WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA

Maio 2012             


16/05/12

• Mariana Mazza:  "Novas regras para multar as teles" e as "obrigações de fazer e não fazer"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

Transcrevo abaixo uma Coluna recente da Mariana Mazza e duas notícias relacionadas (uma com o vídeo correspondente):

Leia na fonte: Portal da Band - Coluna de Mariana Mazza
[12/05/212]  Novas regras para multar as teles - por Mariana Mazza
Aperitivo:  :-)
(...) No fim, a lógica muitas vezes aponta a multa como a única pena possível contra uma empresa. Vejamos: se uma concessionária deixa de cumprir uma obrigação contratual (instalar orelhões, por exemplo), não é possível "trocar" a multa (prevista no contrato) por um acordo qualquer que defina uma "obrigação de fazer". Esta expressão, "obrigação de fazer", a propósito, é o lema da moda dentro da Anatel. Significa na prática a conciliação de uma infração por meio de um compromisso de que agora sim a companhia cumprirá o que ela já era obrigada a fazer desde sempre. Mas que coisa estranha... Quer dizer que uma concessionária não cumpre uma obrigação e ao invés de ser punida ela ganha uma "segunda chance"? Se isso é estímulo para que as companhias telefônicas melhorem seus serviços, o mundo anda muito mais louco do que eu imaginava.(...)

Matérias relacionadas:

Leia na Fonte: Convergência Digital
[07/05/12]  Sem sucesso com multas, Anatel incentivará operadoras comportadas

Leia na Fonte: Teletime
[03/05/12]  Regulamento de sanções pode transformar multas em desconto para os usuários - por Helton Posseti

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Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Leia na fonte: Portal da Band - Coluna de Mariana Mazza
[12/05/212]  Novas regras para multar as teles - por Mariana Mazza (foto)

Todo mundo sabe (ou, ao menos, pressente) que multar grandes empresas nem sempre é suficiente para resolver os malfeitos praticados por elas. O poder de fogo do governo é pequeno contra a legião de advogados bem articulados que protestam cada uma das punições dadas na Justiça. E pior: muitas vezes ganham ou protelam ao extremo o pagamento das multas, deixando de recolher aos cofres públicos milhões de reais em penas aplicadas justamente. Mas suponho que seja consenso na população que isso não é motivo suficiente para deixar de multar as empresas que falham ao prestar seus serviços. Afinal, se deixamos de pagar uma conta ao governo, como IPVA ou IPTU, sentimos o gostinho amargo da multa, não é mesmo?

Cansada de multar e não conseguir recolher o dinheiro, a Anatel resolveu flexibilizar um pouco sua visão desse expediente punitivo. Na última terça, 10, foi publicado um novo regulamento de sanções, cuja grande novidade é a inclusão de dispositivos que permitem a troca de multas por punições alternativas e a fixação de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Nada contra os TACs, que bem usados podem gerar consolo imediato para os consumidores, o que nem sempre acontece durante o longo trâmite burocrático de um processo que será concluído com multa. Mas não consigo me convencer dos supostos benefícios anunciados pela Anatel com a nova política de evitar as punições financeiras.

No fim, a lógica muitas vezes aponta a multa como a única pena possível contra uma empresa. Vejamos: se uma concessionária deixa de cumprir uma obrigação contratual (instalar orelhões, por exemplo), não é possível "trocar" a multa (prevista no contrato) por um acordo qualquer que defina uma "obrigação de fazer". Esta expressão, "obrigação de fazer", a propósito, é o lema da moda dentro da Anatel. Significa na prática a conciliação de uma infração por meio de um compromisso de que agora sim a companhia cumprirá o que ela já era obrigada a fazer desde sempre. Mas que coisa estranha... Quer dizer que uma concessionária não cumpre uma obrigação e ao invés de ser punida ela ganha uma "segunda chance"? Se isso é estímulo para que as companhias telefônicas melhorem seus serviços, o mundo anda muito mais louco do que eu imaginava.

No mês passado a Anatel, mesmo antes do regulamento ser publicado, colocou em prática seu novo raciocínio supostamente pró-consumidor. Ao invés de multar a Embratel por a concessionária não ter instalado todos os orelhões exigidos nas fronteiras do país nem dar manutenção aos que estão em funcionamento, a agência reguladora decidiu forçar a companhia a garantir ligações gratuitas feitas a partir desses orelhões. Mas vejam a contradição. Se a empresa não instalou os telefones públicos ou os que estão instalados não funcionam, quem é que vai conseguir usufruir da medida? Francamente, prefiro a multa.

Outra ideia, a primeira vista positiva, é a possibilidade de ao invés de recolher a punição aos cofres públicos, reverter a pena pecuniária em descontos direito na conta dos consumidores. Mais uma vez a coisa é mais bonita na teoria do que na prática. Vamos supor que a Telefônica seja multada em R$ 10 milhões - valor altíssimo, considerando a média das multas aplicadas pela Anatel. Até ontem, esse dinheiro seria recolhido pela agência reguladora e parte seguiria para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), órgão controlado pelo Ministério da Justiça responsável por financiar dezenas de projetos de cidadania em todo o país, como ações de prevenção do trabalho escravo e preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro. O cliente de telecomunicações que foi afetado pela falha da concessionária pode não ser recompensado diretamente com a punição, mas toda a sociedade ganha com a aplicação da pena.

Agora vejamos o enorme ganho dos consumidores no novo modelo da Anatel. A Telefônica possui hoje pouco mais de 10 milhões de clientes fixos. Ou seja, se pegarmos a multa de R$ 10 milhões e dividirmos entre os consumidores afetados, a conta simplíssima mostra que cada cliente receberá um gigantesco desconto de R$ 1. Uau! Isso é bom para o consumidor? Ou apenas para as planilhas da Anatel que obviamente mostrarão um aumento catastrófico da eficiência das penas com a nova política? Em favor do novo regulamento de sanções vale dizer que o documento reduz a burocracia na aplicação das punições. Mas há um forte risco da sociedade levar gato por lebre nessa troca de regras. Uma empresa concessionária, assim como todos os cidadãos, têm obrigações firmadas com o Estado brasileiro. Os consumidores têm que ficar atentos para que as novas regras não sirvam para perdoar eternamente o descumprimento dessas obrigações ou perpetuar a má prestação de serviço nas telecomunicações.

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[07/05/12]  Sem sucesso com multas, Anatel incentivará operadoras comportadas

A Anatel resgatou do fundo das gavetas uma série de medidas para modificar o modelo de regulação do setor. São mudanças no sistema de tarifação (interconexão fixa), na oferta de infraestrutura no atacado (EILD) e no próprio funcionamento da agência, com a reestruturação e novos procedimentos para a aplicação de sanções.

Esse último trata do poder de polícia da Anatel – a medida de força com a qual a agência impõe suas determinações ao setor. O novo regulamento, aprovado nesta quinta-feira, 3/5, busca modificar a lógica que prevalece até agora, da preferência por multas pecuniárias às operadoras que descumprem as regras.

“O modelo tem uma deturpação, pois o processo sancionatório funciona como um fim em si mesmo. O foco nessa reformulação está voltado para o aperfeiçoamento dos parâmetros e a criação de incentivos para que as empresas não infrinjam a regulamentação e reparem os problemas rapidamente”, sustentou o relator da proposta, conselheiro Rodrigo Zerbone.

Assim, “um dos pontos fundamentais do novo regulamento” de sanções, como define Zerbone, está na adoção de obrigações de fazer e não fazer – como dispostas na Lei de Processo Administrativo. Ou seja, “sanções que tragam benefício direto, além de causar gravame econômico, com potencial dissuasório”, defendeu o conselheiro.

“Por exemplo, ao invés de aplicar uma multa de R$ 10 milhões, podemos obrigar desconto de tantos porcento, por um determinado tempo, nas faturas de usuários ofendidos por determinada conduta, que terá impacto econômico equivalente, mas com benefício direto ao consumidor”, explicou.

O interesse nesse tipo de enfoque faz sentido para uma agência reguladora que, de acordo com levantamentos do TCU, não consegue recolher efetivamente sequer 5% dos valores aplicados em multas contras as operadoras de telecomunicações.

Com a constatação que a política do porrete não está funcionando a contento, a agência muda e tentará incentivar as operadoras de melhor comportamento. O regulamento aprovado pelo Conselho Diretor prevê incentivos para as empresas que forem rápidas – especialmente mais rápidas que a própria Anatel – na solução de problemas.

De um lado, o regulamento fixa agravantes para as multas – como o aumento em 10% para cada caso de reincidência específica, de 1% para cada caso de antecedentes, além de 10% para cada infração grave, a partir da segunda ocorrência.

Em sentido oposto, foram definidos atenuantes para as operadoras bem comportadas. Por exemplo, descontos de 90% nas sanções nos casos de cessação da infração e reparação total do dano ao serviço ao usuário antes que alguma medida seja determinada pela Anatel.

Mesmo que a operadora infratora aja somente depois da intervenção do regulador, ela ainda terá direito a uma redução de 50% quando reparar totalmente – imediatamente ou em prazo consignado pela Anatel – as infrações cometidas. Também há um desconto de 25% para as empresas que desistirem de recorrer à Justiça.

Zerbone, no entanto, preferiu ser cauteloso em relação a um tema muito controverso na questão das sanções: o uso de Termos de Ajustamento de Conduta. “Aqui a gente está fazendo apenas a previsão de que isso é possível. Junto com as medidas cautelares, é apenas indicativo dos instrumentos”, afirmou o relator.

Para dar corpo a essa nova lógica das sanções, um dos primeiros trabalhos da Anatel será unificar o sistema de avaliação nas diferentes superintendências – até por coerência com a proposta de reestruturação da agência. Assim, um grupo de trabalho terá 120 dias para propor essa nova metodologia unificada ao Conselho Diretor.

Além disso, a superintendência responsável deverá encaminhar relatório contendo a evolução das infrações e das respectivas sanções, bem como análise da efetividade das penalidades aplicadas. “Se o Conselho Diretor vai definir as metodologias, precisa conhecer como está”, sustentou Zerbone.

A CDTV, do Convergência Digital, disponibiliza a íntegra do parecer do relator do tema, conselheiro Rodrigo Zerbone. Assista.

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Leia na Fonte: Teletime
[03/05/12]  Regulamento de sanções pode transformar multas em desconto para os usuários - por Helton Posseti

O regulamento de sanções aprovado pela Anatel nesta quinta, 3, traz formas alternativas de sanção, como obrigação de fazer e de não fazer, medidas cautelares e celebração de TACs.

O conselheiro-relator da matéria, Rodrigo Zerbone, explicou que uma superintendência poderá transformar o valor que seria arrecado em multas em desconto para os usuários.
Segundo ele, a obrigação de fazer ou de não fazer poderá ser adotada em multas graves, médias ou leves e não se confundem com as medidas cautelares, não podem se restringir a obrigações legais e não se confunde com a reparação de usuários prejudicados. Já as medidas cautelares têm caráter temporário para que haja reparação do dano até que seja dada uma decisão final para aquele caso concreto.

O regulamento também cria a figura da infração continuada. Segundo o conselheiro, será possível “sair da lógica da infração pontual”. Ou seja, a Anatel poderá analisar várias infrações pontuais (a mesma infração em vários estados, por exemplo) como uma infração única e poderá adotar, portanto, uma sanção única.

O regulamento traz uma série de atenuantes e agravantes pare as sanções que têm o objetivo de aumentar o número de multas que de fato chegam aos cofres da agência e, ao mesmo tempo, estimular as empresas a cessarem práticas infratoras através de descontos nas multas.
Entre os agravantes, o conselheiro relator, Rodrigo Zerbone listou:

• 10% de acréscimo para cada caso de reincidência até limite de 40%
• 1% para cada caso de antecedente até o limite de 20%
• 10% para cada hipótese de infração grave a partir do segunda até o limite de 40%.

As hipóteses para uma infração ser considerada grave são: má fé, atingir um número significativo de usuários, descumprimento de obrigação de universalização, vantagem direta e indireta, entre outros.
Entre os atenuantes, o conselheiro Zerbone listou:

• 90% de desconto para cessação espontânea de conduta e reparação total do dano antes da fiscalização da Anatel;
• 50% de desconto para a cessação de conduta e reparação total do dano após fiscalização da agência ou em prazo acordado com a agência;
• 5% de desconto nos casos de adoção de medidas por livre iniciativa do infrator para minimizar efeitos decorrentes de infração cometida;
O regulamento passa a valer imediatamente para os processos que ainda não foram julgados pelas áreas técnicas da agência. Aqueles que estão em grau recursal devem ser julgados pelo regulamento antigo. O novo regulamento determina a criação de novas metodologias para o cálculo das multas. Essas novas metodologias têm um prazo de 120 dias para serem elaboradas pelas áreas técnicas. Durante esse prazo, as superintendências poderão adotar metodologias próprias.