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20/12/12

• Valor de Uso Móvel (VU-M) - Coleção de matérias recentes + "Definições"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
O imbróglio chamado "VU-M" é parte integrante de outro, o "Plano Geral de Metas de Competição" (PGMC).

02.
O portal  WirelessBRASIL está fazendo um acompanhamento paralelo neste website: VU-M - Tarifa de interconexão da rede de telefonia móvel

O último "post" sobre este assunto está aqui:
06/10/12
Mariana Mazza: "As confusões da interconexão" + Miriam Aquino: "Anatel vai mexer de novo na interconexão do celular" + Nova página sobre VU-M

Mais abaixo estão transcritas estas matérias que serão registradas hoje, para completar a coleção do WirelessBRASIL:

Leia na Fonte: Teletime
[18/12/12]  Interconexão orientada a custo será conhecida em outubro de 2013 - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Teletime
[13/12/12]  Valim elogia Anatel pela "previsibilidade" da VU-M

Leia na Fonte: Consultor Jurídico
[08/12/12]  Judiciário pode intervir em tarifas de interconexão - por Tadeu Rover

Leia na Fonte: Convergência Digital
[05/12/12]  TIM x GVT: STJ diz que intervenção na briga pela VU-M é legal

Leia na Fonte: Teletime
[05/12/12]  STJ valida interferência do Judiciário e GVT continua pagando VU-M menor - por Bruno do Amaral

Leia na Fonte: Teletime
[28/11/12]  Valente critica redução na VU-M - por Bruno do Amaral

Leia na Fonte: Telcomp
[06/11/12]  Mercado de capitais reage bem às medidas propostas pela ANATEL no PGMC

Leia na Fonte: Isto É
[06/11/12]  Serviço móvel da Telefônica/Vivo puxa alta de acessos - por Rodrigo Petry

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/11/12]  Telefônica/Vivo apresenta ARPU 7,1% menor por queda da VU-M

Leia na Fonte: Teletime
[01/11/12]  Plano de competição cria novo regime de remuneração entre operadoras móveis - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[01/11/12]  PGMC: Taxa de interconexão do celular vai cair para R$ 0,16 em 3 anos - por Lucia Berbert e Miriam Aquino

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[01/11/12]  PGMC: No celular, três empresas ganham bill and keep de 80% até janeiro de 2015 - por Lúcia Berbert e Miriam Aquino

Leia na Fonte: ClippingMP - Origem: Valor Econômico
[25/10/12]  Aumentar a competição sem desestabilizar os usuários - por Arthur Barrionuevo

03.
Sempre vale repetir o que está registrado no WirelessBRASIL a título de "definição" do tema (trechos de matérias das jornalista Mariana Mazza e Miriam Aquino):

"A interconexão é o preço pago entre as operadoras para completar as chamadas destinadas às redes concorrentes. Assim, toda vez que um cliente liga para alguém de outra companhia, a operadora está pagando um "pedágio" para completar a chamada no território inimigo. Isso vale para qualquer tipo de ligação, tanto fixa quanto móvel, embora o objeto de apuração da pretendida CPI seja apenas a taxa cobrada nas redes móveis, chamada de Valor de Uso Móvel (VU-M).

Essa tarifa é altíssima em comparação com o pedágio da rede fixa, a tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL). Enquanto a VU-M está, em média, R$ 0,35, a TU-RL custa R$ 0,05. Essa disparidade entre as duas tarifas de interconexão tem motivos políticos. Quando a telefonia móvel ainda engatinhava, o governo criou esse desbalanceamento para incentivar as operadoras móveis. Os anos passaram, a telefonia móvel tornou-se o serviço telefônico mais usado no país e, ainda assim, as tarifas não foram equacionadas. Recentemente a Anatel fez uma redução na VU-M, mas o movimento não foi suficiente para gerar impacto real para os consumidores. Boa parte do fato de pagarmos ainda um dos mais caros serviços de telefonia móvel do mundo está no valor da interconexão." (Mariana Mazza).

"Mas, afinal, para que servem essas tarifas? A interconexão distribui os custos de investimento e manutenção de rede entre as operadoras. Este sistema de pagamento é extremamente importante em um cenário onde as companhias são obrigadas a completar as chamadas entre si. Hoje, uma companhia telefônica não pode se negar a completar uma ligação para um telefone pertencente a uma rival. Isto garante ao consumidor a continuidade do serviço, mesmo que ele seja cliente de uma empresa com poucos consumidores.

Por outro lado, operadoras com grande número de clientes acabam sendo obrigadas a fazer investimentos mais fortes em rede para manter a qualidade das chamadas. E, se a maioria dos consumidores estão em sua rede, ela acaba sendo responsável pela qualidade da maior parte das chamadas conectadas, mesmo aquelas feitas pelos consumidores de outras operadoras. Se a chamada é para a rede dela, ela é a responsável.

Assim, a interconexão tem o poder de dividir estes custos. Operadoras com maior número de clientes e, portanto, com mais chamadas recebidas também são pagas pelas rivais por meio das tarifas de rede. Mas a interconexão também tem seus efeitos nocivos.

Apesar de ser proibido por lei, há fortes indícios de que a interconexão pode gerar um subsídio cruzado entre serviços e clientes. A única confissão de que nem todo o caixa da interconexão é usado para cobrir os custos da rede partiu da TIM em 2005. O então presidente da operadora, Mario Cesar Araujo, admitiu em uma coletiva que a TIM usava os recursos da interconexão para subsidiar o custo dos aparelhos vendidos para os clientes. Esta política não é ilegal, por não usar recursos obtidos com a comercialização de outros serviços que não a telefonia móvel. Mas releva como a interconexão tem uma papel importante para o mercado e para os consumidores." (Mariana Mazza)

"Há aqueles que defendem manter a tarifa do jeito que está e mexer na forma de remuneração. Hoje a rede móvel é remunerada pelo full billing (todos pagam integralmente a taxa de terminação). A proposta inicial, de implementação do bill and keep (todos bilhetam a taxa de terminação, mas não repassam para ninguém) pleno perde força devido aos grandes riscos que pode trazer para uma base de mais de 200 milhões de celulares.

Fala-se de bill na keep parcial (nos moldes da até pouco tempo rede fixa, que só remunerava o excedente das ligações) . Estuda-se ainda implementar o bill and keep entre as empresas com PMS (poder de mercado significativo) e não PMS (as pequenas operadoras, do tipo Hoje Telecom, por exemplo?). Ou, em outras palavras, somente as pequenas não pagariam para as grandes as taxas de terminação de chamada.

Há ainda defensores da redução do valor de referência desta taxa de terminação apenas para as ligações entre as celulares. Para isso, seria necessário criar todo um arcabouço regulatório novo, que diferenciasse esta remuneração da remuneração da ligação fixa. Esta proposta, avaliam outros, pode trazer o efeito perverso de esvaziar ainda mais a telefonia fixa (cuja valor da ligação fixo/móvel continuará alta) e colocar em risco a concessão." (Miriam Aquino)

Boa leitura!

Boas Festas e um ótimo 2013!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Leia na Fonte: Teletime
[18/12/12]  Interconexão orientada a custo será conhecida em outubro de 2013 - por Helton Posseti

O presidente da Anatel, João Rezende, declarou nesta terça, 18, que a intenção da agência é decidir até o dia 30 de outubro do ano que vem como ficará a VU-M (valor de uso da rede móvel) a partir de 2016, de acordo com o modelo de custos que está sendo elaborado por três consultorias (Advisia, Analysis Mason, Grant Thornton) contratadas pela UIT no ano passado.

A definição de um valor de referência da VU-M orientado a custo é talvez o benefício mais imediato da introdução do modelo de custos. E, de acordo com o presidente da Anatel, o modelo de custos também complementa o trabalho do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

Rezende destacou a "previsibilidade" das decisões da agência em relação à VU-M. O valor de referência da VU-M (RVU-M) tinha sido definido até 2013, mas com o PGMC a agência alongou essa definição até fevereiro de 2016 e, consequentemente, postergou a entrada da VU-M orientada a custo. "Não vamos fazer nada autocrático. As empresas vão ter a possibilidade de ver os modelos que estão sendo estudados. Tudo isso vai ser colocado em consulta pública", diz Rezende, que participou nesta terça, 18, do Seminário Internacional sobre Modelagem de Custos promovido pela Anatel.

Com o PGMC, a Anatel determinou que o RVU-M de 2014 seja 75% do de 2013 e o RVU-M de 2015 seja 50% do de 2013. A partir de fevereiro de 2016 entra a VU-M orientada a custo.

O ministro Paulo Bernardo, que também estava presente no evento, elogiou o avanço na adoção do modelo de custos e lembrou que há cerca de oito anos a agência "ensaia fazer isso". "Temos debates com as empresas e a sociedade sobre preços e custos e faltava uma ferramenta para que pudéssemos dirimir certas questões com mais propriedade", afirma.

Balanço

Rezende aproveitou o encontro para fazer um balanço do ano. Ele citou a abertura do mercado de TV por assinatura que cresce, segundo ele, cerca de três milhões de assinantes por ano. Além disso, Rezende citou a aprovação do PGMC, que marca a atuação mais profunda da agência no mercado de atacado com reflexos diretos no varejo.


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Leia na Fonte: Teletime
[13/12/12]  Valim elogia Anatel pela "previsibilidade" da VU-M

Deixando de lado tom crítico que normalmente adota em relação à Anatel, o presidente da Oi, Francisco Valim, elogiou as medidas recentemente anunciadas pela agência no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), em especial o adiamento da entrada da VU-M (valor de uso da rede móvel) de acordo com o modelo de custo e a nova regra de bill and keep. Pela nova regra, só há pagamento entre as empresas na relação das que têm Poder de Mercado Significativo (PMS) e que não têm PMS quando as chamadas entre elas ultrapassarem a proporção 80/20 até fevereiro de 2015; 60/40 até fevereiro de 2016 e, a partir daí, volta o full billing que foi mantido na relação entre PMS. "A gente acha que bill and keep é para incentivar temporariamente novos entrantes", disse ele.

Em relação à entrada do modelo de custo para a VU-M a partir de 2016, os elogios continuaram. "Isso (a VU-M) já estava regulado até 2014 e agora passa a ser regulado até 2015. A gente acha que aumentou o nível de assertividade sobre a previsão. Antes a gente tinha um ano a menos de previsão, agora tem um ano a mais de previsibilidade", disse ele após a cerimônia de assinatura de acordo com a Marinha para fornecimento de infraestrutura para a base brasileira Comandante Ferraz, na Antártica. O PGMC adiou de 2014 para 2016 a entrada do valor de referência da VU-M orientado a custo.

"A Anatel tem feito um excelente trabalho em alinhar essas coisas que são novas e discutir com as operadoras para chegar a uma conclusão que seja boa para a indústria e para a população. E isso a Anatel tem sido muito profícua em fazer, não tem sido uma discussão unilateral", completou Valim.

Regime especial

Segundo o executivo, a Oi não tem atrasado seus investimentos para esperar a regulamentação do Regime Especial de Tributação do PNBL (REPNBL) e assim gozar dos seus benefícios. Para ele, a aprovação da medida vai "ampliar a capacidade de investimento" da operadora.
Helton Posseti

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Leia na Fonte: Consultor Jurídico
[08/12/12]  Judiciário pode intervir em tarifas de interconexão - por Tadeu Rover

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M). A decisão unânime foi tomada na última terça-feira (4/12). Nos processos analisados, a Turma foi favorável à operadora GVT.

O VU-M é uma tarifa cobrada pelas empresas de serviços de telecomunicações fixos quando se conectam às redes de prestadoras móveis. Para se conectarem às redes móveis, as operadoras pagam em média R$ 0,39 (VU-M), ao passo que para se conectarem às redes fixas, as operadoras móveis pagam R$ 0,03 pela tarifa Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL).

Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.

Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel”.

A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais e determinada a manutenção da antecipação de tutela concedida pela Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a aplicação dos valores sugeridos por empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.

Acordo exclusivo
A GVT entrou com ação na Justiça e junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) buscando a diminuição dos valores cobrados pela VU-M. Segundo o advogado que representa a GVT, Juliano Maranhão, sócio do escritório Sampaio Ferraz Advogados, em 2005, as grandes operadoras fixas fizeram um acordo com as grandes de telefonia móvel em que somente elas seriam beneficiadas, enquanto as demais operadoras seriam prejudicadas com um aumento da VU-M, dando prejuízo a estas operadoras em ligações para celular.

No processo do Cade, a GVT alegou discriminação às demais operadores, devido ao acordo que beneficia apenas algumas. O processo ainda não foi julgado, porém já possui parecer favorável da Secretaria de Direito Econômico do Cade e do Ministério Público. Na Justiça, a GVT pediu interferência para baixar o valor cobrado pela VU-M em antecipação de tutela. Pediu também o reembolso dos valores pagos desde 2004.

O advogado Juliano Maranhão elogiou a decisão do STJ. “O atual valor de VU-M, apesar da iniciativa tardia da Anatel para redução, continua um dos mais altos do mundo, prejudicando a concorrência e os consumidores finais. A atuação do Poder Judiciário e do Cade é fundamental para proteção do mercado", diz.

Mais caras do mundo
De acordo com o Cade, que atuou no julgamento do STJ como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.

No caso dos autos, a 2ª Turma do STJ constatou, a partir de análise das características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do mundo. Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as operadoras da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles praticados no Brasil.

Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos autos que foram levados em consideração pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.

Efeitos maléficos
De acordo com o ministro Mauro Campbell, do STJ, a partir das manifestações do Cade e dos elementos considerados pelo TRF-1, ficou claro que a fixação de valores elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as condições de concorrência no setor, bem como para o consumidor final.

Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei referente à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para a composição da tarifa final que deve ser paga pelo usuário.

Assim, de acordo com o relator, a par da regulação exercida pela Anatel, os valores cobrados pelas empresas a título de VU-M podem ser discutidos no Poder Judiciário, pois, por determinação da Lei Geral de Telecomunicações, elas têm liberdade para fixar esses valores, desde que não estejam em desacordo com as normas de proteção dos direitos dos consumidores nem com a cláusula geral da liberdade de iniciativa concorrencial.

O advogado Juliano Maranhão também apontou outros efeitos maléficos causados pela cobrança diferenciada. Segundo ele, há uma distorção quando as empresas cobram mais barato para ligações com a própria rede e mais caro quando outros utilizam, pois isso induz o cliente a fazer chamadas somente dentro desta rede. “Assim, as pessoas compram chips de todas as operadoras para ficar ligando somente entre elas. Com isso, ao invés de investir em redes e faturar com as chamadas, as operadoras investem e ganham vendendo o chip. Isso ajudou a causar a saturação das redes que estamos vendo”.

Reajuste escalonado
Em janeiro, a Agência Nacional de Telecomunicações homologou um plano de redução de tarifas das ligações de telefone fixo para móvel. O reajuste escalonado é divido em três vezes, até 2014, sempre em janeiro.

Cada redução de tarifa será de, em média, 10%. Em janeiro de 2014, o total chegará a 26%. De acordo com a agência, no entanto, os ganhos para os consumidores deve atingir 45%, considerando reajustes que não serão feitos.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[05/12/12]  TIM x GVT: STJ diz que intervenção na briga pela VU-M é legal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de telefonia móvel.

O entendimento diz respeito à divergência firmada entre a Tim e a GVT em relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU-M. A Tim objetiva a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.

Por outro lado, a GVT alega que esses valores são excessivos e podem prejudicar o seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requer a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais são inferiores àqueles estipulados pela Anatel.

Liberdade relativa

Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.

Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel”.

A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.

Entenda o caso

A indústria de telecomunicações é, essencialmente, estruturada em rede. Assim, cada agente econômico que atua neste mercado necessita de uma rede para funcionar, ou seja, de uma infraestrutura necessária à prestação de serviços de telecomunicações.

Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.

Para que os consumidores possam falar entre si, é preciso que tenha sido implementada a interconexão entre todas as redes existentes. Assim, por exemplo, para o usuário de uma rede da operadora A poder falar com o usuário de outra rede B, é necessário que essas infraestruturas estejam interconectadas. Sem a interconexão, os usuários de uma rede ficariam limitados a se comunicar apenas com os outros consumidores da sua própria rede.

As taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.

Mais caras do mundo

De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atuou no julgamento como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.

No caso dos autos, a Segunda Turma do STJ constatou, a partir de análise das características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do mundo. Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as operadoras da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles praticados no Brasil.

Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos autos que foram levados em consideração pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.

Efeitos maléficos

De acordo com o ministro Mauro Campbell, a partir das manifestações do Cade e dos elementos considerados pelo TRF1, ficou claro que a fixação de valores elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as condições de concorrência no setor, bem como para o consumidor final.

Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei referente à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para a composição da tarifa final que deve ser paga pelo usuário do sistema de telefonia.

Assim, de acordo com o relator, a par da regulação exercida pela Anatel, os valores cobrados pelas empresas a título de VU-M podem ser discutidos no Poder Judiciário, pois, por determinação da Lei Geral de Telecomunicações, elas têm liberdade para fixar esses valores, desde que não estejam em desacordo com as normas de proteção dos direitos dos consumidores nem com a cláusula geral da liberdade de iniciativa concorrencial.

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Leia na Fonte: Teletime
[05/12/12]  STJ valida interferência do Judiciário e GVT continua pagando VU-M menor - por Bruno do Amaral

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou comunicado nesta quarta-feira, 5, afirmando que a interferência do Poder Judiciário na briga entre a GVT e a TIM pela tarifa de interconexão da rede móvel (VU-M) é legal. Na prática, isso invalida os argumentos da TIM, que exigia a fixação dos valores de acordo com o determinado pela Anatel. Assim, a GVT vai continuar podendo pagar um valor 30% menor pela VU-M.

O relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques, justificou a decisão afirmando que a Lei Geral de Telecomunicações dá liberdade às concessionárias para fixar os valores da VU-M, desde que não estejam em desacordo com interesses envolvidos, consistente na proteção dos consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência do mercado. Para o ministro do STJ, "a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel" porque a agência tem um papel de melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor. Dessa forma, ele negou o recurso movido pela TIM.

A TIM havia entrado com recurso contestando a decisão original de outubro de 2007 da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que permitia à GVT pagar R$ 0,2899 por minuto da VU-M, depositando em juízo a diferença. À época, as operadoras móveis cobravam cerca de R$ 0,40 pela tarifa de interconexão. A GVT considerou o valor abusivo, argumentando que isso prejudicava o funcionamento do serviço de telecomunicação e levava as despesas a serem repassadas aos consumidores. Um estudo realizado pela PricewaterhouseCoopers (e utilizado como base técnica na ação) foi feito a pedido da companhia e estipulou valores inferiores aos da Anatel.

"Existe uma redução brusca na VU-M no mundo, enquanto no Brasil tem aumento", afirma o vice-presidente do Jurídico e Regulatório da GVT, Gustavo Gachineiro. Ele considera que o STJ fez uma "avaliação muito profunda" e que a decisão é importante para confirmar a necessidade de atrelar a tarifa de interconexão a custos. "Recentemente fizemos acordos com a Claro e a Vivo. Das grandes operadoras móveis, somente a TIM continuou brigando, é a única que insiste", reclama. "O Ministério Público tem um parecer absolutamente alinhado com a decisão", completa.

Em comunicado, a TIM disse apenas que “respeita a decisão do Superior Tribunal de Justiça e está analisando as medidas jurídicas cabíveis”.

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[28/11/12]  Valente critica redução na VU-M - por Bruno do Amaral

Durante conversa com jornalistas após apresentação de parceria com a Mastercard, o presidente da Telefônica/Vivo, Antonio Carlos Valente, disse que fez uma reunião na semana passada para analisar o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) e avaliou que há "aspectos positivos e outros que geram preocupação". Ele diz que medidas que incentivam processo competitivo precisam ser celebradas quando "respeitam os investimentos que já foram realizados", mas que há elementos negativos quando não há "contrapartida quando somos mais agressivos do que todo mundo", como disse ele sem querer dar exemplos.

Valente foi mais enfático quando o assunto foi a redução na tarifa de interconexão com a rede móvel (VU-M), lembrando que sempre foi "uma importante fonte de financiamento para a expansão de rede" e que, agora com novas tecnologias como HSPA+ e LTE, há investimentos pesados e dificuldades técnicas. "Toda vez que reduzimos a capacidade de geração de recursos próprios das empresas, existe uma preocupação em relação a isso."

Ele afirma que o desafio é procurar novas fontes de renda que incentivem a conectividade e as aplicações, como a parceria com a Mastercard procura fazer. "Cada vez mais, precisamos ter a capacidade de recompor as receitas das empresas e continuar com o processo de crescimento", disse.

Área rural

Questionado sobre a parceria com as empresas suecas para a utilização da faixa de 450 MHz no interior, Valente limitou-se a dizer que a Telefônica tem trabalhado com elas e que o Minicom está incentivando. "Certamente faremos algo consistente com o que já temos feito", desconversou.
Bruno do Amaral

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[06/11/12]  Mercado de capitais reage bem às medidas propostas pela ANATEL no PGMC

Confiram alguns comentários de bancos de investimentos que cobrem o setor de telecomunicações divulgados ontem 5 de novembro de 2012:

UBS Securities LLC

VU-M: Apesar do corte da VU-M ter sido maior em 2014 e 2015, para 2013 o corte de 10% já estava previsto no regulamento anterior e foi mantido com transparência e previsibilidade.

Previsibilidade: O PGMC traz um regramento mais claro e transparente para os próximos anos, o que deve ter impacto positivo sobre o setor com redução de riscos e reforçando a previsibilidade do cenário regulatório.

Cortes Graduais da VU-M: A escolha por cortes graduais foi oportuna já que há um período para equilibrar a perda de receita de interconexão com aumento do MOU e receitas de dados.

Redes Fixas: As regras de compartilhamento de infraestrutura passiva e de unbundling foram positivas para as empresas que dependem do acesso a essa infraestrutura, enquanto com o feriado regulatório de 9 anos para os investimentos em fibra não devem haver alterações nas estratégias das empresas.

CITI Corretora

O anúncio retira do mercado incerteza relevante e se espera que a dependência das tarifas de interconexão diminuam ao longo do tempo.

A redução do custo das ligações deve aumentar o fluxo (aumento de MOU), compensando parte da perda de receita via aumento no volume.

BTG Pactual

VU-M: O aperto de queda da VU-M foi melhor recebido e é mais fácil de precificar do que uma possível mudança no regime de terminação entre as empresas com PMS.

VU-M (PMS-Não PMS): A medida deve intensificar o ambiente competitivo no segmento pós-pago com preços de ligação off-net mais baratos. Ao mesmo tempo aponta que as empresas menores não têm participação suficiente para mudar a dinâmica do mercado.

Bradesco

VU-M (Previsibilidade): Apesar de estimular a competição e pressionar as margens, a ANATEL não mudou a regra da VU-M para 2013 contribuindo para a previsibilidade dos resultados.

VU-M: O fato de não ter sido mudado o regime de interconexão entre empresas com PMS (permanecendo o full billing) foi positivo evitando guerra de preços nas ligações off-net. Ao mesmo tempo a iniciativa dá sinais e tempo para que as empresas mudem as suas campanhas, que hoje estão baseadas na chamada on-net.

Itaú BBA

Previsibildade: O anúncio não trouxe uma novidade em relação ao que já era esperado pelo mercado.

VU-M (queda gradual): O fato da queda da VU-M ser gradual é positiva, já que se trata de uma questão sensível ao setor. As operadoras devem sofrer impacto com a queda da VU-M, mas se espera que a queda de preços tenha reflexo no aumento de demanda (aumento do MOU devido à elasticidade da demanda) e que se intensifique a substituição de telefones fixos por móveis (aumentando receita).

VU-M (PMS-Não PMS): A medida aumentará a competitividade dos pequenos operadores, mas não alterará significativamente a dinâmica do setor.

Barclays

VU-M: Apesar das mudanças serem significativas, ao longo do tempo o impacto deve ser mitigado pela própria dinâmica do setor, em especial no que tange ao padrão de tráfego. Espera-se que em 2015 a interconexão represente algo em torno de 5-10% das receitas com serviços móveis, o que reduz o impacto da queda da VU-M, e que a receita com serviços de dados continuará crescendo.

VU-M (redução de FISTEL): A redução da VU-M deve levar a uma queda dos preços de chamadas off-net, eliminando a necessidade de consumidores possuírem diversos chips SIMs. Essa redução do número de SIMs deve representar uma queda do número de assinantes e de pagamento de FISTEL, que representa algo em torno de 7% das receitas de serviços (custo relevante para as empresas já que estima-se que entre 25% – 40% dos assinantes hoje tem mais de um chip).

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Leia na Fonte: Isto É
[06/11/12]  Serviço móvel da Telefônica/Vivo puxa alta de acessos - por Rodrigo Petry

A Telefônica/Vivo registrou um aumento de 11,6% no número de acessos, entre os serviços móvel e fixo, no terceiro trimestre em relação ao mesmo período do ano passado, somando 91,9 milhões. Esse crescimento foi puxado pelos serviços móveis, com alta de 14,6% dos acessos, que atingiram 76,8 milhões; enquanto o segmento fixo apresentou uma retração de 1,6%, para 15,1 milhões de acessos.

A receita líquida do segmento móvel somou R$ 5,340 bilhões no terceiro trimestre, alta de 8,5% sobre o mesmo período do ano passado, impulsionada pela receita de voz e pelo consumo de dados e internet. A empresa cita, por outro lado, que a receita foi afetada por impactos regulatórios, sem os quais teria crescido 11,2% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Segundo a empresa, a manutenção do crescimento das recargas de pré-pago e crescimento do pós-pago nos planos "Vivo Ilimitado" contribuíram para uma evolução positiva de 11,4% da receita de franquia e utilização no comparativo anual, que somaram R$ 2,717 bilhões. A receita de dados e serviços de valor adicionado cresceu 17,2%, para R$ 1,414 bilhão. Em razão da redução das tarifas de interconexão (VU-M), a receita por uso de rede recuou 6,1%, para R$ 936,3 milhões.

ARPU

A receita média por usuário (ARPU, em inglês) atingiu R$ 22,2 no terceiro trimestre, o que representa uma alta 1,1% sobre o segundo trimestre. Já sobre o mesmo período do ano passado houve uma queda de 7,1% do ARPU, em razão dos ajustes da VU-M e a maior proporção de clientes pré-pagos e controle. Excluindo o impacto regulatório da VU-M, o ARPU teria uma retração de 4,6% na comparação anual.

O tráfego total dos serviços móveis teve alta de 14,8% no terceiro trimestre em relação ao mesmo período do ano passado devido ao crescimento da base. As adições líquidas totalizaram 1,086 milhão no terceiro trimestre, ante 2,989 milhões do mesmo período do ano passado (-63,7%). A empresa informou que a comparação anual foi afetada pela adoção de critérios de desconexões mais seletivos a partir do segundo trimestre, com foco principal na rentabilidade.

Fixo

A receita líquida dos serviços fixos apresentou uma queda de 7,3% no terceiro trimestre, para R$ 3,122 bilhões. A receita de voz e acessos caiu 13,4%, para R$ 1,722 bilhão. Já as receitas por uso de rede cresceram 4,7%, para R$ 118,5 milhões, devido ao crescimento de tráfego entrante com terminação fixa no período. A receita de dados aumentou 1,2%, para R$ 887 milhões. A TV por assinatura teve queda de 18,6% no faturamento, para R$ 144,3 milhões.

Do total dos 15,1 milhões de acessos dos serviços fixos, os acessos residenciais recuaram no terceiro trimestre frente ao mesmo período do ano passado 5,8%, para 7,226 milhões, enquanto o corporativo subiu 4,5%, para 2,887 milhões. A banda larga fixa, por sua vez, registrou um incremento de 5,7%, para 3,754 milhões de acessos. Já a TV por assinatura apresentou retração de 10,6% nos acessos, para 619 mil.

Mesmo com a queda nos serviços fixos, a Telefônica/Vivo destacou no relatório que a receita apresentou uma desaceleração da retração frente aos trimestres anteriores. Isto em razão, principalmente, das novas promoções integradas (entre fixo e móvel), para incentivar adições líquidas das linhas fixas clássicas, além da performance no segmento corporativo.

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[06/11/12]  Telefônica/Vivo apresenta ARPU 7,1% menor por queda da VU-M

Medidas recentes da Anatel, no PGMC, devem afetar ainda mais a receita por usuário das operadoras de celular no próximo período e coloca desafio de aumento participação em serviço de alto valor

A Telefônica/Vivo registrou queda de 7,1% na receita média por usuário (Arpu) no terceiro trimestre de 2012 na comparação com o mesmo período de 2011, que somou R$ 22,2, por conta de dois fatores: a queda da taxa de interconexão da rede móvel (VU-M) e maior proporção de clientes pré-pagos, conforme explicou a operadora. Caso a Anatel não tivesse alterado a VU-M, apontou a companhia, a queda da Arpu em termos anuais seria de 4,6% no período.

O mesmo efeito da queda da VU-M foi registrada pela TIM. A receita média por usuário (Arpu) da operadora diminuiu 11% no terceiro trimestre em comparação com o mesmo período de 2011, tendo somado R$ 18,9. A companhia informou que o indicador foi prejudicado, em parte, pelo corte das tarifas de interconexão.

O problema é que com a aprovação do Plano Geral das Metas de Competição (PGMC), deve forçar ainda mais para baixo este índice. Pelo plano traçado pela Anatel, em 2015, a taxa de terminação vai custar menos da metade do preço atual. Durante a conferência da Telefônica com analistas para apresentar os resultados do terceiro trimestre, o diretor-geral da Telefônica/Vivo, Paulo Cesar Teixeira, evitou comentar o PGMC, afirmando que ainda é muito cedo para avaliar os impactos no negócio.

Mas, o fato é que este cenário coloca um desafio às empresas que atuam no país: aumentar a penetração em serviços de valor agregado, adicionado, em que entraria a internet móvel 4G, por exemplo.

No caso da Telefônica, este processo já vem ocorrendo, a tomar como exemplo o balanço do terceiro trimestre apresentado nesta terça-feira. A queda da Arpu no período de julho a setembro só não foi maior porque a companhia expandiu as assinaturas de dados e de serviços de valor adicionado. Em relação ao trimestre anterior, a Telefônica/Vivo elevou o Arpu em 1,1% no terceiro timestre.

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[01/11/12]  Plano de competição cria novo regime de remuneração entre operadoras móveis - por Helton Posseti

O Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) aprovado nesta quinta, dia 1°, pela Anatel, cria um novo regime de remuneração entre as prestadoras do SMP, que entra em vigor em 1° de janeiro de 2013. O objetivo deste novo plano de remuneração é reduzir gradativamente a tarifa cobrada do consumidor e, principalmente, forçar as empresas a estabelecerem preços mais atraentes para as ligações off-net (entre redes de diferentes operadoras).

Chegou a ser cogitada pela área técnica a inclusão de uma medida explícita que estabelecesse o quanto a tarifa off-net poderia ser mais cara que a on-net (dentro da própria rede), mas o conselheiro relator Marcelo Bechara retirou esse ponto da versão final do documento. A área técnica da Anatel havia proposto que, entre as empresas com poder de mercado significativo (PMS), no mercado de terminação de chamadas de rede móvel, vigoraria a regra de cobrança com "bill and keep" na proporção de 60/40. No caso das chamadas entre empresas PMS e não PMS, o regime de "full billing" seria mantido.

O conselheiro Marcelo Bechara, entretanto, alterou essa configuração. Agora o full billing será mantido apenas entre as empresas com PMS. Entre empresas PMS e não PMS a solução aprovada foi de um bill and keep decrescente: 80/20 até fevereiro de 2015; 60/40 até fevereiro de 2016 e, a partir daí, volta o full billing. Ou seja, num primeiro momento, as empresas entrantes precisarão pagar tráfego para as chamadas realizadas para as redes das empresas com PMS só quando houver uma defasagem de tráfego maior que a proporção de 80/20 em favor da empresa sem PMS. Depois essa proporção fica em 60/40 e, por fim, assumindo que os tráfegos estarão equilibrados, cada uma fica com o que faturar.

Em relação ao valor da VU-M (valor de uso da rede móvel) em si, o PGMC posterga para 2016 a entrada do valor de referência orientado a custo quando voltará a vigorar entre empresas PMS o full billing. Até lá, o PGMC determina que na resolução de conflito adotará como referência em 2014 uma VU-M de 75% do valor de 2013 e, em 2015, 50% do valor de 2013. Vale lembrar que há cerca de sete meses a Anatel promoveu uma redução no VC (valor cobrado do consumidor) que gera um impacto na VU-M até 2013. “Acho que é um direcionamento extraordinário em dar previsibilidade ao mercado sobre para onde caminha a VU-M”, disse Marcelo Bechara. Pelas projeções da Anatel, a VU-M traçaria uma curva de queda: R$ 0,33 em 2013; R$ 0,25 em 2014; e R$ 0,16 em 2015.

Essas novas regras, especialmente a adoção do bill and keep entre empresas PMS e não PMS, claramente beneficiam estas últimas, ou seja, Nextel, Sercomtel e CTBC.

Roaming

A Anatel também procura corrigir uma distorção no mercado que prejudica as empresas que não têm redes nacionais, CTBC e Sercomtel. Vivo, Oi, TIM e Claro, empresas consideradas com PMS no mercado de roaming nacional, deverão homologar as suas ofertas de referência para acesso a suas redes de clientes de outras companhias “em itinerância”. “Os usuários dessas duas empresas são extremamente penalizados, pagando valores impraticáveis, o que torna o produto dessas empresas pouco atraentes”, afirma Bechara.

O relator retirou a previsão de envio de SMS ao usuário em itinerância informando as condições em que o serviço será ofertado. Para Bechara isso deve estar no regulamento de serviço e não no PGMC. Caso a empresa com PMS não apresente uma oferta de referência ou ela não seja homologada, a medida cautelar prevista é a determinação de um valor inferior ao menor valor cobrado.


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[01/11/12]  PGMC: Taxa de interconexão do celular vai cair para R$ 0,16 em 3 anos - por Lucia Berbert e Miriam Aquino

No final, a taxa de terminação vai custar menos da metade do preço atual

A Anatel resolveu mesmo cortar na carne das operadoras de celular brasileiras e diminuir os custos para os usuários finais. Se no próximo ano mantém o corte de 12% na taxa de interconexão (a VU-M), conforme já havia sido decidido, nos anos de 2014 e 2015 a queda será dura. Em fevereiro, a VU-M, que custa hoje em média R$ 0,37 por minuto, vai cair para R$ 0,3340, queda de 12,12%. Em fevereiro de 2014, o corte será de 25% e a VU-M das quatro grandes operadoras (Claro, Oi, TIM e Vivo) custará R$ 0,2505. E, em 2015,a queda chegará a 33% e a VU-M sairá por R$ 0,1670.

A partir de 2016, será implementado o modelo de custos, quando a agência imagina que este valor deverá ser ainda menor (por volta de 10 centavos o minuto). Conforme o conselheiro Rodrigo Zerbone, no próximo ano a Anatel já deverá calcular este valor, para que o mercado lide com os novos custos.

Infraestrutura Passiva

Por fim, no mercado de infraestrutura passiva para redes de transporte e acesso os grupos com PMS identificados são Telemar, Telefônica, Telmex e TIM, no caso de torres e Telemar, Telefônica e Telmex, no caso de dutos e valas. Não foram identificados grupo com PMS em postes. A dimensão do mercado é área de código nacional. As medidas assimétricas são, novamente, homologação de oferta de referência e transparência.

As medidas cautelares previstas para esse mercado são as de garantia de atendimento a solicitações que correspondam a 10% da capacidade física e utilização como valor de referência um percentual do menor preço praticado no mercado pelo próprio grupo detentor de PMS.

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[01/11/12]  PGMC: No celular, três empresas ganham bill and keep de 80% até janeiro de 2015 - por Lúcia Berbert e Miriam Aquino

Sercomtel, CTBC e Nextel passarão a ter um desconto de 80% na VU-M, como medida para acabar com os "clubes exclusivos da telefonia móvel".

Ao divulgar hoje o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), a Anatel manteve a decisão de mudar a forma de remuneração entre as pequenas redes de telefonia móvel e as quatro grandes operadoras de celular (Claro, Oi, TIM e Vivo). Decidiu que as pequenas empresas, sem poder de mercado, passarão a praticar o bill an keep e não o full billing, que fica mantido para as grandes empresas. A relação do bill and keep de 80% a 20% passará a valer para estas três empresas até 2015 e começa a valer a partir de janeiro de 2013. A partir de fevereiro de 2015, passa a valer a relação de 60% a 40% no bill and keep parcial.

Trocando em miúdos, as três empresas sem poder de mercado só pagarão a taxa de interconexão para as grandes, quando tiverem um grande número de clientes que consigam gerar um tráfego pelo menos 80% ao das grandes operadoras. Isto significa na prática essas pequenas empresas terão um desconto de 80% no pagamento da VU-M para as grandes operadoras. Elas pagarão apenas 7 centavos por minuto de conversação de seus clientes para os clientes das grandes operadoras, enquanto os clientes das grandes empresas pagam 37 centavos de centavos por minuto. É, de fato, uma grande redução de custos para as empresas entrantes.

Dentro de dois anos, esses custos para as pequenas aumentam, pois a relaçaõ do bill and keep passa a ser de 60% a 40%, a mesma que existe hoje entre o SMP e o SME (trunking).

QUEDA da VU-M

O prazo para o fim do bill and keep (em 2016 ele acaba de vez) está diretamente vinculado à revisão dos valores da VU-M, que vai cair. Conforme a decisão da Anatel, a diminuição de custo será ampla, chegando a R$ 0,1670 em 2015 (contra a taxa de R$ 0,37 centavos de hoje). Queda de 121%. É um corte bem representativo.

No mercado de terminação de chamadas em redes móveis, os grupos com PMS identificados foram Claro, Oi, TIM e Vivo, levando em consideração as regiões do PGA. As medidas assimétricas são: homologar oferta de referência, medidas de transparência (BDA e entidade supervisora), full billing entre PMS, Bill and Keep decrescentes entre PMS e não PMS, fixar RVU-M para os próximos dois anos e prover a entrada do RVU-M a custos em 2016.

Roaming Nacional

No mercado de roaming nacional, os grupos com PMS são Vivo, Oi, TIM e Claro, considerando a dimensão de área de registro. As medidas assimétricas estabelecidas são as básicas: homologação de oferta de referência e medidas de transparência. O remédio pode ser aplicado por meio de cautelar, garantindo a utilização de valor inferior ao menor valor de itinerância cobrado.

Neste caso, a Nextel, embora não seja caracterizada por deter poder de mercado, não foi incluída entre as empresas beneficiadas com este remédio, tendo em vista que ela tem licença nacional. Assim, só CTBC e Sercomtel são beneficiadas.

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Leia na Fonte: ClippingMP - Origem: Valor Econômico
[25/10/12]  Aumentar a competição sem desestabilizar os usuários - por Arthur Barrionuevo

Arthur Barrionuevo é professor da FGV-SP, especialista em concorrência e regulação.

A nova versão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) da Anatel, a ser votado em 1º de novembro, é um grande avanço em relação à versão anterior no que se refere ao diagnóstico dos mercados de telecomunicações. Todavia, a implementação de algumas das novas proposições do PGMC atrapalharão o desempenho do setor de telefonia móvel. Duas dessas medidas são a convergência entre preços de ligações entre usuários da mesma operadora ("internas") e entre usuários de operadoras diversas ("externas") e a diminuição abrupta da remuneração do uso das redes por terceiros (a operadora que recebe a chamada de um assinante de outra operadora aufere um valor chamado VU-M, Valor de Uso da rede Móvel, pelo uso de sua rede).

Dependendo da implementação, o resultado de tais medidas será o aumento de preços nas ligações "internas" e o desequilíbrio econômico-financeiro das operadoras, tornando não rentáveis investimentos para a melhoria de qualidade e a disseminação do 3G e 4G, o que poderá implicar atraso tecnológico e retrocesso do setor de telecomunicações no Brasil (preços altos, má qualidade, etc.).

Deve-se considerar também o efeito "cama d"água" - quando se pressiona um colchão d"água para baixo em um ponto, ele sobe em outro - logo, a redução do valor das ligações "externas" e da VU-M pressionará para cima os preços das ligações "internas", utilizadas especialmente pelos consumidores de baixa renda. A diminuição abrupta da receita de VU-M, dada sua importância para as operadoras, deve reduzir fundos para investimento.

Método proposto foi abandonado na maioria dos países por não ser transparente e gerar distorções concorrenciais

Hoje no Brasil existem 258 milhões de linhas de celular ativas, das quais 210 milhões são pré-pagas. Há grande número de usuários, especialmente entre os de renda baixa, que possuem vários "chips" em seu terminal, o que lhes permite reduzir significativamente os gastos com celular, fazendo principalmente ligações "internas" que têm valor até 10 vezes menor do que ligações "externas".

É válido o objetivo da Anatel de reduzir a diferença entre o preço das ligações "interna" e "externa" e, para reduzir a diferença entre esses preços, o valor da VU-M deve convergir para o seu custo de longo prazo. Sem a redução, a ligação "externa" que gera esse custo tem um obstáculo para se aproximar do valor da ligação "interna". Tais medidas reduzem a distorção existente hoje, em que os usuários de uma operadora são como uma espécie de clube, em que só os sócios falam entre si.

Todavia, há o outro lado da moeda. A fidelização trouxe vantagens ao usuário, como a queda do preço da chamada "interna". Houve significativo aumento de tráfego, demonstrando a real inclusão da população de baixa renda que passou a utilizar bem mais minutos de ligação. Hoje 80% das ligações são "internas", cursados na mesma operadora. O valor mais alto da VU-M, por sua vez, dotou as operadoras de fundos para expandir a rede e o número de usuários, sem que fosse necessário aumentar os preços aos assinantes.

As diretrizes da Anatel são corretas, o problema é "como" implementá-las, reduzindo as distorções apontadas sem eliminar os ganhos que o sistema atual propiciou. Se a Anatel obrigar a rápida redução da VU-M e a redução do preço das chamadas "externas", teremos o efeito "cama d"água", provocando aumento do preço da chamada "interna", prejudicando os milhões de usuários de menor renda que utilizam vários "chips".

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) - 2009, nas regiões Norte (49%) e Nordeste (45,4%), menos da metade da população possui celular. Além disso, aqueles que já têm, teriam que diminuir os minutos de uso, reduzindo seu bem-estar.

A União Europeia, quando promoveu a convergência de suas VU-Ms para o custo de longo prazo, escalonou em quatro anos esta mudança, permitindo a adaptação das empresas, minimizando os impactos sobre os preços das chamadas "internas".

No novo PGMC, a Anatel quer reduzir a VU-M de maneira abrupta, reintroduzindo para seu cálculo o método Bill and Keep (BAK), que vigorará até que seja calculado o custo do uso da rede, que definirá a partir daí a VU-M. São muitas, e profundas, mudanças para um prazo curto. Este método provocará um desconto imediato no valor da VU-M, impactando as receitas e o equilíbrio das operadoras.

Além disso, esse método foi abandonado na maioria dos países (no Brasil em 2006), por não ser transparente e gerar distorções concorrenciais. Reintroduzi-lo agora, quando as operadoras precisam se adaptar a um valor mais baixo da VU-M, não é uma boa política. É contraditório também buscar eliminar os problemas dos preços de chamadas "externas" com um método que gera outras distorções. Muito mais adequado parece ser um escalonamento da redução, como fez a União Europeia.

Também a aproximação forçada de preços de chamadas "internas" e "externas" engessa desnecessariamente o mercado. Pode-se usar instrumentos de defesa da concorrência e regulatórios como a repressão a preços de chamadas "externas" muito elevados que impeçam a concorrência de novas empresas e o controle regulatório de preços de chamadas "internas" que não cubram sequer o custo gerado pela chamada, prejudicando a saúde do setor.

São medidas que atingem o mesmo objetivo da Anatel, sem seus problemas. Na UE, a própria concorrência aproximou ligações "internas" e "externas", quando a VU-M diminuiu.

Fica como contribuição à reflexão, para complementar diagnósticos e objetivos da Anatel, a proposição de formas de implementação que não causem um terremoto no setor, prejudicando usuários e operadores.