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Maio 2011 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Telebrás, Eletronet e PNBL (357) - Repercussões sobre o "post" "Prefeituras não podem oferecer internet de forma indiscriminada, confirma Anatel"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
Rubens e Bruno estão repercutindo este "post":
07/05/11
• Telebrás,
Eletronet e PNBL (353) - "Prefeituras não podem oferecer internet de forma
indiscriminada, confirma Anatel"
As mensagens estão transcritas abaixo.
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Helio Rosa
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Tecnologia e
Cidadania
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de Rubens
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 8 de maio de 2011 13:12
assunto Re: [wireless.br] Telebrás, Eletronet e PNBL (353) - "Prefeituras não
podem oferecer internet de forma indiscriminada, confirma Anatel"
A interpretação dada pelo CONAPSI à resposta da ANATEL é equivocada. A resposta
da ANATEL fala de serviços de telecomunicações, enquanto o acesso à Internet não
é um serviço de telecomunicações, mas um serviço de valor adicionado. Essa
interpretação é inclusive defendida pelo CONAPSI quando se fala de tributação
dos serviços de acesso Internet... será que essa declaração do CONAPSI pode ser
usada pelas fazendas estaduais, que até hoje digerem com dificuldade a perda
dessa receita, como novo argumento para que acesso Internet pague ICMS?
Rubens
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de Bruno
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 9 de maio de 2011 08:41
assunto Re: [Celld-group] Re: [wireless.br] Telebrás, Eletronet e PNBL (353) -
"Prefeituras não podem oferecer
As prefeituras estão dando acesso SCM de forma indiscriminada e gratis, o
questionamento é sobre isso.
!3runo
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de Rubens
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 9 de maio de 2011 14:50
assunto Re: [Celld-group] Re: [wireless.br] Telebrás, Eletronet e PNBL (353) -
"Prefeituras não podem oferecer internet de forma indiscriminada, confirma
Anatel"
Acesso Internet não é SCM, por definição da própria ANATEL, ecoada pelo STJ, CGI
e até mesmo o CONAPSI... e o fato de ser grátis não é problema desde que não
seja uma atitude anti-competitiva.
A prefeitura proveria serviço telecom de forma indiscriminada se
(1) permitisse comunicação entre os munícipes por sua rede (o que é possível
evitar por configuração apropriada)
(2) não restringisse o acesso a seus munícipes.
Permitir que seu gateway Internet, que é um SVA por natureza, seja acessado por
sua rede de serviço limitado, não caracteriza oferta de
serviços de telecom.
Rubens
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de Bruno
para Celld-group@yahoogrupos.com.br
data 9 de maio de 2011 18:00
assunto Re: [Celld-group] Re: [wireless.br] Telebrás, Eletronet e PNBL (353) -
"Prefeituras não podem oferecer internet de forma indiscriminada, confirma
Anatel"
Novamente:
O que esta sendo dado de graça é o serviço de SCM, sem a licença correspondente.
Quando o municipe liga sua antena para acessar o servidor da prefeitura e dele a
internet, isto é prestação de serviço de telecom (SCM) e a licença é requerida.
Entendo que da mesma forma que a agência pede essa licença dos provedores, deve
pedir das prefeituras já que o
serviço é absolutamente o mesmo.
Não confunda com SLP, restrito a serviços da própria prefeitura. Não tem nada
restrito e o fato de ser de graça não inviabiliza a necessidade da licença
correspondente.
!3runo
------------------------------
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Os participante veteranos devem lembram-se quando a cidade de Sud Mennucci,
do interior de S. Paulo, frequentou as manchetes pelo seu pioneirismo ao
oferecer internet "de grátis" aos munícipes.
Aqui estão dois "posts" de 2006 sobre o assunto:
08/12/06
•
Sud Mennucci - Cidade Wi-Fi (02)
06/10/06
•
Sud
Mennucci - Cidade Wi-Fi (01)
02.
Hoje a situação mudou e as "Prefeituras não podem oferecer gratuitamente acesso
livre e direto à internet de forma indiscriminada".
Agradeço ao participante que indicou a matéria!
Fonte: Guia das Cidades
Digitais
[26/04/11]
Prefeituras não podem oferecer internet de forma indiscriminada, confirma Anatel
- por Vinicius Neder
Fonte: Anatel
Ato nº 66.198, DE 27 de Julho DE 2007
Fonte: G1
[31/05/10]
Moradores de 'Cidade Digital' têm dificuldade para acessar internet
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Helio Rosa
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Fonte: Guia das Cidades Digitais
[26/04/11]
Prefeituras não podem oferecer internet de forma indiscriminada, confirma Anatel
- por Vinicius Neder
Ofício da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) datado de março responde
a questionamento encaminhado pelo Conselho Nacional das Entidades de Provedores
de Serviços de Internet (Conapsi)
Prefeituras não podem oferecer gratuitamente acesso livre e direto à internet de
forma indiscriminada. Os projetos de inclusão digital que incluem acesso à web
devem estar restritos a locais públicos e espaços como escolas, hospitais,
bibliotecas, etc. Ou então a conexão à internet deve ser provida por empresa
pública ou privada contratada e com autorização da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) para prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
As situações em que a própria prefeitura oferece a conexão devem permitir acesso
apenas à rede interna e privativa do poder municipal – disponível nos órgãos
públicos, ou então com restrições – apenas a sites de serviços públicos.
Essa interpretação do marco legal vigente foi ratificada pela Anatel em ofício
de 3 de março último, endereçado ao Conselho Nacional das Entidades de
Provedores de Serviços de Internet (Conapsi).
O ofício da Anatel responde um pedido de esclarecimento enviado em janeiro pelo
Conapsi, entidade que reúne as principais associações de provedores de serviços
de internet do país. Para muitos representantes de provedores, a regulamentação
sobre a questão estava clara, mas como projetos de universalização de acesso
seguiam sendo implantados de forma indiscriminada Brasil afora, pediu-se a
formalização da interpretação da agência.
A consulta à Anatel partiu da Associação dos Provedores de Serviços e
Informações da Internet (InternetSul), uma das integrantes do Conapsi. De acordo
com mensagem enviada à lista de e-mails da InternetSul, a opção de fazer a
consulta por meio do conselho de entidades visou dar maior abrangência à ação.
No ofício, ao qual o Guia das Cidades Digitais teve acesso, a Anatel baseia sua
interpretação no ato 66.198, publicado pela agência no Diário Oficial da União
em 3 de agosto de 2007.
Nos termos do ato da Anatel, as prefeituras só podem prestar serviços de
telecomunicações “de forma indireta, por meio de empresas públicas ou privadas
autorizadas para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)”. A oferta
de acesso à internet direto deve ser “pela prestação do Serviço de Rede Privado,
submodalidade do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, não aberto à
correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da
Prefeitura, ao território municipal e aos seus munícipes, mediante autorização
da Anatel”.
Sinergia
Para o presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Parajo,
o relacionamento entre provedores de internet e prefeituras tem muito mais
oportunidades de sinergia do que de atritos. Segundo ele, os provedores locais
são aliados das prefeituras envolvidas em projetos de inclusão digital e
universalização do acesso, pois podem oferecer conhecimento técnico e
infraestrutura instalada.
Há alguns anos, reconhece Parajo, houve um movimento das prefeituras de prestar
o serviço de acesso à internet gratuito diretamente para a população. Hoje,
porém, o mercado passou por um amadurecimento.
“De uns anos para cá, com o amadurecimento do mercado, temos percebido que as
prefeituras estão mais preocupadas em fazer a interligação dos seus pontos de
atendimento à população, muito mais voltadas a realmente melhorar a prestação do
serviço público do que entrar na questão do acesso à internet”, disse Parajo ao
Guia das Cidades Digitais.
Segundo o presidente da Abranet, a entidade tem trabalhado para incentivar a
sinergia entre provedores de internet e gestores públicos, sobretudo com a
participação em eventos.
Problemas persistem em algumas localidades
Apesar da avaliação do presidente da Abranet de que o amadurecimento do mercado
tem gerado mais sinergias entre os projetos das prefeituras e os provedores
locais, alguns problemas seguem ocorrendo. O caso típico é da prefeitura de
cidade pequena que oferece sinal de internet gratuitamente para os moradores.
Como normalmente a população tem baixo poder aquisitivo, muitos migram para o
serviço gratuito, mesmo tendo qualidade inferior.
Isso estaria ocorrendo em Iguatemi (MS), segundo Carlos Pinheiro Bispo Jr.,
proprietário da Rede Tubo Informática, um dos dois provedores de internet da
cidade. De acordo com o empresário, desde que a prefeitura implantou projeto
para oferecer sinal livre de acesso à internet, seu provedor perdeu 30 clientes,
de uma base de cerca de 350, em três cidades – além de Iguatemi, o provedor atua
em Eldorado e Amambaí, todas no Mato Grosso do Sul.
A Rede Tubo Informática cobra R$ 50 pelo plano de acesso à internet a 320 kbps ,
via rádio. Segundo Bispo, é difícil manter a clientela tendo apenas a qualidade
do serviço como diferencial. “As pessoas veem o lado do dinheiro e vão pela
economia”, afirmou o empresário.
De acordo com informações da Prefeitura de Iguatemi, alguns bairros da cidade
começaram a ser iluminados, em caráter experimental, em fevereiro deste ano, no
âmbito do Projeto Cidade Digital, do Ministério das Comunicações – a Secretaria
de Inclusão Digital, prestes a ter sua criação formalizada, analisa atualmente
se o projeto nacional será continuado.
Um quarto da área da cidade já está sendo contemplada, informou Décio Laghi,
técnico da prefeitura. “Nosso principal objetivo é que até o final de 2011 a
cidade esteja completamente coberta com sinal aberto, podendo assim beneficiar
não somente as pessoas com menor poder aquisitivo, mas também o comércio local”,
afirmou Laghi, por e-mail.
Ainda segundo Laghi, o principal objetivo do projeto implantado em Iguatemi é “a
inclusão social daquelas pessoas que não possuem acesso à internet” e a
diminuição dos custos da administração municipal com comunicação. Há também a
intenção de oferecer serviços de governo eletrônico.
A conexão chega ao usuário final com velocidade de 100 kbps, informou o técnico
da prefeitura. A elaboração do projeto do município e a instalação da
infraestrutura ficaram a cargo de uma empresa terceirizada. Segundo Laghi, a
instalação e o suporte para o usuário final, nesta fase experimental, estão
sendo feitos por funcionários da prefeitura, mas “pela amplitude do serviço e
até mesmo para aquecer o mercado local, a prefeitura disponibilizou o serviço às
empresas de informática locais”.
De acordo com o site da Prefeitura de Iguatemi, as torres para transmissão de
sinal de internet começaram a ser instaladas na cidade em julho de 2010. O
município anunciou um investimento total de R$ 1,6 milhão no projeto, para
atingir toda a cidade.
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Fonte: Anatel
Ato nº 66.198, DE 27 de Julho DE 2007
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei no 9.472, de 16
de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento dos Serviços de
Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de 1998; na
Norma no 13, aprovada pela Portaria no 455, de 18 de setembro de 1997; no
Regulamento do Serviço Limitado, aprovado pelo Decreto no 2.197, de 08 de abril
de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 173 da Constituição;
CONSIDERANDO o teor da Análise no 114/2006/GCPJ, de 12 de março de 2007, que
consta dos autos do processo no 53500.032166/2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada na Reunião no 428, de 21 de março de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar o entendimento de que as Prefeituras Municipais poderão, nos
termos da regulamentação em vigor, prestar os serviços de telecomunicações, no
âmbito municipal, de forma indireta, por meio de empresas públicas ou privadas
autorizadas para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia; ou, de forma
direta, pela prestação do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço
Limitado Privado, de interesse restrito, não aberto à correspondência pública,
de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura, ao
território municipal e aos seus munícipes, mediante autorização da Anatel.
Parágrafo único. O uso de radiofreqüência, quando necessário, tendo ou não
caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante
autorização, nos termos da regulamentação e da respectiva consignação, que se
dará mediante ato da Superintendência de Serviços Privados desta Agência.
Art. 2º Estabelecer que o preço devido pelo direito de exploração do serviço de
que trata o art. 1º será cobrado de acordo com o Regulamento de Cobrança de
Preço Público pelo
Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de
Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução no 386, de 3 de novembro de
2004, da Anatel.
Parágrafo único. A quantia referida no caput deste artigo será recolhida na
forma e no prazo estabelecidos em notificação da Anatel à autorizada, sob pena
de revogação deste Ato e
a conseqüente extinção da presente autorização.
Art. 3º Estabelecer que os equipamentos que compõem as estações de
telecomunicações do serviço devem ter certificação expedida ou aceita pela
Anatel, segundo as
normas vigentes.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
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