WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA
Janeiro 2012
09/01/12
• Teletrabalho (1) - Lei acaba com a diferença entre trabalho na empresa e remoto. Serão necessários novos controles de hora extra
Fonte: Computerworld
[29/12/11]
Lei acaba com a diferença entre trabalho na empresa e remoto - da Redação
Lei 12.551, de 15 de dezembro, altera a CLT para incluir o teletrabalho e
garantir direitos aos profissionais fazem trabalho remoto.
A
Lei 12.551, sancionada no meio de dezembro, alterou o artigo sexto da CLT para
equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e
informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos. Significa que, no
Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a
distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o
aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa
mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela
empresa.
O funcionário com carteira assinada que trabalha longe do escritório passa a ter
os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência
em caso de acidente de trabalho. O controle das horas e a supervisão do trabalho
podem ser feitos por meios eletrônicos.
Desde o dia 15 de dezembro, data de publicação da Lei 12.551, o artigo sexto da
CLT passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância,
desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
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Fonte: Computerworld
[06/01/12]
Lei de teletrabalho exigirá novos controles de hora extra - por Edileuza
Soares,
Empresas terão de criar regras para não pedir tarefas ao funcionário fora de sua
jornada de trabalho, sob risco de serem questionadas futuramente na Justiça.
da Computerworld
A nova regulamentação que entrou em vigor no Brasil, acabando a distinção entre
trabalho na empresa, em casa ou a distância, vai exigir que as empresas adotem
medidas para evitar
questionamentos
futuros na Justiça. Pela lei, empregados com carteira assinada, que não exerçam
cargos de confiança, que receberem e-mails, mensagens pelo celular corporativo
ou que sejam requisitados por qualquer outro meio para desempenhar tarefas fora
da sua jornada de trabalho, poderão ganhar hora extra.
Os direitos do profissional remoto foram conquistados por meio da Lei
12.551/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 15 de dezembro último,
que alterou a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas regras
para o teletrabalho. De acordo com o novo parágrafo acrescentado ao artigo 6º
dessa lei “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
A regulamentação do profissional remoto era uma reivindicação antiga,
principalmente das empresas do setor de TI, onde muitas funções podem ser
realizadas em qualquer lugar. De posse de um PC em casa, notebook, tablet ou
smartphone com acesso internet, alguns empregados nem precisam comparecer ao seu
ambiente físico de trabalho para realizar suas tarefas.
Muitos profissionais de TI carregam seu escritório móvel para qualquer lugar e
agora, com as aplicações em cloud computing, podem acessar e-mails corporativos
e bases de dados da empresa 24 horas, sete dias da semana. Como a CLT é antiga,
a nova lei veio com a proposta de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento
da preocupação com qualidade de vida. Agora não importa mais onde o empregado
está, mas sim se sua tarefa é realizada.
Assim o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório
passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e
assistência em caso de acidente de trabalho. Entretanto, a forma de controle das
horas e a supervisão do trabalho estão gerando polêmicas no mercado.
Necessidade de políticas
O advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do escritório Almeida
Advogados, observa que hoje os funcionários recebem e-mails e acessam às redes
corporativas 24 horas, aos sete dias da semana, e que as companhias precisam
ficar atentas para não serem vítimas da tecnologia. Ele alerta que a jornada de
trabalho dos empregados tem que ser respeitada e que qualquer pedido feito fora
do expediente poderá ter que ser remunerado. Caso não haja pagamento de hora
extra, o funcionário poderá exigir esse direito na Justiça , após o seu
desligamento da empresa.
Alouche alerta que um e-mail enviado ao funcionário após o expediente, apenas
pedindo explicações sobre uma tarefa realizada ou não, se configura prova contra
a empresa. Para que as companhias não corram riscos, o advogado recomenda que
elas estabeleçam suas políticas para os empregados remotos, deixando claro sobre
os controles de jornada e também em que situações os funcionários precisam
atender imediatamente ligações de trabalho pelos smartphones corporativos,
e-mails ou por qualquer outro meio.
As regras têm que estar escritas e informadas aos funcionários remotos. Alouche
destaca que o regramento é importante para evitar que os empregados remotos
tenham a necessidade de responder mensagens que não são urgentes.
O advogado acredita que iniciativas como a da Volkswagen da Alemanha deverão ser
seguidas por outras companhias. A montadora de carros estabeleceu que não
enviará mais mensagens para funcionários fora do expediente e também criou
regras com horários para uso do e-mail corporativo.
Acordo em convenção coletiva
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd) do Estado de São
Paulo, Antonio Neto, informa que as regras e controle da jornada dos
profissionais remotos entrarão na pauta convenção coletiva da categoria que está
em negociação este mês. Ele destaca que é importante que os empregadores definam
essas questões, pois os acordos não poderão ser feitos individualmente, entre as
companhias e os funcionários.
Neto afirma que as companhias são as mais interessadas em definir as regras para
evitar ônus na Justiça. Ele considera que estabelecer controles de jornada dos
profissionais online não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir
do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados
para realizar suas tarefas.
Na sua opinião, a maior dificuldade será contabilizar o tempo dos que trabalham
offline, como é o caso dos desenvolvedores de software. Eles vão dizer que levam
determinado tempo e a empresa poderá aceitar ou não, abrindo uma discussão sobre
essa questão.
Neto avalia que a nova lei é um avanço no Brasil e observa que em países da
Europa, por exemplo, existem até associações de teletrabalho. Ele espera que os
empregadores fiquem mais atentos com a jornada de trabalho dos profissionais
remotos. O presidente do Sindpd acha até que, para que elas não arquem com
custos de hora extras, deverão adotar sistemas que travam, por exemplo, o e-mail
corporativo. Assim as mensagens passam as ser disparadas no horário comercial ou
de acordo com o que ficou estabelecido com o funcionário.
“Concordamos com a necessidade de regras para evitar arbitrariedade”, diz Luigi
Mese, presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviço
de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Ele acha importante que este
tema faça parte da convenção coletiva para evitar que funcionários cobrem hora
extra por trabalhos realizados em horários que não foram autorizados. Ele afirma
que o empregado que se lembrar de responder um e-mail de madrugada não poderá
dizer que trabalhou fora do seu horário.
A Assespro (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação),
entidade que conta com cerca 1,4 mil companhias de TI do País, ainda não mediu o
impacto da nova lei no dia a dia das associadas. “O setor de TI tem muitos home
offices e a nova lei só veio regulamentar algo que já era um costume”, diz Luís
Mário Luchetta, presidente da Assespro.
Segundo o executivo, praticamente todas as associadas da Assespro têm
profissionais trabalhando remotamente. Ele cita o exemplo dos gerentes de
projetos e dos desenvolvedores de software. Ambos não dependem de local físico
para realizar suas tarefas.
“Certamente a medida trará impacto para o setor”, avalia Luchetta, informando de
o departamento jurídico da entidade está analisando a nova lei para saber que
meios as empresas vão adotar para cumprir as novas exigências, sem correr riscos
de serem acionadas na Justiça.