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24/07/12
• Mariana Mazza: "A peça que faltava no quebra-cabeça do bloqueio de
venda dos celulares"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Transcrevo abaixo esta matéria de hoje:
Fonte: Portal da Band - Colunas
[24/07/12]
TCU critica Anatel por falta de qualidade na telefonia - por Mariana Mazza
Faço dois recortes para motivação da leitura:
"Muitas vezes é preciso ter paciência para enxergar o quadro completo de uma
ação de grandes repercussões. Essa lógica funciona muito bem no recente
imbróglio envolvendo o bloqueio das vendas de serviços pelas operadoras móveis.
Nesta terça-feira, 24, a peça que faltava neste quebra-cabeça apareceu. O novo
personagem da história se chama Tribunal de Contas da União (TCU). (...)
(...) A coincidência entre o julgamento do TCU e o anúncio da medida cautelar
pela Anatel levanta dúvidas se a agência agiu mesmo de forma premeditada e
zelosa ou apenas adotou uma ação drástica, de enorme efeito midiático, apenas
para dar uma resposta aos ministros do órgão de fiscalização do setor público.
Não sei o que pensam os ministros e técnicos do TCU, mas acho que uma medida
cautelar não é suficiente para apagar sete anos de omissão da autarquia. Nas
palavras do ministro Sherman, as recomendações feitas pelo tribunal foram
simplesmente "negligenciadas" pela agência reguladora. "Os dados constantes
desse relatório, confrontados com os níveis de atendimento às deliberações deste
TCU, demonstraram que os avanços na melhoria da qualidade do atendimento aos
usuários foram tímidos no período", afirma o ministro. Ou seja, pouquíssimo foi
feito para melhorar a oferta dos serviços apesar dos muitos avisos dados pelo
tribunal de que a situação era grave e a adoção de medidas era urgente já em
2005. (...)
02.
Sobre o tema o portal "Convergência Digital informa hoje:
Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/07/12]
TCU impõe 30 dias para Anatel definir novo plano de trabalho - por Ana Paula
Lobo
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Fonte: Portal da Band - Colunas
[24/07/12]
TCU critica Anatel por falta de qualidade na telefonia - por Mariana Mazza
Muitas vezes é preciso ter paciência para enxergar o quadro completo de uma ação
de grandes repercussões. Essa lógica funciona muito bem no recente imbróglio
envolvendo o bloqueio das vendas de serviços pelas operadoras móveis. Nesta
terça-feira, 24, a peça que faltava neste quebra-cabeça apareceu. O novo
personagem da história se chama Tribunal de Contas da União (TCU).
Foi publicado hoje um acórdão interessantíssimo do tribunal. O tema do documento
é a qualidade dos serviços telefônicos no Brasil. O alvo: a Anatel. Depois de
anos acompanhando as atividades da agência, o TCU concluiu que a autarquia não
cumpriu sua tarefa básica de fiscalizar preventivamente a prestação de serviços
das companhias e zelar pela garantia da qualidade merecida por cada um dos
consumidores que contratam essas empresas. O relatório produzido pela Secretaria
de Fiscalização de Desestatização (Sefid) e analisado pelo ministro Augusto
Sherman é um documento histórico que mostra em detalhes como chegamos a tal
nível de degradação da qualidade do serviço. É leitura indispensável para todos
que quiserem entender a cota de participação da Anatel na péssima prestação de
serviços que temos hoje.
Por ironia do destino (ou não) horas antes de a Anatel anunciar a decisão de
suspender as vendas das operadoras celulares, no dia 18 de julho, os ministros
do TCU julgavam o processo de acompanhamento das atividades da agência. A
conclusão do processo foi de que a Anatel cumpriu apenas um terço das
determinações e recomendações feitas pelo tribunal em 2005 e 2006. Essas
determinações, geradas a partir de auditorias provocadas pela Comissão de Defesa
do Consumidor da Câmara dos Deputados e pelo crescente número de reclamações
contra as empresas de telefonia, visavam especialmente corrigir dois
comportamentos da agência reguladora: a ausência de uma fiscalização preventiva
que assegurasse a prestação de serviços com qualidade e a falta de sensibilidade
da agência com as demandas da sociedade.
A conclusão de que a Anatel não cumpriu a maioria das determinações, mesmo
passados sete anos desde a publicação do primeiro relatório, mostra que boa
parte da responsabilidade pelos problemas que os consumidores estão passando
hoje é da agência reguladora. E não foi por falta de aviso que a tragédia
aconteceu. Vale a pena frisar novamente que já fazem sete anos que os técnicos
do TCU alertam sobre a necessidade de uma ação mais contundente da agência para
evitar que os problemas na telefonia saíssem de controle.
A coincidência entre o julgamento do TCU e o anúncio da medida cautelar pela
Anatel levanta dúvidas se a agência agiu mesmo de forma premeditada e zelosa ou
apenas adotou uma ação drástica, de enorme efeito midiático, apenas para dar uma
resposta aos ministros do órgão de fiscalização do setor público. Não sei o que
pensam os ministros e técnicos do TCU, mas acho que uma medida cautelar não é
suficiente para apagar sete anos de omissão da autarquia. Nas palavras do
ministro Sherman, as recomendações feitas pelo tribunal foram simplesmente
"negligenciadas" pela agência reguladora. "Os dados constantes desse relatório,
confrontados com os níveis de atendimento às deliberações deste TCU,
demonstraram que os avanços na melhoria da qualidade do atendimento aos usuários
foram tímidos no período", afirma o ministro. Ou seja, pouquíssimo foi feito
para melhorar a oferta dos serviços apesar dos muitos avisos dados pelo tribunal
de que a situação era grave e a adoção de medidas era urgente já em 2005.
Com a publicação da decisão, a Anatel sai da posição de caçadora e vira a caça.
A agência tem agora 30 dias para apresentar ao TCU um plano de trabalho com um
novo cronograma para a adoção de medidas que garantam o cumprimento das
determinações do tribunal. É tragicômico. A mesma agência que está cobrando
(também em 30 dias) planos de investimentos das companhias terá que explicar
porque não fez nada antes para evitar o problema. A moral da história é que nem
sempre as coisas são tão simples quanto parecem.
O relatório do TCU é o fechamento do círculo vicioso que tomou conta do setor de
telecomunicações. A agência deixa de fiscalizar e agir preventivamente; as
companhias abusam e a qualidade do serviço cai; a Anatel toma uma medida
drástica para contornar a falha anterior de planejamento. Por sorte, ainda temos
o TCU pra lembrar que nada disso precisava ter acontecido se a Anatel tivesse
feito seu trabalho originalmente. A preocupação do tribunal de que o consumidor
seja ouvido e que as reclamações sejam levadas em consideração é a mais legítima
possível. Se as coisas iam de mal a pior desde 2005, por que a Anatel não
atendeu às recomendações do tribunal? Agir só agora, depois de ignorar todos os
alertas dados nos últimos anos é a atitude clássica de "jogar para a plateia".
Espera-se agora que também a Anatel - e não só as empresas telefônicas - aprenda
a lição tão bem resumida pela cultura popular: "É melhor prevenir do que
remediar". A péssima prestação de serviços que os consumidores de
telecomunicações estão sujeitos é fruto de empresas gananciosas, cada vez menos
preocupadas em atender bem seus clientes e investir na melhoria do sistema. Mas
também é resultado da arrogância de uma agência reguladora que preferiu ignorar
as recomendações do principal órgão de fiscalização do país a agir quando o
problema ainda poderia ser evitado. O consumidor é duplamente ofendido nesse
processo; vítima de um setor que não escuta ninguém, nem mesmo seus
fiscalizadores.
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Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/07/12]
TCU impõe 30 dias para Anatel definir novo plano de trabalho - por Ana Paula
Lobo
A Anatel tem prazo de 30 dias a partir desta terça-feira, 24/07, para apresentar
um novo plano de trabalho para melhorar a sua atuação à frente do monitoramento
da qualidade dos serviços de telecomunicações e ao acompanhamento do cumprimento
das obrigações pelas prestadoras de serviços com os seus usuários, segundo
determinam Acórdãos do Tribunal de Contas da União, publicados nesta
terça-feira, 24/07, no Diário Oficial da União.
As recomendações à Anatel foram decididas em plenário no TCU no mesmo dia em que
a agência decidiu adotar medidas mais severas com relação às operadoras móveis.
O TCU, além de pedir um plano de trabalho em 30 dias, também estipulou prazos
para a Anatel - entre 120 e 180 dias,
apresentar medidas mais efetivas para o cumprimento do que foi determinado há
seis anos pelo TCU.
Segundo o órgão fiscalizador, a Anatel cumpriu apenas 27% do que foi determinado
e 15% das recomendações feitas pelo TCU. Agora, o órgão volta a recomendar uma
série de ações, entre eles, a definição de um novo plano de trabalho.
Abaixo, as principais recomendações feitas pelo TCU à Anatel.
9.4.1. estabeleça as ações necessárias para que o seu processo de relacionamento
com demandantes institucionais ocorra de forma sistematizada e coordenada entre
as diversas áreas da agência;
9.4.2. aprimore os procedimentos de regulamentação, considerando as
recomendações dos subitens 9.2.1.1 a 9.2.1.4 do Acórdão 2.109/2006-TCU-Plenário,
observando em especial a tempestividade, a análise dos aspectos mais importantes
para os usuários e o desenvolvimento de sistemática para análise das
contribuições à regulamentação;
9.4.3. aprimore o ranking de qualidade, considerando também os dados obtidos
junto aos Call Centers das empresas de telefonia e os dados disponibilizados
pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
9.4.4. no processo de elaboração do procedimento para o cálculo de multas,
considere a possibilidade de sancionar com maior rigor as prestadoras que não
tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas ao Call Center da Anatel;
9.4.5. utilize procedimento de amostragem implementado para o Serviço Móvel
Pessoal e o Serviço Telefônico Fixo Comutado para os demais serviços de
telecomunicações, quando aplicável, com base em critérios estatísticos, com
vistas a selecionar as respostas encaminhadas pelas prestadoras, de modo a
refletir o universo de serviços de telecomunicações e das empresas prestadoras
desses serviços, permitindo à Agência acompanhar, de forma mais precisa, a
qualidade das comunicações das prestadoras aos usuários, decorrentes de
reclamações efetuadas perante essa autarquia;
9.5. reiterar à Anatel as determinações e recomendações ainda não integralmente
implementadas ou não cumpridas, referidas nos subitens 9.1 e 9.2 deste acórdão,
expedidas mediante os Acórdãos 1.5458/2005 e 2.109/2006-TCU-Plenário, e, em
especial, as seguintes constantes desse último acórdão:
"9.2.2.1. aperfeiçoe o processo de acompanhamento de indicadores de qualidade
informados pelas prestadoras, fazendo uso de fiscalizações preventivas
periódicas, na forma de auditorias, e/ou de sistemas de monitoramento para
fiscalização indireta do funcionamento das redes e serviços de telecomunicações
das prestadoras de telefonia fixa e móvel em tempo real;"
"9.2.2.5. implemente procedimento sistemático e periódico para acompanhamento do
cumprimento por parte das operadoras de telefonia das demandas dos usuários
sobre qualidade do serviço e do atendimento a eles prestado e das eventuais
ações decorrentes destas;"
"9.2.2.6. realize periodicamente auditoria dos sistemas informatizados de
faturamento e atendimento aos usuários das empresas de telefonia fixa e móvel;"
"9.2.2.7. crie mecanismos sistemáticos para acompanhar com mais rigor a
resolução dos problemas apontados nos relatórios de fiscalização;"
"9.2.6. procure reformular os processos sancionatórios de forma a contemplar
neles, além das medidas determinadas no item 9.1.4, retro, e de outras medidas
consideradas pertinentes, as seguintes:
9.2.6.1. fixação de prazo, no Pado, para que as operadoras de telefonia
solucionem as irregularidades verificadas, sem prejuízo de apurar no mesmo Pado
ou em outro, o eventual descumprimento das medidas determinadas, de maneira que
se possa decidir acerca da aplicação de sanção mais grave na hipótese de
descumprimento injustificado;
9.2.6.2. estabelecimento de rotina de acompanhamento do cumprimento das medidas
adotadas pelas operadoras de telefonia, com vistas à correção das
irregularidades apontadas em Pado, dentro do prazo que vier a ser fixado em
razão da recomendação constante do subitem anterior.
*Com informações do Diário Oficial da União