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Abril 2011 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Telebrás, Eletronet e PNBL (343) - "TCU confirma superfaturamento na Telebrás" + "Telebrás acusa órgão do TCU" + Comentário sobre a modalidade "Registro de Preços"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Em 19 de abril o jornalista Ethevaldo Siqueira postou em seu Blog:
Fonte: Blog de Ethevado
Siqueira
[19/04/11]
Superfaturamento na Telebrás - por Ethevaldo Siqueira
No dia seguinte, o Estadão publicou o texto adaptado como notícia, amplamente
divulgado pela mídia e blogosfera:
Fonte: O Estado de S.Paulo
[20/04/11]
TCU confirma superfaturamento na Telebrás - por Ethevaldo Siqueira
No mesmo dia, Ethevaldo registra Nota enviada ao
seu Blog pela Telebrás:
Fonte: Blog de Ethevado Siqueira
[20/04/11]
Telebrás acusa órgão do TCU - por Ethevaldo Siqueira
(...) Em nota enviada a este portal, o presidente da
Telebrás, Rogerio Santanna, contesta as acusações de superfaturamento no Pregão
02/2010, para obras dos aneis Sudeste e Nordeste e faz sérias acusações à
Terceira Secretaria de Obras (SECOB-3), do Tribunal de Contas da União (TCU) e,
em especial, a dois engenheiros desse órgão.
A seguir, a íntegra da nota – que não se refere em nenhum momento à notícia
dada por este blog:(...) Ler mais na transcrição abaixo.
02.
Vai uma previsão.
Se a Telebrás não for desativada, este tipo de licitação - Registro de Preços -
será uma fonte inesgotável de problemas. A conferir.
Sobre o tema, permito-me reproduzir o item 5 de um post anterior -
Telebrás: uma gestão temerária:
A modalidade "Registro de
Preços" não deveria ser utilizada para licitação de equipamentos de grande valor
e na ausência de um mínimo de certeza da aquisição
No meu entender é temerária a utilização desta modalidade de licitação no caso
da Telebrás, em que não existe um plano real, com metas e cronogramas bem
definidos, nem recursos disponíveis (volto a afirmar que o PNBL é apenas um
conjunto de intenções).
A demora na aquisição poderá encontrar um mercado diferente daquele da época da
licitação, com novos equipamentos e novos preços.
Neste caso, a declaração de um vencedor hoje, sem certeza da aquisição imediata,
configura-se numa enorme vantagem, no caso, para a PADTEC, em detrimento de
outros fornecedores.
Transcrevo, novamente, matéria
divulgada num "post" de ontem:
Fonte: Portal Administradores
[13/04/09]
Aspectos gerais do Registro de Preços - por Fernando
Forte Janeiro Fachini Cinquini (advogado da divisão de Licitações Públicas do
escritório Correia da Silva Advogados)
O "registro de preços" não se trata de uma modalidade de
licitação, mas sim, de um procedimento preliminar a uma contratação.
Primeiramente, para melhor elucidar o tema, definimos o Registro de Preços como
“um conjunto de procedimentos para seleção da proposta mais vantajosa, visando o
registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de produtos e/ou
serviços”. O registro de preços não se trata de uma modalidade de licitação, mas
sim, de um procedimento preliminar a uma contratação.
Com relação à modalidade, o registro de preços pode ser utilizado tanto na
concorrência, instituída pela Lei nº 8.666/1993, quanto no pregão, instituído
pela Lei nº 10.520/2002. O tipo de licitação a ser utilizado será o “menor
preço”, mas, excepcionalmente, na modalidade concorrência, poderá ser adotado o
tipo “técnica e preço”.
Além das leis federais mencionadas, o Decreto nº 3.931/2001 regulamenta o
sistema de registro de preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/1993 e dá
outras providências. Assim, o referido decreto traz as possibilidades de
utilizar o registro de preços:
i- quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações frequentes;
ii- quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o
desempenho de suas atribuições;
iii- quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
iv- quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
O Registro de Preços foi inserido na Lei de Licitação para agilizar as
contratações, tendo em vista a possibilidade da realização de compras até os
últimos dias do exercício financeiro, pois não exige o prévio empenho da verba,
mas sim a designação da dotação orçamentária.
Além disso, evita a repetição de procedimentos licitatórios com o custo que lhes
é inerente, ou seja, supre a multiplicidade de licitações contínuas e seguidas e
o risco do insucesso por falta de interesse ou por dificuldade de ordem formal,
bem como institui certa padronização dos itens consumidos pela Administração.
Contudo, existem algumas desvantagens resultantes do Registro de Preços, como a
defasagem entre os dados do registro e a realidade do mercado (obsolescência), a
inadequação do produto para a Administração e, por fim, o estabelecimento de
categorias gerais de produtos que muitas vezes não atendam às necessidades da
Administração, tendo em vista o seu caráter genérico (incompletude).
O Registro de Preços poderá ser extinto: a) pelo decurso de prazo; b) quando o
preço inicialmente registrado torna-se superior ao praticado no mercado; c)
quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento, provar não honrar o compromisso; ou, d)
quando ocorrer o cancelamento da ata caso ocorra um fato superveniente,
comprovado, que venha a comprometer a perfeita execução do contrato.
Esse procedimento vem sendo muito utilizado pela Administração por ter
embasamento no princípio da economicidade (princípio basilar da licitação), ou
seja, garante o regular andamento de suas atividades, assim como as vantagens
acima mencionadas.
Ler mais em Telebrás, Eletronet e PNBL (298) - Telebrás: uma gestão temerária.
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs
Tecnologia e
Cidadania
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Fonte: Blog de Ethevado
Siqueira
[19/04/11]
Superfaturamento na Telebrás - por Ethevaldo Siqueira
Em uma de suas primeiras licitações depois de reativada pelo governo Lula, a
Telebrás já corre o risco de sofrer um prejuízo de cerca de R$ 100 milhões por
superfaturamento, se forem mantidos os preços do Pregão 02/2010, para aquisição
de gabinetes e contêineres, e a realização de obras de infraestrutura básica do
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Mesmo depois de ter feito em seu site o
desmentido categórico das denúncias publicadas pela imprensa em dezembro do ano
passado, a empresa terá agora de reconhecer as irregularidades e ilegalidades
apontadas em representação analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A comprovação técnica dessas irregularidades está no documento divulgado na
segunda-feira pela Terceira Secretaria de Obras do Tribunal de Contas da União,
no qual aponta a existência de sobrepreço (ou superfaturamento), além de erros
grosseiros, pressa injustificada e diversas outras irregularidades na condução
do pregão.
Caberá agora ao plenário do TCU decidir sobre o mérito da representação proposta
pela empresa Seteh Engenharia Ltda., com base na lei de licitações públicas
8.666, diante dos resultados o pregão eletrônico para registro de preços
02/2010-TB.
Diante das evidências de irregularidades, o Tribunal de Contas da União (TCU)
suspendeu em dezembro de 2010, mediante sentença cautelar do ministro José
Jorge, a extensão da contratação de duas empresas para a execução de
infraestrutura básica de estações de radiobase (ERB’s) por suspeita de:
1) direcionamento e favorecimento às contratadas (ausência de publicidade);
2) ausência de projeto básico, com sua elaboração confiada aos próprios
executores (aberração jurídica);
3) sobrepreços ou superfaturamento escandaloso.
A licitação contestada tem por objeto a contratação de infraestrutura básica,
com fornecimento de contêineres, gabinetes e materiais, necessários para o
funcionamento e proteção dos equipamentos ópticos, rádio e transmissão com
protocolo IP, a serem utilizados na rede nacional de telecomunicações. O projeto
contratado inclui garantia e assistência técnica, instalação, treinamento e
operação inicial, visando a implantação do PNBL, em diversos Estados
brasileiros.
Irregularidades.
Em suas conclusões, o documento da Terceira Secretaria de Obras do TUC aponta,
entre outras, as seguintes irregularidades:
1) Falhas no projeto básico (especificação técnica do edital) que comprometeram
a apresentação regular e adequada das propostas por parte dos licitantes.
2) Os preços registrados dos Anéis Nordeste e Sudeste, para os serviços de
infraestrutura básica autônoma 10mx10m, transformadores e gabinetes para estação
terminal de rádio com ar condicionado não se encontram consentâneos com os
preços de mercado. Foi apurado sobrepreço de R$ 53 milhões para esses itens.
3) Há indícios de sobrepreço de R$ 34 milhões nos demais itens de infraestrutura
dos Anéis Nordeste e Sudeste;
4) Foi identificado sobrepreço mínimo de R$ 14 milhões (10%) em itens do Anel
Sul e da Rede Norte.
5) Há indícios de que a licitação foi conduzida às pressas, “sem a diligência
que os recursos envolvidos e a complexidade do objeto exigiam dos gestores
(ampla pesquisa de mercado, revisão do texto do edital, maior prazo de
publicidade do edital)”.
Procurada, a Telebrás informou que vai analisar o documento da Secretaria do TCU
para posterior pronunciamento.
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Fonte: O Estado de
S.Paulo
[20/04/11]
TCU confirma superfaturamento na Telebrás - por Ethevaldo Siqueira
Governo corre o risco de sofrer um prejuízo de cerca de R$ 100 milhões por
irregularidades em pregão da estatal
Em uma de suas primeiras licitações depois de reativada pelo governo Lula, a
Telebrás já corre o risco de sofrer um prejuízo de cerca de R$ 100 milhões por
superfaturamento, se forem mantidos os preços do Pregão 02/2010, para aquisição
de gabinetes e contêineres e a realização de obras de infraestrutura básica do
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
Mesmo depois de ter feito em seu site o desmentido categórico das denúncias
publicadas pela imprensa em dezembro de 2010, a empresa terá agora de reconhecer
as irregularidades e ilegalidades apontadas em representação analisada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU).
A comprovação técnica dessas irregularidades está no documento divulgado na
segunda-feira pela Terceira Secretaria de Obras do TCUo, no qual aponta a
existência de sobrepreço (ou superfaturamento), além de erros grosseiros, pressa
injustificada e diversas outras irregularidades na condução do pregão.
Caberá agora ao plenário do TCU decidir sobre o mérito da representação proposta
pela empresa Seteh Engenharia Ltda., com base na lei de licitações públicas
8.666.
Suspensão
Diante das evidências de irregularidades, o TCU suspendeu em dezembro, mediante
sentença cautelar do ministro José Jorge, a extensão da contratação de duas
empresas para a execução de infraestrutura básica de estações de radiobase (ERB"s)
por suspeita de:
1) direcionamento e favorecimento às contratadas (ausência de publicidade);
2) ausência de projeto básico, com sua elaboração confiada aos próprios
executores (aberração jurídica);
3) sobrepreços ou superfaturamento escandaloso.
A licitação contestada tem por objeto a contratação de infraestrutura básica,
com fornecimento de contêineres, gabinetes e materiais necessários para o
funcionamento e proteção dos equipamentos ópticos, rádio e transmissão com
protocolo IP, a serem utilizados na rede nacional de telecomunicações. O projeto
inclui garantia e assistência técnica, instalação, treinamento e operação
inicial, para a implantação do PNBL em vários Estados.
Em suas conclusões, a Terceira Secretaria de Obras do TCU aponta, entre outras,
as seguintes irregularidades:
1) Falhas no projeto básico (especificação técnica do edital), que comprometeram
a apresentação regular e adequada das propostas por parte dos licitantes.
2) Os preços registrados dos Anéis Nordeste e Sudeste, para os serviços de
infraestrutura básica autônoma 10m x 10m, transformadores e gabinetes para
estação terminal de rádio com ar-condicionado não se encontram consentâneos com
os preços de mercado. Foi apurado sobrepreço de R$ 53 milhões para esses itens.
3) Há indícios de sobrepreço de R$ 34 milhões nos demais itens de infraestrutura
dos Anéis Nordeste e Sudeste.
4) Foi identificado sobrepreço mínimo de R$ 14 milhões (10%) em itens do Anel
Sul e da Rede Norte.
5) Há indícios de que a licitação foi conduzida às pressas, "sem a diligência
que os recursos envolvidos e a complexidade do objeto exigiam dos gestores
(ampla pesquisa de mercado, revisão do texto do edital, maior prazo de
publicidade do edital)".
Procurada, a Telebrás informou que vai analisar o documento antes de se
pronunciar.
Licitação
R$ 87 mi é o sobrepreço encontrado em itens de infraestrutura e equipamentos
para os Anéis do Sudeste e Nordeste
PARA LEMBRAR
Volta da estatal foi cercada de polêmica
Era para o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) ter sido lançado no ano passado,
mas até agora não saiu do papel. A reativação da Telebrás, para se tornar
gestora do plano, foi cercada de polêmicas desde o início. A começar pela
legalidade de, por decreto, transformar em operadora a estatal, que foi criada
como uma holding. Segundo juristas, caberia ao Congresso mudar a lei que criou a
Telebrás, o que acabou não acontecendo.
Depois disso, a Telebrás acabou demorando a receber licença da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) para operar, e ainda não conseguiu assinar os
contratos com a Eletrobrás e a Petrobrás para usar as redes ópticas das
companhias.
Enquanto isso, o governo resolveu negociar o PNBL com as operadoras de telefonia
privadas, para que elas lancem planos populares em suas áreas de concessão.
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Fonte: Blog de Ethevado
Siqueira
[20/04/11]
Telebrás acusa órgão do TCU - por Ethevaldo Siqueira
Em nota enviada a este portal, o presidente da Telebrás, Rogerio Santanna,
contesta as acusações de superfaturamento no Pregão 02/2010, para obras dos
aneis Sudeste e Nordeste e faz sérias acusações à Terceira Secretaria de Obras (SECOB-3),
do Tribunal de Contas da União (TCU) e, em especial, a dois engenheiros desse
órgão. A seguir, a íntegra da nota – que não se refere em nenhum momento à
notícia dada por este blog:
“A Telebrás vai solicitar ao Tribunal de Contas da União (TCU) que analise o
pronunciamento da Secretaria de Obras (SECOB-3) do órgão que aponta um
superfaturamento de R$ 100 milhões no pregão 02/2010. A licitação foi realizada
no final de 2010 para a contratação de infraestrutura para os Pontos de Presença
da rede que atenderá o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
A direção da Telebrás considera que este pronunciamento de dois técnicos do TCU,
Hugo Leonardo Vilela Gouveia e Chrystian Guimaraes Vaz de Campos, possui vícios
e fragilidades que não merecem crédito para sustentar tal acusação e não
condizem com a seriedade com que o Tribunal conduz os seus procedimentos.
Destacamos também que esta é uma instrução de um órgão do TCU e não uma decisão
do processo em questão.
A análise dos técnicos da SECOB-3 concluiu, em síntese, que houve falha na
especificação do edital; que teria havido sobrepreço nos anéis Sudeste e
Nordeste no valor de R$ 53 milhões e potencial sobrepreço em outros itens na
ordem de R$ 48 milhões que, somados, totalizariam R$ 100 milhões.
Uma análise criteriosa dos parâmetros utilizados pelos técnicos da SECOB-3
mostra diversas inconsistências que deturparam de forma significativa os
resultados apresentados, notadamente a apuração de sobrepreço.
Verificamos que eles não se utilizaram de instrumentos objetivos, tais como
informações fornecidas por operadoras de telefonia, grandes demandantes do
objeto similar ao licitado. Tal medida foi inclusive cobrada da TELEBRÁS e não
observada pelos referidos técnicos, o que seria esperado, diante da natureza,
finalidade e amplitude do objeto.
Cumpre salientar os mesmos utilizaram-se, em alguns casos, apenas de um preço em
sua pesquisa para a obtenção de parâmetros que a levaram a concluir pelo
sobrepreço. Também se utilizou de preços de mercado do ano de 2008, o que se
revela inadequado por não contar com preços atualizados.
Neste contexto, entendemos que a pesquisa de preços deveria ter sido efetuada
com base em contratos existentes e atuais e que considerassem as especificações
contidas no edital em questão.
Não obstante, para nossa surpresa, os parâmetros considerados válidos que
sustentam o suposto sobrepreço em cada um dos itens foram basicamente os preços
coletados junto às empresas Moksa Engenharia (preços baseados em orçamento de
29/07/2008); BM Construções (preços baseados em orçamento 16/06/2008), Infratel
(preços baseados em orçamento de 19/03/2009), Omibra, além das planilhas da
própria Seteh Engenharia.
Ressalte-se que tais empresas não são contratantes de sistemas de
telecomunicações e sim atuam na qualidade de subcontratadas de outras empresas.
São paradigmas diferentes.
Constam da instrução do relatório da SECOB-3 diversas mensagens trocadas, via
e-mail, entre a Seteh e a equipe daquela Secretaria. Observa-se que os preços
adotados como parâmetros válidos para a apuração do sobrepreço foram conseguidos
com a intervenção da própria Representante-Seteh junto às empresas supracitadas.
Ou seja, as diligências se resumiram aos dados trazidos pela própria Seteh e
àqueles trazidos pelas empresas que ela mesma indicou. Isso explica a
proximidade dos preços entre as “colaboradoras”.
Chama também a atenção o fato de todas as propostas guardarem grande semelhança
entre si no que diz respeito à sua formatação e configuração. O formato das
planilhas da Moksa, BM e Infratel são rigorosamente iguais. Não é de se duvidar
que tenham sido elaboradas utilizando-se de uma mesma fonte.
Não se pode deixar de registrar uma estranha coincidência no tocante ao
sobrepreço de mais de R$ 100 milhões, apurado no relatório da SECOB-3, datado de
15/04/2011. Eis que, em 24/02/2011, quase dois meses antes da publicação do
relatório, a Seteh enviou mensagem àquela equipe, cujo teor do primeiro
parágrafo foi o seguinte:
“SETEH ENGENHARIA LTDA, nos autos da Representação TC 032.392/2010-9 onde figura
como Representante, vem perante essa conceituada SECOB-3, através do advogado
abaixo nominado, formalizar o requerimento de REUNIÃO com o Secretário e os
analistas do citado processo para os esclarecimentos finais quanto ao sobrepreço
superior a R$ 100 milhões”.
Divergimos ainda quanto ao percentual fixado pela SECOB -3 como aceitável para o
item BDI (Benefício e Despesas Indiretas). O percentual de 26,9% não levou em
consideração as peculiaridades do objeto, que contempla uma rede de mais de
19.000 km, que abrange todo o território nacional.
Por fim, gostaríamos de salientar que todas as representações impetradas junto
ao Tribunal de Contas contra a Telebrás (licitações e PNBL) foram julgadas
improcedentes. O único processo ainda pendente de julgamento é esta
Representação interposta pela Seteh Engenharia, processo TC nº 032.392/2010-9,
em face do Pregão nº 02/2010, cujo objeto é a contratação de solução de
infraestrutura, visando à implantação do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
Tal processo foi inicialmente arquivado. Posteriormente, com a inclusão de novos
documentos pela Representante, ficou decidido, em medida cautelar, que a
Telebrás se abstivesse de novas contratações até julgamento final do processo.
De todas as questões levantadas pela Representante Seteh, a única ainda pendente
de decisão é com relação aos preços, haja vista os demais itens terem sido
considerados improcedentes pelo Ministro Relator José Jorge, em seu despacho
inicial.
Cabe ressaltar que em relação ao mesmo pregão – objeto da representação da Seteh
– houve representação, julgada improcedente e arquivada, interposta pela empresa
Telemont, sua parceira de negócios, dizendo ter havido apresentação de preços
inexequíveis nesta licitação.
Até a data de hoje não temos nenhuma decisão sobre a cautelar, quiçá do
processo. Tal decisão será de autoria do Ministro Relator e passará pelo
Plenário do TCU. Portanto, dizer que uma instrução feita por uma Secretaria é
uma decisão sobre o processo é desconhecer os procedimentos, para dizer o
mínimo.
Não obstante nossas defesas junto ao Tribunal de Contas da União e a
apresentação de memoriais (contestação) relativos à instrução incluída no
processo pela SECOB-3, apresentamos a seguir breves considerações sobre os
pontos abordados e noticiados na imprensa.
Diante do exposto, levando em conta os procedimentos adotados e revelados na
instrução feita pela SECOB-3, entendemos que os seus argumentos são frágeis e
inconsistentes, não merecendo crédito para sustentar grave acusação de
sobrepreço ao processo licitado pela Telebrás.”.
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