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Fevereiro 2011               Índice Geral do BLOCO

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24/02/11

• Msg de Flávia Lefèvre: "AICE a Anatel tivesse um saco de bondades!!!"

Nota de Helio Rosa:

Recorto de um "post" anterior do
BLOCO Tecnologia:

10/12/10
- Instituto Telecom entrevista Flávia Lefèvre: "O Aice é ilegal e risível"

(...) AICE é o chamado "telefone social" ou, expandindo a sigla, "Acesso Individual de Classe Especial".

Para os desatentos e desavisados - como eu - pode parecer novidade na mídia, mas não é: numa pesquisa no Google, logo na primeira página, anoto de uma fonte, uma referência fazendo aniversário de 5 anos nesta data: :-)
(...) e a implantação dos telefones sociais, conhecido como Acesso Individual de Classe Especial, ação prevista no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, criado pelo decreto 4769/03.(...)   2003!

De uma matéria nesta página recorto:
(...) O Aice de 2005 nasceu pré-pago, com desconto de 40% na assinatura residencial, tarifa por minuto e ainda uma sobretaxa para o completamento de chamada. A sua assinatura variava entre R$ 24,96 a R$ 23,04 (impostos inclusos), sem franquia. O minuto de conversação custava R$ 0,10 (com impostos) e havia ainda uma tarifa de completamento de R$ 0,20 (com impostos) para quem ligasse para este telefone.
Tantas limitações foram criadas para evitar que o assinante residencial, que pagava a tarifa normal, trocasse a sua linha por este novo telefone. Entendia-se à época que as concessionárias estavam obrigadas as vender os diferentes planos de telefonia indiscriminadamente para qualquer usuário. Havia o argumento de que a lei geral de telecomunicações proibia que fossem vendidos planos tarifários específicos para determinada parcela da população.(...) 
Ler mais em
Instituto Telecom entrevista Flávia Lefèvre: "O Aice é ilegal e risível"
 

Abaixo está o novo "post" no Blog da Flávia: AICE a Anatel tivesse um saco de bondades!!!
HR
 

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de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 23 de fevereiro de 2011 10:29
assunto: AICE A ANATEL TIVESSE UM SACO DE BONDADES ...

Olá, Grupos!

A Teletime publicou duas matérias no dia 7 de fevereiro informando que a ANATEL está preparando uma reformulação no Regulamento do plano de Acesso Individual de Classe Especial – AICE, aprovado pela Resolução 427∕2005 (transcrições abaixo).

Esse plano, que foi desenvolvido em 2005 visando atender os consumidores de baixa renda, opera hoje no sistema pré-pago e deve ser oferecido para todos os consumidores indiscriminadamente.

Comercialmente é um mico: apesar de o consumidor não ter direito a nenhuma franquia, ele tem de pagar uma assinatura no valor aproximado de R$ 24,40, além de adquirir créditos para conseguir realizar chamadas. É ruim ou não é? Ou seja, é a aberração das aberrações! Não é a toa que hoje em todo o país não há mais de 300 mil acessos contratados nesta modalidade, e, por outro lado, há dezenas de milhões de linhas contratadas no pré-pago móvel.

Tendo em vista que a ANATEL tem uma obsessão por manter o Plano Básico com uma tarifa proibitiva, para se justificar e dizer que ela se preocupa com os consumidores de baixa renda, a agência insiste em reformular o AICE, transformando-o em um “mini-plano básico” a ser ofertado apenas para os cidadãos inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família . Só pode ser uma piada ... hahaha !!!

Apesar de a Procuradoria da ANATEL, como informa a matéria, ter se pronunciado no sentido de que a proposta não fere o art. 3º, inc. III, da LGT, pois a discriminação prevista para a oferta do AICE apenas para os inscritos no CadÚnico estaria respeitando o princípio da igualdade, de acordo com o qual os iguais devem ser tratados como iguais e os desiguais como desiguais, o certo é que lógica da LGT não permite essa conclusão.

Tanto é assim que o próprio contrato de concessão dispõe o seguinte:

Capítulo VI - Dos Critérios e Indicadores de Qualidade do Serviço

Cláusula 6.1. Constitui pressuposto da presente concessão a adequada qualidade do serviço prestado pela Concessionária, considerando-se como tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.

§ 5º A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a Concessionária a prestar o serviço a quem o solicite, no local indicado pelo solicitante, nos termos do presente Contrato e de acordo com a regulamentação.

§ 7º O princípio da modicidade das tarifas será caracterizado pelo esforço da Concessionária em praticar tarifas inferiores às fixadas pela Anatel.

(Essa é demais, não é! A modicidade se caracteriza pelo ESFORÇO DA CONCESSIONÁRIA DE OFERECER O SERVIÇO BARATINHO HAHAHA!!! MAS AGORA O ASSUNTO É OUTRO)

A lógica da LGT é no sentido de que devem estar acessíveis a todos os cidadãos – especialmente os mais pobres – os telefones de uso público e o Plano Básico, sendo possível às concessionárias oferecerem planos alternativos, desde que de forma não discriminatória.

Sendo assim, não seria melhor reduzir a tarifa da assinatura básica ou rever o Plano Básico? Principalmente agora que as metas de expansão do backhaul e telefonia rural foram retirados do PGMU III? Por que será que a ANATEL escolhe sempre o caminho mais tortuoso, mais questionável, menos razoável e mais precário e vulnerável, pois viola o princípio da legalidade, deixando para a sociedade e o Judiciário a árdua tarefa resolver os imbróglios?

Se a própria ANATEL e as concessionárias concordam que R$ 13,00 são suficientes para garantir a cobertura dos custos do “mini plano básico” e ainda a justa margem de lucro pela prestação do serviço, qual a justificativa de não alterar o Plano Básico?

Quero lembrar que a PROTESTE tem um pedido de revisão tarifária na ANATEL para que seja cobrada uma assinatura básica de R$ 14,00, que conferiria ao consumidor chamadas realizadas na rede da concessionária sem limite, com a cobrança excedente de chamadas de longa distância, para celulares e terminadas na rede de outras prestadoras.

Estamos dispostos a negociar! Vamos estabelecer uma franquia para as chamadas locais – 500 minutos, por exemplo. Ou outras alternativas ..... MAS PARA O BEM ANATEL!!!!!

VAMOS TIRAR ESSA ABERRAÇÃO DO PGMU III ... CHEGA DE INVENTAR DESCULPAS PARA GARANTIR O VALOR ESCORCHANTE DA GORDA ASSINATURA BÁSICA QUE TEM IMPEDIDO A UNIVERSALIZAÇÃO DO STFC!

Impor aos consumidores o calvário de terem de se cadastrar no CadÚnico e obter o bolsa família (que tem prazo determinado de no máximo 4 anos) para só então poderem contratar o AICE é maldade. Os mais pobres vão continuar escravos do pré-pago móvel que lhes é extremamente desvantajoso e representa uma distorção cruel do modelo.

O mecanismo de cadastramento é extremamente complexo. Tanto é assim que a PROTESTE e o PROCON São Paulo tiveram de ajuizar uma ação civil pública para garantir que os consumidores de energia elétrica pudessem receber a tarifa social sem a comprovação do requisito do cadastramento. Seguem a sentença de procedência e a liminar do TRF da 1ª Região que nos deram razão.

AICE A ANATEL TIVESSE UM SACO DE BONDADES !!!!

Documentos:

Liminar - Cautelar Inc ACP Baixa Renda.pdf
226K Visualizar Baixar

Sentença - ACP PT BAIXA RENDA.pdf
2703K Visualizar Baixar

Flávia Lefèvre Guimarães

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Fonte: Teletime
[07/02/11]   Proposta da Anatel transforma Aice em "mini" plano básico - por Mariana Mazza

O esforço da Anatel para salvar as novas obrigações de atendimento dos consumidores de baixa renda, parte importante do novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) que vigorará até 2015, já deu os primeiros frutos. Está pronta uma proposta de atualização do Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice), dando contornos mais claros às novas metas estipuladas pela agência reguladora. O alvo principal é transformar o Aice em um plano de serviço exclusivo para os consumidores de baixa renda. Mas as mudanças nesse serviço são bem mais amplas do que apenas a inclusão de um critério de elegibilidade dos clientes.

O Aice passará por uma grande reforma frente ao que é oferecido hoje aos consumidores. A proposta da agência, obtida com exclusividade por este noticiário, prevê a transformação do pacote de serviço em uma versão "light" do atual Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A primeira mudança clara é que o Aice passará a ser um plano pós-pago. Nas regras em vigor, este plano é oferecido apenas na forma pré-paga.

Ao torna-lo pós-pago, o assinante passará a pagar uma assinatura básica, tal qual ocorre com o plano básico da telefonia fixa. Por ora, a agência optou por não fixar um preço-teto nominal. Ao invés disso, estabeleceu que a assinatura do Aice não poderá ultrapassar 33% do preço autorizado para a assinatura no plano básico tarifado, atualmente em torno de R$ 40,25, segundo cálculo feito pela Anatel. Já estão embutidos no valor os impostos.

Considerando o preço médio levantado pela agência, o Aice custaria em torno de R$ 13,28 em sua nova versão. O valor é R$ 11 menor do que o custo médio do modelo de Aice em vigor, de R$ 24,14 de acordo com os dados da área técnica.

Com a inclusão da assinatura, o consumidor do Aice também passará a ter acesso a uma franquia de minutos. No novo modelo que será proposto pela Anatel, a franquia será de 90 minutos, pouco menos da metade da franquia estabelecida para o plano básico, de 200 minutos. Essa franquia só pode ser consumida em chamadas locais entre telefones fixos. As chamadas para telefones móveis ou de longa distância são cobradas como consumo excedente.

Modulação horária

Voltará a valer para o Aice o sistema de modulação horária, benefício hoje afastado desse tipo de plano de oferta. A modulação horária consiste na variação das tarifas de acordo com o horário da chamada. O maior benefício da modulação é a medição simples (apenas um minuto por chamada) nos sábados à partir das 14h, nos domingos e feriados.

A Anatel decidiu reintroduzir a modalidade horária no Aice para alinhar o plano de serviço às "atuais políticas públicas governamentais de ampliação do acesso da população à Internet". Mesmo sendo um plano onde apenas os brasileiros cadastrados nos programas sociais do governo e no Bolsa Família poderão ter acesso - grupo em que é possível pressupor não possui renda para ter um computador em casa -, a Anatel destaca a importância da inclusão do sistema de modulação horária no Aice por permitir ao assinante "acessar a Internet por meio discado, pagando a mesma tarifa".

Elegibilidade

Por ora, o ponto pacífico da proposta é a superação do dilema jurídico sobre a possibilidade de o setor de telecomunicações usar critérios de elegibilidade para desenhar um plano com perfil social. As áreas técnica e jurídica da agência concordam que a restrição prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para a eleição de clientes é superada pelo princípio de isonomia no atendimento da população pelo serviço público. Em outras palavras, para que toda a população possa, de fato, ter o direito de possuir um telefone fixo em casa, é aceitável estabelecer um plano específico para os consumidores com menor poder aquisitivo.

Seguindo este raciocínio, a minuta do novo regulamento, que ainda precisa passar pelo crivo do Conselho Diretor da Anatel, define que o Aice só poderá ser ofertado para "assinantes de baixa renda". Para ser considerado um assinante de baixa renda, o interessado no plano deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser beneficiário do Bolsa Família. Caberá às concessionárias analisar se os candidatos ao Aice preenchem os requisitos do regulamento.

Somente em áreas urbanas

O novo modelo do Aice ainda não é capaz de solucionar o gargalo na oferta de telefonia fixa longe dos grandes centros. O plano especial só estará disponível para consumidores dentro da Área de Tarifação Básica (ATB) e na chamada "franja" das áreas locais, ou seja, localidades com continuidade urbana em relação à área de tarifação.

Ao analisar a proposta técnica, a procuradoria da agência pediu especial atenção no desenvolvimento de regras que atendam a demanda represada nas áreas distantes dos centros urbanos. Havia uma proposta de atendimento rural no PGMU III, mas é praticamente certo que essas metas não permanecerão no documento. O motivo é que o bloco de radiofreqüência que seria usada para o cumprimento dessas metas, na faixa de 450 Mhz, é bastante pequeno e apenas uma empresa poderia usá-lo. E a estatal Telebrás está interessada no uso da faixa dentro do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

A proposta de novo Aice ainda precisa ser debatida no Conselho Diretor da agência e apresentada à sociedade oficialmente em consulta pública. Por enquanto não há previsão de quanto tempo esse trâmite consumirá, mas a agência quer acelerar o processo para que o novo regulamento seja editado o mais breve possível, dando segurança às empresas para aceitar as metas do Aice previstas no PGMU III.

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Fonte: Teletime
[07/02/11]   Aice reformulado ainda é rentável para operadoras na visão da Anatel - por Mariana Mazza

O novo regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice) que a Anatel está formulando para assegurar a manutenção das metas de atendimento a baixa renda no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) cria um novo plano de serviço que, apesar de mais barato, ainda assim seria rentável para as empresas. É isso o que garante a área técnica da agência reguladora que trabalhou na proposta: o Aice será barato para o consumidor mas economicamente atraente para as concessionárias, impedindo que elas evitem a divulgação e comercialização do plano. A Anatel pretende fixar regras de divulgação no futuro, em um ato administrativo, para coibir qualquer tentativa de "esconder" a oferta do telefone social.

Pelo levantamento feito pelos técnicos da agência, o custo médio de atendimento do futuro consumidor do Aice é de R$ 9,50 para as empresas. A partir daí, a Anatel trabalhou no desenho da assinatura e pacote de forma a manter a atual margem de lucro obtida na exploração básica da telefonia fixa. Os números obtidos sinalizam que essa margem varia hoje entre 45% e 75%.

Isso porque a área técnica da agência declara que a "recomposição da margem de mercado para o Aice encontra-se entre R$ 4 e R$ 6". Assim, uma assinatura média de R$ 13 seria o mínimo para assegurar a cobertura dos custos somado a uma margem de lucro proporcional à obtida na oferta do plano básico, tornando o novo plano especial atrativo para as concessionárias.
 


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