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Setembro 2011 Índice Geral do BLOCO
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• Artigo de Flávia Lefèvre: "Decreto 7.175/2010 (que instituiu o PNBL) - Herança Bendita?"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
Transcrevo abaixo esta matéria, publicada no
AliceRamos.com e registrada no
Blog da
Flávia Lefèvre:
Fonte: AliceRamos.com - Coluna Info Center
[14/09/11]
Ilegalidade e insegurança - por Flávia Lefèvre Guimarães
Recorto o trecho inicial:
"Quando em maio de 2010 o Presidente editou o Decreto 7.175, instituindo o Plano
Nacional de Banda Larga – PNBL e atribuindo a TELEBRÁS funções estratégicas tais
como “implementar a rede privativa de comunicação da administração pública
federal; prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em
banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos
de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações
prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e
entidades sem fins lucrativos; e prestar serviço de conexão à Internet em banda
larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista
oferta adequada daqueles serviços”, acreditei que o Lula havia iniciado o
processo de redenção da tunga ao patrimônio público que representou o processo
de privatização em 1998. (...)
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Tecnologia e
Cidadania
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19/09/11
• Decreto 7.175/2010 - Herança Bendita?
Fonte: AliceRamos.com -
Coluna Info Center
[14/09/11]
Ilegalidade e insegurança - por Flávia Lefèvre Guimarães
Quando em maio de 2010 o Presidente editou o Decreto 7.175, instituindo o Plano
Nacional de Banda Larga – PNBL e atribuindo a TELEBRÁS funções estratégicas tais
como “implementar a rede privativa de comunicação da administração pública
federal; prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em
banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos
de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações
prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e
entidades sem fins lucrativos; e prestar serviço de conexão à Internet em banda
larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista
oferta adequada daqueles serviços”, acreditei que o Lula havia iniciado o
processo de redenção da tunga ao patrimônio público que representou o processo
de privatização em 1998.
Isto porque, como todos já sabemos, por intermédio do artifício ilegal das
autorizações de Serviço de Rede de Telecomunicações – SRTT, assinadas dois dias
antes do leilão das subsidiárias da TELEBRÁS, as concessionárias de telefonia
fixa, sem pagar um tostão, se apossaram das redes necessárias para o serviço de
comunicação de dados que, de acordo com o art. 207, da Lei Geral de
Telecomunicações – LGT, deveriam ter sido objeto de contrato de concessão
específico.
Mas minha crença durou pouco, pois o governo foi deixando claro aos poucos que,
a despeito do que estava expresso naquele Decreto, sua intenção era negociar no
pior sentido com as concessionárias. E essa intenção espúria se revelou quando a
sociedade civil passou a cobrar o que ficara acordado na Conferência Nacional de
Telecomunicações e está estabelecido na LGT (art. 65): que o serviço vulgarmente
denominado de banda larga fosse submetido ao regime público, mas o governo, em
resposta, deixou bem claro que não cumpriria a lei, declarando publicamente por
diversas vezes que essa “opção” estava descartada.
Entretanto, o que o governo chama de “opção” representa uma afronta à lei. Os
governantes são agentes públicos e não podem dizer que não vão cumprir a lei.
Atos desta espécie, além de ilegais, têm uma carga de violência e consequências
terríveis para a sociedade como um todo.
No caso do serviço de comunicação de dados, as consequências já começaram a se
revelar.
Primeiro a União assinou com as teles os Termos de Compromisso para que as
concessionárias passassem a estar incluídas no Plano Nacional de Banda Larga. E,
estarrecida, verifiquei que este documento não traz uma linha sequer a respeito
do caráter público e estratégico das redes vinculadas ao cumprimento das metas
ajustadas.
Perguntado pela mídia a respeito deste aspecto, o Ministro Paulo Bernardo
respondeu que o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC resolveria esta
questão, pois será o instrumento que trará as obrigações de compartilhamento de
redes, de instalação de pontos de troca de tráfego e parâmetros para a
exploração do acesso às infraestruturas que estão sob a posse das empresas com
Poder de Mercado Significativo, como é o caso das concessionárias.
Mas as notícias recentemente veiculadas demonstram que o governo está refém de
sua opção. As concessionárias estão ameaçando ir ao Poder Judiciário para
questionar o PGMC, alegando a ingerência do governo no que denominam de redes e
infraestrutura privadas, com base no argumento de que nessas redes o serviço que
trafega é prestado em regime privado e, portanto, estariam à margem do poder
estatal.
As teles também não querem se submeter ao controle direto da qualidade do
serviço que vem prestando à sociedade e, principalmente, não querem ver o preço
da oferta do serviço ou acesso às infraestruturas regulado pela ANATEL. Aliás,
quanto a este último ponto já tem uma ação na Justiça aspecto desde 2009,
questionando a competência da ANATEL para tarifar o backhaul.
Outra informação, consolidada no segundo trimestre deste ano, e que merece
destaque nesse contexto é a de que a participação de redes de fibra ótica no
provimento de serviços de telecomunicações é de apenas 0,1% (balanço Huawei). Ou
seja, o grosso da infraestrutura que vem suportando o crescimento de demanda
pelo serviço de comunicação de dados é a infraestrutura antiga vinculada aos
contratos de concessão de telefonia fixa e as antigas redes de comunicação de
dados apropriadas ilegalmente pelas concessionárias com base nas autorizações de
SRTT.
E diante deste quadro de ilegalidades e incertezas, conflitos entre teles e
governo, baixos investimentos por parte das concessionárias, que preferem usar
seus recursos para incorporar outras empresas, concentrando o mercado com a
anuência inadmissível por parte da ANATEL, distribuir resultados aos acionistas
e enviar lucros para seus países de origem, o que nos restará?
Num contexto de serviço prestado apenas no regime privado, o que fará o Governo
para compatibilizar a necessidade de crescimento da capacidade de redes e
investimentos pesados com o atendimento à crescente demanda dos consumidores e
com preços módicos, já que estamos falando de serviços públicos?
Tudo seria mais fácil se o governo não resistisse ao cumprimento da lei e
garantisse, com a imposição do regime público, o caráter público das redes e
infraestrutura e a soberania do Estado estabelecida de forma clara pela
Constituição Federal quanto aos serviços de telecomunicações, de modo que
estivesse atendidos o interesse social no sentido de se promover a inclusão
digital.
Mas o Ministro Paulo Bernardo, em reunião pública ocorrida no início deste ano
com dezenas de entidades da sociedade civil disse expressamente que esse caminho
é muito complicado e que as licitações demorariam muito; preferiu negociar com
as teles, passando por cima do princípio da impessoalidade, e dar a elas, sem
licitação, o presente de serem as peças principais do PNBL.
Com isso, nos lançou num plano de incertezas e fragilidade, abdicando do peso do
regime público que traria estabilidade e poder inquestionável para que a metas
de universalização e continuidade pudessem ser impostos para regular os diversos
aspectos relativos à exploração de redes – no atacado e varejo –, que são
absolutamente estratégicas para o desenvolvimento social e econômico do país,
como, aliás, está expresso no Decreto do Lula.
Será que a Presidente Dilma está recebendo uma versão de toda essa história e
concorda com essas ilegalidades e inseguranças que comprometerão, certamente
seus planos de reeleição? Será que está tão envolvida com as heranças malditas
que não consegue realizar as heranças benditas como o Decreto 7.175∕2010?
E-mail da Colunista:
flavialefevre@yahoo.com.br
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