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Junho 2011               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



09/06/11

• Telebrás, Eletronet e PNBL (376) - Você já foi ao Bradesco, Itaú e BB para conferir se possui ações da Telebrás e de outras empresas de telefonia?

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Estou preparando um "post" em que vou citar novamente o "grupamento de ações da Telebrás": tá no forno.  :-)

Para colher subsídios, ontem, finalmente, fui ao Bradesco para conferir se era possuidor de ações da Telebrás ou se tinha alguns trocados para receber após o polêmico "grupamento" das ações.
Levei RG, CPF e comprovante de endereço, conforme orientação da mídia.
Sem muita demora (devido aos cabelos brancos...)  :-), recebi um "Extrato de Posição de Ativos", que não entendi e o gerente também não: não havia referência à Telebrás, que era a minha curiosidade.  :-))

De qualquer modo, a conclusão é que não sou acionista da Telebrás mas, sob custódia do Bradesco, possuo minguadíssimas ações da Vivo, Telesp, Tim e Brasil Telecom (herança das estatais privatizadas).  Para quem se interessar, postei uma cópia parcial do meu "Extrato" neste link.

Pedi ajuda à um amigo virtual que me passou algumas informações. Obrigado!

Para consultar a posição acionária nas empresas, é necessário ir a uma agência do banco correspondente com a documentação já citada:
- Banco do Brasil --> Tele Norte Leste (Oi) e Contax
- Itaú --> Embratel
- Bradesco --> Vivo, Telesp, Tim, Brasil Telecom e Telebrás

Este artigo, transcrito mais abaixo, de onde recortei os dados acima, dá mais informações:
Fonte: Brasil Econômico
[14/01/11]   Saiba mais sobre as ações das teles pós privatização - por Felipe Peroni e Micheli Rueda

02.
Sobre o "grupamento de ações", lembro estes documentos oficiais já veiculados em nossos "posts":
Fonte: Blog Insight - Laboratório de Ideias
[03/12/10]   Ata da 91ª Assembleia Geral Extraordinária da Telebrás

Fonte: Blog Insight - Laboratório de Ideias
[07/12/10]   Telebrás publica no D.O.U. "Aviso aos Acionistas" sobre grupamento de ações

03.
Em fevereiro de 2011 o "Convergência" publicou esta matéria:
PSOL investiga grupamento de ações da Telebrás.

Nessa notícia há este link para um vídeo em que a senadora Marinor Brito explica a situação, com muita clareza e propriedade. Vale conferir, também suspeitar e se indignar!
Na mesma matéria há um link onde o ex-presidente da estatal dá suas explicações e cita que houve "ampla divulgação"... Inté parece, diria o mineirinho...  :-)
Como disse, pretendo voltar ao tema num próximo "post".

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: Brasil Econômico
[14/01/11]   Saiba mais sobre as ações das teles pós privatização - por Felipe Peroni e Micheli Rueda


Na época, as pessoas estavam mais interessadas na linha telefônica do que na participação acionária

O processo de privatização da Telebrás foi concluído há mais de 12 anos, mas as dúvidas sobre direito a ações nas companhias originadas pelo processo é recorrente entre os brasileiros.

Controlada pela União Federal, a Telebrás foi cindida em 12 empresas de telefonia fixa no ano de 1998.

As pessoas que eram acionistas da Telebrás tiveram seu capital replicado nessas companhias, na mesma quantidade de ações detidas da estatal.

"Quem tinha 1.000 ações da Telebrás, passou a ter 1.000 ações em cada uma das 12 teles", explicou Rita de Cássia Serra Negra, advogada do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados (MPMAE), especialista em direito Civil e Comercial.

Com isso, a advogada afirma que quem adquiriu uma linha telefônica do plano de expansão, em vigor entre 1975 e 1995, através de uma companhia local de telefonia fixa, pode ter direito hoje a ações da Telesp, Brasil Telecom, Tele Norte Leste, Contax, Embratel, Vivo, Tim ou Telecomunicações Brasileiras.

"Há possibilidade [de possuir participação], mas primeiro tem que verificar se essas ações não foram negociadas, ou seja, se não foram resgatadas e vendidas a terceiros", ressaltou Rita.

Daniel Sanfins, advogado e sócio do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados (DGCGT), lembra que, na época, as pessoas estavam mais interessadas na linha telefônica do que na participação acionária. Por isso, a confusão sobre os direitos.

Aquelas pessoas que não se lembram se fizeram a troca devem consultar o banco custodiante de cada empresa (veja quadro ao lado). Basta comparecer a uma agência munidos de CPF, RG e comprovante de residência. Se for confirmada a participação, o banco poderá fornecer também um histórico das ações.

Outro ponto importante a se considerar é que o capital dessas companhias passou por transformações nos últimos anos.

"Se a participação era de um lote de 1.000 ações, isso não significa que ainda correspondem a 1.000 ações. Muitas empresas fizeram agrupamento, o que era um lote de 1.000 pode ter virado 1 ação. Tem que ser feito um levantamento para saber o quanto a participação representa hoje no capital da empresa", afirma Rita.

Além disso, quem possui participação remanescente nas teles não deve se entusiasmar. "O valor a receber, em regra, é muito baixo", considera a advogada.

De acordo com a Lei das S.A., os dividendos prescrevem em três anos. "Os proventos prescritos e não reclamados voltam para o patrimônio da empresa", esclarece.

Segundo Sanfins, apesar de raro, se a pessoa tiver algum problema com o pagamento, a Justiça deve ser acionada.

Os contratos também merecem atenção, uma vez que nem todos preveem direito de retribuição. Depende da época de aquisição da linha telefônica. "Para reaver o capital investido em ações tem que ser analisado caso a caso", conclui Rita.

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Fonte: Blog Insight - Laboratório de Ideias
[03/12/10]   Ata da 91ª Assembleia Geral Extraordinária da Telebrás

TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
(Vinculada ao Ministério das Comunicações)
COMPANHIA ABERTA CNPJ 00.336.701/0001-04

ATA DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA (91ª) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2010 (dois mil e dez), às 15:00 horas, na sede da Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, situada no SCS - Quadra 9 - Bloco "B" - Salas 301 a 305 Brasília - DF - CEP 70308-200, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os acionistas da Empresa, representando a maioria do capital com direito a voto, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas.

Declarando instalada a Assembleia, o Presidente da Empresa, ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS, nos termos do artigo 21 do Estatuto Social, passou a presidir os trabalhos e indicou como secretário o acionista LORIVAL SOUZA DA SILVA, o que foi aprovado pelos acionistas presentes. Iniciando os trabalhos o Presidente da Mesa convidou para fazer parte dela, os senhores: LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY, Procurador da Fazenda Nacional, Representante do acionista majoritário, União, designado pela Portaria PGFN n.º 603, de 11/08/2008, DOU de 13/08/2008; e GUILHERME SEVERIANO DE REZENDE VIEGAS, Presidente do Conselho Fiscal, em cumprimento ao disposto no artigo 164, da Lei 6.404/76. O Presidente da Mesa informou que se encontravam presentes o Sr. PAULO RICARDO LOPES VOLTZ e a Sra. JUCLEIA GONCALVES RODRIGUES, Representantes da UHY Moreira – Auditores, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 134 da Lei 6.404/76.

Em seguida o Presidente expôs que a Assembleia se realiza na forma do Edital de Convocação, publicado nos dias 17, 18 e 19/11/2010 no Diário Oficial da União (páginas 156, 130 e 150, respectivamente); e nos jornais: Correio Braziliense (páginas 32, 36 e 37 do caderno Cidades, respectivamente); Valor Econômico-SP (páginas C3, D3 e A11, respectivamente); O Globo-RJ (páginas 35, 20 e 43, respectivamente); Folha de São Paulo (páginas B6, A18 e B10, respectivamente); Zero Hora-RS (páginas 46, 52 e 46, respectivamente); A Tarde-BA (páginas 04, A7 e B8, respectivamente); Diário do Nordeste-CE (páginas 13, 8 e 8, respectivamente); e no Estado de Minas nas edições dos dias 18, 19 e 20/11/2010 (páginas 21, 27 e 23 respectivamente), no prazo e forma estabelecidos no item II do art. 124 da Lei 6.404/76, com a seguinte ordem do dia:

1. Proposta da Administração da Companhia de grupamento de 1.096.989.129.010 ações nominativas escriturais, sem valor nominal, das quais 886.959.131.950 ordinárias e 210.029.997.060 preferenciais, representativas do capital social, na proporção de 10.000 (dez mil) ações para 1 (uma) ação da respectiva espécie, resultando em 109.698.912 ações nominativas escriturais, sem valor nominal, sendo 88.695.913 ações ordinárias e 21.002.999 ações preferenciais, nos termos do disposto no artigo 12, da Lei 6.404/76, com a conseqüente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da TELEBRÁS; 2. Alteração do artigo 5º do Estatuto Social, em decorrência do grupamento de ações da Companhia; 3. Homologação da indicação de membros do Conselho de Administração, nomeados na 343ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração “ad referendum” da Assembléia Geral de Acionistas, com mandato até a Assembléia Geral Ordinária - AGO de 2012; 4. Eleição de membro efetivo do Conselho Fiscal, representante do acionista minoritário preferencialista, em decorrência de vaga por motivo de renúncia; 5. Rerratificação do valor global da remuneração dos Administradores, fixado na AGO realizada no dia 06 de abril de 2010.

O Presidente da Assembleia submeteu aos acionistas o item 1 da Ordem do Dia, referente à proposta da Administração da Companhia de grupamento de 1.096.989.129.010 ações nominativas escriturais, sem valor nominal, das quais 886.959.131.950 ordinárias e 210.029.997.060 preferenciais, representativas do capital social, na proporção de 10.000 (dez mil) ações para 1 (uma) ação da respectiva espécie, resultando em 109.698.912 ações nominativas escriturais, sem valor nominal, sendo 88.695.913 ações ordinárias e 21.002.999 ações preferenciais, nos termos do disposto no artigo 12, da Lei 6.404/76, com a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da TELEBRÁS, esclarecendo que o grupamento tem por objetivos: (a) ajustar o valor unitário de cotação das ações a um patamar mais adequado do ponto de vista mercadológico, uma vez que a cotação unitária confere maior visibilidade em relação à cotação por lote de 10.000 (dez mil) ações; (b) reduzir custos operacionais para a Companhia e seus Acionistas; (c) aumentar a eficiência dos sistemas de registros, controles e divulgação de informações aos acionistas; (d) alinhar o valor por ação da Companhia aos parâmetros negociados em bolsas de valores no Brasil (e) atender orientação da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA.

O Presidente da Assembleia esclareceu ainda que após a aprovação pela Assembléia Geral, a Companhia publicará Aviso aos Acionistas, estabelecendo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação, para que os acionistas, a seu livre critério, por meio de compra ou venda, ajustem suas posições acionárias em lotes múltiplos de 10.000 (dez mil) ações por espécie, mediante negociação na BM&FBOVESPA ou no mercado de balcão.

Após o término do prazo concedido para a composição das ações, as ações representativas do capital social da Companhia passarão a ser negociadas grupadas e com cotação unitária.

As eventuais frações de ações serão separadas, agrupadas em números inteiros, e vendidas em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA, devendo ser creditados os respectivos valores nas contas correntes dos detentores das frações.

Para os acionistas cujas ações encontram-se bloqueadas ou com o cadastro desatualizado, o valor será retido pela Companhia e mantido à disposição do respectivo acionista na instituição depositária, Banco Bradesco S.A., que efetuará o pagamento, mediante apresentação de documentação comprobatória de desbloqueio ou de identificação, conforme o caso.

Também, neste item 1 da Ordem do Dia, foi submetido à deliberação a autorização para que a Diretoria pratique todos os atos que se façam necessários à implementação da operação de grupamento de ações.

Submetido à discussão o item 1 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por unanimidade, conforme voto da União com o seguinte teor: “pela aprovação do grupamento de ações da companhia, conforme proposta apresentada pela administração da TELEBRÁS”.

Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente da Mesa submeteu à apreciação dos acionistas o item 2, da Ordem do Dia, relativo à alteração do artigo 5º do Estatuto Social, em decorrência do grupamento de ações da Companhia. Colocado em votação o item 2 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por unanimidade, conforme voto da União: “pela alteração do artigo 5º do Estatuto Social, em decorrência do grupamento de ações da companhia, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 5°- O capital social subscrito, totalmente integralizado, é de R$ 419.454.543,77 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), representado por 109.698.912 (cento e nove milhões, seiscentas e noventa e oito mil e novecentas e doze) ações, sendo 88.695.913 (oitenta e oito milhões, seiscentas e noventa e cinco mil e novecentas e treze) ações ordinárias nominativas e 21.002.999 (vinte e um milhões, dois mil e novecentas e noventa e nove) ações preferenciais nominativas, todas sem valor nominal.”

Ainda na Ordem do Dia passou-se à apreciação do item 3, referente à homologação da indicação de membros do Conselho de Administração, nomeados na 343ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração “ad referendum” da Assembléia Geral de Acionistas, conforme segue: os Senhores MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade 1.503.596-SSP-DF - CPF nº 776.055.601-25, residente e domiciliado na QI 23, lote 12, apto. 302 – Guará II – DF – CEP 71.060-638, a partir desta data, até a AGO de 2012, em complementação de mandato, substituindo o então conselheiro Denis Sant´Anna Barros, que apresentou carta de renúncia em 05 de julho de 2010; CARLOS ALBERTO AFONSO, brasileiro, casado, economista, carteira de identidade RG 3353640 SSP/SP - CPF 029.281.708-80, residente e domiciliado na Rua Sorocaba 219, apto 501, Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.271.110 e DEMI GETSCHKO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, CPF 829.487.988-68, carteira de identidade RG 5.490.048-7 - SSP-SP, residente e domiciliado na Av. Dona Cherubina Viana, 940 – Vila Santo Antonio – Cotia – SP – CEP 06708-360, a partir desta data, até a Assembleia Geral Ordinária - AGO de 2012.

Submetido à discussão o item 3 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por maioria, com manifestação contrária do acionista NEW STAR EMERGING MARKETS FUND, conforme voto da União, do seguinte teor: “pela eleição, como membros do Conselho de Administração, representantes do Ministério das Comunicações, de CARLOS ALBERTO AFONSO e DEMI GETSCHKO; pela eleição, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, em substituição a Denis Sant’anna Barros, em complementação de gestão até a Assembleia Geral Ordinária de 2012”.

O representante da União justificou a eleição de pessoas indicadas para o Conselho de Administração ocupantes de cargo público na administração pública federal, no momento de sua eleição, na forma do § 1º do art. 3º da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, em razão do interesse público.

Passando ao item 4 da Ordem do Dia, referente à eleição de membro efetivo do Conselho Fiscal, representante do acionista minoritário preferencialista, em decorrência de vaga por motivo de renúncia, o Presidente da Mesa informou que seria procedida à votação em separado, conforme dispõe a alínea “a” do parágrafo 4º do artigo 161 da Lei 6.404/76, com abstenção de voto do acionista majoritário, União, sendo eleito pela maioria dos votos o senhor LAURO ARCÂNGELO ZANOL, brasileiro, casado, advogado, carteira de identidade RG 7020000464 SSP/RS - CPF 198.625.390-20 residente e domiciliado na Rua Cabral nº 1453 – apartamento 503 - Porto Alegre - RS – CEP 90440-090, substituindo o então conselheiro Sr. Euler de Miranda Fajardo, que apresentou carta de renúncia, em 07 de maio de 2010, mantendo-se o respectivo suplente.

Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente da Mesa submeteu à apreciação dos acionistas o item 5 da Ordem do Dia, referente à rerratificação do valor global da remuneração dos Administradores, fixado na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 06 de abril de 2010. Colocado em votação o item 5 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por maioria, com manifestação contrária do acionista NEW STAR EMERGING MARKETS FUND, conforme voto da União e a orientação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante do Ofício nº 791/DEST-MP, de 10 de novembro de 2010, e tendo em vista o art. 6º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, da seguinte forma: “pela fixação em até R$ 1.315.600,00 (um milhão, trezentos e quinze mil e seiscentos reais) a remuneração global a ser paga aos administradores da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no período compreendido entre abril de 2010 e março de 2011, aí incluídos: honorários mensais. gratificação de natal (13º salário), adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação, auxilio moradia, nos termos do Decreto nº 3255, de 19/11/1999, seguro de vida em grupo e benefícios sociais, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho ACT na sua respectiva data-base de 2010; pela delegação ao Conselho de Administração da competência para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global e deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração, condicionada esta delegação de competência à observância dos valores individuais constantes da anexa planilha, que contém o detalhamento da remuneração dos administradores, e pela fixação dos honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a: adicional e abono pecuniário de férias, auxilio alimentação, auxilio moradia, seguro de vida em grupo e benefícios sociais.”

Conforme sugestão do DEST, o representante da União na Assembleia Geral da TELEBRÁS recomendou à administração da companhia que se abstenha de aprovar e implementar reajustes na respectiva remuneração “ad referendum” da Assembleia de acionistas. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a lavratura da presente Ata, que depois de lida, foi aprovada e assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Representante do acionista majoritário, União, e pelo Secretário, que certifica que a Ata é cópia fiel do Livro de Atas, conforme exigência das Leis números 6.404/76 e 5.764/71. O Presidente da mesa encerrou os trabalhos agradecendo a presença de todos os acionistas.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
Presidente da Sociedade e da Assembléia
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Representante do Acionista Majoritário União
LORIVAL SOUZA DA SILVA
Secretário

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Fonte: Blog Insight - Laboratório de Ideias
[07/12/10]   Telebrás publica no D.O.U. "Aviso aos Acionistas" sobre grupamento de ações

TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A
AVISO AOS ACIONISTAS

A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, (Telb3, Telb4 - BM&FBOVESPA-São Paulo), em complemento ao Fato Relevante publicado no dia 15/10/2010, informa que em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 03/12/2010, foi aprovada, entre outras matérias, a proposta do Conselho de Administração do grupamento de ações representativas do capital social, nos termos do artigo 12 da Lei 6.404/76, conforme a seguir:

I - O grupamento da totalidade das ações representativas do capital social da Companhia, nos termos do art. 12 da Lei n° 6.404/76, com as seguintes características:

(i) Proporção do Grupamento: O grupamento será efetuado na proporção de 10.000 (dez mil) ações para 1 (uma) ação da mesma espécie, passando o capital social a ser representado por 109.698.912 ações nominativas e escriturais, sem valor nominal, sendo 88.695.913 ações ordinárias e 21.002.999 ações preferenciais;

(ii) Objetivos: O grupamento tem por objetivo:

(1) conferir melhor patamar de preços às cotações das ações representativas do capital social da Companhia;

(2) reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência do sistema de registro de informações aos acionistas;

(3) melhorar a eficiência dos sistemas de registros, controles e divulgação de informações;

(iii) Prazo para ajuste das posições acionárias: Os Acionistas poderão, no período compreendido entre 08/12/2010 e 21/01/2011, a seu livre e exclusivo critério, ajustar suas posições de ações, por espécies, em lotes múltiplos de 10.000 (dez mil) ações, mediante negociação por meio de sociedades corretoras autorizadas a operar pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BM&FBOVESPA");

(iv) Cotação Unitária: A partir de 24/01/2011, as ações representativas do capital social da Companhia passarão a ser negociadas exclusivamente grupadas e com cotação unitária;

(v) Suspensão venda via Convênios: A venda de ações da Companhia via convênio bancário estará suspensa entre os dias 24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2011, inclusive;

(vi) Transferência de ações: A transferência de ações da Companhia em balcão, bem como os bloqueios de Ordem de Transferência de Ações ("OTA") no Banco Bradesco S.A., instituição financeira depositária, para as corretoras, estarão suspensos entre os dias 24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2011, inclusive;

(vii) A venda de ações via convênio bancário, bem como a transferência de ações em balcão, já grupadas, serão realizadas a partir de 03 de fevereiro de 2011;

(viii) Venda das Frações: A partir de 07 de fevereiro de 2011, as frações de ações resultantes do grupamento serão somadas e colocadas à venda em sucessivos leilões na BM&FBOVESPA, até a venda da sua totalidade.

(a) As frações de ações serão debitadas das posições dos acionistas, previamente à realização dos leilões, sendo o produto da venda, disponibilizado aos respectivos titulares em até 5 dias úteis após a venda do último lote da seguinte forma:

(b) Os acionistas deverão comparecer à Agência do Banco Bradesco de sua livre escolha para receber os valores a que fizerem jus;

(c) O valor correspondente aos Acionistas cujas ações estejam custodiadas na Central Depositária da BM&FBOVESPA, será creditado diretamente à Central Depositária da BM&FBOVESPA, que se encarregará de repassá-lo aos Acionistas através dos Agentes de Custódia; e

(d) Para os Acionistas cujas ações, registradas no livro de escrituração, encontram-se bloqueadas ou com o cadastro desatualizado, o valor será retido pela Companhia e mantido à disposição do respectivo Acionista, exclusivamente para pagamento, mediante apresentação, junto a qualquer agência do Banco Bradesco, de documentação comprobatória de desbloqueio ou de identificação, conforme o caso.

(ix) Ações ao portador - Os acionistas detentores de ações ao portador deverão solicitar a conversão destas ações para a forma nominativa, comparecendo a qualquer Agência do Banco Itaú S.A. de posse dos títulos com seus respectivos cupons, CPF e documento de identidade.

Eventuais esclarecimentos quanto à operação de grupamento de ações poderão ser obtidos pelo telefone (61) 3415-2537, no endereço eletrônico www.telebras.com.br - seção Relações com Investidores ou na Rede de Agências Bradesco.

Brasília, 3 de dezembro de 2010.

ROGÉRIO SANTANNA
Presidente e Diretor de Relações com Investidores


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