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Maio 2011 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Telebrás, Eletronet e PNBL (354) - "Pobre Telebrás, saqueada" + "Para especialistas, novo estatuto da Telebrás beira a ilegalidade"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Consta que na próxima semana haverá uma reunião para redefinir o PNBL.
Quem tem opinião formada sobre o tema, contra, a favor e "muito pelo contrário",
pode e deve interagir com as autoridades envolvidas. Neste "admirável novo mundo
conectado", o indivíduo faz uma enorme diferença!
Sou a favor de um PNBL sério, honesto, competente, de preferência discutido pelo
Congresso.
Sou a favor também de... Xô, Santanna! Xô Telebrás! :-)
Estou em ritmo de preparação para a famigerada reunião... :-)
02.
A Telebrás foi criada pela Lei 5.792, de 1972.
De acordo com essa lei, a estatal estava autorizada a prestar serviços de
telecomunicações, desde que por empresas subsidiárias, e para tanto tinha
autorização para a criação de tais companhias.
A
Lei no 9.472, de 16 de Julho de 1997, conhecida como LGT - Lei Geral de
Telecomunicações, determinou a reestruturação e desestatização das Empresas
Federais de Telecomunicações, entre elas a Telebrás.
Em 1998 uma certa portaria 196, assinada pelo então
ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros, dava 12 meses para que
fossem adotadas as providências para a preparação de um Plano de Liquidação da
estatal, que deveria ser aprovado pelo Conselho de Administração da empresa. Uma
vez aprovado, o plano de liquidação seria executado por meio de uma Assembléia
Geral Extraordinária de acionistas para dissolver a estatal. Mas o plano jamais
chegou a ser elaborado.
Em 4 de junho de
2010, o ministro das Comunicações, José Arthur Filardi, extinguiu a citada
portaria 196 por meio de outra portaria. O motivo alegado para a anulação
do documento é que houve "perda de objeto", uma vez que a estatal ganhou novas
atribuições pelo decreto nº 7.175/2010, que criou o Programa Nacional de
Banda Larga (PNBL).
Durante 12 anos, de 1998 para cá, as administrações da Telebrás, certamente
muito bem remuneradas, e os funcionário públicos responsáveis, deixaram de
cumprir a determinação da portaria 196, mantendo em atividade, com o dinheiro do
contribuinte, um monstrengo que não produziu nada, além de um "passivo judicial
das ações nas áreas dos direitos civil, tributário e trabalhista", e também
alguns escândalos bem documentados pela mídia.
Ninguém cumpriu o que determinou a portaria e ninguém foi punido por isso.
"Réu confesso", o jornalista Jorge Mota, exemplo de sobrevivência burocrática,
declara em artigo por ocasião da sua saída da presidência da Telebrás:
"Tenho certeza de que serei lembrado pelo que não
deixei que fizessem: fechá-la (a Telebrás). Lutei quase solitariamente, tive
apenas o apoio da diretoria, dos conselhos de Administração, Fiscal e de
empregados dedicados."
Isto não é mérito. É demérito. E uma enorme vergonha!
Em resumo, a Telebrás continua
extinta pela Lei 9472 de 1997 e só pode ser reativada por outra Lei.
O decreto do PNBL e a modificação do estatuto da Telebrás são simplesmente
ilegais e todos os atos e fatos consequentes são passíveis de serem considerados
nulos.
A presidenta Dilma e seu ministro Paulo Bernardo, das Comunicações, devem muitas explicações ao povo brasileiro por esta gestão temerária do PNBL.
03.
Fazemos um acompanhamento cerrado e crítico do assunto "Telebrás" desde novembro
de 2007 quando o jornalista Ethevaldo Siqueira publicou este artigo:
Fonte: Estadão
[09/09/07]
Esqueletos e sacos sem fundo nas Comunicações
Recorto um trecho:
(...)
Não se surpreenda, leitor: a
Telebrás, embora privatizada há 9 anos, ainda não foi extinta. Mesmo inativa, a
empresa tem existência legal e tem diretores que cuidam de uma montanha de
papéis ligados a questões pendentes, ao quadro de funcionários - cedidos, em sua
maioria, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - e a responsabilidades
judiciais, entre as quais, as dívidas resultantes de condenações e indenizações
milionárias, inclusive os R$ 254 milhões que está pagando a uma minúscula
empresa, como a VT Um Produções. E pior: o governo quer ressuscitar a Telebrás,
para operar diversos serviços.(...)
04.
Ethevaldo voltou ao tema em recente "post" em seu Blog:
Fonte: Blogs Estadão
- Ethevaldo Siqueira
[29/04/11]
Pobre Telebrás, saqueada - por Ethevaldo Siqueira
05.
Já vimos em mensagens anteriores como o Sr. Rogério Santanna, na condição de
secretário de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento, "manobrou e
operou" para conseguir ser nomeado para a presidência da Telebrás.
Sua primeira atitude na nova função deveria ter sido mandar averiguar e tornar
pública a exata situação da estatal.
Não posso afirmar que não fez alguma sindicância ou avaliação da situação mas,
com certeza, nada foi informado à sociedade.
Assim aparentemente, está se implementando um "edifício" de PNBL com "fundações"
comprometidas por um grande contencioso de problemas judiciais na estatal em que
o Projeto está amparado.
05.
No meu entender, a reativação da Telebrás está sub judice.
Em 14/07/2010 o DEM entrou no STF com uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Nesta ação, a liminar solicitada para
paralisar os procedimentos para reativação da Telebrás foi indeferida pelo
STF, mas o mérito ainda não foi julgado.
06.
Em 05 Jan deste ano a mídia noticiou e repercutiu: "Paulo
Bernardo quer uma radiografia da Telebrás, diz Santanna".
Em nome da transparência, a sociedade merece conhecer a "foto" das entranhas da
estatal.
Santanna "radiografou"?
Bernardo viu a "foto"?
A Dra. Presidenta conferiu o Raio-X?
07.
Transcrevo abaixo as seguintes matérias:
Fonte: Blogs Estadão - Ethevaldo Siqueira
[29/04/11]
Pobre Telebrás, saqueada - por Ethevaldo Siqueira
Matérias de 2010:
Fonte: Blog Insight - Laboratório de Idéias - Origem:
Isto É
[24/09/10]
A lavanderia do ex-ministro
Fonte: Estadão - Blog do Renato Cruz
[01/05/10]
A volta da Telebrás e a lei
- por Renato Cruz
Fonte: MSN Dinheiro - Origem: Infomoney
[29/06/10]
Para especialistas, novo estatuto da Telebrás beira a ilegalidade
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs
Tecnologia e
Cidadania
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Fonte: Blogs Estadão -
Ethevaldo Siqueira
[29/04/11]
Pobre Telebrás, saqueada - por Ethevaldo Siqueira
Não é segredo que indenizações multimilionárias têm enriquecido centenas de
pessoas e empresas em processos altamente duvidosos no Brasil nos últimos anos.
A Telebrás é um dos melhores exemplos desse tipo de ação, pois, mesmo no período
em que esteve inativa e em fase de extinção, sofreu um prejuízo de R$ 210
milhões, em 2007, em processo de indenização por lucros cessantes, movido pela
empresa VT UM contra a Embratel, pela rescisão unilateral dos antigos serviços
0900, envolvendo, por extensão, a Telebrás, holding do sistema estatal.
Diante desse caso, a Advocacia Geral da União (AGU), por intermédio da
Procuradoria Regional da União, 1ª Região, iniciou ação civil pública,
solicitando que a Justiça Federal exija a restituição dos R$ 210 milhões pagos
além do que era devido à VT UM. A ação foi encaminhada à Justiça Federal de
Brasília no dia 31 de março de 2011, pela procuradora regional Ana Luísa
Figueiredo de Carvalho. Assinam também o documento o adjunto do Procurador Geral
da União, dois advogados da União e três advogados da Telebrás.
Os réus nessa ação civil são:
- VT UM Produções e Empreendimentos Ltda., a empresa beneficiada pela
indenização multimilionária;
- Uadji Menezes Moreira, dono da empresa VT UM;
- Jorge da Motta e Silva, ex-presidente da Telebrás, e
- Manoel Elias Moreira, funcionário da Telebrás.
A Procuradoria da AGU pede à Justiça Federal que determine aos acusados o
ressarcimento dos cofres públicos, com os devidos acréscimos de lei. Jorge Motta
e Silva era um dos maiores defensores radicais do modelo estatal. Está envolvido
na ação por ter assinado o acordo extrajudicial, juntamente com Manoel Moreira.
O ministro das Comunicações da época, Hélio Costa, amigo do dono da VT UM, Uadji
Menezes Moreira, não foi envolvido na ação civil, embora, diante da indenização
multimilionária, pudesse ter interferido e impedido o acordo lesivo aos cofres
públicos.
As negociações
O valor inicial da indenização, fixado em R$ 1 bilhão, deveria ser pago em
partes iguais pela Embratel e pela Telebrás. Diante da impossibilidade de arcar
com a sua parte, a Telebrás avisou que poderia ir à falência. A VT UM concordou,
então, em baixar ainda uma vez o valor dos R$ 500 milhões à metade.
Mas, em negociações secretas, fez um acordo com a Embratel, já privatizada, em
2005, aceitando quitar a indenização por apenas R$ 44 milhões, (em lugar dos R$
250 milhões) em acordo extrajudicial. Por um raciocínio lógico, caberia à
Telebrás pagar a outra metade também pelo mesmo valor, ou seja, R$ 44 milhões.
Como ninguém sabia que o valor do acordo entre a VT UM e Embratel era esse, a
empresa do 0900 conseguiu negociar a parte da Telebrás por R$ 254 milhões, com
uma entrada de R$ 59 milhões, mais 40 parcelas mensais de R$ 900 mil, e cessão
de créditos em ações tributárias e outras em que a Telebrás figurava como
autora, num total de R$ 158,5 milhões. Foi daí que surgiu a negociação que levou
ao acordo extrajudicial de aproximadamente R$ 254 milhões.
Laudos fraudulentos
Como tem ocorrido em muitos outros casos de indenizações altamente lesivas aos
cofres públicos, a base de apoio desses processos de indenizações repousa nos
laudos periciais. Assim também ocorreu no caso da indenização supostamente
devida à VT UM.
No texto da ação civil agora proposta, a Procuradoria Regional da União-1ª
Região qualifica o longo processo de “verdadeiro circo de horrores”, em especial
pelas distorções e critérios absurdos em que se apoiava. Noutro ponto, o laudo
judicial é qualificado como um “festival de incongruências, absolutamente
imprestável para aferir os lucros cessantes da VT UM”.
O famigerado 0900
Tudo começou em abril de 1994 com o contrato entre a Embratel, ainda empresa
estatal, e o consórcio TeleTV, que representava a VT UM, a TV Interativa, a
Globo Economia e a Globofax, para a prestação dos serviços denominados 0900.
Como as empresas do consórcio TeleTV não cumpriam as regras do serviço 0900, a
Embratel decidiu rescindir unilateralmente contrato. A VT UM entrou, então, com
ação de indenização na 11ª Vara Cível do DF, que deu ganho de causa parcial ao
consórcio TeleTV, que representava a VT UM, e era formado pelas empresas Tecplan
Informática, Ecplan Informática Ltda. e TVI Televisão Interativa Ltda.
Vale lembrar que o consórcio de empresas descumpriu, efetivamente, o contrato do
0900, pois as regras desse serviço proibiam que fossem feitos jogos de azar,
apostas e loterias. Nem sorteios de bens de valor poderiam ser feitos. O
consórcio, no entanto, fazia centenas de sorteios ditos “promocionais” até de
automóveis de luxo, como estímulo para que os telespectadores dessem sua
opinião.
Esses sorteios proporcionaram elevados lucros ao consórcio representante da VT
UM. Sobre esses lucros inflados, o perito da Justiça de Brasília fez seus
cálculos, para chegar ao valor da indenização de R$ 1 bilhão.
Todas as distorções e abusos cometidos nos contratos dos serviços 0900 estão
sendo apurados pelo Ministério Público Federal, na ação civil pública
98.0001049-1, em trâmite na Justiça Federal de São Paulo, na qual se acusa o
consórcio TeleTV (representante da VT UM) de desvirtuação e apropriação indébita
dos resultados daqueles serviços.
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Fonte: Blog Insight -
Laboratório de Idéias - Origem:
Isto É
[24/09/10]
A lavanderia do ex-ministro
Documento em poder da Procuradoria-Geral da República aponta indícios de lavagem
de dinheiro no caso do desvio de R$ 169 milhões da Telebrás, envolvendo o
candidato do PMDB ao governo de Minas, Hélio Costa
Investigado por causa de um acordo que, segundo a Advocacia-Geral da União
(AGU), provocou um prejuízo de R$ 169 milhões na Telebrás, o ex-ministro das
Comunicações e candidato do PMDB ao governo de Minas, Hélio Costa, é agora
apontado como suspeito de participar de um esquema de lavagem de dinheiro. Os
indícios que comprometem o ex-ministro estão relacionados em um documento
entregue na última semana ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Trata-se de um relatório elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, emitido como resposta a uma
consulta feita pelo procurador Marinus Marsicus.
Ele está apurando o desvio dos R$ 169 milhões da Telebrás e pediu que o Coaf
investigasse as movimentações financeiras do ex-ministro e de mais sete pessoas
(uma jurídica) ligadas a ele: Ana Catarina Figueiredo Xavier Costa, mulher de
Hélio Costa; Eugênio Alexandre Tollendal Costa, filho do ex-ministro; Jorge da
Motta e Silva, ex-presidente da Telebrás; Manoel Elias Moreira, assessor da
Telebrás; Uadji Moreira e Jaciara Menezes Moreira. O Coaf constatou a existência
de indícios de lavagem de dinheiro nas movimentações financeiras realizadas por
diversas pessoas listadas pelo procurador Marsicus. Há movimentações financeiras
atípicas de algumas pessoas indicadas, registra o documento. O procurador-geral
não se manifestou sobre detalhes do caso, por se tratar de investigação sob
sigilo, mas uma nova frente de apuração será aberta na Procuradoria-Geral da
República.
“Temos a convicção de que o acordo feito pelo ex-ministro com seu amigo Uadji
Moreira é irregular e nosso objetivo é rastrear os R$ 169 milhões desviados da
Telebrás para tentar reaver esse dinheiro”, diz o procurador Marsicus, que atua
junto ao Tribunal de Contas da União. “Pedimos a colaboração do Coaf exatamente
para saber os caminhos percorridos pelo dinheiro.” A sangria dos R$ 169 milhões
dos cofres da Telebrás ocorreu a partir de um acordo firmado pelo então ministro
Hélio Costa, em 2006. O empresário Uadji Moreira, amigo de Costa há mais de 30
anos, proprietário da VT Um Produções, cobrava judicialmente uma dívida da
estatal decorrente de serviços de 0900 para sorteios em programas de tevê.
A legislação determina que, em casos como esse, os organismos estatais devem
esgotar todos os recursos jurídicos antes de fazer qualquer acerto financeiro.
Não foi o que fez Hélio Costa. Na condição de ministro responsável pela
Telebrás, ele determinou a realização do acordo antes que o Judiciário se
manifestasse em última instância. Com o aval de Hélio Costa, a Telebrás assinou
um acordo com Uadji se comprometendo a pagar R$ 253 milhões. O Ministério
Público já havia pedido ao Coaf levantamento de todas as transferências
financeiras feitas pela Telebrás para a VT Um Produções. Uma das transferências
foi feita logo depois de fechado o acordo, no valor de R$ 59,5 milhões. A partir
desse pagamento, Uadji passou a receber da Telebrás 40 parcelas mensais de R$
900 mil. Parte do acordo, no valor de R$ 107 milhões, seria paga em créditos que
a Telebrás tem com a Receita Federal.
As autoridades envolvidas na investigação suspeitam que o acordo foi uma espécie
de negócio entre amigos. Hélio Costa é íntimo de Uadji há mais de 30 anos, desde
que trabalharam juntos em uma emissora de tevê. Processo semelhante ao promovido
contra a Telebrás também foi movido por Uadji contra a Embratel, a quem prestara
os mesmos serviços pelo mesmo período. Nesse último caso, porém, ficou
determinado que a dívida a ser paga para a VT Um era de R$ 44 milhões, 17% do
valor que a Telebrás pagou com o aval de Hélio Costa. A comparação entre os dois
casos foi uma das razões que levaram a AGU a concluir que o desvio da Telebrás
foi de R$ 169 milhões.
Desde que foi descoberta a falcatrua, o caso da Telebrás vem sofrendo uma
investigação com o objetivo de reaver o dinheiro e comprovar irregularidade
administrativa. Com os dados levantados pelo Coaf na última semana, a
investigação ganhará outro rumo. “O relatório indica a necessidade de inquérito
criminal”, diz o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). “O ex-ministro Hélio Costa
fala que o assunto já foi encerrado, mas isso é uma falácia”, conclui o
deputado. Hélio Costa argumenta que o STF já arquivou um inquérito que pretendia
investigar o acordo. É verdade. Mas o ministro do STF Ricardo Lewandowski não
tinha em mãos, à época, o levantamento da AGU acusando prejuízo de R$ 169
milhões, o que já possibilitou a reabertura das investigações.
Para o Ministério Público junto ao TCU, o que aumentou ainda mais a suspeita em
torno do acordo do amigo de Hélio Costa foram as declarações de pessoas ligadas
ao ex-ministro. Em agosto, o diretor da Rede Globo Roberto Talma disse à ISTOÉ
que recorreria ao STJ para receber 20% do acordo fechado por Uadji, com quem
mantinha uma parceria. Talma suspeita que parcela do dinheiro do acordo de Uadji
foi parar na atual campanha de Hélio Costa ao governo de Minas.
Os procuradores que acompanham o caso também estão de olho no patrimônio do
ex-ministro das Comunicações. Em 2002, Hélio Costa declarou bens no valor de R$
359 mil. Este ano, ele apresentou ao TSE uma declaração de renda com um
patrimônio de R$ 1,3 milhão. Um dos bens adquiridos por Hélio Costa após o
acordo foi um apartamento avaliado em R$ 2,5 milhões no sofisticado edifício Top
Green, no bairro Belvedere, em Belo Horizonte. Hélio Costa declarou à Justiça
ter comprado “uma fração do apartamento em Belvedere” por R$ 1 milhão. As contas
de Hélio Costa, agora, estão na Procuradoria-Geral da República.
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Fonte: Estadão - Blog do
Renato Cruz
[01/05/10] A volta
da Telebrás e a lei - por Renato Cruz
A volta da Telebrás, em estudo pelo governo para o Plano Nacional de Banda
Larga, enfrenta obstáculos jurídicos.
A Lei 5.792, de 1972, que criou a estatal, definiu que a empresa tem como
objetivo “gerir a participação acionária do governo federal nas empresas de
serviços públicos de telecomunicações”. Ou seja, não poderia prestar serviços
diretamente.
“Ainda que consiga recriar a Telebrás por decreto, isso poderia gerar disputas
jurídicas”, disse o deputado Walter Pinheiro (PT-BA).
Para Floriano de Azevedo Marques, professor da Universidade de São Paulo, a
reativação da empresa exigiria mudanças na lei que a criou e na Lei Geral de
Telecomunicações, de 1997. “O problema de legalidade é grave”, diz Marques.
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Fonte: MSN Dinheiro -
Origem: Infomoney
[29/06/10]
Para especialistas, novo estatuto da Telebrás beira a ilegalidade
SÃO PAULO - Na última quarta-feira (23), o Conselho da Telebrás (TELB4) aprovou
a proposta de reforma do estatuto social da companhia, cuja minuta agora deverá
passar por assembleia geral e pelo Ministério das Comunicações. De acordo com o
documento, a Telebrás poderá abrir novas subsidiárias pelo Brasil, ampliar
participação em companhias do setor e prover serviços de conexão de banda larga
para usuários finais em regiões de difícil acesso.
Para Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito Administrativo do curso de
Direito da Fundação Getúlio Vargas, o novo estatuto da Telebrás é ilegal.
Sundfeld, que participou do processo de criação de Lei Geral de Telecomunicações
em 1997, explica que o conflito acontece justamente entre o novo estatuto e a
lei que rege o setor.
Privatização e reestruturação
Antes do processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil, a
Telebrás atuava como holding, conforme a lei de criação da estatal, a Lei 5.792,
de 1972. De acordo com essa lei, a Telebrás estava autorizada a prestar serviços
de telecomunicações, desde que por empresas subsidiárias, e para tanto a
companhia tinha autorização para a criação de tais companhias.
A LGT, explica o professor da GV, "mudou essa história, porque determinou a
reestruturação e privatização da Telebrás". Naquela época, aponta Sundfeld, já
existia a preocupação de deixar, nessa mudança de modelo, uma empresa que
pudesse renascer e destruir toda a proposta de privatização do setor.
Por isso, a Lei Geral das Telecomunicações determinou as medidas que seriam
adotas na reestruturação da Telebrás, que visavam, posteriormente, sua extinção.
Assim, foi revogada, por contradição com a lei anterior, a autorização que a
companhia tinha de criar subsidiárias e de ser sócia minoritária de companhias
privadas. A lei também previa apenas redução, e não aumento, de capital.
Mudança teria que ser feita no Congresso
"A Telebrás só tem autorização para fazer as medidas de reestruturação previstas
na LGT, e todas apontam para a privatização e extinção da companhia", resume o
professor da FGV. Sundfeld lembra que esses dispositivos podem ser alterados,
mas apenas com apresentação de um projeto de lei no Congresso.
Para os professores do curso de Direito Digital e das Telecomunicações da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, é "um absurdo" supor que um estatuto de
empresa pudesse ditar a agenda do Congresso Nacional. "O Congressio Nacional
manda, e a Telebrás deveria obedecer", declararam os professores.
Para o professor de Direito Administrativo da FGV, no entanto, "aparentemente o
Governo não está querendo mandar plano nenhum ao Congresso". Embora a empresa
corra o risco de ser contestada judicialmente e ser obrigada a parar de atuar
porque sua situação é ilegal, caso o novo estatuto seja aprovado, Carlos Ari
Sundfeld acredita que o Governo, na verdade, tem mais interesse em criar um fato
eleitoral e explorar politicamente o Plano Nacional de Banda Larga do que
efetivamente reativar a empresa.
Nem licitações, nem consumidor final
"O governo não tem projeto. Os números são vagos, os objetivos são incompatíveis
entre si", declara o professor. Além do conflito com a Lei Geral de
Telecomunicações, o novo estatuto da Telebrás também se choca com a lei que a
rege desde sua criação. Na lei 5.792, a empresa está expressamente proibida de
prover serviços ao consumidor final, podendo atuar apenas através de
subsidiárias.
Durante 25 anos, isso funcionou, mas agora a Telebrás não pode atender ao
consumidor final e nem pode criar subsidiárias. Por último, a empresa também não
pode ser contratada diretamente pelo governo, sem licitações, aponta o professor
da GV. A Lei das Licitações permite que empresas estatais criadas anteriormente
à lei (que data de 1993) sejam contratadas para prestar serviços ao governo sem
licitação. Embora tenha sido criada em 1972, o que a adequaria à regulação, a
Telebrás não está autorizada a prestar serviços ao Governo, e para isso teria,
mais uma vez, que criar uma subsidiária.
Mesmo que essa subsidiária não estivesse em conflito com a LGT, a nova empresa
teria sido criada após a lei, e por isso não poderia prestar serviços ao governo
por contratação direta. Mais uma vez, alerta Carlos Ari Sundfeld, seria
necessário uma nova lei. "É uma medida juridicamente frágil", alerta o
professor, e a empresa poderia até mesmo ser impugnada, por solicitação das
companhias privadas de telecomunicação.
Investimento monstro
Além de colocar em dúvida a legalidade do novo estatuto, Sundfeld questiona
também o "investimento monstro" que seria necessário para criar uma rede
paralela a que as operadoras privadas já têm, pois para prestar serviços ao
usuário final, a Telebrás teria que ampliar a rede atual, que une as regiões do
País, para cada cidade e posteriormente fazer uma capilarização para cada prédio
público, cada órgão governamental que se pretende atingir, conclui Carlos Ari
Sundfeld.
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