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Maio 2011 Índice Geral do BLOCO
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• Telebrás, Eletronet e PNBL (369) - O TCU apequenou-se ao não anular o "pregão superfaturado" + Ethevaldo Siqueira: "Uma estatal sem controle"
01.
Inicio esta mensagem/post com a descrição do objeto do "pregão superaturado"
para facilitar o entendimento das matérias que tratam do tema e também da sessão
do julgamento do TCU, abordada no item 03 abaixo.
O "Objeto" do Pregão Eletrônico n.º 02/2010/TB da Telebrás que teve
superfaturamento definitivamente comprovado pelo TCU é o seguinte:
"Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de infraestrutura básica,
com fornecimento de contêineres, gabinetes e materiais, necessária para o
funcionamento e proteção dos equipamentos ópticos, rádio e IP, a serem
utilizados na rede nacional de telecomunicações, incluindo garantia e
assistência técnica, instalação, treinamento e operação inicial. Destaca-se que
a solução será implantada em diversos estados do país, para cumprir as
disposições contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de
2010, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL,
de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste Edital
e seus anexos." [Fonte:
Telebrás]
02.
A análise do resultado feita pelo TCU foi por amostragem, em 64% do universo
do pregão 02/2010/TB.
Se nesta amostra foi comprovado o superfaturamento, é totalmente lícito se imaginar que o mesmo
tenha ocorrido no restante do pregão em tela.
Ao mesmo tempo, no meu entender, esta comprovação de superfaturamaento feita
pelo TCU, coloca sob suspeição todos os demais
pregões realizados pela Telebrás.
Em relação à Telebrás, trata-se de um monumental escândalo!
"Superfaturamento", principalmente na ordem de grandeza de dezenas de milhões de
reais, como se sabe, é indício de uma série de "problemas correlatos"...
O TCU, na minha opinião, e contenho a indignação para não perder a elegância, apequenou-se ao não anular o
pregão.
O superfaturamento comprovado compromete totalmente a direção da Telebrás e
deixa muito mal sua equipe técnica.
Com esta decisão final do TCU, as acusações feitas por Rogério Santanna aos
técnicos do Tribunal, em
nota enviada ao Blog de Ethevaldo Siqueira, aplicam-se agora totalmente aos
técnicos da Telebrás.
O Sr. Rogério Santanna deveria renunciar ao cargo de presidente da estatal. Se
não o fizer, a Presidente Dilma tem obrigação de afastá-lo da função e abrir um
processo administrativo para puni-lo.
E, claro, no embalo, determinar o encerramento definitivo das atividades da
ilegalmente reativada estatal.
03.
A matéria abaixo, do portal Convergência Digital, traz um
link do vídeo da sessão do julgamento do TCU.
Recomendo conferir, apesar da longa duração: 56 minutos.
O representante do Ministério Público, Lucas da Rocha Furtado, lúcido mas se expressando
com dificuldade após recuperação de um AVC, foi contundente ao recomendar a
anulação do pregão.
Para quem não tiver tempo ou paciência para assistir todo o vídeo, recomendo
posicionar o cursor no tempo de 5 min 30 seg para acompanhar a não menos
contundente exposição (15 min) do Sr.
Petrônio Augusto, presidente da empresa denunciante, Seteh Engenharia, que não
participou do pregão. Imperdível: não deixa pedra sobre pedra. Sua coragem foi
elogiada pelo já citado representante do Ministério Público.
Em contrapartida, a manifestação do Sr. Rafaelo Abritta, da AGU (Advocacia Geral
da União) (cursor de tempo em 17 min 20 seg) foi risível, pelas divagações e
falta de argumentos técnicos.
É ver o vídeo para crer, e se decepcionar com o TCU.
04.
Tenho uma assinatura do serviço "Google Alerta" que me envia referências na web
para os termos "Telebrás" e "PNBL", entre outros, no momento em que são
publicadas.
A repercussão na mídia sobre esta decisão final do TCU foi escandalosamente
pequena.
Salvo engano da minha parte, até este momento em que escrevo estas "mal traçadas linhas", o Portal Teletime
não tinha tratado do assunto.
Em contrapartida, os famosos factóides sobre a Telebrás, sem nenhuma
importância, são amplamente divulgados, com grande atividade por parte do
"Alerta do Google".
Tema para mediação...
05.
Ontem, o jornalista Ethevaldo Siqueira repercutiu a notícia sobre o acórdão do
TCU, com mais detalhes.
Neste momento, ao encerrar a redação desta mensagem, consulto seu Blog e anoto
outra matéria, que será publicada na edição de amanhã do Estadão:
Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[28/05/11]
Uma estatal sem controle - por Ethevaldo Siqueira
Parabéns, Ethevaldo, pelo posicionamento e pelo excelente texto!
05.
Este é, creio, um momento de séria meditação para todos aqueles que defendem a
reativação da estatal.
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Fonte: Convergência Digital
[27/05/11]
Seteh vai recorrer da decisão do TCU contra a Telebrás - por Luís Osvaldo
Grossmann
Insatisfeita com o julgamento do Tribunal de Contas da União, que determinou à
Telebrás a renegociação dos preços do pregão de infraestrutura básica – mas não
anulou a licitação – a Seteh Engenharia, que desde dezembro do ano passado trava
uma guerra judicial com a estatal, vai recorrer da decisão.
“Houve omissão, contradição e obscuridade no julgamento do TCU, porque se o
tribunal entendeu que houve sobrepreço deveria ter anulado a licitação”,
sustenta o advogado da Seteh, Rodrigo Augusto.
Segundo o sócio-diretor da Seteh, Petrônio Augusto, o interesse é a abertura de
uma nova licitação para que a empresa possa participar da disputa – em especial
por entender que se tratou de um pregão com restrita participação de
concorrentes (foram cinco).
Na interpretação que faz da análise da área técnica do tribunal, a Seteh entende
que o sobrepreço no pregão foi de R$ 121 milhões e não R$ 53,6 milhões como
indicado no Acórdão do TCU. É o que vai sustentar nos Embargos de Declaração à
decisão do TCU.
Inicialmente, o sobrepreço denunciado pela Seteh foi de R$ 101 milhões, mas o
relator do caso, ministro José Jorge, determinou a realização de nova auditoria,
conduzida pela 3ª Secretaria de Obras do tribunal.
O objetivo do ministro foi ampliar a amostra analisada pela área técnica, além
de, como explicou em seu relatório, evitar que a análise ficasse concentrada em
preços apresentados pela própria Seteh ou a outros fornecedores ligados a aquela
empresa.
Como resultado, a Secob 3 avaliou 64% do universo licitado. Segundo a área
técnica, continuou sendo observado sobrepreço nos valores resultantes do pregão,
que, embora abaixo do inicialmente indicado R$ 101 milhões, ainda representavam
R$ 78 milhões.
A partir desse valor, o TCU levou em conta alguns dos argumentos apresentados
pela Telebrás – em especial divergências quanto aos percentuais adotados para o
Imposto sobre Serviços (ISS) e BDI, que é um índice orçamentário relativo a
custos indiretos.
Feitos alguns ajustes, o TCU indicou que o sobrepreço foi de R$ 53,6 milhões,
11,3% do total do pregão, de R$ 473,2 milhões. Como a Telebrás já negociara uma
redução dos valores, o valor final a ser novamente reduzido é de R$ 43,6
milhões.
A Seteh, no entanto, vai insistir que o valor do sobrepreço é de R$ 121 milhões.
Esse valor é encontrado ao se projetar os R$ 78 milhões indicados pela Secob 3,
sem ajustes, para 100% do pregão – uma vez que ele diz respeito à amostra de 64%
do total.
A CDTV, do portal Convergência Digital, disponibiliza para avaliação do caso
pelo leitor, do
vídeo gravado pelo próprio Tribunal de Contas da União do julgamento
realizado na quarta-feira, 25/5.
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Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[27/05/11]
Telebrás: TCU comprova superfaturamento - por Ethevaldo Siqueira
Agora é decisão final do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU): houve,
sim, superfaturamento no Pregão Eletrônico n.º 02/2010/TB da Telebrás, para
contratação de equipamentos e sistemas de fibras ópticas para os primeiros
contratos do Plano Nacional de Banda Larga. Além de reconhecer o
superfaturamento, no valor de R$ 43 milhões (em lugar dos R$ 121 milhões
denunciados), e considerar a representação “parcialmente procedente”, o acórdão
dos ministros do TCU determina, entre outros pontos, os seguintes procedimentos:
1. Em relação aos contratos celebrados com o “consórcio formado pelas empresas
Clemar Engenharia Ltda. e Eltek Valere Ltda. e Zopone Engenharia e Comércio
Ltda., que a Telebrás renegocie os valores contratados, de modo a adequá-los aos
valores de mercado, tomando como referência os valores apurados pela Secob-3,
após os ajustes contidos e, em caso de recusa das contratadas na realização de
renegociação, abstenha-se de emitir novas ordens de serviço”;
2. Determinar à Telebrás que, no prazo de 30 dias, informe ao Tribunal acerca do
resultado das referidas renegociações, acompanhado da documentação comprobatória
pertinente, sem prejuízo de reiterar os termos da medida cautelar adotada em
16/12/2010, no sentido de não ampliar os objetos já contratados junto ao
Consórcio formado pelas empresas Clemar Engenharia Ltda. e Eltek Valere Ltda. e
à empresa Zopone Engenharia e Comércio Ltda., até deliberação ulterior deste
Tribunal;
3. Alertar a Telebrás e as empresas contratadas que, caso as negociações acima
mencionadas não sejam satisfatórias, o TCU poderá determinar a anulação das
respectivas atas de registro de preço bem como, se for o caso, a instauração de
tomada de contas especial;
4. Determinar à Telebrás que não autorize a utilização ou adesão às atas de
registros de preço decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 02/2010/TB por parte de
outros órgãos e entidades da Administração Pública;
5. Orientar que, caso seja de sua conveniência e independentemente de
pronunciamento deste Tribunal, a Telebrás poderá, desde logo, realizar nova
licitação para contratação do remanescente das atas em preço, depois de realizar
ampla pesquisa de mercado bem como de rever e corrigir as falhas encontradas no
edital anterior;
6. Recomendar à Telebrás que, nos futuros certames: não se limite ao prazo
mínimo de publicidade previsto para a modalidade pregão quando a complexidade e
o volume de recursos envolvidos assim exigirem, adotando como referência os
prazos previstos na Lei de Licitações (30 dias);
7. Reavalie sua estratégia, no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga, de
não licitar em lotes distintos as obras civis e os equipamentos.
A grande surpresa do acórdão foi a determinação à Telebrás que renegocie os
preços com as empresas fornecedoras, em lugar da determinar a anulação dos
contratos irregulares (com preço superfaturado).
Diante da decisão do plenário do TCU, a empresa denunciante, Seteh Engenharia,
anunciou que, agora, tem elementos robustos e inquestionáveis para levar a
questão para exame do Judiciário (mandado de segurança no STF e ação popular na
Justiça Federal) com vistas a anular a licitação, declarada irregular pelo TCU,
na forma inclusive defendida ontem (de forma veemente) pelo Procurador-Geral, do
Ministério Público do TCU, Dr. Lucas Rocha Furtado e por todos os auditores do
Tribuna, que não esconderam sua indignação.
Na opinião da empresa denunciante, a decisão do TCU foi, na verdade, muito mais
suave e condescendente, com viés político. O advogado Rodrigo Monteiro Augusto,
da Seteh Engenharia, lembrou o fato central: “o TCU confirmou a ilegalidade e o
sobrepreço extravagante, o que doravante torna a questão muito confortável para
ser levada ao Judiciário, que é, em última análise, o guardião maior da lei e da
moralidade pública. Afinal, ninguém pode auferir vantagens contra a lei”.
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Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[28/05/11]
Uma estatal sem controle - por Ethevaldo Siqueira
Coluna de domingo, 29 de maio de 2011, do Estadão
Em sua sessão de quinta-feira passada, o plenário do Tribunal de Contas da União
(TCU) confirmou as denúncias de superfaturamento no Pregão Eletrônico n.º
02/2010/TB da Telebrás, na licitação para aquisição de equipamentos e sistemas
de fibras ópticas dos primeiros contratos do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
No acórdão do TCU, os ministros confirmam o superfaturamento no valor de R$ 43
milhões, embora o sobrepreço real apurado pelos auditores tenha sido de R$ 121
milhões. No último instante, a Telebrás incluiu valores relativos à tributação e
assistência técnica, além de reduções de preços decorrentes de renegociação
feitas durante o processo que tramita no TCU.
Sem punição
Surpreendentemente, o TCU não puniu a Telebrás. Determinou apenas que a empresa
renegocie os valores contratados, de modo a adequá-los aos preços de mercado,
tomando como referência os valores apurados pela Terceira Secretaria de Obras do
TCU (Secob-3), após os ajustes e, em caso de recusa das empresas contratadas, a
estatal abstenha-se de emitir novas ordens de serviço. A decisão do TCU proíbe
também que a Telebrás amplie os contratos feitos com as empresas Clemar
Engenharia Ltda., Eltek Valere Ltda. e Zopone Engenharia e Comércio Ltda.
O acórdão aprovado pelo plenário relaciona mais de uma centena de observações e
recomendações, e determina à Telebrás que corrija as falhas encontradas no
edital que conduziu ao erro, no pregão contestado. Entre essas irregularidades,
o tribunal destaca o prazo exíguo de apenas nove dias para coleta de preços e
recomenda que, em licitações futuras, seja ampliado para 30 dias. O TCU
determina também que a estatal passe a licitar em lotes distintos, as obras
civis e os equipamentos.
Surpresa
A grande surpresa do acórdão foi a determinação do TCU à Telebrás para que
renegocie os preços com as empresas fornecedoras, em lugar de anular os
contratos irregulares (com preço superfaturado). Diante da decisão do plenário
do TCU, a empresa denunciante, Seteh Engenharia, anunciou que, agora, “tem
elementos robustos e irrefutáveis para levar a questão para exame do Judiciário
(via mandado de segurança no STF e ação popular na Justiça Federal) com vistas a
anular a licitação, declarada irregular pelo TCU”.
A decisão do TCU foi, na verdade, muito mais suave e condescendente, com viés
político. O advogado Rodrigo Monteiro Augusto, da Seteh Engenharia, lembra que
“o TCU confirmou a ilegalidade e o sobrepreço extravagante, o que a partir de
agora torna a questão muito mais consistente para ser levada ao Judiciário, que
é, em última análise, o guardião maior da lei e da moralidade pública”.
Desrespeito
O processo que se encerrou na quinta-feira teve lances grotescos: nunca uma
estatal reagiu de forma tão desrespeitosa como o fez a Telebrás há algumas
semanas diante das conclusões do relatório dos auditores do TCU que confirmaram
os indícios de superfaturamento de mais de R$ 100 milhões.
Diante da confirmação do superfaturamento, em lugar de anular a licitação e
corrigir todas as falhas do edital, Rogerio Santanna, presidente da Telebrás,
resolveu acusar os peritos do TCU em declarações à imprensa, bem como por meio
de nota oficial postada no site da estatal, para desqualificar o relatório da
Terceira Secretaria de Obras (Secob-3), do TCU, que concluiu pela evidência das
irregularidades.
Santanna chegou a mencionar o nome de dois engenheiros da Secob-3 do TCU,
acusando-os de comprometimento moral e parcialidade na avaliação das provas
apresentadas. “Esse documento – afirmou – não se coaduna com a tradição do TCU,
pois parece mais uma operação organizada para prejudicar a Telebrás. É, em
resumo, uma peça eivada de vícios.”
O TCU reagiu de forma veemente à nota e às insinuações da Telebrás ao trabalho
dos auditores e rebateu todas as acusações feitas aos seus peritos, responsáveis
pelo relatório da Secob-3 e reafirmou a confiança em seus especialistas.
Estatal inútil e cara
Superfaturamento e problemas éticos dessa natureza atingem a cada dia a imagem
da Telebrás. A empresa perde toda a credibilidade de que necessita para gerir o
Plano Nacional de Banda Larga. Seus programas estão todos atrasados. Sua missão
está muito aquém de tudo que foi prometido pelo governo Lula, em 2010. A empresa
poderá, na melhor das hipóteses, levar cabos de fibra óptica a cidades e
negociar as conexões com pequenas e médias provedoras de acesso.
Seus resultados concretos são decepcionantes. Mesmo dentro do governo, a estatal
sofre um claro processo de esvaziamento. Sem recursos suficientes, sem receita,
sem infraestrutura, sem um quadro de pessoal mínimo para cumprir seu papel, a
Telebrás não conseguiu, até agora, levar a banda larga a nenhuma cidade desde
sua criação, há pouco mais de um ano.
A reativação da estatal acumula todos os tipos de irregularidades, a começar do
decreto que lhe deu novas funções – mudança que só poderia ter ser feito por
meio de lei do Congresso – além das alterações de estatutos. Em resumo: sua
administração tem sido temerária.
Melhor seria que o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, pusesse ordem
nessa estatal. Ou, melhor: que propusesse sua extinção. Melhoraria a imagem do
governo e beneficiaria o Brasil.
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