaso no artigo
abaixo, do Luiz Queiroz, publicado ontem:
Fonte: Convergência
Digital
[22/07/10]
Governo exclui Anatel da revisão do marco legal das Telecomunicações - por
Luiz Queiroz (transcrição mais abaixo)
Daí, por não concordar com as informações sobre as competências da Anatel como
foram registradas pelo jornalista, resolvi enviar o e-mail abaixo para ele:
----------- Início da mensagem -----------------
Subj:
Governo exclui Anatel da revisão do marco legal das
Telecomunicações
Prezado Luiz,
As tuas informações sobre as verdadeiras competências da Anatel estão meio
desencontradas da realidade:
1) O art. 8º da LGT, estabelece que a Anatel é apenas uma autarquia, órgão da
administração federal indireta, vinculada ao Minicom.
2) Nos termos do art. 2º do DL 200/67, a função das autarquias (especiais ou
não) é auxiliar o Presidente da República e os Ministros de Estado.
3) A competência da regulamentação, outorga e fiscalização dos serviços de
telecomunicações é atribuída expressamente ao Minicom pelo inciso V do art. 14
da Lei 9.649/98, de 27.05.98 (posterior a LGT).
4) O art. 1º da LGT determina que a organização e a exploração dos serviços de
telecomunicações se darão nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo.
5) O art. 18 da CF (cláusula pétrea) estabelece que apenas a União, os estados,
os municípios e o distrito federal possuem autonomia político-administrativa.
6) A ADIN 1.668-5, do dia 20.08.98, jamais conferiu à Anatel o poder regulatório
e concedente do setor de telecom. Na realidade, o Supremo fixou exegese, segundo
a qual a competência da Anatel para expedir normas subordina-se aos preceitos
legais e regulamentares que regem a outorga, prestação e fruição dos serviços de
telecomunicações no regime público e no regime privado, reafirmando com isso a
competência para representar o poder concedente que foi atribuída ao Minicom
pela lei 9.649/98 e a competência privativa do Presidente da República de
expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, nos termos do
inciso IV do art. 84 da Constituição Federal.
Portanto, não existe absolutamente nada de anormal no fato do decreto do Lula
ter deixado a Anatel de fora do grupo interministerial que terá por objetivo
"estudar mudanças no marco regulatório da organização e exploração dos serviços
de telecomunicações e de radiodifusão" já que, por possuírem apenas autonomia
administrativa, as autarquias são constitucionalmente impedidas de participar do
processo decisório de políticas públicas, restando a elas apenas a tarefa de
assessorar os ministérios aos quais estiverem vinculadas.
------------- Fim da mensagem -------------
Valeu?
Um abraço
Rogério
------------------------------------
Fonte: Convergência Digital
[22/07/10]
Governo exclui Anatel da revisão do marco legal das Telecomunicações - por
Luiz Queiroz
O governo publica nesta quinta-feira, 22/07, um decreto (sem número), que deixa
clara a sua indisposição com relação à autonomia das agências reguladoras. Nesse
decreto, simplesmente, excluiu a Anatel de um "Grupo Interministerial" que terá
por objetivo, "estudar mudanças no marco regulatório da organização e exploração
dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão".
Pode-se alegar que a agência não possui "status" de ministério e que estaria
"representada" pelo Ministério das Comunicações, com assento neste grupo.
Entretanto, desde a sanção da Lei Geral das Telecomunicações (nº 9.472, de 16 de
julho de 1997), o poder regulatório do setor foi conferido à Anatel.
Sua autonomia, neste aspecto, inclusive, foi referendada pelo Supremo Tribunal
Federal, quando avaliou uma Ação Direta de Inconscitucionalidade (ADIN nº 1.668,
de 1997), movida pelo PT, PDT, PSB, PCdoB contra os efeitos legais da Lei Geral
das Telecomunicações. O Supremo conferiu à Anatel, o poder regulatório e
concedente no setor.
No entanto, agora, o governo decidiu que a competência da agência se limitará ao
aspecto técnico. O grupo ministerial para debater a revisão do marco regulatório
das Telecomunicações e da Radiodifusão será formado apenas pelas seguintes
autoridades:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - Ministério das Comunicações;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
V - Advocacia-Geral da União.
Caberá à ministra Erenice Guerra (Casa Civil) "convidar para participar das
reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual
e municipal, e de entidades privadas".
Ou seja,a Anatel somente terá participação nessas discussões como eventual
"convidada" ou então, a agência será requisitada para constituir "grupos
técnicos com a finalidade de assessorá-la (a comissão ministerial) no exercício
de suas competências".
Não há prazo para a conclusão dos trabalhos. O decreto apenas indica que isso se
dará com a "entrega ao Presidente da República", de uma nova proposta de revisão
do marco regulatório. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira, 22,
do Diário Oficial da União.
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