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31/03/10
• Rádio Digital (65) - Em seu último ato, Hélio Costa cria Sistema Brasileiro de Rádio Digital sem definir "padrão"
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
03.
Estes dois "posts" trazem um "apanhado" geral deste longo imbróglio que já
defini como o "escândalo que foi ser ter sido":
A história de 2008 até...ontem: :-)
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio
Rosa
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Fonte: Teletime
[31/03/10]
Em seu último ato, Hélio Costa cria sistema de rádio digital sem definir
tecnologia - por Samuel Possebon
Os últimos atos do ministro Hélio Costa como titular da pasta das Comunicações
foram, além da renovação de 16 concessões de radiodifusão, uma não-definição
sobre o Sistema Brasileiro de Rádio Digital.
O ministro, na verdade, editou uma portaria (Portaria 290 de 30 de março de
2010) que institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital (SBRD), sem, contudo,
indicar a tecnologia que será utilizada.
O Minicom estava trabalhando junto com instituições de pesquisa e com os
radiodifusores para definir entre os padrões IBOC (norte-americano) e DRM
(europeu), mas esse trabalho foi interrompido, pelo menos no curto prazo.
Na prática, o Minicom está deixando para o mercado decidir, ou aguardar uma
futura decisão ministerial.
A única restrição é que o padrão seja o mesmo para o serviço de radiodifusão em
Ondas Médias (OM) e Frequencia Modulada (FM), seguindo alguns princípios
genéricos. Não está estabelecido, contudo, quando e como as emissoras de rádio
poderão implementar a tecnologia, se será necessária a anuência prévia do
ministério etc.
O entendimento dos radiodifusores é que a portaria não tem efeito prático algum
e que é impossível iniciar a digitalização apenas com base no que está colocado
no documento.
Mas há quem veja na decisão do MInicom a possibilidade de que os interesses
empresariais prevaleçam sobre uma decisão baseada em uma política pública.
Por outro lado, como entre os radiodifusores há o entendimento de que nenhum dos
padrões está maduro o suficiente, a portaria foi entendida como a garantia de
que haverá mais um tempo de estudos antes de qualquer definição. Daniel
Slavieiro, presidente da Abert, vê a portaria como mais um passo importante em
relação a uma definição do Sistema Brasileiro de Rádio Digital.
As diretrizes estabelecidas são as seguintes:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria
por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços
decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais
exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à
realidade do País;
IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de
transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa
no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
serviços digitais;
VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com
mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as
atuais, com menor potência de transmissão;
XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de
propagação do sinal em cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos
reduzidos; e
XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado
brasileiro, as evoluções necessárias.
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Fonte: Tele.Síntese
[31/03/10]
Em seu último dia, Costa cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital
Em seu último dia como Ministro das Comunicações, Hélio Costa publica portaria
instituindo o Sistema Brasileiro de Rádio Digital (SBRD), formalizando, assim, o
processo para a definição o padrão digital das emissoras de radio AM e FM do
país. Pela portaria, o sistema a ser escolhido terá que possibilitar a emissão
de "simulcasting", possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas de igual
tamanho ou maior do que as atuais com menor potência de transmissão e
possibilitar a transferência de tecnologia, entre outros.
Há dois padrões digitais mais conhecidos no mundo e testados no Brasil: o
norte-americano Iboc, que tem o apoio dos radiodifusores que têm emissoras em
Frequência Modulada, mas apresentou muitos problemas nas transmissões em AM
(Ondas Médias) e o europeu DRM, melhor para as transmissões em AM. O IBOC foi
testado há quatro anos por diferentes emissoras, e o DRM só foi testado no ano
passado, por pressão das emissoras públicas.
Leia a íntegra da portaria nº 290:
Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto
no art. 27, inciso IV, alínea "b", da Lei no 10.683, de 27 de maio de 2003,
resolve:
Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio
Digital - SBRD.
Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência
Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os objetivos de
que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as modalidades do
serviço.
Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes
objetivos:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria
por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços
decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais
exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à
realidade do País;
IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de
transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa
no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
serviços digitais;
VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com
mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as
atuais, com menor potência de transmissão;
XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de
propagação do sinal em cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos
reduzidos; e
XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado
brasileiro, as evoluções necessárias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Da redação).
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