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26/03/10

• Msg de Flávia Lefèvre: "CADE, VU-M, ANATEL e o crime do modelo de custos"

de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 26 de março de 2010 09:49
assunto CADE - VU-M - ANATEL E O CRIME DO MODELO DE CUSTOS

Oi, Grupos

Abaixo está transcrita esta matéria publicada hoje sobre decisão do CADE, demonstrando o poder criminoso da omissão da ANATEL em não cumprir sua obrigação legal de implantar o modelo de custos: SDE sugere ao Cade ação contra Vivo, TIM e Claro por taxa de interconexão

A conclusão do CADE deixa bem claro a quem interessa a falta de modelo de custos - AS CONCESSIONÁRIAS, que têm o bolso das subsidiárias que exploram o Serviço Móvel Pessoal e o bolso do Serviço de Telefonia Fixa Comutada.

A matéria deixa bem claro o por quê é interessante que haja mais linhas móveis habilitadas do que as linhas fixas, cuja infraestrutura não está servindo à ampliação do acesso à telefonia fixa.

O CADE poderia destacar o efeito nefasto da omissão criminosa da ANATEL.

Abraços.

Flávia Lefèvre

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Fonte: ClippingMP - Origem: Valor Econômico
[26/03/10]   SDE sugere ao Cade ação contra Vivo, TIM e Claro por taxa de interconexão - por Paulo de Tarso Lyra, de Brasília

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) sugeriu ontem a abertura, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de processo contra as operadoras de telefonia móvel Vivo, TIM e Claro por cobrança abusiva de valores para conexão entre telefones fixos e móveis, a chamada VU-M. Além disso, elas são acusadas de conluio já que, investigadas pela SDE, teriam se recusado a fornecer dados que justificassem os altos valores cobrados e alegaram que gostariam de se defender em conjunto. Caso sejam condenadas pelo Cade, as operadoras poderão ser obrigadas a pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto de cada uma.

A VU-M é a tarifa que a operadora de telefonia fixa tem que pagar para as móveis para que a ligação possa ser completada. Pelo processo, apesar da legislação deixar livre a definição deste valor, as três operadoras cobravam o mesmo preço - R$ 0,41. Para a SDE, essa prática obrigava as rivais das três operadoras a elevar seus custos, prejudicando o consumidor do serviço, na ação conhecida como "price squeeze".

A acusação foi levantada pela operadora GVT, que se sentiu alijada do processo de concorrência. Segundo o advogado Tércio Sampaio Ferraz, da Sampaio Ferraz Associados, a investigação foi iniciada em 2004. "Quando se observa o inverso (ligação de telefone móvel para um fixo, a chamada TU-RL) verifica-se que os valores são muito abaixo - R$ 0,03", declarou.

Segundo Ferraz, existe uma convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que define que o valor das taxas relativas às ligações de fixo-móvel e vice-versa (também conhecidas como interconexões) devem "cobrir os custos operacionais e não, transformar-se em fontes de receita ou lucro".

Sócio de Ferraz, o advogado Juliano Maranhão lembrou que o custo médio de operação das empresas de telefonia móvel em 2007 foi de R$ 0,28 e, em 2008, R$ 0,18 - bem abaixo, portanto, dos R$ 0,41 cobrados pelo VU-M. Além disso, segundo os advogados, as empresas Vivo, TIM e Claro, ao oferecerem descontos para as ligações de fixo para móvel de operadoras a ela ligadas, também estariam infringindo os direitos de livre concorrência.

No processo na SDE, Vivo, TIM e Claro defenderam-se apresentando basicamente os mesmos argumentos. A Vivo, por exemplo, alegou "que telefonia móvel (SMP) e telefonia fixa (STFC) fazem parte de mercados relevantes distintos, demandando instrumentos de outorga diferentes e possuindo estruturas de custos diversas, além de redes e serviços agregados diversos". E que a mobilidade seria a diferença mais significativa entre os serviços fixo e móvel.

Logo, "a diferença de valores entre a TU-RL e o VU-M decorreria do fato de estas serem remunerações para redes distintas, sendo que cada rede possui custos próprios, o que justificaria uma formação de preços diferenciada". A TIM ainda criticou a GVT, alegando que ela jamais questionou os preços junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão que, segundo a operadora móvel, teria autoridade para investigar esse tipo de questão. Segundo as operadoras, a SDE não seria a instância adequada para examinar o caso.

Segundo Gustavo Gachineiro, vice-presidente jurídico da GVT, a decisão da SDE já era esperada devido à flagrante irregularidade competitiva praticada pelas operadoras móveis, fartamente documentada pela empresa. "O Brasil é um dos únicos países onde a VU-M móvel aumentou para R$ 0,41 enquanto a interconexão fixa caiu para R$ 0,03 nos últimos dois anos. O correto é que as duas caíssem igualmente", afirma Gachineiro. Desde 2007 a GVT, que não tem operação móvel, sentiu-se lesada e começou a pagar R$ 0,28 pela VU-M e a depositar R$ 0,10 em juízo. A expectativa com a ação do SDE é que a Justiça defina uma tarifa inferior a R$ 0,28.

A principal reclamação da GVT junto à SDE é que a taxa de interconexão está desatrelada dos custos das empresas celulares. Prova disso é que as operadoras praticam tarifas inferiores a R$ 0,41 por minuto para seus clientes. "A VU-M virou uma fonte de receita, uma total distorção dentro do modelo de custos das empresas", afirma Gachineiro. Mundialmente a média da VU-M é de R$ 0,10.

A Vivo, TIM e Claro responderam por meio de suas assessorias de imprensa que vão aguardar a decisão final do Cade para se posicionarem sobre o assunto. (Colaborou Ana Luiza Mahlmeister, de São Paulo)
 


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