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14/06/12

• ProTeste consegue na Justiça: União e Anatel têm 180 dias para apresentar listas de bens reversíveis

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Transcrevo mais abaixo este"post" de ontem no Blog da Flávia Lefèvre:
13/05/12
ProTeste consegue na Justiça: União e Anatel têm 180 dias para apresentar listas de bens reversíveis

02.
No citado "post", além do comentário da Dra. Flávia, estão transcritas estas matérias:
Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[12/06/12]  Justiça dá seis meses para Anatel divulgar bens reversíveis - por Mariana Mazza

Leia na Fonte: Convergência Digital
[13/06/12]  União e Anatel têm 180 dias para revelar listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann

Leia na Fonte: Teletime
[13/06/12]  ProTeste consegue na Justiça que Anatel apresente lista de bens reversíveis

03.
Para consulta rápida, transcrevo após o "post", a parte final da Sentença, relativa ao Mérito.
A íntegra da Sentença está disponível para download aqui: Sentenca ACP PT - BENS REVERSIVEIS - 11 JUN 2012.pdf - 3204K

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL


Leia na Fonte: Blog da Flávia Lefèvre
13/05/12
ProTeste consegue na Justiça: União e Anatel têm 180 dias para apresentar listas de bens reversíveis

Referências:
01. Download: Sentenca ACP PT - BENS REVERSIVEIS - 11 JUN 2012.pdf - 3204K
Matérias transcritas nesta página:
02. União e Anatel têm 180 dias para revelar listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann
03. Justiça dá seis meses para Anatel divulgar bens reversíveis - por Mariana Mazza
04. ProTeste consegue na Justiça que Anatel apresente lista de bens reversíveis
 

Em maio de 2011, a PROTESTE ajuizou ação civil pública contra a União Federal e a ANATEL, com três pedidos:
a) que fossem obrigadas a providenciar as listas dos bens necessários para a prestação do serviço de telefonia fixa correspondente aos contratos de concessão firmados com a Telefonica, a Embratel e a Oi em 1998 e 2005;
b) que estas listas fossem anexadas aos contratos de concessão;
c) que fosse declarada nula a Consulta Pública 52∕2010, que, contra disposição expressa da Lei Geral das Telecomunicações, autorizava as concessionárias a alienar os bens reversíveis sem prévia anuência da ANATEL.

Hoje foi publicada no Diário Oficial a sentença proferida pelo Juiz João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, julgando procedente os dois pedidos condenando a União Federal e a ANATEL a elaborarem as listas de bens reversíveis e a inclusão das listas como anexos aos contratos de concessão da telefonia fixa.

O terceiro pedido não foi acolhido, pois, até hoje, a ANATEL não concluiu o processo de consulta pública com a edição da norma ilegal e, ademais, ao contestar a ação afirmou que iria aprimorar a norma para reforçar os mecanismos de controle dos bens reversíveis, avaliados hoje em de R$ 80 bilhões.

O Ministério Público Federal, representado pelo Procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart , aderiu à ação da PROTESTE e exerceu papel fundamental no controle social dos bens reversíveis.

Vale a transcrição de partes preciosas da sentença:

(...) Quanto à apresentação do Inventário dos bens reversíveis da União relativos aos contratos celebrados em junho/1998 e dezembro/2005, assim como dos bens afetados que foram transferidos automaticamente para a União, quando da extinção da Telebrás e subsidiárias, procedem as pretensões da autora. (...)

(...) Portanto, embora sustente tese em contrário, a Anatel, por conta da falta de conhecimento dos bens, cuja responsabilidade de regulamentação e monitoramento lhe compete, encontra-se em situação de total descontrole dos bens reversíveis, pondo em risco, não só a reversibilidade desses bens ou seus substitutos ao patrimônio público, como, também, a continuidade da prestação do serviço, permitindo a dilapidação desse patrimônio necessário ao desempenho do serviço. (...)

(...) Outrossim, embora afirme que as listagens dos bens reversíveis seja sigilosa, e, portanto, não seriam apresentadas, o sigilo é extremo a ponto de a própria Anatel não ter conhecimento, demonstrando que, em verdade, não há empenho em fazer tal levantamento, até por que esse conhecimento levaria, necessariamente, à exigência de maior fiscalização e controle, seja por parte do TCU, CGU ou sociedade civil organizada, no interesse da proteção dos bens públicos e exigibilidade da garantia da continuidade do serviço.(...)

Portanto, demonstrada pela autora a imprescindibilidade de conhecimento dos bens reversíveis afetos aos contratos de concessão de serviços de telefonia fixa, assim classificados os indispensáveis à continuidade e qualidade da prestação desse serviço público. tendo em vista que esse conhecimento é indissociável do exercício do necessário controle.

A Anatel, por seu turno, não logrou comprovar que vem cumprindo, de forma eficiente, a fiscalização e controle dos serviços concedidos, no que tange à verificação desses bens, o que pode vir a comprometer a própria continuidade e qualidade do serviço. (...)

(...) Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que as rés, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta sentença. disponibilizem os inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias, correspondentes ao contratos celebrados em junho de 1998 e dezembro de 2005, anexando-os aos respectivos contratos assim como apresentem o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações, cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União.(...)

Vejam que o juiz determinou que o prazo imposto para a União e ANATEL começa a correr da data de publicação da sentença, que foi hoje – dia 13 de junho. Ou seja, independente da interposição de recurso, o prazo está correndo.

E assim é porque a Lei de Ação Civil Pública, no art. 14, deixa claro que o efeito suspensivo do recurso é uma exceção e só se aplica quando a execução imediata da decisão puder causar dano irreparável à parte.

Ocorre que neste caso o que tem causado dano de difícil reparação para a União é justamente a omissão ilegal da ANATEL, que tem propiciado a transferência de vultosos bens públicos para a iniciativa privada, sem impor nenhuma contrapartida em favor dos consumidores brasileiros, que pagam tarifas e preços abusivos e são mal tratados historicamente pelas teles.

Importante lembrar que o trabalho da PROTESTE voltado para a proteção dos bens reversíveis se iniciou em 2008, quando a ANATEL, ilegalmente e da noite para o dia, retirou dos contratos de concessão uma cláusula que garantia que redes de suporte ao serviço de banda larga (avaliadas em mais de R$ 6 bilhões) – backhaul – eram reversíveis a União, sem avisar a Casa Civil, quando o Presidente Lula assinou os aditivos contratuais sem saber que o teor dos contratos tinha sido alterado em relação a versão que havia sido publicada no Diário Oficial.

Naquela ocasião a PROTESTE conseguiu na Justiça Federal que a ANATEL fosse obrigada a reinserir nos contratos a cláusula que garantia que o backhaul constitui-se como bem público e que, ao final dos contratos de concessão, devem retornar à posse da União, que é o poder titular dos serviços de telecomunicações.

Desde então, a PROTESTE passou a requerer a ANATEL a lista dos bens reversíveis e recebeu a resposta de que as informações não seriam disponibilizadas por razões de sigilo e, além disso, iniciou um movimento para flexibilizar o controle sobre a massa de bens das concessões, permitindo que bens públicos passassem a ser apropriados indevidamente pelas empresas privadas que hoje exploram o serviço, sem o devido controle.

A PROTESTE continuará atuando no sentido de garantir essa enorme e valiosa massa de bens essencial para a democratização dos serviços de telecomunicações do país, garantindo que os bens públicos cumpram a sua função social.

A próxima etapa é garantirmos que a ANATEL não vai negligenciar na elaboração da lista. E, para isto, vai ser importante o acesso às 178 caixas de documentos da Telebras depositadas no Arquivo Nacional, que a PROTESTE já requereu, como informei em post anterior.

E a terceira etapa: buscar a indenização pelas alienações ilegais, imputando responsabilidade não só às concessionárias, mas também aos agentes públicos que praticaram improbidades administrativas contribuindo para a perda de bens públicos.

Enfim, demos o primeiro passo e temos até 2025 para recuperarmos esse importante patrimônio público!

Flávia Lefèvre Guimarães

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[13/06/12]  União e Anatel têm 180 dias para revelar listas de bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann

A União Federal e a Anatel têm seis meses para apresentar à Justiça e ao Ministério Público Federal a lista de bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia – além de anexar tais listas aos contratos de concessão. É uma vitória importante da Proteste, que apresentou a ação há um ano, visto que a agência se recusava a apresentar o rol de bens sob o argumento de possuir total controle sobre eles.

Não é o que entende o Judiciário. Na sentença do juiz federal João Luiz de Sousa, da 15a Vara Cível, sustenta que a Anatel “encontra-se em situação de total descontrole dos bens reversíveis, pondo em risco não só a reversibilidade desses bens ou seus substitutos ao patrimônio público, como, também, a continuidade da prestação do serviço, permitindo a dilapidação desse patrimônio necessário ao desempenho do serviço”.

Quando a ação foi apresentada, em maio do ano passado, a Proteste ainda lutava contra a decisão da Anatel de dar total sigilo às relações de bens reversíveis – estimados em cerca de R$ 80 bilhões. O juiz ressalta que “o sigilo é extremo a ponto de a própria Anatel não ter conhecimento, demonstrando que, em verdade, não há empenho em fazer tal levantamento”.

Na prática, a própria agência admitiu seu desconhecimento em uma auditoria realizada entre 2009 e 2010 – cujo resultado levou a Anatel a exigir inventários completos dos bens, a serem apresentados pelas concessionárias Oi e Embratel, uma vez que a Telefônica se comprometeu a fazê-lo antes da imposição. A sentença da última segunda-feira, 11/6, enumera algumas das conclusões da Auditoria Interna 11/2010:

a) No período entre 1998/2001 “a Anatel não procedeu a nenhuma atividade de acompanhamento e controle dos bens reversíveis”;

b) Não existem documentos ou registros que auxiliem na atividade de controle dos bens reversíveis;

c) o Regulamento de Bens Reversíveis estabelece que as operadoras devem remeter à Anatel, anualmente, o Relatório de bens reversíveis, entretanto não cumprem, pois não têm pleno conhecimento dos seus bens, por falta de inventário;

d) Existe a necessidade da própria Anatel ter conhecimento dos bens reversíveis, vinculados à prestação de serviços das concessionárias de telecomunicações, por ser indispensável ao monitoramento da continuidade de prestação do serviço.

Ainda na sentença, o juiz João Luiz de Sousa ressalta que “tais informações, se protegidas por sigilo, deverão ficar restritas ao conhecimento das partes e do MPF”. Felizmente, tal dispositivo não se aplica mais, como foi reconhecido pelo próprio presidente da Anatel, João Rezende, durante audiência na Câmara dos Deputados em 30 de maio passado. “Nós entendemos que após a Lei de Acesso à Informação, essas listas não são mais sigilosas”, afirmou Rezende na ocasião.

Pelo menos parte das listas já poderia ser apresentada, uma vez que encerrou-se em 31 de março último o prazo concedido à Embratel para apresentar o inventário – prazo este que já fora dilatado em um ano para essa empresa. No caso da Oi (incluindo-se aí a parcela de responsabilidade da Brasil Telecom), a agência fixou como data da entrega o prazo máximo de junho do próximo ano. A sentença, no entanto, já está valendo e o prazo de 180 dias começa a correr a partir de hoje, data em que a decisão foi publicada.

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Leia na Fonte: Portal da Band - Colunas
[12/06/12]  Justiça dá seis meses para Anatel divulgar bens reversíveis - por Mariana Mazza

Esta semana começou quente no setor de telecomunicações. Além do aguardado leilão do 4G realizado nesta terça-feira - e que gerou uma arrecadação de memoráveis R$ 2,5 bilhões -, uma outra notícia que passou abaixo do radar da imprensa merece ser ainda mais comemorada. A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Anatel apresente a polêmica lista de bens reversíveis. A sentença emitida pelo juiz João Luiz de Sousa dá 180 dias para que a agência reguladora prepare a lista do patrimônio que deverá ser devolvido à União quando as concessões terminarem, incluindo todos os bens que de alguma forma sirvam para a oferta do serviço público de telefonia fixa. Também determinou que a Anatel, enfim, anexe essas listas detalhadas aos contratos de concessão assinados com as teles. Hoje, a única pista que existe desse material nos contratos é a definição lacônica dos tipos de equipamentos considerados reversíveis pelo órgão regulador.

Com a sentença divulgada nesta segunda está concluído em primeira instância o julgamento da Ação Civil Pública movida em maio do ano passado pela ProTeste pedindo exatamente a divulgação dessas listas. A Anatel ainda pode recorrer da decisão levando a disputa para a segunda instância judicial. É difícil prever se a agência estenderá a briga vencida pela ProTeste. Até porque o comando da Anatel jura que possui a lista dos bens reversíveis. Se a agência possui mesmo esta lista detalhada como quer a Justiça, não há motivo algum para não cumprir a ordem do juiz, muito menos para arrastar a disputa.

O único ponto da ação que não foi acolhido pelo juiz é o pedido de anulação da consulta pública promovida pela Anatel no ano passado com a intenção de mudar o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis. Na interpretação do juiz Sousa, a tentativa de mudar o texto do regulamento ainda não foi concluída e, portanto, não é possível presumir que a alteração será para pior. Vale destacar que, de acordo com o texto debatido publicamente, a Anatel pretende flexibilizar o controle desses bens, reduzindo a burocracia para a venda do patrimônio. Mas como bem ponderou a Justiça, ainda temos que manter a fé de que, com tantas polêmicas envolvendo os bens reversíveis, a agência desista de levar a cabo a alteração nas regras.

Apesar de todo o falatório garantindo que as informações sobre esse patrimônio bilionário existem e podem ser vistas por qualquer cidadão - seguindo as regras da Lei de Acesso à Informação -, a Anatel parece estar tendo dificuldades para atender os pedidos apresentados pela sociedade. Recentemente, o Instituto Bem Estar Brasil, em nome do Observatório de Controle do Setor Público, solicitou uma série de informações sobre o tema. Entre elas, a relação dos bens vendidos pelas teles com ou sem anuência da Anatel. A agência respondeu apresentando uma lista de processos administrativos - 23 ao todo - dos pedidos de anuência feitos pelas teles nos últimos anos, sem nenhum detalhe sobre os bens que estavam sendo alienados, como solicitou inicialmente o instituto. Um detalhe: a Oi não tem nenhum pedido de anuência de acordo com a lista emitida pela agência, de onde surge o indício de que as tentativas recentes da empresa de vender imóveis ligados à concessão não têm o aval da agência reguladora.

Ao ler a breve resposta da autarquia para o pedido do instituto, vem à tona a dúvida óbvia: existe mesmo o controle detalhado desses bens? Se existe, qual a dificuldade de mostrar esse material para a sociedade? A decisão da Justiça sobre a divulgação da lista de bens pode ajudar a mudar essa realidade e fazer com que a transparência realmente reine nas telecomunicações.

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Leia na Fonte: Teletime
[13/06/12]  ProTeste consegue na Justiça que Anatel apresente lista de bens reversíveis

A ProTeste obteve vitória na 15ª Vara Federal do Distrito Federal em ação que move contra a Anatel e a União em relação ao controle dos bens reversíveis. Sentença do juiz João Luiz de Souza, publicada nesta quarta, 13, no Diário Oficial (DO), julgou procedentes dois pedidos feitos pela associação.

O primeiro pedido obriga a Anatel e a União a elaborar a lista de bens reversíveis e, o segundo, de anexá-las aos contratos de concessão em um prazo de 180 dias. A agência sustenta que tem essas listas, mas elas nunca foram tornadas públicas porque eram tratadas como sigilosas. O presidente da Anatel, João Rezende, declarou recentemente que o entendimento atual é que com a Lei de Acesso à Informação em vigor, essas listas não são mais sigilosas. Os contratos de concessão hoje apresentam apenas uma definição do tipo de equipamento considerados reversíveis pela Anatel e não a descrição detalhada como quer a ProTeste e foi julgado procedente pelo juiz.

O único pedido da ProTeste negado foi para que a consulta pública 52/2010 fosse declarada nula. Essa consulta propõe a edição de um novo regulamento de bens reversíveis, que torna mais flexíveis as regras para alienação. Segundo a ProTeste, os bens reversíveis são avaliados hoje em mais de R$ 80 bilhões.

No ano passado a Anatel determinou às concessionárias a realização de inventário físico e detalhado dos bens, uma vez que fiscalizações do órgão regulador, realizadas em 2009 e 2010, demonstraram que as listas apresentadas pelas concessionárias continham erros. Na época, a ProTeste pediu à agência para também ter conhecimento desses bens, o que foi negado. E a apresentação pelas empresas das listas detalhadas foi sucessivamente sendo prorrogada pela Anatel.

Os documentos das fiscalizações feitas pela Anatel indicam que apesar da proibição legal, as teles alienaram bens da União sob suas tutelas – mesmo sem anuência prévia do órgão regulador.
Da Redação

 

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Sentenca ACP PT - BENS REVERSIVEIS - 11 JUN 2012.pdf - 3204K

Mérito

A presente ação civil pública visa a suspensão da edição ou eficácia do novo regulamento de bens reversíveis da UNIÃO, apresentação do inventário de bens reversíveis de cada urna das concessionárias, relativamente aos contratos de concessão de serviços de telefonia fixa, bem como o inventário de todos os bens transferidos automaticamente para a União ao tempo da extinção da Telebrás.

Inicialmente, no que se refere ao novo regulamento de bens reversíveis, constato a improcedência do pedido, eis que, a existência deste ato normativo, por si só, não comprova a iminência ou ocorrência de prejuízo ao erário, ou mesmo a possibilidade de perda da garantia de continuidade do serviço público e dilapidação de propriedade da União.

O que se verifica é que existe a necessidade de possibilitar às concessionárias a substituição desses bens no que se refere à modernização de equipamentos e instalações, principalmente.

Outrossim, havendo ilegalidade ou desvio da finalidade publica no bojo desse novo regulamento. ou mesmo na sua execução, dispõe o próprio poder público, bem como os representantes da sociedade organizada, meios de coibir e/ou buscar punir, tanto o administrador quanto o particular.

No momento, entretanto, não há como conferir a esse ato alguma mácula passível de impedir, tanto a sua existência, quanto eficácia, em virtude da presunção de legitimidade/legalidade dos atos administrativos, embora seja relevante a preocupação da autora.

Quanto à apresentação do Inventário dos bens reversíveis da União relativos aos contratos celebrados em junho/1998 e dezembro/2005, assim como dos bens afetados que foram transferidos automaticamente para a União, quando da extinção da Telebrás e subsidiárias, procedem as pretensões da autora.

Nesse sentido, entendo o eg. STJ que, a ausência do relação desses bens é indispensável à validade do contrato:

(...)

Bens reversíveis são considerados aqueles indispensáveis à manutenção do serviço, a exemplo dos imóveis onde estão instaladas as empresas e equipamentos, antenas de retransmissão, pois são necessários à continuidade da prestação do serviços objeto do concessão.
A própria Anatel, embora tenha por responsabilidade a fiscalização desses bens, não tem cumprido esse importante papel, conforme apurado na Auditoria Interna nº 011/2010 (fls. 404-424), da qual se pode concluir que:

a) No período entre 1998/2001 "a Anatel não procedeu a nenhuma atividade de acompanhamento e controle dos bens reversíveis";

b) Não existem documentos ou registros que auxiliem na atividade de controle Dops bens reversíveis:

c) o Regulamento de Bens Reversíveis estabelece que as operadoras devem remeter à Anatel, anualmente, o Relatório de bens reversíveis, entretanto não cumprem, pois não têm pleno conhecimento dos seus bens, por falta de inventário.

d) Existe a necessidade da própria Anatel ter conhecimento dos bens reversíveis, vinculados à prestação de serviços das concessionárias de telecomunicações, por ser indispensável ao monitoramento da continuidade de prestação do serviço.

Portanto, embora sustente tese em contrário, a Anatel, por conta da falta de conhecimento dos bens, cuja responsabilidade de regulamentação e monitoramento lhe compete, encontra-se em situação de total descontrole dos bens reversíveis, pondo em risco, não só a reversibilidade desses bens ou seus substitutos ao patrimônio público, como, também, a continuidade da prestação do serviço, permitindo a dilapidação desse patrimônio necessário ao desempenho do serviço.

De fato, pelos documentos juntados, o descontrole é tamanho a ponto de uma dessas concessionárias, numa situação extrema, hipotética, mas nem por isso improvável, poder alienar todos esses bens e ficar impossibilitada de dar continuidade ao serviço público a ela concedido.

Outrossim, embora afirme que as listagens dos bens reversíveis seja sigilosa, e, portanto, não seriam apresentadas, o sigilo é extremo a ponto de a própria Anatel não ter conhecimento, demonstrando que, em verdade, não há empenho em fazer tal levantamento, até por que esse conhecimento levaria, necessariamente, à exigência de maior fiscalização e controle, seja por parte do TCU, CGU ou sociedade civil organizada, no interesse da proteção dos bens públicos e exigibilidade da garantia da continuidade do serviço.

Destarte. tanto a autora. o MPF e as rés concordam em um ponto, o BNDS, com vistas à avaliação dos ativos no processo de desestatização do sistema Telebrás, elaborou documento com relação dos bens reversíveis, ficando por saber por que a Anatel não teve ou tem acesso a essa listagem. e se tem, por que não a utiliza em suas funções de controle e fiscalização?

Portanto, demonstrada pela autora a imprescindibilidade de conhecimento dos bens reversíveis afetos aos contratos de concessão de serviços de telefonia fixa, assim classificados os indispensáveis à continuidade e qualidade da prestação desse serviço público. tendo em vista que esse conhecimento é indissociável do exercício do necessário controle.

A Anatel, por seu turno, não logrou comprovar que vem cumprindo, de forma eficiente, a fiscalização e controle dos serviços concedidos, no que tange à verificação desses bens, o que pode vir a comprometer a própria continuidade e qualidade do serviço.

Por fim, tendo em vista que o regular cumprimento das funções fiscalizadoras depende, em parte. do acesso a essas informações, há de ser reconhecida a procedencia. pelo menos em parte, da presente demanda.

Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que as rés, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta sentença. disponibilizem os inventários de bens reversíveis de cada uma das concessionárias, correspondentes ao contratos celebrados em junho de 1998 e dezembro de 2005, anexando-os aos respectivos contratos assim como apresentem o inventário de todos os bens afetados aos serviços públicos de telecomunicações, cuja posse tenha sido transferida automaticamente para a União.

Tais informações, se protegidas por sigilo, deverão ficar restritas ao conhecimento das partes e do MPF.

Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados. em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, cada uma, com esteio no art 20, 3°, do CPC.

Recorro de oficio (CPC, art. 475, I). Subam os autos. oportunamente, ao eg. TRF/1ª Região.

P.R.I.

Brasília, DF, 11 de junho de 2012
João Luiz de Souza
Juiz Federal Titular da 15ª Vara Cível