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Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
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WirelessBrasil
Julho 2010 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
26/07/10
• Marco
Regulatóri
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
01.
Recebo via "Alerta do Google" esta indicação, transcrita mais abaixo:
Fonte: Blog de Luis Nassif
[24/07/10] Marco
Regulatório - Dezesseis anos, três decretos e nada muda -
por Venício A. de Lima
Os links indicados no texto estão "abertos" no final da mensagem.
02.
Antes, comento e agradeço a repercussão do nosso Rogério Gonçalves à uma mensagem
anterior.
Creio que a noção de Órgãos de Estado, já vem embutida no nosso cérebro
democrático (firmware?) desde que nascemos. :-))
Organizações governamentais que mantêm as regras do jogo nas suas áreas de
atuação e que um presidente de plantão não pode ir alterando assim, sem mais nem
menos.
O conceito de Agência Reguladora é um exemplo e
creio que a jornalista Miriam Leitão definiu com precisão num texto antigo, que
recorto (novamente, ufa!): :-)
(...) A agência
é um órgão de Estado, e não do governo. A idéia é que seja um organismo
independente de todas as pressões. Defende o mercado da ingerência indevida do
governo; defende a sociedade das distorções criadas pelo mercado; defende as
empresas participantes do abuso de poder de mercado de empresas dominantes.
(...)
Fonte: O Globo Online - Coluna de Miriam Leitão - O
erro original
Neste caso, mesmo sendo uma simples autarquia é desejável que a Anatel opere e
tenha autoridade e desenvoltura para agir como Órgão de Estado e esta
"concessão" é uma decisão de um governo sério e honesto, que não fere a
Constituição.
Uma autarquia pode celebrar um "contrato de gestão" com o Poder Público,
instrumento constitucional (§ 8º do art. 37), que permite a ampliação de sua
autonomia gerencial, orçamentária e financeira. É questão de vontade política
permitir que uma Agência Reguladora opere como órgão de estado...
Quanto à pessoas competentes no governo, claro que elas existem! Eu mesmo
conheço pessoalmente algumas!
Mas são voto vencido, sempre, pois fazem parte de um governo loteado por
partidos políticos e até mesmo as decisões técnicas são contaminadas.
Creio também que é na Anatel, apesar dos pesares, que encontramos técnicos de
alto nível de seriedade e competência com capacidade
de se fazer ouvir, de algum modo.
A Anatel não pode ser alijada de qualquer estudo que se faça de um Marco
Regulatório das Telecom.
Enquanto não se muda a Constituição, precisamos lutar para que a Anatel seja
despolitizada e atue com autonomia próxima à de um Órgão de Estado.
Amigo Rogério, podemos até divergir em algumas opiniões mas estamos
sintonizadíssimos no espírito de brasilidade, que o Houaiss define como
"sentimento de afinidade ou de amor pelo Brasil; brasileirismo, brasilianismo,
brasilismo". :-)
03.
Devagarzinho, no retorno das férias virtuais, estou atualizando algumas de
nossas páginas comunitárias como:
- "Blog"
da Flavia Lefévre
- "Blog"
do José Smolka
- "Blog!
do Rogério Gonçalves
04.
"Posts" anteriores:
• Marco
Regulatório de Telecom (7) - Rogério Gonçalves comenta msg de José Smolka
• Marco
Regulatório de Telecom (6) - José Smolka comenta o assunto: "A Anatel é órgão de
Estado ou de governo?"
• Marco
Regulatório de Telecom (5) - Rogério Gonçalves continua comentando o tema: "A
Anatel é órgão de Estado ou de governo?"
• Marco
Regulatório de Telecom (4) - Ethevaldo Siqueira: Marco regulatório ou projeto de
poder?
• Marco
Regulatório de Telecom (3) - Um absurdo! Sem quadros competentes e na ausência
da Anatel governo quer produzir um Marco nas vésperas das eleições
• Marco
Regulatório de Telecom (2) - Msg enviada por Rogério Gonçalves ao jornalista
Luiz Queiroz sobre o poder regulatório da Anatel
• Marco
Regulatório de Telecom (1) - Msg de Flávia Lefèvre: "Chance da Liberdade - Novo
Marco Regulatório das Telecomunicações"
05.
Sobre o "loteamento da Anatel" é oportuna uma lista de "posts" anteriores...
:-)
Ao debate!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
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Fonte: Blog de Luis
Nassif
[24/07/'0] Marco
Regulatório - Dezesseis anos, três decretos e nada muda -
por Venício A. de Lima
Da Web:
Venício A. de Lima é
jornalista, sociólogo, mestre, doutor e pós-doutor pela Universidade de
Illinois; pós-doutor pela Universidade de Miami; professor-titular de Ciência
Política e Comunicação aposentado da Universidade de Brasília; fundador e
primeiro coordenador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da UnB,
ex-professor convidado da EPPG-UFRJ, UFPA, UFBA, UCB e UCS, no Brasil, e das
universidades de Illinois, Miami e Havana."
Esta não será a primeira vez – e, certamente, nem a última – que se evoca a
falta de memória crônica de que nós, os brasileiros, padecemos desde sempre. Em
relação às promessas pré-eleitorais ou oficiais que envolvem a formulação de
políticas públicas, nem se fala. A distância entre o que se anuncia e o que
realmente se faz é imensurável.
Há, no entanto, uma outra esfera a que se presta ainda menos atenção. Refiro-me
às "intenções" expressas em decretos que criam comissões e/ou grupos de trabalho
para elaborar propostas que nunca se materializam ou, quando se materializam,
nunca são implementadas. E, com isso, o tempo passa, muda-se o governo e "tudo
permanece como dantes no quartel de Abrantes".
Três decretos
Na quarta-feira (21/7), o presidente Lula assinou decreto criando uma comissão
interministerial para "elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do
marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e
de radiofusão".
A comissão será integrada por representantes da Casa Civil, dos Ministérios das
Comunicações e da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República (Secom) e da Advocacia Geral da União.
Representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e
municipal, além de entidades privadas, poderão ser convidados a participar das
reuniões.
O artigo 6º do decreto diz que "a Comissão Interministerial encerrará seus
trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final",
mas não estabelece qualquer prazo para que isso ocorra [ver
íntegra do decreto mais abaixo].
O ministro Franklin Martins, da Secom, declarou que "a idéia é deixar para o
próximo governo propostas que permitam avançar numa área crucial e enfrentar os
desafios e oportunidades abertos pela era digital na comunicação e pela
convergência de mídias" [ver
transcrição mais abaixo].
O que não se disse, mas está escrito no artigo 8º do próprio decreto, é que o
atual revoga um anterior, assinado pelo mesmo presidente Lula há pouco mais de
quatro anos, com, basicamente, a mesma finalidade. O decreto de 17 de janeiro de
2006 criava uma "Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de
regulamentação dos artigos 221 e 222 da Constituição e da organização e
exploração dos serviços de comunicação social eletrônica" [ver íntegra do
decreto].
Que se saiba tal comissão nunca se reuniu.
Acredite se quiser: o decreto de 17 de janeiro de 2006, por sua vez, já revogava
outro decreto, assinado também pelo presidente Lula nove meses antes, em 26 de
abril de 2005, que criava um "Grupo de Trabalho Interministerial com a
finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos artigos 221 e
222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação
social eletrônica". Vale dizer, tinha as mesmas finalidades [ver
íntegra do decreto mais abaixo].
O artigo 3º rezava que "o Grupo de Trabalho deverá apresentar às Câmaras de
Política Cultural e de Política de Infra-Estrutura do Conselho de Governo
relatório e proposta do anteprojeto de lei (...), no prazo de cento e oitenta
dias contados da publicação da portaria de designação de seus membros,
prorrogável por mais noventa dias".
Que se saiba tal grupo de trabalho nunca se reuniu.
Antes do primeiro decreto
O decreto de abril de 2005, por sua vez, surgiu diante das resistências dos
grandes empresários da radiodifusão e do audiovisual em relação à intenção (sim,
apenas intenção, porque nunca se chegou a divulgar um projeto oficial) do
Ministério da Cultura de transformar a Ancine em Ancinav. Essa transformação,
como se sabe, nunca aconteceu.
Naquela época escrevi em texto
otimista neste Observatório:
"As notícias nos dão conta de que, em reunião onde estavam presentes pelo
menos oito de seus ministros, além do líder do governo no Senado Federal, na
quinta-feira (13/1/2005), o presidente da República determinou que se prepare um
projeto de Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa (LGC) e que se
transforme a Ancinav apenas em agência de fomento e fiscalização".
A justificativa era de que a Ancinav – ou que outro nome viesse a ter quando
finalmente criada – deveria ser uma agência reguladora das comunicações
funcionando dentro de um amplo marco regulatório.
A rigor, desde o plano de governo do candidato Lula, em 2002, a necessidade de
se criar, imediatamente após a posse, um grupo de trabalho para elaborar uma
proposta de Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa, a ser amplamente
discutida com a sociedade, foi sugestão majoritária por parte daqueles chamados
a colaborar na sua elaboração. O tema, no entanto, não apareceu na versão final
do plano de governo tornado público.
[Qualquer semelhança com o que já aconteceu com o primeiro programa de governo
registrado no Tribunal Superior Eleitoral pela candidata Dilma Roussef, neste
ano de 2010, não é mera coincidência.]
Antes ainda, nos tempos de Fernando Henrique Cardoso, o ministro Sérgio Motta,
no início do primeiro governo, já falava – oficialmente – na elaboração de um
"marco regulatório" para as comunicações brasileiras. Pelo menos seis
pré-projetos de uma Lei Geral de Comunicação Eletrônica de Massa chegaram a
circular nos bastidores do governo antes do falecimento do ex-ministro.
Posteriormente, ao tempo do ministro Pimenta da Veiga, uma nova versão do
pré-projeto chegou a ser colocada em consulta pública pelo Ministério das
Comunicações. Não deu em nada.
O tempo passa e...
Afinal, que forças poderosas são essas que continuam a impedir até mesmo a
elaboração de uma proposta de marco regulatório para uma "área crucial"?
Do primeiro governo de FHC até hoje são quase 16 anos! Daqui a pouco mais de
cinco meses o presidente será outro, o governo será outro. E como disse o
ministro Franklin Martins, ficará para o próximo governo – seja ele qual for –
cuidar de eventuais "propostas que permitam avançar numa área crucial". Em
outras palavras, fazer o que até agora não se fez, isto é, elaborar, pelo menos,
um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional que crie um marco
regulatório para as comunicações no Brasil.
Quem viver – e tiver memória – verá.
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Fonte: Presidência da
REpública
[21/07/10] Comissão
Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do
marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e
de radiodifusão.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.
Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de
revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de
telecomunicações e de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar
propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos
serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Art. 2o A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos
órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - Ministério das Comunicações;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
V - Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos
e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades
privadas.
Art. 3o A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a
finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos
técnicos serão detalhados no ato de sua criação.
Art. 4o A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será
considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e
administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 6o A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação,
ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do
marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e
de radiodifusão.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho
Interministerial.
Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010 e retificado no DOU de
23.7.2010.
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Fonte: Blog do Planalto
[22/07/10] Comissão
discutirá novo marco regulatório das telecomunicações e radiodifusão
Uma comissão interministerial foi criada ontem (21/7) por decreto do presidente
Lula para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco
regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de
radiofusão no País. A comissão será integrada por representantes da Casa Civil
(a quem cabe a coordenação), os ministérios das Comunicações e Fazenda, a
Secretaria de Comunicação Social da Presidência e a Advocacia-Geral da União. A
Casa Civil poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração
federal, estadual e municipal, além de entidades privadas.
O relatório final da comissão será apresentado ao presidente Lula juntamente com
as propostas para revisão do marco regulatório da organização e exploração dos
serviços de telecomunicações e de radiodifusão no País. Leia aqui a íntegra do
decreto.
Segundo o ministro Franklin Martins (Secretaria de Comunicação Social), “a ideia
é deixar para o próximo governo propostas que permitam avançar numa área crucial
e enfrentar os desafios e oportunidades abertos pela era digital na comunicação
e pela convergência de mídias”.
No discurso que fez na abertura da 1ª Conferência Nacional de Comunicação
(Confecom), em dezembro de 2009, o presidente Lula destacou que o principal
documento da legislação brasileira do setor é o Código Brasileiro de
Telecomunicações, editado em 1962 para disciplinar a radiodifusão. Com as
mudanças tecnológicas ocorridas de lá para cá, é preciso agora rever os marcos
legais da atividade.
Com a digitalização e a internet, as fronteiras entre os diferentes meios estão
sendo dissolvidas. Hoje, texto, áudio e imagem não só são tratados com a mesma
tecnologia digital como podem ser disseminados pelas mesmas plataformas. Um
número crescente de leitores informa-se através da internet. Cada vez mais, as
notícias estão disponíveis em tempo real, tanto em computadores pessoais como em
aparelhos celulares ou em outros equipamentos portáteis. (Confira aqui o post do
Blog do Planalto que traz trecho em vídeo do discurso do presidente na 1ª
Confecom e o áudio com a íntegra)
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Fonte: Dom Total
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2006.
Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de
regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração
dos serviços de comunicação social eletrônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o É criada a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de
regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração
dos serviços de comunicação social eletrônica.
Art. 2o Compete à Comissão Interministerial assessorar o Presidente da República
nas decisões relativas ao estabelecimento de princípios e diretrizes a serem
observados na elaboração do anteprojeto de que trata o art. 1o, cabendo-lhe,
entre outras, as seguintes atribuições:
I - proceder à elaboração de estudos sobre questões relativas à sua finalidade;
e
II - promover amplo debate, com os segmentos envolvidos, sobre os diferentes
aspectos técnicos, políticos, econômicos, sociais e jurídicos a serem observados
no cumprimento dos art. 221 e 222 da Constituição.
Parágrafo único. Estabelecidos os princípios e diretrizes de que trata o caput,
a Comissão Interministerial elaborará o anteprojeto de lei referido no art. 1o.
Art. 3o São membros da Comissão Interministerial os titulares dos seguintes
órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - Ministério da Cultura;
III - Ministério das Comunicações;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério das Relações Exteriores;
IX - Ministério da Ciência e Tecnologia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação
dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada pelo
Decreto de 14 de novembro de 2007)
XIV - Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 14 de novembro de
2007)
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos
da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas,
inclusive organizações não-governamentais.
Art. 4o A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a
finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos
técnicos serão detalhados no ato de sua criação.
Art. 5o A Comissão Interministerial poderá, ainda, instituir comitê consultivo,
ao qual caberá oferecer as contribuições julgadas necessárias para elaboração do
anteprojeto referido no art. 1o.
Parágrafo único. O comitê consultivo será integrado por representantes da Casa
Civil da Presidência da República, que o coordenará, da sociedade civil e de
entidades relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de
comunicação social eletrônica, bem assim por especialistas nessas áreas.
Art. 6o A participação na Comissão Interministerial, nos grupos técnicos e no
comitê consultivo será considerada prestação de serviços relevantes, não
remunerada.
Art. 7o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e
administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 8o A Comissão Interministerial encerrará os seus trabalhos com a
apresentação, ao Presidente da República, do anteprojeto referido no art. 1o.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho
Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de
regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração
dos serviços de comunicação social eletrônica.
Brasília, 17 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Publicado no D.O.U. de 18.1.2006
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fonte: Presidência da República
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2005.
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de
Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de
regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração
dos serviços de comunicação social eletrônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho
Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de
regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração
dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o ..............................
..............................
II - ..............................
..............................
h) Secretaria-Geral da Presidência da República;
..............................
§ 4o O Grupo de Trabalho contará com o apoio de um Comitê Consultivo, sob a
coordenação da Casa Civil da Presidência da República, e integrado por
representantes da sociedade civil, por especialistas e por entidades
relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de comunicação social
eletrônica, ao qual caberá oferecer ao Grupo de Trabalho as contribuições que
julgar necessárias para elaboração do anteprojeto de lei de que trata o art. 1o.
..............................
§ 6o O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
designará o coordenador do Comitê Consultivo, que participará das reuniões do
Grupo de Trabalho.
§ 7o O Coordenador do Grupo de Trabalho promoverá a articulação com o Comitê
Consultivo e acompanhará, sempre que julgar necessário, as suas reuniões." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rouseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2005
[Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO] ComUnidade WirelessBrasil