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Maio 2011 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• "ProTeste busca na Justiça acesso a lista de bens reversíveis das teles" + Coleção de matérias recentes com "tudo" sobre tema
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
"Diante do tratamento de sigilo dado pela Anatel para a lista de bens
reversíveis em poder das concessionárias de telefonia fixa, a Proteste ingressou
com uma ação, nesta segunda-feira, 23/5, na Justiça Federal de Brasília. A
entidade quer que o inventário do patrimônio retornável à União seja tornado
público. Além disso, pede a anulação da consulta pública sobre o novo
regulamento proposto pela agência para os bens reversíveis."
02.
Lembro que a nossa participante, Flávia Lefèvre, advogada da ProTeste, registrou
em abril este "post" em seu
Blog:
08/04/11
•
Bens
Públicos x Privatização
03.
Transcrevo mais abaixo estas matérias sobre o assunto:
Fonte: Teletime
[23/05/11]
ProTeste busca na Justiça acesso a lista de bens reversíveis das teles - por
Helton Posseti
Fonte: Convergência Digital
[23/05/11]
Na Justiça, Proteste tenta garantir acesso à lista de bens reversíveis - por
Luís Osvaldo Grossmann
Fonte: Website do Jornal
da Band
[04/04/11]
Por
falta de fiscalização, empresas se apropriam de imóveis públicos
Fonte: Website do Jornal da Band
[05/04/11]
Empresas privadas de telefonia podem estar envolvidas em venda ilegal de imóveis
públicos
Fonte: Website do Jornal da Band
[06/04/11]
Anatel altera ilegalmente documento assinado por Lula
Fonte: Teletime
[05/04/11]
Relatórios internos da Anatel mostram falta de controle sobre bens reversíveis
- por Mariana Mazza
Fonte: JusBrasil - Origem: LegisCenter
[04/03/11]
Alegando sigilo, Anatel nega pedido de divulgação dos bens reversíveis da
concessão
Fonte: Tele.Sintese,
[22/03/11]
Proteste quer regulamento de bens reversíveis por decreto - por Lúcia
Berbert
Fonte: Convergência
Digital
[10/01/11]
Anatel identifica erros nas listas de bens reversíveis das teles fixas - por
Luís Osvaldo Grossmann
Fonte: Teletime
[26/01/11]
ProTeste quer acesso público às listas de bens reversíveis - por Mariana
Mazza
Fonte: Convergência
Digital
[26/01/11]
Proteste pede à Anatel cópias de inventários de bens reversíveis
Fonte: Pautas da do
Executivo
[21/01/11]
Audiência da Anatel debate bens reversíveis em Porto Alegre
Fonte: Tele.Sintese
[28/09/10]
TCU aponta falha da Anatel no controle de bens reversíveis
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs
Tecnologia e
Cidadania
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Fonte: Tetime
[23/05/11]
ProTeste
busca na Justiça acesso a lista de bens reversíveis das teles - por Helton
Posseti
A associação ProTeste, de defesa dos direitos do consumidor, ajuizou nesta
segunda-feira, 23, Ação Civil Pública contra a Anatel e a União para que seja
apresentada a listagem dos bens reversíveis previstos para o final dos contratos
de concessão das teles. Além da apresentação do inventário, a ProTeste pede que
ele seja anexado aos contratos de concessão cuja renovação deverá acontecer em
junho.
A associação pretende ainda suspender a consulta pública nº 52, que visa
permitir às concessionárias se desfazerem dos bens de até R$ 1,5 milhão sem a
necessidade de anuência prévia da Anatel. De acordo com Flavia Levrefe, advogada
da associação, essa “flexibilização” no trato dos bens reversíveis é ilegal,
porque a LGT não estabelece nenhuma exceção para a necessidade de a
concessionária obter junto à agência uma anuência prévia para vender qualquer
bem vinculado à concessão.
Em janeiro, a ProTeste, através de um ofício à Anatel, já tentou obter as
listagens referentes a 1998 e a 2005, quando os contratos foram prorrogados, mas
a agência negou o pedido alegando tratar-se de um documento sigiloso.
Denúncia
este noticiário noticiou em abril a constatação por parte da própria
fiscalização da Anatel de que há indícios de que as concessionárias venderam boa
parte desses bens, sem que a Anatel sequer fosse informada. Além disso, segundo
relatórios obtidos junto aos técnicos da Anatel, as concessionárias não têm um
sistema ordenado de acompanhamento dos bens reversíveis. O total dos bens
reversíveis, segundo as contas das próprias concessionárias realizadas a pedido
da Anatel, supera os R$ 20 bilhões.
“Todo esse patrimônio foi construído com recursos públicos, seja pelo Fundo de
Telecomunicações que existia na época, pelos planos de expansão ou pela tarifa
básica de telefonia”, critica Flavia Lefreve. A Anatel chegou a divulgar uma
nota em que afirma que esses bens nunca foram de propriedade da União, mas para
a advogada, a agência está sendo “maliciosa”. “Ninguém está falando em
propriedade. É a posse. Não interessa se no cartório de registro de imóveis o
bem está em nome de x, y ou z”, argumenta.
Vale lembrar que a agência ficou de 1998 a 2006 sem editar um regulamento dos
bens reversíveis e, com isso, sem ter ferramentas e regras para acompanhar o
patrimônio das teles que deve ser revertido à União ao final da concessão.
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Fonte: Convergência Digital
[23/05/11]
Na Justiça, Proteste tenta garantir acesso à lista de bens reversíveis - por
Luís Osvaldo Grossmann
Diante do tratamento de sigilo dado pela Anatel para a lista de bens reversíveis
em poder das concessionárias de telefonia fixa, a Proteste ingressou com uma
ação, nesta segunda-feira, 23/5, na Justiça Federal de Brasília. A entidade quer
que o inventário do patrimônio retornável à União seja tornado público. Além
disso, pede a anulação da consulta pública sobre o novo regulamento proposto
pela agência para os bens reversíveis.
O argumento é simples, ao sustentar que por se tratar de patrimônio sob a tutela
das operadoras, mas que devem retornar à União ao fim dos contratos – como prevê
a legislação – os bens, que são, portanto, públicos, devem receber tratamento
como tal, com garantia de publicidade. “A Proteste pede que a lista desses bens
conste obrigatoriamente como anexa ao contrato de concessão”, diz a entidade.
Há bons motivos para o pedido. Em janeiro, a Anatel determinou às
concessionárias a realização de inventário físico dos bens, uma vez que
fiscalizações do órgão regulador, realizadas em 2009 e 2010, demonstraram que as
listas apresentadas pelas concessionárias continham erros. Na época, a Proteste
pediu à agência para também ter conhecimento desses bens. O pedido foi negado.
Os documentos das fiscalizações feitas pela Anatel indicam que apesar da
proibição legal, as teles alienaram bens da União sob suas tutelas – mesmo sem
anuência prévia do órgão regulador, caso em que a lei garante alguma
flexibilidade sobre o patrimônio. Do que continua em poder das operadoras, a
estimativa é de que sejam compreendidos bens no valor de R$ 20 bilhões.
Regulamento
A Proteste também quer impedir que a agência altere o regulamento que trata dos
bens reversíveis. Uma proposta da agência, de autoria do conselheiro João
Rezende, foi objeto de consulta pública entre dezembro de 2010 e março deste
ano. O texto, como admite a própria agência, busca “flexibilizar” o tratamento
dado ao patrimônio público em poder das empresas.
“Temos dificuldades para acompanhar hoje os bens reversíveis. Estamos tentando
desburocratizar o sistema”, admitiu, em dezembro, quando a proposta passou pelo
Conselho Diretor da Anatel, o relator do tema, João Rezende. Pela sugestão,
estariam previamente aprovadas as alienações de bens desde que o valor seja
inferior a 10% do ativo imobilizado total das empresas.
Nos casos em que há definição de valores, a proposta prevê prevê que operações
de até R$ 600 mil – ou, em alguns casos, de R$ 1,5 milhão – possam ser feitas
sem comunicação prévia à Anatel. Como se viu na consulta púnblica, as
concessionárias gostariam de ampliar ainda mais esses valores, para R$ 1 milhão
e R$ 2 milhões, respectivamente.
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Fonte: Website do Jornal
da Band
[04/04/11]
Por
falta de fiscalização, empresas se apropriam de imóveis públicos (pauta@band.com.br)
A privatização da telefonia no Brasil transferiu para empresas particulares
imóveis e terrenos das antigas teles estatais. Alguns desses bens deveriam ser
devolvidos à União no fim dos contratos com as operadoras - por isso são
chamados de "bens reversíveis". Mas em muitos casos, isso já se tornou
impossível. Por falta de fiscalização da agência reguladora - a Anatel -,
empresas se apropriaram do patrimônio público.
A Anatel foi criada em 1997 para regular o setor de telecomunicações que logo
seria privatizado. Sob o guarda-chuva da Anatel, o Brasil tem hoje um dos piores
e mais caros serviços de telefonia e transmissão de dados do planeta.
O que não se sabia até agora é que a generosidade da agência pode estar botando
a perder um patrimônio público de valor inestimável. O que está em questão são
os imóveis das antigas empresas públicas de telefonia. De acordo com a
legislação, os imóveis foram cedidos temporariamente às teles privadas e
deveriam ser devolvidos a união após o término dos contratos: os chamados bens
reversíveis.
A lei geral das telecomunicações é clara e diz no artigo 93 que o contrato de
concessão indicará quais são os bens reversíveis. O 102, afirma que com o fim da
concessão, os bens automaticamente são devolvidos à união.
Mas os contratos assinados em 1998 com as novas teles privadas, contém apenas um
anexo que aborda a questão. Não enumera nenhum patrimônio das antigas teles.
Apenas cita seis conceitos do que seriam bens reversíveis.
A reportagem da Rede Bandeirantes teve acesso a um processo que mostra uma
atuação tímida e muitas vezes contraditória de diretores da Anatel. O caso diz
respeito a este terreno de 20 mil metros quadrados com 20 prédios construídos
pela antiga Telegoiás, comprada pela Brasil Telecom e agora pertence a "Oi
Telemar". São todos bens reversíveis, mas que a empresa privada trata como se
fossem dela. Tanto que ofereceram como penhora em um processo de execução
fiscal.
Em 2003, cinco anos depois do processo de privatização, a Brasil Telecom foi
executada pelo governo do Estado de Goiás porque deixou de recolher R$ 15,8
milhões em ICMS. A empresa decidiu contestar a cobrança e ofereceu em garantia
da dívida o terreno onde foi construído o centro administrativo pela antiga
Telegoiás. Mas logo os procuradores de Goiás passaram a desconfiar que talvez o
imóvel não pertencesse à Brasil Telecom. Seria um dos bens cedidos a título de
concessão que deveria ter sido reintegrados ao patrimônio da união após o fim do
contrato de exploração dos sérvios de telefonia
Apesar disso, a concessionária insiste em obter da Anatel uma declaração de que
os imóveis, localizados em uma área nobre de Goiânia não seriam bens reversíveis
- e que, por isso, poderia utilizar como bem entendesse.
O argumento da empresa foi aceito pelo procurador-geral da Anatel em 2004, antes
mesmo da regulamentação dos bens reversíveis. Primeiro, Antônio Domingos Bedran,
afirma que "tratando-se de imóvel desvinculado da prestação do serviço, não
existe impedimento para autorização da penhora”. Só em 2006, a Anatel
regulamentou os bens reversíveis.
Janaína Heringuer, advogada que autuo como procuradora do Estado de Goiás no
processo, desconfiou que a Anatel e a Brasil Telecom estavam prestes a dar bom
dia com o chapéu do contribuinte. E barrou o negócio.
Novamente a Anatel se manifestou de maneira dúbia e circular. O mesmo procurador
que já havia afirmado que o bem não era da união oficiou que "á exceção dos bens
arrolados como reversíveis, não se encontram bens imóveis utilizados para a
finalidade exclusivamente administrativa". A resposta evasiva foi mais uma vez
considerada insuficiente pelos procuradores goianos.
O procurador-chefe do Tribunal de Contas da União, Marinus Marsico, também
estranha o comportamento da agência nesse caso. O representante do ministério
público no TCU também estranha a manifestação da Anatel em 2004, quando ainda
não havia sequer uma norma para a elaboração do relatório de bens reversíveis. E
promete investigar o assunto.
No final do processo, o conselho diretor da Anatel, desautorizou o procurador
Antônio Bedran e negou autorização para penhora do terreno. Mas muitos outros
imóveis já foram vendidos sem que a Anatel sequer conhecesse o problema.
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Fonte: Website do Jornal da Band
[05/04/11]
Empresas privadas de telefonia podem estar envolvidas em venda ilegal de imóveis
públicos (pauta@band.com.br)
Milhares de imóveis das antigas empresas estatais de telefonia podem estar sendo
vendidos ilegalmente pelas empresas privadas. Os terrenos pertenciam ao governo
antes da privatização, em 1998. Os bens deveriam ser devolvidos à União ao final
do contrato de concessão. Para vendê-los, as atuais concessionárias privadas
teriam que solicitar autorização à Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações).
A Lei Geral das Telecomunicações determina que contratos assinados com as
concessionárias privadas indiquem todos os bens reversíveis à União. Mas,
segundo a ex-conselheira da agência Flávia Lefevre – que hoje é advogada da
Associação de Consumidores Proteste – a Anatel não cumpriu a lei.
As consequências da negligência da Anatel podem ser vistas em várias cidades do
país. No Guarujá, estância turística do litoral de São Paulo, o prédio que
abrigava a sede da Telesp foi vendido no ano passado pela Telefônica. O valor
inicial do leilão é de R$ 2,150 milhões. Hoje, no local encontram-se as obras de
um prédio de luxo. O atrativo é a proximidade com a praia em uma região onde
está o metro quadrado mais caro do litoral paulista.
Menos de 30 quilômetros do local, outro terreno que pertenceu à antiga estatal
de telefonia, no centro da Praia Grande, também foi adquirido por uma
construtora e vai dar lugar a um prédio de apartamentos. De acordo com os
vizinhos, o imóvel ficou abandonado nos últimos anos e virou um grande foco de
criadouro do mosquito da dengue.
Em Roseira, no Vale do Paraíba, um terreno também foi oferecido em leilão por R$
115 mil. Mas ainda não foi vendido. Dentro dele há uma antena de telefonia
celular. O comerciante Severino Santos, que mora ao lado, conta que foi
assediado por corretores para comprar o imóvel com o inquilino dentro.
Com o aquecimento do mercado imobiliário, a liquidação dos imóveis das teles
estatais segue em ritmo acelerado. Um único site de leilões traz ofertas em Tupi
Paulista, Botucatu, Ribeirão Preto, e Santo André.
Na capital paulista, um terreno no bairro da Barra Funda também foi vendido. A
área de 250 mil metros quadrados é avaliada em cerca de R$ 100 milhões. No
espaço há um centro de operações da Telefônica, indicando que o imóvel todo é um
bem reversível, que deveria ser devolvido à União após o fim do contrato de
concessão.
Na reportagem de ontem, a Rede Bandeirantes revelou que a Brasil Telecom tentou
oferecer à penhora em 2003 um terreno e os 20 prédios da operadora que sucedeu a
Telegoiás, antiga estatal de telefonia.
Isso também é proibido pela legislação. Apesar do esforço da procuradoria da
Anatel para autorizar a penhora, o conselho diretor da agência barrou o negócio
quando foi questionado pelo poder judiciário sobre a qualificação do bem.
A Lei Geral das Telecomunicações e o regulamento de controle de bens reversíveis
da Anatel proíbem expressamente a venda e a oneração de imóveis que pertenceram
ao acervo das antigas teles estatais, salvo mediante a anuência prévia da
agência.
Mas o que está ocorrendo demonstra de maneira clara que a ação das teles
privadas e a negligência da Anatel, que deveria zelar por esse patrimônio,
acabaram transformando a lei em letra morta.
Especialistas ouvidos pela Band dizem que a liquidação ilegal desse patrimônio
corresponde à maior doação de bens públicos para particulares desde que a Coroa
Portuguesa resolveu lotear o território brasileiro em capitanias hereditárias.
Há quatro semanas a Rede Bandeirantes tenta sem sucesso obter o relatório de
bens reversíveis. A agência reguladora alega que o "documento recebe tratamento
confidencial”.
As empresas de telefonia citadas nesta matéria foram consultadas pela
reportagem. A Telefônica informou, por meio da assessoria de imprensa, que
"todos (os imóveis) são bens não reversíveis à União e, por isso, podem ser
vendidos normalmente pela empresa, que os detinha, sem a necessidade de qualquer
comprovação da Anatel".
A agência, de forma sucinta, informa apenas que "a alienação destes imóveis não
foi objeto de solicitação de anuência à Anatel". Na correspondência, a agência
parece mais uma vez não se interessar pelo assunto e é evasiva quando
questionada a respeito da alienação do número de imóveis que já tiveram a venda
autorizada.
A resposta é esta: "a informação não está disponível imediatamente e necessita
de pesquisa extensa para ser obtida".
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Fonte: Website do Jornal
da Band
[06/04/11]
Anatel altera ilegalmente documento assinado por Lula (pauta@band.com.br)
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que deveria atuar como fiscal
do patrimônio público, alterou ilegalmente um documento assinado pelo então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era evitar que as operadoras de
telefonia fixa tivessem que devolver à União redes públicas de transmissão de
dados que seriam conectadas a milhares de escolas brasileiras.
O episódio teria acontecido no último 8 de abril de 2008, quando Lula reuniu
ministros para assinar um contrato que prometia revolucionar a educação no
Brasil. O acordo com as empresas de telefonia privadas levaria banda larga a 55
mil escolas públicas. Entretanto, o documento assinado pelo ex-presidente era
produto de uma adulteração feita na véspera da cerimônia. A mudança aconteceu na
minuta do decreto.
O texto original, que não podia ser modificado, previa que a infraestrutura
implantada para a conexão da internet fosse caracterizada como bem reversível,
devendo ser integrada ao patrimônio da União após o fim das concessões. Porém,
de um dia para o outro, a frase sumiu do decreto.
A advogada Flávia Lefévre, que na época era membro do Conselho Consultivo da
Anatel descobriu a adulteração e diz que a mudança foi feita pela própria
agência. O assunto foi parar na Justiça.
A Anatel foi obrigada a restituir o texto original. O desembargador Antônio
Ezequiel da Silva não aceitou a tese de que a reversibilidade dos bens estava
implícita e mandou a agência restabelecer a cláusula original ou, “assumir, nos
autos ou perante a história, a irreversibilidade de tal infraestrutura".
Passados três anos, as teles e a Anatel fazem uma nova investida contra as
normas que obrigam a devolução dos bens relacionados com a prestação do serviço
de telefonia fixa. As operadoras querem regras menos rigorosas.
A agência, sempre diligente com as concessionárias privadas, atendeu logo a
demanda e está prestes a mudar o regulamento de controle dos bens reversíveis. A
consulta pública número 52 prevê que bens ou contratos de até R$ 600 mil poderão
ser negoicados livremente pelas telefônicas privadas.
O documento cria também a figura do "bem em desuso”. Na prática entrega para
essas empresas todo o patrimônio que deixar de ser utilizado diretamente nos
serviços de telefonia.
É o caso de alguns dos imóveis mostrados ao longo desta semana pelo Jornal da
Band. São terrenos e instalações que hoje não têm mais equipamentos de
telefonia. A atuação da Anatel em favor das operadoras fica evidente.
Para Flávia Lefevre, se a Anatel não mudar suas práticas, o futuro pode trazer
ainda mais prejuízos para o Estado e para o contribuinte brasileiro.
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Fonte: Anatel
[07/04/11]
Nota de
esclarecimento sobre bens reversíveis
Em relação a reportagens veiculadas pela TV Bandeirantes no dias 4, 5 e 6 de
abril, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresenta os seguintes
esclarecimentos:
• A Anatel nega veementemente afirmações de que estaria agindo com negligência
no controle dos bens reversíveis ou de que seria benevolente com as
concessionárias.
• Os bens reversíveis são aqueles bens utilizados na prestação do serviço de
telefonia fixa. Não são reversíveis, portanto, os bens sem relação com a
prestação do serviço, que podem ser livremente alienados pelas concessionárias.
• Embora reversíveis à União ao término da concessão, se utilizados para a
prestação do serviço de telefonia fixa, tais bens não pertenciam e não pertencem
à União.
• No passado, os bens pertenciam às empresas do Grupo Telebrás Sociedade
Anônima. Atualmente, os bens pertencem às empresas que adquiriram o controle
acionário das empresas do Grupo Telebrás S/A.
• Não se pode falar, portanto, em transferência ou cessão de titularidade de
bens da União para empresas privadas, visto que os bens não compunham e não
compõem o patrimônio da União, mas sim das empresas prestadoras do serviço de
telefonia fixa.
• Independentemente dos valores referentes a alienações realizadas, reitera-se
que a alienação de bem reversível sem prévia autorização da Anatel não retira o
ônus da reversibilidade do bem alienado.
• Existe um inventário de bens reversíveis à União decorrente dos contratos de
concessão firmados com as prestadoras de telefonia fixa. Esse documento recebe
tratamento confidencial, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Lei
9.472/97.
• A Anatel possui informação atualizada e detalhada do patrimônio das
concessionárias, bem como de seus bens reversíveis. Essa informação é
encaminhada anualmente, por força do art. 5º do atual Regulamento de Controle de
Bens Reversíveis, anexo à Resolução 447, de 19 de outubro de 2006.
• A Lei 9.472/97 exige que o contrato de concessão indique os bens reversíveis
(art. 93, I). O contrato de concessão original atendeu tal obrigação por meio do
Anexo I - Qualificação dos Bens Reversíveis. O contrato atual exigiu a
apresentação anual da relação, conforme regulamentação.
• O regulamento de bens reversíveis (Resolução 447/2006) foi editado em 2006,
passando a vigorar no ano seguinte.
• A Anatel submeteu a debate amplo com a sociedade a proposta de um novo
regulamento, por meio da Consulta Pública nº 52/2010, na qual sugere
aperfeiçoamentos para assegurar que a alienação ou a oneração de bem não cause
prejuízo à continuidade da prestação dos serviços.
• A Consulta Pública nº 52/2010 foi analisada pela Procuradoria Federal
Especializada no Parecer nº 533/2010/PFS/PGF/PFE, disponível no Sistema de
Acompanhamento de Consulta Pública, na internet. No processo decisório, a
Procuradoria será ouvida novamente, depois da análise das contribuições da
Consulta e antes da deliberação final pelo Conselho Diretor.
• A Anatel reafirma que atua em estrita obediência à legislação e à
regulamentação vigentes, sempre com o objetivo de atender ao interesse público.
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Fonte: Teletime
[05/04/11]
Relatórios internos da Anatel mostram falta de controle sobre bens reversíveis
- por Mariana Mazza
Em janeiro deste ano, a Anatel publicou sem maiores explicações três atos
suspendendo a alienação de bens pelas concessionárias Oi, Brasil Telecom
(incorporada pela Oi) e Embratel. Nos documentos, a agência dava seis meses para
que as teles apresentassem uma lista confiável dos bens que integram seu
patrimônio para, assim, poder fazer um controle concreto da parte pública do
inventário, que retornará à União no fim da concessão, em 2025.
O que se esconde por trás da iniciativa da Anatel, no entanto, é um problema
muito maior do que parece: relatórios de fiscalizações iniciadas em 2006 sobre
estas empresas e mais a Telefônica, concluídas no ano passado, revelam o
absoluto descontrole do patrimônio reversível sob a tutela das concessionárias.
Esta reportagem teve acesso aos relatórios produzidos ao fim das ações de
fiscalização, tratados com sigilo pela agência. E o retrato da situação dos bens
feito pelos fiscais da Anatel é preocupante. Em linhas gerais, os fiscais
constataram que boa parte dos bens que retornarão à União foi vendida pelas
concessionárias. E, em praticamente todos os casos, sem anuência prévia da
agência reguladora ou qualquer ação restritiva ou compensatória.
Falhas e pouca informação
A Telefônica foi a única concessionária que, em janeiro, não foi alvo de nenhum
ato suspendendo a venda de seus bens. A razão, mostram os relatórios da Anatel,
é que a Telefônica foi a única concessionária em que a fiscalização encontrou
registro de existência de um sistema minimamente confiável de acompanhamento dos
bens reversíveis. A concessionária também teria se comprometido a rever o
controle patrimonial dentro dos preceitos estabelecidos pela agência, evitando a
edição do ato suspensivo, pelo menos nesse primeiro momento. Mas fontes da
agência asseguram que a situação da Telefônica, na prática, não é muito
diferente das demais concessionárias.
Todas as concessionárias apresentaram falhas semelhantes no controle do
patrimônio, como o uso de registros com números seqüenciais e sem qualquer
subcategorização, praticamente inviabilizando o rastreamento de bens
transferidos e alienado. Em muitos casos não há sequer o emplacamento dos bens e
milhares de registros inseridos no sistema de acompanhamento patrimonial fazem
referência a bens com valores negativos ou nulos, revelando que as listas
produzidas pelas concessionárias são imprecisas, segundo os relatórios da
Anatel.
Apesar da alienação e transferência de milhares de bens reversíveis nos últimos
anos, a agência constatou que houve raríssimos pedidos de anuência prévia, como
mandam as regras do setor. E, mais raro ainda é o registro de a Anatel ter
aprovado algum desses pedidos.
A fiscalização constatou, por exemplo, que apenas uma das concessionárias vendeu
107 imóveis em 2007. A empresa, no entanto, teria pedido anuência prévia em
apenas uma alienação, de um imóvel no valor de R$ 134 milhões. O Conselho
Diretor da Anatel aprovou o pedido no dia 13 de junho de 2001, conforme registro
em ata da reunião. No entanto, a fiscalização não conseguiu encontrar o próprio
ato oficial da agência liberando de fato a alienação do terreno. "Não foi
localizado o instrumento deliberativo do Conselho Diretor", escrevem os fiscais.
Dados perdidos
O aspecto mais sério dos relatórios é a confirmação de que a própria Anatel não
possui nenhum parâmetro para averiguar o tamanho da perda dos bens reversíveis.
Na verdade, todas as movimentações constatadas pela fiscalização da agência têm
como base apenas os anos entre 2001 e 2008 (quando os fiscais saíram a campo) e
foram feitas com base nos cruzamentos de dados fornecidos pelas próprias
empresas.
Ao contrário do que a Anatel sempre informou aos órgãos de controle, a agência
não dispõe da lista original de bens reversíveis do momento da privatização. E
as empresas informam à agência, segundo os relatórios, que também não possuem
mais a referência original do patrimônio inventariado em 1998. A Oi, por
exemplo, informou à Anatel que não possui os dados compreendidos entre 1998 e
2001. O motivo alegado pela concessionária para a perda completa dos dados seria
a renovação do quadro de pessoal. "(A empresa) informou que ao longo dos anos o
quadro de pessoal foi renovado e os colaboradores que se desligaram da empresa
levaram consigo as informações que estavam sob sua responsabilidade", informam
os fiscais no relatório. A Brasil Telecom apresentou a mesma justificativa para
não apresentar os inventários de 1998, 1999 e 2000. Embratel e Telefônica usaram
um argumento diferente, mas também não apresentaram os inventários dos primeiros
três anos de operação. A desculpa das duas concessionárias foi a troca do
sistema de acompanhamento interno do patrimônio, impedindo uma correlação
precisa entre os inventários produzidos antes e depois de 2001.
O detalhe é que não foi a Anatel quem alterou o sistema de acompanhamento do
patrimônio. Essa decisão foi tomada pelas próprias concessionárias, sem
participação da agência reguladora. Ou seja, apesar de ser o órgão responsável
por fiscalizar o patrimônio reversível das concessionárias, a Anatel não tem
qualquer controle sobre como as empresas produzem seus inventários.
Segundo fontes da agência, as alterações feitas pelas teles no sistema de
acompanhamento patrimonial consistem no agrupamento de diversos bens em uma
única unidade de patrimônio. Na prática, bens catalogados individualmente
durante a gestão pública do Sistema Telebrás foram juntados em uma única
rubrica, incapacitando completamente o rastreamento dos bens transferidos às
teles na privatização. Equipamentos que compõem uma central telefônica e que
tinham emplacamento individual, por exemplo, passaram a entrar no sistema apenas
como um grande conjunto classificado como "central telefônica".
Casos assim tornam impossível o trabalho dos fiscais na investigação do que pode
ter sido alienado nesses três primeiros anos de operação das concessionárias,
apontam os relatórios. Ou seja, em princípio, tudo que as empresas alienaram
pode não mais ser recuperado pela total falta de um parâmetro de rastreamento.
"Tudo que não está na lista a partir de 2001 simplesmente se perdeu", afirma uma
fonte.
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Fonte: Teletime
05/04/11]
Valor residual dos bens reversíveis seria de pelo menos R$ 20,9 bilhões, apontam
relatórios - por Mariana Mazza
Desde a privatização, as concessionárias reclamam do chamado controle
"patrimonialista" dos bens reversíveis. No entendimento das teles, o método de
acompanhamento dos inventários usado pela Anatel seria exageradamente minucioso,
exigindo das concessionárias o controle absoluto de bens desnecessários ao
funcionamento da concessão, como até mesmo mesas e cadeiras. Recentemente, o
secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cézar Alvarez, saiu em
defesa do controle "estratégico" do patrimônio reversível, dizendo que a
sociedade deveria parar de exigir da Anatel o controle do "fusquinha, do
(computador) 386", sugerindo que os bens reversíveis seriam um conjunto de
equipamentos antigos e de pouco valor.
Acontece que o "fusquinha" em questão tem valor bilionário. Mesmo com todas as
alienações sem aval da Anatel e transferências impossíveis de se rastrear, as
próprias empresas admitem que o valor residual dos bens reversíveis seria de R$
20,919 bilhões. O valor residual inclui a depreciação acumulada dos bens nos
últimos anos, depreciação esta que também é objeto de dúvidas da fiscalização da
Anatel, segundo os relatórios internos a que TELETIME teve acesso. Apesar das
empresas alegarem que o maior índice de depreciação aplicado foi de 20%, os
fiscais encontraram diversos casos em que a taxa utilizada foi maior do que a
declarada. Assim, mesmo sem considerar as vendas irregulares, o patrimônio
reversível é bem mais valioso do que os R$ 20 bilhões declarados pelas
concessionárias, segundo a análise dos técnicos.
Neste valor não está incluída nenhuma licença de uso de radiofrequência, apesar
de ser indiscutível a natureza pública do espetro e sua consequente
reversibilidade. Essas licenças somadas representam mais alguns bilhões para os
cofres públicos. Por enquanto, é impossível estimar o valor total das vendas e
transferências que foram feitas supostamente em desacordo com as exigências
legais. Para se ter uma ideia da falta de rigor no controle do patrimônio, a
fiscalização descobriu que uma das concessionárias até hoje faz o acompanhamento
em papel das torres instaladas no estado da Bahia e por meio de planilha
geográfica em Minas Gerais e Espírito Santo. E, nos demais estados operados pela
empresa simplesmente não há controle algum. A empresa também teria a prática de
inserir "centrais telefônicas fictícias", ou seja, inexistentes, em sua lista
patrimonial.
Outro exemplo do descaso na produção do inventário está no relatório de
fiscalização da Brasil Telecom. A concessionária, que em 2008 foi comprada pela
Oi, mas que teve a sua concessão mantida separada e que, portanto, continua
sujeita às mesmas regras de reversibilidade, teria equipamentos cadastrados
erroneamente no sistema, como 102 itens classificados como "mesa para
impressora" inseridos na coluna "equipamento de comutação pública", custando
cada unidade R$ 1,512 milhão.
Sem providências
Apesar das constatações da equipe de fiscalização, pouco foi feito pelo órgão
regulador para reverter a situação. Além dos atos exigindo que as teles
atualizem as listas, a Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização (SRF)
emitiu autos de infração e a Superintendência de Serviços Públicos (SPB)
instaurou processos contra as empresas. Os atos publicados em janeiro foram
produzidos em parceria pela SRF e pela SPB, mas as áreas técnicas têm enfrentado
dificuldades para dar sequência ao trabalho de apuração. A própria realização
das fiscalizações, iniciada apenas em 2006, é um retrato de como o tema da
reversibilidade dos bens é um dos grandes desafios a serem enfrentados pela
Anatel.
A demora em fazer uma fiscalização minuciosa ocorreu por conta da ausência de
diretrizes que deveriam ter sido formuladas pelo próprio conselho diretor da
agência no momento imediato à sua criação, em 1997. As fiscalizações começaram
apenas em 2006 (oito anos após a privatização) porque foi apenas neste ano que a
agência, enfim, editou um Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, dando aos
fiscais algumas das ferramentas necessárias para ir a campo. A Anatel agora quer
alterar esse regulamento. A mudança proposta pela agência torna ainda mais
flexível o controle dos bens. Internamente, contudo, há quem defenda a tese de
que qualquer alteração futura nas regras de reversibilidade não pode perder de
vista o passado e os eventuais prejuízos já causados à União dentro das regras
atuais.
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Fonte: Teletime
[27/11/10]
TCU constata que Anatel não tem controle pleno dos bens reversíveis - por
Mariana Mazza
No dia 19 de dezembro de 2008, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a realização
do maior negócio de telecomunicações no Brasil: a compra da Brasil Telecom pela
Oi. Dois dias antes, no entanto, a análise da anuência prévia à fusão foi
suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que via riscos na
aprovação antes que alguns aspectos regulatórios, legais e econômicos fossem
esclarecidos. Um dos pontos que gerou mais receio no órgão fiscalizador foi a
falta de informações sobre os bens reversíveis usados por estas concessionárias
e que, por natureza, pertencem à sociedade brasileira. A Anatel conseguiu
derrubar a liminar alegando ter "controle absoluto" sobre estes itens. Mas,
quase dois anos depois da decisão, o TCU constatou que isso não é verdade.
Em acórdão aprovado na última quarta-feira, 22, o tribunal concluiu que a Anatel
não possui mecanismos de controle efetivo dos bens pertencentes à União e que
sua atuação nessa área tem sido tímida desde que foi criada, em 1998. "Houve
praticamente uma fiscalização para cada concessionária desde que a Anatel foi
criada. Em alguns casos, inclusive, nem a primeira fiscalização foi completada",
afirmam os técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid),
departamento responsável pelo acompanhamento realizado pelo TCU na Anatel desde
a emissão da anuência prévia. O relatório foi aprovado pelo ministro-relator do
caso, Raimundo Carreiro, e demais membros do Plenário do TCU resultando,
inclusive, em recomendações à Anatel sobre este e outros assuntos.
Após fazer várias diligências na agência reguladora, os técnicos da Sefid
constataram que as informações disponíveis são apenas as apresentadas pelas
próprias concessionárias, deixando à desejar o controle público sobre os bens
pertencentes à União e que devem ser devolvidos ao fim dos contratos, em 2025.
"A consequência disso é que a informação que a Anatel possui é basicamente
aquela apresentada por cada empresa. Assim, a Anatel não tem condições de dispor
de informações tempestivas e fidedignas acerca dos bens reversíveis das empresas
concessionárias dos serviços de telecomunicações." Diante deste cenário, a
conclusão dos técnicos é bastante objetiva: "De fato, o controle dos bens
reversíveis não é suficiente, tampouco absoluto".
Modelo de custos
Segundo informações prestadas pela própria Anatel à Sefid, o controle dos bens
da União é feito pelo preenchimento de dois documentos pelas concessionárias. O
primeiro é um "inventário", onde a empresa deve descrever o patrimônio que
possui, prestando informações básicas como localização, grau de utilização,
estado de conservação, custo histórico e, enfim, se é reversível ou não à União.
O segundo documento trata-se de uma "lista de bens reversíveis" onde o
patrimônio a ser devolvido à União deve estar detalhadamente discriminado. Ambos
os documentos são auditados por empresas registradas na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), segundo informações da Anatel.
A adoção desses dois mecanismos de controle dos bens, na visão da Sefid, não
garante que as informações prestadas são realmente corretas, mesmo que os
formulários passem por auditoria independente. Para os técnicos do TCU, a adoção
de um modelo de custos é uma peça fundamental para que a Anatel tenha um
controle efetivo do patrimônio público usado pelas concessionárias.
Com relação a este aspecto, o acórdão critica a demora da agência reguladora
para concluir um sistema mais consistente de análise econômica e financeira do
setor, apesar de o TCU já ter cobrado a autarquia inúmeras vezes. "Não existe
uma evolução substancial em termos de desenvolvimento de um modelo de custos por
parte da agência. Alguns trabalhos foram apresentados a esta Casa de Contas, mas
sempre com postergação da confecção de um produto final, capaz de satisfazer aos
objetivos almejados."
Novo regulamento
Em sua defesa, a Anatel alegou também que está em curso um projeto de revisão do
Regulamento de Bens Reversíveis. Segundo apurou este noticiário, a proposta está
pronta para deliberação do Conselho Diretor e tem como relator o conselheiro
João Rezende. Apesar da iniciativa da agência reguladora de modernizar as regras
de controle dos bens, a Sefid mostrou pouca confiança de que a mudança, sozinha,
fará com que o patrimônio público seja acompanhado a contento. "Ações neste
sentido são necessárias e urgentes. É imprescindível uma evolução no modo como o
controle atual é feito, visto que não é capaz de garantir um acompanhamento
adequado da relação desses bens. O simples aprimoramento do regulamento,
entretanto, não é garantia de que o controle será mais efetivo", analisa o TCU.
Por isso, o tribunal recomendou que a Anatel passe a fiscalizar periodicamente
as empresas para controle dos bens reversíveis e desenvolva novos métodos de
monitoramento que assegurem que as listas apresentadas pelas concessionárias
são, de fato, "fidedignas e atuais". Pelo levantamento do TCU, a Anatel concluiu
fiscalizações de verificação dos bens públicos apenas nas concessionárias CTBC
Telecom, Oi e Telefônica entre 1998 e 2007. Nas demais concessionárias -
Sercomtel Telecom, Embratel e Brasil Telecom - as ações foram iniciadas, mas não
foram concluídas segundo apuração da Sefid.
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Fonte: JusBrasil - Origem: LegisCenter
[04/03/11]
Alegando sigilo, Anatel nega pedido de divulgação dos bens reversíveis da
concessão
O conteúdo dos inventários dos bens reversíveis à União sob responsabilidade das
concessionárias de telefonia fixa continua sendo um segredo guardado a sete
chaves pela Anatel. A agência reguladora negou o pedido da Associação Brasileira
de Defesa do Consumidor (ProTeste) para ter acesso aos inventários produzidos no
processo de privatização do setor de telecomunicações e às versões atualizadas
dessas listas datadas de 2005. O órgão regulador alega que os dados solicitados
são "sensíveis" e "sigilosos", impossibilitando a divulgação pública do
material.
A tese da Anatel está ancorada na interpretação de que, apesar de
concessionárias de um serviço público (telefonia fixa), as empresas atuam sob a
tutela do direito privado e, portanto, a agência deve zelar para que dados
estratégicos das companhias não sejam expostos. Citando a Lei Geral de
Telecomunicações (LGT), a Gerência-Geral de Outorgas, Acompanhamento e Controle
de Obrigações Contratuais da Superintendência de Serviços Públicos (SPB)
argumenta que deve ser dado "tratamento confidencial das informações técnicas,
operacionais, econômico-financeiras e contábeis" que forem apresentadas pelas
empresas ao órgão regulador.
A equipe técnica da Anatel vai ainda mais longe. Alega que a divulgação dos
"bens que compõem o patrimônio das concessionárias" pode causar prejuízo às
companhias e à própria concessão do serviço ao identificar "de forma precisa" os
equipamentos que as empresas utilizam em sua operação. A premissa utilizada pela
Anatel, no entanto, de que o patrimônio em questão é da concessionária e por
isso deve ser respeitado o sigilo choca-se com a classificação dos bens
reversíveis dada no contrato de concessão.
Sigilo
De acordo com o texto do contrato - citado, inclusive, no próprio parecer - os
bens reversíveis "integram o acervo da presente concessão". Ou seja, mais do que
simplesmente serem bens que compõem o patrimônio de empresas privadas, esses
equipamentos fazem parte do próprio instrumento da concessão, estando vinculados
ao contrato. Essa diferenciação torna-se ainda mais importante considerando o
fato de que a equipe da Anatel, ao concluir em favor do sigilo, sequer analisou
o mérito do pedido apresentado pela ProTeste. "Diante do exposto, uma vez
fornecidos esclarecimentos a respeito dos bens reversíveis e do compromisso de
sigilo das informações solicitadas no presente caso, resta prejudicada a análise
de mérito das questões trazidas pela ProTeste em sua demanda", declaram os
técnicos da Anatel.
Patrimônio público
O pedido feito pela ProTeste está intimamente ligado à interpretação sobre a
quem pertencem os bens reversíveis. Mais precisamente, quem pagou por eles. A
associação argumenta que estes bens considerados indispensáveis para a prestação
do serviço de telefonia fixa foram financiados com recursos públicos, seja na
época do Sistema Telebrás, seja por meio das tarifas pagas pelos consumidores.
Sendo assim, esse patrimônio é público e apenas está sob a tutela das empresas
concessionária. E, sendo público, nada mais justo que a sociedade possa ter
acesso aos dados dos inventários.
Outro ponto é que a ProTeste não especificou no pedido que gostaria de ter
acesso aos dados considerados sensíveis pela Anatel, como informações "técnicas,
operacionais, econômico-financeiras e contáveis". Na verdade, a associação pede
apenas "a apresentação de cópias dos inventários dos bens reversíveis de todas
as concessionárias de telefonia fixa (...) elaborada para instruir os contratos
de concessão firmados após a privatização". A única ampliação do pedido está na
especificação de que, além das redes e centrais telefônicas, a ProTeste gostaria
de ter acesso aos dados sobre os imóveis, automóveis, acervos culturais e obras
de arte que foram repassados às concessionárias na ocasião da privatização.
O acesso aos inventários é motivo de polêmica desde 2008, quando o Tribunal de
Contas da União (TCU) solicitou à Anatel a apresentação das listas de bens
reversíveis no contexto da análise da compra da Brasil Telecom pela Oi. Na
época, a agência alegou que possuía controle absoluto do patrimônio público sob
responsabilidade das concessionárias mas, segundo o TCU, nenhuma lista foi
apresentada aos órgãos de controle externo. A ProTeste ainda estuda qual será
seu próximo passo para, mais uma vez, tentar ter acesso aos inventários dos bens
reversíveis.
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Fonte: Tele.Sintese,
[22/03/11]
Proteste quer regulamento de bens reversíveis por decreto - por Lúcia
Berbert
Idec recomenda alteração no item que trata da reversibilidade do backhal. O
regulamento de acompanhamento e controle de bens, direitos e serviços vinculados
à concessão do STFC deveria ser editado por decreto. Esta é a avaliação da
advogada da Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Flávia
Lefèvre, em contribuição apresentada à consulta pública sobre o tema na Anatel,
que foi encerrada na última sexta-feira (18).
Flávia argumenta que a norma está regulamentando as disposições contidas nos
artigos 100 a 103, da LGT (Lei Geral de Telecomunicações), que trata dos bens
vinculados às concessões e essenciais para o cumprimento de finalidades voltadas
para o atendimento do interesse público, cuja titularidade é da União. “O certo
é que o estabelecimento do regulamento é ato claro de política de
telecomunicações, por isso deve ser editado por órgão imbuído de atribuições
políticas, no caso o Poder Executivo”, reforça.
Backhaul
Já o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recomenda que
reversibilidade do backhaul deva ser colocada no regulamento com relação a toda
infraestrutura já instalada e relativa a investimentos públicos. “Por esta
razão, não se deve condicionar a reversibilidade à infraestrutura atualmente
utilizada na prestação do STFC, mas a toda rede que recebeu estes recursos e que
é utilizada, gerando receitas às concessionárias, na prestação do serviço de
internet”, defende.
Em outra contribuição, o instituto defende que sejam submetidas a controle
prévio da Anatel todas as operações de alienação, oneração e substituição, de
acordo com o que exige a LGT. Com isso, rejeita o artigo que, a pretexto de
desburocratizar os procedimentos de fiscalização e controle dos bens
reversíveis, sob algumas condições, a realização de alienação, oneração e
substituição destes bens independa de aprovação prévia dos setores competentes
da Anatel.
A Consulta Pública nº 52, com a proposta de revisão do foi encerrada na última
sexta-feira, após três meses de prazo para recebimento de sugestões. Foram
apresentadas 265 contribuições. O objetivo da Anatel é de simplificar os
processos relacionados aos bens reversíveis.
Fonte: Convergência
Digital
[10/01/11]
Anatel identifica erros nas listas de bens reversíveis das teles fixas - por
Luís Osvaldo Grossmann
Fiscalizações da Anatel realizadas em 2009 e 2010 demonstraram que as listas de
bens reversíveis apresentadas pelas concessionárias de telefonia fixa continuam
erros e, por isso, a agência determinou a realização de inventário físico, a ser
concluído em seis meses. Segundo a Anatel, há problemas tanto na relação de bens
em si quanto na localização dos mesmos.
Foram publicados nesta segunda-feira, 10/01, no Diário Oficial da União, três
atos conjuntos das superintendências de Fiscalização e de Serviço Públicos,
especificamente, para a Brasil Telecom, Oi e Embratel. De acordo com informações
da agência, a lista da Telefônica também continha erros, mas a empresa já se
prontificou a realizar o inventário. Os dados da Sercomtel ainda estão em
análise. Do apresentado até agora, apenas as informações da CTBC foram
aprovadas.
Além de determinar o inventário físico de todo o patrimônio, a publicação dos
atos revela pelo menos uma curiosidade. O documento relativo à Brasil Telecom
indica que houve “declaração da prestadora de que somente em 2013 completará
cerca de 60% do inventário de seus bens”. As informações prestadas pela Anatel
não permitem saber se quando a BrT foi vendida à Oi não havia conhecimento pleno
dos bens reversíveis envolvidos.
A ordem da agência implica, ainda, que BrT, Oi e Embratel estão proibidas de
“realizar qualquer alienação preceituada no Regulamento de Controle de Bens
Reversíveis” até que o inventário seja concluído e aprovado pela Anatel. Não é
demais lembrar que um dos últimos atos do Conselho Diretor da agência em 2010
foi a aprovação de mudanças que flexibilizam a venda de bens pelas
concessionárias.
Apesar de já ter identificado problemas, persiste uma certa tolerância com as
informações incorretas prestadas pelas operadoras. A agência sustenta que caso
“a prestadora não apresentar informações confiáveis” ela será notificada.
Somente no caso de reincidência é que estariam sujeitas à abertura de Processos
Administrativos e eventual representação ao Ministério Público para apuração
criminal.
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Fonte: Teletime
[26/01/11]
ProTeste quer acesso público às listas de bens reversíveis - por Mariana
Mazza
A ação recente da Anatel exigindo das empresas Oi, Brasil Telecom e Embratel um
inventário detalhado e atualizado de seus patrimônios para controlar os bens
reversíveis à União chamou a atenção não só das próprias concessionárias, mas
também dos órgãos de defesa do consumidor. E as reações já começaram. Nesta
quarta-feira, 26, a associação de defesa dos consumidores ProTeste apresentou um
requerimento à Anatel pedindo acesso completo aos dados que a agência dispõe
neste momento.
A base do pedido está no direito dos cidadãos de obter informações sobre os bens
públicos, expresso no artigo 5º da Constituição. Apesar da existência desse
direito, a Anatel mantém os processos sobre bens reversíveis sob sigilo
completo, impedindo o acompanhamento da lista de patrimônio originalmente
pertencente à União e hoje sob os cuidados das concessionárias de telefonia
fixa.
A iniciativa da associação não é contrária a ação da agência reguladora de
exigir um inventário atualizado dos bens das concessionárias. Na verdade, o
pedido é complementar, uma vez que tem como objetivo final permitir a comparação
das listas anteriores com o inventário que as empresas fornecerão ao cumprir a
nova exigência da Anatel. "Ter informações relativas ao passado é de grande
relevância, para que possamos comparar a evolução da infraestrutura no decorrer
da vigência contratual", argumenta a advogada da ProTeste, Flávia Lefèvre, que
assina o requerimento protocolado no órgão regulador.
Lista anterior
A associação não quer apenas o inventário que subsidiou a assinatura dos
primeiros contratos de concessão. Está no requerimento também um pedido de
acesso à lista patrimonial apurada em 2005, quando foi feita a primeira
prorrogação contratual. O foco também é mais amplo do que a simples divulgação
dos equipamentos de rede que foram vendidos na privatização às concessionárias.
Além dessa infraestrutura técnica, a associação quer acesso aos dados sobre os
"imóveis, móveis que os guarneciam e guarnecem, automóveis, acervos culturais e
obras de arte", que compunham o patrimônio da União antes da privatização e,
portanto, também são reversíveis quando as concessões expirarem, em 2025.
Aditivos
A advogada Flávia Lefèvre argumenta ainda que a divulgação desses inventários
anteriores é peça fundamental na discussão dos aditivos contratuais que serão
assinados com as empresas até 2 de maio deste ano. Sem contar a formulação do
novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) que, ao impor obrigações
de expansão estrutural às empresas, gera novos bens que podem ser considerados
reversíveis no futuro. Na carta, a associação lembra que move uma ação desde
2008 contra o PGMU em vigor (PGMU II) e que um dos alvos do processo é
exatamente as controvérsias envolvendo a reversibilidade dos bens usados pelas
concessionárias.
A ProTeste conclui o requerimento declarando que aguarda comunicação da agência
liberando o acesso às cópias dos inventários disponíveis nos próximos 15 dias.
Há dúvidas, porém, se a Anatel possui esses dados para divulgação imediata. Em
auditorias promovidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) foi constatada diversas vezes a ausência dos dados
completos sobre os bens reversíveis.
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Fonte: Convergência
Digital
[26/01/11]
Proteste pede à Anatel cópias de inventários de bens reversíveis
A Proteste Associação de Consumidores quer que a Anatel apresente cópias dos
inventários de bens reversíveis das concessionárias de telefonia fixa para
comparar o que existia na época da privatização com as listas que devem ser
apresentadas pelas teles, por determinação da agência, em seis meses.
Os inventários incluem as redes e centrais telefônicas, imóveis, móveis,
automóveis, acervos culturais e até obras de arte, além da infraestrutura das
redes de banda larga, que foram reconhecidas como bens reversíveis em ação da
Proteste contra a troca das metas de universalização das concessionárias – PSTs
por backhaul.
Fiscalizações da Anatel realizadas em 2009 e 2010 demonstraram que as listas de
bens reversíveis apresentadas pelas concessionárias de telefonia fixa continuam
erros e, por isso, a agência determinou a realização de inventário físico, a ser
concluído em seis meses.
Determinações da agência nesse sentido foram expedidas para a Brasil Telecom, Oi
e Embratel. As listas da Telefônica também apresentaram erros, mas a empresa fez
um acordo com a Anatel se comprometendo a realizar o inventário. Até aqui,
apenas a CTBC estava com a documentação em ordem e escapou dessa obrigação.
Da Redação, com informações da Proteste
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Fonte: Pautas da do
Executivo
[21/01/11]
Audiência da Anatel debate bens reversíveis em Porto Alegre
A Anatel realizará audiência pública em Porto Alegre para debater a proposta de
Regulamento de Acompanhamento e Controle de Bens, Direitos e Serviços vinculados
à Concessão, em substituição ao Regulamento de Controle de Bens Reversíveis,
aprovado pela Resolução nº 447, de outubro de 2006. A audiência será realizada
no 27 de janeiro, das 9h às 17h30. Veja a seguir a data, horário e o endereço da
audiência:
Bens, Direitos e Serviços Vinculados à Concessão
Dia: 27 de janeiro de 2011 Horário: 9h às 17h30
Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande
do Sul
Avenida Loureiro da Silva, 445 - 11º andar - Cidade Baixa
Porto Alegre/RS
O aviso da audiência sobre a proposta de Regulamento de Acompanhamento e
Controle de Bens e Serviços Vinculados à Concessão, em substituição ao
Regulamento de Controle de Bens Reversíveis foi publicado no Diário Oficial da
União de ontem.
Essa audiência busca ampliar a participação da sociedade na Consulta Pública nº
52, disponível no portal da Agência no Sistema Interativo de Acompanhamento de
Consulta Pública (Sacp), e que tem por objetivo simplificar os processos
relacionados aos bens reversíveis, permitindo, por exemplo, o acompanhamento
informatizado e on-line da movimentação desses bens. Os bens reversíveis são
aqueles indispensáveis à continuidade da prestação do serviço de
telecomunicações no regime público das concessionárias do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC).
Os bens com essa classificação devem voltar ao controle do Estado ao término da
concessão.
As contribuições para a consulta serão recebidas até as 24 horas do dia 18 de
março de 2011 pelo formulário eletrônico disponível no Sacp. Serão também
consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência
eletrônica, recebidas até as 18h do dia 16 de março de 2011, para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Serviços Públicos
Consulta Pública Nº 52, de 20 de dezembro de 2010
Proposta de Regulamento de Acompanhamento e Controle de Bens, Direitos e
Serviços Vinculados à Concessão, em substituição ao Regulamento de Controle de
Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução n.º 447, de 19 de outubro de 2006.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF
Fax. (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas serão examinadas permanecerão à disposição do público
na Biblioteca da Anatel
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Fonte: Tele.Sintese
[28/09/10]
TCU aponta falha da Anatel no controle de bens reversíveis
Acórdão aprovado pede mais fiscalização nas concessionárias e uso de métodos
eficientes de controle
Falta de controle dos bens reversíveis, demora na publicação do Plano Geral de
Metas de Competição (PGMC), falta de transparência no processo de anuência
prévia e ineficiência dos condicionamentos para evitar efeitos negativos da
operação aos usuários foram os problemas detectados pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), ao concluir o processo de acompanhamento da fusão Oi/BrT. Como
consequência, aprovou acórdão com uma série de recomendações à Anatel, inclusive
estabelecendo prazo de 30 dias para apresentação de cronograma de implantação do
PGMC.
Em relação aos bens reversíveis, os técnicos do tribunal constataram que o
controle é basicamente feito por meio das informações fornecidas pelas empresas.
“Houve praticamente uma fiscalização para cada concessionária, desde que a
Anatel foi criada. Em alguns casos, inclusive, nem a primeira fiscalização foi
completada”, diz o relatório. A recomendação à Anatel é de que realize
periodicamente ações de fiscalização e que desenvolva novos métodos, de forma a
permitir que exista razoável certeza de que as relações de bens reversíveis
apresentadas pelas concessionárias do STFC são fidedignas e atuais.
O acórdão também manda que agência dê mais transparência e publicidade para os
processos de anuência prévia, com ampla participação da sociedade, seja por meio
da realização de consultas ou audiências públicas ou outros instrumentos. A
determinação foi aprovada um dia antes de a Anatel conceder a autorização para a
compra do controle da Vivo, pela Telefônica. Mas, se assim desejar, poderá ser
atendida no exame da anuência prévia da entrada da Portugal Telecom no capital
da Oi, processo que ainda está sob análise da procuradoria especializada da
agência.
O TCU ainda sugere que nos próximos processos de anuência prévia, a agência
busque, ao impor condicionantes à operação, definir obrigações que de fato
tenham efetividade na diminuição dos possíveis efeitos negativos e que não
transcrevam prescrições legais, regulamentares ou contratuais já existentes, nem
se limitem a propostas apresentadas pelas empresas interessadas. De novo, a
Anatel aceitou a oferta das operadoras como condicionantes, ação que foi
questionada pela conselheira Emília Ribeiro.
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