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Outubro 2010               Índice Geral do BLOCO

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05/10/10

• Rogério Gonçalves comenta o assunto "Finalmente...Definiram o Backhaul"

Esta mensagem dá sequência aos comentários destes "posts" no BLOCO:
02/10/10
Troca de mensagens entre Flávia Lefèvre e José Smolka sobre o tema: "Finalmente...Definiram o Backhaul"
30/09/10
Msg de Flávia Lefèvre: Finalmente...Definiram o Backhaul + Comentário de José Smolka

de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 5 de outubro de 2010 15:18
assunto Re: [wireless.br] Msg de Flávia Lefèvre: Finalmente... Definiram o Backhaul

Povo e Pova do Wireless-BR

Esse papo sobre o trambique do "backhaul" está ficando interessante...

Repetindo a pergunta da Dra. Flávia: Se o "backhaul" fosse realmente essencial para a fruição do STFC, por que então o decreto 2.592/98 (PGMU) jamais imputou obrigações de universalização para estas redes IP?

Como a obrigação de universalização de algo que, na opinião do Hélio Costa, seria essencial para a fruição do STFC, poderia ser imputada três anos depois de a Anatel ter atestado que todas as metas de universalização do STFC, determinadas pelo decreto 2.592/98, já havia sido cumpridas?

Como seria possível imputar novas metas de universalização para serviços que, além de já terem sido universalizados, ainda por cima encontram-se em franca decadência, como no caso desse serviço que "usualmente conhecíamos como STFC"?

O objeto dos atuais contratos de concessão da telefonia fixa é justamente a exploração exclusiva desse serviço que "usualmente conhecíamos como STFC". Por isso, o controle acionário das empresas detentoras de concessões desse "STFC monosserviço" foi vendido a preço de banana podre e sem concorrência em julho de 1998. Assim, se existe a necessidade de universalização de redes IP, destinadas a exploração de um suposto "Novo STFC multisserviços", obviamente o poder concedente (Poder Executivo) terá de instituir através de decreto o "Novo STFC multisserviços" para ser explorado em regime público e promover uma nova licitação, específica para as outorgas de concessões deste "novo" serviço. Certo?

Um abraço

Rogério


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