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Julho 2010 Índice Geral do BLOCO
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27/07/10
• Marco Regulatório de Telecom (9) -José Smolka e Rogério Gonçalves continuam o debate sobre "A Anatel é órgão de Estado ou de governo?"
Obs:
Atualizado em 29/07/10
Olá, ComUnidade
WirelessBRASIL!
"Posts" anteriores:
• Marco
Regulatório de Telecom (9) - José Smolka e Rogério Gonçalves continuam o debate
sobre "A Anatel é órgão de Estado ou de governo?"
• Marco
Regulatóri
•
Marco
Regulatório de Telecom (7) - Rogério Gonçalves comenta msg de José Smolka
•
Marco
Regulatório de Telecom (6) - José Smolka comenta o assunto: "A Anatel é órgão de
Estado ou de governo?"
• Marco
Regulatório de Telecom (5) - Rogério Gonçalves continua comentando o tema: "A
Anatel é órgão de Estado ou de governo?"
•
Marco
Regulatório de Telecom (4) - Ethevaldo Siqueira: Marco regulatório ou projeto de
poder?
•
Marco
Regulatório de Telecom (3) - Um absurdo! Sem quadros competentes e na ausência
da Anatel governo quer produzir um Marco nas vésperas das eleições
•
Marco
Regulatório de Telecom (2) - Msg enviada por Rogério Gonçalves ao jornalista
Luiz Queiroz sobre o poder regulatório da Anatel
•
Marco
Regulatório de Telecom (1) - Msg de Flávia Lefèvre: "Chance da Liberdade - Novo
Marco Regulatório das Telecomunicações"
Ao debate!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
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de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 29 de julho de 2010 15:09
assunto [wireless.br] Msg de José Smolka: Re: Marco Regulatório de Telecom (3) -
Um absurdo! Sem quadros competentes e na ausência da Anatel governo quer
produzir um Marco nas vésperas das eleições
Oi Smolka,
Concordo contigo. Eu acho que realmente nós não vamos chegar a lugar nenhum com
esse nosso papo.
>>
Como eu já disse. As asneiras que já foram feitas com as agência reguladoras
(não só com a Anatel) não são, para mim, prova que o modelo e a idéia não
mereçam investimento. Voltando à analogia com o BC, não é realista você imaginar
que a diretoria seja formada apenas por acadêmicos ou funcionários de carreira,
sem vivência prática no mercado financeiro. Mas também tem de existir alguma
espécie de moratória na passagem das pessoas entre as duas esferas. Acho que
algo semelhante também pode ser feito com as agências reguladoras.
>>
O BC também é uma autarquia (lei 4.595/64) que, a exemplo das agências
desreguladoras, jamais possuiu autonomia político-administrativa. Portanto,
sempre foi submissa às políticas econômicas estabelecidas pelo Poder Executivo,
via CMN, presidido pelo ministro da fazenda.
Devido a impossibilidade constitucional de se atribuir à elas autonomia
político-administrativa, a idéia das agências desreguladoras sequer deveria ter
saído do papel. Porém, por algum motivo prá lá de controverso, o congresso
resolveu empurrar pela goela da população esses monstrengos institucionais que,
há anos, usurpam impunemente competências privativas do poder executivo.
Assim, ao invés de continuar deixando rolar a farsa dos superpoderes das
agências desreguladoras, o governo deveria mais é dar um basta na canalhice,
enviando ao congresso projetos de leis propondo a extinção das autarquias
"especiais" e a transferência dos seus acervos e funcionários para os
ministérios aos quais elas estiverem vinculadas, não sem antes fazer os
dirigentes e ex-dirigentes da Anatel responderem na justiça pelo golpe da
"tarifa de assinatura pela manutenção do direito de uso do STFC" aplicado em
1998 e pelas centenas de "regulamentos" fajutos, "colocados em vigor" por
resoluções da própria autarquia.
Valeu?
Um abraço
Rogério
------------------------
de J. R. Smolka <smolka@terra.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 29 de julho de 2010
assunto Re: [wireless.br] Msg de José Smolka: Re: Marco Regulatório de
Telecom (3) - Um absurdo! Sem quadros competentes e na ausência da Anatel
governo quer produzir um Marco nas vésperas das eleições
Continuando o papo e, principalmente, mantendo a bola baixa, sem firulas lingüísticas. Ok?
Sinto muito se você percebeu assim. Apenas tentei tornar a minha argumentação o mais clara possível. Mas vamos em frente...
Eu gostaria muito que você me explicasse qual o raciocínio que justifica que o funcionamento adequado das agências reguladoras é dependente de uma autonomia equivalente à de um Estado ou Município. Em minha opinião este é um exagero, sem nenhuma base concreta, a não ser que você esteja se justificando com base em preciosismos de linguagem.
Muito simples Chefia. Enquanto não possuírem a prerrogativa de poderem estabelecer as suas próprias políticas, mediante a realização de uma nova Assembléia Constituinte que dê à elas autonomia político-administrativa, as agências desreguladoras continuarão sendo eternamente meras implementadoras das políticas estabelecidas pelos entes federativos dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).
Repetindo o que já disse na mensagem anterior: a meu ver uma caracterização das agências reguladoras em moldes semelhantes ao dado, por exemplo, ao MP, já é mais que suficiente. Por analogia com o que você mesmo observou em relação ao MP, este tipo de definição para as agências reguladoras as caracterizaria como órgãos vinculados ao Poder Executivo, mas não subordinados a ele. Para mim isto é condição sine qua non para que os governantes do momento não possam alterar os propósitos ou aparelhar as agências reguladoras conforme seus gostos pessoais.
Pô Professor? Isto seria o mesmo que trocar seis por meia-dúzia, pois as agências desreguladoras continuariam sendo obrigadas a seguir a política estabelecida pelo governo da vez e sujeitas as mesmas restrições orçamentárias atuais. A única coisa realmente boa para o país na delirante hipótese de as agências serem elevadas ao mesmo nível institucional do MPU, AGU e DPU seria o fato de que os seus dirigentes máximos (e todos os superintendentes, gerentes e puxa-sacos) teriam de ser funcionários de carreira, aprovados em concurso público, colocando um ponto final naqueles cabides de empregos para prepostos de empresas e entidades alinhadas com o governo da vez, que existem atualmente.
Quanto à questão se o aumento ou diminuição no número de tipos de entes federados (a simples alteração do número de instâncias dos entes federados dos tipos Estado e Município é prevista pelo § 3° e pelo § 4° do art. 18) representar ou não infração ao art. 60, § 4°:(...) Não será objeto de deliberação a emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado (...)
É uma tese que eu gostaria muito de ver alguém tentar defender perante o STF.
Eu também. Mas, cá pra nós. No caso específico da Anatel, você acha mesmo que essa espécie de filial Brasília da Abrafix (já tem até um conselheiro que foi vice-presidente de lá) mereceria a produção de um PEC visando dar à ela um mínimo de autoridade que ela ainda não tem? Pra mim, isso seria o mesmo que dar asas a cobras...
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de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 27 de julho de 2010 02:14
assunto [wireless.br] Msg de José Smolka: Re: Marco Regulatório de Telecom (3) -
Um absurdo! Sem quadros competentes e na ausência da Anatel governo quer
produzir um Marco nas vésperas das eleições
Oi Smolka,
Continuando o papo e, principalmente, mantendo a bola baixa, sem firulas
lingüísticas. Ok?
> Eu gostaria muito que você me explicasse qual o
raciocínio que justifica que
> o funcionamento adequado das agências reguladoras é dependente de uma
> autonomia equivalente à de um Estado ou Município. Em minha opinião este é
> um exagero, sem nenhuma base concreta, a não ser que você esteja se
> justificando com base em preciosismos de linguagem.
Muito simples Chefia. Enquanto não possuírem a prerrogativa de poderem
estabelecer as suas próprias políticas, mediante a realização de uma nova
Assembléia Constituinte que dê à elas autonomia político-administrativa, as
agências desreguladoras continuarão sendo eternamente meras implementadoras das
políticas estabelecidas pelos entes federativos dos três níveis de governo
(Federal, Estadual e Municipal).
> Repetindo o que já disse na mensagem anterior: a meu ver uma caracterização
> das agências reguladoras em moldes semelhantes ao dado, por exemplo, ao MP,
> já é mais que suficiente. Por analogia com o que você mesmo observou em
> relação ao MP, este tipo de definição para as agências reguladoras as
> caracterizaria como órgãos vinculados ao Poder Executivo, mas não
> subordinados a ele. Para mim isto é condição *sine qua non* para que os
> governantes do momento não possam alterar os propósitos ou aparelhar as
> agências reguladoras conforme seus gostos pessoais.
Pô Professor? Isto seria o mesmo que trocar seis por meia-dúzia, pois as
agências desreguladoras continuariam sendo obrigadas a seguir a política
estabelecida pelo governo da vez e sujeitas as mesmas restrições orçamentárias
atuais. A única coisa realmente boa para o país na delirante hipótese de as
agências serem elevadas ao mesmo nível institucional do MPU, AGU e DPU seria o
fato de que os seus dirigentes máximos (e todos os superintendentes, gerentes e
puxa-sacos) teriam de ser funcionários de carreira, aprovados em concurso
público, colocando um ponto final naqueles cabides de empregos para prepostos de
empresas e entidades alinhadas com o governo da vez, que existem atualmente.
> Quanto à questão se o aumento ou diminuição no número
de tipos de entes
> federados (a simples alteração do número de instâncias dos entes federados
> dos tipos Estado e Município é prevista pelo § 3° e pelo § 4° do art. 18)
> representar ou não infração ao art. 60, § 4°:
>
> *(...) Não será objeto de deliberação a emenda tendente a abolir: I - a
> forma federativa de Estado (...)
> *
> É uma tese que eu gostaria muito de ver alguém tentar defender perante o
> STF.
>
Eu também. Mas, cá pra nós. No caso específico da Anatel, você acha mesmo que
essa espécie de filial Brasília da Abrafix (já tem até um conselheiro que foi
vice-presidente de lá) mereceria a produção de um PEC visando dar à ela um
mínimo de autoridade que ela ainda não tem? Pra mim, isso seria o mesmo que dar
asas a cobras...
Valeu?
Um abraço
Rogério
--------------------------------
J. R. Smolka <smolka@terra.com.br>
para WirelessBR
data 26 de julho de 2010 22:21
assunto Re: [wireless.br] Re:
Marco Regulatório de Telecom (3) - Um absurdo! Sem quadros competentes e na
ausência da Anatel governo quer produzir um Marco nas vésperas das
Vamos lá Rogério [suspiro]...
Sou obrigado a recorrer à lógica aristotélica. Sua argumentação é uma
dedução na forma de uma cadeia de
silogismos,
com as conclusões anteriores sendo usadas como premissas nos seguintes. Vou me
concentrar apenas no silogismo inicial, e mais importante, da cadeia:
Premissa maior --> Somente os entes federados possuem
autonomia político-administrativa
Premissa menor --> As agências reguladoras precisam ter autonomia
político-adminsitrativa para funcionarem a contento
Conclusão --> As agências reguladoras precisam ser entes federados
Ou, dizendo de outra maneira:
Premissa maior --> Somente os entes federados são
Órgãos do Estado
Premissa menor --> As agências reguladoras precisam ser Órgãos do Estado
Conclusão --> As agências reguladoras precisam ser entes federados
Eu gostaria muito que você me explicasse qual o raciocínio que justifica que o
funcionamento adequado das agências reguladoras é dependente de uma autonomia
equivalente à de um Estado ou Município. Em minha opinião este é um exagero, sem
nenhuma base concreta, a não ser que você esteja se justificando com base em
preciosismos de linguagem. Então, em ambas as formas do silogismo que apresentei
acima, você produziu uma
falácia silogística, devido à
premissa
maior ilícita.
Repetindo o que já disse na mensagem anterior: a meu ver uma caracterização das
agências reguladoras em moldes semelhantes ao dado, por exemplo, ao MP, já é
mais que suficiente. Por analogia com o que você mesmo observou em relação ao
MP, este tipo de definição para as agências reguladoras as caracterizaria como
órgãos vinculados ao Poder Executivo, mas não subordinados a ele. Para mim isto
é condição sine qua non para que os governantes do momento não possam
alterar os propósitos ou aparelhar as agências reguladoras conforme seus gostos
pessoais.
Quanto à questão se o aumento ou diminuição no número de tipos de entes
federados (a simples alteração do número de instâncias dos entes federados dos
tipos Estado e Município é prevista pelo § 3° e pelo § 4° do art. 18)
representar ou não infração ao art. 60, § 4°:
(...) Não será objeto de deliberação a emenda tendente
a abolir: I - a forma federativa de Estado (...)
É uma tese que eu gostaria muito de ver alguém tentar defender perante o STF.
[ ]'s
J. R. Smolka
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de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 26 de julho de 2010 03:18
assunto [wireless.br] Re: Marco Regulatório de Telecom (3) - Um absurdo! Sem
quadros competentes e na ausência da Anatel governo quer produzir um Marco nas
vésperas das eleições
Oi Smolka,
Vamu nessa...
A República Federativa do Brasil, que constitui-se no ESTADO Democrático de
Direito e é formada pela UNIÃO indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, possui três poderes independentes e harmônicos entre si, que
são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Porém, cada um dos entes cuja união forma a República também possui os seus
próprios poderes, independentes e harmônicos entre si. Três poderes nos Estados
e no Distrito Federal e dois poderes nos municípios, pois esses não possuem
poder judiciário.
Assim, nos termos do art. 18 da CF, equiparar as agências desreguladoras aos
entes que formam o ESTADO Democrático de Direito (República Federativa do
Brasil), implicaria em dar à elas autonomia político-administrativa, que se
traduz na prerrogativa delas poderem criar as suas próprias constituições e
leis, instituírem seus próprios poderes executivo, legislativo e judiciário,
elegerem seus caciques por voto popular, contratarem funcionários públicos etc.
etc. etc.
Obviamente o MPU, a AGU e a DPU, que não possuem autonomia
político-administrativa e são vinculados ao Poder Executivo (embora sem
subordinação hierárquica), não podem ser equiparados aos entes que formam o
ESTADO Democrático de Direito. Certo?
Para conceder autonomia político-administrativa às agências desreguladoras seria
necessário alterar os artigo 1º e 18º da CF. No caso, o artigo 1º ficaria mais
ou menos assim:
art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal e das agências desreguladoras,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Como essa sandice implicaria em abolir a atual FORMA federativa de Estado, para
alívio geral da Nação e da torcida botafoguense, o 60 da CF impede
terminantemente a sandice.
Valeu?
Um abraço
Rogério
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