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Outubro 2011 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Anatel diz à Justiça que os bens reversíveis não são de sua competência
Olá, WirelessBR e Celld-group!
Transcrevo mais abaixo matérias de hoje que
complementam a mensagem da Flávia Lefèvre:
"Quem
responde pelos bens reversíveis das telecomunicações é o Papa"
Vale conferir!
Fonte: Portal da Band
[20/10/11]
Problemas na telefonia? Procure o Papa - por Mariana Mazza
Fonte: Convergência
Digital
[20/10/11]
Anatel e União não aceitam discutir bens reversíveis na Justiça - por Luís
Osvaldo Grossmann
Fonte: Teletime
[20/10/11]
Anatel diz à Justiça que os bens reversíveis não são de sua competência
Comentários?
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs
Tecnologia e
Cidadania
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Fonte: Portal da Band
[20/10/11]
Problemas na telefonia? Procure o Papa - por Mariana Mazza
Se você pensa que a Anatel e as empresas de telefonia que atuam no Brasil abusam
da nossa paciência simplesmente porque somos meros consumidores, saiba que a
agência reguladora não pratica esse tipo de discriminação. Recentemente ela
resolveu perturbar o Ministério Público Federal. É isso aí. Nem procurador da
República está imune à capacidade da Anatel de tirar as pessoas do sério.
A briga tem a ver com os bens reversíveis da União, usados pelas teles para
prestar o serviço de telefonia fixa. Escolhi este tema para inaugurar esta
coluna no mês passado, exatamente pelo interesse coletivo que está por trás do
assunto, talvez o mais espinhoso do setor. Esse conjunto de bens devem ser
devolvidos ao Estado brasileiro em 2025. O problema é que a Anatel, que deveria
fiscalizar e controlar o uso desses equipamentos, não faz ideia de onde eles
estão e como estão sendo usados. Se nada for feito imediatamente, o Brasil corre
o risco de tomar um calote bilionário.
A associação paulista de defesa do consumidor ProTeste resolveu comprar a briga
e entrou com uma ação civil pública exigindo que a Anatel controle efetivamente
esses bens e divulgue a lista para a sociedade. E o que a Anatel tem a dizer
sobre isso? Que os bens reversíveis não são problema dela.
A agência reguladora mandou centenas de documentos para o Ministério Público
Federal alegando, nada mais nada menos, não ter responsabilidade nesse assunto.
Segundo a agência, quem sabe da lista é o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), que fez o leilão de privatização em 1997. E a União?
A União também acha que não tem nada a ver com essa briga. Pasmem, mas o
representante da União diz que todos os assuntos de telecomunicações estão nas
mãos da Anatel e, por isso, a União não tem que se meter na história.
Transcrevo aqui um trecho do parecer do procurador da República Marcus Marcelus,
responsável pelo caso no MPF, porque eu mesma não encontrei palavras melhores
para descrever minha indignação. "Pergunta-se: quem deveria ser demandado para
discutir eventual nulidade do procedimento relativo ao novo regulamento dos bens
reversíveis? O Papa?"
Boa pergunta, procurador. Pelo visto, só o Papa para organizar o setor de
telecomunicações no Brasil, já que nem a Anatel, nem a própria União tem nada a
ver com esse negócio. A mesma Anatel que se omite em responder na Justiça sobre
as suas responsabilidades têm trabalhado com afinco na flexibilização das regras
para permitir que as teles vendam o patrimônio público sem que ninguém as
perturbe. Mas, veja bem, ela não tem nada a ver com isso... O descaso chega a
tal ponto que a agência acabou caindo em contradição na própria documentação
enviada ao MPF. Apesar de dizer que não é obrigada a controlar os bens - que na
visão da autarquia, são das empresas privadas apesar de terem sido comprados com
dinheiro dos contribuintes e dos assinantes da telefonia fixa - diz que o
assunto é problema só dela e das concessionárias. O consumidor não tem nada que
se meter nessa história.
Mas, vejamos, a briga é sobre um patrimônio público comprado com dinheiro que
veio do bolso do cidadão, usado por concessionárias públicas que prestam um
serviço público. Ainda assim, a Anatel acha que os consumidores são muito
enxeridos e devem ficar quietinhos, agradecendo o serviço (de má qualidade) que
lhes é prestado. Por outro lado, não tem problema as teles ficarem com o que não
é delas, mas sim da Nação.
É chocante a dificuldade da Anatel de se conectar com os interesses dos
consumidores. E, mais uma vez, não sou eu quem diz. Repito as palavras do
procurador da República: "a Anatel nunca enxerga o consumidor nas relações
jurídicas que busca regular".
Em seu parecer, o procurador Marcus Marcelus sugere que não vai deixar barata
essa história e, se for necessário, o próprio MPF entrará com uma ação para
garantir que o patrimônio público não se perca. Infelizmente, as coisas não
estão indo bem para os consumidores na Justiça. O juiz João Luiz de Sousa, da
15ª Vara Federal, responsável pelo caso negou o pedido de liminar feito pela
ProTeste para impedir que a Anatel flexibilize as regras e permita que os bens
reversíveis sejam vendidos pelas teles. Pelo visto, talvez tenhamos que comprar
mesmo uma passagem para Roma e bater um papinho com o Papa.
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Fonte: Convergência Digital
[20/10/11]
Anatel e União não aceitam discutir bens reversíveis na Justiça - por Luís
Osvaldo Grossmann
Ao enfrentar uma ação civil pública que questiona o novo regulamento sobre bens
reversíveis – assim como a existência de inventário dos mesmos – a Anatel,
curiosamente, se declarou incompetente para discutir o tema no Judiciário. E não
o fez sozinha, a própria União alegou não ter legitimidade para tratar do
assunto.
A não ser pela tentativa de protelar uma decisão da Justiça no caso, as
afirmações carecem de sentido – como por sinal ressaltou o procurador da
República Marcus Marcelus Goulart na manifestação do Ministério Público Federal.
Afinal, é de se esperar que a União e a Anatel saibam o que são os tais bens
reversíveis.
Tratam-se dos bens considerados necessários à prestação dos serviços e que foram
transferidos às concessionárias quando da privatização das telecomunicações, em
1998. Tais bens devem retornar à União, ao fim das concessões – portanto, em no
máximo 2025 – de forma que seja garantida a continuidade dos serviços de
telefonia.
“Soa no mínimo estranho que o ente federal aduza falta de legitimidade quando
está em questão bens que pertencem ao seu patrimônio”, ressalta Goulart. Ao
tentar eximir-se da discussão, a União sustenta que “todas as competências em
matéria de serviço telefônico fixo comutado foram transferidas à Anatel”.
A ação, proposta pela Proteste, tem dois objetivos: evitar os efeitos do novo
regulamento de bens reversíveis em discussão na Anatel, visto que a norma
“flexibiliza” o controle; e exigir que União e agência apresentem o inventário
dos bens existentes em 1998, na privatização, e em 2005, quando da primeira
prorrogação dos contratos.
A agência, embora tenha alegado, inclusive em nota oficial, possuir “informação
atualizada e detalhada do patrimônio das concessionárias, bem como de seus bens
reversíveis”, sustenta na ação que “somente o BNDES pode informar quais eram os
bens reversíveis na época das privatizações do serviço em 1998”.
Além disso, alega falta de necessidade de inventário dos bens. Tal afirmação
contraria o que a própria agência constatou em fiscalização concluída no ano
passado, na qual foram identificados “erros” nas listas de bens e, pior, que as
empresas alienaram patrimônio público sem anuência prévia do órgão regulador.
Mas a alegação parece ainda mais despropositada quando se sabe que a Anatel
determinou às concessionárias que apresentassem tal inventário – o que
originalmente deveria ter acontecido até meados deste ano, mas que teve prazo
prorrogado por até dois anos e meio.
Aliás, como sustenta o Ministério Público Federal, “tal adiamento em si alimenta
a negligência do órgão regulador no trato dos bens reversíveis. Afinal, a
legislação determina que as concessionárias apresentem listas atualizadas desse
patrimônio todos os anos”.
Com a constatação da própria agência de que houve descontrole e, portanto,
existe a necessidade do inventário, passa-se ao outro ponto da ação, o receio de
que o novo regulamento sobre os bens reversíveis torne o controle do patrimônio
ainda mais temerário.
Pergunte ao Papa
Pela regra proposta pela agência, que já passou por consulta pública, às
concessionárias será permitido alienar bens mesmo sem autorização expressa do
órgão regulador – desde que cada alienação seja em valor inferior a 10% do ativo
imobilizado total das empresas.
Como explicou o autor da proposta, conselheiro João Rezende – provável próximo
presidente da Anatel – não deixa de ser uma espécie de rendição aos fatos.
“Temos dificuldades para acompanhar hoje os bens reversíveis. Estamos tentando
desburocratizar o sistema e flexibilizando com a perspectiva de melhorar.”
Explica-se, portanto, a incredulidade do procurador da República Marcus Marcelus
Goulart diante da alegação da agência, no processo que corre na Justiça Federal,
de que o órgão regulador não deveria figurar como parte de uma ação que discute
exatamente esse assunto.
“Se não bastasse, é objeto da ação a discussão sobre o novo regulamento dos bens
reversíveis, que é da competência exclusiva do Conselho Diretor da Anatel.
Pergunta-se: quem deveria ser demandado para discutir eventual nulidade do
procedimento relativo ao novo regulamento dos bens reversíveis? O papa?”.
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Fonte: Teletime
[20/10/11]
Anatel diz à Justiça que os bens reversíveis não são de sua competência
Em mais um capítulo da disputa judicial que envolve a Anatel e a ProTeste em
relação aos bens reversíveis, a estratégia da Anatel e da própria União é
convencer o judiciário de que não há legitimidade para que elas componham o pólo
passivo da ação. A União diz que com a privatização todas as competências em
relação ao serviço de telefonia foram transferidas à Anatel. A agência, por sua
vez, também tira o corpo fora ao argumentar que a apenas o BNDES pode informar
quais eram os bens reversíveis na época da privatização em 1998. Vale lembrar
que conforme noticiado por TELETIME, a própria Anatel reconheceu ter falhado no
acompanhamento da relação dos bens reversíveis. Além disso, a agência encaminhou
formalmente às empresas ofício determinando a atualização dos dados referentes à
lista de bens reversíveis.
A ação civil pública impetrada pela ProTeste pretende suspender o novo
regulamento de bens reversíveis que flexibiliza o controle sobre a alienação
desses bens. Além disso, a ProTeste pede que sejam apresentados o inventário dos
bens reversíveis correspondentes aos contratos de concessão de 1998 e da
renovação em 2005.
As alegações da Anatel provocaram uma resposta curiosa do procurador Marcus
Marcelus Gonzaga Goulart, do MPF do Distrito Federal. "Se não bastasse, é objeto
da ação a discussão sobre o novo regulamento dos bens reversíveis, que é da
competência exclusiva do Conselho Diretor da Anatel. Pergunta-se: quem deveria
ser demandado para discutir eventual nulidade do procedimento relativo ao novo
regulamento dos bens reversíveis? O papa?"
O procurador lembra que no começo do ano a Anatel determinou às empresas que
apresentassem um inventário completo dos bens reversíveis em um prazo de seis
meses. E em julho, a agência acabou revendo os prazos que podem chegar a até 29
meses. "Tal adiamento em si alimenta a negligência do órgão regulador no trato
dos bens reversíveis. Afinal, a legislação determina que as concessionárias
apresentem listas atualizadas desse patrimônio todos os anos", sustenta o
procurador.
A agência ainda alega que a questão dos bens reversíveis não tem relação com o
direito do consumidor e, por isso, a associação ProTeste não teria legitimidade
para levar o assunto à Justiça. O procurador reforça que o controle dos bens
reversíveis diz respeito à garantia da continuidade do serviço telefônico, o que
certamente é de interesse dos consumidores. Além disso, qualquer receita que as
teles venham a auferir que não seja pela prestação do serviço deve ser revertida
para a modalidade tarifária, assunto, mais uma vez do maior interesse dos
consumidores, segundo a procuradoria. "Como se vê, a Anatel tem uma visão
extremamente míope em tema de defesa do consumidor. Infelizmente, essa alegação
da Anatel corresponde à forma como atua na regulação das telecomunicações, isto
é, a Anatel nunca enxerga o consumidor nas relações jurídicas que busca
regular", diz o procurador.
Por fim, o procurador argumenta que a tal alegação é inócua, pois na
"remotíssima" hipótese de ser aceita a tese de que a ProTeste não é legítima
para entrar com o processo, o MPF assumirá o polo ativo da ação. Para Marcus
Marcelus Gonzaga Goulart, ao levantarem questionamentos de natureza processual,
a Anatel e a União pretendem postergar a discussão do mérito da ação.
A íntegra da manifestação do procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart está
disponível na homepage do site TELETIME.
Helton Posseti
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