WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA
Janeiro 2012
14/01/12
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Msg de José Smolka:
"Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem
sentido?" - Parte 02
Esta mensagem de José
Smolka (foto) prossegue o assunto destes "posts":
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Msg de
José Smolka: "Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem
sentido?" Parte 01
-
Anatel
vai ouvir sociedade sobre pedido da Oi para anular metas de qualidade da banda
larga - Mariana Mazza: "Só faltava essa"
HR
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de J. R. Smolka (foto)
smolka@terra.com.br por yahoogrupos.com.br
para "wirelessbr@yahoogrupos.com.br" e "Celld-group@yahoogrupos.com.br"
data 14 de janeiro de 2012 19:07
assunto [wireless.br] Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP.
Fazem sentido? (2ª parte)
Oí nóis aqui travêis...
Continuando
o nosso "resumão", agora passando para o RGQ-SMP.
O primeiro grupo de indicadores (SMP1 e SMP2) referem-se à reação dos usuários.
O indicador SMP1 (art. 13) equivale ao SCM1: fração percentual do número de
reclamações dirigidas à operadora (por qualquer meio) em relação ao número de
usuários. O objetivo é manter este indicador em 1%. Creio que este indicador já
existia, portanto não é nenhum problema.
O indicador SCM2 (art. 14) assim como o SCM2, mede a fração percentual entre o
número de reclamações contra a operadora dirigidas à Anatel em relação ao número
total de reclamações recebidas pela operadora (usado no cálculo do SMP1). O alvo
é manter este indicador menor ou igual a 2%. Valem as mesmas ressalvas que fiz
para o indicador SCM2. Também acho que este indicador não é novidade para o SMP,
então ele não deve representar nenhuma pressão de custos.
O próximo grupo de indicadores (SMP3 a SMP7) referem-se aos serviços de voz e de
mensagens curtas (SMS). Talvez, usando de uma boa dose de analogia, a inclusão
do SMS - que também é um SVA - neste grupo ajude a entender melhor a inclusão de
indicadores do serviço de dados no RGQ-SMP. Assim, uma possível interpretação é:
as operadoras do STFC regem-se, nos seus serviços de acesso IP de banda larga,
pelo RGQ-SCM, enquanto as operadoras móveis são cobertas exclusivamente pelo
RGQ-SMP. O que cria, para operadoras integradas (como a Oi e a Telefónica/Vivo e
- creio - em breve também a Claro/Embratel/Net) uma certa dose de esquizofrenia
regulatória, porque elas tem que manter os dois processos de aferição
funcionando em paralelo. Reparem que eu usei o adjetivo integradas para definir
o modo operacional destas operadoras. Todas elas ainda tem muito caminho a
percorrer para oferecer serviços convergentes. Mas isso é outra conversa.
Voltemos ao assunto.
Por simplicidade adianto logo que nenhum destes indicadores (com a possível
exceção do SMP6 - sobre SMS) é inovação. Todos provavelmente já existiam em
versões anteriores do regulamento de metas de qualidade do SMP. Então discussões
sobre custos adicionais não se aplicam a eles.
O indicador SMP3 (art. 15) mede a taxa de completamento das chamadas de voz
direcionadas ao centro de atendimento da operadora, que deve ser não menor que
95%.
O indicador SMP4 (art. 16) mede a taxa de completamento das chamadas de voz
entre usuários (no período de maior tráfego - PMT), que deve ser não menor que
67%.
O indicador SMP5 (art. 17) mede a taxa de sucesso das tentativas de alocação do
canal de tráfego (em termos equivalentes para o STFC isto seria "obter tom de
discar"), que deve ser não menor que 95%.
O indicador SMP6 (art. 18) mede a fração percentual das mensagens SMS entregues
em até 1 minuto ao destinatário, que deve ser não menor que 95%.
O indicador SMP7 (art. 19) mede a fração percentual das chamadas de voz
interrompidas por queda da rede (em PMM), que não deve ser inferior a 2%.
O grupo dos indicadores SMP8 a SMPx (inclusive) tratam do serviço de dados.
O indicador SMP8 (art. 20) mede a taxa de completamento das chamadas
direcionadas ao serviço de dados, que não deve ser inferior (em PMT) a 98%. Aqui
cabe um comentário técnico. Me parece mais acertado - e tecnicamente mais
adequado - que a medição dos dados deste indicador fossem obtidas a partir dos
GGSNs (elementos principais do PS core da rede) em vez dos controladores do CS
core que, de passagem, não se chamam mais de CCC (esta nomenclatura era típica
do SMC analógico) mas de MSC.
O indicador SMP9 (art. 21) mede a taxa de queda de conexões de dados por falha
da rede da operadora (em PMT), que não deve ser superior a 5%. Vale a mesma
observação do SMP8 sobre a coleta dos dados ocorrer nos GGSNs.
O indicador SMP10 (art 22) equivale ao indicador SCM4, medindo a taxa
"instantânea" de transmissão (download e upload). O alvo é que no mínimo 95% das
medidas efetuadas atinjam não menos que 20% da taxa contratada, subindo para 30%
e 40% da taxa contratada nos 24 meses seguintes à vigência do indicador.
O indicador SMP11 (art. 23) equivale ao indicador SCM5, medindo a taxa média de
transmissão (download e upload). O alvo é que no mínimo 95% das medidas
efetuadas atinjam não menos que 60% da taxa contratada, subindo para 70% e 80%
da taxa contratada nos 24 meses seguintes à vigência do indicador.
Estes dois indicadores apresentam para as operadoras SMP um problema
considerável, porque a taxa de transmissão experimentada pelo usuário,
especialmente em PMT, é muito dependente das características de carregamento do
setor/célula onde ele está conectado, e de opções - necessárias - entre
preservação da capacidade do serviço de voz ou do serviço de dados nas células
que apresentem tráfego elevado. Garantir capacidade em PMT, sem falhas em
qualquer lugar, significa um considerável investimento que representará
capacidade ociosa na maior parte do tempo.
O que agrava o problema é que, no art. 24, fica estipulado que a operadora tem
que fornecer à Anatel software para a medição do desempenho da sua rede, que
deve também calcular - e tornar público - indicadores que ainda não são cobrados
para o SMP (embora o sejam para o SCM - sem fazer sentido para o cenário atual
dos serviços, como já apontei na mensagem anterior): latência bidirecional -
round-trip time; variação da latência - jitter; e taxa de perda de pacotes -
packet loss rate.
Ainda existe a figura da Entidade Aferidora da Qualidade, que terá que ser
contratada coletivamente pelas operadoras para executar a medição contínua dos
indicadores SMP10 e SMP11, sem levar em conta quais devem ser os procedimentos
estatísticos aceitáveis para medição do desempenho de cada uma das redes
individuais - o que deve ter influência do GIPAQ.
Bom... Ainda existem indicadores relativos ao atendimento e de pesquisa, que são
semelhantes aos já descritos para o SCM, por isso não vou comentá-los.
Finalmente o RGQ-SMP tem algo que deveria haver no RGQ-SCM mas ficou faltando:
uma metodologia para o cálculo de um Índice de Desempenho na Qualidade (IDQ) da
operadora, que dá um indicador objetivo para determinar se são ou não cabíveis
sanções por má qualidade.
No geral minha impressão é que a Anatel teve boa intenção, mas a pressa na
execução deixou marcas visíveis na qualidade dos textos. Minhas principais
objeções são:
1. Má definição do critério dos pontos de medição - não é suficiente apenas
dizer que a medição será do aparelho do usuário para o PTT, no caso do SCM; ou
deixar totalmente em aberto, a ser definido pelo GIPAQ e pela Entidade Aferidora
da Qualidade no caso do SMP. Isto devia ser melhor explicitado desde o início.
2. A divulgação de medidas de desempenho que não são obrigatórias, no caso do
SMP, gerará aumento no número de reclamações sem obrigação real de ação por
parte da operadora.
3. Os indicadores de round-trip time, jitter e packet loss rate não são
compatíveis com o serviço de acesso à Internet. No máximo a operadora só pode
exercer controle sobre estes indicadores dentro da sua própria rede, e é
complicado explicitar ao usuário qual parcela do desempenho é devida à rede da
operadora e qual parcela não pode ser afetada por ela.
Corrigidas estas distorções creio que o RGQ-SCM e o RGQ-SMP tem futuro. Caso
contrário serão apenas fonte de discussão inútil e demandas judiciais sem
finalidade prática.
[ ]'s
J. R. Smolka