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Junho 2011 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Telebrás, Eletronet e PNBL (376) - Você já foi ao Bradesco, Itaú e BB para conferir se possui ações da Telebrás e de outras empresas de telefonia?
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Estou preparando um "post" em que vou citar novamente o "grupamento de ações
da Telebrás": tá no forno. :-)
Para colher subsídios, ontem, finalmente, fui ao Bradesco para conferir se era
possuidor de ações da Telebrás ou se tinha alguns trocados para receber após o
polêmico "grupamento" das ações.
Levei RG, CPF e comprovante de endereço, conforme orientação da mídia.
Sem muita demora (devido aos cabelos brancos...) :-), recebi um "Extrato
de Posição de Ativos", que não entendi e o gerente também não: não havia
referência à Telebrás, que era a minha curiosidade. :-))
De qualquer modo, a conclusão é que não sou acionista da Telebrás mas, sob
custódia do Bradesco, possuo minguadíssimas ações da Vivo, Telesp, Tim e
Brasil Telecom (herança das estatais privatizadas). Para quem se
interessar, postei uma cópia parcial do meu "Extrato"
neste link.
Pedi ajuda à um amigo virtual que me passou algumas informações. Obrigado!
Para consultar a posição acionária nas empresas, é necessário ir a uma agência
do banco correspondente com a documentação já citada:
- Banco do Brasil --> Tele Norte Leste (Oi) e Contax
- Itaú --> Embratel
- Bradesco --> Vivo, Telesp, Tim, Brasil Telecom e Telebrás
Este artigo, transcrito mais abaixo, de onde recortei os dados acima, dá mais
informações:
Fonte: Brasil Econômico
[14/01/11]
Saiba mais sobre as ações das teles pós privatização - por Felipe Peroni e
Micheli Rueda
02.
Sobre o "grupamento de ações", lembro estes documentos oficiais já
veiculados em nossos "posts":
Fonte: Blog Insight - Laboratório de Ideias
[03/12/10]
Ata da 91ª Assembleia Geral Extraordinária da Telebrás
Fonte: Blog Insight -
Laboratório de Ideias
[07/12/10]
Telebrás publica no D.O.U. "Aviso aos Acionistas" sobre grupamento de ações
03.
Em fevereiro de 2011 o "Convergência" publicou esta matéria:
PSOL investiga grupamento de ações da Telebrás.
Nessa notícia há
este link para um vídeo em que a senadora Marinor Brito explica a situação,
com muita clareza e propriedade. Vale conferir, também suspeitar e se indignar!
Na mesma matéria há um
link onde o ex-presidente da estatal dá suas explicações e cita que houve
"ampla divulgação"... Inté parece, diria o mineirinho... :-)
Como disse, pretendo voltar ao tema num próximo "post".
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs
Tecnologia e
Cidadania
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Fonte: Brasil Econômico
[14/01/11]
Saiba mais sobre as ações das teles pós privatização - por Felipe Peroni e
Micheli Rueda
Na época, as pessoas estavam mais interessadas na linha telefônica do que na
participação acionária
O processo de privatização da Telebrás foi concluído há mais de 12 anos, mas as
dúvidas sobre direito a ações nas companhias originadas pelo processo é
recorrente entre os brasileiros.
Controlada pela União Federal, a Telebrás foi cindida em 12 empresas de
telefonia fixa no ano de 1998.
As pessoas que eram acionistas da Telebrás tiveram seu capital replicado nessas
companhias, na mesma quantidade de ações detidas da estatal.
"Quem tinha 1.000 ações da Telebrás, passou a ter 1.000 ações em cada uma das 12
teles", explicou Rita de Cássia Serra Negra, advogada do escritório Mesquita
Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados (MPMAE), especialista em direito
Civil e Comercial.
Com isso, a advogada afirma que quem adquiriu uma linha telefônica do plano de
expansão, em vigor entre 1975 e 1995, através de uma companhia local de
telefonia fixa, pode ter direito hoje a ações da Telesp, Brasil Telecom, Tele
Norte Leste, Contax, Embratel, Vivo, Tim ou Telecomunicações Brasileiras.
"Há possibilidade [de possuir participação], mas primeiro tem que verificar se
essas ações não foram negociadas, ou seja, se não foram resgatadas e vendidas a
terceiros", ressaltou Rita.
Daniel Sanfins, advogado e sócio do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães
e Terra Advogados (DGCGT), lembra que, na época, as pessoas estavam mais
interessadas na linha telefônica do que na participação acionária. Por isso, a
confusão sobre os direitos.
Aquelas pessoas que não se lembram se fizeram a troca devem consultar o banco
custodiante de cada empresa (veja quadro ao lado). Basta comparecer a uma
agência munidos de CPF, RG e comprovante de residência. Se for confirmada a
participação, o banco poderá fornecer também um histórico das ações.
Outro ponto importante a se considerar é que o capital dessas companhias passou
por transformações nos últimos anos.
"Se a participação era de um lote de 1.000 ações, isso não significa que ainda
correspondem a 1.000 ações. Muitas empresas fizeram agrupamento, o que era um
lote de 1.000 pode ter virado 1 ação. Tem que ser feito um levantamento para
saber o quanto a participação representa hoje no capital da empresa", afirma
Rita.
Além disso, quem possui participação remanescente nas teles não deve se
entusiasmar. "O valor a receber, em regra, é muito baixo", considera a advogada.
De acordo com a Lei das S.A., os dividendos prescrevem em três anos. "Os
proventos prescritos e não reclamados voltam para o patrimônio da empresa",
esclarece.
Segundo Sanfins, apesar de raro, se a pessoa tiver algum problema com o
pagamento, a Justiça deve ser acionada.
Os contratos também merecem atenção, uma vez que nem todos preveem direito de
retribuição. Depende da época de aquisição da linha telefônica. "Para reaver o
capital investido em ações tem que ser analisado caso a caso", conclui Rita.
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Fonte: Blog Insight -
Laboratório de Ideias
[03/12/10]
Ata da 91ª Assembleia Geral Extraordinária da Telebrás
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS
(Vinculada ao Ministério das Comunicações)
COMPANHIA ABERTA CNPJ 00.336.701/0001-04
ATA DA NONAGÉSIMA PRIMEIRA (91ª) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2010 (dois mil e dez), às 15:00 horas,
na sede da Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, situada no SCS - Quadra
9 - Bloco "B" - Salas 301 a 305 Brasília - DF - CEP 70308-200, reuniram-se em
Assembleia Geral Extraordinária os acionistas da Empresa, representando a
maioria do capital com direito a voto, conforme assinaturas apostas no Livro de
Presença de Acionistas.
Declarando instalada a Assembleia, o Presidente da Empresa, ROGÉRIO SANTANNA DOS
SANTOS, nos termos do artigo 21 do Estatuto Social, passou a presidir os
trabalhos e indicou como secretário o acionista LORIVAL SOUZA DA SILVA, o que
foi aprovado pelos acionistas presentes. Iniciando os trabalhos o Presidente da
Mesa convidou para fazer parte dela, os senhores: LUIZ FREDERICO DE BESSA
FLEURY, Procurador da Fazenda Nacional, Representante do acionista majoritário,
União, designado pela Portaria PGFN n.º 603, de 11/08/2008, DOU de 13/08/2008; e
GUILHERME SEVERIANO DE REZENDE VIEGAS, Presidente do Conselho Fiscal, em
cumprimento ao disposto no artigo 164, da Lei 6.404/76. O Presidente da Mesa
informou que se encontravam presentes o Sr. PAULO RICARDO LOPES VOLTZ e a Sra.
JUCLEIA GONCALVES RODRIGUES, Representantes da UHY Moreira – Auditores, em
cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 134 da Lei 6.404/76.
Em seguida o Presidente expôs que a Assembleia se realiza na forma do Edital de
Convocação, publicado nos dias 17, 18 e 19/11/2010 no Diário Oficial da União
(páginas 156, 130 e 150, respectivamente); e nos jornais: Correio Braziliense
(páginas 32, 36 e 37 do caderno Cidades, respectivamente); Valor Econômico-SP
(páginas C3, D3 e A11, respectivamente); O Globo-RJ (páginas 35, 20 e 43,
respectivamente); Folha de São Paulo (páginas B6, A18 e B10, respectivamente);
Zero Hora-RS (páginas 46, 52 e 46, respectivamente); A Tarde-BA (páginas 04, A7
e B8, respectivamente); Diário do Nordeste-CE (páginas 13, 8 e 8,
respectivamente); e no Estado de Minas nas edições dos dias 18, 19 e 20/11/2010
(páginas 21, 27 e 23 respectivamente), no prazo e forma estabelecidos no item II
do art. 124 da Lei 6.404/76, com a seguinte ordem do dia:
1. Proposta da Administração da Companhia de grupamento de 1.096.989.129.010
ações nominativas escriturais, sem valor nominal, das quais 886.959.131.950
ordinárias e 210.029.997.060 preferenciais, representativas do capital social,
na proporção de 10.000 (dez mil) ações para 1 (uma) ação da respectiva espécie,
resultando em 109.698.912 ações nominativas escriturais, sem valor nominal,
sendo 88.695.913 ações ordinárias e 21.002.999 ações preferenciais, nos termos
do disposto no artigo 12, da Lei 6.404/76, com a conseqüente alteração do artigo
5º do Estatuto Social da TELEBRÁS; 2. Alteração do artigo 5º do Estatuto Social,
em decorrência do grupamento de ações da Companhia; 3. Homologação da indicação
de membros do Conselho de Administração, nomeados na 343ª Reunião Ordinária do
Conselho de Administração “ad referendum” da Assembléia Geral de Acionistas, com
mandato até a Assembléia Geral Ordinária - AGO de 2012; 4. Eleição de membro
efetivo do Conselho Fiscal, representante do acionista minoritário
preferencialista, em decorrência de vaga por motivo de renúncia; 5.
Rerratificação do valor global da remuneração dos Administradores, fixado na AGO
realizada no dia 06 de abril de 2010.
O Presidente da Assembleia submeteu aos acionistas o item 1 da Ordem do Dia,
referente à proposta da Administração da Companhia de grupamento de
1.096.989.129.010 ações nominativas escriturais, sem valor nominal, das quais
886.959.131.950 ordinárias e 210.029.997.060 preferenciais, representativas do
capital social, na proporção de 10.000 (dez mil) ações para 1 (uma) ação da
respectiva espécie, resultando em 109.698.912 ações nominativas escriturais, sem
valor nominal, sendo 88.695.913 ações ordinárias e 21.002.999 ações
preferenciais, nos termos do disposto no artigo 12, da Lei 6.404/76, com a
consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da TELEBRÁS, esclarecendo
que o grupamento tem por objetivos: (a) ajustar o valor unitário de cotação das
ações a um patamar mais adequado do ponto de vista mercadológico, uma vez que a
cotação unitária confere maior visibilidade em relação à cotação por lote de
10.000 (dez mil) ações; (b) reduzir custos operacionais para a Companhia e seus
Acionistas; (c) aumentar a eficiência dos sistemas de registros, controles e
divulgação de informações aos acionistas; (d) alinhar o valor por ação da
Companhia aos parâmetros negociados em bolsas de valores no Brasil (e) atender
orientação da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA.
O Presidente da Assembleia esclareceu ainda que após a aprovação pela Assembléia
Geral, a Companhia publicará Aviso aos Acionistas, estabelecendo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da publicação, para que os acionistas, a seu
livre critério, por meio de compra ou venda, ajustem suas posições acionárias em
lotes múltiplos de 10.000 (dez mil) ações por espécie, mediante negociação na
BM&FBOVESPA ou no mercado de balcão.
Após o término do prazo concedido para a composição das ações, as ações
representativas do capital social da Companhia passarão a ser negociadas
grupadas e com cotação unitária.
As eventuais frações de ações serão separadas, agrupadas em números inteiros, e
vendidas em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA, devendo ser creditados os
respectivos valores nas contas correntes dos detentores das frações.
Para os acionistas cujas ações encontram-se bloqueadas ou com o cadastro
desatualizado, o valor será retido pela Companhia e mantido à disposição do
respectivo acionista na instituição depositária, Banco Bradesco S.A., que
efetuará o pagamento, mediante apresentação de documentação comprobatória de
desbloqueio ou de identificação, conforme o caso.
Também, neste item 1 da Ordem do Dia, foi submetido à deliberação a autorização
para que a Diretoria pratique todos os atos que se façam necessários à
implementação da operação de grupamento de ações.
Submetido à discussão o item 1 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por
unanimidade, conforme voto da União com o seguinte teor: “pela aprovação do
grupamento de ações da companhia, conforme proposta apresentada pela
administração da TELEBRÁS”.
Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente da Mesa submeteu à apreciação dos
acionistas o item 2, da Ordem do Dia, relativo à alteração do artigo 5º do
Estatuto Social, em decorrência do grupamento de ações da Companhia. Colocado em
votação o item 2 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por unanimidade, conforme
voto da União: “pela alteração do artigo 5º do Estatuto Social, em decorrência
do grupamento de ações da companhia, que passará a ter a seguinte redação: “Art.
5°- O capital social subscrito, totalmente integralizado, é de R$ 419.454.543,77
(quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil,
quinhentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), representado por
109.698.912 (cento e nove milhões, seiscentas e noventa e oito mil e novecentas
e doze) ações, sendo 88.695.913 (oitenta e oito milhões, seiscentas e noventa e
cinco mil e novecentas e treze) ações ordinárias nominativas e 21.002.999 (vinte
e um milhões, dois mil e novecentas e noventa e nove) ações preferenciais
nominativas, todas sem valor nominal.”
Ainda na Ordem do Dia passou-se à apreciação do item 3, referente à homologação
da indicação de membros do Conselho de Administração, nomeados na 343ª Reunião
Ordinária do Conselho de Administração “ad referendum” da Assembléia Geral de
Acionistas, conforme segue: os Senhores MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, brasileiro,
casado, advogado, portador da carteira de identidade 1.503.596-SSP-DF - CPF nº
776.055.601-25, residente e domiciliado na QI 23, lote 12, apto. 302 – Guará II
– DF – CEP 71.060-638, a partir desta data, até a AGO de 2012, em complementação
de mandato, substituindo o então conselheiro Denis Sant´Anna Barros, que
apresentou carta de renúncia em 05 de julho de 2010; CARLOS ALBERTO AFONSO,
brasileiro, casado, economista, carteira de identidade RG 3353640 SSP/SP - CPF
029.281.708-80, residente e domiciliado na Rua Sorocaba 219, apto 501, Botafogo
– Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.271.110 e DEMI GETSCHKO, brasileiro, casado,
engenheiro eletricista, CPF 829.487.988-68, carteira de identidade RG
5.490.048-7 - SSP-SP, residente e domiciliado na Av. Dona Cherubina Viana, 940 –
Vila Santo Antonio – Cotia – SP – CEP 06708-360, a partir desta data, até a
Assembleia Geral Ordinária - AGO de 2012.
Submetido à discussão o item 3 da Ordem do Dia, foi o mesmo aprovado por
maioria, com manifestação contrária do acionista NEW STAR EMERGING MARKETS FUND,
conforme voto da União, do seguinte teor: “pela eleição, como membros do
Conselho de Administração, representantes do Ministério das Comunicações, de
CARLOS ALBERTO AFONSO e DEMI GETSCHKO; pela eleição, como membro do Conselho de
Administração, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
de MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, em substituição a Denis Sant’anna Barros, em
complementação de gestão até a Assembleia Geral Ordinária de 2012”.
O representante da União justificou a eleição de pessoas indicadas para o
Conselho de Administração ocupantes de cargo público na administração pública
federal, no momento de sua eleição, na forma do § 1º do art. 3º da Instrução CVM
nº 367, de 29 de maio de 2002, em razão do interesse público.
Passando ao item 4 da Ordem do Dia, referente à eleição de membro efetivo do
Conselho Fiscal, representante do acionista minoritário preferencialista, em
decorrência de vaga por motivo de renúncia, o Presidente da Mesa informou que
seria procedida à votação em separado, conforme dispõe a alínea “a” do parágrafo
4º do artigo 161 da Lei 6.404/76, com abstenção de voto do acionista
majoritário, União, sendo eleito pela maioria dos votos o senhor LAURO ARCÂNGELO
ZANOL, brasileiro, casado, advogado, carteira de identidade RG 7020000464 SSP/RS
- CPF 198.625.390-20 residente e domiciliado na Rua Cabral nº 1453 – apartamento
503 - Porto Alegre - RS – CEP 90440-090, substituindo o então conselheiro Sr.
Euler de Miranda Fajardo, que apresentou carta de renúncia, em 07 de maio de
2010, mantendo-se o respectivo suplente.
Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente da Mesa submeteu à apreciação dos
acionistas o item 5 da Ordem do Dia, referente à rerratificação do valor global
da remuneração dos Administradores, fixado na Assembleia Geral Ordinária
realizada no dia 06 de abril de 2010. Colocado em votação o item 5 da Ordem do
Dia, foi o mesmo aprovado por maioria, com manifestação contrária do acionista
NEW STAR EMERGING MARKETS FUND, conforme voto da União e a orientação do
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante do
Ofício nº 791/DEST-MP, de 10 de novembro de 2010, e tendo em vista o art. 6º,
inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, da seguinte
forma: “pela fixação em até R$ 1.315.600,00 (um milhão, trezentos e quinze mil e
seiscentos reais) a remuneração global a ser paga aos administradores da
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no período compreendido entre
abril de 2010 e março de 2011, aí incluídos: honorários mensais. gratificação de
natal (13º salário), adicional e abono pecuniário de férias, auxílio
alimentação, auxilio moradia, nos termos do Decreto nº 3255, de 19/11/1999,
seguro de vida em grupo e benefícios sociais, vedado expressamente o repasse aos
respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser
concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo
Coletivo de Trabalho ACT na sua respectiva data-base de 2010; pela delegação ao
Conselho de Administração da competência para efetuar a distribuição individual
dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria
Executiva, observado o montante global e deduzida a parte destinada ao Conselho
de Administração, condicionada esta delegação de competência à observância dos
valores individuais constantes da anexa planilha, que contém o detalhamento da
remuneração dos administradores, e pela fixação dos honorários mensais dos
membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um
décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos
os valores relativos a: adicional e abono pecuniário de férias, auxilio
alimentação, auxilio moradia, seguro de vida em grupo e benefícios sociais.”
Conforme sugestão do DEST, o representante da União na Assembleia Geral da
TELEBRÁS recomendou à administração da companhia que se abstenha de aprovar e
implementar reajustes na respectiva remuneração “ad referendum” da Assembleia de
acionistas. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a lavratura
da presente Ata, que depois de lida, foi aprovada e assinada pelo Presidente da
Mesa, pelo Representante do acionista majoritário, União, e pelo Secretário, que
certifica que a Ata é cópia fiel do Livro de Atas, conforme exigência das Leis
números 6.404/76 e 5.764/71. O Presidente da mesa encerrou os trabalhos
agradecendo a presença de todos os acionistas.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
Presidente da Sociedade e da Assembléia
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Representante do Acionista Majoritário União
LORIVAL SOUZA DA SILVA
Secretário
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Fonte: Blog Insight - Laboratório de Ideias
[07/12/10]
Telebrás publica no D.O.U. "Aviso aos Acionistas" sobre grupamento de ações
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A
AVISO AOS ACIONISTAS
A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, (Telb3, Telb4 - BM&FBOVESPA-São
Paulo), em complemento ao Fato Relevante publicado no dia 15/10/2010, informa
que em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 03/12/2010, foi aprovada,
entre outras matérias, a proposta do Conselho de Administração do grupamento de
ações representativas do capital social, nos termos do artigo 12 da Lei
6.404/76, conforme a seguir:
I - O grupamento da totalidade das ações representativas do capital social da
Companhia, nos termos do art. 12 da Lei n° 6.404/76, com as seguintes
características:
(i) Proporção do Grupamento: O grupamento será efetuado na proporção de 10.000
(dez mil) ações para 1 (uma) ação da mesma espécie, passando o capital social a
ser representado por 109.698.912 ações nominativas e escriturais, sem valor
nominal, sendo 88.695.913 ações ordinárias e 21.002.999 ações preferenciais;
(ii) Objetivos: O grupamento tem por objetivo:
(1) conferir melhor patamar de preços às cotações das ações representativas do
capital social da Companhia;
(2) reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência do sistema de registro
de informações aos acionistas;
(3) melhorar a eficiência dos sistemas de registros, controles e divulgação de
informações;
(iii) Prazo para ajuste das posições acionárias: Os Acionistas poderão, no
período compreendido entre 08/12/2010 e 21/01/2011, a seu livre e exclusivo
critério, ajustar suas posições de ações, por espécies, em lotes múltiplos de
10.000 (dez mil) ações, mediante negociação por meio de sociedades corretoras
autorizadas a operar pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BM&FBOVESPA");
(iv) Cotação Unitária: A partir de 24/01/2011, as ações representativas do
capital social da Companhia passarão a ser negociadas exclusivamente grupadas e
com cotação unitária;
(v) Suspensão venda via Convênios: A venda de ações da Companhia via convênio
bancário estará suspensa entre os dias 24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2011,
inclusive;
(vi) Transferência de ações: A transferência de ações da Companhia em balcão,
bem como os bloqueios de Ordem de Transferência de Ações ("OTA") no Banco
Bradesco S.A., instituição financeira depositária, para as corretoras, estarão
suspensos entre os dias 24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2011, inclusive;
(vii) A venda de ações via convênio bancário, bem como a transferência de ações
em balcão, já grupadas, serão realizadas a partir de 03 de fevereiro de 2011;
(viii) Venda das Frações: A partir de 07 de fevereiro de 2011, as frações de
ações resultantes do grupamento serão somadas e colocadas à venda em sucessivos
leilões na BM&FBOVESPA, até a venda da sua totalidade.
(a) As frações de ações serão debitadas das posições dos acionistas, previamente
à realização dos leilões, sendo o produto da venda, disponibilizado aos
respectivos titulares em até 5 dias úteis após a venda do último lote da
seguinte forma:
(b) Os acionistas deverão comparecer à Agência do Banco Bradesco de sua livre
escolha para receber os valores a que fizerem jus;
(c) O valor correspondente aos Acionistas cujas ações estejam custodiadas na
Central Depositária da BM&FBOVESPA, será creditado diretamente à Central
Depositária da BM&FBOVESPA, que se encarregará de repassá-lo aos Acionistas
através dos Agentes de Custódia; e
(d) Para os Acionistas cujas ações, registradas no livro de escrituração,
encontram-se bloqueadas ou com o cadastro desatualizado, o valor será retido
pela Companhia e mantido à disposição do respectivo Acionista, exclusivamente
para pagamento, mediante apresentação, junto a qualquer agência do Banco
Bradesco, de documentação comprobatória de desbloqueio ou de identificação,
conforme o caso.
(ix) Ações ao portador - Os acionistas detentores de ações ao portador deverão
solicitar a conversão destas ações para a forma nominativa, comparecendo a
qualquer Agência do Banco Itaú S.A. de posse dos títulos com seus respectivos
cupons, CPF e documento de identidade.
Eventuais esclarecimentos quanto à operação de grupamento de ações poderão ser
obtidos pelo telefone (61) 3415-2537, no endereço eletrônico www.telebras.com.br
- seção Relações com Investidores ou na Rede de Agências Bradesco.
Brasília, 3 de dezembro de 2010.
ROGÉRIO SANTANNA
Presidente e Diretor de Relações com Investidores
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