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20/12/12
• Valor de Uso Móvel (VU-M) - Coleção de matérias recentes + "Definições"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
O imbróglio chamado "VU-M" é parte integrante de outro, o "Plano Geral de Metas
de Competição" (PGMC).
02.
O portal WirelessBRASIL está fazendo um acompanhamento paralelo neste website:
VU-M - Tarifa de interconexão da rede de telefonia móvel
O último "post" sobre este assunto está aqui:
06/10/12
•
Mariana Mazza: "As confusões da interconexão" + Miriam Aquino: "Anatel vai mexer
de novo na interconexão do celular" + Nova página sobre VU-M
Mais abaixo estão transcritas estas matérias que serão registradas hoje, para
completar a coleção do WirelessBRASIL:
Leia na Fonte: Teletime
[18/12/12]
Interconexão orientada a custo será conhecida em outubro de 2013 - por
Helton Posseti
Leia na Fonte: Teletime
[13/12/12]
Valim elogia Anatel pela "previsibilidade" da VU-M
Leia na Fonte: Consultor Jurídico
[08/12/12]
Judiciário pode intervir em tarifas de interconexão - por Tadeu Rover
Leia na Fonte: Convergência Digital
[05/12/12]
TIM x GVT: STJ diz que intervenção na briga pela VU-M é legal
Leia na Fonte: Teletime
[05/12/12]
STJ valida interferência do Judiciário e GVT continua pagando VU-M menor -
por Bruno do Amaral
Leia na Fonte: Teletime
[28/11/12]
Valente critica redução na VU-M - por Bruno do Amaral
Leia na Fonte: Telcomp
[06/11/12]
Mercado de capitais reage bem às medidas propostas pela ANATEL no PGMC
Leia na Fonte: Isto É
[06/11/12]
Serviço móvel da Telefônica/Vivo puxa alta de acessos - por Rodrigo Petry
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/11/12]
Telefônica/Vivo apresenta ARPU 7,1% menor por queda da VU-M
Leia na Fonte: Teletime
[01/11/12]
Plano de competição cria novo regime de remuneração entre operadoras móveis
- por Helton Posseti
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[01/11/12]
PGMC: Taxa de interconexão do celular vai cair para R$ 0,16 em 3 anos - por
Lucia Berbert e Miriam Aquino
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[01/11/12]
PGMC: No celular, três empresas ganham bill and keep de 80% até janeiro de 2015
- por Lúcia Berbert e Miriam Aquino
Leia na Fonte: ClippingMP - Origem: Valor Econômico
[25/10/12]
Aumentar a competição sem desestabilizar os usuários - por Arthur
Barrionuevo
03.
Sempre vale repetir o que está registrado no WirelessBRASIL a título de
"definição" do tema (trechos de matérias das jornalista Mariana Mazza e
Miriam Aquino):
"A interconexão é o preço pago entre as operadoras para completar as chamadas
destinadas às redes concorrentes. Assim, toda vez que um cliente liga para
alguém de outra companhia, a operadora está pagando um "pedágio" para completar
a chamada no território inimigo. Isso vale para qualquer tipo de ligação, tanto
fixa quanto móvel, embora o objeto de apuração da pretendida CPI seja apenas a
taxa cobrada nas redes móveis, chamada de Valor de Uso Móvel (VU-M).
Essa tarifa é altíssima em comparação com o pedágio da rede fixa, a tarifa de
Uso de Rede Local (TU-RL). Enquanto a VU-M está, em média, R$ 0,35, a TU-RL
custa R$ 0,05. Essa disparidade entre as duas tarifas de interconexão tem
motivos políticos. Quando a telefonia móvel ainda engatinhava, o governo criou
esse desbalanceamento para incentivar as operadoras móveis. Os anos passaram, a
telefonia móvel tornou-se o serviço telefônico mais usado no país e, ainda
assim, as tarifas não foram equacionadas. Recentemente a Anatel fez uma redução
na VU-M, mas o movimento não foi suficiente para gerar impacto real para os
consumidores. Boa parte do fato de pagarmos ainda um dos mais caros serviços de
telefonia móvel do mundo está no valor da interconexão." (Mariana
Mazza).
"Mas, afinal, para que servem essas tarifas? A interconexão distribui os custos
de investimento e manutenção de rede entre as operadoras. Este sistema de
pagamento é extremamente importante em um cenário onde as companhias são
obrigadas a completar as chamadas entre si. Hoje, uma companhia telefônica não
pode se negar a completar uma ligação para um telefone pertencente a uma rival.
Isto garante ao consumidor a continuidade do serviço, mesmo que ele seja cliente
de uma empresa com poucos consumidores.
Por outro lado, operadoras com grande número de clientes acabam sendo obrigadas
a fazer investimentos mais fortes em rede para manter a qualidade das chamadas.
E, se a maioria dos consumidores estão em sua rede, ela acaba sendo responsável
pela qualidade da maior parte das chamadas conectadas, mesmo aquelas feitas
pelos consumidores de outras operadoras. Se a chamada é para a rede dela, ela é
a responsável.
Assim, a interconexão tem o poder de dividir estes custos. Operadoras com maior
número de clientes e, portanto, com mais chamadas recebidas também são pagas
pelas rivais por meio das tarifas de rede. Mas a interconexão também tem seus
efeitos nocivos.
Apesar de ser proibido por lei, há fortes indícios de que a interconexão pode
gerar um subsídio cruzado entre serviços e clientes. A única confissão de que
nem todo o caixa da interconexão é usado para cobrir os custos da rede partiu da
TIM em 2005. O então presidente da operadora, Mario Cesar Araujo, admitiu em uma
coletiva que a TIM usava os recursos da interconexão para subsidiar o custo dos
aparelhos vendidos para os clientes. Esta política não é ilegal, por não usar
recursos obtidos com a comercialização de outros serviços que não a telefonia
móvel. Mas releva como a interconexão tem uma papel importante para o mercado e
para os consumidores." (Mariana
Mazza)
"Há aqueles que defendem manter a tarifa do jeito que está e mexer na forma
de remuneração. Hoje a rede móvel é remunerada pelo full billing (todos pagam
integralmente a taxa de terminação). A proposta inicial, de implementação do
bill and keep (todos bilhetam a taxa de terminação, mas não repassam para
ninguém) pleno perde força devido aos grandes riscos que pode trazer para uma
base de mais de 200 milhões de celulares.
Fala-se de bill na keep parcial (nos moldes da até pouco tempo rede fixa,
que só remunerava o excedente das ligações) . Estuda-se ainda implementar o
bill and keep entre as empresas com PMS (poder de mercado significativo) e
não PMS (as pequenas operadoras, do tipo Hoje Telecom, por exemplo?). Ou, em
outras palavras, somente as pequenas não pagariam para as grandes as taxas de
terminação de chamada.
Há ainda defensores da redução do valor de referência desta taxa de terminação
apenas para as ligações entre as celulares. Para isso, seria necessário criar
todo um arcabouço regulatório novo, que diferenciasse esta remuneração da
remuneração da ligação fixa. Esta proposta, avaliam outros, pode trazer o efeito
perverso de esvaziar ainda mais a telefonia fixa (cuja valor da ligação
fixo/móvel continuará alta) e colocar em risco a concessão." (Miriam
Aquino)
Boa leitura!
Boas Festas e um ótimo 2013!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Leia na Fonte: Teletime
[18/12/12]
Interconexão orientada a custo será conhecida em outubro de 2013 - por
Helton Posseti
O presidente da Anatel, João Rezende, declarou nesta terça, 18, que a intenção
da agência é decidir até o dia 30 de outubro do ano que vem como ficará a VU-M
(valor de uso da rede móvel) a partir de 2016, de acordo com o modelo de custos
que está sendo elaborado por três consultorias (Advisia, Analysis Mason, Grant
Thornton) contratadas pela UIT no ano passado.
A definição de um valor de referência da VU-M orientado a custo é talvez o
benefício mais imediato da introdução do modelo de custos. E, de acordo com o
presidente da Anatel, o modelo de custos também complementa o trabalho do Plano
Geral de Metas de Competição (PGMC).
Rezende destacou a "previsibilidade" das decisões da agência em relação à VU-M.
O valor de referência da VU-M (RVU-M) tinha sido definido até 2013, mas com o
PGMC a agência alongou essa definição até fevereiro de 2016 e, consequentemente,
postergou a entrada da VU-M orientada a custo. "Não vamos fazer nada
autocrático. As empresas vão ter a possibilidade de ver os modelos que estão
sendo estudados. Tudo isso vai ser colocado em consulta pública", diz Rezende,
que participou nesta terça, 18, do Seminário Internacional sobre Modelagem de
Custos promovido pela Anatel.
Com o PGMC, a Anatel determinou que o RVU-M de 2014 seja 75% do de 2013 e o
RVU-M de 2015 seja 50% do de 2013. A partir de fevereiro de 2016 entra a VU-M
orientada a custo.
O ministro Paulo Bernardo, que também estava presente no evento, elogiou o
avanço na adoção do modelo de custos e lembrou que há cerca de oito anos a
agência "ensaia fazer isso". "Temos debates com as empresas e a sociedade sobre
preços e custos e faltava uma ferramenta para que pudéssemos dirimir certas
questões com mais propriedade", afirma.
Balanço
Rezende aproveitou o encontro para fazer um balanço do ano. Ele citou a abertura
do mercado de TV por assinatura que cresce, segundo ele, cerca de três milhões
de assinantes por ano. Além disso, Rezende citou a aprovação do PGMC, que marca
a atuação mais profunda da agência no mercado de atacado com reflexos diretos no
varejo.
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Leia na Fonte: Teletime
[13/12/12]
Valim elogia Anatel pela "previsibilidade" da VU-M
Deixando de lado tom crítico que normalmente adota em relação à Anatel, o
presidente da Oi, Francisco Valim, elogiou as medidas recentemente anunciadas
pela agência no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), em especial o
adiamento da entrada da VU-M (valor de uso da rede móvel) de acordo com o modelo
de custo e a nova regra de bill and keep. Pela nova regra, só há pagamento entre
as empresas na relação das que têm Poder de Mercado Significativo (PMS) e que
não têm PMS quando as chamadas entre elas ultrapassarem a proporção 80/20 até
fevereiro de 2015; 60/40 até fevereiro de 2016 e, a partir daí, volta o full
billing que foi mantido na relação entre PMS. "A gente acha que bill and keep é
para incentivar temporariamente novos entrantes", disse ele.
Em relação à entrada do modelo de custo para a VU-M a partir de 2016, os elogios
continuaram. "Isso (a VU-M) já estava regulado até 2014 e agora passa a ser
regulado até 2015. A gente acha que aumentou o nível de assertividade sobre a
previsão. Antes a gente tinha um ano a menos de previsão, agora tem um ano a
mais de previsibilidade", disse ele após a cerimônia de assinatura de acordo com
a Marinha para fornecimento de infraestrutura para a base brasileira Comandante
Ferraz, na Antártica. O PGMC adiou de 2014 para 2016 a entrada do valor de
referência da VU-M orientado a custo.
"A Anatel tem feito um excelente trabalho em alinhar essas coisas que são novas
e discutir com as operadoras para chegar a uma conclusão que seja boa para a
indústria e para a população. E isso a Anatel tem sido muito profícua em fazer,
não tem sido uma discussão unilateral", completou Valim.
Regime especial
Segundo o executivo, a Oi não tem atrasado seus investimentos para esperar a
regulamentação do Regime Especial de Tributação do PNBL (REPNBL) e assim gozar
dos seus benefícios. Para ele, a aprovação da medida vai "ampliar a capacidade
de investimento" da operadora.
Helton Posseti
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Leia na Fonte: Consultor Jurídico
[08/12/12]
Judiciário pode intervir em tarifas de interconexão - por Tadeu Rover
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de o Poder
Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores cobrados
das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de Valor de Uso
de Rede Móvel (VU-M). A decisão unânime foi tomada na última terça-feira (4/12).
Nos processos analisados, a Turma foi favorável à operadora GVT.
O VU-M é uma tarifa cobrada pelas empresas de serviços de telecomunicações fixos
quando se conectam às redes de prestadoras móveis. Para se conectarem às redes
móveis, as operadoras pagam em média R$ 0,39 (VU-M), ao passo que para se
conectarem às redes fixas, as operadoras móveis pagam R$ 0,03 pela tarifa Tarifa
de Uso de Rede Local (TU-RL).
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral
de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia
relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde
que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos
envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das
condições de livre concorrência no mercado.
Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação
exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação
setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do
serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e
móvel”.
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais e
determinada a manutenção da antecipação de tutela concedida pela Seção
Judiciária do Distrito Federal, que determinou a aplicação dos valores sugeridos
por empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses difusos
envolvidos.
Acordo exclusivo
A GVT entrou com ação na Justiça e junto ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) buscando a diminuição dos valores cobrados pela VU-M. Segundo o
advogado que representa a GVT, Juliano Maranhão, sócio do escritório Sampaio
Ferraz Advogados, em 2005, as grandes operadoras fixas fizeram um acordo com as
grandes de telefonia móvel em que somente elas seriam beneficiadas, enquanto as
demais operadoras seriam prejudicadas com um aumento da VU-M, dando prejuízo a
estas operadoras em ligações para celular.
No processo do Cade, a GVT alegou discriminação às demais operadores, devido ao
acordo que beneficia apenas algumas. O processo ainda não foi julgado, porém já
possui parecer favorável da Secretaria de Direito Econômico do Cade e do
Ministério Público. Na Justiça, a GVT pediu interferência para baixar o valor
cobrado pela VU-M em antecipação de tutela. Pediu também o reembolso dos valores
pagos desde 2004.
O advogado Juliano Maranhão elogiou a decisão do STJ. “O atual valor de VU-M,
apesar da iniciativa tardia da Anatel para redução, continua um dos mais altos
do mundo, prejudicando a concorrência e os consumidores finais. A atuação do
Poder Judiciário e do Cade é fundamental para proteção do mercado", diz.
Mais caras do mundo
De acordo com o Cade, que atuou no julgamento do STJ como amicus curiae, as
taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel para
fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa para a
utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras empresas;
e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas
empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam às redes de
prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.
No caso dos autos, a 2ª Turma do STJ constatou, a partir de análise das
características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas
cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do mundo.
Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as operadoras
da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles praticados no
Brasil.
Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos
autos que foram levados em consideração pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores
cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.
Efeitos maléficos
De acordo com o ministro Mauro Campbell, do STJ, a partir das manifestações do
Cade e dos elementos considerados pelo TRF-1, ficou claro que a fixação de
valores elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as condições
de concorrência no setor, bem como para o consumidor final.
Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei referente
à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para a composição
da tarifa final que deve ser paga pelo usuário.
Assim, de acordo com o relator, a par da regulação exercida pela Anatel, os
valores cobrados pelas empresas a título de VU-M podem ser discutidos no Poder
Judiciário, pois, por determinação da Lei Geral de Telecomunicações, elas têm
liberdade para fixar esses valores, desde que não estejam em desacordo com as
normas de proteção dos direitos dos consumidores nem com a cláusula geral da
liberdade de iniciativa concorrencial.
O advogado Juliano Maranhão também apontou outros efeitos maléficos causados
pela cobrança diferenciada. Segundo ele, há uma distorção quando as empresas
cobram mais barato para ligações com a própria rede e mais caro quando outros
utilizam, pois isso induz o cliente a fazer chamadas somente dentro desta rede.
“Assim, as pessoas compram chips de todas as operadoras para ficar ligando
somente entre elas. Com isso, ao invés de investir em redes e faturar com as
chamadas, as operadoras investem e ganham vendendo o chip. Isso ajudou a causar
a saturação das redes que estamos vendo”.
Reajuste escalonado
Em janeiro, a Agência Nacional de Telecomunicações homologou um plano de redução
de tarifas das ligações de telefone fixo para móvel. O reajuste escalonado é
divido em três vezes, até 2014, sempre em janeiro.
Cada redução de tarifa será de, em média, 10%. Em janeiro de 2014, o total
chegará a 26%. De acordo com a agência, no entanto, os ganhos para os
consumidores deve atingir 45%, considerando reajustes que não serão feitos.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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Leia na Fonte: Convergência Digital
[05/12/12]
TIM x GVT: STJ diz que intervenção na briga pela VU-M é legal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade
de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores
cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de
VU-M, tarifa que é devida por essas empresas quando se conectam às redes de
telefonia móvel.
O entendimento diz respeito à divergência firmada entre a Tim e a GVT em relação
à legitimidade de o Poder Judiciário, em sede de antecipação dos efeitos da
tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de VU-M. A Tim
objetiva a fixação dos valores que foram determinados pela Anatel no âmbito do
procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a concessionária Vivo.
Por outro lado, a GVT alega que esses valores são excessivos e podem prejudicar
o seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão pela qual requer
a determinação dos valores com base em estudo realizado por renomada empresa de
consultoria econômica privada, os quais são inferiores àqueles estipulados pela
Anatel.
Liberdade relativa
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei Geral
de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de telefonia
relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de interconexão VU-M, desde
que tais valores não estejam em desacordo com os interesses difusos e coletivos
envolvidos, consistentes na proteção dos consumidores e na manutenção das
condições de livre concorrência no mercado.
Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a regulamentação
exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão de regulação
setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem melhorar a qualidade do
serviço oferecido ao consumidor pelas concessionárias de telefonia fixa e
móvel”.
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais para
determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida pelo juízo
federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual determinou a aplicação
dos valores sugeridos pela empresa de consultoria, mais condizentes com os
interesses difusos envolvidos.
Entenda o caso
A indústria de telecomunicações é, essencialmente, estruturada em rede. Assim,
cada agente econômico que atua neste mercado necessita de uma rede para
funcionar, ou seja, de uma infraestrutura necessária à prestação de serviços de
telecomunicações.
Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese não
é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em que
incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da
infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões
continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de telecomunicações.
Para que os consumidores possam falar entre si, é preciso que tenha sido
implementada a interconexão entre todas as redes existentes. Assim, por exemplo,
para o usuário de uma rede da operadora A poder falar com o usuário de outra
rede B, é necessário que essas infraestruturas estejam interconectadas. Sem a
interconexão, os usuários de uma rede ficariam limitados a se comunicar apenas
com os outros consumidores da sua própria rede.
As taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao ambiente
de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de telefonia,
podem variar de acordo com as características da rede envolvida.
Mais caras do mundo
De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que atuou no
julgamento como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas: taxa de
interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas
concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local para
originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em chamadas
de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços de
telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O caso
julgado diz respeito apenas à VU-M.
No caso dos autos, a Segunda Turma do STJ constatou, a partir de análise das
características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas
cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do mundo.
Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as operadoras
da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles praticados no
Brasil.
Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos
autos que foram levados em consideração pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores
cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.
Efeitos maléficos
De acordo com o ministro Mauro Campbell, a partir das manifestações do Cade e
dos elementos considerados pelo TRF1, ficou claro que a fixação de valores
elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as condições de
concorrência no setor, bem como para o consumidor final.
Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei referente
à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para a composição
da tarifa final que deve ser paga pelo usuário do sistema de telefonia.
Assim, de acordo com o relator, a par da regulação exercida pela Anatel, os
valores cobrados pelas empresas a título de VU-M podem ser discutidos no Poder
Judiciário, pois, por determinação da Lei Geral de Telecomunicações, elas têm
liberdade para fixar esses valores, desde que não estejam em desacordo com as
normas de proteção dos direitos dos consumidores nem com a cláusula geral da
liberdade de iniciativa concorrencial.
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Leia na Fonte: Teletime
[05/12/12]
STJ valida interferência do Judiciário e GVT continua pagando VU-M menor -
por Bruno do Amaral
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou comunicado nesta
quarta-feira, 5, afirmando que a interferência do Poder Judiciário na briga
entre a GVT e a TIM pela tarifa de interconexão da rede móvel (VU-M) é legal. Na
prática, isso invalida os argumentos da TIM, que exigia a fixação dos valores de
acordo com o determinado pela Anatel. Assim, a GVT vai continuar podendo pagar
um valor 30% menor pela VU-M.
O relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques, justificou a decisão
afirmando que a Lei Geral de Telecomunicações dá liberdade às concessionárias
para fixar os valores da VU-M, desde que não estejam em desacordo com interesses
envolvidos, consistente na proteção dos consumidores e na manutenção das
condições de livre concorrência do mercado. Para o ministro do STJ, "a discussão
judicial desses valores não afasta a regulamentação exercida pela Anatel" porque
a agência tem um papel de melhorar a qualidade do serviço oferecido ao
consumidor. Dessa forma, ele negou o recurso movido pela TIM.
A TIM havia entrado com recurso contestando a decisão original de outubro de
2007 da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que permitia à GVT pagar R$
0,2899 por minuto da VU-M, depositando em juízo a diferença. À época, as
operadoras móveis cobravam cerca de R$ 0,40 pela tarifa de interconexão. A GVT
considerou o valor abusivo, argumentando que isso prejudicava o funcionamento do
serviço de telecomunicação e levava as despesas a serem repassadas aos
consumidores. Um estudo realizado pela PricewaterhouseCoopers (e utilizado como
base técnica na ação) foi feito a pedido da companhia e estipulou valores
inferiores aos da Anatel.
"Existe uma redução brusca na VU-M no mundo, enquanto no Brasil tem aumento",
afirma o vice-presidente do Jurídico e Regulatório da GVT, Gustavo Gachineiro.
Ele considera que o STJ fez uma "avaliação muito profunda" e que a decisão é
importante para confirmar a necessidade de atrelar a tarifa de interconexão a
custos. "Recentemente fizemos acordos com a Claro e a Vivo. Das grandes
operadoras móveis, somente a TIM continuou brigando, é a única que insiste",
reclama. "O Ministério Público tem um parecer absolutamente alinhado com a
decisão", completa.
Em comunicado, a TIM disse apenas que “respeita a decisão do Superior Tribunal
de Justiça e está analisando as medidas jurídicas cabíveis”.
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Leia na Fonte: Teletime
[28/11/12]
Valente critica redução na VU-M - por Bruno do Amaral
Durante conversa com jornalistas após apresentação de parceria com a Mastercard,
o presidente da Telefônica/Vivo, Antonio Carlos Valente, disse que fez uma
reunião na semana passada para analisar o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC)
e avaliou que há "aspectos positivos e outros que geram preocupação". Ele diz
que medidas que incentivam processo competitivo precisam ser celebradas quando
"respeitam os investimentos que já foram realizados", mas que há elementos
negativos quando não há "contrapartida quando somos mais agressivos do que todo
mundo", como disse ele sem querer dar exemplos.
Valente foi mais enfático quando o assunto foi a redução na tarifa de
interconexão com a rede móvel (VU-M), lembrando que sempre foi "uma importante
fonte de financiamento para a expansão de rede" e que, agora com novas
tecnologias como HSPA+ e LTE, há investimentos pesados e dificuldades técnicas.
"Toda vez que reduzimos a capacidade de geração de recursos próprios das
empresas, existe uma preocupação em relação a isso."
Ele afirma que o desafio é procurar novas fontes de renda que incentivem a
conectividade e as aplicações, como a parceria com a Mastercard procura fazer.
"Cada vez mais, precisamos ter a capacidade de recompor as receitas das empresas
e continuar com o processo de crescimento", disse.
Área rural
Questionado sobre a parceria com as empresas suecas para a utilização da faixa
de 450 MHz no interior, Valente limitou-se a dizer que a Telefônica tem
trabalhado com elas e que o Minicom está incentivando. "Certamente faremos algo
consistente com o que já temos feito", desconversou.
Bruno do Amaral
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Leia na Fonte: Telcomp
[06/11/12]
Mercado de capitais reage bem às medidas propostas pela ANATEL no PGMC
Confiram alguns comentários de bancos de investimentos que cobrem o setor de
telecomunicações divulgados ontem 5 de novembro de 2012:
UBS Securities LLC
VU-M: Apesar do corte da VU-M ter sido maior em 2014 e 2015, para 2013 o corte
de 10% já estava previsto no regulamento anterior e foi mantido com
transparência e previsibilidade.
Previsibilidade: O PGMC traz um regramento mais claro e transparente para os
próximos anos, o que deve ter impacto positivo sobre o setor com redução de
riscos e reforçando a previsibilidade do cenário regulatório.
Cortes Graduais da VU-M: A escolha por cortes graduais foi oportuna já que há um
período para equilibrar a perda de receita de interconexão com aumento do MOU e
receitas de dados.
Redes Fixas: As regras de compartilhamento de infraestrutura passiva e de
unbundling foram positivas para as empresas que dependem do acesso a essa
infraestrutura, enquanto com o feriado regulatório de 9 anos para os
investimentos em fibra não devem haver alterações nas estratégias das empresas.
CITI Corretora
O anúncio retira do mercado incerteza relevante e se espera que a dependência
das tarifas de interconexão diminuam ao longo do tempo.
A redução do custo das ligações deve aumentar o fluxo (aumento de MOU),
compensando parte da perda de receita via aumento no volume.
BTG Pactual
VU-M: O aperto de queda da VU-M foi melhor recebido e é mais fácil de precificar
do que uma possível mudança no regime de terminação entre as empresas com PMS.
VU-M (PMS-Não PMS): A medida deve intensificar o ambiente competitivo no
segmento pós-pago com preços de ligação off-net mais baratos. Ao mesmo tempo
aponta que as empresas menores não têm participação suficiente para mudar a
dinâmica do mercado.
Bradesco
VU-M (Previsibilidade): Apesar de estimular a competição e pressionar as
margens, a ANATEL não mudou a regra da VU-M para 2013 contribuindo para a
previsibilidade dos resultados.
VU-M: O fato de não ter sido mudado o regime de interconexão entre empresas com
PMS (permanecendo o full billing) foi positivo evitando guerra de preços nas
ligações off-net. Ao mesmo tempo a iniciativa dá sinais e tempo para que as
empresas mudem as suas campanhas, que hoje estão baseadas na chamada on-net.
Itaú BBA
Previsibildade: O anúncio não trouxe uma novidade em relação ao que já era
esperado pelo mercado.
VU-M (queda gradual): O fato da queda da VU-M ser gradual é positiva, já que se
trata de uma questão sensível ao setor. As operadoras devem sofrer impacto com a
queda da VU-M, mas se espera que a queda de preços tenha reflexo no aumento de
demanda (aumento do MOU devido à elasticidade da demanda) e que se intensifique
a substituição de telefones fixos por móveis (aumentando receita).
VU-M (PMS-Não PMS): A medida aumentará a competitividade dos pequenos
operadores, mas não alterará significativamente a dinâmica do setor.
Barclays
VU-M: Apesar das mudanças serem significativas, ao longo do tempo o impacto deve
ser mitigado pela própria dinâmica do setor, em especial no que tange ao padrão
de tráfego. Espera-se que em 2015 a interconexão represente algo em torno de
5-10% das receitas com serviços móveis, o que reduz o impacto da queda da VU-M,
e que a receita com serviços de dados continuará crescendo.
VU-M (redução de FISTEL): A redução da VU-M deve levar a uma queda dos preços de
chamadas off-net, eliminando a necessidade de consumidores possuírem diversos
chips SIMs. Essa redução do número de SIMs deve representar uma queda do número
de assinantes e de pagamento de FISTEL, que representa algo em torno de 7% das
receitas de serviços (custo relevante para as empresas já que estima-se que
entre 25% – 40% dos assinantes hoje tem mais de um chip).
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Leia na Fonte: Isto É
[06/11/12]
Serviço móvel da Telefônica/Vivo puxa alta de acessos - por Rodrigo Petry
A Telefônica/Vivo registrou um aumento de 11,6% no número de acessos, entre os
serviços móvel e fixo, no terceiro trimestre em relação ao mesmo período do ano
passado, somando 91,9 milhões. Esse crescimento foi puxado pelos serviços
móveis, com alta de 14,6% dos acessos, que atingiram 76,8 milhões; enquanto o
segmento fixo apresentou uma retração de 1,6%, para 15,1 milhões de acessos.
A receita líquida do segmento móvel somou R$ 5,340 bilhões no terceiro
trimestre, alta de 8,5% sobre o mesmo período do ano passado, impulsionada pela
receita de voz e pelo consumo de dados e internet. A empresa cita, por outro
lado, que a receita foi afetada por impactos regulatórios, sem os quais teria
crescido 11,2% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Segundo a empresa, a manutenção do crescimento das recargas de pré-pago e
crescimento do pós-pago nos planos "Vivo Ilimitado" contribuíram para uma
evolução positiva de 11,4% da receita de franquia e utilização no comparativo
anual, que somaram R$ 2,717 bilhões. A receita de dados e serviços de valor
adicionado cresceu 17,2%, para R$ 1,414 bilhão. Em razão da redução das tarifas
de interconexão (VU-M), a receita por uso de rede recuou 6,1%, para R$ 936,3
milhões.
ARPU
A receita média por usuário (ARPU, em inglês) atingiu R$ 22,2 no terceiro
trimestre, o que representa uma alta 1,1% sobre o segundo trimestre. Já sobre o
mesmo período do ano passado houve uma queda de 7,1% do ARPU, em razão dos
ajustes da VU-M e a maior proporção de clientes pré-pagos e controle. Excluindo
o impacto regulatório da VU-M, o ARPU teria uma retração de 4,6% na comparação
anual.
O tráfego total dos serviços móveis teve alta de 14,8% no terceiro trimestre em
relação ao mesmo período do ano passado devido ao crescimento da base. As
adições líquidas totalizaram 1,086 milhão no terceiro trimestre, ante 2,989
milhões do mesmo período do ano passado (-63,7%). A empresa informou que a
comparação anual foi afetada pela adoção de critérios de desconexões mais
seletivos a partir do segundo trimestre, com foco principal na rentabilidade.
Fixo
A receita líquida dos serviços fixos apresentou uma queda de 7,3% no terceiro
trimestre, para R$ 3,122 bilhões. A receita de voz e acessos caiu 13,4%, para R$
1,722 bilhão. Já as receitas por uso de rede cresceram 4,7%, para R$ 118,5
milhões, devido ao crescimento de tráfego entrante com terminação fixa no
período. A receita de dados aumentou 1,2%, para R$ 887 milhões. A TV por
assinatura teve queda de 18,6% no faturamento, para R$ 144,3 milhões.
Do total dos 15,1 milhões de acessos dos serviços fixos, os acessos residenciais
recuaram no terceiro trimestre frente ao mesmo período do ano passado 5,8%, para
7,226 milhões, enquanto o corporativo subiu 4,5%, para 2,887 milhões. A banda
larga fixa, por sua vez, registrou um incremento de 5,7%, para 3,754 milhões de
acessos. Já a TV por assinatura apresentou retração de 10,6% nos acessos, para
619 mil.
Mesmo com a queda nos serviços fixos, a Telefônica/Vivo destacou no relatório
que a receita apresentou uma desaceleração da retração frente aos trimestres
anteriores. Isto em razão, principalmente, das novas promoções integradas (entre
fixo e móvel), para incentivar adições líquidas das linhas fixas clássicas, além
da performance no segmento corporativo.
Copyright © 2012 Agência Estado. Todos os direitos reservados.
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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/11/12]
Telefônica/Vivo apresenta ARPU 7,1% menor por queda da VU-M
Medidas recentes da Anatel, no PGMC, devem afetar ainda mais a receita por
usuário das operadoras de celular no próximo período e coloca desafio de aumento
participação em serviço de alto valor
A Telefônica/Vivo registrou queda de 7,1% na receita média por usuário (Arpu) no
terceiro trimestre de 2012 na comparação com o mesmo período de 2011, que somou
R$ 22,2, por conta de dois fatores: a queda da taxa de interconexão da rede
móvel (VU-M) e maior proporção de clientes pré-pagos, conforme explicou a
operadora. Caso a Anatel não tivesse alterado a VU-M, apontou a companhia, a
queda da Arpu em termos anuais seria de 4,6% no período.
O mesmo efeito da queda da VU-M foi registrada pela TIM. A receita média por
usuário (Arpu) da operadora diminuiu 11% no terceiro trimestre em comparação com
o mesmo período de 2011, tendo somado R$ 18,9. A companhia informou que o
indicador foi prejudicado, em parte, pelo corte das tarifas de interconexão.
O problema é que com a aprovação do Plano Geral das Metas de Competição (PGMC),
deve forçar ainda mais para baixo este índice. Pelo plano traçado pela Anatel,
em 2015, a taxa de terminação vai custar menos da metade do preço atual. Durante
a conferência da Telefônica com analistas para apresentar os resultados do
terceiro trimestre, o diretor-geral da Telefônica/Vivo, Paulo Cesar Teixeira,
evitou comentar o PGMC, afirmando que ainda é muito cedo para avaliar os
impactos no negócio.
Mas, o fato é que este cenário coloca um desafio às empresas que atuam no país:
aumentar a penetração em serviços de valor agregado, adicionado, em que entraria
a internet móvel 4G, por exemplo.
No caso da Telefônica, este processo já vem ocorrendo, a tomar como exemplo o
balanço do terceiro trimestre apresentado nesta terça-feira. A queda da Arpu no
período de julho a setembro só não foi maior porque a companhia expandiu as
assinaturas de dados e de serviços de valor adicionado. Em relação ao trimestre
anterior, a Telefônica/Vivo elevou o Arpu em 1,1% no terceiro timestre.
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Leia na Fonte: Teletime
[01/11/12]
Plano de competição cria novo regime de remuneração entre operadoras móveis
- por Helton Posseti
O Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) aprovado nesta quinta, dia 1°, pela
Anatel, cria um novo regime de remuneração entre as prestadoras do SMP, que
entra em vigor em 1° de janeiro de 2013. O objetivo deste novo plano de
remuneração é reduzir gradativamente a tarifa cobrada do consumidor e,
principalmente, forçar as empresas a estabelecerem preços mais atraentes para as
ligações off-net (entre redes de diferentes operadoras).
Chegou a ser cogitada pela área técnica a inclusão de uma medida explícita que
estabelecesse o quanto a tarifa off-net poderia ser mais cara que a on-net
(dentro da própria rede), mas o conselheiro relator Marcelo Bechara retirou esse
ponto da versão final do documento. A área técnica da Anatel havia proposto que,
entre as empresas com poder de mercado significativo (PMS), no mercado de
terminação de chamadas de rede móvel, vigoraria a regra de cobrança com "bill
and keep" na proporção de 60/40. No caso das chamadas entre empresas PMS e não
PMS, o regime de "full billing" seria mantido.
O conselheiro Marcelo Bechara, entretanto, alterou essa configuração. Agora o
full billing será mantido apenas entre as empresas com PMS. Entre empresas PMS e
não PMS a solução aprovada foi de um bill and keep decrescente: 80/20 até
fevereiro de 2015; 60/40 até fevereiro de 2016 e, a partir daí, volta o full
billing. Ou seja, num primeiro momento, as empresas entrantes precisarão pagar
tráfego para as chamadas realizadas para as redes das empresas com PMS só quando
houver uma defasagem de tráfego maior que a proporção de 80/20 em favor da
empresa sem PMS. Depois essa proporção fica em 60/40 e, por fim, assumindo que
os tráfegos estarão equilibrados, cada uma fica com o que faturar.
Em relação ao valor da VU-M (valor de uso da rede móvel) em si, o PGMC posterga
para 2016 a entrada do valor de referência orientado a custo quando voltará a
vigorar entre empresas PMS o full billing. Até lá, o PGMC determina que na
resolução de conflito adotará como referência em 2014 uma VU-M de 75% do valor
de 2013 e, em 2015, 50% do valor de 2013. Vale lembrar que há cerca de sete
meses a Anatel promoveu uma redução no VC (valor cobrado do consumidor) que gera
um impacto na VU-M até 2013. “Acho que é um direcionamento extraordinário em dar
previsibilidade ao mercado sobre para onde caminha a VU-M”, disse Marcelo
Bechara. Pelas projeções da Anatel, a VU-M traçaria uma curva de queda: R$ 0,33
em 2013; R$ 0,25 em 2014; e R$ 0,16 em 2015.
Essas novas regras, especialmente a adoção do bill and keep entre empresas PMS e
não PMS, claramente beneficiam estas últimas, ou seja, Nextel, Sercomtel e CTBC.
Roaming
A Anatel também procura corrigir uma distorção no mercado que prejudica as
empresas que não têm redes nacionais, CTBC e Sercomtel. Vivo, Oi, TIM e Claro,
empresas consideradas com PMS no mercado de roaming nacional, deverão homologar
as suas ofertas de referência para acesso a suas redes de clientes de outras
companhias “em itinerância”. “Os usuários dessas duas empresas são extremamente
penalizados, pagando valores impraticáveis, o que torna o produto dessas
empresas pouco atraentes”, afirma Bechara.
O relator retirou a previsão de envio de SMS ao usuário em itinerância
informando as condições em que o serviço será ofertado. Para Bechara isso deve
estar no regulamento de serviço e não no PGMC. Caso a empresa com PMS não
apresente uma oferta de referência ou ela não seja homologada, a medida cautelar
prevista é a determinação de um valor inferior ao menor valor cobrado.
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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[01/11/12]
PGMC: Taxa de interconexão do celular vai cair para R$ 0,16 em 3 anos - por
Lucia Berbert e Miriam Aquino
No final, a taxa de terminação vai custar menos da metade do preço atual
A Anatel resolveu mesmo cortar na carne das operadoras de celular brasileiras e
diminuir os custos para os usuários finais. Se no próximo ano mantém o corte de
12% na taxa de interconexão (a VU-M), conforme já havia sido decidido, nos anos
de 2014 e 2015 a queda será dura. Em fevereiro, a VU-M, que custa hoje em média
R$ 0,37 por minuto, vai cair para R$ 0,3340, queda de 12,12%. Em fevereiro de
2014, o corte será de 25% e a VU-M das quatro grandes operadoras (Claro, Oi, TIM
e Vivo) custará R$ 0,2505. E, em 2015,a queda chegará a 33% e a VU-M sairá por
R$ 0,1670.
A partir de 2016, será implementado o modelo de custos, quando a agência imagina
que este valor deverá ser ainda menor (por volta de 10 centavos o minuto).
Conforme o conselheiro Rodrigo Zerbone, no próximo ano a Anatel já deverá
calcular este valor, para que o mercado lide com os novos custos.
Infraestrutura Passiva
Por fim, no mercado de infraestrutura passiva para redes de transporte e acesso
os grupos com PMS identificados são Telemar, Telefônica, Telmex e TIM, no caso
de torres e Telemar, Telefônica e Telmex, no caso de dutos e valas. Não foram
identificados grupo com PMS em postes. A dimensão do mercado é área de código
nacional. As medidas assimétricas são, novamente, homologação de oferta de
referência e transparência.
As medidas cautelares previstas para esse mercado são as de garantia de
atendimento a solicitações que correspondam a 10% da capacidade física e
utilização como valor de referência um percentual do menor preço praticado no
mercado pelo próprio grupo detentor de PMS.
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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[01/11/12]
PGMC: No celular, três empresas ganham bill and keep de 80% até janeiro de 2015
- por Lúcia Berbert e Miriam Aquino
Sercomtel, CTBC e Nextel passarão a ter um desconto de 80% na VU-M, como medida
para acabar com os "clubes exclusivos da telefonia móvel".
Ao divulgar hoje o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), a Anatel manteve a
decisão de mudar a forma de remuneração entre as pequenas redes de telefonia
móvel e as quatro grandes operadoras de celular (Claro, Oi, TIM e Vivo). Decidiu
que as pequenas empresas, sem poder de mercado, passarão a praticar o bill an
keep e não o full billing, que fica mantido para as grandes empresas. A relação
do bill and keep de 80% a 20% passará a valer para estas três empresas até 2015
e começa a valer a partir de janeiro de 2013. A partir de fevereiro de 2015,
passa a valer a relação de 60% a 40% no bill and keep parcial.
Trocando em miúdos, as três empresas sem poder de mercado só pagarão a taxa de
interconexão para as grandes, quando tiverem um grande número de clientes que
consigam gerar um tráfego pelo menos 80% ao das grandes operadoras. Isto
significa na prática essas pequenas empresas terão um desconto de 80% no
pagamento da VU-M para as grandes operadoras. Elas pagarão apenas 7 centavos por
minuto de conversação de seus clientes para os clientes das grandes operadoras,
enquanto os clientes das grandes empresas pagam 37 centavos de centavos por
minuto. É, de fato, uma grande redução de custos para as empresas entrantes.
Dentro de dois anos, esses custos para as pequenas aumentam, pois a relaçaõ do
bill and keep passa a ser de 60% a 40%, a mesma que existe hoje entre o SMP e o
SME (trunking).
QUEDA da VU-M
O prazo para o fim do bill and keep (em 2016 ele acaba de vez) está diretamente
vinculado à revisão dos valores da VU-M, que vai cair. Conforme a decisão da
Anatel, a diminuição de custo será ampla, chegando a R$ 0,1670 em 2015 (contra a
taxa de R$ 0,37 centavos de hoje). Queda de 121%. É um corte bem representativo.
No mercado de terminação de chamadas em redes móveis, os grupos com PMS
identificados foram Claro, Oi, TIM e Vivo, levando em consideração as regiões do
PGA. As medidas assimétricas são: homologar oferta de referência, medidas de
transparência (BDA e entidade supervisora), full billing entre PMS, Bill and
Keep decrescentes entre PMS e não PMS, fixar RVU-M para os próximos dois anos e
prover a entrada do RVU-M a custos em 2016.
Roaming Nacional
No mercado de roaming nacional, os grupos com PMS são Vivo, Oi, TIM e Claro,
considerando a dimensão de área de registro. As medidas assimétricas
estabelecidas são as básicas: homologação de oferta de referência e medidas de
transparência. O remédio pode ser aplicado por meio de cautelar, garantindo a
utilização de valor inferior ao menor valor de itinerância cobrado.
Neste caso, a Nextel, embora não seja caracterizada por deter poder de mercado,
não foi incluída entre as empresas beneficiadas com este remédio, tendo em vista
que ela tem licença nacional. Assim, só CTBC e Sercomtel são beneficiadas.
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Leia na Fonte: ClippingMP - Origem: Valor Econômico
[25/10/12]
Aumentar a competição sem desestabilizar os usuários - por Arthur
Barrionuevo
Arthur Barrionuevo é professor da FGV-SP, especialista em concorrência e
regulação.
A nova versão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) da Anatel, a ser
votado em 1º de novembro, é um grande avanço em relação à versão anterior no que
se refere ao diagnóstico dos mercados de telecomunicações. Todavia, a
implementação de algumas das novas proposições do PGMC atrapalharão o desempenho
do setor de telefonia móvel. Duas dessas medidas são a convergência entre preços
de ligações entre usuários da mesma operadora ("internas") e entre usuários de
operadoras diversas ("externas") e a diminuição abrupta da remuneração do uso
das redes por terceiros (a operadora que recebe a chamada de um assinante de
outra operadora aufere um valor chamado VU-M, Valor de Uso da rede Móvel, pelo
uso de sua rede).
Dependendo da implementação, o resultado de tais medidas será o aumento de
preços nas ligações "internas" e o desequilíbrio econômico-financeiro das
operadoras, tornando não rentáveis investimentos para a melhoria de qualidade e
a disseminação do 3G e 4G, o que poderá implicar atraso tecnológico e retrocesso
do setor de telecomunicações no Brasil (preços altos, má qualidade, etc.).
Deve-se considerar também o efeito "cama d"água" - quando se pressiona um
colchão d"água para baixo em um ponto, ele sobe em outro - logo, a redução do
valor das ligações "externas" e da VU-M pressionará para cima os preços das
ligações "internas", utilizadas especialmente pelos consumidores de baixa renda.
A diminuição abrupta da receita de VU-M, dada sua importância para as
operadoras, deve reduzir fundos para investimento.
Método proposto foi abandonado na maioria dos países por não ser transparente e
gerar distorções concorrenciais
Hoje no Brasil existem 258 milhões de linhas de celular ativas, das quais 210
milhões são pré-pagas. Há grande número de usuários, especialmente entre os de
renda baixa, que possuem vários "chips" em seu terminal, o que lhes permite
reduzir significativamente os gastos com celular, fazendo principalmente
ligações "internas" que têm valor até 10 vezes menor do que ligações "externas".
É válido o objetivo da Anatel de reduzir a diferença entre o preço das ligações
"interna" e "externa" e, para reduzir a diferença entre esses preços, o valor da
VU-M deve convergir para o seu custo de longo prazo. Sem a redução, a ligação
"externa" que gera esse custo tem um obstáculo para se aproximar do valor da
ligação "interna". Tais medidas reduzem a distorção existente hoje, em que os
usuários de uma operadora são como uma espécie de clube, em que só os sócios
falam entre si.
Todavia, há o outro lado da moeda. A fidelização trouxe vantagens ao usuário,
como a queda do preço da chamada "interna". Houve significativo aumento de
tráfego, demonstrando a real inclusão da população de baixa renda que passou a
utilizar bem mais minutos de ligação. Hoje 80% das ligações são "internas",
cursados na mesma operadora. O valor mais alto da VU-M, por sua vez, dotou as
operadoras de fundos para expandir a rede e o número de usuários, sem que fosse
necessário aumentar os preços aos assinantes.
As diretrizes da Anatel são corretas, o problema é "como" implementá-las,
reduzindo as distorções apontadas sem eliminar os ganhos que o sistema atual
propiciou. Se a Anatel obrigar a rápida redução da VU-M e a redução do preço das
chamadas "externas", teremos o efeito "cama d"água", provocando aumento do preço
da chamada "interna", prejudicando os milhões de usuários de menor renda que
utilizam vários "chips".
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) - 2009, nas
regiões Norte (49%) e Nordeste (45,4%), menos da metade da população possui
celular. Além disso, aqueles que já têm, teriam que diminuir os minutos de uso,
reduzindo seu bem-estar.
A União Europeia, quando promoveu a convergência de suas VU-Ms para o custo de
longo prazo, escalonou em quatro anos esta mudança, permitindo a adaptação das
empresas, minimizando os impactos sobre os preços das chamadas "internas".
No novo PGMC, a Anatel quer reduzir a VU-M de maneira abrupta, reintroduzindo
para seu cálculo o método Bill and Keep (BAK), que vigorará até que seja
calculado o custo do uso da rede, que definirá a partir daí a VU-M. São muitas,
e profundas, mudanças para um prazo curto. Este método provocará um desconto
imediato no valor da VU-M, impactando as receitas e o equilíbrio das operadoras.
Além disso, esse método foi abandonado na maioria dos países (no Brasil em
2006), por não ser transparente e gerar distorções concorrenciais.
Reintroduzi-lo agora, quando as operadoras precisam se adaptar a um valor mais
baixo da VU-M, não é uma boa política. É contraditório também buscar eliminar os
problemas dos preços de chamadas "externas" com um método que gera outras
distorções. Muito mais adequado parece ser um escalonamento da redução, como fez
a União Europeia.
Também a aproximação forçada de preços de chamadas "internas" e "externas"
engessa desnecessariamente o mercado. Pode-se usar instrumentos de defesa da
concorrência e regulatórios como a repressão a preços de chamadas "externas"
muito elevados que impeçam a concorrência de novas empresas e o controle
regulatório de preços de chamadas "internas" que não cubram sequer o custo
gerado pela chamada, prejudicando a saúde do setor.
São medidas que atingem o mesmo objetivo da Anatel, sem seus problemas. Na UE, a
própria concorrência aproximou ligações "internas" e "externas", quando a VU-M
diminuiu.
Fica como contribuição à reflexão, para complementar diagnósticos e objetivos da
Anatel, a proposição de formas de implementação que não causem um terremoto no
setor, prejudicando usuários e operadores.