WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA
Janeiro 2012
16/01/12
• Convergência: "Anatel recua e abre consulta pública para discutir pedido da Oi" + Mazza: "Solucionando o problema que não existia"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Transcrevo abaixo estas matérias:
Leia na Fonte: Portal da
Band - Colunas
[16/01/12]
Solucionando o problema que não existia - por Mariana Mazza
Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/01/12]
Banda larga: Anatel recua e abre consulta pública para discutir pedido da Oi
- da Redação
02.
Sobre o tema, lembro estes "posts" recentes e anoto da matéria
"Era só o que faltava" (Mazza), que deu origem a esta Série:
(...) O Diário Oficial desta quinta-feira (12 Jan) trouxe
uma surpresinha para a sociedade brasileira, que comemorou no ano passado a
acertada decisão da Anatel de impor às teles critérios mínimos de qualidade na
banda larga oferecida aos clientes. A agência responsável por regular as
telecomunicações do país abriu hoje uma consulta pública para questionar a
sociedade sobre a possibilidade de anular as regras recém-criadas. Isso mesmo,
os parâmetros de qualidade na banda larga que sequer entraram em vigor - os
patamares só valem a partir de 1º de novembro de 2012 - podem ficar só no papel.
(...)
16/01/12
•
Smolka e
Rubens conversam sobre "Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP.
Fazem sentido?"
14/01/12
•
Msg de
José Smolka: "Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem
sentido?" - Parte 02
14/01/12
•
Msg de
José Smolka: "Indicadores de serviços de dados no RGQ-SCM e no RGQ-SMP. Fazem
sentido?" - Parte 01
13/01/12
•
Anatel
vai ouvir sociedade sobre pedido da Oi para anular metas de qualidade da banda
larga - Mariana Mazza: "Só faltava essa"
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs
Tecnologia e
Cidadania
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Leia na Fonte: Portal da Band -
Colunas
[16/01/12]
Solucionando o problema que não existia - por Mariana Mazza
No
fim do ano passado, o presidente da Sky, Luiz Eduardo Baptista, cunhou uma frase
bastante reveladora do modus operandi da Anatel. Ao ser questionado sobre a
iniciativa da agência de exigir que o cliente também tenha o direito de comprar
no varejo os aparelhos necessários para a sintonia das TVs por assinatura -
chamados de set top boxes - o executivo classificou a ideia de "uma solução em
busca de um problema". De fato, nunca vi ninguém reclamando do modelo de
comodato dos set top boxes para que uma "solução" precisasse ser elaborada.
A confusão criada na semana passada pela Anatel envolvendo o pedido de anulação
dos parâmetros de qualidade da banda larga, feito pela Oi, parece seguir a mesma
lógica. Nos últimos dias, a agência tomou uma série de medidas para reverter o
mal estar provocado pela abertura de uma consulta sobre o pedido. Apesar de
positivas, as ações acabam funcionando como soluções de um problema que não
deveria existir.
Recapitulando a novela, o pedido da Oi visa acabar com regras recém-criadas pela
Anatel para assegurar uma qualidade mínima da banda larga que é comercializada
no Brasil. A companhia tem todo o direito de espernear contra as regras -
atitude, que de tanto se repetir, é chamada de forma jocosa nas esferas
jurídicas de "juris esperniandi". Todos têm o direito de dar o seu chilique,
mesmo sem ter razão.
O inusitado da história é a Anatel dar ouvidos ao protesto da Oi da forma como
fez, notificando a sociedade por meio de um edital para que a população refute
os argumentos da empresa. Sem contar que, para rebater a Oi, o cidadão teria que
protocolar seu protesto em papel em alguma regional da autarquia. Nada de
contribuições por e-mail ou pelo sistema eletrônico da Anatel. A meu ver, não há
dúvidas de que a sociedade está em desvantagem nesse modelo.
Duas ações foram tomadas para corrigir essa distorção. A área técnica da Anatel
entrou em contato com os principais órgãos de defesa do consumidor do país para
que as entidades participem do debate, representando os milhões de clientes que
não teriam como fazer sua voz ser ouvida. A segunda medida foi publicada hoje no
Diário Oficial da União. A Anatel cancelou o famigerado edital de convocação
disfarçado de consulta à sociedade e abriu uma consulta pública real sobre o
tema.
O efeito prático dessa ação é que, a partir de agora, todos que forem contra ou
a favor do pedido de anulação da Oi poderão dar sua opinião pelo sistema
eletrônico da Anatel - que pode ser acessado pelo site www.anatel.gov.br - e
também por carta enviada à sede da agência. Os comentários serão recebidos até o
dia 1º de fevereiro.
Mesmo com a tentativa de reparar o debate democrático, danificado pela
publicação do edital na última quinta-feira, o ponto-chave do debate ainda está
longe de ser esclarecido. Por que a Anatel resolveu dar repercussão a um pedido
de anulação das regras que ela mesma criou? Segundo os técnicos da agência, a
medida apenas segue as regras regimentais da autarquia. De acordo com o
regimento, pedidos de anulação que afetem a sociedade devem ser debatidos
publicamente, por meio de um edital de notificação. Então podemos presumir que a
Anatel sempre faz isso, não é? Na verdade, não.
Não me lembro de nenhum edital semelhante e todas as pessoas que consultei no
setor também não. Um belo exemplo de que a regra não é seguida à risca está no
material enviado pela Oi para justificar seu pedido de anulação, divulgado
apenas um dia depois da publicação do edital. No documento, a Oi cita outro
pedido de anulação feito por ela em 2007 contra mudanças feitas nas regras de
interconexão das redes fixas, com impacto direto nas tarifas pagas pelos
consumidores. Neste caso, o Conselho Diretor da Anatel conheceu o pedido de
anulação, mas não o acolheu. Nenhuma consulta ou edital foram publicados para
embasar a negativa.
O exemplo levantado pela Oi me faz pensar se o motivo de a Anatel só agora se
recordar dessa regrinha não é exatamente porque a agência está tentada a aceitar
o pedido de anulação feito pela empresa. Afinal, na hora de negar pedidos
semelhantes, o regimento não foi lembrado. Este é mais um dos casos onde prefiro
que a minha intuição esteja errada.
De qualquer forma, o estrago está feito. Não só porque abriu dúvidas na
sociedade sobre a real intenção da Anatel de assegurar que os consumidores
tenham uma banda larga de qualidade, como também pelos danos práticos que esse
debate pode gerar. Os órgãos de defesa do consumidor já estão se mobilizando
para apresentar um pedido de esclarecimento na Anatel perguntando se essa
consulta tem o poder de adiar os prazos estabelecidos no regulamento para a
entrada em vigor dos novos parâmetros.
Em tese, esse debate não deveria paralisar o cronograma das novas regras. Mas,
como a Anatel adora uma surpresa, é melhor esclarecer o assunto já. As entidades
de defesa do consumidor também não descartam fazer uma denúncia ao Ministério
Público Federal. Os órgãos entendem que a Anatel está indo contra o princípio da
eficiência administrativa ao abrir uma nova consulta sobre um tema já debatido
com a sociedade e com as empresas. Neste caso, valeria entrar com uma
representação contra a autarquia.
A essa altura é difícil entender porque a Anatel resolveu reabrir um debate que
estava encerrado em favor da sociedade. É possível, inclusive, que a agência
esteja fazendo tudo isso só para tentar provar que, na verdade, ela é uma
defensora dos consumidores, no clássico ato de "jogar para a platéia". Se a
tática é essa, o tiro está saindo pela culatra. Além de criar soluções para um
problema que não existe, a Anatel parece ter dado um passo à frente na
trajetória de confundir a sociedade. Agora ela cria problemas só para ter o que
solucionar.
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Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/01/12]
Banda larga: Anatel recua e abre consulta pública para discutir pedido da Oi
- da Redação
A
Anatel abriu nesta segunda-feira, 16/01, a Consulta Pública nº 2, que trata dos
pedidos de anulação de dispositivos dos regulamentos de gestão de qualidade da
banda larga e da telefonia móvel, apresentados pela Oi. Os documentos foram
disponibilizados para manifestações da sociedade sobre o pedido da operadora por
terem sido considerados assunto de interesse relevante.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas,
preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Agência por meio da
Consulta Pública nº 2, de 13 de janeiro de 2012, até às 24h do dia 1º de
fevereiro de 2012. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à
Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 1º de fevereiro de 2012.
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Consulta Pública nº 2/2012, de 13 de janeiro de 2012
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF
A Oi apresentou pedido de anulação do caput e parágrafo único do artigo 8º, dos
artigos 11 a 13, dos artigos 16 a 21 e do artigo 23 do Regulamento de Gestão da
Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela
Resolução nº 574. Também apresentou pedido de anulação dos artigos 8º, 10, 11,
13 a 23 do Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel
Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575.
Os regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM)
e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP) estabelecem padrões de
qualidade para o serviço de banda larga fixa e o serviço móvel, incluindo a
banda larga móvel (3G), de forma a promover a progressiva melhoria da
experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho
das conexões.
As regras previstas no RGQ-SCM e no RGQ-SMP foram objeto das consultas públicas
nº 46/2011 e nº 27/2010, respectivamente. Além das contribuições recebidas na
consulta e dos estudos realizados pelas áreas técnicas, a Anatel buscou
subsídios em um projeto desenvolvido em conjunto com o Comitê Gestor da Internet
no Brasil (CGI.br) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro).
Os artigos afetados pelo pedido da operadora contemplam, entre outros, os
indicadores para avaliação da qualidade das bandas largas fixa e móvel e da
qualidade percebida pelo usuário. Entre eles, os que medem a:
Velocidade Instantânea: É a velocidade aferida em cada medição feita pelo
software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima
contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das
medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros 12 meses, contados a partir
da entrada em vigor do Regulamento. Nos 12 meses seguintes, será de 30% e, a
partir de então, 40%.
Velocidade Média: É o resultado da média de todas as medições realizadas
no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60%, nos 12 primeiros meses.
Nos 12 meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.
Latência Bidirecional: É o tempo em que um pacote de dados percorre a
rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a
ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões
terrestres e 900 milissegundos em conexões por satélite.
Os pedidos de anulação foram protocolados pela Oi no dia 30 de novembro de 2011.
A Consulta Pública nº 2 estará disponível no Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consultas Públicas (Sacp) a partir das 14h, e substitui o
Edital de Notificação nº 3/2012/SPV, publicado no Diário Oficial da União de 12
de janeiro de 2012.