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Fevereiro 2011 Índice Geral do BLOCO
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• Telebrás, Eletronet e PNBL (339) - Artigo de Flávia Lefèvre: "PNBL: É mais do que hora de fazer acontecer"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
Transcrevo abaixo um artigo da nossa participante Flávia Lefèvre, publicado no
Convergência Digital:
Fonte: Convergência Digital
[22/02/11]
PNBL: É mais do que hora de fazer acontecer - por Por Flávia Lefèvre
Lembro: Blog
de Flávia Lefèvre
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Fonte: Convergência
Digital
[22/02/11]
PNBL: É mais do que hora de fazer acontecer - por Flávia Lefèvre
Flávia Lefèvre Guimarães é advogada e coordenadora da
Frente dos Consumidores de Telecomunicações, consultora da associação Pro Teste
e foi representante das entidades de defesa do consumidor no Conselho Consultivo
da ANATEL de fevereiro de 2006 a fevereiro de 2009.
Quando
em maio de 2010, o Governo Federal editou o Decreto 7.175, instituindo as
diretrizes gerais do Plano Nacional de Banda Larga, podíamos acreditar que sabia
quais seriam as estratégias que iria utilizar para democratizar o serviço de
comunicações de dados no país. As medidas adotadas foram fortes e definitivas; a
reativação da Telebrás ocorrida na mesma época é prova incontestável disto.
É curioso que naquela época, as concessionárias de telefonia fixa reclamaram
muito, alegando que pretendiam participar do PNBL e que o papel a ser
desempenhado pela Telebrás poderia ser desempenhado por elas, a ponto de
ajuizarem ação contra os planos do Governo.
Em resposta, o Governo jogou firme: em agosto de 2010, divulgou a lista das 100
primeiras cidades que passariam a estar interligadas à rede da Telebrás, sendo
que destas, em 97, as concessionárias já atuavam. A posição do Governo foi
eficiente e se justificava, pois a reação imediata das teles foi reduzir o preço
do acesso à internet tanto no varejo quanto no atacado.
Ou seja, ficou evidente que faltava atuação estatal que estimulasse a redução
dos preços e melhoria da qualidade do serviço, fator essencial para ampliar o
acesso ao serviço de comunicação de dados em condições adequadas. Ocorreu que,
estranhamente e na contramão dos movimentos que vinha fazendo, o Comitê Gestor
do Programa de Inclusão Digital – CGPID passou a atribuir às metas de backhaul,
incluídas na proposta do próximo Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU
- correspondente aos contratos de concessão da telefonia fixa, cujo decreto está
para ser editado, um papel fundamental para o PNBL.
Diante do fato de que as concessionárias reclamavam uma participação no PNBL,
poderíamos supor que concordariam com as novas metas de universalização de
expansão do backhaul (desde que se chegasse a um consenso sobre os custos para a
implantação das metas). Mas não foi o que ocorreu.
Apesar de já terem aceitado implantar backhaul como obrigação relativa aos
contratos de concessão de telefonia fixa, nos termos do Decreto 6.424∕2008, que
estabeleceu a troca de metas de Postos de Serviços de Telecomunicações – PSTs
pela implantação das redes de acesso à internet, agora as teles se insurgiram
contra o plano e foram bater às portas da Justiça para questionar a legalidade
do PGMU III. E as teles têm razão!
A implantação de redes de acesso à internet nunca poderia ter sido incluída como
obrigação vinculada aos contratos de telefonia fixa, na medida em que não são
essenciais nem necessárias para a prestação do serviço objeto dos contratos de
concessão, gerando por isso custos injustificáveis a serem repassados para
tarifa (art. 81, da Lei Geral de Telecomunicações – LGT) tornando a telefonia
fixa inacessível para os cidadãos de baixa renda, violando os princípios da
modicidade tarifária e universalização dos serviços públicos. Aliás, esta
matéria já está judicializada desde maio de 2008 por iniciativa da PROTESTE –
Associação de Consumidores, que moveu ação civil pública.
O impasse se colocou e o Governo condicionou a negociação relativa às obrigações
de universalização da telefonia fixa à desistência pelas teles das ações que
tinham na Justiça contra a Telebrás e o PGMU III. Ora, como poderia o Governo
fazer queda de braços com as concessionárias utilizando algo ilegal?
A ameaça feita às concessionárias de edição do decreto com o novo PGMU III da
telefonia fixa mantendo as metas de expansão do backhaul é inócua, não tem
força, devido a precariedade decorrente de sua evidente ilegalidade, discutida
há pelo menos dois anos pela sociedade.
E o que espera o Governo como contrapartida à rendição quanto às metas de
expansão do backhaul? Pasmem: que as teles “sejam generosas” e façam propostas
para a prestação do serviço de comunicação de dados, denominado de banda larga,
em condições melhores de velocidade e preço no atacado e no varejo, levando o
serviço à localidades que não lhes despertam interesse econômico, como vem sendo
amplamente noticiado!
Pior, utilizando uma rede pública de alta capacidade, de âmbito nacional e
internacional, também conhecida como rede de troncos que, segundo o artigo 207
da LGT, deveria estar sendo operada por uma concessionária específica desde 1998
(modelo “open reach”).
Cabe, então, perguntarmos: mas, quando o Governo lançou o PNBL, não pretendia
justamente fazer frente ao poder significativo de mercado das concessionárias no
provimento de acesso ao serviço de comunicação de dados?
Como agora quer colocar as redes essenciais para o provimento do serviço de
acesso à internet nas mãos destas mesmas operadoras, sendo que este fator é
preponderante para o sucesso do PNBL? Como pode o Governo, com a urgência que se
impõem para a democratização dos serviços de telecomunicações, inclusive a
comunicação de dados, estar ESPERANDO uma oferta melhor das teles?
O PNBL já foi editado e está em vigor. Agora, cabe ao Governo editar o
regulamento geral dos serviços de telecomunicações, como determinam a
Constituição Federal e a Lei 9.649∕1998, definindo, entre os demais serviços, o
serviço de comunicação de dados (leia-se banda larga) e, em seguida, publicando
o regulamento específico para sua exploração comercial, com parâmetros claros de
qualidade e preço (ou tarifa, caso este serviço venha a ser incluído no regime
público, como defendemos que seja feito, tendo em vista o que dispõe o § 2º, do
art. 65, da LGT).
Esperar de empresas privadas, que já dominam os mercados e devem respostas aos
seus acionistas a respeito de lucros, a iniciativa de compartilharem
espontaneamente as redes públicas, que hoje detêm por força dos contratos de
concessão, e as que estão por ser implantadas a preços módicos pode ser
considerado, no mínimo, ingenuidade.
As chances de o Governo conseguir expandir a penetração do serviço de
comunicação de dados para as regiões mais pobres do país em condições adequadas
pelas mãos das concessionárias são mínimas por uma razão muito simples: não há
instrumento de pressão.
Se o Governo pretende de fato levar adiante com algum sucesso o PNBL, vai ter de
fazer a lição sozinho: fortalecer a Telebrás, criando uma subsidiária específica
para operar as redes de troncos públicas, apropriadas indevidamente pelas
concessionárias que as exploram em descompasso com o interesse público e
regulamentar os serviços de comunicação de dados para então licitá-los,
respeitando os princípios da moralidade, eficiência e da impessoalidade, a fim
de estabelecer condições equilibradas para todos os agentes de mercado que se
interessarem (não faltarão interessados, tenho certeza) pela sua exploração
comercial, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal.
Vamos lá companheiros! Como já nos dizia Geraldo Vandré: quem sabe faz a hora
não espera acontecer!
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