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Janeiro 2011 Índice Geral do BLOCO
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• Telebrás, Eletronet e PNBL (331) - Ethevaldo x Telebrás (14) - "Hélio Costa vs. Santanna" + Comentário: De volta ao Estudo de Helio Costa? + Transcrição do obsoleto PNBL
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Os "posts" desta "série" estão registrados no BLOCO
Tecnologia e na página
Telebrás e Eletronet / PNBL.
02.
Hoje transcrevo o último texto do jornalista Ethevaldo Siqueira, de uma coleção
que fizemos dos seu artigos publicados na coluna dominical do Estadão no ano de
2010:
Fonte: Website de
Ethevaldo Siqueira
[30/05/10]
Hélio Costa vs.
Santanna - por Ethevaldo Siqueira
Vale lembrar e conferir esta matéria do Ethevaldo que dá uma ideia de como
foi gestado o PNBL.
03.
Diz o ditado popular que o peixe e o tagarela morrem pela boca.
Hoje Rogério Santanna está completamente desacreditado e perdeu toda sua
credibilidade pelas promessas não cumpridas e pela gestão temerária que imprimiu
na Telebrás.
O novo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, não aprendeu a lição e segue
pelo mesmo caminho, aquele da enorme falação e das promessas
mirabolantes.
Basta conferir as manchetes da "mídia pautada" para verificar que, no frigir dos
ovos, o PNBL, como foi concebido originalmente, já não é mais considerado e
todas as ações ironicamente se concentram no que Helio Costa tentou fazer com
seu Estudo, citado no texto do Ethevaldo.
Recorto um trecho do artigo (o grifo é meu):
(...)
Hélio Costa sentiu-se
profundamente frustrado com a rejeição do trabalho do Ministério das
Comunicações – um estudo sobre o PNBL, de mais de 200 páginas – , que foi o
único texto publicado sobre o tema antes do decreto.
O projeto do MiniCom foi não apenas rejeitado por Rogério Santanna, mas até
ridicularizado pela ala petista mais radical do governo, para a qual o documento
tinha uma falha insanável: não recomendar a reativação da Telebrás. E pior:
sugeria uma grande parceria entre o governo e as operadoras de telecomunicações,
em frontal oposição ao pensamento de Santanna.
(...)
Pois é, quem viveu está vendo... :-)
Como curiosidade, transcrevo lá no final o famoso, pífio e inócuo PNBL, um
genérico conjunto de intenções, documento eleitoreiro, sem compromisso com a
realidade e a execução.
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs
Tecnologia e
Cidadania
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Fonte: Website de
Ethevaldo Siqueira
[30/05/10]
Hélio Costa vs.
Santanna - por Ethevaldo Siqueira
“O senhor Rogério Santanna está mentindo: sempre fui contra a volta da Telebrás,
em especial para gerir o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Quem impôs essa
opção pela Telebrás foi ele, com apoio da ex-ministra Dilma Rousseff.”
Esse é o desmentido duro e categórico do ex-ministro das Comunicações, Hélio
Costa, feito na sexta-feira passada, às declarações do novo presidente da
Telebrás, Rogério Santanna. Num debate ao vivo pela Rádio CBN de São Paulo, no
dia anterior, Santanna havia afirmado que “o ministro Hélio Costa sempre foi
favorável à reativação da Telebrás”.
Nesse episódio, o Ministério das Comunicações (MiniCom) não foi apenas posto de
lado, mas contrariado frontalmente, numa questão específica de sua área, as
telecomunicações. É mais uma prova de que não há no governo federal ministério
mais esvaziado do que o das Comunicações.
É claro que havia ainda pelo menos dois outros ministros contrários à volta da
Telebrás. Embora prefiram não discutir o assunto, eles também discordaram da
volta da velha estatal, em fase de extinção há quase 12 anos. Uma decisão
polêmica até dentro do governo Lula.
Antes de assumir a presidência da estatal, Santanna foi secretário de Logística
do Ministério do Planejamento, de 2003 a 2010, mas, mesmo naquele cargo,
destacou-se por sua luta pela reativação da Telebrás. Levou o tema à discussão,
juntamente com outras 3.200 teses em debate, à Conferência Nacional de
Comunicações (Confecom), mas não obteve aprovação da reativação da Telebrás.
Por sua persistência, Santanna acabou ganhando a guerra, a ponto de quebrar todo
o formalismo legal que havia no MiniCom. Restringiu o debate do PNBL aos setores
governistas ou petistas. Convenceu o presidente Lula e a ex-ministra Dilma
Rousseff a mudar a lei da Telebrás por decreto. Ignorou solenemente o fato de a
Telebrás ser vinculada por lei ao Ministério das Comunicações e atropelou Hélio
Costa, contrário à reativação da estatal. Por tudo isso, é hoje o homem forte
das Comunicações. E já é chamado de ministro Santanna.
Postura de ministro
E ele já assumiu, realmente, a postura de ministro das Comunicações. Fala com a
maior desenvoltura sobre qualquer tema do setor, desde o Plano Nacional de Banda
Larga (PNBL) ao celular, à internet, à qualidade dos serviços, às tarifas e aos
investimentos públicos e privados na área. Em breve, ele discorrerá sobre
radiodifusão, TV3D, comunicação holográfica e nanotecnologia.
Nos últimos meses, a influência de Santanna no governo federal cresceu
vertiginosamente, com o apoio pessoal do presidente do Lula, bem como dos
ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da ex-ministra da Casa Civil, Dilma
Rousseff. Com essa força, Santanna implodiu o Ministério das Comunicações (MiniCom)
e isolou Hélio Costa, acusando-o até de fazer o jogo das teles, ao longo da
disputa pela paternidade da elaboração do PNBL.
Gaúcho de 53 anos, Santanna é um petista brigador, ousado, radical, xenófobo e
estatizante. Diferentemente, Hélio Costa tem muito mais o perfil do político
populista, à moda mineira, que estava no MiniCom apenas para fazer carreira.
Hélio Costa sentiu-se profundamente frustrado com a rejeição do trabalho do
Ministério das Comunicações – um estudo sobre o PNBL, de mais de 200 páginas – ,
que foi o único texto publicado sobre o tema antes do decreto.
O projeto do MiniCom foi não apenas rejeitado por Rogério Santanna, mas até
ridicularizado pela ala petista mais radical do governo, para a qual o documento
tinha uma falha insanável: não recomendar a reativação da Telebrás. E pior:
sugeria uma grande parceria entre o governo e as operadoras de telecomunicações,
em frontal oposição ao pensamento de Santanna.
Mudando o modelo
Ao longo de sete anos, o governo Lula não tomou nenhuma iniciativa no tocante à
banda larga. Não cumpriu seu papel nem formulou as políticas públicas capazes de
mudar esse quadro. De repente, Santanna – atropelando o ministro das
Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — passou a acusar
as operadoras de ineficiência e incapacidade para realizar os objetivos do PNBL,
numa guerra típica de quem quer mudar o modelo setorial vigente, ao bater sempre
na tecla de que a privatização fracassou e que o mercado não resolve todos os
grandes problemas do setor.
A grande polêmica levantada por Santanna está nos caminhos por ele propostos, a
começar por sua preferência pela solução estatal. Em segundo lugar, revela
verdadeira obsessão em transformar a Telebrás numa empresa operadora das redes
de telecomunicações do governo federal e gestora do PNBL. Em terceiro, com sua
facilidade extrema em fazer promessas de difícil cumprimento, como banda larga
de boa qualidade a R$ 15 por mês (agora já reduzidos para R$ 10). Em quarto, com
sua idéia de “regular” o mercado, introduzindo uma competição que, a seu ver,
determinará a queda dos preços, mesmo com a permanência da maior tributação
sobre serviços de telecomunicações do mundo.
Mais do que político em palanque, Rogério Santanna faz promessas impossíveis de
serem cumpridas pela Nova Telebrás. Alguns críticos bem-humorados dizem que a
maior crueldade num futuro próximo será exigir dele o cumprimento dessas
promessas.
Copyright 2010 – O Estado de S. Paulo – Todos os direitos reservados
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Colunas do Estadão 2010
12/12/10
Política e Regulação
A Telebrás, acima da
lei (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
O Brasil não precisa de uma estatal de telecomunicações. O que falta ao País é
tudo aquilo que o governo Lula deixou de fazer desde 2003. Foram oito anos
perdidos nas comunicações.
05/12/10
Política & Regulação
Conselhos ao novo
ministro (transcrito em "post" anterior desta
"serie")
Dirijo-me aqui ao futuro ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Não sei se
ele está interessado em minhas sugestões e opiniões. Mesmo assim vou dá-las.
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14/11/10
Política & Regulação
Bagunça
institucional (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Assessores petistas do grupo palaciano, como macacos em loja de cristais,
instauram a mais completa desordem institucional das comunicações no País.
31/10/10
Política & Regulação
Telebrás, para
comparsas (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
A reativação da Telebrás tem o claro objetivo de atender a comparsas políticos.
Uso essa expressão do comandante Quandt de Oliveira para resumir o que são as
telecomunicações no governo Lula.
17/10/10
Política & Regulação
As privatizações
petistas (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Privatizar é uma estratégia de administração pública e, como tal, pode ser bem
feita ou mal feita. Uma boa solução ou um desastre. A das telecomunicações
inclui-se no primeiro caso.
29/08/10
Política & Regulação
A fábrica de
salsichas (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Em nome da governabilidade, ministérios e empresas públicas são distribuídos
entre partidos da base de apoio, sem nenhuma preocupação com a competência e a
probidade dos dirigentes nomeados.
22/08/10
Política & Regulação
PT descobre um filão (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Mais do que preocupação real com as comunicações, que não demonstrou durante
sete anos, o governo federal trata de ocupar politicamente todos os espaços do
setor.
08/08/10
Política & Regulação
Um confisco de R$
362 bilhões (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
É claro que, com menos impostos, o preço dos serviços poderia ser bem menor e as
tarifas telefônicas brasileiras não seriam consideradas as mais altas do mundo.
25/07/10
Privatização
Bresser,
irreconhecível (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Os comentários do professor Luiz Carlos Bresser Pereira a respeito da
privatização das telecomunicações são movidos pela desinformação ou pela paixão
ideológica.
18/07/10
Política & Regulação
Um festival de
ilegalidades (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Agora já não se trata apenas da opinião de juristas: o governo federal terá de
responder no STF às arguições de ilegalidade da recriação e da mudança de
objetivos da Telebrás.
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06/06/10
Política & Regulação
Esvaziando a Anatel (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Desprestigiada durante todo o governo Lula, a Anatel corre agora o risco de
esvaziamento total com o retorno de seus funcionários mais experientes para a
Telebrás.
30/05/10
Política & Regulação
Hélio Costa vs.
Santanna (transcrito hoje)
O novo presidente da Telebrás, Rogério Santanna, faz pose de ministro e
promessas de candidato. Difícil vai ser cumprir o que está prometendo, como
banda larga a 10 reais.
23/05/10
Política & Regulação
Retrato da Nova
Telebrás (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Antes de cumprir as promessas do Plano Nacional de Banda Larga, a Telebrás tem
pela frente problemas legais causados pela mudança de atividade-fim e por
suspeitas de corrupção.
16/05/10
Política & Regulação
As razões dos
cínicos (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Diante das razões do governo para ressuscitar a Telebrás, só nos resta concluir,
com o mesmo cinismo, que a privatização das telecomunicações foi um fracasso
total.
02/05/10
Política & Regulação
Lula precisa ler o
documento do Ipea (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Embora a leitura não faça parte dos seus hábitos, o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva deveria ler as análises e recomendações do Ipea, um órgão ligado à
própria Presidência da República.
04/04/10
Política & Regulação
As duas faces do
Estado (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
O Brasil deve boa parcela de seu desenvolvimento nas últimas décadas a empresas
estatais. Nem por isso se deve idolatrar o Estado ou atribuir-lhe virtudes que
não tem.
21/03/10
Política & Regulação
Um plano de banda
larga histórico e antológico (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
As nações que lideram as revoluções tecnológicas obtêm enormes recompensas. Os
Estados Unidos parecem ter redescoberto isso, e tentam agir rapidamente.
14/03/10
Política
Telebrás e PNBL
viraram projeto eleitoral (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
É verdade que estamos diante de uma banda larga escassa, cara e lenta. Mas a
solução desses problemas, no entanto, não passa pela recriação da Telebrás.
28/02/10
Política
As duras lições da
recriação da Telebrás (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
O melhor caminho para debater e esclarecer a questão da banda larga passa pelo
Congresso Nacional. Que deveria, também, investigar manipulação de informações e
associações duvidosas.
21/02/10
Política & Regulação
Coreia tem a melhor
banda larga do mundo (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Acessos a 50 Mbps são comuns e baratos, e dentro de dois anos a velocidade
chegará a 1 Gbps, 16 vezes maior que a dos Estados Unidos.
07/02/10
Política & Regulação
Por que Lula apoia
recriação da Telebrás? (transcrito em "post" anterior
desta "serie")
Para massificar a banda larga bastariam algumas políticas públicas e uma boa
parceria público-privada. Mas isso não abriria 500 vagas para nomeação de amigos
e correligionários.
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Fonte: BLOCO Tecnologia
[13/05/10]
Telebrás,
Eletronet e PNBL (263) - Publicado o PNBL! + Íntegra do Programa + Convergência:
"Nasce a super Telebrás, gestora do PNBL" + Msg de Rogério Gonçalves
DOU nº 90 - 13/05/2010
DECRETO No- 7.175, DE 12 DE MAIO DE 2010
Institui o Programa Nacional de Banda Larga- PNBL; dispõe sobre remanejamento
decargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de
2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.948, de 25 de agosto de
2009; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,e tendo em vista o disposto no art.
3o, inciso VII, da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, e na Lei no 9.472, de
16 de julho de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica instituído o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL com o objetivo de
fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de
informação e comunicação,de modo a:
I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
II - acelerar o desenvolvimento econômico e social;
III - promover a inclusão digital;
IV - reduzir as desigualdades social e regional;
V - promover a geração de emprego e renda;
VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso
dos serviços do Estado;
VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de
informação; e
VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
Art. 2o
O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Comitê Gestor do
Programa de Inclusão Digital - CGPID, instituído pelo Decreto no 6.948, de 25 de
agosto de 2009.
Art. 3o
Compete ao CGPID, além das atribuições previstas no art. 2o do Decreto no 6.948,
de 2009, a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe:
I - definir as ações, metas e prioridades do PNBL;
II - promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o
alcance dos objetivos previstos no art. 1o;
III - fixar a definição técnica de acesso em banda larga, para os fins do PNBL;
IV - acompanhar e avaliar as ações de implementação do PNBL; e
V - publicar relatório anual das ações, metas e resultados do PNBL.
Art. 4o
Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1o,nos termos do inciso VII do
art. 3o da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações
Brasileiras S.A. - TELEBRÁS:
I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública
federal;
II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda
larga para universidades, centros de pesquisa, escolas,hospitais, postos de
atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações
prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e
entidades sem fins lucrativos; e
IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais,
apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles
serviços.
§ 1o A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a
regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos
aplicáveis.
§ 2o Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às
atividades previstas nos incisos I e II do caput são considerados estratégicos
para fins de contratação de bens e serviços relacionados a sua implantação,
manutenção e aperfeiçoamento.
§ 3o A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública
federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços,
infraestrutura e redes de suporte à comunicação e transmissão de dados, na forma
da legislação em vigor.
§ 4o O CGPID definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços
de conexão à Internet em banda lagra a que se refere o inciso IV do caput.
Art. 5o
No cumprimento dos objetivos do PNBL, fica a TELEBRÁS autorizada a usar, fruir,
operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de
telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal.
Parágrafo único. Quando se tratar de ente da administração federal indireta,
inclusive empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pela União,
o uso da infraestrutura de que trata o caput dependerá de celebração de contrato
de cessão de uso entre a TELEBRÁS e a entidade cedente.
Art. 6o
A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, de acordo com as competências
estabelecidas pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, implementará e
executará a regulação de serviços de telecomunicações e da infraestrutura de
rede de suporte de conexão à Internet em banda larga, orientada pelas seguintes
diretrizes:
I - promoção da concorrência e da livre iniciativa;
II - estímulo a negócios inovadores que desenvolvam o uso de serviços
convergentes;
III - adoção de procedimentos céleres para a resolução de conflitos;
IV - obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura;
V - gestão de infraestrutura pública e de bens públicos, inclusive de
radiofreqüência, de forma a reduzir os custos do serviço de conexão à Internet
em banda larga; e
VI - ampliação da oferta de serviços de conexão à Internet em banda larga na
instalação da infraestrutura de telecomunicações.
Parágrafo único. Na execução das medidas referidas neste artigo, a ANATEL deverá
observar as políticas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.
Art. 7o
Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, a fim de
atender às necessidades da Secretaria-Executiva do CGPID, dez cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS
102.4, um DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.
Parágrafo único. O Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa
a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 8o
Os arts. 3o e 4o do Decreto no 6.948, de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
3o..............................................................................
........
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério da Saúde; e
XII - Ministério da Fazenda.
.............................................................................
..............." (NR)
"Art. 4o
................................................................................
....
.............................................................................
...........................
Parágrafo único. O CGPID terá uma assessoria técnica permanente, vinculada à
Secretaria-Executiva." (NR)
Art. 9o
O Decreto no 6.948, de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes
dispositivos:
"Art. 5o-A. O CGPID deliberará mediante resoluções, pormaioria simples, cabendo
ao seu presidente o voto de qualidade.
Art. 5o-B. Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a
ser fixados no regimento interno:
I - Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado
pelo Ministério das Comunicações;
II - Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
III - Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da
Cultura e da Educação; e
IV - Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia." (NR)
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Fica revogado o art. 8o do Anexo ao Decreto no 2.546, de 14 de abril de 1998.
Brasília, 12 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jose Artur Filardi Leite
Erenice Guerra
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