WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA
Fevereiro 2012
08/02/12
• Aferição de Qualidade da Banda
Larga
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Lembro a todos a importância dos debates em nossos Grupos, onde é possível
acrescentar detalhes técnicos e de legislação nem sempre disponíveis na mídia
dita especializada - e sempre apressada. :-)
Creio que é oportuno citar um subproduto importante das discussões: sempre que
possível, procuro encaminhar aos jornalistas cujas matérias são transcritas e
geram debates, trechos das mensagens que eventualmente possam trazer alguns
esclarecimentos.
Lembro também que a preciosa confrontação de ideias e posições, sempre no
mais alto nível, é totalmente desejável para que os leitores e participantes
formem sua própria opinião!
O objetivo do debate em fóruns como os nossos, não deve ser o convencimento do
oponente mas a exposição com clareza das ideias, se possível, com explicações
didáticas dos assuntos mais complexos, para que os demais membros possam
entender os temas em discussão e prosseguir no acompanhamento do noticiário.
Não é possível saber exatamente o número de participantes ativos nos dois Grupos
mas a soma simples dos membros registrados (WirelessBR + Celld-group) está
próxima de 5.300!
Os Grupos funcionam como caixas de ressonância e, mesmo em ambiente privado,
muitas informações são irradiadas para o "exterior". E isto é muito bom!
:-)
Permitam-me perpetrar uma "pequena introdução" para retomada do tema "Aferição
de Qualidade da Banda Larga".
02.
Em 14/11/11 José Smolka, no seu website (PGQ-SMP
e PGQ-SCM, "conquistas" ou fontes de confusão?) já antevia o imbróglio sobre
a "Aferição de Qualidade" da banda larga:
(...) Os artigos de 26 a 30 do SGQ-SMP e os artigos de 33 a 37 do SGQ-SCM dizem
que, dentro de 120 dias, as operadoras do SMP e do SCM tem que contratar uma
Entidade Aferidora da Qualidade. Uma única Entidade Aferidora para todas as
operadoras do SMP e uma única Entidade Aferidora para todas as operadoras do SCM?
Interpretei certo? E, sendo assim, a Entidade Aferidora que for contratada pelas
operadoras do SMP pode ser a mesma contratada pelas operadoras do SCM? Até onde
entendi esta Entidade Aferidora vai funcionar como uma espécie de Nielsen/Ibope
(que fazem as medidas de audiência dos canais de TV) para as redes de acesso
fixas e móveis, com uma metodologia ainda a ser definida (ói o GIPAQ aí de novo,
gente!), mas que obrigatoriamente terá que passar pelo crivo do tal OCC
(*). E aqui uma dúvida: se cada operadora SMP ou
SCM pode contratar seu próprio OCC, mas a Entidade Aferidora é uma só (pelo
menos para cada grupo de operadoras). Vai ter uma enxurrada de auditorias,
feitas pelos vários OCCs contratados pelas operadoras, sobre a Entidade
Aferidora? Confuso. (...)
(*) OCC (Organismo Certificador Credenciado)
03.
Alguns dias depois, em 18/11/11, a
Anatel cria o Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ)
para banda larga.(transcrição mais abaixo)
De acordo com a ato de criação do GIPAQ as obrigações do grupo são:
1) Coordenar, definir, elaborar o cronograma detalhado de atividades e
acompanhar a implantação dos processos de aferição de indicadores de qualidade
previstos no Regulamento Geral de Qualidade - SCM (RGQ-SCM) e no Regulamento
Geral de Qualidade - SMP (RGQ-SMP). E desenvolver o software de medição previsto
nesses dois regulamentos.
2) Realizar as ações necessárias para garantir a contratação da Entidade
Aferidora da Qualidade no prazo previsto no RGQ-SCM e no RGQ-SMP.
3) Validar os procedimentos técnico-operacionais relativos à aferição de
indicadores de qualidade.
4) Avaliar e divulgar as fases de implantação dos processos de aferição dos
indicadores de qualidade e do software de medição da velocidade.
04.
Em 09/12/11,
via Google, anoto que o CGI.br indica os Conselheiros Carlos Afonso, Eduardo
Levy Moreira, Eduardo Fumes Parajo e Demi Getschko, para representarem o CGI.br
no GIPAQ.
05.
Em 20/01/12, Mariana Maza registra em sua coluna
4G sem qualidade?:
(...) Coisas ainda mais estranhas têm acontecido em torno das discussões sobre a
melhoria dos serviços de banda larga no Brasil. Dentro da Anatel cresce a
torcida para que a ABR Telecom, grupo formado pelas operadoras telefônicas para
coordenar os serviços de portabilidade, vença a disputa para ser a responsável
pela gestão dos parâmetros de qualidade da Internet. Essa concorrência foi
aberta também ontem pela Anatel.
Fontes da agência contam que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br),
órgão criado pelo governo e formado por especialistas da área de tecnologia, tem
sido tacitamente excluído das reuniões realizadas pela Anatel sobre as regras de
qualidade. Se isso for verdade, a acusação é séria já que praticamente todos os
parâmetros fixados pela Anatel se baseiam em estudos conduzidos pelo CGI.(...)
06.
Feita esta introdução, transcrevo mais abaixo estas matérias que dão sequência
ao tema, algumas indicadas por participantes dos Grupos:
Leia na Fonte: Teletime
[09/02/12]
Idec quer ABR Telecom excluída da disputa pela entidade aferidora da qualidade
- por Helton Posseti
Leia na Fonte: Portal da
Band - Colunas
[09/02/12]
Nas mãos das teles - por Mariana Mazza
Leia na Fonte: Convergência Digital
[10/02/12]
Teles manobram para controlar entidade aferidora de qualidade da banda larga
- por Luiz Queiroz
Leia na Fonte: Portal da
Band - Colunas
[10/02/12]
Quem manda afinal? - por Mariana Mazza
Leia na Fonte: Teletime
[08/02/12]
Carta do Idec encaminhada o GIPAC
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Leia na Fonte: Teletime
[18/11/12]
Anatel cria o Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ)
para banda larga - por Helton Posseti
Ato no 7540 da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, publicado nesta
sexta no Diáro Oficial da União (DOU) cria o Grupo de Implantação de Processos
de Aferição da Qualidade (GIPAQ), destinado a coordenar os trabalhos de
definição das regras de mensuração da qualidade na banda larga.
O Grupo será coordenado pelo gerente geral de comunicações pessoais terrestres,
Bruno Ramos, e o substituto será José Augusto Trentino. Os membros do grupo
representantes das prestadoras de SCM e SMP deverão ser nomeados na reunião de
instalação do grupo. Já os representantes da Entidade Aferidora de Qualidade
será nomeado na primeira reunião após a contratação da entidade.
De acordo com a ato de criação do GIPAQ as obrigações do grupo são:
1) Coordenar, definir, elaborar o cronograma detalhado de atividades e
acompanhar a implantação dos processos de aferição de indicadores de qualidade
previstos no Regulamento Geral de Qualidade - SCM (RGQ-SCM) e no Regulamento
Geral de Qualidade - SMP (RGQ-SMP). E desenvolver o software de medição previsto
nesses dois regulamentos.
2) Realizar as ações necessárias para garantir a contratação da Entidade
Aferidora da Qualidade no prazo previsto no RGQ-SCM e no RGQ-SMP.
3) Validar os procedimentos técnico-operacionais relativos à aferição de
indicadores de qualidade.
4) Avaliar e divulgar as fases de implantação dos processos de aferição dos
indicadores de qualidade e do software de medição da velocidade.
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Leia na Fonte: Teletime
[09/02/12]
Idec quer ABR Telecom excluída da disputa pela entidade aferidora da qualidade
- por Helton Posseti
O Idec encaminhou ofício aos membros do Grupo de Implantação de Processos de
Aferição da Qualidade (GIPAQ) e da Comissão de Seleção da Entidade Aferidora da
Qualidade para que se manifestem sobre a inadmissibilidade da ABR Telecom no
processo de seleção da entidade que medirá a qualidade da banda larga. O ofício
foi encaminhado na última quinta, 9, e o Idec pede que a comissão de seleção
responda em 5 dias úteis.
De acordo com Veridiana Alimonti, advogada do Idec, a participação da ABR
Telecom fere o princípio da neutralidade decisória da Entidade Aferidora, na
medida em que a associação é formada pelas próprias empresas que serão
fiscalizadas. “As prestadoras não podem exercer domínio sobre a entidade e a ABR
Telecom é uma associação de prestadoras. A sua instância máxima, que é a
assembléia geral, é formada pelas prestadoras”, afirma ela.
Veridiana ainda observa que as associadas da ABR Telecom, ou operadoras do mesmo
grupo empresarial, coincidem com as prestadoras representadas na Comissão de
Seleção, o que tornaria tal Comissão impedida de analisar as propostas. Para a
ProTeste, a permanência da ABR Telecom no processo seletivo compromete a
capacidade decisória da Comissão de Seleção, composta praticamente pelas mesmas
empresas que constituem a associação candidata.
A entidade aferidora será responsável por desenvolver o sistema de medição da
qualidade da banda larga que mensurará a velocidade média e mínima das conexões.
As prestadoras que não atingirem os patamares definidos pela Anatel estão
sujeitas a multas.
Além da ABR Telecom, participam da concorrência o NIC.Br, PwC -
PricewaterhouseCoopers Corporate Finance Recovery Ltda. e ISPM - Serviço de
Informática. A escolha do vencedor deverá ocorrer no dia 29. Acesse o pedido do
Idec aqui ou na
homepage do TELETIME.
(transcrição no final desta página)
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Leia na Fonte: Portal da
Band - Colunas
[09/02/12]
Nas mãos das teles - por Mariana Mazza
Há duas semanas contei aqui sobre um estranho boato que circulava no setor: de
que um forte lobby estava sendo feito para que a empresa ABR Telecom fosse
escolhida como a entidade responsável por verificar se as teles estão cumprindo
os parâmetros de qualidade definidos pela Anatel. O alerta partiu do Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), órgão governamental que reúne diversos
especialistas em tecnologia da informação e que foi parceiro da Anatel na
criação do regulamento para a melhoria da qualidade da banda larga. Os protestos
feitos pelo CGI.br à Anatel parecem não ter surtido nenhum efeito.
A escolha da entidade aferidora da qualidade está cada vez mais nebulosa. Para
surpresa de boa parte do setor, o SindiTelebrasil, sindicato patronal que
representa as grandes operadoras de telefonia no Brasil, anunciou nesta semana
que está conduzindo o processo de escolha da empresa responsável pela checagem
da velocidade de Internet. É isso mesmo: as próprias teles são responsáveis por
contratar a "fiscalizadora" da banda larga. Daí a impressão geral de que a ABR
Telecom é a favorita. Esta entidade cuida hoje do sistema para a portabilidade
numérica entre as empresas - a facilidade de trocar de operadora mantendo o
número do telefone. O interessante dessa história é que a ABR é composta apenas
por pessoas escolhidas pelas teles.
Nada de errado no caso da portabilidade, afinal as companhias precisam se
entender na transferência do número para que o cliente não fique na mão. Mas é
no mínimo preocupante que uma entidade criada pelas teles tenha a chance de ser
a aferidora da qualidade da banda larga oferecida pelas mesmas teles. O processo
de escolha ainda não terminou e já se comenta a possibilidade de o
SindiTelebrasil buscar uma saída mais honrosa, escolhendo uma entidade mais
neutra. Mas contratar o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br),
entidade vinculada ao CGI.br, por enquanto, nem pensar.
O noticiário especializado Teletime noticiou hoje que o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou um documento à Anatel alertando do perigo
de deixar a escolha da aferidora nas mãos das teles. E solicitando que a agência
reguladora impeça a ABR Telecom de participar da disputa. O pedido é justo, mas,
se bem conheço a Anatel, não será atendido.
Na verdade, foi a Anatel quem autorizou que as teles escolhessem a entidade que
achassem mais conveniente para realizar os testes e verificações da qualidade da
banda larga. Talvez a decisão tenha sido tomada porque serão as empresas
privadas quem pagarão a conta da aferidora. Ainda assim, este não me parece ser
um motivo forte o suficiente para que as companhias tenham autonomia na seleção
da empresa que a fiscalizará. E, olha que a Anatel tem experiência nisso.
Há anos os equipamentos telefônicos vendidos no Brasil precisam ser certificados
pela agência reguladora, que coloca um selo nos produtos que passam pelo crivo
das entidades certificadoras. Acontece que a Anatel não aceita qualquer empresa
como certificadora. Existe uma lista das entidades habilitadas para o serviço,
todas escolhidas pela Anatel.
Mas, no caso da banda larga, a história é diferente. Nos regulamentos que
estabeleceram as regras de qualidade para as empresas que oferecem Internet
móvel e fixa, a agência reguladora deixou a cargos "das operadoras" a escolha da
aferidora. As esquisitices não param por ai. Em momento nenhum a Anatel definiu
que entidades representativas do setor, como o SindiTelebrasil, procederiam a
seleção. O documento faz referência de forma genérica às "operadoras" apenas.
Bom, é óbvio que estas empresas, em princípio rivais, elejam sua entidade
representativa para fazer a escolha. Mas é ai que a coisa fica mais confusa
ainda. O SindiTelebrasil não representa todas as operadoras de banda larga do
país. Há centenas de empresas que oferecem Internet e que fazem parte de outras
associações. Essas outras empresas terão que acatar a escolha do SindiTelebrasil
ou a Anatel aceitará a existência de mais de uma aferidora? Se apenas uma
entidade puder ter essa função, como o SindiTelebrasil cobrará das empresas que
não são suas sócias o rateio do custo do serviço? Será que a Anatel deu ao
sindicato das teles o poder de controlar todas as operadoras do país? Se for por
aí, falta pouco para a Anatel entregar a chave da autarquia para o
SindiTelebrasil e se retirar do prédio.
Até o fim do mês, o sindicato deve divulgar sua escolha. Até lá, seria bom se a
Anatel respondesse às dúvidas que rondam o controle da qualidade na banda larga.
A maior delas é se a agência irá aceitar o pedido da Oi para anular os tais
parâmetros. Do jeito que as coisas vão, com as teles escolhendo quem as
fiscalizará, talvez nem seja preciso anular os parâmetros para que eles deixem
de valer na prática.
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Leia na Fonte:
Convergência Digital
[10/02/12]
Teles manobram para controlar entidade aferidora de qualidade da banda larga
- por Luiz Queiroz
Está em curso uma contratação que pode ir contra os interesses dos consumidores
brasileiros dos serviços de banda larga que, se não conta com a anuência prévia
da Anatel, pelo menos, vem sendo articulada através da sua omissão. Uma espécie
de 'licitação', promovida pelo SindiTelebrasil - sindicato que representa as
empresas do setor de telefonia - deverá ser concluída até o próximo dia 29 para
a contratação de uma "entidade aferidora da qualidade da banda larga".
E há fortes indícios que a ABR Telecom - uma entidade organizada pelas próprias
empresas de telefonia para realizar a portabilidade numérica na telefonia fixa e
móvel - será a escolhida nesse processo de licitação para vigiar a qualidade da
banda larga brasileira.
A licitação em si já causa estranheza, pois o processo de escolha não está sendo
feito pelo órgão regulador, no caso, a Anatel. A decisão de delegar poderes ao
SindiTelebrasil para contratar a entidade aferidora da qualidade da banda larga
foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, em outubro do ano passado, quando
anunciou ao público o novo Regulamento de Gestão da Qualidade no Serviço de
Comunicação Multimídia.
Apenas cinco empresas entregaram propostas para prestação do serviço ao
SindiTelebrasil: ABR Telecom;NIC.Br; PwC - PricewaterhouseCoopers Corporate
Finance Recovery Ltda e ISPM Serviço de Informática. Os valores, suas planilhas
de custo, especificações do software que irá medir a qualidade da banda larga
entre outros documentos não são públicos. O SindiTelebrasil alegou que tratam-se
de "informações sigilosas" em recente entrevista ao portal Teletime.
Convite suspeito
As suspeitas que a licitação estaria sendo dirigida para a ABR Telecom começaram
a surgir em outras entidades que também desejam aferir a qualidade da banda
larga brasileira, quando elas receberam um 'convite' para uma reunião na Anatel,
agendada para o dia 9 de dezembro do ano passado nas dependências da agência.
Estranhamente o convite para a reunião não partiu da Anatel. Não foi feito pelo
coordenador do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ),
Bruno Ramos, nomeado em 16 de novembro do ano passado pelo Superintendente de
Serviços Privados, Dirceu Baraviera.
Partiu de Luiz Carlos Peçanha Araújo, atual presidente do Conselho da ABR
Telecom - segundo informações do site desta entidade - que na ocasião se
apresentou aos demais interessados no negócio como sendo "representante" da
empresa TIM no âmbito do GIPAQ. No convite, ele inclusive pede que se os
interessados desejarem informações complementares, que se comuniquem com ele por
celular ou com o executivo José Leça, apontado como "representante" da
Vivo/Telefônica no GIPAQ.
O portal Convergência Digital teve acesso através de fontes da Anatel a uma
cópia contendo o teor desse convite. Essa cópia foi endereçada à Milton Kaoru
Kashiwakura, Diretor de Projetos do NIC.br, entidade que também tem interesse em
prestar o serviço de aferição da qualidade da banda larga, mas que pode estar
sendo excluída do processo com um eventual direcionamento da licitação para a
ABR Telecom.
O NIC.br já presta o serviço de medição da qualidade através do software SIMET -
que mede a velocidade da conexão com a Internet dos usuários. Ele
disponibilizado gratuitamente no próprio site da Anatel.
Estratégias Comerciais
A agenda estabelecida para os debates na reunião marcada para ocorrer nas
dependências da Anatel entre os interessados na prestação do serviço de medição
de qualidade também chama a atenção. Quem estivesse interessado no negócio teria
de apresentar em 30 minutos um esboço do seu plano de negócios além de
qualificações e habilidades técnicas. Dentro dos seguintes parâmetros:
1 - Como estará estruturado para executar as atividades e processos previstos no
RGQ-SCM e no RGQ-SMP (regulamentos de qualidade tanto para o Serviço de
Comunicação Multimídia-SCM e o Srviço Móvel Pessoal-SMP).
2 - Detalhar se já dispõe de algum software desenvolvido ou em fase de
desenvolvimento que poderá ser disponibilizado até 29 de fevereiro de 2012 para
fins de atendimento ao disposto no RGQ-SCM. Nesta mesma linha o interessado deve
indicar seus recursos, parcerias (inclusive indicando o interesse em formar
consórcios ou realizar subcontratações) e cronograma de desenvolvimento da
versão final do software.
3 - Detalhar como procederá a manutenção e atualização do referido software.
4 - Detalhar como pretende atuar em termos de governança, mencionando, dentre
outras informações, sua estrutura para realizar as atividades de controle
operacional e financeiro.
5 - Abordar como pretende executar os processos de aferição dos indicadores de
rede do SCM e dos indicadores de taxa de transmissão instantânea e média do SMP.
É curioso esse processo de reunião prévia porque enseja uma questão jamais vista
em licitações, sejam públicas ou privadas: Por que empresas concorrentes se
reuniriam nas dependências de uma agência reguldora, para revelarem entre si
seus modelos de negócios e suas habilidades técnicas?
Para que uma empresa participe de uma licitação pública ou privada e monte a sua
estratégia de negócio, primeiro ela precisa conhecer o que o governo ou
determinada empresa privada (no caso o SindiTelebrasil) deseja comprar em termos
de serviço. E isso teria de estar explícito num edital ou termo de referência
que tivesse conhecimento previamente. No caso em questão o caminho foi inverso.
As empresas diriam o que tem para oferecer, para somente depois ser montado um
edital de licitação ou termo de referência.
A Anatel somente publicou em seu site os seus requisitos e especificações
técnicas, além de outras exigências, no dia 18 de janeiro de 2012. Mais de um
mês após a realização da fatídica reunião entre entidades e empresas
interessadas em explorar o negócio, que ocorreu nas dependências da agência
reguladora. A decisão final, com o anúncio do vencedor está marcada para o
próximo dia 29.
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Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[10/02/12]
Quem manda afinal? - por Mariana Mazza
As teles e a Anatel realmente não dão sossego quando o assunto é a qualidade da
banda larga. Ontem comentei aqui que faltava pouco para que a agência reguladora
entregasse a chave da autarquia para o SindiTelebrasil tomar as decisões em seu
lugar. O SindiTelebrasil é hoje a principal entidade representativa das grandes
empresas de telefonia fixa e móvel. Pois saibam que não falta mais nada.
O noticiário especializado Convergência Digital trouxe hoje informações
estarrecedoras sobre o processo de escolha da entidade que irá verificar se as
teles estão cumprindo ou não as regras de qualidade mínima na entrega de
Internet no Brasil, estipuladas pela Anatel. Não bastasse a seleção estar sendo
feita pelas próprias teles, as companhias telefônicas resolveram usar as
dependências da agência reguladora para fazer uma espécie de entrevista prévia
dos órgãos interessados em se tornar a aferidora da qualidade. Uma carta enviada
ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) dá detalhes sobre o
encontro.
Assinado pelos representantes das teles no Grupo de Implantação de Processos de
Aferição da Qualidade (GIPAQ) - grupo de trabalho coordenado pela Anatel para
colocar as regras de qualidade em prática -, o documento traz uma prévia do que
as companhias esperam das empresas aferidoras. O convite informa que cada
participante terá somente 30 minutos para apresentar seu plano de negócios e que
serão concedidos 25 minutos para debates. Por fim, os contatos oferecidos em
caso de dúvidas são de dois executivos das teles, um da TIM e outro da
Telefônica.
Mesmo sendo um encontro entre empresas privadas, o local das conversas é uma
sala da agência reguladora: "A apresentação deverá ser feita na sede da Anatel
em Brasília, na sala de reuniões do 11º andas do Bloco H". Não há a assinatura
de nenhum técnico da Anatel na carta, mesmo o GIPAQ sendo um grupo comandado
pela autarquia.
Não bastasse o absurdo de uma negociação privada ser feita dentro das
dependências da agência reguladora, o método escolhido para pré-selecionar os
participantes da disputa pelo posto de aferidora é, no mínimo, pouco usual. Em
licitações públicas ou privadas normalmente não se vê uma análise prévia dos
concorrentes antes da disputa ser aberta formalmente. Mas esse método estranho
não é desconhecido do setor de telecomunicações. A inspiração mais provável para
o processo licitatório esdrúxulo usado pelas teles vem da própria Anatel.
A agência reguladora das telecomunicações há anos gera pesadelos nos órgãos de
controle externo da União e no Ministério do Planejamento por lançar mão de um
processo licitatório chamado de "consulta". O sistema consiste na emissão de
convites para entidades pré-selecionadas pela agência reguladora para que elas
mostrem um plano de trabalho. A partir daí, a escolha é feita dentro deste
pequeno grupo, usando parâmetros muitas vezes subjetivos, como análise de
títulos dos especialistas que compõe a entidade. Assim, nem sempre a oferta mais
econômica para a agência é escolhida, o que já gerou diversas advertências e
críticas por parte da Controladoria Geral da União (CGU).
Se a Anatel serviu mesmo de inspiração para esta "consulta privada" para a
escolha da aferidora, já é possível prever o que irá acontecer nos próximos
passos da negociação. Muito provavelmente não será escolhida a entidade com a
melhor proposta técnica ou que ofereça o serviço pelo menor preço. Lá vamos nós
para a análise de títulos! E assim, ao invés de a aferidora ser a "melhor", será
a mais "conveniente" para as teles.
Já que os encontros das teles estão acontecendo dentro da própria Anatel, é de
se esperar que a agência reguladora esteja vendo o que está embaixo do seu
nariz. Como bem colocou o Convergência Digital, tudo indica que está em curso
uma fraude para que as metas de qualidade jamais sejam implantadas de verdade.
Vamos ver se a Anatel vai continuar fingindo que não vê o que acontece dentro da
própria autarquia.
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Carta encaminhada pelo IDEC aos membros do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) e da Comissão de Seleção da Entidade Aferidora da Qualidade
Carta Idec 39/2012/COEX
São Paulo, 08 de fevereiro de 2012.
Ao Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ)
Coordenador – Sr. Bruno de Carvalho Ramos
À Comissão de Seleção da Entidade Aferidora da Qualidade
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, associação civil sem fins
lucrativos legalmente constituída em 1987 sob o CNPJ n° 58.120.387/0001-08, com
sede na Rua Desembargador Guimarães, nº 21, Bairro Água Branca, São Paulo - SP,
vem solicitar, por meio deste, com base na competência prevista nos itens 10.5 e
10.6 da RFP EAQ, a declaração de inadmis - sibilidade de candidata à Entidade
Aferidora da Qualidade , pelas razões que expomos a seguir.
1. O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor conta com legitimidade
constitucional (artigo 5º, XXI da Constituição Federal), legal (artigos 81,
parágrafo único e incisos e
82, IV, da Lei nº 8.078/1990) e estatutária (artigo 3º, letras, “d”, “f” e “g”
do Estatuto do Idec) para a defesa de direitos e interesses coletivos lato sensu
dos consumidores em todo
o território nacional. Essa legitimidade é amplamente reconhecida na esfera
judicial e política no Estado brasileiro e sua incontestabilidade é precedida de
quase 25 anos atuando
na defesa e interesses dos consumidores.
2. Assentado nestes fundamentos, o Idec encaminha o presente pedido
desenvolvendo seus motivos abaixo.
3. O Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQSCM),
aprovado pela Resolução n. 574/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), e o Regulamento de Gestão da Qualidade de Prestação do Serviço Móvel
Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução n. 575/2011 da Anatel, dispõem sobre
a seleção
e contratação de Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ).
4. De acordo com os regulamentos, a referida Entidade terá a atribuição de
executar os procedimentos relativos à aferição dos indicadores de rede do
RGQ-SCM, previstos no Capítulo
II, Título IV, da Resolução n. 574/2011, e das taxas de transmissão de conexão
de dados, dispostas nos artigos 22 e 23 da Resolução n. 575/2011, bem como a
execução dos
procedimentos necessários ao desenvolvimento do software de medição
disponibilizado ao usuário final e garantido em ambas as Resoluções.
5. Neste sentido, o item 2.2 da Requisição de Propostas estabelece que a EAQ
terá responsabilidade pelo dimensionamento, contratação, especificação,
planejamento e administração
dos equipamentos necessários à aferição dos indicadores de rede, bem como o
desenvolvimento, manutenção e atualização do mencionado software de medição. O
item
2.3, por sua vez, complementa que a EAQ deverá executar a aferição dos
indicadores de rede de forma contínua e ininterrupta, cumprindo o calendário
anual que vier a ser estabelecido
pela Anatel.
6. Por tais atribuições, que integram procedimentos relativos à atividade de
fiscalização da Anatel, os dois regulamentos de qualidade apresentam a
“neutralidade decisória” como um
dos requisitos a serem atendidos pela EAQ. Em consonância com tal regulação, o
item 6.2.1 da Requisição de Propostas estabelece o mesmo requisito como condição
para a habilitação
jurídica da candidata no processo de seleção.
7. Refletindo preocupação de igual natureza, o art. 34 da Resolução n. 574/2011,
referente ao RGQ-SCM dispõe:
Art. 34. As Prestadoras do SCM, suas coligadas, controladas ou controladoras não
devem exercer domínio sobre a Entidade Aferidora da Qualidade, de forma a
garantir a integridade, neutralidade e continuidade do processo de aferição dos
indicadores de rede.
8. Esta disposição é replicada com adaptações no art. 27 da Resolução n.
575/2011, referente ao RGQ-SMP, conforme se verifica abaixo:
Art. 27. As Prestadoras do SMP, suas coligadas, controladas ou controladoras não
devem exercer domínio sobre a Entidade Aferidora da Qualidade, de forma a
garantir a integridade, neutralidade e continuidade do processo de aferição dos
indicadores SMP10 e SMP11.
9. Diante disso, deve ser reconhecida a inadequação de uma das candidatas
participantes do processo de seleção em curso, qual seja, a ABR Telecom –
Associação Brasileira de
Recursos em Telecomunicações .
10. Trata-se de associação constituída por prestadoras de serviços de
telecomunicações, em especial as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
11. Segundo sua estrutura organizacional, a Assembleia Geral, formada pelas
prestadoras dos referidos serviços de telecomunicações, associadas da ABR
Telecom, é a instância superior
da entidade.
12. Abaixo desta, mas acima da Presidência Executiva, figuram ainda o Conselho
de Portabilidade e o Conselho de Serviços. O primeiro apresenta competências
relacionadas às políticas
de portabilidade, considerando ser a ABR Telecom a Entidade Administradora da
Portabilidade no país. O segundo é responsável por determinar as demais
políticas da associação.
13. Conforme pode se verificar da página da associação (1), ambos os Conselhos
são formados exclusivamente por representantes de prestadoras de serviços de
telecomunicações.
Assim, nas duas instâncias figuram Conselheiros das seguintes empresas: Algar
Telecom, Claro, Embratel, GVT, Oi, Sercomtel, Telefônica, Tim e Vivo. Da mesma
forma, são estas
as operadoras que constam como associadas da ABR Telecom em seu sítio eletrônico
(2).
(1) Disponível em
http://www.abr.net.br/?link=abrtelecom/estrutura_organizacional.html
(2) Disponível em
http://www.abr.net.br/?link=associadas/index.html
14. Com exceção de três empresas, todas as operadoras citadas acima estão na
relação de empresas contratantes da Entidade Aferidora da Qualidade, de acordo
com o Anexo VI da
Requisição de Propostas. Se não dizem respeito exatamente à mesma pessoa
jurídica que a empresa associada à ABR Telecom, são coligadas, controladas ou
controladoras. A relação
constante do Anexo VI apresenta justamente as empresas que terão a prestação de
serviço de banda larga (fixa ou móvel) fiscalizada por meio dos processos de
aferição executados
pela EAQ.
15. As exceções apontadas no item anterior dizem respeito às operadoras Cabo
Telecom, Net e Nextel. No entanto, estas também serão passíveis de associação
àABR Telecom, caso selecionada como EAQ, tendo em vista o modelo adotado pela
associação no caso da portabilidade
numérica.
16. Quanto aos modelos de Entidade Administradora da Portabilidade e Entidade
Aferidora da Qualidade, há uma diferença substancial que deve ser ressaltada
desde já. No caso da
portabilidade numérica, a presença das prestadoras de STFC e SMP como associadas
da ABR Telecom pode levar a um equilíbrio na execução dos procedimentos
envolvidos na
migração de uma operadora à outra.
17. Contudo, quando se trata da execução de procedimentos ligados à fiscalização
da qualidade dos serviços de banda larga, cria-se um grande desequilíbrio em
desfavor do consumidor.
Foi público o descontentamento de diversas operadoras com os regulamentos de
qualidade aprovados, chegando, inclusive, a serem apresentados na Anatel pedidos
de anulação
dos indicadores de rede, entre outros critérios. Ressalte-se que tais pedidos
foram protocolados pela Oi, associada da ABR Telecom. Em níveis diversos, todas
as empresas deverão
empreender esforços no sentido de alcançar os índices dispostos nos regulamentos
de qualidade. Não é razoável que parte do processo de fiscalização do
cumprimento destas
regras tenha como responsável pessoa jurídica constituída pela reunião das
prestadoras fiscalizadas.
18. Além disso, cumpre notar que as associadas da ABR Telecom, ou operadoras do
mesmo grupo empresarial, coincidem com as prestadoras representadas na Comissão
de Seleção,
o que tornaria tal Comissão impedida de analisar as propostas e cumprir a função
a ela designada pela RFP. Segundo a Requisição de Propostas, a Comissão de
Seleção é a responsável
por apreciar os documentos encaminhados pelas candidatas à EAQ, verificando a
conformidade das propostas à RFP, devendo elaborar relatório fundamentado com as
razões
e motivos que justifiquem a escolha da entidade vencedora.
19. Com base nas razões aqui apresentadas verifica-se a inadequação da candidata
ABR Telecom aos termos previstos nos referidos regulamentos de qualidade, tanto
no que se refere
à sua neutralidade na condução dos procedimentos, quanto às exigências previstas
no art. 34 do RGQ-SCM e no art. 27 do RGQ-SMP. Em complemento, a sua permanência
no
processo seletivo compromete a própria capacidade decisória da Comissão de
Seleção, composta praticamente pelas mesmas empresas que constituem a associação
candidata.
Diante disto , solicitamos que seja declarada a inadmissibilidade d a ABR
Telecom frente aos requisitos exigidos para a seleção da Entidade Aferidora da
Qualidade , sendo a associação
retirada do processo em curso.
Considerando o interesse público envolvido na questão e o prazo exíguo para a
realização da seleção, solicitamos, ainda, que o presente pedido seja apreciado
e a manifestação das instâncias decisórias formalizada em até cinco dias úteis.
Desde já agradecemos a atenção dispensada,
Lisa Gunn - Coordenadora Executiva
Veridiana Alimonti - Advogada