WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA

Janeiro 2012             


16/01/12

• Convergência: "Anatel recua e abre consulta pública para discutir pedido da Oi" + Mazza: "Solucionando o problema que não existia"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Transcrevo abaixo estas matérias:

Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[16/01/12]   Solucionando o problema que não existia - por Mariana Mazza

Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/01/12]    Banda larga: Anatel recua e abre consulta pública para discutir pedido da Oi - da Redação

02.
Sobre o tema, lembro estes "posts" recentes e anoto da matéria "Era só o que faltava" (Mazza), que deu origem a esta Série:

(...) O Diário Oficial desta quinta-feira (12 Jan) trouxe uma surpresinha para a sociedade brasileira, que comemorou no ano passado a acertada decisão da Anatel de impor às teles critérios mínimos de qualidade na banda larga oferecida aos clientes. A agência responsável por regular as telecomunicações do país abriu hoje uma consulta pública para questionar a sociedade sobre a possibilidade de anular as regras recém-criadas. Isso mesmo, os parâmetros de qualidade na banda larga que sequer entraram em vigor - os patamares só valem a partir de 1º de novembro de 2012 - podem ficar só no papel. (...)

16/01/12
Smolka e Rubens conversam sobre "Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem sentido?"
14/01/12
Msg de José Smolka: "Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem sentido?" - Parte 02
14/01/12
Msg de José Smolka: "Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem sentido?" - Parte 01
13/01/12
Anatel vai ouvir sociedade sobre pedido da Oi para anular metas de qualidade da banda larga - Mariana Mazza: "Só faltava essa"

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[16/01/12]   Solucionando o problema que não existia - por Mariana Mazza

No fim do ano passado, o presidente da Sky, Luiz Eduardo Baptista, cunhou uma frase bastante reveladora do modus operandi da Anatel. Ao ser questionado sobre a iniciativa da agência de exigir que o cliente também tenha o direito de comprar no varejo os aparelhos necessários para a sintonia das TVs por assinatura - chamados de set top boxes - o executivo classificou a ideia de "uma solução em busca de um problema". De fato, nunca vi ninguém reclamando do modelo de comodato dos set top boxes para que uma "solução" precisasse ser elaborada.

A confusão criada na semana passada pela Anatel envolvendo o pedido de anulação dos parâmetros de qualidade da banda larga, feito pela Oi, parece seguir a mesma lógica. Nos últimos dias, a agência tomou uma série de medidas para reverter o mal estar provocado pela abertura de uma consulta sobre o pedido. Apesar de positivas, as ações acabam funcionando como soluções de um problema que não deveria existir.

Recapitulando a novela, o pedido da Oi visa acabar com regras recém-criadas pela Anatel para assegurar uma qualidade mínima da banda larga que é comercializada no Brasil. A companhia tem todo o direito de espernear contra as regras - atitude, que de tanto se repetir, é chamada de forma jocosa nas esferas jurídicas de "juris esperniandi". Todos têm o direito de dar o seu chilique, mesmo sem ter razão.

O inusitado da história é a Anatel dar ouvidos ao protesto da Oi da forma como fez, notificando a sociedade por meio de um edital para que a população refute os argumentos da empresa. Sem contar que, para rebater a Oi, o cidadão teria que protocolar seu protesto em papel em alguma regional da autarquia. Nada de contribuições por e-mail ou pelo sistema eletrônico da Anatel. A meu ver, não há dúvidas de que a sociedade está em desvantagem nesse modelo.

Duas ações foram tomadas para corrigir essa distorção. A área técnica da Anatel entrou em contato com os principais órgãos de defesa do consumidor do país para que as entidades participem do debate, representando os milhões de clientes que não teriam como fazer sua voz ser ouvida. A segunda medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A Anatel cancelou o famigerado edital de convocação disfarçado de consulta à sociedade e abriu uma consulta pública real sobre o tema.

O efeito prático dessa ação é que, a partir de agora, todos que forem contra ou a favor do pedido de anulação da Oi poderão dar sua opinião pelo sistema eletrônico da Anatel - que pode ser acessado pelo site www.anatel.gov.br - e também por carta enviada à sede da agência. Os comentários serão recebidos até o dia 1º de fevereiro.

Mesmo com a tentativa de reparar o debate democrático, danificado pela publicação do edital na última quinta-feira, o ponto-chave do debate ainda está longe de ser esclarecido. Por que a Anatel resolveu dar repercussão a um pedido de anulação das regras que ela mesma criou? Segundo os técnicos da agência, a medida apenas segue as regras regimentais da autarquia. De acordo com o regimento, pedidos de anulação que afetem a sociedade devem ser debatidos publicamente, por meio de um edital de notificação. Então podemos presumir que a Anatel sempre faz isso, não é? Na verdade, não.

Não me lembro de nenhum edital semelhante e todas as pessoas que consultei no setor também não. Um belo exemplo de que a regra não é seguida à risca está no material enviado pela Oi para justificar seu pedido de anulação, divulgado apenas um dia depois da publicação do edital. No documento, a Oi cita outro pedido de anulação feito por ela em 2007 contra mudanças feitas nas regras de interconexão das redes fixas, com impacto direto nas tarifas pagas pelos consumidores. Neste caso, o Conselho Diretor da Anatel conheceu o pedido de anulação, mas não o acolheu. Nenhuma consulta ou edital foram publicados para embasar a negativa.

O exemplo levantado pela Oi me faz pensar se o motivo de a Anatel só agora se recordar dessa regrinha não é exatamente porque a agência está tentada a aceitar o pedido de anulação feito pela empresa. Afinal, na hora de negar pedidos semelhantes, o regimento não foi lembrado. Este é mais um dos casos onde prefiro que a minha intuição esteja errada.

De qualquer forma, o estrago está feito. Não só porque abriu dúvidas na sociedade sobre a real intenção da Anatel de assegurar que os consumidores tenham uma banda larga de qualidade, como também pelos danos práticos que esse debate pode gerar. Os órgãos de defesa do consumidor já estão se mobilizando para apresentar um pedido de esclarecimento na Anatel perguntando se essa consulta tem o poder de adiar os prazos estabelecidos no regulamento para a entrada em vigor dos novos parâmetros.

Em tese, esse debate não deveria paralisar o cronograma das novas regras. Mas, como a Anatel adora uma surpresa, é melhor esclarecer o assunto já. As entidades de defesa do consumidor também não descartam fazer uma denúncia ao Ministério Público Federal. Os órgãos entendem que a Anatel está indo contra o princípio da eficiência administrativa ao abrir uma nova consulta sobre um tema já debatido com a sociedade e com as empresas. Neste caso, valeria entrar com uma representação contra a autarquia.

A essa altura é difícil entender porque a Anatel resolveu reabrir um debate que estava encerrado em favor da sociedade. É possível, inclusive, que a agência esteja fazendo tudo isso só para tentar provar que, na verdade, ela é uma defensora dos consumidores, no clássico ato de "jogar para a platéia". Se a tática é essa, o tiro está saindo pela culatra. Além de criar soluções para um problema que não existe, a Anatel parece ter dado um passo à frente na trajetória de confundir a sociedade. Agora ela cria problemas só para ter o que solucionar.

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/01/12]    Banda larga: Anatel recua e abre consulta pública para discutir pedido da Oi - da Redação

A Anatel abriu nesta segunda-feira, 16/01, a Consulta Pública nº 2, que trata dos pedidos de anulação de dispositivos dos regulamentos de gestão de qualidade da banda larga e da telefonia móvel, apresentados pela Oi. Os documentos foram disponibilizados para manifestações da sociedade sobre o pedido da operadora por terem sido considerados assunto de interesse relevante.

As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Agência por meio da Consulta Pública nº 2, de 13 de janeiro de 2012, até às 24h do dia 1º de fevereiro de 2012. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 1º de fevereiro de 2012.

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Consulta Pública nº 2/2012, de 13 de janeiro de 2012
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF

A Oi apresentou pedido de anulação do caput e parágrafo único do artigo 8º, dos artigos 11 a 13, dos artigos 16 a 21 e do artigo 23 do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574. Também apresentou pedido de anulação dos artigos 8º, 10, 11, 13 a 23 do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575.

Os regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP) estabelecem padrões de qualidade para o serviço de banda larga fixa e o serviço móvel, incluindo a banda larga móvel (3G), de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões.

As regras previstas no RGQ-SCM e no RGQ-SMP foram objeto das consultas públicas nº 46/2011 e nº 27/2010, respectivamente. Além das contribuições recebidas na consulta e dos estudos realizados pelas áreas técnicas, a Anatel buscou subsídios em um projeto desenvolvido em conjunto com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Os artigos afetados pelo pedido da operadora contemplam, entre outros, os indicadores para avaliação da qualidade das bandas largas fixa e móvel e da qualidade percebida pelo usuário. Entre eles, os que medem a:

Velocidade Instantânea: É a velocidade aferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos 12 meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.

Velocidade Média: É o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60%, nos 12 primeiros meses. Nos 12 meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.

Latência Bidirecional: É o tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 900 milissegundos em conexões por satélite.

Os pedidos de anulação foram protocolados pela Oi no dia 30 de novembro de 2011.
A Consulta Pública nº 2 estará disponível no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consultas Públicas (Sacp) a partir das 14h, e substitui o Edital de Notificação nº 3/2012/SPV, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2012.