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Maio 2010               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


12/05/10

• "Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (106) - Consulta termina dia 23: Vamos participar!!! + Duas matérias interessantes

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.
Está em andamento a consulta pública sobre o Marco Civil da Internet, com encerramento previsto para o dia 23 próximo.
A previsão é que o resultado seja transformado em Projeto de Lei para ser enviado ao Congresso ainda este ano.

Ainda não estou convencido que a Internet precise de um marco regulatório mas estou em forte campanha para que todos participem da consulta.  :-)
O texto que chegar ao Congresso precisa ser o melhor possível e o número de participantes na fase de consulta poderá se um fator preponderante para evitar que os parlamentares resolvam fazer "gracinhas" durante a tramitação.

02.
Transcrevo abaixo duas matérias interessantes, publicadas após a reformulação do texto inicial da consulta:
Fonte: Link (Estadão)
[10/05/10]  “O mecanismo poderia servir para intimidação” - por Tatiana de Mello Dias (Entrevista com Marcel Leonardi)
(...) O advogado Marcel Leonardi, professor da FGV-SP, foi um dos maiores críticos ao sistema de notificação e retirada proposto inicialmente pelo Ministério da Justiça. Foi ele quem ajudou a formular a nova redação do artigo 20, o ponto mais polêmico do texto (...)

Fonte: Link (Estadão)
[09/05/10]  Só a Justiça pode tirar conteúdo do ar - por Tatiana de Mello Dias

03.
Aqui estão os "posts" anteriores sobre o tema, nesta segunda fase:

"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (105) - Artigo do desembargador Fernando Neto Botelho: "A Internet brasileira e seus marcos regulatórios"
"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (104) - Sob pressão da sociedade, Ministério da Justiça modifica texto do anteprojeto em consulta + Íntegra do novo texto
"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (103) - Palestra do Dr. Fernando Botelho na audiência pública na Câmara
"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (102) - Desembargador Fernando Botelho critica os principais pontos do projeto + Lia Ribeiro, do Tele.Síntese: "Muitos avanços e uma ameaça"
"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (101) - "Como regular sem censurar?" + "Crítica ao mecanismo de bloqueio instantâneo de conteúdo"
"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (100) - Fernando Botelho fala sobre “O marco civil da internet no Brasil” na Câmara na próxima terça
"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (100) - Fernando Botelho fala sobre “O marco civil da internet no Brasil” na Câmara na próxima terça
"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (99) - "Diga NÃO ao Marco Civil da Internet" + "Entenda como o Marco Civil pretende proteger seus dados armazenados na rede"
"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (98) - Visão panorâmica das propostas de alteração do anteprojeto - Falta de divulgação: em 14 dias apenas 56 pessoas "contribuíram"
"Crimes Digitais" e "Marco Regulatório da Internet" (97) - As primeiras "contribuições"
Crimes Digitais (96) - Marco Regulatório da Internet (13) -  Minuta do anteprojeto da lei para debate colaborativo

04.
Recorto de "posts" anteriores:
É preciso participar!
São novos tempos!
A sociedade pode e deve participar do processo de confeccionar novas leis, como no caso do Projeto Ficha Limpa, de iniciativa popular, ainda em tramitação.
A ação individual faz diferença!
O prazo desta Consulta termina no dia 23.
Você pode saber mais sobre o projeto aqui.
Pode ter acesso à primeira fase do Marco Civil
aqui.
E pode começar a participar
aqui, no debate da segunda fase.

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Link (Estadão)
[10/05/10]  “O mecanismo poderia servir para intimidação” - por Tatiana de Mello Dias

O Marco Civil da Internet receberá comentários e sugestões dos internautas somente até o dia 23 de maio. Até lá, o Link publicará algumas entrevistas com pessoas que estão envolvidas – direta ou indiretamente – na formulação do projeto.

O advogado Marcel Leonardi, professor da FGV-SP, foi um dos maiores críticos ao sistema de notificação e retirada proposto inicialmente pelo Ministério da Justiça. Foi ele quem ajudou a formular a nova redação do artigo 20, o ponto mais polêmico do texto (entenda a mudança: Só a Justiça pode tirar conteúdo do ar - transcrição mais abaixo).

Confira a entrevista na íntegra:

Qual era o problema do mecanismo proposto pelo Ministério da Justiça?

Não existia em momento algum uma análise da legalidade ou ilegalidade do conteúdo. Você poderia publicar um texto dizendo que ‘a aula do Marcel na FGV era muito chata’. Isso é plena liberdade de expressão. Eu poderia entrar com uma notificação e o provedor seria obrigado a remover imediatamente a informação. O principal problema disso é que o conteúdo é questionável. Porque o conteúdo que é ilegal mesmo continuará sendo suspenso pelos provedores. Tem muita gente que está interpretando errado a nova redação, pensando que provedor só poderá suspender conteúdo com ordem judicial. Não é isso. A responsabilidade pela falta de remoção é que só acontece se ele descumprir uma ordem judicial. Mas o provedor continua livre pra remover um conteúdo que viole um termo de serviço ou a legislação.

Pedofilia, por exemplo?

Sim, exatamente. Esse é um assunto que nós já temos legislado. O artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente considera crime se o provedor é avisado sobre conteúdo com pornografia infantil e não remove imediatamente. Voltando ao marco, o que acontece na prática é que esse mecanismo ia servir para intimidação. Porque afinal de contas eu nao gostei do conteúdo, e você, com medo, poderia acatar.

Eles (a equipe responsável pelo projeto no Ministério da Justiça) tentaram defender ‘mas o projeto permitia que outra pessoa assumisse a responsabilidade pelo conteúdo, se a vítima ficasse com medo poderia avisar alguém que assumiria a responsabilidade por tudo que fulano falou’. Eu até nem comentei dessa maneira para não parecer antipático, mas isso poderia até criar a figura de um ‘laranja’ digital. Perceba que nesse modelo você chegaria ao ponto em que muito conteúdo legítimo seria removido da rede porque os usuários se sentiriam intimidados e não teriam quem assumisse a responsabilidade.

Ainda que esse sistema trouxesse uma ou outra vantagem por remover conteúdo rápido, não atenderia corretamente ao que seria mais sério: esse equilíbrio entre liberdade de expressão e outros direitos.

Por que essa regra de isenção de responsabilidades está sendo incluída? Hoje muitos juízes responsabilizam os provedores porque eles foram informados e não fizeram nada para tirar o conteúdo do ar. Isso faz sentido quando dá para ver pelo conteúdo se ele é ilegal ou legal. Mas se eu escrevo um texto de críticas, é meu direito de liberdade de expressão ou eu abusei? Não é o provedor que vai decidir. E você também tem a situação mais preocupante: está cheio de juiz que diz que quem forneceu a ferramenta para publicar – ou seja o Google, o Yahoo – e não vigiou é o culpado. O Marco veio pra acabar com esse tipo de coisa. Porque se eu forneço uma ferramenta e eu for automaticamente responsabilizado por tudo que fizerem com ela, o que eu vou fazer? Não vou oferecer a ferramenta.

Uma dúvida comum em relação a esse ponto: a regra não vale para qualquer coisa publicada na internet, né?

Essa lógica toda se aplica apenas para conteúdo de terceiros. Como a gente caracteriza isso? O blog do Link é controlado pelo Estadão. Isso presume algum tipo de controle interno.

Mas essa lógica se aplica aos comentários do blog do Link…

Sim, entraria nessa figura de moderação: esse conteúdo é de terceiro em relação ao Estadão. O YouTube é uma plataforma para veicular vídeos de terceiros. É disso que estamos falando: um usuário consegue publicar através da ferramenta sem controle prévio de quem mantem o site. Mas isso não se aplica a sites em que você entra direto na responsabilidade civil, notícia falsa, etc.

Quem tem um blog, então, atua como um moderador nos comentários?

Sim. No sistema anterior proposto pelo Marco alguém poderia mandar uma notificação e falar ‘tira esse comentário porque me ofende’. O Link seria obrigado a tirar sem discutir nada e avisar o usuário que publicou, se é que teria um cadastro dessa pessoa. Nesse novo modelo do artigo 20, o comentário só sai do ar com uma ordem judicial. Porque a ordem é privilegiar a liberdade de expressão. Mas nada impede que o Estadão remova um comentário ou impeça a publicação do que quiser. A questão é que ele só pode ser responsabilizado se descumprir uma ordem judicial que mande tirar.

Não há risco do judiciário ficar sobrecarregado?

Não creio que isso vá acontecer porque a realidade hoje já é essa: as pessoas já têm que ir ao judiciário para remover conteúdo. Você não alterou grande coisa na prática, só sedimentou esse entendimento atual. Eu acredito que não vai haver afogamento. Os juízes costumam ter um bom discernimento e não concedem liminares por bobagem. O que acaba acontecendo é que muitas empresas ou pessoas que gostariam de remover um conteúdo acabam não procurando a Justiça porque sabem do problema que isso representa não só em relação a custo ou trabalho, mas em relação ao fato de que maioria dos juízes talvez não conceda liminar.

Há também o efeito reverso. Se eu consigo uma liminar mandando tirar do ar um conteúdo sem nenhum auê, tudo bem, meu cliente fica satisfeito. Mas se eu peço uma liminar e não consigo, o intermediário que está sendo processado obviamente vai dar a notícia para quem está tendo o conteúdo questionado. Gera-se um auê tão absurdo é que o efeito acaba sendo contrário: o conteúdo fica viral porque alguém quis brigar por conta dele. Uma vez uma empresa me procurou porque queria tirar um vídeo do YouTube do ar. O consumidor comprou um apartamento que estava com um problema de vazamento. Ele cansou de reclamar, filmou e pôs no YouTube. A construtora alegou que ‘isso prejudica a imagem dela’. Eu falei ‘posso até tirar, mas vai ser mais barato e eficaz se vocês consertarem o vazamento’.

Se o Marco for aprovado com esse artigo 20, você acredita que os internautas deixarão de se intimidar com as notificações extrajudiciais? Acabou isso?

Não. Você continua com a situação em que a pessoa pode reclamar. O blogueiro está sempre sujeito a receber uma notificação porque vai direto para ele, não para o intermediário. A vantagem desse novo texto é que o blogueiro poderá dizer ‘conforme o texto da lei, eu não sou obrigado a remover nada e nem o provedor até que isso seja decidido em juízo’. A desvantagem é que se a Justiça considerar que o conteúdo era ilegal, esse blogueiro vai responder. Mas usar a notificação como ferramenta de intimidação, tipo ‘vou fazer o Google tirar seu blog do ar’, isso eles não conseguem mais porque o intermediário vai virar para um cara desses e falar ‘não posso fazer nada, não é nada claramente ilegal, não viola meus termos e eu não sou obrigado a tirar’.

Há muitos usuários que recebem essas notificações, ou têm o blog suspenso, e migram para o exterior. O Marco Civil pode coibir isso?

Eu acho que a nova redação ajuda a impedir um pouco mais do que na proposta anterior. Mas é obvio que se o cara migrar para um servidor estrangeiro, estará sujeito à legislação local. Porém, um usuário brasileiro que usa um serviço estrangeiro continua sujeito às leis brasileiras. Não é o uso da plataforma estrangeira que vai fazer que a lei não se aplique.

O que você achou do Ministério ter mudado a redação do anteprojeto?

Por mais que seja um debate colaborativo, é uma discussão complexa. A maiora das pessoas não sabe o que sugerir. Mas só pela iniciativa democratica já é sensacional. Eu confesso que fiquei surpreso. Existia entre nós um grupinho que achava que eles iam ler os comentários, mas seria uma democracia fajuta. Eles silenciaram esse pessoal. Não só aceitaram as sugestões como stão cobrando a participação das pessoas.

Qual é sua opinião sobre a maneira como está sendo conduzido o processo?

Eu acho que é fantástico, porque cada um pode apresentar seu ponto. A única coisa que eu lamento é que os grandes gurpos interessados, grupos de internet, advogados, deviam dar mais a cara para bater e aparecer no debate. Até por questões estratégicas, alguns vão deixar para o último dia para não ter debate, para consolidar a posição oficial. A mesma coisa vai acontecer agora, eu acho lamentável. A indústria poderia falar mais. É obvio que nem todo mundo está disposto a ouvir. O ideal é apresentar os comentários desde já para permitir que outras pessoas comentem. Tem gente que está descrente que esse projeto vai virar ainda neste ano. Mas da forma como ele foi proposto pelo MJ, com a FGV, mais a participação democrática, eu não tenho dúvida da força política esse projeto tem. É muito diferente de um projeto que aparece no gabinete de um deputado.

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Fonte: Link (Estadão)
[09/05/10]  Só a Justiça pode tirar conteúdo do ar - por Tatiana de Mello Dias

Quando foi divulgado o anteprojeto de lei do Marco Civil da Internet, Denise Bottman ficou furiosa. A tradutora e historiadora, responsável por denunciar plágios em seu blog Não Gosto de Plágio, está acostumada a reclamações e já foi processada. Se o texto do Marco Civil fosse aprovado da maneira como o Ministério da Justiça propôs inicialmente, qualquer pessoa que ficasse ofendida com o que Denise publica poderia fazer que o Blogger suspendesse o conteúdo. A proposta, classificada por Denise como “pior do que censura”, também previa um mecanismo de contranotificação para que o conteúdo fosse republicado, o que para ela parecia uma brincadeira de “caxangá eletrônico”, aquela do “tira, põe, deixa ficar”.

Denise não foi a única. Uma série de críticas levou a equipe da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça a apresentar na terça, 4, uma nova proposta para a parte mais polêmica do anteprojeto: o artigo 20, que regula a remoção de conteúdo. Com a nova redação, fica determinado que os provedores só poderão tirar um conteúdo do ar após determinação da Justiça.

O mecanismo de notificação e retirada é baseado no modelo norte-americano, criado para infrações de direitos autorais. No Brasil, foi adaptado para qualquer tipo de reclamação. “Quando você importa isso para outros campos, há uma discussão: qual é o limite da liberdade de expressão? Nesse terreno a prova não é tão simples”, argumenta Ivo Corrêa, diretor de relações governamentais do Google Brasil. “Nossa avaliação é de que é necessária uma apreciação judicial.”

Para o advogado Marcel Leonardi, que ajudou na nova redação, “esse mecanismo serviria para intimidação”. Denise concorda: “Seria o reino da denúncia frívola e da perseguição arbitrária, acredito que os responsáveis por boa parte dos conteúdos injustamente removidos não fariam valer seus direitos, por se sentirem intimidados”.

O Ministério da Justiça, porém, ainda não abriu mão do texto original – na minuta, dá para consultar a versão anterior.

“A proposta inicial tem vantagens. Uma delas é a extrajudicialidade”, diz o gestor do Marco, Paulo Rená. “Não inventamos a notificação extrajudicial. Só tentamos dar um significado jurídico para aquilo. Hoje em dia as pessoas são achacadas online e já acabam retirando o conteúdo do ar”.

Entenda as mudanças (clique para ampliar)

Sim, isso acontece. E não é difícil listar exemplos. Dois blogs musicais – o Um Que Tenha e o Som Barato – acabaram migrando para outros servidores depois de receberem notificações e serem suspensos pelo Google. Com a nova redação do Marco Civil, a remoção só seria possível após decisão judicial. Para Bruno Firmino, responsável pelo Som Barato, a lei seria boa “por prever um possível diálogo entre as partes sem que haja uma ação arbitrária e incontestável”.

Fundamento. Deixar claro o papel da Justiça poderá acabar com as decisões que culpam os provedores por conteúdo postados por usuários. “O Marco Civil está definindo regras básicas da internet no País. Isso é fundamental para criar um ambiente de inovação”, diz Ivo Correa. “Nesse ambiente de incerteza, o Google tem que assumir muitos riscos e muitas vezes paga caro por isso. Hoje damos conta, mas pode ser que um dia a gente não dê mais.”

O Marco Civil ficará em consulta pública até o dia 23 de maio. Até lá dá para sugerir mudanças – e, para quem duvidou do caráter participativo do projeto de lei, a mudança no texto do artigo 20 sinalizou que a equipe está acompanhando, sim, o que os cidadãos dizem. “Existia um grupinho que achava que seria uma democracia fajuta. Eles (os responsáveis pelo projeto) silenciaram esse pessoal”, diz Leonardi, admitindo que ficou surpreso. “O Marco Civil está desafiando a sociedade. Vocês falaram que não queriam um projeto de cibercrimes. Então, o que vocês querem?”, provoca Rená.

Você tem duas semanas para responder. Que internet você quer?

Frases

“Atropelar os direitos fundamentais e passar por cima do Judiciário parecem-me graves ameaças políticas e institucionais”
Denise Bottman,
historiadora, tradutora e autora do blog Não Gosto de Plágio

“Nós só tentamos dar um significado jurídico para a notificação extrajudicial.
Hoje em dia as pessoas são achacadas online e já retiram o conteúdo do ar”
Paulo Rená
gestor do projeto de Marco Civil da Internet no Ministério da Justiça

“O blogueiro vai poder dizer: ‘conforme o texto da lei, eu e o provedor não somos obrigados a remover nada até que isso seja decidido em juízo’”
Marcel Leonardi
advogado e professor da FGV-SP

 


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