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Fevereiro 2011 Índice Geral do BLOCO
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• Msg de Flávia Lefèvre: "AICE a Anatel tivesse um saco de bondades!!!"
10/12/10
-
Instituto Telecom entrevista Flávia Lefèvre: "O Aice é ilegal e risível"
(...) AICE é o chamado
"telefone social" ou, expandindo a sigla, "Acesso Individual de
Classe Especial".
Para os desatentos e desavisados - como eu - pode parecer novidade na
mídia, mas não é: numa pesquisa no Google, logo na primeira página,
anoto de uma
fonte, uma referência fazendo aniversário de 5 anos nesta data: :-)
(...) e a implantação dos telefones sociais,
conhecido como Acesso Individual de Classe Especial, ação prevista no
Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado no Regime Público, criado pelo decreto 4769/03.(...)
2003!
De uma matéria nesta página recorto:
(...) O Aice de 2005 nasceu pré-pago, com
desconto de 40% na assinatura residencial, tarifa por minuto e ainda uma
sobretaxa para o completamento de chamada. A sua assinatura variava
entre R$ 24,96 a R$ 23,04 (impostos inclusos), sem franquia. O minuto de
conversação custava R$ 0,10 (com impostos) e havia ainda uma tarifa de
completamento de R$ 0,20 (com impostos) para quem ligasse para este
telefone.
Tantas limitações foram criadas para evitar que o assinante residencial,
que pagava a tarifa normal, trocasse a sua linha por este novo telefone.
Entendia-se à época que as concessionárias estavam obrigadas as vender
os diferentes planos de telefonia indiscriminadamente para qualquer
usuário. Havia o argumento de que a lei geral de telecomunicações
proibia que fossem vendidos planos tarifários específicos para
determinada parcela da população.(...)
Ler mais em
Instituto Telecom entrevista Flávia Lefèvre: "O Aice é ilegal e risível"
Abaixo
está o novo "post" no
Blog da Flávia:
AICE a Anatel tivesse um saco de bondades!!!
HR
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de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 23 de fevereiro de 2011 10:29
assunto: AICE A ANATEL TIVESSE UM SACO DE BONDADES ...
Olá, Grupos!
A Teletime publicou duas matérias no dia 7 de fevereiro informando que a
ANATEL está preparando uma reformulação no Regulamento do plano de
Acesso Individual de Classe Especial – AICE, aprovado pela Resolução
427∕2005 (transcrições abaixo).
Esse plano, que foi desenvolvido em 2005 visando atender os consumidores
de baixa renda, opera hoje no sistema pré-pago e deve ser oferecido para
todos os consumidores indiscriminadamente.
Comercialmente é um mico: apesar de o consumidor não ter direito a
nenhuma franquia, ele tem de pagar uma assinatura no valor aproximado de
R$ 24,40, além de adquirir créditos para conseguir realizar chamadas. É
ruim ou não é? Ou seja, é a aberração das aberrações! Não é a toa que
hoje em todo o país não há mais de 300 mil acessos contratados nesta
modalidade, e, por outro lado, há dezenas de milhões de linhas
contratadas no pré-pago móvel.
Tendo em vista que a ANATEL tem uma obsessão por manter o Plano Básico
com uma tarifa proibitiva, para se justificar e dizer que ela se
preocupa com os consumidores de baixa renda, a agência insiste em
reformular o AICE, transformando-o em um “mini-plano básico” a ser
ofertado apenas para os cidadãos inscritos no Cadastro Único e
beneficiários do Bolsa Família . Só pode ser uma piada ... hahaha !!!
Apesar de a Procuradoria da ANATEL, como informa a matéria, ter se
pronunciado no sentido de que a proposta não fere o art. 3º, inc. III,
da LGT, pois a discriminação prevista para a oferta do AICE apenas para
os inscritos no CadÚnico estaria respeitando o princípio da igualdade,
de acordo com o qual os iguais devem ser tratados como iguais e os
desiguais como desiguais, o certo é que lógica da LGT não permite essa
conclusão.
Tanto é assim que o próprio contrato de concessão dispõe o seguinte:
Capítulo VI - Dos Critérios e Indicadores de Qualidade do Serviço
Cláusula 6.1. Constitui pressuposto da presente concessão a adequada
qualidade do serviço prestado pela Concessionária, considerando-se como
tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.
§ 5º A generalidade será caracterizada com a prestação não
discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, obrigando-se a
Concessionária a prestar o serviço a quem o solicite, no local indicado
pelo solicitante, nos termos do presente Contrato e de acordo com a
regulamentação.
§ 7º O princípio da modicidade das tarifas será caracterizado pelo
esforço da Concessionária em praticar tarifas inferiores às fixadas pela
Anatel.
(Essa é demais, não é! A modicidade se caracteriza pelo ESFORÇO DA
CONCESSIONÁRIA DE OFERECER O SERVIÇO BARATINHO HAHAHA!!! MAS AGORA O
ASSUNTO É OUTRO)
A lógica da LGT é no sentido de que devem estar acessíveis a todos os
cidadãos – especialmente os mais pobres – os telefones de uso público e
o Plano Básico, sendo possível às concessionárias oferecerem planos
alternativos, desde que de forma não discriminatória.
Sendo assim, não seria melhor reduzir a tarifa da assinatura básica ou
rever o Plano Básico? Principalmente agora que as metas de expansão do
backhaul e telefonia rural foram retirados do PGMU III? Por que será que
a ANATEL escolhe sempre o caminho mais tortuoso, mais questionável,
menos razoável e mais precário e vulnerável, pois viola o princípio da
legalidade, deixando para a sociedade e o Judiciário a árdua tarefa
resolver os imbróglios?
Se a própria ANATEL e as concessionárias concordam que R$ 13,00 são
suficientes para garantir a cobertura dos custos do “mini plano básico”
e ainda a justa margem de lucro pela prestação do serviço, qual a
justificativa de não alterar o Plano Básico?
Quero lembrar que a PROTESTE tem um pedido de revisão tarifária na
ANATEL para que seja cobrada uma assinatura básica de R$ 14,00, que
conferiria ao consumidor chamadas realizadas na rede da concessionária
sem limite, com a cobrança excedente de chamadas de longa distância,
para celulares e terminadas na rede de outras prestadoras.
Estamos dispostos a negociar! Vamos estabelecer uma franquia para as
chamadas locais – 500 minutos, por exemplo. Ou outras alternativas .....
MAS PARA O BEM ANATEL!!!!!
VAMOS TIRAR ESSA ABERRAÇÃO DO PGMU III ... CHEGA DE INVENTAR DESCULPAS
PARA GARANTIR O VALOR ESCORCHANTE DA GORDA ASSINATURA BÁSICA QUE TEM
IMPEDIDO A UNIVERSALIZAÇÃO DO STFC!
Impor aos consumidores o calvário de terem de se cadastrar no CadÚnico e
obter o bolsa família (que tem prazo determinado de no máximo 4 anos)
para só então poderem contratar o AICE é maldade. Os mais pobres vão
continuar escravos do pré-pago móvel que lhes é extremamente
desvantajoso e representa uma distorção cruel do modelo.
O mecanismo de cadastramento é extremamente complexo. Tanto é assim que
a PROTESTE e o PROCON São Paulo tiveram de ajuizar uma ação civil
pública para garantir que os consumidores de energia elétrica pudessem
receber a tarifa social sem a comprovação do requisito do cadastramento.
Seguem a sentença de procedência e a liminar do TRF da 1ª Região que nos
deram razão.
AICE A ANATEL TIVESSE UM SACO DE BONDADES !!!!
Documentos:
Liminar - Cautelar Inc
ACP Baixa Renda.pdf
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Sentença - ACP PT BAIXA RENDA.pdf
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Flávia Lefèvre
Guimarães
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Fonte: Teletime
[07/02/11]
Proposta da Anatel transforma Aice em "mini" plano básico - por
Mariana Mazza
O esforço da Anatel para salvar as novas obrigações de atendimento dos
consumidores de baixa renda, parte importante do novo Plano Geral de
Metas de Universalização (PGMU III) que vigorará até 2015, já deu os
primeiros frutos. Está pronta uma proposta de atualização do Regulamento
do Acesso Individual Classe Especial (Aice), dando contornos mais claros
às novas metas estipuladas pela agência reguladora. O alvo principal é
transformar o Aice em um plano de serviço exclusivo para os consumidores
de baixa renda. Mas as mudanças nesse serviço são bem mais amplas do que
apenas a inclusão de um critério de elegibilidade dos clientes.
O Aice passará por uma grande reforma frente ao que é oferecido hoje aos
consumidores. A proposta da agência, obtida com exclusividade por este
noticiário, prevê a transformação do pacote de serviço em uma versão
"light" do atual Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
A primeira mudança clara é que o Aice passará a ser um plano pós-pago.
Nas regras em vigor, este plano é oferecido apenas na forma pré-paga.
Ao torna-lo pós-pago, o assinante passará a pagar uma assinatura básica,
tal qual ocorre com o plano básico da telefonia fixa. Por ora, a agência
optou por não fixar um preço-teto nominal. Ao invés disso, estabeleceu
que a assinatura do Aice não poderá ultrapassar 33% do preço autorizado
para a assinatura no plano básico tarifado, atualmente em torno de R$
40,25, segundo cálculo feito pela Anatel. Já estão embutidos no valor os
impostos.
Considerando o preço médio levantado pela agência, o Aice custaria em
torno de R$ 13,28 em sua nova versão. O valor é R$ 11 menor do que o
custo médio do modelo de Aice em vigor, de R$ 24,14 de acordo com os
dados da área técnica.
Com a inclusão da assinatura, o consumidor do Aice também passará a ter
acesso a uma franquia de minutos. No novo modelo que será proposto pela
Anatel, a franquia será de 90 minutos, pouco menos da metade da franquia
estabelecida para o plano básico, de 200 minutos. Essa franquia só pode
ser consumida em chamadas locais entre telefones fixos. As chamadas para
telefones móveis ou de longa distância são cobradas como consumo
excedente.
Modulação horária
Voltará a valer para o Aice o sistema de modulação horária, benefício
hoje afastado desse tipo de plano de oferta. A modulação horária
consiste na variação das tarifas de acordo com o horário da chamada. O
maior benefício da modulação é a medição simples (apenas um minuto por
chamada) nos sábados à partir das 14h, nos domingos e feriados.
A Anatel decidiu reintroduzir a modalidade horária no Aice para alinhar
o plano de serviço às "atuais políticas públicas governamentais de
ampliação do acesso da população à Internet". Mesmo sendo um plano onde
apenas os brasileiros cadastrados nos programas sociais do governo e no
Bolsa Família poderão ter acesso - grupo em que é possível pressupor não
possui renda para ter um computador em casa -, a Anatel destaca a
importância da inclusão do sistema de modulação horária no Aice por
permitir ao assinante "acessar a Internet por meio discado, pagando a
mesma tarifa".
Elegibilidade
Por ora, o ponto pacífico da proposta é a superação do dilema jurídico
sobre a possibilidade de o setor de telecomunicações usar critérios de
elegibilidade para desenhar um plano com perfil social. As áreas técnica
e jurídica da agência concordam que a restrição prevista na Lei Geral de
Telecomunicações (LGT) para a eleição de clientes é superada pelo
princípio de isonomia no atendimento da população pelo serviço público.
Em outras palavras, para que toda a população possa, de fato, ter o
direito de possuir um telefone fixo em casa, é aceitável estabelecer um
plano específico para os consumidores com menor poder aquisitivo.
Seguindo este raciocínio, a minuta do novo regulamento, que ainda
precisa passar pelo crivo do Conselho Diretor da Anatel, define que o
Aice só poderá ser ofertado para "assinantes de baixa renda". Para ser
considerado um assinante de baixa renda, o interessado no plano deverá
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e ser beneficiário do Bolsa Família. Caberá às
concessionárias analisar se os candidatos ao Aice preenchem os
requisitos do regulamento.
Somente em áreas urbanas
O novo modelo do Aice ainda não é capaz de solucionar o gargalo na
oferta de telefonia fixa longe dos grandes centros. O plano especial só
estará disponível para consumidores dentro da Área de Tarifação Básica (ATB)
e na chamada "franja" das áreas locais, ou seja, localidades com
continuidade urbana em relação à área de tarifação.
Ao analisar a proposta técnica, a procuradoria da agência pediu especial
atenção no desenvolvimento de regras que atendam a demanda represada nas
áreas distantes dos centros urbanos. Havia uma proposta de atendimento
rural no PGMU III, mas é praticamente certo que essas metas não
permanecerão no documento. O motivo é que o bloco de radiofreqüência que
seria usada para o cumprimento dessas metas, na faixa de 450 Mhz, é
bastante pequeno e apenas uma empresa poderia usá-lo. E a estatal
Telebrás está interessada no uso da faixa dentro do Plano Nacional de
Banda Larga (PNBL).
A proposta de novo Aice ainda precisa ser debatida no Conselho Diretor
da agência e apresentada à sociedade oficialmente em consulta pública.
Por enquanto não há previsão de quanto tempo esse trâmite consumirá, mas
a agência quer acelerar o processo para que o novo regulamento seja
editado o mais breve possível, dando segurança às empresas para aceitar
as metas do Aice previstas no PGMU III.
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Fonte: Teletime
[07/02/11]
Aice reformulado ainda é rentável para operadoras na visão da Anatel
- por Mariana Mazza
O novo regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice) que a
Anatel está formulando para assegurar a manutenção das metas de
atendimento a baixa renda no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU
III) cria um novo plano de serviço que, apesar de mais barato, ainda
assim seria rentável para as empresas. É isso o que garante a área
técnica da agência reguladora que trabalhou na proposta: o Aice será
barato para o consumidor mas economicamente atraente para as
concessionárias, impedindo que elas evitem a divulgação e
comercialização do plano. A Anatel pretende fixar regras de divulgação
no futuro, em um ato administrativo, para coibir qualquer tentativa de
"esconder" a oferta do telefone social.
Pelo levantamento feito pelos técnicos da agência, o custo médio de
atendimento do futuro consumidor do Aice é de R$ 9,50 para as empresas.
A partir daí, a Anatel trabalhou no desenho da assinatura e pacote de
forma a manter a atual margem de lucro obtida na exploração básica da
telefonia fixa. Os números obtidos sinalizam que essa margem varia hoje
entre 45% e 75%.
Isso porque a área técnica da agência declara que a "recomposição da
margem de mercado para o Aice encontra-se entre R$ 4 e R$ 6". Assim, uma
assinatura média de R$ 13 seria o mínimo para assegurar a cobertura dos
custos somado a uma margem de lucro proporcional à obtida na oferta do
plano básico, tornando o novo plano especial atrativo para as
concessionárias.
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