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Outubro 2010 Índice Geral do BLOCO
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05/10/10
• Rogério Gonçalves comenta o assunto "Finalmente...Definiram o Backhaul"
Esta mensagem dá sequência aos comentários
destes "posts" no BLOCO:
02/10/10
•
Troca de
mensagens entre Flávia Lefèvre e José Smolka sobre o tema:
"Finalmente...Definiram o Backhaul"
30/09/10
•
Msg de
Flávia Lefèvre: Finalmente...Definiram o Backhaul + Comentário de José Smolka
de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 5 de outubro de 2010 15:18
assunto Re: [wireless.br] Msg de Flávia Lefèvre: Finalmente... Definiram o
Backhaul
Povo e Pova do Wireless-BR
Esse papo sobre o trambique do "backhaul" está ficando interessante...
Repetindo a pergunta da Dra. Flávia: Se o "backhaul" fosse realmente essencial
para a fruição do STFC, por que então o decreto 2.592/98 (PGMU) jamais imputou
obrigações de universalização para estas redes IP?
Como a obrigação de universalização de algo que, na opinião do Hélio Costa,
seria essencial para a fruição do STFC, poderia ser imputada três anos depois de
a Anatel ter atestado que todas as metas de universalização do STFC,
determinadas pelo decreto 2.592/98, já havia sido cumpridas?
Como seria possível imputar novas metas de universalização para serviços que,
além de já terem sido universalizados, ainda por cima encontram-se em franca
decadência, como no caso desse serviço que "usualmente conhecíamos como STFC"?
O objeto dos atuais contratos de concessão da telefonia fixa é justamente a
exploração exclusiva desse serviço que "usualmente conhecíamos como STFC". Por
isso, o controle acionário das empresas detentoras de concessões desse "STFC
monosserviço" foi vendido a preço de banana podre e sem concorrência em julho de
1998. Assim, se existe a necessidade de universalização de redes IP, destinadas
a exploração de um suposto "Novo STFC multisserviços", obviamente o poder
concedente (Poder Executivo) terá de instituir através de decreto o "Novo STFC
multisserviços" para ser explorado em regime público e promover uma nova
licitação, específica para as outorgas de concessões deste "novo" serviço.
Certo?
Um abraço
Rogério
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