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Janeiro 2011 Índice Geral do BLOCO
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• A Anatel se prepara para monitorar chamadas telefônicas fixas e móveis (1) - Duas notícias e um Editorial
Olá, WirelessBR e Celld-group!
Transcrevo mais abaixo estas matérias, com os tradicionais "recortes" para rápida ambientação:
Fonte: ClippingMP -
Origem: Folha de S. Paulo
[19/10/11]
Anatel terá acesso total a dado sigiloso de telefones - por Júlio Wiziack
(...)
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se prepara para monitorar via
internet as chamadas telefônicas fixas e móveis.
O objetivo, segundo a agência, seria "modernizar" a fiscalização para exigir das
teles o cumprimento das metas de qualidade.
A agência terá acesso irrestrito a documentos fiscais com os números chamados e
recebidos, data, horário e duração das ligações, além do valor de cada chamada.
Advogados consultados pela Folha afirmam que a proposta é ilegal. A Constituição
garante a privacidade dos registros telefônicos. Qualquer exceção deverá ser
autorizada pela Justiça.
Em 31 de dezembro de 2010, a agência publicou no "Diário Oficial" a compra, por
R$ 970 mil, de três centrais que serão instaladas nos escritórios de Minas
Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Essas centrais se conectarão via internet às das operadoras móveis. Primeiro,
serão cobertas as bases da Vivo, da Claro, da TIM e da Oi, em Minas; Vivo, Claro
e TIM, em São Paulo; e as das quatro operadoras no Rio. Nesses locais, o prazo
para o início da operação é de até seis meses. (...)
Fonte: ClippinMP - Origem: Estadão
[20/01/11]
Anatel pode parar na Justiça por ''quebra de sigilo'' - por Karla Mendes
(...)
As operadoras de telefonia podem acionar a Justiça contra a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), caso a autarquia implemente, de fato, um sistema de
fiscalização remoto integrado aos sistemas das empresas, que dará acesso a
informações sobre todas as ligações telefônicas. A proposta já passou por
consulta pública, mas ainda não foi analisada pelo Conselho Diretor da agência.
A Anatel argumenta que o objetivo primordial dessa medida é coibir abusos das
empresas contra os consumidores, como cobranças indevidas e que isso não
significará a quebra do sigilo telefônico, pois o conteúdo das chamadas será
preservado. Advogados que atuam no setor, porém, ressaltam que o simples acesso
aos dados telefônicos configura, sim, quebra de sigilo, e que a medida é ilegal
e inconstitucional.(...)
Fonte: O Estado de
S.Paulo
[21/01/11]
A
Anatel ameaça o sigilo - Editorial Estadão
(...)
Está em risco o direito de cada um ao sigilo telefônico e à privacidade. A
ameaça parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada para
regular um serviço de utilidade pública e para proteger o consumidor, não para
bisbilhotar a vida dos clientes das telefônicas. A Anatel pretende instalar um
sistema de fiscalização remoto, vinculado à estrutura das empresas, para ter
acesso a informações sobre todas as chamadas. O objetivo, segundo a agência, é
combater abusos contra o consumidor. Não haverá violação de sigilo, argumentam
os defensores da proposta, porque o conteúdo das conversas será preservado. Esta
alegação é insustentável.(...)
Comentários?
Boa leitura!------------------
Fonte: ClippingMP -
Origem: Folha de S. Paulo
[19/10/11]
Anatel terá acesso total a dado sigiloso de telefones - por Júlio Wiziack
Agência vai coletar informações sobre números chamados, data, duração e valor
Órgão diz que objetivo é melhorar fiscalização para cobrar metas das teles;
advogados veem ilegalidade
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se prepara para monitorar via
internet as chamadas telefônicas fixas e móveis.
O objetivo, segundo a agência, seria "modernizar" a fiscalização para exigir das
teles o cumprimento das metas de qualidade.
A agência terá acesso irrestrito a documentos fiscais com os números chamados e
recebidos, data, horário e duração das ligações, além do valor de cada chamada.
Advogados consultados pela Folha afirmam que a proposta é ilegal. A Constituição
garante a privacidade dos registros telefônicos. Qualquer exceção deverá ser
autorizada pela Justiça.
Em 31 de dezembro de 2010, a agência publicou no "Diário Oficial" a compra, por
R$ 970 mil, de três centrais que serão instaladas nos escritórios de Minas
Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Essas centrais se conectarão via internet às das operadoras móveis. Primeiro,
serão cobertas as bases da Vivo, da Claro, da TIM e da Oi, em Minas; Vivo, Claro
e TIM, em São Paulo; e as das quatro operadoras no Rio. Nesses locais, o prazo
para o início da operação é de até seis meses.
Haverá um cronograma para os demais Estados e, numa etapa seguinte, serão
instaladas centrais nas empresas de telefonia fixa.
Essa rede permitirá conexão via internet às operadoras, garantindo o acesso às
informações.
Dados cadastrais dos clientes também serão manipulados por funcionários da
agência num prazo de até cinco anos.
Recentemente, a Receita tentou fazer com que os bancos enviassem semestralmente
o extrato de seus correntistas para impedir possíveis fraudes fiscais. O pedido
foi negado pelo STJ.
Outra tentativa frustrada foi a do Ministério Público Federal, que queria acesso
irrestrito a dados telefônicos e fiscais sem precisar recorrer à Justiça.
VAZAMENTO
Especialistas afirmam que não há como a Anatel garantir que essas informações
sejam protegidas. Durante a campanha presidencial, dados fiscais de Eduardo
Jorge, vice-presidente do PSDB, e da filha do presidenciável José Serra
(PSDB-SP), Mônica Serra, foram vazados por funcionários da Receita.
Atualmente, as teles móveis já são obrigadas a entregar dados contendo o
registro de chamadas de seus clientes a pedido da Anatel.
A Folha apurou que, no início, as teles resistiram por se tratar de regra
ilegal. Mas sucumbiram após a agência ter aplicado diversas multas.
Com o novo sistema, elas nem sequer serão consultadas pela agência. Mesmo assim,
contestam a decisão da Anatel.
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Fonte: ClippinMP - Origem: Estadão
[20/01/11]
Anatel pode parar na Justiça por ''quebra de sigilo'' - por Karla Mendes
Ameaça é das operadoras de telefonia; agência pretende avançar com a proposta
de ter acesso a informações sobre todas as ligações telefônicas
As operadoras de telefonia podem acionar a Justiça contra a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), caso a autarquia implemente, de fato, um sistema de
fiscalização remoto integrado aos sistemas das empresas, que dará acesso a
informações sobre todas as ligações telefônicas. A proposta já passou por
consulta pública, mas ainda não foi analisada pelo Conselho Diretor da agência.
A Anatel argumenta que o objetivo primordial dessa medida é coibir abusos das
empresas contra os consumidores, como cobranças indevidas e que isso não
significará a quebra do sigilo telefônico, pois o conteúdo das chamadas será
preservado. Advogados que atuam no setor, porém, ressaltam que o simples acesso
aos dados telefônicos configura, sim, quebra de sigilo, e que a medida é ilegal
e inconstitucional.
"A chamada telefônica é protegida por lei. É sigilosa. Só as partes interessadas
podem revelá-la", defende Pedro Dutra, advogado especializado em
telecomunicações, que atua para diversas empresas. Só de a agência saber que uma
pessoa ligou para outra em determinada data e horário e o tempo de duração da
chamada já configura violação, na visão do advogado. "Isso é ilegal,
desnecessário e ineficaz."
O gerente regulatório da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações Competitivas (TelComp), Jonas Antunes, alerta que a Anatel
teria de levar o assunto para aprovação no Congresso Nacional. "A Anatel não
pode discutir esses temas por meio de um simples regulamento. Ela não tem
respaldo nenhum na Constituição Federal." Ele criticou o fato de a empresa já
estar adquirindo equipamentos para adotar o sistema, mesmo antes da aprovação do
Conselho Diretor.
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, que também atua no setor, lembra
que a Anatel tentou colocar uma cláusula prevendo o acesso a esses dados nos
contratos de concessão, mas houve forte reação das empresas. "Se houver essa
obrigação, é possível que haja reação judicial", disse.
Procurado, o Sinditelebrasil, que representa as operadoras, informou que só se
manifestará após a proposta ser implementada. Nos bastidores, porém, é dado como
certo que as empresas recorrerão à via judicial se Anatel levar adiante a
iniciativa.
Transparência. Uma fonte do governo disse ao Estado que não há risco jurídico na
implantação desse sistema pela Anatel. Na visão dessa fonte, o simples acesso
aos dados telefônicos não implica em quebra de sigilo. "Assim como a Receita
Federal está para a questão fiscal, a Anatel é incumbida de fiscalizar."
O empenho da agência em implementar a proposta, explica a fonte, é dar mais
transparência a informações como quantidade e duração das chamadas. "A Anatel
deixará de ser refém das empresas para ter acesso a esse tipo de informação",
ressaltou.
Hoje, se um usuário registra queixas na Anatel sobre cobranças indevidas, por
exemplo, a agência tem de solicitar as informações desejadas para a operadora,
que pode filtrar os dados da forma como desejar antes de repassá-los ao órgão
regulador. Com o novo sistema, essa dependência chegará ao fim.
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Fonte: O Estado de
S.Paulo
[21/01/11]
A
Anatel ameaça o sigilo - Editorial Estadão
Está em risco o direito de cada um ao sigilo telefônico e à privacidade. A
ameaça parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada para
regular um serviço de utilidade pública e para proteger o consumidor, não para
bisbilhotar a vida dos clientes das telefônicas. A Anatel pretende instalar um
sistema de fiscalização remoto, vinculado à estrutura das empresas, para ter
acesso a informações sobre todas as chamadas. O objetivo, segundo a agência, é
combater abusos contra o consumidor. Não haverá violação de sigilo, argumentam
os defensores da proposta, porque o conteúdo das conversas será preservado. Esta
alegação é insustentável.
É direito de cada um telefonar a quem quiser, quantas vezes quiser e por quanto
tempo quiser sem ter de dar satisfações a qualquer agente público ou privado. O
mesmo direito vigora no caso de cada ligação recebida. Sem ordem judicial,
ninguém pode intrometer-se legalmente na vida de João ou de Antônio para
verificar se foi feita alguma chamada para o número desta ou daquela pessoa.
Mesmo para a autorização judicial há regras. O juiz tem de avaliar se há motivo
razoável para a solicitação da quebra de sigilo. Além disso, ele deve limitar a
autorização a propósitos bem definidos e por prazo determinado, para evitar a
concessão de poderes excessivos à autoridade policial.
Dados como os pretendidos pela Anatel - números chamados, duração das conversas
e frequência das ligações - têm sido usados em investigações policiais. Podem
valer como indícios e até como provas. Autoridades policiais pedem autorização
para a busca dessas informações precisamente porque o acesso aos dados configura
quebra de sigilo. Essa é a interpretação aceita pelas Polícias e pela Justiça.
É também, e não por casualidade, a opinião de advogados atuantes no setor de
telecomunicações. Bastará o acesso da agência ao número chamado, à data e à
duração do contato para ser configurada a violação de sigilo, disse o
especialista Pedro Dutra. "Isso é ilegal, desnecessário e ineficaz",
acrescentou.
A Anatel já tentou incluir em contratos de concessão uma cláusula de acesso aos
dados, mas as companhias se opuseram, lembrou o advogado Floriano de Azevedo
Marques, também citado em reportagem publicada ontem no Estado. Se a agência
insistir na tentativa, provavelmente haverá reação por via judicial, acrescentou
o especialista.
A pretensão da Anatel é claramente contrária a um direito consagrado pela
Constituição. Nenhuma esforço de justificação realizado até agora produziu mais
que um arremedo de argumento. O simples acesso aos dados não envolve quebra de
sigilo, disse uma fonte do governo mencionada na reportagem. A relação da Anatel
com as informações sobre as chamadas seria análoga, segundo essa fonte, à
relação da Receita com os dados fornecidos pelos contribuintes. A analogia é
obviamente falsa.
As informações transmitidas pelo contribuinte ao Fisco são necessárias ao
cumprimento das obrigações tributárias. O dever do Fisco em relação ao sigilo
consiste em impedir o vazamento dos dados. Mesmo essa restrição, como se viu na
última campanha eleitoral, foi violada mais de uma vez. A relação entre o
usuário dos serviços de telecomunicações e a Anatel é muito diferente do vínculo
entre o pagador de impostos e a Receita.
De fato, a relação é oposta: no caso das telecomunicações, o credor é o usuário
da telefonia, enquanto a parte sujeita a obrigações é a Anatel. O cliente da
operadora não tem obrigação de expor sua vida privada à agência, mas tem o
direito de exigir proteção. Essa proteção não depende, obviamente, do acesso
permanente àquelas informações. A desconfiança em relação aos dados fornecidos
pela operadora, em caso de reclamação, é uma desculpa precária e uma confissão
de incompetência técnica.
Se o acesso permanente às informações sobre telefonemas for considerado
legalmente aceitável, o sigilo das comunicações estará correndo risco de
extinção. Em nome da segurança dos cidadãos, a Polícia poderá reivindicar igual
direito à bisbilhotice. Por enquanto, a maioria dos policiais e juízes continua
levando a sério o preceito constitucional. A Anatel deveria imitá-los.
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