WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA

Fevereiro 2012             


08/02/12

• Aferição de Qualidade da Banda Larga

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Lembro a todos a importância dos debates em nossos Grupos, onde é possível acrescentar detalhes técnicos e de legislação nem sempre disponíveis na mídia dita especializada - e sempre apressada.  :-)
Creio que é oportuno citar um subproduto importante das discussões: sempre que possível, procuro encaminhar aos jornalistas cujas matérias são transcritas e geram debates, trechos das mensagens que eventualmente possam trazer alguns esclarecimentos.

Lembro também que a preciosa confrontação de ideias e posições, sempre no mais alto nível, é totalmente desejável para que os leitores e participantes formem sua própria opinião!
O objetivo do debate em fóruns como os nossos, não deve ser o convencimento do oponente mas a exposição com clareza das ideias, se possível, com explicações didáticas dos assuntos mais complexos, para que os demais membros possam entender os temas em discussão e prosseguir no acompanhamento do noticiário.
Não é possível saber exatamente o número de participantes ativos nos dois Grupos mas a soma simples dos membros registrados (WirelessBR + Celld-group) está próxima de 5.300!
Os Grupos funcionam como caixas de ressonância e, mesmo em ambiente privado, muitas informações são irradiadas para o "exterior". E isto é muito bom!  :-)

Permitam-me perpetrar uma "pequena introdução" para retomada do tema "Aferição de Qualidade da Banda Larga".

02.
Em 14/11/11 José Smolka, no seu website (PGQ-SMP e PGQ-SCM, "conquistas" ou fontes de confusão?) já antevia o imbróglio sobre a "Aferição de Qualidade" da banda larga:

(...) Os artigos de 26 a 30 do SGQ-SMP e os artigos de 33 a 37 do SGQ-SCM dizem que, dentro de 120 dias, as operadoras do SMP e do SCM tem que contratar uma Entidade Aferidora da Qualidade. Uma única Entidade Aferidora para todas as operadoras do SMP e uma única Entidade Aferidora para todas as operadoras do SCM? Interpretei certo? E, sendo assim, a Entidade Aferidora que for contratada pelas operadoras do SMP pode ser a mesma contratada pelas operadoras do SCM? Até onde entendi esta Entidade Aferidora vai funcionar como uma espécie de Nielsen/Ibope (que fazem as medidas de audiência dos canais de TV) para as redes de acesso fixas e móveis, com uma metodologia ainda a ser definida (ói o GIPAQ aí de novo, gente!), mas que obrigatoriamente terá que passar pelo crivo do tal OCC (*). E aqui uma dúvida: se cada operadora SMP ou SCM pode contratar seu próprio OCC, mas a Entidade Aferidora é uma só (pelo menos para cada grupo de operadoras). Vai ter uma enxurrada de auditorias, feitas pelos vários OCCs contratados pelas operadoras, sobre a Entidade Aferidora? Confuso. (...)
(*) OCC (Organismo Certificador Credenciado)

03.
Alguns dias depois, em 18/11/11, a Anatel cria o Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) para banda larga.(transcrição mais abaixo)

De acordo com a ato de criação do GIPAQ as obrigações do grupo são:
1) Coordenar, definir, elaborar o cronograma detalhado de atividades e acompanhar a implantação dos processos de aferição de indicadores de qualidade previstos no Regulamento Geral de Qualidade - SCM (RGQ-SCM) e no Regulamento Geral de Qualidade - SMP (RGQ-SMP). E desenvolver o software de medição previsto nesses dois regulamentos.
2) Realizar as ações necessárias para garantir a contratação da Entidade Aferidora da Qualidade no prazo previsto no RGQ-SCM e no RGQ-SMP.
3) Validar os procedimentos técnico-operacionais relativos à aferição de indicadores de qualidade.
4) Avaliar e divulgar as fases de implantação dos processos de aferição dos indicadores de qualidade e do software de medição da velocidade.

04.
Em 09/12/11, via Google, anoto que o CGI.br indica os Conselheiros Carlos Afonso, Eduardo Levy Moreira, Eduardo Fumes Parajo e Demi Getschko, para representarem o CGI.br no GIPAQ.

05.
Em 20/01/12, Mariana Maza registra em sua coluna 4G sem qualidade?:

(...) Coisas ainda mais estranhas têm acontecido em torno das discussões sobre a melhoria dos serviços de banda larga no Brasil. Dentro da Anatel cresce a torcida para que a ABR Telecom, grupo formado pelas operadoras telefônicas para coordenar os serviços de portabilidade, vença a disputa para ser a responsável pela gestão dos parâmetros de qualidade da Internet. Essa concorrência foi aberta também ontem pela Anatel.
Fontes da agência contam que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), órgão criado pelo governo e formado por especialistas da área de tecnologia, tem sido tacitamente excluído das reuniões realizadas pela Anatel sobre as regras de qualidade. Se isso for verdade, a acusação é séria já que praticamente todos os parâmetros fixados pela Anatel se baseiam em estudos conduzidos pelo CGI.(...)

06.
Feita esta introdução, transcrevo mais abaixo estas matérias que dão sequência ao tema, algumas indicadas por participantes dos Grupos:

Leia na Fonte: Teletime
[09/02/12]  Idec quer ABR Telecom excluída da disputa pela entidade aferidora da qualidade - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[09/02/12]  Nas mãos das teles - por Mariana Mazza

Leia na Fonte: Convergência Digital
[10/02/12]  Teles manobram para controlar entidade aferidora de qualidade da banda larga - por Luiz Queiroz

Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[10/02/12]  Quem manda afinal? - por Mariana Mazza

Leia na Fonte: Teletime
[08/02/12]  Carta do Idec encaminhada o GIPAC

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Leia na Fonte: Teletime
[18/11/12]  Anatel cria o Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) para banda larga - por Helton Posseti

Ato no 7540 da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, publicado nesta sexta no Diáro Oficial da União (DOU) cria o Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ), destinado a coordenar os trabalhos de definição das regras de mensuração da qualidade na banda larga.

O Grupo será coordenado pelo gerente geral de comunicações pessoais terrestres, Bruno Ramos, e o substituto será José Augusto Trentino. Os membros do grupo representantes das prestadoras de SCM e SMP deverão ser nomeados na reunião de instalação do grupo. Já os representantes da Entidade Aferidora de Qualidade será nomeado na primeira reunião após a contratação da entidade.

De acordo com a ato de criação do GIPAQ as obrigações do grupo são:

1) Coordenar, definir, elaborar o cronograma detalhado de atividades e acompanhar a implantação dos processos de aferição de indicadores de qualidade previstos no Regulamento Geral de Qualidade - SCM (RGQ-SCM) e no Regulamento Geral de Qualidade - SMP (RGQ-SMP). E desenvolver o software de medição previsto nesses dois regulamentos.

2) Realizar as ações necessárias para garantir a contratação da Entidade Aferidora da Qualidade no prazo previsto no RGQ-SCM e no RGQ-SMP.

3) Validar os procedimentos técnico-operacionais relativos à aferição de indicadores de qualidade.

4) Avaliar e divulgar as fases de implantação dos processos de aferição dos indicadores de qualidade e do software de medição da velocidade.

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Leia na Fonte: Teletime
[09/02/12]  Idec quer ABR Telecom excluída da disputa pela entidade aferidora da qualidade - por Helton Posseti

O Idec encaminhou ofício aos membros do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) e da Comissão de Seleção da Entidade Aferidora da Qualidade para que se manifestem sobre a inadmissibilidade da ABR Telecom no processo de seleção da entidade que medirá a qualidade da banda larga. O ofício foi encaminhado na última quinta, 9, e o Idec pede que a comissão de seleção responda em 5 dias úteis.

De acordo com Veridiana Alimonti, advogada do Idec, a participação da ABR Telecom fere o princípio da neutralidade decisória da Entidade Aferidora, na medida em que a associação é formada pelas próprias empresas que serão fiscalizadas. “As prestadoras não podem exercer domínio sobre a entidade e a ABR Telecom é uma associação de prestadoras. A sua instância máxima, que é a assembléia geral, é formada pelas prestadoras”, afirma ela.

Veridiana ainda observa que as associadas da ABR Telecom, ou operadoras do mesmo grupo empresarial, coincidem com as prestadoras representadas na Comissão de Seleção, o que tornaria tal Comissão impedida de analisar as propostas. Para a ProTeste, a permanência da ABR Telecom no processo seletivo compromete a capacidade decisória da Comissão de Seleção, composta praticamente pelas mesmas empresas que constituem a associação candidata.

A entidade aferidora será responsável por desenvolver o sistema de medição da qualidade da banda larga que mensurará a velocidade média e mínima das conexões. As prestadoras que não atingirem os patamares definidos pela Anatel estão sujeitas a multas.

Além da ABR Telecom, participam da concorrência o NIC.Br, PwC - PricewaterhouseCoopers Corporate Finance Recovery Ltda. e ISPM - Serviço de Informática. A escolha do vencedor deverá ocorrer no dia 29. Acesse o pedido do Idec aqui ou na homepage do TELETIME. (transcrição no final desta página)

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Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[09/02/12]  Nas mãos das teles - por Mariana Mazza

Há duas semanas contei aqui sobre um estranho boato que circulava no setor: de que um forte lobby estava sendo feito para que a empresa ABR Telecom fosse escolhida como a entidade responsável por verificar se as teles estão cumprindo os parâmetros de qualidade definidos pela Anatel. O alerta partiu do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), órgão governamental que reúne diversos especialistas em tecnologia da informação e que foi parceiro da Anatel na criação do regulamento para a melhoria da qualidade da banda larga. Os protestos feitos pelo CGI.br à Anatel parecem não ter surtido nenhum efeito.

A escolha da entidade aferidora da qualidade está cada vez mais nebulosa. Para surpresa de boa parte do setor, o SindiTelebrasil, sindicato patronal que representa as grandes operadoras de telefonia no Brasil, anunciou nesta semana que está conduzindo o processo de escolha da empresa responsável pela checagem da velocidade de Internet. É isso mesmo: as próprias teles são responsáveis por contratar a "fiscalizadora" da banda larga. Daí a impressão geral de que a ABR Telecom é a favorita. Esta entidade cuida hoje do sistema para a portabilidade numérica entre as empresas - a facilidade de trocar de operadora mantendo o número do telefone. O interessante dessa história é que a ABR é composta apenas por pessoas escolhidas pelas teles.

Nada de errado no caso da portabilidade, afinal as companhias precisam se entender na transferência do número para que o cliente não fique na mão. Mas é no mínimo preocupante que uma entidade criada pelas teles tenha a chance de ser a aferidora da qualidade da banda larga oferecida pelas mesmas teles. O processo de escolha ainda não terminou e já se comenta a possibilidade de o SindiTelebrasil buscar uma saída mais honrosa, escolhendo uma entidade mais neutra. Mas contratar o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade vinculada ao CGI.br, por enquanto, nem pensar.

O noticiário especializado Teletime noticiou hoje que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou um documento à Anatel alertando do perigo de deixar a escolha da aferidora nas mãos das teles. E solicitando que a agência reguladora impeça a ABR Telecom de participar da disputa. O pedido é justo, mas, se bem conheço a Anatel, não será atendido.

Na verdade, foi a Anatel quem autorizou que as teles escolhessem a entidade que achassem mais conveniente para realizar os testes e verificações da qualidade da banda larga. Talvez a decisão tenha sido tomada porque serão as empresas privadas quem pagarão a conta da aferidora. Ainda assim, este não me parece ser um motivo forte o suficiente para que as companhias tenham autonomia na seleção da empresa que a fiscalizará. E, olha que a Anatel tem experiência nisso.

Há anos os equipamentos telefônicos vendidos no Brasil precisam ser certificados pela agência reguladora, que coloca um selo nos produtos que passam pelo crivo das entidades certificadoras. Acontece que a Anatel não aceita qualquer empresa como certificadora. Existe uma lista das entidades habilitadas para o serviço, todas escolhidas pela Anatel.

Mas, no caso da banda larga, a história é diferente. Nos regulamentos que estabeleceram as regras de qualidade para as empresas que oferecem Internet móvel e fixa, a agência reguladora deixou a cargos "das operadoras" a escolha da aferidora. As esquisitices não param por ai. Em momento nenhum a Anatel definiu que entidades representativas do setor, como o SindiTelebrasil, procederiam a seleção. O documento faz referência de forma genérica às "operadoras" apenas.

Bom, é óbvio que estas empresas, em princípio rivais, elejam sua entidade representativa para fazer a escolha. Mas é ai que a coisa fica mais confusa ainda. O SindiTelebrasil não representa todas as operadoras de banda larga do país. Há centenas de empresas que oferecem Internet e que fazem parte de outras associações. Essas outras empresas terão que acatar a escolha do SindiTelebrasil ou a Anatel aceitará a existência de mais de uma aferidora? Se apenas uma entidade puder ter essa função, como o SindiTelebrasil cobrará das empresas que não são suas sócias o rateio do custo do serviço? Será que a Anatel deu ao sindicato das teles o poder de controlar todas as operadoras do país? Se for por aí, falta pouco para a Anatel entregar a chave da autarquia para o SindiTelebrasil e se retirar do prédio.

Até o fim do mês, o sindicato deve divulgar sua escolha. Até lá, seria bom se a Anatel respondesse às dúvidas que rondam o controle da qualidade na banda larga. A maior delas é se a agência irá aceitar o pedido da Oi para anular os tais parâmetros. Do jeito que as coisas vão, com as teles escolhendo quem as fiscalizará, talvez nem seja preciso anular os parâmetros para que eles deixem de valer na prática.

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[10/02/12]  Teles manobram para controlar entidade aferidora de qualidade da banda larga - por Luiz Queiroz

Está em curso uma contratação que pode ir contra os interesses dos consumidores brasileiros dos serviços de banda larga que, se não conta com a anuência prévia da Anatel, pelo menos, vem sendo articulada através da sua omissão. Uma espécie de 'licitação', promovida pelo SindiTelebrasil - sindicato que representa as empresas do setor de telefonia - deverá ser concluída até o próximo dia 29 para a contratação de uma "entidade aferidora da qualidade da banda larga".

E há fortes indícios que a ABR Telecom - uma entidade organizada pelas próprias empresas de telefonia para realizar a portabilidade numérica na telefonia fixa e móvel - será a escolhida nesse processo de licitação para vigiar a qualidade da banda larga brasileira.

A licitação em si já causa estranheza, pois o processo de escolha não está sendo feito pelo órgão regulador, no caso, a Anatel. A decisão de delegar poderes ao SindiTelebrasil para contratar a entidade aferidora da qualidade da banda larga foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, em outubro do ano passado, quando anunciou ao público o novo Regulamento de Gestão da Qualidade no Serviço de Comunicação Multimídia.

Apenas cinco empresas entregaram propostas para prestação do serviço ao SindiTelebrasil: ABR Telecom;NIC.Br; PwC - PricewaterhouseCoopers Corporate Finance Recovery Ltda e ISPM Serviço de Informática. Os valores, suas planilhas de custo, especificações do software que irá medir a qualidade da banda larga entre outros documentos não são públicos. O SindiTelebrasil alegou que tratam-se de "informações sigilosas" em recente entrevista ao portal Teletime.

Convite suspeito

As suspeitas que a licitação estaria sendo dirigida para a ABR Telecom começaram a surgir em outras entidades que também desejam aferir a qualidade da banda larga brasileira, quando elas receberam um 'convite' para uma reunião na Anatel, agendada para o dia 9 de dezembro do ano passado nas dependências da agência.

Estranhamente o convite para a reunião não partiu da Anatel. Não foi feito pelo coordenador do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ), Bruno Ramos, nomeado em 16 de novembro do ano passado pelo Superintendente de Serviços Privados, Dirceu Baraviera.

Partiu de Luiz Carlos Peçanha Araújo, atual presidente do Conselho da ABR Telecom - segundo informações do site desta entidade - que na ocasião se apresentou aos demais interessados no negócio como sendo "representante" da empresa TIM no âmbito do GIPAQ. No convite, ele inclusive pede que se os interessados desejarem informações complementares, que se comuniquem com ele por celular ou com o executivo José Leça, apontado como "representante" da Vivo/Telefônica no GIPAQ.

O portal Convergência Digital teve acesso através de fontes da Anatel a uma cópia contendo o teor desse convite. Essa cópia foi endereçada à Milton Kaoru Kashiwakura, Diretor de Projetos do NIC.br, entidade que também tem interesse em prestar o serviço de aferição da qualidade da banda larga, mas que pode estar sendo excluída do processo com um eventual direcionamento da licitação para a ABR Telecom.

O NIC.br já presta o serviço de medição da qualidade através do software SIMET - que mede a velocidade da conexão com a Internet dos usuários. Ele disponibilizado gratuitamente no próprio site da Anatel.

Estratégias Comerciais

A agenda estabelecida para os debates na reunião marcada para ocorrer nas dependências da Anatel entre os interessados na prestação do serviço de medição de qualidade também chama a atenção. Quem estivesse interessado no negócio teria de apresentar em 30 minutos um esboço do seu plano de negócios além de qualificações e habilidades técnicas. Dentro dos seguintes parâmetros:

1 - Como estará estruturado para executar as atividades e processos previstos no RGQ-SCM e no RGQ-SMP (regulamentos de qualidade tanto para o Serviço de Comunicação Multimídia-SCM e o Srviço Móvel Pessoal-SMP).

2 - Detalhar se já dispõe de algum software desenvolvido ou em fase de desenvolvimento que poderá ser disponibilizado até 29 de fevereiro de 2012 para fins de atendimento ao disposto no RGQ-SCM. Nesta mesma linha o interessado deve indicar seus recursos, parcerias (inclusive indicando o interesse em formar consórcios ou realizar subcontratações) e cronograma de desenvolvimento da versão final do software.

3 - Detalhar como procederá a manutenção e atualização do referido software.

4 - Detalhar como pretende atuar em termos de governança, mencionando, dentre outras informações, sua estrutura para realizar as atividades de controle operacional e financeiro.

5 - Abordar como pretende executar os processos de aferição dos indicadores de rede do SCM e dos indicadores de taxa de transmissão instantânea e média do SMP.

É curioso esse processo de reunião prévia porque enseja uma questão jamais vista em licitações, sejam públicas ou privadas: Por que empresas concorrentes se reuniriam nas dependências de uma agência reguldora, para revelarem entre si seus modelos de negócios e suas habilidades técnicas?

Para que uma empresa participe de uma licitação pública ou privada e monte a sua estratégia de negócio, primeiro ela precisa conhecer o que o governo ou determinada empresa privada (no caso o SindiTelebrasil) deseja comprar em termos de serviço. E isso teria de estar explícito num edital ou termo de referência que tivesse conhecimento previamente. No caso em questão o caminho foi inverso. As empresas diriam o que tem para oferecer, para somente depois ser montado um edital de licitação ou termo de referência.

A Anatel somente publicou em seu site os seus requisitos e especificações técnicas, além de outras exigências, no dia 18 de janeiro de 2012. Mais de um mês após a realização da fatídica reunião entre entidades e empresas interessadas em explorar o negócio, que ocorreu nas dependências da agência reguladora. A decisão final, com o anúncio do vencedor está marcada para o próximo dia 29.

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Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[10/02/12]  Quem manda afinal? - por Mariana Mazza

As teles e a Anatel realmente não dão sossego quando o assunto é a qualidade da banda larga. Ontem comentei aqui que faltava pouco para que a agência reguladora entregasse a chave da autarquia para o SindiTelebrasil tomar as decisões em seu lugar. O SindiTelebrasil é hoje a principal entidade representativa das grandes empresas de telefonia fixa e móvel. Pois saibam que não falta mais nada.

O noticiário especializado Convergência Digital trouxe hoje informações estarrecedoras sobre o processo de escolha da entidade que irá verificar se as teles estão cumprindo ou não as regras de qualidade mínima na entrega de Internet no Brasil, estipuladas pela Anatel. Não bastasse a seleção estar sendo feita pelas próprias teles, as companhias telefônicas resolveram usar as dependências da agência reguladora para fazer uma espécie de entrevista prévia dos órgãos interessados em se tornar a aferidora da qualidade. Uma carta enviada ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) dá detalhes sobre o encontro.

Assinado pelos representantes das teles no Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) - grupo de trabalho coordenado pela Anatel para colocar as regras de qualidade em prática -, o documento traz uma prévia do que as companhias esperam das empresas aferidoras. O convite informa que cada participante terá somente 30 minutos para apresentar seu plano de negócios e que serão concedidos 25 minutos para debates. Por fim, os contatos oferecidos em caso de dúvidas são de dois executivos das teles, um da TIM e outro da Telefônica.

Mesmo sendo um encontro entre empresas privadas, o local das conversas é uma sala da agência reguladora: "A apresentação deverá ser feita na sede da Anatel em Brasília, na sala de reuniões do 11º andas do Bloco H". Não há a assinatura de nenhum técnico da Anatel na carta, mesmo o GIPAQ sendo um grupo comandado pela autarquia.

Não bastasse o absurdo de uma negociação privada ser feita dentro das dependências da agência reguladora, o método escolhido para pré-selecionar os participantes da disputa pelo posto de aferidora é, no mínimo, pouco usual. Em licitações públicas ou privadas normalmente não se vê uma análise prévia dos concorrentes antes da disputa ser aberta formalmente. Mas esse método estranho não é desconhecido do setor de telecomunicações. A inspiração mais provável para o processo licitatório esdrúxulo usado pelas teles vem da própria Anatel.

A agência reguladora das telecomunicações há anos gera pesadelos nos órgãos de controle externo da União e no Ministério do Planejamento por lançar mão de um processo licitatório chamado de "consulta". O sistema consiste na emissão de convites para entidades pré-selecionadas pela agência reguladora para que elas mostrem um plano de trabalho. A partir daí, a escolha é feita dentro deste pequeno grupo, usando parâmetros muitas vezes subjetivos, como análise de títulos dos especialistas que compõe a entidade. Assim, nem sempre a oferta mais econômica para a agência é escolhida, o que já gerou diversas advertências e críticas por parte da Controladoria Geral da União (CGU).

Se a Anatel serviu mesmo de inspiração para esta "consulta privada" para a escolha da aferidora, já é possível prever o que irá acontecer nos próximos passos da negociação. Muito provavelmente não será escolhida a entidade com a melhor proposta técnica ou que ofereça o serviço pelo menor preço. Lá vamos nós para a análise de títulos! E assim, ao invés de a aferidora ser a "melhor", será a mais "conveniente" para as teles.

Já que os encontros das teles estão acontecendo dentro da própria Anatel, é de se esperar que a agência reguladora esteja vendo o que está embaixo do seu nariz. Como bem colocou o Convergência Digital, tudo indica que está em curso uma fraude para que as metas de qualidade jamais sejam implantadas de verdade. Vamos ver se a Anatel vai continuar fingindo que não vê o que acontece dentro da própria autarquia.

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Carta encaminhada pelo IDEC aos membros do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) e da Comissão de Seleção da Entidade Aferidora da Qualidade

Carta Idec 39/2012/COEX
São Paulo, 08 de fevereiro de 2012.

Ao Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) Coordenador – Sr. Bruno de Carvalho Ramos

À Comissão de Seleção da Entidade Aferidora da Qualidade

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, associação civil sem fins lucrativos legalmente constituída em 1987 sob o CNPJ n° 58.120.387/0001-08, com sede na Rua Desembargador Guimarães, nº 21, Bairro Água Branca, São Paulo - SP, vem solicitar, por meio deste, com base na competência prevista nos itens 10.5 e 10.6 da RFP EAQ, a declaração de inadmis - sibilidade de candidata à Entidade Aferidora da Qualidade , pelas razões que expomos a seguir.

1. O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor conta com legitimidade constitucional (artigo 5º, XXI da Constituição Federal), legal (artigos 81, parágrafo único e incisos e
82, IV, da Lei nº 8.078/1990) e estatutária (artigo 3º, letras, “d”, “f” e “g” do Estatuto do Idec) para a defesa de direitos e interesses coletivos lato sensu dos consumidores em todo
o território nacional. Essa legitimidade é amplamente reconhecida na esfera judicial e política no Estado brasileiro e sua incontestabilidade é precedida de quase 25 anos atuando
na defesa e interesses dos consumidores.

2. Assentado nestes fundamentos, o Idec encaminha o presente pedido desenvolvendo seus motivos abaixo.

3. O Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQSCM), aprovado pela Resolução n. 574/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), e o Regulamento de Gestão da Qualidade de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução n. 575/2011 da Anatel, dispõem sobre a seleção
e contratação de Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ).

4. De acordo com os regulamentos, a referida Entidade terá a atribuição de executar os procedimentos relativos à aferição dos indicadores de rede do RGQ-SCM, previstos no Capítulo
II, Título IV, da Resolução n. 574/2011, e das taxas de transmissão de conexão de dados, dispostas nos artigos 22 e 23 da Resolução n. 575/2011, bem como a execução dos
procedimentos necessários ao desenvolvimento do software de medição disponibilizado ao usuário final e garantido em ambas as Resoluções.

5. Neste sentido, o item 2.2 da Requisição de Propostas estabelece que a EAQ terá responsabilidade pelo dimensionamento, contratação, especificação, planejamento e administração
dos equipamentos necessários à aferição dos indicadores de rede, bem como o desenvolvimento, manutenção e atualização do mencionado software de medição. O item
2.3, por sua vez, complementa que a EAQ deverá executar a aferição dos indicadores de rede de forma contínua e ininterrupta, cumprindo o calendário anual que vier a ser estabelecido
pela Anatel.

6. Por tais atribuições, que integram procedimentos relativos à atividade de fiscalização da Anatel, os dois regulamentos de qualidade apresentam a “neutralidade decisória” como um
dos requisitos a serem atendidos pela EAQ. Em consonância com tal regulação, o item 6.2.1 da Requisição de Propostas estabelece o mesmo requisito como condição para a habilitação
jurídica da candidata no processo de seleção.

7. Refletindo preocupação de igual natureza, o art. 34 da Resolução n. 574/2011, referente ao RGQ-SCM dispõe:

Art. 34. As Prestadoras do SCM, suas coligadas, controladas ou controladoras não devem exercer domínio sobre a Entidade Aferidora da Qualidade, de forma a garantir a integridade, neutralidade e continuidade do processo de aferição dos indicadores de rede.

8. Esta disposição é replicada com adaptações no art. 27 da Resolução n. 575/2011, referente ao RGQ-SMP, conforme se verifica abaixo:

Art. 27. As Prestadoras do SMP, suas coligadas, controladas ou controladoras não devem exercer domínio sobre a Entidade Aferidora da Qualidade, de forma a garantir a integridade, neutralidade e continuidade do processo de aferição dos indicadores SMP10 e SMP11.

9. Diante disso, deve ser reconhecida a inadequação de uma das candidatas participantes do processo de seleção em curso, qual seja, a ABR Telecom – Associação Brasileira de
Recursos em Telecomunicações .

10. Trata-se de associação constituída por prestadoras de serviços de telecomunicações, em especial as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

11. Segundo sua estrutura organizacional, a Assembleia Geral, formada pelas prestadoras dos referidos serviços de telecomunicações, associadas da ABR Telecom, é a instância superior
da entidade.

12. Abaixo desta, mas acima da Presidência Executiva, figuram ainda o Conselho de Portabilidade e o Conselho de Serviços. O primeiro apresenta competências relacionadas às políticas
de portabilidade, considerando ser a ABR Telecom a Entidade Administradora da Portabilidade no país. O segundo é responsável por determinar as demais políticas da associação.

13. Conforme pode se verificar da página da associação (1), ambos os Conselhos são formados exclusivamente por representantes de prestadoras de serviços de telecomunicações.
Assim, nas duas instâncias figuram Conselheiros das seguintes empresas: Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Oi, Sercomtel, Telefônica, Tim e Vivo. Da mesma forma, são estas
as operadoras que constam como associadas da ABR Telecom em seu sítio eletrônico (2).

(1) Disponível em http://www.abr.net.br/?link=abrtelecom/estrutura_organizacional.html
(2) Disponível em http://www.abr.net.br/?link=associadas/index.html 

14. Com exceção de três empresas, todas as operadoras citadas acima estão na relação de empresas contratantes da Entidade Aferidora da Qualidade, de acordo com o Anexo VI da
Requisição de Propostas. Se não dizem respeito exatamente à mesma pessoa jurídica que a empresa associada à ABR Telecom, são coligadas, controladas ou controladoras. A relação
constante do Anexo VI apresenta justamente as empresas que terão a prestação de serviço de banda larga (fixa ou móvel) fiscalizada por meio dos processos de aferição executados
pela EAQ.

15. As exceções apontadas no item anterior dizem respeito às operadoras Cabo Telecom, Net e Nextel. No entanto, estas também serão passíveis de associação àABR Telecom, caso selecionada como EAQ, tendo em vista o modelo adotado pela associação no caso da portabilidade
numérica.

16. Quanto aos modelos de Entidade Administradora da Portabilidade e Entidade Aferidora da Qualidade, há uma diferença substancial que deve ser ressaltada desde já. No caso da
portabilidade numérica, a presença das prestadoras de STFC e SMP como associadas da ABR Telecom pode levar a um equilíbrio na execução dos procedimentos envolvidos na
migração de uma operadora à outra.

17. Contudo, quando se trata da execução de procedimentos ligados à fiscalização da qualidade dos serviços de banda larga, cria-se um grande desequilíbrio em desfavor do consumidor.
Foi público o descontentamento de diversas operadoras com os regulamentos de qualidade aprovados, chegando, inclusive, a serem apresentados na Anatel pedidos de anulação
dos indicadores de rede, entre outros critérios. Ressalte-se que tais pedidos foram protocolados pela Oi, associada da ABR Telecom. Em níveis diversos, todas as empresas deverão
empreender esforços no sentido de alcançar os índices dispostos nos regulamentos de qualidade. Não é razoável que parte do processo de fiscalização do cumprimento destas
regras tenha como responsável pessoa jurídica constituída pela reunião das prestadoras fiscalizadas.

18. Além disso, cumpre notar que as associadas da ABR Telecom, ou operadoras do mesmo grupo empresarial, coincidem com as prestadoras representadas na Comissão de Seleção,
o que tornaria tal Comissão impedida de analisar as propostas e cumprir a função a ela designada pela RFP. Segundo a Requisição de Propostas, a Comissão de Seleção é a responsável
por apreciar os documentos encaminhados pelas candidatas à EAQ, verificando a conformidade das propostas à RFP, devendo elaborar relatório fundamentado com as razões
e motivos que justifiquem a escolha da entidade vencedora.

19. Com base nas razões aqui apresentadas verifica-se a inadequação da candidata ABR Telecom aos termos previstos nos referidos regulamentos de qualidade, tanto no que se refere
à sua neutralidade na condução dos procedimentos, quanto às exigências previstas no art. 34 do RGQ-SCM e no art. 27 do RGQ-SMP. Em complemento, a sua permanência no
processo seletivo compromete a própria capacidade decisória da Comissão de Seleção, composta praticamente pelas mesmas empresas que constituem a associação candidata.
Diante disto , solicitamos que seja declarada a inadmissibilidade d a ABR Telecom frente aos requisitos exigidos para a seleção da Entidade Aferidora da Qualidade , sendo a associação
retirada do processo em curso.
Considerando o interesse público envolvido na questão e o prazo exíguo para a realização da seleção, solicitamos, ainda, que o presente pedido seja apreciado e a manifestação das instâncias decisórias formalizada em até cinco dias úteis.

Desde já agradecemos a atenção dispensada,

Lisa Gunn - Coordenadora Executiva
Veridiana Alimonti - Advogada