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Agosto 2011 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• "O que Dilma deveria vetar" - Artigo de Ethevaldo Siqueira sobre o PLC 116 ("novo marco regulatório para os serviços de TV por assinatura no Brasil")
Olá, WirelessBR e Celld-group!
02.
Num "post" seguinte, colecionei textos com os primeiros "ecos" da mídia e anotei
este trecho de notícia:
"O Senado aprovou dia 16, em votação simbólica, o novo marco regulatório para os
serviços de TV por assinatura no Brasil, depois de quase quatro anos de intensas
discussões no Congresso. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 116 abre o mercado às
empresas de telefonia fixa e ao capital estrangeiro e fixa cotas de conteúdo
nacional na programação. O texto segue agora à sanção presidencial. Mas os
partidos da oposição já prometem questioná-lo no Supremo Tribunal Federal (STF).
O principal motivo de discórdia é o poder concedido à Agência Nacional de Cinema
(Ancine) para fiscalizar as atividades de programação e empacotamento de
conteúdo, bem como para fazer o credenciamento prévio das empresas que atuam no
negócio."
03.
Ethevaldo voltou ao tema na sua coluna no Estadão, no último domingo:
Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[20/08/11]
O que Dilma deveria vetar - por Ethevaldo Siqueira
Comentários?
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Tecnologia e
Cidadania
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Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[20/08/11]
O que Dilma deveria vetar - por Ethevaldo Siqueira
Coluna do Estadão de domingo, 21 de agostos de 2011
Sei que é muito remota a possibilidade de que a presidente Dilma Rousseff venha
a vetar alguns pontos da Lei de TV por Assinatura (ex-PLC 116), aprovada pelo
Senado na última terça-feira. Mesmo assim, tenho um fio de esperança nessa
possibilidade. Muitos me chamarão de ingênuo ou de coisa pior. Não importa. Vou
fazer o apelo à consciência da presidente, embora saiba, de antemão, que
raríssimos dirigentes neste País têm sido capazes de se opor ao interesse de seu
grupo de apoio, ainda que em favor de 190 milhões de cidadãos.
Ainda assim, formulo aqui o meu apelo. Presidente, para o bem do Brasil, vete os
artigos referentes à interferência da Agência Nacional de Cinema (Ancine) no
âmbito do conteúdo da TV por assinatura, bem como os artigos que instituem as
absurdas cotas de proteção às produções nacionais.
Ancine controla a mídia
Comecemos pela Ancine. É uma violência e uma aberração permitir que essa agência
se transforme em censora e orientadora das grades de programação de todos os
canais, que escolha o que deve ir para o horário nobre ou o que devemos ver na
TV paga. Qualquer jurista competente que possa assessorá-la, presidente,
mostrará que essa ampliação dos poderes e o controle do conteúdo da mídia
eletrônica pela Ancine são medidas inconstitucionais.
O retrocesso das cotas
O segundo ponto a ser vetado, presidente Dilma, inclui os artigos que instituem
cotas de proteção aos produtores nacionais. Já dissemos repetidas vezes que, em
princípio, ninguém pode ser contra esse objetivo, desde que o apoio seja feito
mediante incentivos, financiamento, desoneração fiscal, patrocínios públicos e
privados a todos os projetos de maior relevância.
Nunca devemos optar pelo caminho fácil da imposição de cotas ou da reserva de
mercado. Com a nova lei, cada canal será obrigado a exibir 3 horas e meia de
programação nacional por semana, em horário nobre, sejam filmes de boa ou de má
qualidade.
O Estado brasileiro deveria respeitar a opção de milhões de cidadãos que pagam
uma assinatura para ver o que querem, para dispor de canais e programas
diferentes, diversificados, segmentados. Não cabe a nenhum governo dizer a esses
cidadãos o que ver. Isso é tolerável na TV aberta, não na TV paga. É uma
imposição muito maior, portanto, do que A Voz do Brasil – que obriga à formação
de uma rede nacional de mais de 3 mil emissoras, de segunda a sexta-feira, para
divulgar o noticiário chapa branca.
Saída estatal
Tenho outra sugestão, presidente. Depois de vetar as cotas, a senhora poderia
negociar com a TV Brasil e mais de 20 canais de TV públicos, estatais ou
educativos a transmissão, durante 24 horas por dia, de conteúdo exclusivamente
nacional – em TV aberta ou por assinatura. Isso não fere nosso direito de ver os
demais canais, com o conteúdo que escolhemos, seja ele formado pelos piores
enlatados ou por obras primas do cinema mundial. E os programas de boa qualidade
terão, sempre, espaço nos demais canais.
Salvando a lei
Com esses vetos, presidente, poderemos salvar uma lei que tem muitos méritos e
que se arrastou durante quatro anos pela Câmara e pelo Senado. Ela traz avanços
reais na área de comunicação eletrônica no Brasil, pois abre o mercado à entrada
das Teles, derruba as atuais restrições ao capital estrangeiro e unifica a
legislação das três formas principais de TV por assinatura: TV a cabo, TV via
satélite (ou DTH, de Direct-to-Home) e Via Rádio ou micro-ondas (MMDS, sigla de
Multichannel Multipoint Distribution Services).
Mesmo estando longe da perfeição, escoimada de seus maiores equívocos, a lei da
TV paga poderá ter efeito extraordinariamente positivo na expansão dos serviços
e nos índices de penetração da TV paga no Brasil. Ouso até afirmar que, em cinco
anos, o País poderá triplicar o número de domicílios servidos pela TV por
assinatura, elevando a penetração atual de pouco mais de 18% para mais de 50%,
ou seja, para o patamar da Argentina.
A TV por assinatura tinha até aqui alguns obstáculos sérios à sua expansão. O
primeiro deles era a legislação confusa, conflitante e xenófoba. A maioria da
população parecia estar satisfeita com a qualidade de TV aberta e não parecia
buscar as opções muito mais numerosas da TV paga. E, na realidade, o Brasil
conta com uma boa TV aberta, razão por 97% de seus domicílios contam com pelo
menos um televisor.
Novos serviços
Com a lei recém-aprovada, o usuário poderá ter acesso não apenas às novas
modalidades de televisão paga, mas, também, aos demais benefícios proporcionados
pela digitalização, pela fibra óptica, pelos satélites de nova geração e, de
forma geral, pelas redes de banda larga. Serão serviços interativos de banda
larga, como TV sob Demanda (VoD, de Video on Demand), IPTV (TV com protocolo IP
da internet), a TV Móvel (Mobile-TV) e outros. E, com maior competição, os
preços tendem a cair, inexoravelmente.
Seria bom que a nova Lei da TV por Assinatura fosse apenas o começo de uma
profunda revisão da legislação brasileira de comunicações, visando adequá-la ao
novo cenário tecnológico e econômico desse grande setor. Mas com a ressalva de
que a futura legislação não incorra nos mesmos equívocos protecionistas ou crie
qualquer forma de controle da informação ou de limitação dos direitos do
cidadão.
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