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Julho 2010 Índice Geral do BLOCO
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27/07/10
• Telebrás, Eletronet e PNBL (281) - Atos, fatos e factoides
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
01.
Na ausência de fatos novos sobre o PNBL, a mídia divulga
factoides.
A definição de factóide evoluiu com o tempo. O que seria um fato, veiculado pela
imprensa, "carregado de
imagens", passou a ser entendido como um pseudo-fato.
Tanto que a Wikipédia define o termo como "um fato divulgado com sensacionalismo pela
imprensa, que pode ser verdadeiro ou não. Trata-se também de propaganda política
mal intencionada."
A Telebrás continua no noticiário mesmo que, a
rigor, não haja fato novo. Mas não faltam factoides.
Mais abaixo, no item 05 desta mensagem
tento listar os fatos ou atos recentes.
02.
No próximo dia 3 de agosto está prevista uma assembleia de acionistas da
Telebrás para definir os novos membros do Conselho de Administração e também
aprovar o novo "estatuto social" redigido na última reunião do Conselho
Administrativo.
Lembro a matéria (e transcrevo novamente mais abaixo) cujo título já conta toda
a história:
Para especialistas, novo estatuto da Telebrás beira a ilegalidade
O factóide aqui é que, para todos os efeitos, inclusive o do bom senso, o novo
estatuto estaria "sub-júdice" pela ação do DEM e porque ainda dependerá de duas
instâncias para entrar em vigor, citadas pelo próprio Rogério Santanna em uma
entrevista, e que são o DEST (Departamento de Coordenação e Controle de Empresas
Estatais) e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Além do DEM é possível que estes órgão tenham algo contra o suspeito estatuto...
se não estivem aparelhados... A conferir.
Assim, mesmo que a Assembleia aprove o bendito, isto não significa o
início da operação da nova Telebrás. Mais um factoide que os especuladores
adoraram. (E a CVM, hein?)
03.
Quem acompanha de perto o tema "PNBL com Telebrás" conhece a versão que o
governo primeiro decidiu reativar a estatal por influência e insistência do sr.
Santanna e depois é que resolveu criar um PNBL para usar na campanha. Como
disse, apenas uma versão.
De qualquer modo, o Sr. Santanna, desde o início, exibindo uma mal disfarçada
arrogância e truculência, fez uma opção preferencial para operar nos limites da
legalidade.
Sua insistência em criar "fatos consumados" e suas declarações mirabolantes há
três meses de uma eleição de resultado incerto, indicam uma falta de respeito
com a coisa pública que pode atingir o limiar da irresponsabilidade. Nestas
matérias os títulos também já contam as histórias:
Telebrás está pronta instalar novo datacenter e
Telebrás começa a preparar licitações. Ah, tem esta também, lembram-se?
Telebrás aluga, sem licitação, imóvel de R$ 2,3 mi ao ano.
Que a mídia pautada repercuta é até compreensível mas que pessoas inteligentes e
preparadas o apóiem nestas ações e atitudes é de boquiabrir (com permissão da
jornalista Dora Kramer, usuária do delicioso termo). :-)
04.
Ainda sobre o Estatuto social, permito-me perpetrar um resumo
super-resumido: :-)
(A fonte sugerida por um leitor é o livro Direito
Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
Encontramos no Direito Administrativo as figuras de Entidades
Políticas e Entidades Administrativas.
No Brasil as "Entidades Políticas" são a União, os estados, o Distrito Federal e
os municípios.
"Entidades Administrativas" são as pessoas jurídicas que integram a
administração pública, sem dispor de autonomia política: são as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de
economias mista.
As "Entidades Políticas" têm competências legislativas e as
administrativas enquanto as "Entidades Administrativas" só possuem competências
administrativas, isto é, de mera execução das leis.
As "Entidades Administrativas" têm capacidade para editar regimentos
internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão financeira,
de serviços e de pessoas, sempre nos termos e limites da lei que as criou.
O estatuto social da "nova" Telebrás parece querer legislar e operar
em conflito com a legislação vigente e aí reside o impasse contido na
matéria acima citada e na ação de DEM.
05.
Como disse, faço uma tentativa de sequenciar alguns fatos.
•
O decreto nº 6.948, de 25 de agosto de 2009 instituiu, no âmbito da
Presidência da República, o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital -
CGPID.
•
O Projeto Nacional de Banda Larga - PNBL -foi instituído pelo
Decreto nº
7.175, de 12 de maio de 2010.
•
Este "decreto do PNBL" alterou o "decreto do CGPID" em alguns pontos, bem
identificados, em cor diferente, num
"post"
anterior.
•
Pelo "decreto do PNBL" cabe ao CGPID "a gestão e o acompanhamento do PNBL".
•
Para a consecução dos objetivos previstos no "decreto do PNBL" caberá TELEBRÁS:
- implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;
- prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda
larga para universidades, centros de pesquisa, escolas,hospitais, postos de
atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
- prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações
prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e
entidades sem fins lucrativos; e
- prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais,
apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles
serviços.
• O Conselho de Administração da Telebrás aprovou
em 12 de maio de 2010, o nome do atual secretário de Logística e
Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna,
para presidir a companhia. Ele assume o cargo em substituição a Jorge da Motta e
Silva.
Da mídia sabe-se que Santanna continuará acumulando os dois postos (SLTI
e Telebrás) até que se desligue do atual no Ministério do Planejamento.
• O Conselho de Administração da Telebrás anunciou no dia 23 de junho de 2010 a redação de um novo Estatuto, em função das atribuições que terá no cumprimento do que determina o Decreto 7.175, de 12 de maio de 2010, que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
• Em 22 de junho de 2010 a mídia noticiou que a Anatel finalizou a análise da lista contendo 60 nomes de funcionários que deverão retornar à Telebrás.
• Foi implantado no dia 23 de junho de 2010 o Fórum Brasil Conectado, núcleo de debates com a sociedade civil, empresários e membros do governo sobre as diretrizes de implantação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). O grupo conta ao todo com 56 entidades. O Fórum é vinculado ao GGPID. O coordenador de Programas de Inclusão Digital da Presidência da República, Cezar Alvarez, preside o CGPID e o Fórum.
• Em 14 de julho de 2010 o DEM deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) à um questionamento na forma de "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental". Os advogados do partido alegam que ao menos três preceitos fundamentais da Constituição Federal foram desrespeitados pelo decreto presidencial nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que ampliou o escopo de atuação da Telebrás, abrindo caminho para que a estatal torne-se o pilar da massificação de banda larga no país dentro do PNBL. Para o DEM, a ação governamental fere os princípios da "legalidade", da "separação de poderes" e da "livre concorrência". A íntegra está neste "post".
• Em 14 de julho de 2010 o Diário Oficial da União publicou extrato do contrato de locação assinado pela Telebrás, com dispensa de licitação, com duração de três anos, para a instalação de sua nova sede em Brasília. O valor do contrato é de R$ 2.352.000,00.
• Em 22 de julho de 2010 a mídia noticiou
que o presidente do STF, Cezar Peluso, se absteve de julgar a liminar entendendo
que não havia urgência no caso para justificar sua atuação. “Submetam-se, pois,
os autos a oportuna e livre distribuição, que permitirá ao relator sorteado
apreciação do requerimento de liminar”, determinou o presidente em seu despacho.
O relator do processo no STF será o Ministro Eros Grau.
06.
Transcrições:
Fonte: Yahoo! Notícias
[20/07/10]
Telebrás está pronta instalar novo datacenter
Fonte: ClippingMP - Origem: Valor Econômico
[26/07/10]
Telebrás começa a preparar licitações - por André Borges
Fonte: InfoMoney Origem:
Infomoney
[29/06/10]
Para especialistas, novo estatuto da Telebrás beira a ilegalidade
Ao debate!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
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Fonte: Yahoo! Notícias
[20/07/10]
Telebrás está pronta instalar novo datacenter
BRASÍLIA - Após definir a nova sede, a Telebrás trabalha nos detalhes técnicos
para a instalação do novo centro de processamento de dados que estará
interconectado com infraestrutura de fibras óticas a serem utilizadas no Plano
Nacional de Banda Larga (PNBL). No novo prédio, já foi definida a sala com o
layout que irá receber novo datacenter.
"Conseguimos um prédio com instalações modernas e adequado a atender uma empresa
de tecnologia da informação", disse o presidente da Telebrás, Rogério Santanna.
Segundo ele, as salas do novo edifício, em Brasília, dispõem de piso suspenso,
que facilitam o cabeamento, sistema de ar condicionado de fácil adequação e
auditório amplo para reuniões.
O contrato de locação da nova sede da Telebrás foi fechado ao custo de R$ 2,350
milhões por ano. De acordo com Santanna, a contratação foi realizada com amparo
na lei 8.666/93, no artigo que trata dos casos de dispensa de licitação de órgão
federais para locação de imóveis. Santanna afirmou que ainda não definiu qual
será o volume total de recursos a ser destinado à compra e instalação de
equipamentos de informática.
O presidente da estatal afirmou que a atenção da direção da companhia está
voltada para assembleia de acionistas, marcada para o dia 3 de agosto. Além de
definir os novos membros do Conselho de Administração, também deverá aprovar o
novo estatuto social.
Entre os novos membros, estão cotados o assessor especial da Presidência da
República, Cezar Alvarez, que coordena os projetos de inclusão digital do
governo federal, para a presidência do Conselho de Administração, o próprio
Santanna, para a vice-presidência e o secretário de Telecomunicações do
Ministério das Comunicações, Roberto Martins.
O novo estatuto autoriza a aquisição de subsidiárias e permite que a estatal
participe do capital de outras empresas. O novo capital social da empresa será
de R$ 419,4 milhões.
Santanna afirmou não está preocupado com o pedido de liminar do DEM, que
ingressou com uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a
legalidade da reativação da Telebrás.
"Essa abordagem gerou propositadamente uma confusão. E a propria LGT (Lei Geral
de Telecomunicações) que autoriza o Poder Executivo realizar a reestruturação ou
desestatização de empresas do antigo sistema Telebrás. Foi exatamente sob este
preceito que o governo anterior privatizou o setor", afirmou Santanna.
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Fonte: ClippingMP - Origem: Valor Econômico
[26/07/10]
Telebrás começa a preparar licitações - por André Borges
A Telebrás, estatal que o governo reativou para liderar o Plano Nacional de
Banda Larga (PNBL), foi reativada com o plano de ser a primeira empresa pública
do país a fazer valer as prerrogativas garantidas pela Medida Provisória 495,
que privilegia a indústria nacional nas compras públicas, mesmo que os preços
sejam maiores.
A MP, editada no dia 19, alterou diversos pontos da Lei das Licitações (8.666) e
criou uma margem de preferência para "produtos manufaturados e serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras". Essa margem é definida
pelo Executivo e não poderá exceder valor 25% superior "ao preço dos produtos
manufaturados e serviços estrangeiros". Ou seja, no critério de escolha, a
procedência do produto passa a ter peso maior, em vez do menor preço.
Na Telebrás, o recado para o mercado é muito claro: a empresa só vai comprar
equipamentos de empresas brasileiras ou de multinacionais que produzam
localmente. "Temos um limite de 120 dias para fazer nossas licitações e vamos
aproveitar a medida provisória", diz Rogério Santanna, presidente da Telebrás.
"Quem quiser vender para o governo terá que produzir e gerar emprego aqui."
A decisão da companhia tem tudo para mexer com os ânimos de muitos fornecedores
do setor. Para reativar sua rede de fibra óptica, a Telebrás precisa comprar
equipamentos de grande porte que são usados para interligar sua malha de fibra
distribuída pelo país. A lista inclui máquinas para suportar e gerenciar o
tráfego dos dados que passam pela rede, conhecidos como roteadores e "switches".
Os grandes fabricantes dessas máquinas, no entanto, são multinacionais que hoje
não têm fábrica no país. Fornecedores como Cisco Systems, Juniper, Huawei e ZTE
- que atualmente dominam a venda de infraestrutura para as operadoras de
telecomunicações - têm escritórios de representação comercial e administrativa
no Brasil. Na maioria dos casos, seus produtos são importados por revendas
especializadas. A medida pode favorecer empresas nacionais como Padtec, Digitel
e Datacom.
A Telebrás estará livre para apresentar suas licitações a partir da semana que
vem, quando realiza a assembleia que aprovará seu novo estatuto social. No
caixa, a empresa tem R$ 284 milhões para comprar infraestrutura. Até início de
setembro, ela quer realizar as compras, que serão feitas por meio de pregão
eletrônico. Em outubro, se o cronograma não mudar, a Eletrobrás , que controla a
rede a ser gerida, deve estar em operação, com a venda de links de internet para
provedores de acesso. "Temos a meta de alcançar cem cidades e 15 capitais até o
fim do ano, começando pelas regiões Nordeste e Sudeste, e vamos cumpri-la",
disse Santanna.
As primeiras licitações são apenas um ensaio do que está por vir. Conforme
previsto no PNBL, o Tesouro pretende injetar R$ 1,5 bilhão na Telebrás em 2011 e
repetir a dose no ano seguinte. No plano da estatal, o primeiro passo é começar
a vender links de internet para provedores de acesso. Hoje, há 1,7 mil
provedores no país licenciados pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), mas o número certamente é ainda maior, já que muitos desses provedores
sublocam seus links para empresas menores.
Para esses provedores - que vendem acesso à internet ao consumidor final - a
Telebrás quer oferecer links a partir de um megabit por R$ 230 mensais. Com um
contrato como esse, disse Santanna, um provedor consegue atender até dez
clientes residenciais. Hoje, no Brasil, segundo ele, a mesma velocidade do
serviço é oferecida pelas operadoras de telefonia fixa por algo entre R$ 400 e
R$ 1,5 mil por megabit.
Sobre as críticas que a reativação da Telebrás tem causado, Santanna rebate. "O
choro é livre. A realidade é que nós vamos tirar as teles fixas da zona de
conforto que elas estão", afirma. "As operadoras não estão sendo ameaçadas pela
Telebrás, mas por anos de serviços caros e malprestados aos consumidores. A
preocupação delas não é com a gente, é com a vingança dos consumidores." Hoje,
há 13 milhões de casas com acesso à internet em banda larga no Brasil. A meta do
governo é chegar a 40 milhões de acessos até 2014.
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Fonte: InfoMoney Origem:
Infomoney
[29/06/10]
Para especialistas, novo estatuto da Telebrás beira a ilegalidade
SÃO PAULO - Na última quarta-feira (23), o Conselho da Telebrás (TELB4) aprovou
a proposta de reforma do estatuto social da companhia, cuja minuta agora deverá
passar por assembleia geral e pelo Ministério das Comunicações. De acordo com o
documento, a Telebrás poderá abrir novas subsidiárias pelo Brasil, ampliar
participação em companhias do setor e prover serviços de conexão de banda larga
para usuários finais em regiões de difícil acesso.
Para Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito Administrativo do curso de
Direito da Fundação Getúlio Vargas, o novo estatuto da Telebrás é ilegal.
Sundfeld, que participou do processo de criação de Lei Geral de Telecomunicações
em 1997, explica que o conflito acontece justamente entre o novo estatuto e a
lei que rege o setor.
Privatização e reestruturação
Antes do processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil, a
Telebrás atuava como holding, conforme a lei de criação da estatal, a Lei 5.792,
de 1972. De acordo com essa lei, a Telebrás estava autorizada a prestar serviços
de telecomunicações, desde que por empresas subsidiárias, e para tanto a
companhia tinha autorização para a criação de tais companhias.
A LGT, explica o professor da GV, "mudou essa história, porque determinou a
reestruturação e privatização da Telebrás". Naquela época, aponta Sundfeld, já
existia a preocupação de deixar, nessa mudança de modelo, uma empresa que
pudesse renascer e destruir toda a proposta de privatização do setor.
Por isso, a Lei Geral das Telecomunicações determinou as medidas que seriam
adotas na reestruturação da Telebrás, que visavam, posteriormente, sua extinção.
Assim, foi revogada, por contradição com a lei anterior, a autorização que a
companhia tinha de criar subsidiárias e de ser sócia minoritária de companhias
privadas. A lei também previa apenas redução, e não aumento, de capital.
Mudança teria que ser feita no Congresso
"A Telebrás só tem autorização para fazer as medidas de reestruturação previstas
na LGT, e todas apontam para a privatização e extinção da companhia", resume o
professor da FGV. Sundfeld lembra que esses dispositivos podem ser alterados,
mas apenas com apresentação de um projeto de lei no Congresso.
Para os professores do curso de Direito Digital e das Telecomunicações da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, é "um absurdo" supor que um estatuto de
empresa pudesse ditar a agenda do Congresso Nacional. "O Congressio Nacional
manda, e a Telebrás deveria obedecer", declararam os professores.
Para o professor de Direito Administrativo da FGV, no entanto, "aparentemente o
Governo não está querendo mandar plano nenhum ao Congresso". Embora a empresa
corra o risco de ser contestada judicialmente e ser obrigada a parar de atuar
porque sua situação é ilegal, caso o novo estatuto seja aprovado, Carlos Ari
Sundfeld acredita que o Governo, na verdade, tem mais interesse em criar um fato
eleitoral e explorar politicamente o Plano Nacional de Banda Larga do que
efetivamente reativar a empresa.
Nem licitações, nem consumidor final
"O governo não tem projeto. Os números são vagos, os objetivos são incompatíveis
entre si", declara o professor. Além do conflito com a Lei Geral de
Telecomunicações, o novo estatuto da Telebrás também se choca com a lei que a
rege desde sua criação. Na lei 5.792, a empresa está expressamente proibida de
prover serviços ao consumidor final, podendo atuar apenas através de
subsidiárias.
Durante 25 anos, isso funcionou, mas agora a Telebrás não pode atender ao
consumidor final e nem pode criar subsidiárias. Por último, a empresa também não
pode ser contratada diretamente pelo governo, sem licitações, aponta o professor
da GV. A Lei das Licitações permite que empresas estatais criadas anteriormente
à lei (que data de 1993) sejam contratadas para prestar serviços ao governo sem
licitação. Embora tenha sido criada em 1972, o que a adequaria à regulação, a
Telebrás não está autorizada a prestar serviços ao Governo, e para isso teria,
mais uma vez, que criar uma subsidiária.
Mesmo que essa subsidiária não estivesse em conflito com a LGT, a nova empresa
teria sido criada após a lei, e por isso não poderia prestar serviços ao governo
por contratação direta. Mais uma vez, alerta Carlos Ari Sundfeld, seria
necessário uma nova lei. "É uma medida juridicamente frágil", alerta o
professor, e a empresa poderia até mesmo ser impugnada, por solicitação das
companhias privadas de telecomunicação.
Investimento monstro
Além de colocar em dúvida a legalidade do novo estatuto, Sundfeld questiona
também o "investimento monstro" que seria necessário para criar uma rede
paralela a que as operadoras privadas já têm, pois para prestar serviços ao
usuário final, a Telebrás teria que ampliar a rede atual, que une as regiões do
País, para cada cidade e posteriormente fazer uma capilarização para cada prédio
público, cada órgão governamental que se pretende atingir, conclui Carlos Ari
Sundfeld.
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