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Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade
WirelessBrasil
Maio 2010 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
14/05/10
• Telebrás, Eletronet e PNBL (264) - "Ecos" da publicação do decreto do PNBL + Conheça o CGPID - Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital + "Críticas"
Olá, ComUnidade
WirelessBRASIL!
01.
O Projeto Nacional de Banda Larga está publicado.
Estou envolvido, no momento, em atividades "extra virtuais" mas pretendo
continuar estimulando o debate sobre o tema.
Entre os sites e portais noticiosos especializados em TI e Telecom, consulto
regularmente o Teletime,
Tele.Síntese,
Convergência Digital, IPNews,
e-Thesis,
IDGNow! e
Info.
E muitos outros websites e blogs, indicados pela minha assinatura (vários
assuntos) do "Alerta
do Google".
Creio que o PNBL é irreversível e que o próximo governo deverá mantê-lo, não
necessariamente no formato atual.
Assim como muitos que já se manifestaram em "pvt", estou interessado em
criticar construtivamente o Projeto para aprimorá-lo.
Vou deixar as notícias (ou pautas?) de "auê" e "badalação" por conta dos sites
já citados e outros, pois meu interesse é colher e trazer ao debate as
críticas, principalmente de articulistas independes.
E estimular nossos participantes a realizarem uma análise isenta do Projeto,
atuando e opinando de acordo com suas convicções, visões e prioridades.
02.
Nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de pesquisa regulatória da
ABUSAR, foi o primeiro a "estrilar" e sua mensagem está lá final.
Recorte:
(...)
A encrenca salta aos olhos logo no
inciso I do artigo 1º:
"I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;"
Pô? O decreto não pode regulamentar um serviço de telecom que não existe e cuja
existência sequer é prevista na LGT. (...)
03.
Pretendo, nesta mensagem, "iluminar" o "cegepide" -
CGPID -Comitê Gestor do Programa de Inclusão
Digital. :-)
Este artigo traz um primeiro comentário sobre o Comitê e, em acréscimo, fiz um dever de casa
e transcrevo, logo após, o decreto de criação do CGPID, atualizado pelo decreto
do PNBL:
Fonte: Estadão
13/05/10]
Comitê que vai coordenar o Plano Nacional de Banda Larga tem nova composição
- por Gerusa Marques, da Agência Estado
04.
Este outro artigo traz uma declaração surpreendente (antecipada no recorte):
Fonte: Computerworld
[13/04/10]
Telebrás terá que ser uma autorizatária de SCM - por Edileuza Soares da
Computerworld
(...)
A Telebrás também terá de obter licença da Anatel para operar no novo
modelo. A estatal será uma autorizatária de Serviços de Comunicação
Multimídia (SCM). “Vamos atuar como os 1,7 mil provedores de SCM que
existem no Brasil, atendendo as exigências da regulamentação do órgão
regulador, sem nenhum privilégio”, garante Santanna (...)
05.
Mais duas transcrições:
Fonte: IDGNow!
[14/05/10]
BNDES exclui lan houses do Plano Nacional de Banda Larga, diz especialista -
por Redação do IDG Now!
Fonte: Insight - Laboratório de Idéias - Origem: Valor
Econômico
[14/05/10]
O que falta para um plano de banda larga? - por Arthur Barrionuevo
06.
Lembro para aqueles que acham que o PNBL está "sacramentado" e portanto é
"imexível", que trata-se de um decreto presidencial e pode ser alterado a
qualquer momento por outro decreto.
Para ilustrar, recorto de um
artigo de hoje, sobre outro tema:
(...) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou
nesta quinta-feira, por meio de decreto, a alteração de trechos polêmicos do
terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). As mudanças mais
significativas dizem respeito aos artigos que tratam da defesa do aborto, da
proibição da utilização de símbolos religiosos em locais públicos e da regulação
dos veículos de comunicação.(...)
Assim, a favor ou contra, temos que exercitar, com isenção, nossa brasilidade e aprimorar este Projeto!
Mais links com críticas?
Ao debate!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
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Fonte: Estadão
13/05/10]
Comitê que vai coordenar o Plano Nacional de Banda Larga tem nova composição
- por Gerusa Marques, da Agência Estado
Quatro novos ministérios participarão da implantação do programa
BRASÍLIA - O Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital, que coordenará a
implantação do Plano Nacional de Banda Larga, passa a ter uma nova
composição, com quatro novos ministérios, segundo decreto presidencial
publicado nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União.
O comitê, criado no ano passado, continuará sendo presidido pela Casa Civil.
Participam ainda um representante do gabinete pessoal do presidente da
República e os ministérios das Comunicações, Ciência e Tecnologia, Educação,
Cultura e Planejamento, além da secretaria de Comunicação Social da
Presidência.
Os novos integrantes são os ministérios do Desenvolvimento, da Saúde e da
Fazenda, além da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência.
O decreto faz um remanejamento de 10 cargos em DAS do Ministério do
Planejamento para o gabinete pessoal do presidente da República para atender
à secretaria do Comitê, que passará a uma assessoria técnica permanente.
O Comitê terá ainda quatro grupos temáticos, começando pelo de
- Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, que será coordenado pelo
Ministério das Comunicações. Os demais são:
- Grupo de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão;
- Grupo de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e
da Educação; e
- Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
O decreto lista ainda algumas competências da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de promover a concorrência no setor
e a ampliação dos serviços de banda larga.
Decreto não estabelece metas nem menciona capitalização da Telebrás
O decreto não estabelece metas de implantação do programa, nem mesmo a
intenção, anunciada na semana passada pela ministra da Casa Civil, Erenice
Guerra, de chegar a 2014 com 40 milhões domicílios conectados em banda
larga, contra os 12 milhões atuais.
O texto também não fala das 100 cidades que deverão fazer parte do
projeto-piloto, que testará o programa neste ano, nem das possíveis
parceiras como provedores de internet e as grandes operadoras de telefonia
para chegar ao consumidor final.
Na semana passada, o governo já havia dito que este detalhamento será feito
pelo Fórum Brasil Digital, uma espécie de mesa de negociação que será criada
no início de junho e terá a participação do governo, da iniciativa privada e
da sociedade civil.
O decreto lista as novas atribuições da Telebrás, que será a gestora do
plano, mas não menciona a capitalização, também anunciada na semana passada,
de R$ 3,22 bilhões do Tesouro para a estatal. Esta capitalização, segundo o
presidente da Telebrás, Rogério Santanna, será feita em três anos, sendo que
a primeira e a maior parcela - de R$ 1,5 bilhão - será aportada em 2011.
Decreto repete comunicado
O decreto define as atribuições da Telebrás, que será a gestora do programa.
O texto repete o fato relevante encaminhado na semana passada à Comissão e
Valores Mobiliários (CVM), em que foram oficializadas ao mercado as novas
funções da empresa.
A estatal é autorizada a "usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as
redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da
administração pública federal". Isso quer dizer que a Telebrás vai
administrar redes de outras estatais - como a Eletrobrás e a Petrobrás - e
alugar a capacidade de transmissão de dados dessas redes para empresa
privadas prestarem serviços de internet ao consumidor final.
O decreto, como já havia sido anunciado, prevê que a estatal poderá atuar na
ponta, também oferecendo serviços aos usuários. Mas isso ocorrerá "apenas e
tão somente em localidades onde inexista a oferta adequada" dos serviços.
Essas localidades que serão atendidas pela estatal serão definidas
posteriormente pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital,
coordenado pela Presidência da República.
A Telebrás terá ainda que implantar a rede privativa de comunicação da
administração pública federal e prestar apoio e suporte a políticas públicas
de conexão à internet rápida para universidades, centros de pesquisa,
escolas, hospitais, postos de atendimento e telecentros comunitários.
O texto deixa claro que a estatal vai exercer essas atividades "de acordo
com a legislação e a regulamentação em vigor". As operadoras de telefonia,
sempre que comentavam sobre a reativação da empresa pediam isonomia com o
setor privado.
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Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID
(com modificações e acréscimos - em vermelho -
introduzidos pelo Decreto do PNBL)
DECRETO No- 6.948, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
28 a 30 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, D E C R E T A :
Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, o Comitê
Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID.
Art. 2o Ao CGPID compete:
I - estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos
financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei
no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e projetos que o integram;
II - aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e
avaliar seus resultados periodicamente;
III - acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no
âmbito do Programa de Inclusão Digital;
IV - articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho
interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a
programas e projetos de inclusão digital;
V - elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no
Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito
da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão
digital;
VI - prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da
República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e
seu acompanhamento; eVII - elaborar o seu regimento interno.
.............................
Compete ao CGPID, além das
atribuições previstas no art. 2o do Decreto no 6.948, de 2009, a gestão e o
acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe:
I - definir as ações, metas e prioridades do PNBL;
II - promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para
o alcance dos objetivos previstos no art. 1o;
III - fixar a definição técnica de acesso em banda larga, para os fins do
PNBL;
IV - acompanhar e avaliar as ações de implementação do PNBL; e
V - publicar relatório anual das ações, metas e resultados do PNBL.
.......................
Art. 3o O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e
suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o
presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério da Saúde; e
XII - Ministério da Fazenda.
§ 1o Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos
representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República.
§ 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do
Presidente da República.
§ 3o A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de
outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das
reuniões do colegiado, sem direito a voto.
Art. 4o Compete à Secretaria-Executiva do CGPID:
I - supervisionar e coordenar as atividades do CGPID, em articulação com o
seu Presidente;
II - prestar, com a colaboração dos demais órgãos que o integram, o apoio
técnico necessário ao desempenho das atribuições do CGPID;
III - preparar as reuniões do CGPID;
IV - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo
CGPID;
V - elaborar minutas de relatórios de desempenho do Programa de Inclusão
Digital e projetos vinculados, a serem apreciados e aprovados pelo CGPID;
VI - encaminhar à Casa Civil da Presidência da República pedido fundamentado
para que seja requisitado servidor ou empregado público de qualquer órgão da
administração pública federal, na forma do disposto no art. 2o da Lei no
9.007, de 17 de março de 1995, e nos arts. 26 a 28 do Decreto no 5.135, de 7
de julho de 2004; e
VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGPID.
Parágrafo único. O CGPID terá uma assessoria técnica
permanente, vinculada à Secretaria-Executiva
Art. 5o A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da
República prestará o apoio administrativo aos trabalhos do CGPID e de sua
Secretaria-Executiva.
"Art. 5o-A. O CGPID deliberará mediante resoluções,
pormaioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Art. 5o-B. Serão grupos
temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no
regimento interno:
I - Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações,
coordenado pelo Ministério das Comunicações;
II - Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios
da Cultura e da Educação; e
IV - Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia."
Art. 6o O CGPID elaborará seu regimento interno no prazo de trinta dias,
contados da publicação deste Decreto, a ser aprovado pela Ministra de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 7o A participação no CGPID será considerada serviço de natureza
relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Roussef
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Fonte: Computerworld
[13/04/10]
Telebrás terá que ser uma autorizatária de SCM - por Edileuza Soares da
Computerworld
Presidente da estatal, Rogério Santanna, afirma que empresa não terá
objetivo de atender ao consumidor final, mas se preciso, adotará medidas
criativas para isso.
A Telebrás poderá levará banda larga até a casa do consumidor final, caso as
operadoras privadas não o façam em alguma regiões do país, reafirmou o agora
presidente da estatal Rogério Santanna, após ser nomeado para comandar a
empresa. “Não é papel da Telebrás atuar na última milha, mas se ninguém
quiser, podemos entrar nessa área, por meio de novos negócios com medidas
criativas. Podemos reinventar”, disse à COMPUTERWORLD.
Com reativação por meio de decreto publicado nesta quinta-feira no Diário
Oficial da União (DOU), a Telebrás será responsável pela gestão do Plano
Nacional de Banda Larga (PNBL). A empresa entra em operação dentro de
aproximadamente dois meses, tempo que, segundo Santanna, será necessário
para estruturar o seu quadro de pessoal, com a transferência dos servidores
cedidos à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à época da
privatização, e nomeação das diretorias.
A Telebrás também terá de obter licença da Anatel para operar no novo
modelo. A estatal será uma autorizatária de Serviços de Comunicação
Multimídia (SCM). “Vamos atuar como os 1,7 mil provedores de SCM que
existem no Brasil, atendendo as exigências da regulamentação do órgão
regulador, sem nenhum privilégio”, garante Santanna, informando que essa
licença não torna a Telebrás uma concorrente das concessionárias das
operadoras privadas, que prestam serviços essenciais. “Seremos apenas uma
prestadora de serviços de comunicação de dados.”
De acordo com ele, a única diferença que haverá entre a Telebrás e as
operadoras privadas é que a estatal poderá ser contratada para prestar
serviços ao governo federal, sem passar pelo processo licitatório da Lei
8.666/93. Embora leve vantagem sobre as teles nessa área, Santanna afirma
que o governo não é um grande comprador de comunicação de dados do setor
privado. Segundo ele o Estado compra menos de 1% do que esse mercado
movimenta.
Operação da estatal
Assim que reestruturar a operação, a Telebrás iniciará as primeiras
licitações para compra de equipamentos para poder acender as fibras dos
anéis de backbones das regiões Nordeste e Sudeste. As concorrências públicas
estão previstas para começar dentro de aproximadamente três a quatro meses,
com preferência para as fabricantes nacionais.
O PNBL prevê inicialmente cobrir 122 cidades, entre as quais estão 15
capitais. Em algumas regiões, a operadora usará rádio para concluir a
infraestrutura. A meta do governo é fazer com que o serviço comece a ser
oferecido ao consumidor final por 35 reais. “Vamos construir uma rede de
transporte de dados neutra, que dará oportunidade a todos que queiram apoiar
o plano de banda larga e fazer com que o serviço chegue na ponta a preço
acessível”, explica o presidente da Telebrás.
Santanna acredita que haverá grande competição entre as empresas nas regiões
onde não há infraestrutura atualmente e que a rede da Telebrás vai jogar os
preços para baixo. Ele confirma que inicialmente as conexões serão de 512
kbps, mas que em 2014 chegarão a 2 Mbps. Segundo o presidente da estatal, o
gargalo para essa limitação é o alto custo do backhal, ou seja, da
interligação dos municípios, que representa 70% dos investimentos da rede.
Os 30% restantes são com backbone.
Qualidade de serviço
A Telebrás será capitalizada e receberá um investimento de 3,2 bilhões de
reais, sendo que 1,5 bilhão deverão ser injetados até 2011. Com esse
reforço, a companhia pretende prestar serviços de qualidade, garante
Santanna. “Vamos oferecer no mínimo 10% da banda contratada” afirma,
informando que a operadora vai permitir aos consumidores acompanharem pela
web como o seu serviço está sendo ofertado e quando há problemas com modem.
De acordo com Santanna, a Telebrás usará modelos parecidos com os adotados
pelo Federal Communications Commission (FCC) dos Estados Unidos, que é algo
que as teles privadas ainda não oferecem ao consumidor. “Hoje o usuário não
tem padrões de qualidade para banda larga no Brasil”, dispara o presidente
da Telebrás.
Conflito Anatel x Telebrás
Santanna aproveitou também para dar uma resposta à Associação Brasileira de
Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que entregou
uma carta esta semana à Anatel, pedindo garantias de que os dados
confidenciais do setor manipulados por técnicos não vazem para a Telebrás.
As teles fizeram esse alerta porque parte da equipe do órgão regulador
voltará para a empresa estatal.
“Acho estranho essa atitude das teles”, afirma. Santanna comenta que elas
deveriam se preocupar também com os profissionais que saíram da Anatel e de
órgãos do governo e foram absorvidos pelas operadoras, dando exemplo do
ex-presidente da Telefônica, Fernando Xavier. Outro caso é o do atual
presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente, que era da Anatel. “Não
acredito que funcionário de nível baixo tenha informação estratégica”.
Concorrência nos serviços
O presidente da Telebrás comentou ainda sobre a possibilidade de as teles
questionarem a nova operação da estatal na Justiça. Para ele, a preocupação
delas é mais com a quebra de monopólio.
“Elas precisam parar de reclamar e cooperar mais com o governo. Essas
empresas apóiam muito na regulamentação para proteger o negócio delas, mas
se esquecem que com a convergência, a concorrência daqui para frente será
com serviços que podem ser prestado de várias formas”, diz Santanna.
Ele acrescenta ainda que as operadoras fixas precisam sair da zona conforto
e inovar, como estão fazendo as móveis, que todo dia apresentam algo
diferente. “Não tivemos uma inovação nessa área depois da privatização.
Ninguém inova porque não há concorrência”, alfineta Santanna.
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Fonte: IDGNow!
[14/05/10]
BNDES exclui lan houses do Plano Nacional de Banda Larga, diz especialista -
por Redação do IDG Now!
Segundo ele, apenas 0,55% das lan houses do país poderão utilizar o crédito
liberado pelo banco para o programa
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode acabar
excluindo as lan houses do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), recentemente
anunciado pelo governo. Isso porque apenas 0,55% delas atendem aos critérios
para utilizar a linha de crédito a ser liberada pelo banco. O alerta foi feito
por Mário Brandão, presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão
Digital (Abcid).
Segundo Brandão, das 108 mil lan houses existentes no país, apenas 600 (0,55%)
terão condições de ser beneficiadas pela linha de crédito disponibilizada pelo
BNDES, conforme previsto no PNBL. “Será muito crédito para poucas pessoas.
Apenas as lans localizadas nas áreas mais ricas, principalmente de aeroportos e
dos pontos turísticos, pegarão esse crédito, não atingindo as pessoas de mais
baixa renda que, conforme foi anunciado, seriam as focadas pelo plano.”, diz o
especialista. "As classes C,D e E, focos principais do PNBL podem acabar
prejudicadas pelo programa governamental.
A Abcid agrega 11,7 mil empreendimentos como lan houses, lojas de conveniência
digital, cyber cafes e centros públicos de acesso à internet. Ela foi uma das
entidades consultadas pelo governo durante a elaboração do PNBL. “Temos 108 mil
lan houses. Destas, apenas 15 mil têm CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica], e 3,8 mil têm alvará de funcionamento. Se considerarmos as que têm
patrimônio empresarial ou pessoal para ter acesso a empréstimos, esse número cai
para 800. E se o crivo de corte do cartão do BNDES não mudar, apenas 600 dos 108
mil empreendimentos poderão ser beneficiados”, disse Brandão.
O coordenador do Programa de Inclusão Digital da Presidência da República, Cezar
Alvarez, disse, durante o lançamento do PNBL, que a estimativa é de que o BNDES
disponibilize uma linha de crédito de R$ 6,5 bilhões para financiamento e compra
de equipamentos de telecomunicações de tecnologia nacional, e uma de R$ 1 bilhão
para financiamento de micro, pequenos e médios prestadores de serviços de
telecomunicações e lan houses, por meio do cartão BNDES.
“Nossa proposta ao governo é que ele use o microcrédito ou uma estrutura de
crédito solidário. Assim, beneficiará um número maior de telecentros. Com isso,
surgirão novos empreendimentos e novos operadores no mercado”, argumenta o
presidente da Abcid. Ele estima que o custo para montar uma lan house varie de
R$ 10 mil a R$ 30 mil. O custo operacional, afirma, é de cerca de R$ 1,5 mil, e
a receita média, de R$ 3 mil.
“Mas em termos gerais o plano é positivo porque mostra que o governo está
sinalizando entender a internet como direito fundamental, e que está liberando
recursos para isso. É um sinal fantástico, ainda que apresente falhas. Por mais
que errem, uma hora vão acertar, principalmente a partir do diálogo que será
promovido pelos fóruns”, avalia Brandão.
“No entanto é importante que ele transponha o que ouviu de algumas entidades
consultadas para materializar, na ponta, as boas ideias em elementos práticos e
palpáveis. Caso contrário, vira letra morta, e não cumpre o que foi proposto,
fica lembrado como algo que foi anunciado e capitalizado politicamente, mas que,
no entanto, não teve funcionamento prático”, completa.
Com informações da Agência Brasil
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Fonte: Insight - Laboratório de Idéias - Origem: Valor
Econômico
[14/05/10]
O que falta para um plano de banda larga? - por Arthur Barrionuevo
*Arthur Barrionuevo é professor da FGV-SP, especialista em concorrência e
regulação.
Pelo Programa Nacional de Banda Larga, o Brasil fará investimentos em uma
infraestrutura cuja capacidade já é obsoleta
As medidas anunciadas em 3 de maio, em conjunto com o Decreto de nº 7.175,
publicado ontem no Diário Oficial da União, criando o Programa Nacional de Banda
Larga (PNBL), constituem efetivamente um Plano? Ou, representam apenas a volta
da Telebrás, somados a algumas ações pontuais sem articulação? O objetivo deste
artigo é avaliar as medidas tornadas públicas considerando os requisitos que um
plano deveria conter, com metas e instrumentos definidos.
A importância do acesso à banda larga é aceita universalmente por seus impactos
sobre serviços como educação, saúde, entretenimento e sobre a inovação e
crescimento econômico. Daí também a importância de criar medidas para que as
classes de menor renda não fiquem à margem da economia digital. Para tanto, é
imprescindível a atuação estatal. Mesmo economias como as da União Europeia e
dos EUA, com renda per capita muito maior que a brasileira, criaram planos para
difundir o acesso à banda larga. Nos EUA, um plano de banda larga, aprovado em
2010, foi amplamente debatido e tem custos e benefícios transparentes. E o plano
brasileiro?
Conforme as autoridades, o PNBL pretende triplicar o número de domicílios com
acesso a banda larga, que de 12 milhões em 2009 incorporariam mais 23 milhões de
residências com acesso fixo e 4 milhões com acesso móvel, com velocidade das
conexões entre 512 e 784 Kbps.
Quais os principais instrumentos para atingir tais objetivos? O "renascimento"
da Telebrás - que deve atuar na oferta no atacado (e talvez no varejo) e atender
órgãos de governo - e o uso de incentivos fiscais e financeiros, tais como:
desoneração do FUST (Fundo de Universalização das Telecomunicações) para
operadoras de telecomunicações de pequeno porte; desoneração do PIS/Cofins para
modens 3G; crédito para micro, pequenas e médias operadoras de telecomunicações
e lan houses e incentivos para a indústria nacional de equipamentos de
telecomunicações.
Em nosso entendimento, tais medidas não chegam a constituir um plano, pois não
há uma clara articulação entre objetivos e meios. Pior ainda, os fins não
atendem aos interesses da sociedade brasileira e os meios anunciados até agora
não são adequados aos objetivos que o próprio PNBL pretende atingir.
Vejamos os fins: ampliar rapidamente o número de domicílios atendidos é um
objetivo indiscutível. Todavia, fazê-lo por meio de conexões com velocidade
entre 512 e 784 Kbps, quando os países desenvolvidos já buscam conexões de
100.000 Kbps, não é planejar para o futuro. Os aplicativos e conteúdos exigem
cada vez mais banda e o Brasil fará uma série de investimentos em uma
infraestrutura cuja capacidade já é, hoje, obsoleta. O que implicará ter de
refazer boa parte dos investimentos em futuro próximo.
Quanto aos meios, para que um operador possa prestar o serviço de banda larga,
ele precisa, grosso modo, do acesso a 3 redes: aquela que liga o domicílio ao
POP (ponto de presença da operadora) chamada de última milha; a que liga o
conjunto de POPs à rede intermunicipal e; a rede que liga as diferentes cidades
entre si (backbone). A experiência já demonstrou que o principal gargalo para um
novo operador é o acesso à chamada última milha, que pode ser feita por meio sem
fio, ou meio confinado. Mais ainda, o Bell Labs anunciou recentemente uma
tecnologia que permite à rede de par de cobre, da telefonia fixa, atingir
velocidades de até 300.000 Kbps. Portanto, é essencial que, para haver
competição e baixar preços, novos operadores possam compartilhar essa
infraestrutura, ou, ter acesso a radiofrequência para fazê-lo por meio wireless.
O PNBL nem toca nesse problema.
A Telebrás, nomeada gestora do plano, deve receber, em cinco anos, investimentos
de R$ 3,2 bilhões do Tesouro para implantar e operar uma rede de backbone. Além
disso, terá um grande cliente cativo, o próprio governo: universidades, centros
de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários
etc. Ou seja, uma parte importante do mercado, que poderia viabilizar novos
prestadores será monopólio da Telebrás. Além disso, os limites da atuação desta
estatal não são claros, trazendo temores de concorrência desigual e prejudicando
novos investimentos privados, inclusive para oferta de banda larga.
Construir mais uma rede de backbone não é o instrumento essencial para expandir
o acesso à banda larga. Também não é necessária a constituição de uma estatal
para tanto, se o objetivo for, tão somente, colocar a rede da Eletronet em
funcionamento, a serviço de novos operadores.
E a última milha? A Sinditelebrasil afirma que as empresas privadas investiram
R$ 180 bilhões no setor, desde a privatização. É fundamental, portanto,
aproveitar a infraestrutura já existente e compartilhá-la para difundir a banda
larga ao menor custo possível. Qual será o papel da competição para tanto?
Próceres do governo afirmam que não existe competição e por isso a banda larga é
cara e lenta, outros afirmam que existe excesso de concentração no setor e que o
"mercado falhou" na difusão da banda larga.
Ora, apesar do sucesso da privatização na expansão dos serviços de telefonia
fixa e móvel, com certeza deve haver mais competição. Todavia, sua falta tem o
governo atual como um dos grandes responsáveis: o enfraquecimento da Anatel
provocou uma tergiversação na definição de regras de compartilhamento, que já
teriam ampliado a competição e, de outro lado, a enorme concentração foi em boa
parte ocasionada pela compra da BrT pela Oi, financiada com dinheiro do BNDES e
do Banco do Brasil e com mudança do Plano de Outorgas apenas para viabilizá-la.
Culpar "o mercado" por tudo isso, é no mínimo estranho.
Para concluir deve-se reconhecer que a divulgação do PNBL permite, ao menos, que
a sociedade e interessados possam discutir concretamente o tema, embora muito
tenha sido postergado para decisões futuras de um "Comitê Gestor", deixando
nebulosas definições essenciais. Ou seja, ainda há muito a corrigir e avançar
para um plano que venha efetivamente a merecer esse nome.
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Msg de Rogério Gonçalves
de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 13 de maio de 2010 13:45
assunto [wireless.br] Re: Telebrás, Eletronet e PNBL (263) - Publicado o PNBL! +
Íntegra do Programa + Convergência: "Nasce a super Telebrás, gestora do PNBL"
Povo e Pova do wirelessbr,
Eu acho que vai ter de rolar uma açãozinha básica contra o decreto, no intuito
de melhorá-lo um pouquinho...
A encrenca salta aos olhos logo no inciso I do artigo 1º:
"I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;"
Pô? O decreto não pode regulamentar um serviço de telecom que não existe e cuja
existência sequer é prevista na LGT.
Assim, para manter a conformidade com o art. 69 da LGT, a nossa açãozinha
poderia pedir que o governo estabelecesse no inciso I do artigo 1º do decreto
que o objetivo do PNBL é: "massificar o acesso a SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE
DADOS em banda larga".
Porém, como os serviços de comunicação de dados jamais foram regulamentados pelo
poder concedente, ocorrendo o mesmo com as regras de interconexão e
compartilhamento de redes, isso vai resultar na cobrança da publicação de um
decreto regulamentando o livro III da LGT (Regulamento Geral dos Serviços de
Telecomunicações) e em alguns decretos específicos, como por exemplo, um que
regulamente o uso das redes e frequências e um outro que regulamente os serviços
de comunicação de dados, intituindo a exploração do serviço em regime público
(com metas de universalização e continuidade) de forma concomitante com o regime
privado.
Existe ainda a pendência de a Embratel se tornar a concessionária do serviço de
troncos (art. 207 da LGT), cujo questionamento também poderá ser incluído na
açãozinha...
Vamos ver no que vai dar...
Um abraço
Rogério Gonçalves
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