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Março 2010               Índice Geral do BLOCO

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13/03/10

• Telebrás, Eletronet e PNBL (218) - Site do Ethevaldo Siqueira: "A Telebrás diante da lei" + "Telebrás e PNBL viraram projeto eleitoral"

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

Transcrevo mais abaixo duas matérias do site do jornalista Ethevaldo Siqueira:

01.
Fonte: Site de Ethevaldo Siqueira
[11/03/10] A Telebrás diante da lei - por Leonardo José Melo Brandão, advogado e gerente dos departamentos de Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Digital de Décio Freire & Associados.
Recorte:
(...)
E, com base na identificação de um possível relevante interesse coletivo, há a intenção governamental de reativar a Telebrás, para que esta empresa opere os serviços de internet rápida no Brasil.
Vale, porém, notar que a alegação de existência de um “relevante interesse coletivo” não se constitui em autorização automática para qualquer intervenção direta do Estado na economia, por meio de empresa sob seu controle. Afinal, espera-se que toda a atuação estatal se dê sempre em nome do interesse coletivo, e permitir que este argumento ampare a criação de empresas estatais de maneira indiscriminada é perverter o sentido do indicado dispositivo da Constituição federal. (...)

02.
Coluna do Ethevaldo no Estadão do domingo (amanhã) antecipada no seu site:
Fonte: Site de Ethevaldo Siqueira
[14/03/10]  Telebrás e PNBL viraram projeto eleitoral - por Ethevaldo Siqueira

Comentários?
Ao debate!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Site de Ethevaldo Siqueira
[11/03/10] A Telebrás diante da lei - por Leonardo José Melo Brandão

Leonardo José Melo Brandão é advogado e gerente dos departamentos de Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Digital de Décio Freire & Associados.

O governo federal lançou em 2009 o chamado Plano Nacional de Banda Larga, com o louvável objetivo de ampliar a disponibilidade de acessos de banda larga à internet, beneficiando significativa parcela da sociedade ainda carente desta opção, acelerando a entrada dos brasileiros na Sociedade da Informação. Os ganhos sociais e econômicos prometidos por medidas como esta são mais do que óbvios – são indispensáveis para o desenvolvimento do País.

Vale notar que prover acessos à internet não é prestar serviço de telecomunicações, já que provimento de acesso ao ambiente virtual é legalmente classificado no País como serviço de valor adicionado, e seus prestadores como usuários de serviços de telecomunicações. Logo, este provimento é atividade econômica, e daí, acertadamente, o plano prevê o protagonismo na expansão destes acessos, em regime de competição, das empresas privadas, em perfeita consonância com o que determina o art. 173 da Constituição da República, que indica que, exceto nas poucas situações expressamente previstas no texto constitucional, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só se dará em virtude de imperativos de segurança nacional ou em função de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei.

E, com base na identificação de um possível relevante interesse coletivo, há a intenção governamental de reativar a Telebrás, para que esta empresa opere os serviços de internet rápida no Brasil.

Vale, porém, notar que a alegação de existência de um “relevante interesse coletivo” não se constitui em autorização automática para qualquer intervenção direta do Estado na economia, por meio de empresa sob seu controle. Afinal, espera-se que toda a atuação estatal se dê sempre em nome do interesse coletivo, e permitir que este argumento ampare a criação de empresas estatais de maneira indiscriminada é perverter o sentido do indicado dispositivo da Constituição federal.

O interesse coletivo torna-se relevante quando o particular não se interessa pela prestação de uma atividade que se mostre, em dado momento, de grande importância para a sociedade. Ou, então, quando o particular se interesse pela atividade, mas limite seu raio de ação às áreas mais ricas e desenvolvidas do País, alijando, portanto, milhões e milhões de brasileiros dos benefícios que possam derivar da atividade em questão. Ou quando se interesse, mas se mostre incapaz ou impossibilitado de bem desempenhar a atividade em questão.

Ou seja: há um caráter subsidiário na atuação estatal, na área econômica, exceto, repetimos, quando a própria Constituição entrega ao Poder Público o poder-dever de desempenhar determinada atividade.

Assim, eventual ressurreição da Telebrás deve passar, de início, pelo crivo da ideologia constitucionalmente adotada, medindo-se, de maneira desapaixonada, se o “relevante interesse coletivo” do art. 173 da Constituição federal pode ser identificado na realidade social atual.

Passo seguinte, princípios jurídicos como o da economicidade e o da razoabilidade devem ser manejados, para que se tenha a segurança quanto à vantajosidade, necessidade e proporcionalidade desta opção de política socioeconômica, sempre levando-se em conta a realidade brasileira.

Por fim, será necessária, a rigor, a edição de nova lei, que altere a ainda vigente Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, que criou a sociedade de economia mista denominada Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebrás, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a finalidade de planejar os serviços públicos de telecomunicações de conformidade com as diretrizes do Ministério das Comunicações; gerir a participação acionária do governo federal nas empresas de serviços públicos de telecomunicações do País; promover medidas de coordenação e de assistência administrativa e técnica às empresas de serviços públicos de telecomunicações e àquelas que exerçam atividades de pesquisas ou industriais, objetivando a redução de custos operativos, a eliminação de duplicações e, em geral, a maior produtividade dos investimentos realizados; promover a captação, em fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados pela sociedade ou pelas empresas de serviços públicos de telecomunicações, na execução de planos e projetos aprovados pelo Ministério das Comunicações; promover, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações, no território nacional e no exterior; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades das telecomunicações nacionais e executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações.

Nenhuma destas atividades, portanto engloba o provimento, a quem se interessar, de acessos à internet, o que demandaria adaptação no texto legal em questão.

A intenção do governo federal, exposta no Plano Nacional de Banda Larga, como dito, pode até ser elogiável. Entretanto, além de cuidar para que o ordenamento jurídico, desde a Constituição da República, seja observado, é fundamental que os atos governamentais se deem em total respeito aos contratos de concessão vigentes, inclusive para que não haja qualquer afronta ou descumprimento de cláusulas contratuais já firmadas, o que geraria insegurança jurídica absolutamente inoportuna na atual conjuntura de sedimentação da confiança no mercado brasileiro.

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Fonte: Site de Ethevaldo Siqueira
[14/03/10]  Telebrás e PNBL viraram projeto eleitoral - por Ethevaldo Siqueira

Como estão sendo conduzidos, sem um debate nacional muito mais amplo e sem a participação do Congresso e de todos os setores da opinião pública, o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e a reativação da Telebrás não passam hoje de bandeiras eleitorais da campanha presidencial da ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil.

E, como o assunto é complexo e de difícil implementação, o governo Lula começa a dar sinais de desorientação e nervosismo na condução do tema. É o que demonstram as declarações desencontradas do segundo escalão, de que o governo só deverá anunciar este ano as linhas gerais do PNBL e que a Telebrás só deverá ser reativada no próximo governo. Em plena campanha, o presidente Lula promete coisas impossíveis, como a oferta de acesso de alta velocidade por R$ 10 mensais.

Os sinais de desespero do segundo escalão resultam do temor de que não haja tempo hábil para recriar a Telebrás, aprovar o PNBL e iniciar a oferta de serviços de banda larga, por preços populares, pelo menos a meia dúzia de cidades.

Na cúpula do governo, entretanto, ninguém quer discutir a face escandalosa do projeto, com a manipulação indecorosa das cotações das ações da velha estatal e a interferência do “consultor” José Dirceu no processo. Esse é o quadro de um governo que nada fez na área de telecomunicações ao longo dos últimos sete anos e que, de repente, descobre um filão tão apetitoso para a campanha eleitoral quanto a banda larga e a inclusão digital.

Franklin Martins, ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, disse em audiência no Senado, na semana passada, que o modelo atual de telecomunicações não deu certo no caso da banda larga. A prova disso é a brutal demanda não atendida. E anuncia: “Os estudos mostram que a reativação da Telebrás é o caminho melhor e mais fácil para atender à demanda”.

O ministro tem razão num ponto: há uma demanda brutal a ser atendida. Dizemos mais: a banda larga no Brasil é escassa, cara e lenta. É preciso, no entanto, dizer com toda honestidade que tudo isso acontece por três razões: 1) porque o Brasil não tem políticas públicas que estimulem os investimentos de telecomunicações nas áreas mais pobres; 2) porque não há suficiente competição no setor; e 3) porque são cobrados tributos escorchantes, em média de 43,9% sobre o valor dos serviços.

E a lentidão? A banda larga brasileira torna-se cada dia mais lenta porque as operadoras não têm feito os investimentos suficientes para atender à demanda crescente de dados baixados pelos usuários, com conteúdos de áudio e vídeo – fenômeno que ocorre, aliás, em todo o mundo.

POR QUE TELEBRÁS?
A verdadeira solução desses problemas, no entanto, não passa pela recriação da Telebrás. De que Telebrás o governo está falando? A última delas, ao ser privatizada em 1998, legou-nos a miséria de 14 telefones por 100 habitantes, enquanto o modelo privatizado, com o aporte de R$ 180 bilhões de investimentos, elevou aquela média de 14 para os atuais 110 telefones por 100 habitantes de que dispõe hoje o Brasil.

Sem receita, cheia de dívidas e sob o fogo de centenas de ações judiciais, a Telebrás não passa de um espectro de empresa. Além disso, não conta com um quadro mínimo de especialistas de alto nível, nem dispõe de capital necessário para investir em banda larga. E mesmo que o governo dispusesse de capitais abundantes, é bom lembrar que existem outras áreas muito mais prioritárias, como saúde, educação, previdência e segurança.

Os defensores da nova Telebrás não têm a menor idéia do volume de investimentos exigidos para levar a banda larga às regiões mais remotas do País. Como falta capilaridade à rede brasileira de fibras ópticas, se o governo quisesse levar a fibra óptica a apenas 10% dos domicílios e escolas do País teria de investir algo superior a R$ 100 bilhões nos próximos quatro anos.

Outro aspecto relevante é a desproporção entre a infraestrutura de fibras ópticas do governo e a da iniciativa privada. Enquanto a rede estatal tem apenas 23 mil quilômetros de cabos ópticos, a iniciativa privada conta com mais de 200 mil.

Por que não pensar numa solução revolucionária que seria a integração de tudo isso numa única rede, do tipo unbundling, em que todas as operadoras pudessem competir pelos menores custos? Esse é o modelo vencedor do Reino Unido e da Coreia do Sul, por exemplo, em que a redução de custos beneficia todos os usuários, com preços e tarifas muito menores. Sem nenhuma estatização.

O que ocorrerá à Telebrás se ela for reativada para competir no mercado nas mesmas condições das operadoras privadas, e com a obrigação de recolher 43,9% de impostos sobre o valor dos serviços? Alguém acredita que ela poderá prestar serviços de boa qualidade, administrar a rede de banda larga com competência e profissionalismo, sem recorrer a subsídios, sem burocracia, sem empreguismo, sem déficits monumentais e sem corrupção?

Fiquemos atentos, porque o que está em jogo é o meu, o seu, o nosso dinheiro.

OMISSÃO
Diante do modelo privatizado, o governo tem sido incompetente até para exigir bons serviços das áreas privatizadas, pois enfraquece e tenta esvaziar as agências reguladoras, a começar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Não fiscaliza adequadamente e com rigor as operadoras. Omite-se diante dos grandes problemas setoriais. Não elabora políticas públicas sérias. Regula mal e ainda confisca os recursos que deveriam ser utilizados para supervisionar o dia-a-dia das concessionárias e prestadoras de serviços.

Franklin Martins revela seu grau de desinformação diante de tudo isso. E ainda menciona estudos que, em sua opinião, recomendam a reativação da Telebrás. Não existe, porém, nenhum trabalho sério nessa linha. Esses “estudos” são opiniões de assessores de segundo escalão do próprio governo, interessados em cargos e em agradar a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.

CONFISCO
Na realidade, o governo federal só sabe sugar recursos das telecomunicações, confiscando bilhões, como faz com o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), do qual já enxugou mais de R$ 9 bilhões, desde o ano 2000. Ou como tem feito com o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que carreou R$ 5 bilhões para o Tesouro só no ano passado, ou seja, 10 vezes mais do que o orçamento da Anatel.

Pode parecer brincadeira, mas a realidade é que, quanto aos seus resultados financeiros, as telecomunicações estão hoje muito mais estatizadas do que no tempo da Telebrás. O setor parece existir para carrear anualmente mais de R$ 40 bilhões de tributos aos Estados e municípios, e mais de R$ 5 bilhões ao governo federal.

ESTATAL DE SUCESSO?
Qual será a chance de sucesso dessa empresa estatal nas condições atuais em que se encontram as telecomunicações brasileiras – e partindo do pressuposto de boa vontade de que a velha estatal não está sendo ressuscitada apenas para consolidar o projeto de poder do PT e para abrir no mínimo 500 vagas para nomeação de afilhados políticos?

Suponhamos que o governo tenha propósitos sérios – e queira oferecer banda larga a preços muito menores do que os atuais (que são caríssimos, sim). É claro que será impossível, sem subsídios, oferecer serviços a R$ 10 por mês, como disse o presidente Lula, com a costumeira tranquilidade com que faz suas declarações sobre problemas que desconhece.

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